Chamada Interna 03/2021 - Coordenador de Tutoria - RETIFICADO

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EDITAL DE COORDENADOR DE TUTORIA RETIFICADO.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Chamada Interna Nº 03/2021 – CIED/UFAL, de 16 de agosto de 2021.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COORDENADOR DE TUTORIA BOLSISTA DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
Retificado em 06/09/2021
Retificado em 10/09/2021
A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied, torna pública a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo de Coordenadores de Tutoria da Universidade Aberta do Brasil –
UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº
11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Nº 183, de 21 de Outubro de 2016 , na Portaria Nº 15, de
23 de Janeiro de 2017, na Instrução Normativa 02 da Capes, de 19 de abril de 2017, nos Editais /Capes Nº
75/2014 e Nº 5/2018 referentes a chamada para articulação de cursos superiores na modalidade EaD no
âmbito do Programa UAB (e dos que vierem a ser publicados durante a vigencia desta chamada) , na portaria
CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o Art. 7º da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro
de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei
nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. A referida seleção visa o preenchimento de 01(uma) vaga para atuação
imediata e formação de cadastro de reserva de Coordenador de Tutoria, para os Cursos a Distância, de
acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de que trata esta Chamada Interna será realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied/Ufal em parceria com os Coordenadores de
cursos da UAB/Ufal.
1.1.1 Destina-se ao provimento de vaga existente e à formação de cadastro de reserva para as vagas que
surgirem no decorrer do prazo de validade desta Chamada Interna, de acordo com a necessidade e o
interesse da Ufal, a contar da data de publicação dos resultados.
1.1.2 A inscrição nesta Chamada Interna é gratuita.
1.2 A seleção do coordenador de tutoria será de natureza classificatória e eliminatória, realizada em uma
etapa por meio da avaliação do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, descrito no item 10.
1.3 Será assegurado período para a apresentação de pedidos de impugnação da Chamada Interna, conforme
item 6.
1.3.1 Os pedidos de impugnação da Chamada Interna deverão ser solicitados exclusivamente mediante
preenchimento de formulário on-line, no período estabelecido no item 6, disponibilizado no seguinte link
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab
1.3.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
1.3.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab
em até 2
(dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação.
1.3.4 O recurso administrativo contra impugnação da Chamada Interna não terá efeito suspensivo.
1.4 O coordenador de tutoria selecionado atuará em atividades típicas da função no âmbito da Instituição,
em caráter temporário na condição de bolsista da Capes/UAB , podendo ser desvinculado, unilateralmente,
pela Ufal ou pela Capes/UAB a qualquer tempo.

1.5 O coordenador de tutoria selecionado por esta Chamada Interna atuará com carga horária de 20 horas
semanais junto aos tutores dos diferentes cursos ofertados pela UAB/Ufal.
1.6 Os horários de atuação serão definidos de acordo com as necessidades específicas da Ufal e poderão
incluir horários noturnos e finais de semana.
1.7 O coordenador de tutoria ficará lotado no Núcleo de Tutoria e Acompanhamento do Discente da Cied
(NTAD/Cied), sendo coordenado pelos servidores lotados no mesmo.
1.8 A participação do candidato docente concursado do quadro Ufal na presente Chamada Interna não
implicará em redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em seu campus de
origem.
1.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das
condições estabelecidas nesta Chamada Interna.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Possuir vínculo institucional como docente concursado do quadro da Ufal.
2.1.1 Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento parcial ou total, ou licença
com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2.2 Possuir experiência profissional mínima de 3 anos no magistério superior, para coordenador de tutoria I,
ou experiência mínima de um ano no magistério superior e mestrado, para Coordenador de Tutoria II,
conforme item 5.4.
2.2.1 Estágios em docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados experiência
no magistério.
2.2.2 Monitoria não será considerada como experiência no magistério.
2.3 Ter disponibilidade de no mínimo um turno diário (matutino, vespertino e/ou noturno) para atuação
presencial, totalizando carga horária de 20 horas semanais.
2.4 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e de ferramentas tecnológicas da informação e
comunicação.
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6 Ter sido selecionado neste processo seletivo.
3 DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TUTORIA
3.1 O Coordenador de Tutoria é o responsável pela gestão da tutoria presencial e a distância, estabelecida
numa dinamica de atividade integrada com os coordenadores dos cursos, ofertados na modalidade à
distância, e Cied.
3.2 Regime de trabalho: 20 horas semanais a serem distribuídas nos períodos diurno, noturno e/ou finais de
semana, podendo acontecer na forma de atividades presenciais e/ou a distância, cumpridas conforme
cronograma estabelecido pelas Coordenações dos cursos ofertados pela UAB/Ufal e NTAD/Cied.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do Coordenador de Tutoria:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, mediante elaboração do plano de tutoria.
b) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Cied;
c) Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos e de capacitação dos tutores,
em conjunto com o NTAD/Cied;
d) Informar aos coordenadores dos cursos qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos para o
recebimento das bolsas;
e) Articular o desenvolvimento de atividades dos tutores presenciais e dos tutores a distância realizadas na
Plataforma Moodle;
f) Prestar informações de caráter acadêmico e pedagógico sempre que solicitadas pelos órgãos competentes;
g) Participar do processo de avaliação e monitoramento do curso;
h) Encaminhar às Coordenações dos Cursos relatório semestral de desempenho da tutoria;
i)Executar demais atividades relacionadas à supervisão do trabalho dos tutores, mediante solicitação da
coordenação de curso e/ou NTAD/Cied;
j)Acompanhar e avaliação do processo de interação dos tutores nas atividades do AVA;
k)Elaborar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação das atividades realizadas pelos tutores.

