Seleção de Monitores(as) Mediadores(as) de Ciência e Inovação - Sinpete
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em parceria com a Pró-Reitoria Estudantil (Proest), torna pública a presente chamada para seleção de Monitores(as) Mediadores(as) de Ciência e Inovação para atuação na Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE Nacional 2026.
SINPETE 2026 _ Chamada Monitores(as) Mediadores(as) de Ciência e Inovação (9).pdf
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CHAMADA PÚBLICA Nº 32/2026 - Prograd/Proest/Ufal
SELEÇÃO DE MONITORES(AS) MEDIADORES(AS) DE CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica
SINPETE Nacional 2026
Tema: Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros
que se constroem
Período: 19 a 23 de outubro de 2026
Local: Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Campus A. C. Simões, Maceió/AL
Site oficial: https://evento.ufal.br/sinpete-2026
Instagram oficial: @sinpete.ufal
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), em parceria com a Pró-Reitoria Estudantil (Proest), torna pública a
presente chamada para seleção de Monitores(as) Mediadores(as) de Ciência e
Inovação para atuação na Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na
Educação Básica – SINPETE Nacional 2026.
A monitoria constitui experiência formativa voltada ao acolhimento dos públicos, à
mediação científica, ao apoio às atividades do evento e ao fortalecimento da relação
entre universidade, Educação Básica e sociedade.
Os(as) selecionados(as) atuarão em frentes como visitação guiada de escolas,
arenas temáticas de CT&I, Prêmio InovaEDU, comunicações orais e pôsteres,
acolhimento, credenciamento, acessibilidade, comunicação institucional e apoio
logístico, conforme programação oficial e necessidades da Comissão Organizadora.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A SINPETE 2026 é um evento gratuito, de abrangência nacional, promovido
pela Universidade Federal de Alagoas – Ufal, voltado à popularização da ciência,
tecnologia e inovação na Educação Básica.
1.2 A edição de 2026 tem como tema “Mulheres e Juventudes nas Ciências:
inovação, empreendedorismo e futuros que se constroem”, orientando ações de
valorização do protagonismo de meninas, jovens, mulheres, estudantes,
professores(as), pesquisadores(as) e demais atores envolvidos com a produção e a
difusão do conhecimento.
1.3 A programação contempla diferentes frentes de participação, incluindo Prêmio
InovaEDU, Comunicações Orais e Pôsteres, Circuito Ciência na Ufal – Visitação
Guiada, Arenas Temáticas de CT&I, oficinas, mostras, exposições, atividades
culturais e ações de popularização da ciência.
1.4 A atuação dos(as) monitores(as) é essencial para o acolhimento dos públicos, a
orientação dos fluxos, a mediação das experiências e o apoio à realização das
atividades previstas na programação oficial.
2. DO OBJETO DO EDITAL
2.1 Esta chamada tem por objeto a seleção de 150 Monitores(as) Mediadores(as)
de Ciência e Inovação para atuação no SINPETE 2026, distribuídos nas seguintes
modalidades:
a) 103 vagas com auxílio financeiro, destinadas a estudantes de graduação
regularmente matriculados(as) na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, que
atendam aos critérios de elegibilidade previstos neste edital;
b) 47 vagas voluntárias, destinadas a estudantes de graduação e pós-graduação da
Ufal ou de outras Instituições de Ensino Superior – IES, públicas ou privadas, bem
como a servidores(as) da Ufal.
2.2 A participação de estudantes de outras IES ocorrerá exclusivamente na
modalidade voluntária, sem direito a auxílio financeiro, bolsa, ajuda de custo,
transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra forma de remuneração.
2.3 Do total de vagas, será assegurada reserva mínima de 10% para pessoas com
deficiência, observadas a legislação vigente, as condições previstas neste edital e a
compatibilidade entre as necessidades informadas e as atividades a serem
desenvolvidas.
2.4 As vagas serão organizadas por frentes de atuação, considerando a
programação oficial, a demanda de público, o número de escolas visitantes, as
atividades simultâneas, as necessidades de acessibilidade e a dinâmica operacional
do evento.
2.5 A distribuição das vagas poderá ser ajustada pela Comissão Organizadora,
respeitada a classificação final, o perfil dos(as) candidatos(as), a disponibilidade
informada e as necessidades institucionais do SINPETE 2026.
