Edital 05/2023 - Equipe Multidisciplinar - retificado
Eq Multi edital seleção retificado 19dez.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Retificado em 19/12/2023.
EDITAL Nº 05/2023 – CIED/UFAL, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância (Cied) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior
integrante do Sistema Federal de Ensino, torna pública a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado para seleção de bolsistas para constituir Equipe Multidisciplinar da UAB/Ufal,
conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei Federal nº 11.273/2006 e na
Lei Federal nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.622/2005 e no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Nº 183, de
21 de Outubro de 2016,Portaria Nº 15 - MEC, de 23 de Janeiro de 2017, Portaria nº 102 - CAPES, de 10
de maio de 2019, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante
estabelecidas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital rege o processo de seleção para cadastro reserva de bolsistas para constituir
equipe multidisciplinar da UAB, em observância ao disposto na Portaria Capes nº 102, de 10 de maio de
2019.
1.2. A atuação como bolsista da equipe multidisciplinar UAB não originará qualquer vínculo
empregatício com a Ufal, sendo sua atribuição e contrapartida definidas pela Portaria Capes nº 183, de
21 de outubro de 2016.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações
estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado
o candidato subsequente.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR UAB/Ufal
2.1. O bolsista selecionado deverá desenvolver, em caráter multidisciplinar, e respeitadas as
determinações legais, as seguintes atribuições:
a. firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de
bolsas, que serão preenchidos no ato da convocação;
b. cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso;
c. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com Coordenação
UAB/Ufal;
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d. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento
das bolsas da Equipe Multidisciplinar;
e. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
f. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou
quaisquer outros tipos de eventos;
g. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e
termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
h. apresentar relatório mensal das atividades realizadas; e
i. participar de reuniões previamente agendadas.
2.2 DESIGNER GRÁFICO
2.2.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. desenvolver projetos gráficos de comunicação visual, como panfletos, cartões de visita,
elaboração de web sites, pôsteres, logotipos, etc;
b. apoiar a gestão dos cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) ou pela
UAB em seus processos de produção de conteúdo;
c. capacitar atores envolvidos na UAB/Ufal para a produção de material didático e para o
uso das ferramentas de EaD nas atividades pedagógicas;
d. criar e executar o fluxo de produção de material digital e impresso;
e. revisar material didático da área de atuação e salas virtuais no ambiente de
aprendizagem;
f. planejar e orientar quanto às ferramentas a serem empregadas na produção do material
didático;
g. construir roteiros de produção de material digital e impresso;
h. orientar a construção de bancos de recursos educacionais digitais;
i. estruturar os conteúdos educacionais para EaD (jogos, simuladores, estudos de casos,
infográficos, vídeos, animações etc.);
j. capacitar a equipe de produção de material digital;
k. colaborar com o desenvolvimento acadêmico, tecnológico e de gestão dos cursos UAB
na Ufal, em particular em relação à inovação pedagógica e à convergência modal.
l. o candidato irá desempenhar as atividades de elaborar projetos gráficos e identidades
visuais; layout de materiais gráficos impressos; conteúdo e materiais gráficos para mídias
e canais digitais;
m. criar layout para produtos impressos e digitais, desenvolvendo a identidade visual,
diagramação, escolha de fontes, cores, formas e disposição;
n. trabalhar com imagens e cores, posicionamento de objetos na tela, navegação e
disposição do conteúdo para web;
o. criar recursos gráficos utilizando os softwares Indesign, Photoshop, Fireworks, Illustrator;
p. diagramar materiais impressos e eletrônicos (em meio digital);
q. desenvolver design no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle;
r. orientar a elaboração de roteiros e realizar o Design Gráfico e Instrucional dos materiais
para a gravação de webconferência, videoaulas, webaulas, objetos de aprendizagem; e
s. atuar em capacitações técnicas aos usuários, divulgando internamente as características
e modo de utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos pela área de Tecnologia
da Informação e em uso.