/

5 DA(S) VAGA(S) E DAS BOLSAS
5.1 Será ofertada 1(uma) vaga de coordenador de tutoria e composição de cadastro de reserva distribuída
da seguinte forma:
Vaga
Código Função
Ampla
Cadastro de
Total
Concorrencia
Reserva
01
Coordenador de Tutoria
01
04
01 + 04 = 05
5.2 No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente do(a)
Coordenador(a) de Tutoria em exercício, a vaga será destinada ao próximo classificado da reserva de vagas.
5.3 Os números de vagas disponibilizadas para Coordenação de Tutoria estão definidas na Portaria Capes no
183/2016, Portaria no 15/2017 e Instrução Normativa Capes n o 02/2017, sendo estabelecido com base no
quantitativo de tutores disponibilizados para a Instituição.
5.4 Para a função de Coordenador de Tutoria, o(a) candidato(a) selecionado(a) receberá bolsa de
Coordenador (a) de Tutoria – Capes/UAB, conforme valores e requisitos definidos por Portaria vigente da
Capes, a seguir:
a) Coordenadoria de Tutoria I: valor de R$ 1.300 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades
de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de
projetos de pesquisas relacionados ao curso, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério
superior, conforme Portaria Capes Nº 139, de 13 de Julho de 2017, em seu ANEXO I.
b) Coordenadoria de Tutoria II: possuir experiência de, no mínimo, um ano no magistério superior, com valor
da bolsa de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e titulação mínima de Mestrado, conforme Portaria Capes Nº
139, de 13 de Julho de 2017, em seu ANEXO I.
5.5 De acordo com a Portaria Capes Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria Capes Nº 139,
de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento
tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela Capes, CNPq ou FNDE, exceto
quando expressamente admitido em regulamentação própria.
5.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o
bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.7 A aprovação e a convocação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a
expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB na modalidade de COORDENADOR(A) DE
TUTORIA, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da Capes, de forma que o(a)
candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a
alguma eventualidade, as atividades a serem realizadas serão também suspensas.
6 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Publicação da Chamada Interna

16 / 08 /2021

Apresentação de pedidos de impugnação

16 / 08 /2021 a 18 / 08 /2021

Resultado do pedido de impugnação

19/ 08 /2021

Período de Inscrições

20/ 08 / 2021 a 05/ 09 /2021
Ate 09/ 09 / 2021
Ate 21 /09/ 2021
08 /09/ 2021
10 /09/ 2021
22 /09/ 2021
09 e 10 /09 /2021
11 e 12 /09 /2021
23 e 24/09/2021
13/ 09/ 2021
27 /09/2021
13 a 17/09/2021
27 /09 a 01 /10 /2021