2.6 A composição da monitoria considera a ampliação e a nacionalização do
SINPETE, especialmente nas frentes de visitação guiada, mediação científica,
comunicação pública da ciência, acessibilidade, apoio logístico e fortalecimento da
relação entre universidade, Educação Básica e sociedade.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 150 vagas para Monitores(as) Mediadores(as) de Ciência e
Inovação, distribuídas da seguinte forma:
Categoria
Público
Quantidade
total
Reserva
mínima PcD
Monitoria
com Estudantes de graduação da
auxílio financeiro Ufal que atendam aos critérios
de elegibilidade previstos neste
edital
103
11
Monitoria
voluntária
47
5
150
16
Estudantes de graduação e
pós-graduação da Ufal ou de
outras IES, públicas ou privadas,
e servidores(as) da Ufal
Total
3.2 A reserva mínima prevista será distribuída conforme tabela do item 3.1,
observadas a legislação vigente, as condições previstas nesta chamada e a
compatibilidade entre as necessidades informadas e as atividades a serem
desenvolvidas.
3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá informar essa
condição no formulário de inscrição e anexar documento comprobatório emitido por
profissional habilitado, nos termos previstos neste edital.
3.4 A distribuição das vagas por núcleo de atuação observará o disposto no item 4
desta chamada.
4. DAS FRENTES DE ATUAÇÃO
4.1 Os(as) monitores(as) selecionados(as) atuarão em frentes organizadas por
núcleos, conforme perfil, disponibilidade e necessidades da Comissão
Organizadora:
Núcleo de
Atuação
Frentes Compreendidas
Quantidade
indicativa
Perfil preferencial
Núcleo 1 –
Visitação Guiada
e Mediação
Científica
Circuito Ciência na Ufal,
acolhimento de escolas,
acompanhamento de grupos e
mediação científica nos
percursos
38
Boa comunicação,
acolhimento de grupos,
interesse em Educação
Básica e divulgação científica
Núcleo 2 – Arenas
Temáticas,
Mostras e
InovaEDU
Arenas Temáticas de CT&I,
Prêmio InovaEDU, mostras,
protótipos, exposições e apoio
aos estandes
34
Interesse em pesquisa,
inovação, empreendedorismo
científico, projetos escolares
e interação com visitantes
Comunicações Orais, Pôsteres,
oficinas, painéis, auditórios, salas
e
e atividades formativas
22
Organização,
perfil
acadêmico,
apoio
a
apresentadores, avaliadores,
palestrantes, oficineiros e
público
Núcleo
4
– Recepção geral, credenciamento,
Acolhimento,
secretaria, listas, materiais,
Credenciamento e orientação ao público e apoio à
Secretaria
certificação
18
Organização,
atenção
a
registros,
cordialidade,
atendimento ao público e
domínio
básico
de
ferramentas digitais
Núcleo
5
–
Comunicação
Institucional,
Mídias e Registros
Cobertura fotográfica e
audiovisual, redes sociais,
registros institucionais, apoio à
comunicação e memória do
evento
10
Experiência ou interesse em
comunicação,
design,
fotografia,
vídeo,
redes
sociais
ou
produção
audiovisual
Núcleo
6
–
Logística,
Acessibilidade e
Apoio
aos
Espaços
Organização de ambientes,
sinalização, fluxos, materiais,
acessibilidade, inclusão, Libras e
apoio especializado
22
Perfil resolutivo, organização,
atenção
aos
fluxos,
sensibilidade
para
acessibilidade, inclusão e
atendimento
a
públicos
diversos.
Coordenação
Equipes
Monitoria
Apoio à Comissão Organizadora
na articulação dos núcleos,
escalas, orientação das equipes
e resolução de demandas
operacionais
6
Experiência
anterior
em
eventos,
liderança,
comunicação,
responsabilidade
e
disponibilidade ampliada
Núcleo
3
Programação
Acadêmica
Formativa
Total
–
de
de
150
4.2 A distribuição das vagas por núcleo possui caráter indicativo e poderá ser
ajustada pela Comissão Organizadora, considerando a programação final, a
demanda de público, as atividades simultâneas, a acessibilidade, a comunicação e
as necessidades operacionais do evento.
