Processo Seletivo de Colaboradores Internos para Ações de Capacitação
EDITAL AÇÕES PDP 2022 .pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
EDITAL nº 19 de 30 de março de 2022
PROCESSO SELETIVO DE COLABORADORES INTERNOS PARA AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna pública a abertura das inscrições de servidores
técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de cadastro de
colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL, fundamentadas no
Decreto nº 9.991 de 28/08/2019 e Decreto nº10.506 de 02/10/2020 que dispõem sobre a
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.1 O presente Edital tem por objetivo atender às demandas de colaboradores das ações de
capacitação promovidas pela Gerência de Capacitação - GC, da Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas- CDP da Progep.
1.2 As ações contempladas neste edital estão alicerçadas no Plano Anual de
Desenvolvimento da UFAL de 2022 (PDP-UFAL/2022) e terão suas ofertas realizadas ao
longo do ano corrente.
1.3. Em virtude ainda de algumas restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19,
todas as propostas de capacitação deste edital serão ofertadas na modalidade de educação a
distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
1.4. Para todos os efeitos, o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital
são requisitos essenciais para participação neste processo seletivo. O candidato que, por
qualquer motivo e a qualquer tempo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será
eliminado do certame.
1.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma disponível no Anexo I
deste Edital, bem como realizar a entrega da documentação exigida para participação do
mesmo.
1.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
avisos a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
1.7. A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite.
1.7.1. A ordem classificatória do resultado final não implica, necessariamente, a ordem de
realização da ação ao qual foi selecionado para as atividades de instrutoria, coordenação ou
tutoria, tendo em vista que o cronograma das ações pode não coincidir com a ordem
classificatória, bem como, podendo haver, a impossibilidade de oferta da ação para a qual o
colaborador foi selecionado;
1.7.2. O convite para realização do projeto da ação de capacitação classificada dependerá
de disponibilidade orçamentária no ano em curso.
1.8. Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a execução das
ações de capacitação do ano em curso, podendo ser prorrogada a vigência do Edital para
atender também as ações do ano subsequente.
1.9. Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação do servidor
para exercer a atividade para a qual venha a ser selecionado, zelando pela manutenção da
qualidade dos serviços. Essa liberação deverá ser realizada pela chefia via e-mail
endereçado à Gerência de Capacitação capacitacao.edital@progep.ufal.br .
2.1. O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a
responsabilidade de comissão própria formada para esse fim. Essa comissão será
homologada pela PROGEP, por meio de portaria, e será responsável pela avaliação das
propostas formativas, dos currículos e dos recursos.
2.2. As ações de capacitação contempladas neste Edital estão dispostas abaixo:
Nº
AÇÃO
NECESSIDADES A SEREM ATENDIDAS
CARGA
HORÁRIA
ACESSIBILIDADE
01
02
Curso Inclusão de
pessoa com deficiência
e tecnologias assistivas
Capacitar os servidores sobre a formulação,
implementação e avaliação de políticas
públicas.
Curso Normas de
acessibilidade para
Capacitar os servidores a proporem melhorias
pessoas com deficiência de acessibilidade em diversos aspectos com
e áreas correlatas
base em normas vigentes.
20h
20h
ADMINISTRAÇÃO
03
Curso Auditoria
baseada em riscos.
Capacitar os servidores sobre a realização de
auditoria baseada em riscos.
20h
04
Curso Avançado de
Orçamento Público
Capacitar os servidores sobre orçamento
público.
30h
Curso Básico de
Licitações
Capacitar os servidores nas modalidades,
procedimentos e requisitos atualizados
exigidos para Compras Públicas.
20h
Curso Gestão da
Administração Pública
Capacitar os servidores sobre formas de
melhorar a eficiência e eficácia nas políticas e
ações na gestão pública.
20h
Curso de Gestão de
Contratos
Administrativos
Capacitar os servidores sobre gestão de
contratos administrativos.
30h
Curso de Gestão de
Risco
Analisar e identificar os riscos nos processos
de trabalho.
