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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ELEIÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO FLEXIBILIZADA
A COMISSÃO ELEITORAL, instituída pela Portaria GR/UFAL nº 2.080/2017, no uso de suas
atribuições, torna público o presente edital interno, destinado a selecionar 02 (dois) membros
e respectivos suplentes para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada
de Trabalho Flexibilizada de que trata a Resolução nº 53/2017 do Conselho Universitário da
UFAL, seguindo as regras fixadas neste edital.
I.DAS VAGAS
1.1É objeto do presente edital o preenchimento de 02 (duas) vagas, mediante processo eleitoral
interno, para composição da Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada de
Trabalho Flexibilizada.
1.2 Os servidores eleitos cumprirão mandato de 03 (três) anos, permitida uma única
recondução.
1.3 Poderão candidatar-se os servidores do quadro permanente de pessoal técnicoadministrativo da UFAL, em efetivo exercício.
1.4 Não poderão se candidatar servidores aposentados, cedidos a outros órgãos, além dos
membros da comissão eleitoral.
II. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL
2.1 A inscrição é ato individual, devendo haver a indicação nominal do titular da candidatura e
do seu respectivo suplente, sendo vedada a inscrição em chapas.
2.2 Para solicitar inscrição, o candidato deverá preencher o formulário constante no Anexo I
deste edital, apondo sua assinatura e a do respectivo suplente.
2.3 O formulário deverá ser digitalizado e enviado para o email eleicao30h.ufal@gmail.com ,
entre o dia 02/01/2018 e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2018.
2.4 Não serão considerados válidos pedidos que tenham alguma das seguintes características:
a) envio fora do prazo limite;
b) sem o formulário previsto no Anexo I;
c) formulário sem assinatura;
d) formulário incompleto e/ou ilegível; e
e) contiver manifestação incompatível com o código de ética do servidor público.
2.5 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado até o dia 17 de janeiro de 2018 no site
www.ufal.br, após análise pela comissão eleitoral.
2.6. Será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso administrativo, em
caso de indeferimento do pedido de inscrição.
2.7 Os recursos deverão ser encaminhados para o email eleicao30h.ufal@gmail.com, devendo
estar devidamente identificados e fundamentados.
2.8 Não serão avaliados pedidos de recurso:

a) encaminhados fora do prazo;
b) sem identificação do interessado;
c) sem objeto definido ou sem fundamentação; e
d) que contiver manifestação incompatível com o código de ética do servidor público.
III. DA ELEIÇÃO
3.1 A eleição será realizada entre os dias 30 e 31 de janeiro de 2018, utilizando o sistema de
votação manual com uso de cédulas individuais, sendo respeitado o sigilo do voto de cada
eleitor.
3.2 O voto é facultativo e poderão votar todos os servidores efetivos, integrantes do quadro
técnico-administrativo, inclusive os que se encontrarem em gozo de férias ou outra licença
admitida por lei.
3.3 Não poderão votar servidores aposentados.
3.4 Servidores que ocupem mais de um cargo técnico-administrativo na UFAL, votarão uma
única vez.
3.5 Cada eleitor poderá votar em apenas uma das candidaturas inscritas.
3.6 Não serão considerados votos válidos:
a) os que contiverem mais de um candidato assinalado pelo eleitor na cédula;
b) que não tiver candidato assinalado;
c) que tiverem a cédula rasurada.
IV. DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
4.1 Serão colocadas urnas nas seguintes localidades, datas e horários
LOCAL
A.C.SIMÕES
Reitoria
Hupaa
Espaço Cultural
CAMPUS ARAPIRACA
Viçosa
Penedo
Palmeira dos Índios
Arapiraca/Sede
CAMPUS SERTÃO
Delmiro Gouveia
Santana do Ipanema

HORÁRIO

DATA

9H AS 18H
9H AS 18H
9H AS 18H

31/jan
31/jan
31/jan

9H AS 13H
15H AS 18H
15H AS 18H
9H AS 13H

30/jan
30/jan
30/jan
30/jan

9H AS 13H
15H AS 18H

30/jan
30/jan

4.2 Cada local contará com mesário, responsável pela instalação e guarda da urna, além da
identificação dos eleitores e distribuição das cédulas de votação.
4.3. Cada mesário deverá registrar em ata própria:
a) os procedimentos de instalação dos trabalhos;
b) horários de abertura e fechamento da urna;
c) atestar a integridade física da urna e a quantidade de votos depositados ao final do horário
de votação.
4.4 É terminantemente proibida a realização de propaganda eleitoral, bem como qualquer
tentativa de indução de voto ou constrangimento do eleitor nos locais de votação.

V. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS
5.1 A comissão eleitoral realizará a contagem dos votos recebidos após o encerramento do
horário de votação e entrega da última urna utilizada.
5.2 As urnas recebidas antes do final de todo o processo de votação permanecerão lacradas e
guardadas para apuração junto com as demais urnas utilizadas.
5.3 A comissão procederá a contagem dos votos, ao final classificando os candidatos de acordo
com a quantidade de votos válidos recebidos, sendo considerados eleitos aqueles que
receberem o maior número de votos.
5.4 Havendo empate, a comissão procederá ao desempate aplicando, sucessivamente, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço na UFAL;
b) maior idade.
5.5 O resultado final será registrado em ata assinada pela Comissão Eleitoral e encaminhada à
Progep para as demais providências.
5.6. Será assegurado o prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso administrativo,
após a proclamação do resultado final.
5.7 Os recursos deverão ser encaminhados à Progep por escrito e registrado no Protocolo Geral
da UFAL, devendo estar devidamente identificados e fundamentados.
5.8 Não serão avaliados pedidos de recurso:
a) encaminhados fora do prazo;
b) sem identificação do interessado;
c) sem objeto definido ou sem fundamentação; e
d) que contiver manifestação incompatível com o código de ética do servidor público
5.9 Os recursos recebidos pela Progep serão encaminhados para conhecimento e julgamento
pela Comissão Eleitoral.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1 O candidato eleito será substituído pelo respectivo suplente nas seguintes situações:
a) férias;
b) faltas e impedimentos; e/ou
c) desistência ou destituição do titular eleito.
6.2 Havendo a desistência ou destituição do titular eleito e do suplente, o candidato melhor
classificado no pleito será convocado para cumprir com o tempo de mandato restante.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral, 19 de dezembro de 2017.
João Paulo Fonseca de Almeida
José Roberto Rodrigues do Nascimento
Diego Arcanjo Calheiros de Melo

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL Nº 001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ELEIÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO FLEXIBILIZADA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral

Os servidores abaixo identificados, vêm solicitar inscrição no pleito aberto pelo Edital nº
001/2017, para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada de Trabalho
Flexibilizada. Declaramos ter plena ciência dos termos do edital que rege a eleição.

TÍTULAR DA CANDIDATURA
NOME DO SERVIDOR
CARGO
SIAPE
LOTAÇÃO
DATA E ASSINATURA

/ /2018

SUPLENTE
NOME DO SERVIDOR
CARGO
SIAPE
LOTAÇÃO

DATA E ASSINATURA

/ /2018