4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar um ou mais núcleos de
interesse, sem garantia de alocação na área escolhida.
4.4 A alocação final considerará o perfil do(a) candidato(a), a formação, a
experiência, a disponibilidade informada, a classificação no processo seletivo e as
necessidades do SINPETE 2026.
4.5 Os(as) Coordenadores(as) de Equipe de Monitoria atuarão de forma articulada
com a Comissão Organizadora, podendo acompanhar mais de um núcleo, turno ou
espaço, conforme escala definida.
4.6 Os núcleos que envolvem acessibilidade, comunicação institucional e
coordenação de equipes poderão exigir análise específica de perfil, experiência ou
formação complementar.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão concorrer às vagas com auxílio financeiro estudantes de graduação
regularmente matriculados(as) na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, que
atendam aos critérios de elegibilidade definidos neste edital.
5.2 Para concorrer às vagas com auxílio financeiro, o(a) candidato(a) deverá:
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Ufal;
b) possuir cadastro socioeconômico deferido e vigente junto à Pró-Reitoria
Estudantil – Proest ou comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme critérios institucionais;
c) apresentar a documentação obrigatória exigida neste edital;
d) ter disponibilidade para participar da
presencialmente durante o período do evento;
formação
obrigatória
e
atuar
e) cumprir a carga horária estabelecida para recebimento do auxílio;
f) entregar relatório final de atividades, quando solicitado.
5.3 Poderão concorrer às vagas voluntárias estudantes de graduação ou de
pós-graduação da Ufal ou de outras Instituições de Ensino Superior – IES, públicas
ou privadas, bem como servidores(as) da Ufal.
5.4 Para concorrer às vagas voluntárias, o(a) candidato(a) deverá:
a) comprovar vínculo institucional, quando aplicável;
b) preencher integralmente o formulário de inscrição;
c) apresentar a documentação obrigatória exigida neste edital;
d) ter disponibilidade para participar da
presencialmente durante o período do evento.
formação
obrigatória
e
atuar
5.5 Para atuação em núcleos que envolvam acessibilidade, inclusão, Libras,
comunicação institucional ou coordenação de equipes, a Comissão Organizadora
poderá solicitar comprovação de formação, experiência, curso, portfólio, carta de
intenção ou outro documento compatível com a função pretendida.
5.6 A inscrição implica ciência e concordância com as normas desta chamada,
inclusive quanto à possibilidade de alocação em núcleo diverso daquele indicado
pelo(a) candidato(a), conforme necessidade do SINPETE 2026.
6. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico,
disponível no sistema sinpete.app.br, conforme cronograma desta chamada. .
6.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher corretamente todos os dados solicitados;
b) indicar a modalidade de participação: com auxílio financeiro ou voluntária;
c) indicar um ou mais núcleos de atuação de interesse;
d) informar a disponibilidade de dias e turnos;
e) anexar a documentação obrigatória;
f) anexar documentos complementares para pontuação, quando houver;
g) declarar ciência e concordância com as normas desta chamada.
6.3 Para as vagas com auxílio financeiro, deverão ser anexados os seguintes
documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) CPF;
c) comprovante de matrícula atualizado em curso de graduação da Ufal;
d) histórico escolar analítico atualizado;
e) comprovante de residência atualizado;
f) comprovante de cadastro socioeconômico deferido e vigente junto à Proest ou
comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico;
g) documento comprobatório, quando concorrer à vaga reservada para pessoa com
deficiência;
h) carta de intenção, apenas para candidatos(as) à função de Coordenação de
Equipe de Monitoria.
6.4 Para as vagas voluntárias, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) CPF;
c) comprovante de vínculo institucional com a Ufal ou outra IES, quando aplicável;
d) documento comprobatório, quando concorrer à vaga reservada para pessoa com
deficiência;
e) carta de intenção, apenas para candidatos(as) à função de Coordenação de
Equipe de Monitoria.
6.5 Os documentos obrigatórios deverão ser enviados em arquivo único, em formato
PDF, conforme orientações do formulário eletrônico.
