Edital 01-2019 - Proford - Retificado 30012019

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Edital nº 01/2019 – PROGRAD-CDP/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
EDITAL nº 01/2019 – PROGRAD-CDP/UFAL
EDITAL DE CHAMADA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD) – 2019
Publicado em 10/01/2019
Retificado em 30/01/2019 – Retificado os subitens 5.4, 5.10.i. Anexos 1,2, 2.I, 2.II, 2.III, 2.IV, 2.V, 2.VI, 3, 4, 4.I, 4.II e 5, e QUADRO 3 - Cronograma do
Processo Seletivo.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), torna pública a seleção de propostas de capacitação no
âmbito do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior (PROFORD), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do
Consuni/UFAL, fundamentado no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de capacitação, contemplados no Plano Anual de Capacitação - PAC, da UFAL no âmbito
do PROFORD, visando a atender às necessidades de formação continuada dos docentes da UFAL, em efetivo exercício, no ano de 2019.

1.2

As propostas selecionadas integrarão o cronograma de capacitação dos docentes da UFAL, com vigência até 31 de outubro de 2019.

1.3

Este processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da PROGRAD, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico - CDP e
de uma comissão designada pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do PROFORD - CAAP.

1.3.1

A Comissão será homologada pela PROGRAD, por meio de portaria própria, e será responsável pela avaliação dos projetos de capacitação
submetidos, dos currículos dos proponentes e dos recursos impetrados.

1.4

Caberá à CDP a responsabilidade pela logística de recebimento das inscrições e das propostas de capacitação, análise documental e publicação
dos resultados, bem como prestar informações a respeito do processo seletivo de que trata o presente Edital.

1.5

Qualquer servidor da UFAL que desejar impugnar o Edital, poderá fazê-lo em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGRAD, utilizando
formulário específico disponibilizado no sítio de publicação do Edital (Anexo 1). O processo de impugnação será recebido até às 17h do terceiro dia
útil após publicação, conforme cronograma deste Edital.

1.6

Esta seleção não prevê reserva de cotas para negros ou pardos, uma vez que o quantitativo de vagas, por especialidade, constante no item 2.1
está em consonância com os dispositivos da Lei nº 12.990/2014, sendo esta específica para provimento de cargos ou empregos em concursos
públicos.

1.7

A reserva de cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) será aplicada em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018. As vagas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência neste processo seletivo.

1.8

Toda menção a horário neste Edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.

2. DAS OFERTAS/VAGAS
2.1

As ofertas/vagas para o PROFORD contempladas neste Edital, a serem executadas em 2019, estão distribuídas por eixo e área temática, conforme
quadros:
QUADRO 1 - Distribuição das ofertas por área temática - Eixo Docência
OFERTA POR CAMPUS
PÚBLICO-ALVO DA
CAPACITAÇÃO

ÁREA TEMÁTICA

VAGAS
PcD*

A.C.
SIMÕES

ARAPIRACA

SERTÃO

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Metodologias Ativas para o Ensino Superior

1

1

1

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Libras no Ensino Superior

1

-

-

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Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Inclusão social e Tecnologias Assistivas para pessoas com
deficiência ou déficit de aprendizagem

1

-

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Docência e Direitos Humanos: gênero e relações étnicoraciais

1

1

1

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Produção de Material Didático Digital (Design Gráfico,
Vídeo-aulas e Livros Digitais)

1

-

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Educação a Distância na Educação Superior: fundamentos e
práticas

1

1

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Avaliação para a aprendizagem na Educação Superior

1

1

1

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Inovação Curricular na Educação Superior

1

-

-

Docentes da área de exatas

Metodologias Inovadoras no Ensino de Cálculo na Educação
Superior

1

-

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Didática do Ensino Superior

-

1

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Epistemologias da Docência Universitária

-

1

-

Docentes de todas as áreas de
conhecimento

Docência Universitária: do planejamento à avaliação

1

-

-

10

6

3

Total de ofertas

1

*Quantitativo de vagas para Pessoas com Deficiência.