20h
Curso de Gestão e
Planejamento em
Museus
Capacitar os servidores para gestão de
museus.
20h
Curso de Inovação na
Gestão Pública
Fomentar ações inovadoras para eficientizar
os processos de trabalho.
20h
05
06
07
08
09
10
11
12
Curso de Legislação
Previdenciária e suas
Atualizações
Atualizar os servidores em legislação.
Curso de Mapeamento e Atualizar os servidores em modernização das
Melhoria de Processos
rotinas e práticas administrativas e de
de Trabalho em Meio
atendimento, por meio das tecnologias da
Eletrônico
informação.
20h
20h
13
14
Curso de Planejamento
Estratégico na
Administração Pública turmas específicas
(setores)
Aprender princípios e ferramentas para
implementar as atividades desenvolvidas nos
setores.
20h
Curso de Políticas
públicas nas
universidades.
Capacitar os servidores sobre a formulação,
implementação e avaliação de políticas
públicas.
20h
Curso de Processo
Eletrônico
Capacitar os servidores na virtualização de
processos.
20h
Curso de Redação de
Atos e Comunicações
Oficiais com base no
Manual de Atos e
Comunicações Oficiais
da Ufal
Capacitar os servidores com foco em
Comunicação.
20h
Curso de Rotinas
Administrativas no
meio Acadêmico
Capacitar os servidores na área de
Organização da Rotina.
20h
15
16
17
18
19
20
Curso sobre a Lei Geral
de Proteção de Dados LGPD
Atualizar os servidores em legislação.
20h
Curso sobre gestão da
Ética em Pesquisa no
Ensino Superior.
Capacitar os servidores sobre a formulação,
implementação e avaliação de políticas
públicas.
20h
Treinamento em
mapeamento e
modelagem de
processos e Modelagem
de fluxos no Bizagi
Capacitar os servidores em gestão de
processos.
Até 20h
EDUCAÇÃO
21
22
23
Curso de Atualização
em Língua Portuguesa
Capacitar os servidores com foco em
Comunicação.
20h
Curso Gênero,
Diversidade e Equidade
no Ensino Superior
Capacitar os servidores em questões de
gênero, diversidade e equidade no ensino
superior.
20h
Curso de Inglês
Instrumental
Capacitar os servidores com foco em
Comunicação.
20h
Curso de Libras
Capacitar os servidores com foco em
Comunicação.
20h
Curso de Atendimento
ao Público com
Satisfação do Usuário
Capacitar os servidores em atendimento ao
público e relações interpessoais no trabalho
20H
Curso de Atuação e
Comunicação em
Tempos de Crise
Contribuir para o desenvolvimento de
habilidades de gestão e resolução de conflitos
20h
Curso de Assédio Moral
Contribuir para o desenvolvimento de
no Trabalho
habilidades de gestão e resolução de conflitos
20h
Curso de Comunicação
Não-Violenta no
Trabalho
20h
24
GESTÃO DE PESSOAS
25
26
27
28
Refletir sobre a relevância da assertividade na
comunicação interpessoal.
29
30
31
32
33
Curso de
Desenvolvimento
Pessoal no Trabalho
Capacitar os servidores para as resoluções de
questões administrativas e como ter mais
iniciativa dentro da instituição.
20h
Curso de Mediação e
Conciliação
Contribuir para o desenvolvimento de
habilidades de gestão e resolução de conflitos
20h
Curso de Inteligência
Emocional nas Relações
Contribuir para o desenvolvimento de
de Trabalho
habilidades de gestão e resolução de conflitos
20h
Curso de Relações
Interpessoais no
Ambiente de Trabalho
Contribuir para o desenvolvimento de
habilidades de gestão e resolução de conflitos
20h
Curso de Saúde Mental Proporcionar aos servidores momentos para
e Trabalho em Tempos discussão sobre a saúde mental da comunidade
de Pandemia
acadêmica.
20h
MATEMÁTICA
34
Curso de Estatística
Aplicada à Pesquisa
Capacitar os servidores na área de estatística.