6.6 Poderão ser anexados documentos complementares para fins de pontuação,
tais como certificados, declarações, comprovantes de experiência, cursos,
participação em projetos, ações de extensão, pesquisa, ensino, inovação,
acessibilidade, comunicação, eventos ou atividades relacionadas aos núcleos de
atuação, observados os parâmetros definidos no item 8 desta chamada.
6.7 A ausência de documento obrigatório, o envio de arquivo ilegível ou a
inconsistência documental poderá implicar o indeferimento da inscrição.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Organizadora do SINPETE 2026 ou
por comissão específica designada para essa finalidade.
7.2 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
Etapa
Descrição
Caráter
I
Homologação das inscrições e conferência da
documentação obrigatória
Eliminatório
II
Análise da documentação complementar, perfil do(a)
candidato(a) e disponibilidade informada
Classificatório
III
Avaliação específica, quando aplicável, para
atuação em acessibilidade, Libras, comunicação
institucional ou coordenação de equipes
Classificatório
e/ou eliminatório
7.3 A etapa de homologação verificará o preenchimento correto do formulário, o
atendimento aos requisitos da modalidade escolhida e o envio da documentação
obrigatória.
7.4 A análise classificatória considerará os critérios de pontuação previstos nesta
chamada, observando a modalidade de participação, o núcleo de interesse, a
experiência apresentada e a disponibilidade para atuação.
7.5 A Comissão Organizadora poderá realizar entrevista, reunião de alinhamento,
análise de portfólio, teste prático ou avaliação complementar de perfil,
especialmente para os núcleos de acessibilidade, comunicação institucional e
coordenação de equipes.
7.6 A classificação do(a) candidato(a) não garante alocação no núcleo indicado no
ato da inscrição, cabendo à Comissão Organizadora definir a distribuição final
conforme necessidade do evento, perfil, disponibilidade e ordem de classificação.
7.7 O(a) candidato(a) poderá ser eliminado(a) em caso de informação inverídica,
descumprimento das normas desta chamada ou não atendimento aos requisitos da
modalidade pretendida.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada com base na análise da
documentação apresentada, do perfil informado, da disponibilidade para atuação e,
quando aplicável, de avaliação específica definida pela Comissão Organizadora.
8.2 Para a classificação geral dos(as) monitores(as), será utilizado o seguinte
barema:
Critério
Pontuação
máxima
Experiência anterior como monitor(a), voluntário(a) ou membro de
equipe organizadora em eventos
2,0
Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação,
divulgação científica ou ações com escolas
1,5
Cursos ou experiências em atendimento ao público, comunicação,
trabalho em equipe, mediação científica, empreendedorismo ou
organização de eventos
1,5
Conhecimentos em informática, tecnologias digitais, design,
fotografia, vídeo, redes sociais ou produção audiovisual
1,0
Conhecimento ou experiência em Libras, acessibilidade,
audiodescrição, educação inclusiva ou atendimento a públicos
diversos
1,0
Disponibilidade de dias e turnos para atuação no evento
2,0
Carta de intenção ou resposta discursiva, quando solicitada
1,0
Total
10,0
8.3 Para atuação em acessibilidade, inclusão, Libras e apoio especializado, poderá
ser utilizado barema específico:
Critério
Pontuação
máxima
Formação, curso ou certificação em Libras, audiodescrição,
acessibilidade ou educação inclusiva
3,0
Experiência comprovada em Libras, audiodescrição, apoio a
pessoas com deficiência, mediação inclusiva ou acessibilidade
3,0
Experiência em eventos, atendimento ao público ou atividades
educativas
1,5
Disponibilidade para atuação nos dias e turnos solicitados
1,5
Carta de intenção, entrevista ou avaliação específica
1,0
Total
10,0
8.4 Para atuação em comunicação institucional, mídias e registros, a Comissão
Organizadora poderá considerar portfólio, experiências, cursos ou produções
relacionadas a fotografia, vídeo, design, redes sociais, assessoria de comunicação,
produção audiovisual ou cobertura de eventos, dentro dos critérios previstos no
barema geral.