QUADRO 2 - Distribuição das ofertas por área temática - Eixo Gestão
OFERTA POR CAMPUS
PÚBLICO-ALVO DA
CAPACITAÇÃO

ÁREA TEMÁTICA

VAGAS
PCD*

A.C.
SIMÕES

ARAPIRACA

SERTÃO

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Gestão Pedagógica dos Cursos de Graduação da UFAL

1

-

1

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Manual da Coordenação de Curso na UFAL

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Políticas institucionais de inclusão e acessibilidade na UFAL:
da concepção à avaliação

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Gestão pedagógica da Monitoria na UFAL

1

1

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Gestão pedagógica dos Estágios na UFAL

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Gestão acadêmica na Educação Superior: o planejamento
estratégico integrado

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Gestão da Comunicação e das Mídias Sociais nos Processos
Acadêmicos

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de

Avaliação dos Cursos de Graduação da UFAL:
procedimentos fundamentais

1

1

1

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graduação
Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Educação inclusiva, Acessibilidade e Redução de barreiras
atitudinais e comunicacionais

1

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Práticas Inclusivas em Saúde Mental

-

1

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Liderança, Gestão de conflitos, Relações humanas e
Convivência universitária

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Relacionamento Interpessoal e Desenvolvimento de equipes

-

1

-

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Website para Gestores Acadêmicos

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Atualização em Legislação e Normas Acadêmicas na UFAL

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
em atividade de gestão
acadêmica na UFAL

Introdução à Governança na Universidade

1

-

-

Docentes e técnicos que atuam
na gestão dos cursos de
graduação

Avaliação Institucional da Educação Superior

1

-

-

14

4

2

Total das Ofertas

1

-

*Quantitativo de vagas para Pessoas com Deficiência.

2.2

Havendo necessidade do PROFORD promover atividades de capacitação não previstas ou não contempladas neste Edital, de interesse institucional,
para atender a demandas de capacitação docente a posteriori, reserva-se à PROGRAD a prerrogativa de tais ofertas, inclusive com a admissão de
especialistas externos à UFAL, de outras instituições federais de ensino superior (IFES) e, quando não, poderá ser ofertadas turmas exclusivas (in
company).

2.3

As atividades de capacitação que forem ofertadas por meio desta seleção se destinam, prioritariamente, aos professores do quadro permanente da
UFAL.

2.4

Poderão participar outros servidores da UFAL que atuam em apoio didático-pedagógico aos cursos de graduação - técnicos em assuntos educacionais
(TAE) e pedagogos -, bem como professores substitutos ou dos cursos de graduação a distância da Ufal, desde que em exercício no ano 2019.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1

Os recursos financeiros alocados para o presente Edital de Chamada provêm do orçamento da UFAL destinado para a capacitação de seus servidores
no ano 2019.

3.1.1 O pagamento das atividades de instrutoria, coordenação e tutoria será regido pela Portaria n° 901/2017 - Gratificação por Encargos de Curso ou
Concurso - GECC (Anexo 2). Essas atividades têm caráter temporário, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.
3.1.2 Ao se inscrever, o servidor deverá considerar a quantidade máxima de horas de atividade a serem acumuladas, atendendo ao disposto na Portaria
GECC (Anexo 2).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
4.1

Poderão ser proponentes docentes e técnico-administrativos pertencentes aos quadros da UFAL, na função de instrutor/formador, da proposta
submetida.

4.1.1 A participação como proponente levará em conta a relação da respectiva formação acadêmica com a proposta de capacitação, assim como a devida
compatibilidade de horário com as atividades laborais próprias do cargo de servidor docente e/ou técnico na UFAL.
4.1.2 Para todas as propostas submetidas será obrigatória a indicação de um coordenador, que será o responsável pela condução logística da atividade de
capacitação.

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4.1.3 A indicação de tutor só será necessária no caso de proposta de curso de capacitação semipresencial, conforme item 5.9 deste Edital, implicando que
o servidor tenha formação pedagógica e experiência profissional na tutoria de cursos a distância.
4.2

Poderá se inscrever como proponente (instrutor/formador), o servidor da UFAL que atender aos seguintes requisitos básicos:
a. Pertencer ao quadro permanente da UFAL;
b. Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c. Não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, exceto Licença para Capacitação constante do Art. 81, inciso V, da Lei nº
8.112/1990;
d. Não estar respondendo a processo administrativo;
e. Ter a anuência da direção da unidade acadêmica ou do Campus fora de sede;
f. Ter disponibilidade para atuar na atividade de capacitação, sem prejuízo das atividades acadêmicas e/ou administrativas.

4.2.1 A indicação de coordenador ou tutor (se necessário) também deverá observar os requisitos constantes no item 4.2.
4.3

As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário específico e da abertura de processo físico no protocolo geral da UFAL,
contendo a documentação descrita no item 4.5 deste Edital.