Homologação das inscrições

Recurso da homologação das inscrições

Resultado do recurso da homologação das inscrições
Avaliação do Plano de Ação para Coordenação de Tutoria

Resultado preliminar
Recurso contra resultado preliminar
Resultado do recurso contra resultado preliminar
Resultado Final

21 /09 /2021
03 /10 /2021
21 e 22/09/2021
04 e 05 /10 /2021
27/ 09/ 2021
07 /10 /2021
28 /09 /2021
08/10 /2021

7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab no período
entre 20h00 do dia 20/08/2021 e 23h59min do dia 05/09/2021.
7.2 Os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a) o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição online existente no endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-detutoria-uab , e anexar a documentação exigida no item 7.9.
b) no caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados
frente e verso. (Ex.: Diploma, Certificado etc.)
c) se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos
distintos, eles devem ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do
documento + FRENTE ou VERSO).
d) No plano de Ação para coordenação de Tutoria não poderá constar identificação do candidato,
devendo o arquivo ser identificados com (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do
documento.
e) Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 7.9
desta Chamada Interna.
f) A entrega do arquivo, conforme especificado nos subitens acima, será condição para avaliação do
Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria submetido pelo(a) candidato(a).
g) Somente serão aceitos arquivos entregues no período especificado no item 7.1.
7.3 A Cied/Ufal não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que
prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
7.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de inscrição,
assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento da confirmação de sua inscrição
disponibilizada no endereço eletronico https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-paracoordenador-de-tutoria-uab da Cied .
7.6 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto nesta Chamada
Interna e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.7 Será nula a inscrição do(a) candidato(a) que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento
falso para inscrição ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.8 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas nesta Chamada
Interna e demais instrumentos reguladores, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
7.9 O(a) candidato(a) deverá anexar a seguinte documentação:
a) Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou autodeclaração de residência, conforme
previsto na Lei no 7.115/1983; e
b) Carteira de identidade (RG); e
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
d) Comprovante de quitação eleitoral, e
e) Comprovação de que possui experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior , ou experiência
mínima de um ano no magistério superior e mestrado., conforme Portaria nº 183/CAPES, de 21 de outubro
de 2016. Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar documentos de
acordo com seu enquadramento em uma das opções do subitem 5.4; e

f) Comprovação que é servidor efetivo sob o cargo de professor da Ufal, e
g) Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, conforme item 10.
7.10 As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas.
7.11 Caso o candidato não efetue a entrega dos documentos citados no subitem 7.9, estará
automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.12 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para
participação neste Processo Seletivo.
7.14 O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, apresentado fora do prazo e das condições
estabelecidas nesta Chamada Interna não será considerado para fins de avaliação.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os
requisitos constantes no item 2, bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 7.
8.2 A relação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será publicada no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab , conforme
cronograma estabelecido no item 6.
8.3 O prazo para recursos da publicação das inscrições homologadas esta previsto no item 6.
8.4 O recurso deverá ser enviado de acordo como modelo de formulário de interposição recurso , disponivel
no endereço eletronico https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-detutoria-uab
8.5 Não serão recebidos recursos fora do prazo.
8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 A seleção será realizada em uma única fase, de natureza classificatoria e eliminatória, constituída da
avaliação do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria.
10. DO PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
10.1 O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria é um documento que tem por objetivo proporcionar
uma visão geral do planejamento proposto pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Tutoria, no que
concerne à sua atuação junto aos tutores presenciais e a distância, de modo a contribuir para o
aprimoramento das ações desempenhadas por estes, no exercício de suas funções, na perspectiva de
melhoria dos indicadores educacionais dos curso ofertados pela UAB/Ufal.
10.2 O arquivo com o Modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria a ser submetido encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-paracoordenador-de-tutoria-uab e no Anexo I desta Chamada Interna.
10.3 O modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria deverá ser preenchido de acordo com os
seus elementos predeterminados.
10.3.1 Os elementos constantes no modelo do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria não poderão
ser modificados pelo (a) candidato (a).
10.3.1.1 A estrutura do Modelo no modelo Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria desta Chamada
Interna está composta pelos seguintes campos:
a)Objetivos - estão predeterminados e representados com a maior proximidade possível à realidade que se
deseja modificar :
a1) Reduzir o abandono discente,
a2) Reduzir a retenção discente em disciplina,
a3) Reduzir a desistencia do discente do TCC,
a4) Reduzir a integralização do curso além do prazo.
b)Estrategias - concentram-se nas ações que devem ser realizadas para atingir os objetivos.
c)Atividades - atribuem ações especificas para as estrategias.
d)Metas - quantificam os objetivos, e são os resultados a serem alcançados em datas definidas, a partir da
execução das estratégias propostas.
e)Monitoramento - apresenta solução para acompanhar o andamento do plano de ação.
f)Cronograma - refere-se à periodicidade das ações planejadas que podem ser: diária, semanal, mensal e
semestral.