8.5 Para a função de Coordenação de Equipes de Monitoria, será utilizado o
seguinte barema específico:
Critério
Pontuação
máxima
Experiência anterior em organização de eventos, liderança de
equipes, monitoria ou coordenação de grupos
3,0
Disponibilidade ampliada para atuação antes, durante e após o
evento
2,0
Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão,
inovação, gestão acadêmica ou ações institucionais
1,5
Comunicação, resolução de problemas e capacidade de
articulação, aferidas por carta de intenção, entrevista ou avaliação
específica
1,5
Carta de intenção
2,0
Total
10,0
8.6 A Comissão Organizadora poderá solicitar documentos complementares,
realizar entrevista, avaliação específica ou análise de portfólio, quando necessário à
verificação do perfil exigido para determinado núcleo de atuação.
8.7 A pontuação obtida será utilizada para fins de classificação, sem prejuízo da
análise de disponibilidade, perfil e necessidade de alocação final dos(as)
candidatos(as) nos núcleos de atuação.
8.8 Para fins de pontuação, somente serão considerados documentos
comprobatórios relacionados aos critérios previstos nesta chamada, observadas as
seguintes condições:
a) certificados de cursos, oficinas, formações ou capacitações deverão conter
identificação da instituição promotora, nome do(a) participante, tema ou atividade,
data de realização e carga horária, sendo recomendada carga horária mínima de 4
horas para fins de pontuação;
b) certificados ou declarações de participação em eventos, monitorias, comissões
organizadoras, projetos, ações de ensino, pesquisa, extensão, inovação,
acessibilidade, comunicação ou atividades com escolas deverão indicar, sempre
que possível, a função exercida, o período de realização e a instituição ou setor
responsável;
c) documentos sem carga horária poderão ser considerados pela Comissão
Organizadora quando comprovarem experiência, função, vínculo ou atuação
compatível com o critério avaliado;
d) não serão pontuados documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação do(a)
candidato(a), sem relação com os critérios previstos nesta chamada ou que não
permitam verificar a natureza da atividade comprovada;
e) a pontuação atribuída observará o limite máximo de cada critério, cabendo à
Comissão Organizadora avaliar a pertinência, suficiência e compatibilidade da
documentação apresentada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A classificação final dos(as) candidatos(as) observará a pontuação obtida no
processo seletivo, a modalidade de participação, o núcleo de atuação indicado, a
disponibilidade informada e as necessidades do SINPETE 2026.
9.2 A aprovação e classificação não garantem a convocação imediata, a concessão
de auxílio financeiro ou a alocação no núcleo de preferência do(a) candidato(a),
cabendo à Comissão Organizadora definir a distribuição final conforme a
programação oficial e a demanda do evento.
9.3 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior disponibilidade de dias e turnos;
b) maior pontuação em experiência anterior em eventos, monitoria ou atendimento
ao público;
c) maior pontuação em participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão,
inovação ou ações com escolas;
d) maior pontuação em cursos ou experiências relacionados ao núcleo de atuação;
e) estudante matriculado(a) em período mais avançado, quando aplicável;
f) maior coeficiente de rendimento acumulado, quando aplicável;
g) persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
9.4 A Comissão Organizadora poderá formar cadastro de reserva, observada a
ordem de classificação, a modalidade de participação, o perfil necessário e a
disponibilidade informada pelo(a) candidato(a).
9.5 A convocação de candidatos(as) do cadastro de reserva poderá ocorrer em caso
de desistência, desligamento, ampliação de demanda ou necessidade de
recomposição das equipes de monitoria.
10. DA FORMAÇÃO DOS(AS) MONITORES(AS)
10.1 Os(as) monitores(as) selecionados(as) deverão participar de formação
obrigatória, em data, horário e formato definidos pela Comissão Organizadora.
10.2 A formação terá caráter preparatório e orientador, contemplando, entre outros
aspectos:
a) apresentação institucional do SINPETE 2026, do tema da edição e da
programação geral;
b) orientações sobre os núcleos de atuação, escalas, identificação, frequência e
comunicação com a coordenação;
c) acolhimento, atendimento ao público, postura institucional e mediação científica;
d) visitação guiada, apoio às arenas, mostras, Prêmio InovaEDU, comunicações,
oficinas e demais atividades do evento;
e) acessibilidade, inclusão, diversidade, equidade, segurança, circulação e
comunicação de ocorrências;
f) orientações sobre relatório final, certificação e cumprimento da carga horária.