4.4

O processo físico deverá ser entregue na PROGRAD, no térreo da Reitoria, Campus A. C. Simões, de segunda a sexta, no horário das 9h às 17h,
conforme cronograma:
QUADRO 3 - Cronograma do Processo Seletivo
Publicação do Edital
Prazo para impugnação do Edital
Resultado dos pedidos de impugnação (se houver)

4.5

10/01/2019
11/01 a 15/01/2019
16/01/2019

Prazo para inscrição no processo seletivo

17/01 a 04/02/2019

Período de análises das propostas

05/02 a 14/02/2019

Publicação do resultado preliminar

15/02/2019

Prazo para interposição de recurso

18/02 a 19/02/2019

Publicação do resultado dos recursos (se houver)

20/02/2019

Publicação do resultado final

25/02/2019

No processo físico deverá constar os seguintes documentos:
a. Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo 3);
b. Capa de processo aberto no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
c. Proposta da atividade de capacitação, incluindo os dados para pagamento dos integrantes do projeto (instrutor/formador, coordenador e tutor, se
necessário), conforme modelo no Anexo 4.
d. Currículo Lattes do instrutor/formador, do coordenador e do tutor (se necessário).
e. Documentos comprobatórios da formação e da atuação profissional do proponente (instrutor/formador) referente(s) à(s) área(s) temática(s) da(s)
proposta(s) de atividade, conforme item 6.8 (Quadro 5) deste edital, através de cópias autenticadas por servidor da UFAL.
f. Termo de ciência e responsabilidade devidamente assinado (Anexo 5).

4.5.1 Na hipótese de mais de uma inscrição, deverão ser abertos processos distintos, anexados em cada um os documentos comprobatórios referentes à
cada uma das inscrições.
4.5.2 Para fins de classificação, as pontuações serão contabilizadas separadamente, e de acordo com a documentação comprobatória constante em cada
processo.
4.6

O proponente será responsável pela entrega de todos os documentos exigidos. A ausência de informações ou de qualquer um dos documentos
implicará em indeferimento da proposta.

5. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
5.1

Caberá ao proponente a responsabilidade pela elaboração e submissão da proposta de capacitação.

5.2

Cada proponente poderá submeter projetos para até 02 (duas) atividades de capacitação, de acordo com os formatos explicitados no item 5.9.

5.3

Para cada área temática será selecionado projetos de capacitação conforme distribuição de ofertas no item 2.1 deste Edital.

5.4

Na proposta submetida deverá constar os dados solicitados acerca do instrutor/formador (proponente), do coordenador e do tutor (se necessário),
conforme modelo do projeto (Anexo 4), observados os pré-requisitos de inscrição constantes neste Edital.

5.5

O coordenador logístico deverá ser, preferencialmente, um servidor técnico-administrativo ou docente sem dedicação exclusiva (DE) da UFAL.

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5.6

O tutor deverá ser um servidor docente ou técnico da UFAL com formação específica para a docência online, e será necessário quando a atividade
de capacitação do projeto for um curso apresentado na modalidade semipresencial.

5.7

Não será permitido acumular funções de instrutor/formador, coordenador e tutor.

5.8

A execução dos projetos de capacitação aprovados estará condicionada à adesão dos professores da UFAL.

5.9

A proposta de capacitação deverá ser apresentada em um dos formatos de atividades constante no Quadro 3.
QUADRO 3 - Formato de atividade, carga horária e previsão de público para as propostas de capacitação
FORMATO DA
ATIVIDADE DE
CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

PÚBLICO ESPERADO POR
ATIVIDADE*

Curso

Entre 20h e 28h (presencial)
Entre 40h e 50h (semipresencial)

30 cursistas

Minicurso

4h, 8h ou 12h

20 cursistas

Oficina

4h, 8h, 12h ou 16h

20 cursistas

Workshop

4h a 8h

60 participantes

Seminário

8h a 12h

60 participantes

Mesa Redonda ou
Painel

3h

40 participantes

Palestra

2h

40 participantes

*Previsão do número médio de cursistas. A atividade será executada se atingir o limite mínimo de 50% de cursistas inscritos.

5.10 A elaboração do projeto de capacitação deverá contemplar, obrigatoriamente, a seguinte estrutura (Anexo 4):
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.