2.3 DESIGNER INSTRUCIONAL
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2.3.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. atuar com a criação de recursos instrucionais para materiais didáticos para a EaD;
b. trabalhar com imagens e cores, posicionamento de objetos na tela, navegação e
disposição do conteúdo para web;
c. criar e executar projetos instrucionais para material digital e impresso;
d. aplicar design, desenvolver e/ou organizar produtos para o AVA Moodle;
e. organizar e publicar no AVA os materiais didáticos, planos de ensino, cronogramas,
agendas e outros documentos necessários ao desenvolvimento da disciplina;
f. orientar a elaboração de roteiros dos materiais para a gravação de webconferência,
videoaulas, webaulas, objetos de aprendizagem;
g. participar de cursos de formação e das reuniões de avaliação e planejamento realizados
ou indicados pela Cied; e
h. realizar formações para o desenvolvimento de materiais didáticos e instrumentos de
avaliação de aprendizagem.
2.4 COMUNICADOR SOCIAL (PRODUÇÃO MULTIMÍDIA)
2.4.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. produção de conteúdo institucional (releases, notas, sugestões de pautas, comunicados,
transmissão de aulas e eventos ao vivo, produção de vídeos etc.) em diferentes suportes
midiáticos (texto, áudio e vídeo) divulgados em canais diversos; e
b. auxiliar na curadoria de conteúdo referente ao EaD para os canais de comunicação da
Cied e aqueles por ela indicados.
2.5 PRODUTOR E REVISOR DE NORMATIZAÇÕES TÉCNICAS
2.5.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a.
b.
c.
d.
e.
formatar atos e portarias da Cied;
acompanha processos, instruções normativas e portarias recebidos pela Cied;
acompanhar processos da Cied junto à Procuradoria da Ufal;
receber, registrar e processar requerimentos recebidos pela Cied;
elaborar e assessorar na elaboração de minutas de despachos, portarias, instruções
normativas, regimento e demais documentos de caráter jurídico e legal da Cied.
f. Prestar assessoria jurídica à coordenação da Cied e aos cursos EaD;
g. Auxiliar a coordenação da Cied na elaboração de edital no que diz respeito a aspectos
normativos e jurídicos;
h. Auxiliar na construção de respostas jurídicas às instâncias da Ufal e à CAPES quando
necessário;
i. Colaborar na elaboração de normatizações técnicas referentes aos cursos EaD Ufal,
considerando as portarias, decretos, leis e resoluções da CAPES, UAB, Ufal e demais
órgãos relevantes;
j. Participar de atividades de formação no interesse da gestão da Cied; e
k. Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com
coordenação de cursos, equipe multidisciplinar, núcleos da Cied e Coordenação Cied.
2.6 APOIO EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI)
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2.6.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. Auxiliar a Cied no acompanhamento no MOODLE dos cadastros de cursos, turmas,
professores, tutores e alunos nos cursos vinculados a esta Coordenadoria;
b. Auxiliar a Cied no acompanhamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
MOODLE;
c. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d. Auxiliar a Cied no cadastro e acompanhamento dos cursos no ambiente de extensão;
e. Auxiliar a Cied nos cadastros e acompanhamentos de dados em sistemas ligados à EaD
Ufal;
f. Acompanhar e colaborar com projetos de sistemas de informação;
g. Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação ligadas à
EaD;
h. Desenvolver, testar, implementar, implantar, documentar e manter aplicativos para
computadores e dispositivos móveis;
i. Utilizar aplicativos de apoio à atividade administrativa;
j. Avaliar a performance de sistemas de informação;
k. Acompanhar a funcionalidade da infraestrutura e serviços de redes de comunicação;
l. Elaborar, orientar e participar de programas de capacitação na área no interesse da
gestão da Cied;
m. Prestar assistência técnica na utilização de recursos de informática; e
n. Atender e apoiar o usuário na utilização de sistemas de informação vinculados à Cied e à
EaD Ufal.
2.7 APOIO PEDAGÓGICO EM EAD
2.7.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a.
b.
c.
d.
Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades pedagógicas da Cied;
Apoio ao atendimento das demandas pedagógicas dos núcleos da Cied;
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Cied;
Atuar por meio de orientação e supervisão pedagógica junto aos cursos ofertados
através da Cied;
e. Articular pedagogicamente ações entre Coordenação Cied e cursos EaD;
f. Planejar e executar ações avaliativas e de acompanhamento do desempenho acadêmico
nos contextos de atuação da EaD na universidade, entre outras atividades compatíveis, a
critério da Coordenação da Cied;
g. Auxiliar os coordenadores de cursos em atividades de ensino, pesquisa e extensão
relacionadas com os cursos EaD;
h. Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter didático-pedagógico;
i. Participar de atividades de formação no interesse da gestão da Cied;
j. Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com
coordenação de cursos, equipe multidisciplinar, núcleos da Cied, Coordenação UAB e
Coordenação Cied;
k. Promover e participar das reuniões com o/a docente para acompanhamento pedagógico,
em formato presencial ou remoto;
l. Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e
demais sistemas relacionados;
m. Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela Cied;
n. Desenvolver protocolos administrativos pedagógicos;
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o. Auxiliar os cursos em seus processos de revisão ou (re)construção do projeto
pedagógico de curso;
p. Auxiliar aos cursos e Cied em processos de avaliação do MEC;
q. Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou
aprimorar atividades da EaD;
r. Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação
da Cied; e
s. Auxiliar no desenvolvimento de ações para reverter os déficits de evasão no programa
EaD.
2.8 APOIO ADMINISTRATIVO EM EAD
2.8.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Apoiar a execução de serviços de suporte às atividades administrativas da Cied;
Apoio ao atendimento das demandas administrativas dos núcleos da Cied;
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Cied;
Articular administrativamente ações entre Coordenação Cied e cursos EaD;
Receber e atender demandas dos cursos EaD de caráter administrativo;
Participar de atividades de formação no interesse da gestão da Cied;
Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com
coordenação de cursos, equipe multidisciplinar, núcleos da Cied, Coordenação UAB e
Coordenação Cied;
h. Auxiliar aos coordenadores com organização e oferta de disciplinas para o MOODLE e
demais sistemas relacionados;
i. Atuar e auxiliar nos processos seletivos desenvolvidos pela Cied;
j. Desenvolver protocolos administrativos;
k. Auxiliar aos cursos e Cied em processos de avaliação do MEC;
l. Quando necessário, atuar junto às Unidades acadêmicas para desenvolver, aplicar ou
aprimorar atividades da EaD;
m. Auxiliar na elaboração de documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação
da Cied;
n. Auxiliar no desenvolvimento de ações para reverter os déficits de evasão no programa
EaD.
2.8 COORDENADOR PEDAGÓGICO EAD
2.8.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. Coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Cied;
b. Assessorar à Coordenação UAB em protocolos administrativos e pedagógicos relativos
aos cursos;
c. Produzir materiais didáticos para auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
dos cursos de graduação vinculados à Cied;
d. Participar de atividades de formação no interesse da gestão da Cied;
e. Apresentar, mensalmente, um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas com
coordenação de cursos, equipe multidisciplinar, Coordenação UAB e Coordenação da
Cied;
f. Promover e participar das reuniões com o/a docente para acompanhamento pedagógico,
em formato presencial ou remoto;
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g.
h.
i.
j.
k.
Atuar na elaboração de editais;
Atuar em processos seletivos;
Quando necessário, realizar viagens para os Polos;
Desenvolver protocolos pedagógicos;
Acompanhar os cursos em seus processos de revisão ou (re)construção do projeto
pedagógico de curso;
l. Acompanhar os cursos e Cied nos processos de avaliação do MEC;
m. Articular atividades de ensino com a teoria e prática em parceria com os coordenadores
de cursos;
n. Contribuir para melhoria dos cursos vinculados à Cied, sejam eles graduação, pósgraduação, extensão ou cursos livres;
o. Promover cursos de capacitação;
p. Quando necessário, atuar junto às Unidades Acadêmicas da Ufal para desenvolver,
aplicar ou aprimorar atividades da EAD;
q. Ampliar oportunidades de aprendizado mediante o desenvolvimento de atividades de
ensino, integrando as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas;
r. Elaborar documentos, planos e projetos solicitados pela Coordenação UAB e
Coordenação Cied;
s. Preparação e acompanhamento do processo de avaliação dos discentes dos cursos e
revisão e adequação dos processos de Avaliação do Aprendizado e Avaliação
Institucional;
t. Desenvolver ações para reverter os déficits de evasão no programa EaD.