20h
Curso de Excel
(Intermediário e
Avançado)
Capacitar os servidores no uso de Tecnologia
da Informação .
20h
Curso de Ferramentas
Google (forms,
planilhas)
Capacitar os servidores no uso de Tecnologia
da Informação .
20h
Curso de Gestão da
Comunicação Digital
Capacitar os servidores com foco em
Comunicação.
20h
TECNOLOGIA
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Oficina de Google Meet
para Técnicos e
Capacitar os servidores no uso de Tecnologia
Docentes
da Informação
Até 20h
Oficina de Microsoft
Teams para Técnicos e
Docentes
Capacitar os servidores no uso de Tecnologia
da Informação .
Até 20h
Curso de Mídia
Training voltado aos
gestores da Ufal
Capacitar os Gestores com foco em
Comunicação.
20h
Curso Moodle
Avançado para
Técnicos e Docentes
Aprender princípios e ferramentas para ensino
remoto.
20h
Curso Moodle Básico
para Técnicos e
Docentes
Aprender princípios e ferramentas para ensino
remoto.
20h
Curso Uso de TIC Gravação e Edição de
Vídeos.
Capacitar os servidores para o uso de
Tecnologias Educacionais.
20h
3.1. As ações de capacitação constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos
oriundos do Programa de Capacitação nº 1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da
UFAL para o exercício do ano em curso.
3.2. O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza,
sendo exercido por servidor efetivo da Ufal e fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à época da autorização da respectiva
ação pela PROGEP.
3.3.
Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga
horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o previsto no §4º,
art. 98, da mesma Lei.
3.4.
Conforme Artigo 2º § 2o do Decreto nº 6114/2007 que diz “a Gratificação não será
devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de
conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais”. Dessa forma, os servidores
que concorrerem ao certame e que se enquadrem neste artigo, não poderão receber GECC.
3.4.1. É mantido o direito do recebimento de certificação ao colaborador em virtude da função
exercida na ação, mesmo que esta não gere o recebimento de GECC.
3.5. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso, referente a 50% da carga horária total da ação de capacitação.
3.6. A elaboração de material didático multimídia será pago apenas ao instrutor mediante
produção de material novo ou atualizado, seguindo a tabela de porcentagem disposta na
portaria GECC/UFAL.
4.1.
O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com 3
(três) dias úteis para fazê-lo, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, até às
23:59h do último dia, utilizando formulário eletrônico específico divulgado no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/, seguindo as instruções ali contidas e encaminhando ao email
capacitacao.edital@progep.ufal.br .
4.2.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de
impugnação inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.3.
Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o resultado
será publicado em até 2 (dois) dias úteis (após o prazo final para interposição dos recursos) no
endereço https://ufal.br/servidor/capacitacao/comunicados . Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
4.4.
Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o
Edital publicado será mantido.
5.1. Requisitos para inscrição em todas as funções:
a.
Ser servidor do quadro permanente da UFAL, estando em efetivo exercício, seja em
cargo técnico ou docente, mediante comprovação por meio de certidão funcional, emitida pelo
sistema www.sigrh.ufal.br, no link serviços/documentos/declarações;
b.
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c.
Possuir titulação mínima de graduação, comprovada mediante envio obrigatório de
certificado de conclusão de curso superior.
5.2.
As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário
eletrônico e do envio da documentação descrita no item 5.5 para o e-mail
capacitacao.edital@progep.ufal.br, no período de 30/03 a 22/04/2022, conforme cronograma. O
link do formulário é:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsjZzQ6bQKylJClrZ8YeztCeAkxgE_a2GE-Y5xgYfJR5iDA/viewform
5.3. Não será aceita, em hipótese alguma, a realização de inscrição de candidatos com
documentação incompleta bem como fora do período estabelecido no item 5.2. neste Edital.
5.4. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição se deseja concorrer como instrutor,
tutor ou coordenador.