g)Avaliação - refere-se aos critérios que permitam efetuar um julgamento continuado e eficaz, mediante as
metas estabelecidas.
12.2.1.2 O Modelo de Plano de Ação para a Coordenação de tutoria prevê planejamento separado para
tutores a distancia e tutores presenciais.
11. DA AVALIAÇÃO PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
11.1 Cada integrante da Comissão Avaliadora irá atribuir uma pontuação à proposta com base no seguinte
barema:
Critério de análise e julgamento

Parâmetros Gerais

Peso

Pontuação

Total

Coerência e adequação (CA)

Apresentar um método eficiente e
confiável de resolver o problema.
Conduz a uma solução possível

1

10

10

Clareza e pertinência das
estratégias. (CPE)

Apresentar uma perspectiva de
planejamento clara e coerente,
ajustada aos objetivos

2

10

20

Adequação da metodologia (AM)

Explicar detalhadamente como o
plano será desenvolvido.
Esclarece sobre os procedimentos
técnicos que serão utilizados.
(A ideia precisa estar alinhada com
os direcionamentos estratégicos.)

2,5

10

25

Elementos Inovadores (EI)

Explicitar e demonstrar inovação
tecnológica ou de processo
educacional .
Apresentar uma solução com
potencial para a produção de um
produto final.
Propor uma resposta original aos
objetivos levantados.

2,5

10

25

Resultados Esperados (RE)

Apresenta potencial de
aplicabilidade

2

10

20

Total de pontos:

100

12 DO JULGAMENTO
12.1 Os documentos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por 1(um)
representante de cada curso em oferta na modalidade a distância UAB/Ufal.
12.1.1 Os Planos de Ação para a Coordenação de Tutoria submetidos serão avaliados às cegas.
12.1.2 Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, cada Plano de ação para a Coordenação de Tutoria
submetido receberá um código de identificação, criado pela Cied.
12.2 Caberá à Banca Examinadora:
I - avaliar do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria conforme os critérios e objetivos desta
Chamada Interna;
II - realizar a aferição do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria ;
II - definir a classificação final das propostas a partir das pontuações atribuídas no subitem 11.1;
IV - responder os recursos impetrados pelos candidatos;
12.3 É vedado aos integrantes da Banca Examinadora:
I - ter cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro

grau, participando como candidato(a);
II - estar litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
13 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1 A nota final de classificação do(a) candidato(a) será a média ponderada do total de pontos atribuido
por cada membro da Banca Examinadora ao Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria submetido.
13.2 Para a aprovação, o candidato deverá obter pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
13.3 Para ser aprovado no Processo Seletivo que trata esta Chamada Interna, o candidato deverá, estar
classificado dentro dos limites determinados no Anexo II do Decreto nº º 9.739, de 28 de março de 2019,
conforme estabelecido no item 5.1.
13.3.1 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item
5, ainda que tenham atingido pontuacao mínima, estarão automaticamente eliminados(as).