10.3 A Comissão Organizadora poderá realizar formações específicas, reuniões de
alinhamento ou oficinas complementares, conforme a natureza dos núcleos de
atuação e as necessidades do evento.
10.4 O não comparecimento à formação obrigatória, sem justificativa aceita pela
Comissão Organizadora, poderá implicar desligamento da monitoria e convocação
de candidato(a) do cadastro de reserva.
10.5 A participação na formação obrigatória poderá ser computada na carga horária
total da monitoria, conforme orientação da Comissão Organizadora.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) MONITORES(AS)
11.1 São atribuições gerais dos(as) monitores(as):
a) participar da formação obrigatória e das reuniões de alinhamento convocadas
pela Comissão Organizadora;
b) cumprir a escala definida, comparecendo pontualmente ao local e turno de
atuação;
c) utilizar a identificação oficial do evento, quando fornecida;
d) acolher, orientar e apoiar participantes, visitantes, escolas, convidados(as),
expositores(as), avaliadores(as) e demais públicos do evento;
e) apoiar a organização e o funcionamento dos espaços, atividades, salas,
auditórios, estandes, mostras, oficinas, arenas e percursos de visitação;
f) auxiliar no credenciamento, secretaria, listas, materiais, fluxos de público e
informações gerais;
g) acompanhar grupos escolares, quando designado(a), contribuindo para uma
experiência segura, acessível, acolhedora e formativa;
h) apoiar as atividades vinculadas ao Prêmio InovaEDU, às Arenas Temáticas de
CT&I, às Comunicações Orais, aos Pôsteres e às demais ações da programação;
i) comunicar à coordenação responsável eventuais ocorrências, dúvidas, demandas
de acessibilidade, necessidades de apoio ou situações imprevistas;
j) zelar pelos espaços, materiais, equipamentos e pela boa convivência entre os
públicos participantes;
k) atuar com ética, cordialidade, responsabilidade, colaboração, respeito à
diversidade e postura institucional;
l) entregar relatório final de atividades, quando solicitado.
11.2 As atribuições específicas de cada núcleo serão detalhadas pela Comissão
Organizadora durante a formação, nas reuniões de alinhamento e/ou nas escalas de
atuação.
11.3 O(a) monitor(a) poderá ser remanejado(a) entre núcleos, turnos ou espaços,
conforme necessidade do evento, respeitadas, sempre que possível, sua
disponibilidade, perfil e condições de atuação.
12. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
12.1 Os(as) monitores(as) selecionados(as) para vagas com auxílio financeiro
receberão o valor de R$ 300,00, em parcela única, condicionado ao cumprimento de
30 horas de atividades e aos demais requisitos previstos nesta chamada.
12.2 Os(as) Coordenadores(as) de Equipe de Monitoria selecionados(as) para
vagas com auxílio financeiro receberão o valor de R$ 600,00, em parcela única,
condicionado ao cumprimento de 50 horas de atividades, considerando atuação
antes, durante e/ou após o evento, conforme escala definida pela Comissão
Organizadora.
12.3 A carga horária poderá compreender formação obrigatória, reuniões de
alinhamento, organização prévia, atuação durante o evento, apoio à finalização das
atividades e entrega de relatório final, quando solicitado.
12.4 O pagamento do auxílio financeiro estará condicionado:
a) ao cumprimento da carga horária prevista;
b) ao registro de frequência;
c) à entrega do relatório final de atividades, quando solicitado;
d) à regularidade da matrícula, quando aplicável;
e) à consistência dos dados bancários informados;
f) à manutenção dos critérios de elegibilidade previstos nesta chamada.
12.5 A participação voluntária não gera direito a auxílio financeiro, bolsa, ajuda de
custo, transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra forma de
remuneração.
12.6 O pagamento do auxílio financeiro será custeado com recursos da Ação 4002 –
Proest/PNAES, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, à
regularidade da documentação exigida e aos procedimentos administrativos
definidos pela Ufal.
13. DA CERTIFICAÇÃO
13.1 Os(as) monitores(as) que cumprirem as atividades previstas receberão
certificado de participação, com carga horária proporcional às horas efetivamente
registradas.