5.4.1. O candidato poderá se inscrever para as três funções;
5.4.2 Havendo mais de uma inscrição, o candidato deverá encaminhar processos distintos
completos para o e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br, de acordo com cada função
pleiteada;
5.4.3. Considerando uma melhor qualidade da ação, é permitido ao instrutor se candidatar a até
duas ações como instrutor/tutor, não podendo acumular essas funções com a função de
coordenador, caso selecionado;
5.4.4. Os candidatos à tutoria e coordenação seguirão ordem de classificação geral, e serão
distribuídos nos projetos de cursos, na medida que estes estejam aprovados para realização,
independente de período de realização das ações;
5.4.5. Em havendo inscrição do instrutor para a função de tutoria para atuar em sua proposta de
capacitação, caso selecionado, o mesmo não entrará na lista de ordem de classificação para
tutoria.
5.5. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos para todos os
candidatos:
a.
Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;
b.
Certidão funcional emitida pelo sistema www.sigrh.ufal.br, através do link
serviços/documentos/declarações;
c.
Curriculum Lattes;
d.
Comprovação de titulação mínima de graduação, mediante envio de certificado de conclusão
de curso superior;
e.
Comprovação das demais titulações de pós-graduação, mestrado, doutorado ou pósdoutorado, mediante envio de certificado de conclusão da titulação;
f.
Para a função de instrutor, comprovação de formação e de experiência profissional
referentes às áreas de conhecimento das ações que pretende ministrar na função de instrutoria,
através de cópias digitalizadas;
g. Comprovação de formação e/ou de experiência profissional para coordenador e tutor,
através de cópias digitalizadas;
h. Projeto de Curso, apenas para candidatura a instrutoria, conforme modelo disponível no
portal
www.ufal.br/capacitacao
e
pelo
link:
www.ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-capacitacao;
i.
Os documentos encaminhados à título de comprovação somente poderão ser utilizados
em item único da análise da seleção descrita no item 6 deste edital.
5.6. Para candidatos à Instrutoria:
5.6.1. A inscrição via formulário eletrônico para a atividade de instrutoria poderá ser realizada
em até duas ações, respeitando o disposto no artigo 6.1.5, atendendo aos critérios definidos
neste Edital;
5.6.2. O candidato a instrutor deve encaminhar em e-mails distintos, cada Projeto de Curso,
conforme o modelo disponibilizado, bem como todos os documentos comprobatórios
respectivos para cada ação que pretenda pleitear, para o endereço eletrônico:
capacitacao.edital@progep.ufal.br ;
5.6.3. Caberá ao candidato a instrutor(a) a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s)
proposta(s) de capacitação, devendo constar o conteúdo e a carga horária previstas para a
execução das atividades de instrutoria e tutoria, deste último, quando houver;
5.6.4. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar a colaboração em tutoria,
devendo para tanto, indicar esta opção no formulário de inscrição, obedecendo o descrito no
item 5.4.2. ;
5.6.5. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar à colaboração em coordenação,
mas não poderá acumular a função de instrutoria com a de coordenação na mesma ação de
capacitação.
5.7. Para candidatos à Coordenação :
5.7.1. A inscrição para a atividade de coordenação não está vinculada a uma área de
conhecimento ou ação específicas e deverá seguir o disposto nos artigos 5.4 e 5.5, alíneas a. , b.
, c. , d. , e. e g. ;
5.7.2. O candidato à coordenação poderá também se candidatar a colaboração em instrutoria
e/ou tutoria, mas não poderá acumular a função de instrutoria e tutoria com a de coordenação
na mesma atividade/curso.
5.8 Para candidatos à Tutoria:
5.8.1 A inscrição para a atividade de tutoria não está vinculada a uma área de conhecimento ou
ação específicas e deverá seguir o disposto nos artigos 5.4 e 5.5, alíneas a. , b. , c. , d. , e. e g. ;
5.8.2. O candidato à tutoria poderá também se candidatar à colaboração em instrutoria e/ou
coordenação, mas não poderá acumular a função de tutoria com a de coordenação na mesma
atividade.
6.1.