14 DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 Concluídos os trabalhos de julgamento do Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria o resultado
preliminar será publicado conforme item 6, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processosimplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab
14.2 A Cied/Ufal publicará o resultado preliminar por meio de relatório em que conste a nota de todos os
candidatos, especificando a pontuação obtida no Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria, prevista no
subitem 11.1.
14.3 A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
15 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar poderá fazê-lo em até 48
(quarenta e oito) horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab
15.1.1 O prazo para interposição dos recursos será iniciado a 00h00 do dia posterior a publicação do
resultado preliminar no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-internopara-coordenador-de-tutoria-uab
15.1.2 O recurso deve ser encaminhado exclusivamente via Internet, pelo endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab
15.2 Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato(a).
15.3 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo em seu pleito.
15.3.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
15.4 Será admitido recurso apenas uma única vez.
15.5 O recurso deverá tratar exclusivamente de matéria concernente ao Plano de Ação para a Coordenação
de Tutoria apresentados pelo(a) candidato (a) no prazo estabelecido no item 6 desta Chamada Interna.
15.6 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.
15.7 A Cied/Ufal não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos
sob qualquer alegação.
15.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas para tanto a
data
e
hora
do
envio
do
recurso
via
Internet,
pelo
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-simplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab da Cied/Ufal.
15.9 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao(a) candidato(a), computando-se para tanto a pontuação
obtida durante o período de interposição do recurso.
15.10 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será
colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processosimplificado-interno-para-coordenador-de-tutoria-uab quando da divulgação do resultado final.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate para fins de classificação com base nos
criterios de avaliação determinados no subitem 11.1 , obedecendo à seguinte ordem:
I. maior pontuação no item adequação da metodologia
II. maior pontuação no item elementos Inovadores
III. maior pontuação no item clareza e pertinência das estratégias
IV. maior pontuação no item resultados esperados
V. maior pontuação no item coerência e adequação
16.1.2 Persistindo o empate, a maior idade deve ser considerada como criterio de desempate.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Processo Seletivo.
17.2 O certame terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até por igual período, contado da
data de sua homologação. As convocações para os candidatos classificados dentro das vagas ocorrerão neste
período.
17.3 A classificação do(a) candidato(a) no certame não gera direito automático à convocação, ficando esta
condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
17.4 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá manter
atualizado seus dados na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo
Seletivo.

Maceió/AL, 16 de agosto de 2021.

Prof. Dr. JOSÉ GERALDO DA CRUZ GOMES RIBEIRO
Coordenador da Cied/Ufal

ANEXO I
PLANO DE AÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE TUTORIA
O Plano de Ação para a Coordenação de Tutoria é um documento que tem por objetivo proporcionar uma
visão geral do planejamento proposto pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Tutoria, no que concerne à
sua atuação junto aos tutores presenciais e a distância, de modo a contribuir para o aprimoramento das
ações desempenhadas por estes, no exercício de suas funções, na perspectiva de melhoria dos indicadores
educacionais dos curso ofertados pela UAB/Ufal.
Elementos constituintes:
a)Objetivos, estão predeterminados e representados a seguir com a maior proximidade possível a realidade
que se deseja modificar :
a1) Reduzir o abandono discente,
a2)Reduzir a retenção discente em disciplina,
a3) Reduzir a desistencia do discente do TCC,
a4) Reduzir a integralização do curso além do prazo.
b)Estrategias, concentram-se nas ações que devem ser realizadas para atingir os objetivos.
c)Atividades, atribuem ações especificas as estrategias.
d)Metas, quantificam os objetivos, elas são os resultados a serem alcançados em datas definidas, a partir da
execução das estratégias propostas.
e)Monitoramento, apresenta solução para acompanhar o andamento do plano de ação.
f)Cronograma, refere-se a periodicidade das ações planejadas que podem ser diária, semanal, mensal e
semestral.
g) Avaliaçao refere-se aos critérios que permitam efetuar um julgamento continuado e eficaz, mediante as
metas estabelecidas.
Tutoria a Distancia
Objetivos

Estrategias

Atividades

Metas

Estrategias

Tutoria Presencial
Atividades
Metas

Monitorament
o

Cronograma

Avaliação

Monitorament
o

Cronograma

Avaliação

Reduzir o abandono discente
Reduzir a retenção discente em
disciplina
Reduzir a desistência do discente do
TCC
Reduzir a integralização do curso
além do prazo
Objetivos
Reduzir o abandono discente
Reduzir a retenção discente em
disciplina
Reduzir a desistência do discente do
TCC
Reduzir a integralização do curso
além do prazo

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