2.9 DESENVOLVEDOR MOODLE
2.9.1 O candidato selecionado para essa função deverá:
a. Gerenciar atividades da Plataforma Moodle e de outras plataformas, quando solicitado;
b. Realizar gerenciamento do Moodle;
c. Treinar professores, tutores e coordenadores de curso/tutoria para o uso da plataforma
Moodle e outras plataformas digitais para ensino e produção de aulas;
d. Aplicar design, desenvolver e/ou organizar produtos para Ambientes de Aprendizagem;
e. Desenvolver projetos para Língua Brasileira de Sinais, dentro dos padrões de
acessibilidade e responsivo (design para dispositivos móveis);
f. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
g. Realizar outras atividades compatíveis com o cargo conforme necessidades
apresentadas;
h. Fazer relatórios mensais de atividade;
i. Participar do aprimoramento da Plataforma Moodle;
j. Realizar viagens aos Polos quando necessário;
k. Caso necessário, realizar trabalho remoto de suporte, cursos de capacitação e reuniões
previamente estabelecidas pela Coordenação da Cied;
l. Desenvolver material didático para impressão e no formato de vídeo-aulas (tutoriais)
sobre utilização da plataforma Moodle e demais plataformas digitais que a Cied possa
utilizar futuramente;
m. Coordenar produção de vídeo-aulas sobre temáticas ligadas ao cargo.
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
3.1. Para constituir equipe multidisciplinar da UAB/Ufal, o candidato deve:
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a. ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes às funções previstas neste
edital;
b. cumprir carga horária de trabalho na Cied ou remotamente, conforme determinação da
Coordenação UAB;
3.2 Para constituir equipe multidisciplinar da UAB/Ufal, o candidato deve possuir um dos seguintes
requisitos determinados pela Portaria Capes Nº 183/2016:
a. graduação e mestrado em qualquer área do conhecimento e experiência profissional de
magistério superior de no mínimo 1 (um) ano; ou
b. graduação em qualquer área do conhecimento e experiência no magistério superior de
no mínimo 3 (três) anos.
3.3 O candidato que não preencher os Requisitos Obrigatórios, listados no item 3.2, será eliminado.
3.4 Ressalta-se que o Ofício nº 187/2016 da CCB/CGFO/DED/CAPES de 22 de novembro de 2016, que
trata de questões da portaria citada na alínea “a” do subitem 3.1, esclarece que a atuação nas
atividades existentes no sistema UAB poderá ser considerada para fins de comprovação de experiência
no magistério, mediante declaração da instituição à qual o/a bolsista estiver vinculado/a.
4. DAS FUNÇÕES OFERTADAS E REQUISITOS DESEJÁVEIS
4.1. Este processo destina-se a composição de cadastro de reserva de bolsistas nas categorias abaixo
para desenvolver atividades indicadas no item 2:
Especificação da
função
Designer gráfico
Requisitos básicos
Requisitos desejáveis
Graduação em Publicidade e
Propaganda, Artes Visuais,
Design ou área afim.
Mestrado em qualquer área do conhecimento;
Ter experiência na produção e edição de audiovisuais;
Habilidade na produção de identidade visual; domínio do
pacote Adobe (Illustrator, Photoshop, InDesign); Apto para a
criação de conteúdos acessíveis; disponibilidade para
desenvolver novas habilidades de acordo com as demandas
apresentadas. Responsável e independente; Proatividade e
facilidade para trabalho em equipe.
Mestrado em qualquer área do conhecimento;
Ter experiência em arquitetura educacional;
Habilidade com os das Tecnologias da Informação e
Comunicação;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Designer
instrucional
Graduação em Pedagogia,
Publicidade e Propaganda,
Artes Visuais, Design ou área
afim.
Comunicador social
(produção
multimídia)
Graduação em Comunicação
Social, Jornalismo, Rádio, Tv e
Internet,
Cinema
e
Audiovisual,
Marketing,
Relações
Públicas,
Publicidade e Propaganda,
Artes Visuais, Design ou área
afim.