Para todos os candidatos:
Haverá um cadastro de colaborador para as ações de capacitação da GC;
As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações
declaradas no currículo devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com
os requisitos deste Edital;
6.1.4.
As comprovações indicadas no item 6.1.3 serão balizadas em barema específico de
acordo com o cargo ao qual o candidato está submetendo sua candidatura;
6.1.5.
Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a
pontuação mínima de 6 (seis) pontos para Instrutor, 4 (quatro) pontos para Coordenador e 4
(quatro) pontos para tutor na soma dos itens definidos na tabela curricular constante no item
6.2.2, 6.3.1, 6.3.2., respectivamente;
6.1.6.
Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações
separadamente, para fins de classificação, e de acordo com a documentação comprobatória;
6.1.7.
Não havendo candidatos aptos, ou nos casos em que não haja interesse por parte dos
mesmos, bem como em demandas nas quais seja necessário para um melhor desenvolvimento
de ações ou conteúdos de natureza específica, a Gerência de Capacitação se reserva o direito de
convidar, em caráter de exceção, colaborador externo ou interno, sendo este servidor público
federal não selecionado pelo presente Edital;
6.1.8.
Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida
por colaborador, atendendo ao disposto na Portaria GECC, disponível em
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao .
6.2. Para candidatos à Instrutoria:
6.2.1.
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, composta por: análise
curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na
tabela 01 a seguir:
6.1.2.
6.1.3.
Tabela 01
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma
de maior
pontuação)
Graduação na área do curso pretendido (ou
correlata)
1,5
Especialização na área do curso pretendido (ou
correlata)
2,0
4,0
Mestrado na área do curso pretendido (ou correlata) 2,5
Doutorado na área do curso pretendido (ou
correlata)
3,5
Pós-doutorado na área do curso pretendido (ou
correlata)
4,0
Conclusão de cursos/eventos de aperfeiçoamento na 1,0
área do curso pretendido (ou correlata)
4,0
Experiência de ensino/instrutoria na área do curso 1,0
pretendido
(ou
correlata),
por
disciplina/curso/evento de no mínimo 10h, nos
últimos 5 anos
4,0
Ter concluído curso de Treinamento/Capacitação 1,0
acerca de Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou
Plataformas Virtuais
2,0
Ter experiência comprovada em ambiente virtual
de aprendizagem ou plataformas virtuais,
independente da correlação com a área de curso
1,0
0,5
TOTAL GERAL
15,0
6.2.2.
Análise de Projeto(s) de Curso(s) pretendido(s), seguindo o modelo disponível no
endereço eletrônico www.ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de
-cursos-capacitacao. A avaliação do projeto considerará a apresentação do conteúdo,
metodologia, coesão e objetividade, resultando em classificado ou não classificado.
6.3. Para candidatos à Coordenação:
6.3.1.
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela 02
abaixo:
Tabela 02
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma de
maior pontuação)
Graduação
1,5
Especialização
2,0
Mestrado
2,5
Doutorado
3,0
3,0
Conclusão de cursos de capacitação com no 1,0
mínimo (20h) e realizados há no máximo 05 anos,
até a data de publicação deste edital.
2,0
Experiência de coordenação, por atuação, nos 1,0
últimos 5 anos
2,0
Ter
concluído
curso
de 1,0
Treinamento/Capacitação acerca de Ambientes
Virtuais de Aprendizagem ou Plataformas
Virtuais
2,0
Ter experiência comprovada em ambiente 0,5
virtual de aprendizagem ou plataformas virtuais
1,0
TOTAL
10,0
Para candidatos à Tutoria:
6.3.2.
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela 03
abaixo:
Tabela 03
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma de
maior pontuação)
Graduação
1,0
Especialização
1,5
Mestrado
2,0
Doutorado
2,5
Pós-doutorado
3,0
Experiência comprovada de tutoria , por
atuação, nos últimos 5 anos
1,0
3,0
Ter concluído curso de
Treinamento/Capacitação em ambientes
virtuais de aprendizagem ou plataformas
virtuais
1,0
2,0
Ter experiência comprovada em ambiente
virtual de aprendizagem
0,5
2,0
TOTAL
3,0
10,0
7.1. Do Instrutor:
7.1.1.