Título
Identificação
Caracterização do público-alvo
Justificativa
Objetivos
i.
Objetivos do curso
ii.
Objetivos de aprendizagem
Metodologia
Conteúdo e sequência de atividades/aulas
Critérios para avaliação da aprendizagem
Formulário de Autoavaliação de Aprendizagem (Anexo 4.I modelo de projeto)

5.11 Cada proponente poderá indicar, preliminarmente, dois períodos para a execução do projeto de capacitação, cabendo à PROGRAD a definição final do
respectivo período de execução.
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1

A seleção deverá ser feita em uma única etapa, por meio da avaliação:
a) Da proposta de capacitação;
b) Do currículo do proponente.

6.2

O currículo dos servidores da UFAL que atuarão como coordenador e tutor (se necessário) não serão utilizados para fins de pontuação para o
proponente.

6.3

A avaliação será realizada por comissão instituída pelo CAAP/PROFORD, considerando os critérios e pontuação dos Quadros 4 e 5.

6.4. As propostas de atividades de capacitação deverão ter o detalhamento da carga horária definida na programação e uma metodologia clara para
avaliação de conhecimentos e de resultados.
6.5. A pontuação de cada proposta resultará do somatório das notas atribuídas pela comissão a cada critério avaliado.
6.6. A nota final será constituída pela média ponderada das pontuações do projeto e do currículo do proponente, de acordo com a fórmula:
(Nota da Proposta (NP) x 8) + (Nota do Currículo (NC) x 2) = Nota Final (NF)
6.7

A avaliação da proposta de capacitação tem caráter eliminatório e será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 4.

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QUADRO 4 - Critérios/Barema para Análise das Propostas
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
1

Atendimento à Resolução Consuni nº 7/2014, às áreas temáticas das ofertas e às especificações e requisitos deste Edital

2

Adequação do projeto à especificidade do público-alvo e às necessidades didático-pedagógicas da UFAL

2,0

3

Preenchimento correto, clareza e objetividade dos itens constitutivos do projeto de capacitação submetido

1,5

4

Estruturação dos conteúdos em consonância com os objetivos didático-pedagógicos e área temática da atividade de capacitação
prevista

1,5

5

Coerência da metodologia em função dos objetivos de aprendizagem, do formato da atividade e do material didático de capacitação
proposta

1,5

6

Inovação nos procedimentos de avaliação da aprendizagem definidos na atividade de capacitação proposta

1,5

7

Relevância didático-pedagógica da atividade de capacitação em relação aos processos acadêmicos da UFAL

2,0

6.8

Eliminatório

A análise do currículo do proponente tem caráter classificatório e será realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no Quadro 5.
QUADRO 5 - Critérios/Barema para Análise do Currículo do Proponente
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR (Proponente)
Doutorado

2,0

Mestrado

1,0

Formação acadêmica (correlacionada
à área temática do projeto)

Formação Complementar
(área pedagógica)

Participação em cursos/eventos de capacitação promovidos por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC (0,5 ponto para cada 20h cursada)

1,0
(pontuação
máxima)

Atuação profissional como docente

Atuação profissional na área ou área correlata à temática para a qual será
submetida proposta

1,0

Atuação em programas ou projetos de formação de professores na educação
básica ou educação superior (certificado mínimo: 40h)

1,0

Atuação em cursos/eventos de capacitação na UFAL, incluindo o PROFORD (0,5
ponto para cada 20h ministrada)

2,0

Livro publicado que se correlaciona à área temática da proposta de capacitação
(0,5 ponto para cada publicação)

1,0
(pontuação
máxima)

Artigo publicado que se correlaciona à área temática da proposta de capacitação
(0,5 ponto para cada publicação)

1,0
(pontuação
máxima)

Atuação como instrutor/formador

Publicações

6.9

Havendo empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a.
b.
c.
d.

Maior pontuação na avaliação do projeto.
Maior pontuação na análise curricular do proponente.
Maior quantidade de participações do proponente junto ao PROFORD, como instrutor/formador.
Maior quantidade de participações do proponente junto ao PROFORD, como cursista.

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7. DO RESULTADO E RECURSOS
7.1. O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, por ordem alfabética das propostas selecionadas e respectivas
pontuações, conforme cronograma deste Edital.
7.2.

As propostas não-selecionadas terão suas respectivas pontuações encaminhadas por e-mail ao proponente, caso haja interesse em interpor recurso.