Mestrado em qualquer área do conhecimento;
Experiência em redação e produção de conteúdo multimídia
(texto,
áudio,
vídeo)
para
plataformas
digitais;
Conhecimentos de gravação e edição de áudio e vídeo para
mídias digitais;
Conhecimento em ferramentas de edição de vídeo
(Premiere, DaVinci Resolve);
Noções de fotografia e cinegrafismo;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
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Produtor e revisor
de normatizações
Graduação
em
Direito,
Administração
ou
Administração Pública.
Apoio
Tecnologia
Informação
Graduação em Ciência da
Computação ou Sistemas de
Informação ou Ciência da
Informação ou Engenharia de
Softwares
ou
Tecnologia
Educacional ou Informática ou
Tecnólogo em Gestão da
Tecnologia da Informação
Graduação em Pedagogia e
outras Licenciaturas.
em
da
Apoio pedagógico
em EaD
Apoio administrativo
em EaD
Graduação em qualquer área.
Coordenador
Pedagógico EaD
Graduação em Pedagogia ou
outra Licenciatura.
Desenvolvedor
Moodle
Graduação em Ciência da
Computação ou Sistemas de
Informação ou Ciência da
Informação ou Engenharia de
Softwares
ou
Tecnologia
Educacional ou Informática ou
Tecnólogo em Gestão da
Tecnologia da Informação
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
Mestrado
em
qualquer
área
do
conhecimento;
Disponibilidade para desenvolver novas habilidades de
acordo com as demandas apresentadas; Responsável e
independente; Proatividade e facilidade para trabalho em
equipe.
4.2. As vagas ofertadas não serão, necessariamente, para início imediato e algumas delas poderão ser
canceladas, conforme disponibilidade de bolsas UAB/Capes para esse fim específico.
4.3. Os requisitos desejáveis não são eliminatórios.
5. CARGA HORÁRIA E BOLSAS
5.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, compreendidas nas ações de
competência, inclusive a participação em reuniões com a Coordenação UAB/Ufal ou por ela designada.
5.2. O bolsista da Equipe Multidisciplinar UAB/Ufal receberá mensalmente, nos meses em que
estiverem pactuadas atividades, mediante entrega de relatórios de atividades desenvolvidas e
atendimento das condições previstas no item 11.
5.3. O valor da bolsa a ser concedida observado o disposto na Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro
de 2016 e reajustado pela Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023:
a) R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para profissionais com experiência em docência
no magistério superior a 3 (três) anos; ou
b) R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) para profissionais com formação mínima de
mestrado e experiência em docência no magistério superior de 1 (um) ano.
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5.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por
base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto
quando expressamente admitido em regulamentação própria, nos termos do Art. 5°, da Portaria Capes
nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.5. Ao bolsista da Equipe Multidisciplinar do Sistema UAB, é vedado o recebimento de mais de uma
bolsa em um mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do
Sistema UAB, em observância ao Art. 5°, da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.6. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
fracionamento, conforme o Art. 6° da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.7. A solicitação de pagamento das bolsas vincular-se-á ao cumprimento das atividades, nos termos
deste Edital.
5.9. O pagamento das bolsas no âmbito da UAB é realizado pela Capes diretamente ao bolsista, por
meio de depósito em conta bancária, nos termos da Portaria Capes n°. 183/2016 e Instrução Normativa
nº. 2, de 19 de abril de 2017, Diretoria de Educação a Distância/Capes.
5.10. As bolsas mencionadas neste edital pertencem ao Grupo 4, as modalidades de bolsa de Professor
Formador e Professor Conteudista, de acordo com o art. 2o da Portaria CAPES no 102, de 2019.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-interno-simplificado-para-professor-conteudista-i-daequipe-multidisciplinar-cied-2023 e durante o preenchimento on-line do formulário de inscrição, o
candidato deverá anexar os documentos abaixo relacionados, conforme a sua categoria de inscrição:
6.1.1. Documentos obrigatórios a todos os candidatos:
a) Cópia legível, frente e verso, da carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do currículo Lattes, atualizado a menos de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste
Edital;
c) Cópia do diploma de Graduação e, quando for o caso, do(s) diploma(s) de Mestrado e/ou
Doutorado; e
d) Comprovantes para os requisitos desejáveis no item 4.1.