13.2 A emissão do certificado estará condicionada:
a) à participação na formação obrigatória;
b) ao cumprimento da escala de atuação;
c) ao registro de frequência;
d) à atuação adequada durante o evento;
e) à entrega do relatório final de atividades, quando solicitado.
13.3 A ausência injustificada, o abandono da escala, o não cumprimento da carga
horária mínima ou a não entrega do relatório final, quando exigido, poderá implicar a
não emissão do certificado.
13.4 A certificação será realizada conforme os procedimentos definidos pela
Comissão Organizadora e pelas instâncias institucionais responsáveis.
14. DA CONDUTA, DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
14.1 O(a) monitor(a) deverá manter conduta ética, respeitosa, colaborativa e
compatível com a representação institucional do SINPETE 2026 e da Ufal.
14.2 Poderá ser desligado(a) da monitoria o(a) participante que:
a) não comparecer à formação obrigatória sem justificativa aceita pela Comissão
Organizadora;
b) descumprir a escala, abandonar o posto de atuação ou ausentar-se sem
autorização;
c) não atender às orientações da Comissão Organizadora ou da coordenação de
equipe;
d) apresentar conduta incompatível com os princípios de respeito, inclusão,
diversidade, equidade e convivência institucional;
e) divulgar informações não oficiais, sigilosas ou indevidas sobre o evento;
f) utilizar indevidamente a identificação, os espaços, materiais ou equipamentos do
evento;
g) causar dano a materiais, equipamentos, instalações ou espaços institucionais;
h) apresentar documentos falsos, informações inverídicas ou descumprir as normas
desta chamada.
14.3 O desligamento poderá implicar perda do direito ao auxílio financeiro e/ou à
certificação, observadas a carga horária cumprida, a natureza da ocorrência e a
decisão fundamentada da Comissão Organizadora.
14.4 Em caso de desistência, desligamento, ausência injustificada ou necessidade
de recomposição das equipes, a Comissão Organizadora poderá convocar
candidato(a) do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, a
modalidade de participação, o perfil necessário e a disponibilidade informada.
14.5 Os casos de substituição ou remanejamento serão definidos pela Comissão
Organizadora, considerando as necessidades do evento e a continuidade das
atividades previstas.
15. DO USO DE IMAGEM, VOZ E REGISTROS
15.1 Durante o SINPETE 2026, poderão ser realizados registros fotográficos,
audiovisuais e institucionais das atividades, inclusive da atuação dos(as)
monitores(as), para fins de divulgação científica, memória institucional, relatórios,
prestação de contas e comunicação pública do evento.
15.2 O(a) monitor(a) selecionado(a) poderá ser solicitado(a) a assinar termo de
autorização de uso de imagem e voz, observadas as finalidades institucionais,
educacionais, científicas e não comerciais do SINPETE 2026.
15.3 O uso de imagem, voz e registros deverá respeitar a dignidade, a integridade, a
privacidade e o contexto de participação dos(as) monitores(as) e demais públicos
envolvidos.
15.4 A captação e o uso dos registros institucionais seguirão as orientações da
Comissão Organizadora e as normas aplicáveis à comunicação institucional da Ufal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O SINPETE 2026 será realizado no período de 19 a 23 de outubro de 2026,
podendo contemplar atividades nos turnos da manhã, tarde e noite, conforme
programação oficial.
16.2 As informações, comunicados, resultados, convocações e demais orientações
referentes a esta chamada serão divulgados nos canais oficiais da Ufal e do
SINPETE 2026, especialmente no site https://evento.ufal.br/sinpete-2026 e no
Instagram @sinpete.ufal.
16.3 O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar as publicações oficiais,
manter seus dados atualizados e observar os prazos estabelecidos no cronograma.
16.4 A inscrição implica ciência e concordância com as normas desta chamada,
inclusive quanto à formação obrigatória, ao cumprimento de escala, ao registro de
frequência, à possibilidade de remanejamento entre núcleos e à entrega de relatório
final, quando solicitado.
16.5 A Comissão Organizadora poderá realizar ajustes na distribuição de vagas,
escalas, núcleos de atuação, atividades e orientações operacionais, conforme a
programação final e as necessidades institucionais do evento.