7.3.

O candidato que desejar interpor recurso quanto ao resultado preliminar, contará com 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a partir do dia útil posterior à
publicação do resultado até às 17h do terceiro dia útil do prazo.

7.4.

Para recorrer contra o resultado, o proponente deverá encaminhar petição escrita e fundamentada, à PROGRAD, por meio do formulário de
interposição de recurso específico disponibilizado no sítio de publicação do edital, dentro do prazo constante no respectivo cronograma.

7.5.

Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação e o resultado final será publicado em até 3 (três) dias úteis no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/.

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
8.1

A convocação do instrutor/formador, coordenador e tutor será efetivada de acordo com a ordem de classificação das propostas de capacitação,
visando à implementação do PAC/PROFORD 2019.

8.2

Caso o instrutor/formador, coordenador ou tutor esteja impossibilitado de executar a atividade para qual foi convocado deverá comunicar por escrito
sua desistência através de justificativa e encaminhar o referido documento à coordenação do PROFORD, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias antes do respectivo evento.

8.3

Em caso de desistência, o PROFORD terá a prerrogativa de ofertar a respectiva atividade de capacitação, podendo aproveitar servidores deste
certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções renunciadas.

8.4

Os docentes com DE que tiverem propostas aprovadas deverão dar entrada no processo de Autorização de Atividade Esporádica junto à unidade de
lotação, quando da convocação.

8.5

Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação de seu(s) servidor(es) para exercer a atividade, zelando pela manutenção
da qualidade dos serviços.

9. DAS ATRIBUIÇÕES/COMPROMISSOS COM A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO
9.1

São atribuições dos Instrutores/Formadores (proponentes) que tiverem suas propostas aprovadas:

9.1.1. Executar o projeto de capacitação do PROFORD no período ofertado.
9.1.2. Elaborar o material didático explicitado no projeto da capacitação.
9.1.3. Ministrar os encontros presenciais nos dias e horários estabelecidos pelo PROFORD.
9.1.4. Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da capacitação (disponível no modelo de projeto).
9.1.5. Elaborar o Plano de Tutoria e encaminhar ao tutor, se necessário.
9.1.6. Encaminhar à PROGEP o respectivo processo de pagamento, ao final da atividade.
9.2. São atribuições do Coordenador:
9.2.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas desde a inscrição à execução do projeto de capacitação.
9.2.2. Reservar espaço físico para a realização da capacitação.
9.2.3. Acompanhar a planilha de inscritos até o preenchimento das vagas. (O curso só poderá ser ofertado se, pelo menos, 50% das vagas forem
preenchidas).
9.2.4. Aplicar a frequência nos dias e horários dos encontros presenciais.
9.2.5. Solicitar ao instrutor o material didático que será utilizado nos encontros presenciais e encaminhar à coordenação do PROFORD.
9.2.6. Aplicar o formulário de avaliação de reação no último dia do curso/evento (disponível no modelo do relatório).
9.2.7. Fazer relatório de conclusão da ação e enviar ao PROFORD para análise e encaminhamento.
9.2.8. Encaminhar à PROGEP o respectivo processo de pagamento, ao final da atividade.
9.3. São atribuições do Tutor:

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9.3.1. Acessar diariamente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso.
9.3.2. Responder as mensagens dos cursistas em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.3. Acessar e se apropriar dos materiais e recursos do AVA.
9.3.4. Interagir e intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades no AVA.
9.3.5. Publicar avisos lembrando e relembrando prazos e atividades.
9.3.6. Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos.
9.3.7. Avaliar as produções dos cursistas e dar feedback qualitativo.
9.3.8. Manter a constância da comunicação.
9.3.9. Encaminhar à coordenação da atividade o registro das produções e desempenho dos cursistas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o cronograma deste Edital.
10.2 O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as orientações do PROFORD.
10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
10.4 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa
de ser contratado temporariamente na forma da Portaria GECC nº 901/2017, observada a ordem classificatória, ficando a admissão temporária
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
10.5 A documentação dos servidores referente aos projetos submetidos não será devolvida, passando a compor os arquivos do PROFORD.
10.6 A implementação das ações contempladas neste Edital de Chamada condiciona-se à existência de recursos orçamentários e à disponibilidade
financeira.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do PROFORD.

Sandra Regina Paz da Silva
Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de Alagoas - UFAL