6.1.2. Documento exclusivo a candidatos que sejam docentes na Ufal: ficha funcional/Declaração
Funcional atualizada para comprovação da experiência em docência do ensino superior.
6.1.3. Documentos exclusivos a candidatos sem vínculo docente com a Ufal: cópia de documentos
comprobatórios da experiência em docência do ensino superior (declaração/atestado de capacidade
técnica ou registro na carteira profissional - CTPS).
6.2. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que ficará sujeito às
penalidades cabíveis, em casos de faltar com a verdade.
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6.3. Aos candidatos, poderá ser solicitada a qualquer tempo a comprovação de informações do
Currículo Lattes.
6.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
6.5. As inscrições que estiverem de acordo com o disposto pelo presente Edital serão deferidas e
homologadas.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: docentes da Ufal e candidatos sem
vínculo docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a
experiência docente requerida pela Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
7.2. Os processos de seleção dar-se-ão para as duas categorias simultaneamente, sendo que a
prioridade de preenchimento das vagas é para os docentes da Ufal, nos termos do inciso 4º do artigo 6°
da supramencionada Portaria. Em caso de vagas remanescentes, serão analisadas as candidaturas de
candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
7.2.1. Candidatos docentes da Ufal: homologação das inscrições que cumpram os requisitos
obrigatórios deste edital e análise documental e de avaliação do Currículo Lattes.
7.2.2. Candidatos sem vínculo docente com a Ufal: Homologação das inscrições que cumpram os
requisitos obrigatórios deste edital e análise documental e de avaliação do Currículo Lattes.
7.3. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento
exigido por este Edital.
7.4. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate,
na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em docência;
c) maior idade.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção de que trata este Edital dar-se-á com o seguinte cronograma:
Atividade
Publicação do edital
Data/período
09/11/2023
Período para pedidos de impugnação
10/11/2023 a 13/11/2023
Período de inscrição
16/11/2023 - 18/12/2023
Homologação das inscrições
21/12/2023
10
Recurso sobre o resultado da homologação das inscrições
08 e 09/01/2024
Resultado do recurso sobre a homologação das inscrições
12/01/2024
Resultado preliminar da Prova de Títulos
17/01/2023
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado do recurso contra o resultado preliminar da Prova de
Títulos e Resultado Final
18 e 19/01/2023
24/01/2023
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-internosimplificado-para-professor-conteudista-i-da-equipe-multidisciplinar-cied-2023 conforme o cronograma
deste Edital.
9.2. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo,
cabendo a cada candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso ao resultado preliminar deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da
divulgação, a ser dirigido ao Coordenador-Geral da UAB.
10.2. Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo e-mail secretaria@cied.ufal.br .
10.3. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos dentro do prazo e pelo meio
estipulados neste Edital.
10.4. Os recursos serão julgados, em primeira instância, pela comissão de que trata o item 7.3 deste
Edital e, em segunda e última instância, pela Coordenação UAB.
11. EFETIVAÇÃO DO VÍNCULO COMO BOLSISTA UAB/CAPES
11.1. Para que tenha efeito o vínculo decorrente desta seleção, com o respectivo recebimento de bolsas
pela Capes, o(a) selecionado(a) deverá:
a) Firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas;
b) ser cadastrado no Sistema de Gestão de Bolsas da Capes; e
c) cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade deste edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a
partir da data da publicação do resultado final.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão disponibilizadas no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-interno-simplificado-para-professor-conteudista11
i-da-equipe-multidisciplinar-cied-2023, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do
candidato.
12.3. Inexatidões das declarações, irregularidades de documentos ou outras causas possivelmente
constatadas no decorrer do processo eliminarão o candidato, anulando todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
12.4. A Coordenação UAB/Ufal reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o edital por motivo de
conveniência e oportunidade, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem
tomadas.
12.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos quaisquer editais complementares que vierem
a ser publicados posteriormente.