16.6 O(a) candidato(a) ou monitor(a) que apresentar documentos falsos,
informações inverídicas, utilizar meios ilícitos ou descumprir as normas desta
chamada poderá ser eliminado(a) do processo seletivo ou desligado(a) da monitoria,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do SINPETE
2026.
Maceió/AL, 18 de junho de 2026.
Pró-Reitoria de Graduação – Prograd/Ufal
Pró-Reitoria Estudantil – Proest/Ufal
Coordenação Geral do SINPETE 2026
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa
Período/Data
Publicação da chamada pública
18/06/2026
Período de inscrições
18/06
31/07/2026
Validação da documentação obrigatória
03 a 07/08/2026
Publicação das inscrições homologadas
10/08/2026
Período de recurso da homologação
11 e 12/08/2026
Resultado da homologação após recursos
14/08/2026
Análise
da
documentação
disponibilidade
complementar,
perfil
a
e 17 a 24/08/2026
Avaliação específica para acessibilidade, Libras, comunicação 25 a 27/08/2026
institucional e/ou coordenação de equipes, quando aplicável
Divulgação do resultado preliminar
31/08/2026
Período de recurso do resultado preliminar
01 a 03/09/2026
Divulgação do resultado final
08/09/2026
Formação dos(as) coordenadores(as) de equip
e
14 e 15/09/2026
Formação geral dos(as) monitores(as)
21 e 22/09/2026
Formação complementar sobre acessibilidade, inclusão e Entre 28/09
primeiros socorros
02/10/2026
e
Divulgação das escalas de atuação
06/10/2026
Realização do SINPETE 2026
19 a 23/10/2026
Entrega do relatório final de atividades
Até 30/10/2026
Consolidação de frequência e certificação
Novembro
2026
de
ANEXO II – MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO(A) MONITOR(A)
1. Identificação
Nome completo:
CPF:
E-mail:
Telefone:
Curso/setor/instituição:
Modalidade de participação:
Núcleo de atuação:
Período/turnos de atuação:
Carga horária cumprida:
2. Atividades desenvolvidas
Descreva, de forma objetiva, as principais atividades realizadas durante a monitoria,
considerando o núcleo de atuação, os espaços acompanhados e as demandas
atendidas.
3. Contribuições da monitoria
Indique de que forma sua atuação contribuiu para o acolhimento dos públicos, a
mediação científica, a organização das atividades, a acessibilidade, a comunicação
ou o apoio ao funcionamento do SINPETE 2026.
4. Dificuldades encontradas
Relate, quando houver, dificuldades, imprevistos ou necessidades observadas
durante a atuação.
5. Sugestões para próximas edições
Apresente sugestões que possam contribuir para o aprimoramento da monitoria, da
organização dos núcleos, da formação, dos fluxos ou da experiência dos públicos
participantes.
6. Declaração
Declaro que as informações apresentadas neste relatório correspondem às
atividades efetivamente desenvolvidas durante minha atuação como Monitor(a)
Mediador(a) de Ciência e Inovação no SINPETE 2026.
Local e data:
Assinatura do(a) monitor(a):
ANEXO III – MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Candidatura à Coordenação de Equipes de Monitoria
Eu, ________________________________________________, candidato(a) à
função de Coordenador(a) de Equipe de Monitoria do SINPETE 2026, apresento
esta carta de intenção com o objetivo de manifestar meu interesse em atuar na
organização, articulação e acompanhamento das equipes de monitores(as)
mediadores(as).
1. Motivação
Descreva, de forma objetiva, por que deseja atuar como Coordenador(a) de Equipe
de Monitoria no SINPETE 2026.
2. Experiências anteriores
Apresente experiências relacionadas à organização de eventos, monitoria, liderança
de equipes, projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, comunicação,
atendimento ao público ou ações institucionais.
3. Contribuição para o evento
Indique como sua atuação poderá contribuir para o acolhimento dos públicos, a
organização das equipes, a mediação científica, a resolução de demandas
operacionais e o bom funcionamento do SINPETE 2026.
4. Disponibilidade
Informe sua disponibilidade para participar de formações, reuniões de alinhamento,
organização prévia, atuação durante o evento e atividades posteriores, conforme
necessidade da Comissão Organizadora.
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a):