Ministrar a ação de capacitação conforme estabelecido no respectivo projeto;
7.1.2.
Elaborar o material necessário para execução das atividades do projeto da ação de
capacitação;
7.1.3.
Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da
formação que deverá ser disponibilizado no Ambiente Moodle ou plataforma equivalente;
7.1.4.
Registrar a frequência nos dias e horários dos encontros virtuais;
7.1.5.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e
enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao.pagamento@progep.ufal.br;
7.1.6.
Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP, por meio do email
capacitacao.pagamento@progep.ufal.br. o seu respectivo processo de pagamento completo
(capa de processo e termo de compromisso de prestação de serviço), até o 5º dia útil posterior
ao término da ação de capacitação;
7.1.7.
Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no processo deverão ser
precisas e, caso necessário, a Gerência de Capacitação através do email:capacitacao.pagamento@progep.ufal.br solicitará correções após análise prévia das
informações contidas nos processos de pagamento;
7.1.8.
Deve o candidato à instrutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções
feitas em seu processo de pagamento até o 3º dia útil após recebimento da solicitação de
correção.
7.2. Do Coordenador:
7.2.1.
Acompanhar o instrutor e os cursistas durante a ação de capacitação;
7.2.2.
Solicitar junto a Gerência de Capacitação/GC/CDP/PROGEP a abertura do ambiente
virtual no Moodle;
7.2.3.
Acompanhar a planilha de inscritos;
7.2.4.
Organizar a lista de frequência com os nomes dos cursistas inscritos e repassar para
o instrutor antes do início do curso;
7.2.5.
Enviar o formulário eletrônico de avaliação de reação no último dia da ação para o email dos cursistas;
7.2.6.
Elaborar e enviar relatório de conclusão, com seus anexos, para a Gerência de
Capacitação, por e-mail (capacitacao.psicoped@progep.ufal.br), até o 5º dia útil posterior ao
término da ação, para análise e encaminhamento. o relatório final do curso será analisado em
até 10 dias úteis pela Gerência de Capacitação, contando da data de entrega do mesmo;
7.2.7.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e
enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao.pagamento@progep.ufal.br;
7.2.8.
Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento completo (capa de processo e termo de compromisso de prestação de serviço), até o
5º dia útil do mês subsequente posterior ao término da ação de capacitação;
7.2.9. Para efeitos de pagamento todas informações prestadas no processo deverão ser precisas e,
caso necessário, a Gerência de Capacitação solicitará correções após análise prévia das
informações contidas nos processos de pagamento;
7.2.10. Deve o candidato à coordenação encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas
em seu processo de pagamento até o 3º dia útil após o recebimento da solicitação de correção;
7.2.11. Acompanhar a abertura de processo de pagamento pelo instrutor, obedecendo o prazo no
item 7.2.8.
7.3. Do Tutor:
7.3.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas durante a ação de capacitação conforme o
cronograma de suas atribuições;
7.3.2. Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos
cursistas em até 24 (vinte e quatro) horas;
7.3.3. Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso;
7.3.4. Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente;
7.3.5. Publicar avisos lembrando os prazos e atividades;
7.3.6. Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os
objetivos;
7.3.7 Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo;
7.3.8. Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial;
7.3.9. Ao término do curso, encaminhar à coordenação do curso o relatório de atividade de
tutoria, com o quadro de desempenho individual dos cursistas;
7.3.10. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento completo (capa de processo e termo de compromisso de prestação de serviço), até o
5º dia útil do mês subsequente posterior ao término da ação de capacitação;
7.3.11.Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e
enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao.pagamento@progep.ufal.br ;
7.3.12. Para efeitos de pagamento todas informações prestadas no processo deverão ser
precisas e, caso necessário, a Gerência de Capacitação solicitará correções após análise prévia
das informações contidas nos processos de pagamento;
7.3.13. Deve o candidato à tutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas
em seu processo de pagamento até o 3º dia útil após o recebimento da solicitação de correção.