12.6. A condição de bolsista de cada um dos eventuais selecionados por este Edital como bolsista, para
constituir Equipe Multidisciplinar da UAB/Ufal fica condicionada à liberação, pela Capes, de recursos
financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer
tempo.
12.7. Os casos omissos e os recursos resolvidos, em primeira instância, pela comissão de avaliação
deste edital (item 7.3) e, em segunda e última instância, pela Coordenação UAB.
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral Cied/UAB/UMA-SUS/Ufal
12
BAREMA
TITULAÇÃO ACADÊMICA - APENAS UM TÍTULO SERÁ PONTUADO
Item
Título
Pontos/Pontuação total
01
Pós-graduação stricto sensu (Doutorado)
30
02
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado)
16
03
Pós-graduação lato sensu (Especialização)
8
EXPERIÊNCIA
Item
Discriminação
Pontos
04
Experiência
docente em
cursos de
graduação e/ou
pós-graduação
na modalidade
EaD nos últimos
5 anos
1,0 ponto a por
disciplina – até
5,0 pontos
05
Experiência
profissional na
função pleiteada
(comprovação
carteira de
trabalho, contrato
ou declaração)
nos últimos 5
anos.
2,0 pontos por
ano de atuação –
até 10 pontos
06
Participante de
Curso de
aperfeiçoamento/
extensão em EaD
com carga
horária igual ou
superior a 100
horas.
1,0 ponto a cada
curso – até 5,0
pontos
07
Participante de
Curso de
aperfeiçoamento/
extensão em
EAD com carga
horária inferior a
100 horas.
0,5 ponto a cada
curso – até 5,0
pontos
08
Ministrante de
Curso de Curta
duração em EaD
na função
pleiteada com
carga horária
mínima de 20
horas.
1,0 ponto a cada
curso – até 4,0
pontos
Quantidade
Pontuação total
13
09
Ministrante de
Curso de Curta
duração em EaD
na função
pleiteada com
carga horária
mínima de 40
horas.
2,0 pontos a cada
curso – até 4,0
pontos
10
Participação ou
ministrar Curso
de capacitação
de Ambiente
virtual de
aprendizagemMOODLE.
2,0 pontos a cada
curso – até 6,0
pontos
11
Atuação na
função pleiteada
2,0 pontos por
ano de atuação –
até 6 pontos
12
Atuação técnica
administrativa na
EaD
1,0 ponto por
ano– até 5,0
pontos
13
Certificado de
Capacitação em
projeto de
Extensão ou
Pesquisa
realizados em
EaD
0,5 ponto por
projeto - até 2,0
pontos
14
Certificado de
Capacitação em
projeto de
Extensão ou
Pesquisa
relacionados com
plataformas
virtuais de
aprendizagem.
0,5 ponto por
processo - até 2,0
pontos
15
Publicação
científica (livro,
capítulo de livro,
artigo).
0,5 ponto por
publicação - até
2,0 pontos
16
Produção de
material didático
para EaD.
0,5 ponto por
produção - até
2,0 pontos
17
Trabalho
completo
publicado em
anais de evento
científico em EaD
0,5 ponto por
trabalho - até 2,0
pontos
18
Resumo
publicado em
anais de evento
científico nacional
0,2 ponto por
trabalho - até 1,0
ponto
14
19
Trabalhos
apresentados em
congressos,
seminários e
Workshops na
área EaD
0,5 ponto por
trabalho - até 2,0
pontos
20
Participação em
congressos,
seminários e
Workshops sobre
EaD.
1 pontos por
evento - até 4
pontos
21
Experiência nos
sistemas
utilizados na EaD
UFAL (SGB,
SISUAB e
semelhantes).
2,0 pontos por
ano de atuação –
até 6 pontos
15
ANEXO I - MODELO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
UAB UFAL
RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL Nº. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade
nº................................, apresento recurso junto à COPEVE/UFAL solicitando a revisão do resultado da
etapa ____________________________________ do edital nº 4/2023.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão
são: .............................................................................................................................................. ................
......................................................................................................................................................................
..........................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes
documentos: ...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
_________________,
......de......................de
20__.
.....................................................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
16