8.1.
Havendo empate na classificação final nos cargos de Instrutoria, Coordenação ou
Tutoria, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, mediante
comprovação:
a.
Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), para candidatos a
instrutores;
b.
Experiência de coordenação, para candidatos a coordenadores;
c.
Experiência de tutoria, para candidatos a função de tutor;
d.
Maior idade;
e.
Maior titulação apresentada.
9.1. O resultado de cada etapa desta seleção será publicado em https://editais.ufal.br/, por
ordem decrescente da pontuação para cada ação (no caso de instrutor) e em caráter geral (no
caso de coordenador e tutor), conforme cronograma disponível no Anexo I.
10.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar contará com 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, de acordo com o cronograma presente no Anexo I. Para recorrer
contra o resultado, o candidato deverá utilizar formulário de interposição de recurso,
divulgado
pela
GC
no
endereço
eletrônico
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções ali
contidas e enviá-lo anexado para o e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br , dentro do prazo
constante no cronograma deste Edital.
10.2.
Os recursos serão analisados pela comissão responsável e o resultado final será
publicado de acordo com o cronograma divulgado no Anexo I , no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.3.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4.
Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado
publicado anteriormente será considerado como resultado final.
11.1.
Será conduzida consulta de interesse de atuação de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos a instrutoria, a coordenação e a tutoria em cada curso. Não
havendo aceitação pelo primeiro colocado, a oferta será feita aos demais, sucessivamente, de
acordo com a ordem de classificação.
11.2.
A GC poderá convidar os instrutores selecionados neste edital para novos cursos
dentro da área do conhecimento da ação de capacitação, ainda que não previstos neste Edital
para atender a demandas que surjam na UFAL.
11.3.
Caso o colaborador venha a encontrar-se impossibilitado de aceitar a atividade,
deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar por e-mail
capacitacao.edital@progep.ufal.br
o
referido
documento
à
Gerência
de
Capacitação/CDP/PROGEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes do evento.
11.4.
O colaborador selecionado e convidado cuja atuação resultar deficitária ou
insuficiente, seja no cumprimento de horários, carga horária, assiduidade, domínio do
conteúdo, entre outros aspectos, será removido do cadastro de colaboradores.
12.1. O colaborador deverá participar de treinamento para uso do Ambiente Moodle e do
ambiente virtual de conferência ( Web Conferência ) da RNP, entre outros, caso seja
convocado pela GC.
12.2. A GC terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar
servidores deste certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as
funções renunciadas.
12.3. O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir
responsabilidades e seguir as orientações da GC/Progep.
12.4. Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições contidas neste
edital dentro dos prazos estipulados poderão ficar sem participar da seleção de colaboradores
no ano seguinte.
12.5. Os colaboradores selecionados que ultrapassarem a carga horária máxima anual exigida
pela GECC de 120h não receberão o valor excedente.
12.6. Aos candidatos docentes com DE é obrigatória a abertura de processo de
permissão/autorização de atividade esporádica junto ao setor de origem antes do início da(s)
ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.
12.7. A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de
recursos orçamentários e à disponibilidade financeira.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pela GC/CDP/PROGEP.
12.9. Este Edital será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br.
Viviane Regina Costa Sá
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
ANEXO I
CRONOGRAMA 2022
AÇÕES
DATAS
Publicação do Edital
30/03/2022
Prazo para impugnação do Edital
31/03, 01/04 e 04/04/2022
Publicação do resultado dos pedidos de impugnação
(se houver)
até 07/04/2022
Prazo para solicitação de participação na seleção
30/03/2028 a 22/04/2022
Publicação do resultado preliminar da seleção
03/05/2022
Prazo para interposição de recursos
04/05 e 05/05/2022
Publicação do resultado dos recursos (se houver)
06/05/2022
Publicação do resultado final da seleção
06/05/2022