Chamada complementar - vagas remanescentes - retificado em 27/05/2025
Retificado em 27 de maio de 2025
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Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO DE
EXTENSÃO FORMAÇÃO PARA DOCÊNCIA E GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
Retificado em 25/04/2025
Retificado em 27/05/2025
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), no uso das suas atribuições,
tornam público a abertura do processo seletivo para vagas remanescentes dos(as) candidatos(as) para o Curso de
Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas do Edital
realizado na Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024. O curso mostra-se alinhado à Política
Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ),
coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a
Educação das Relações Étnico- Raciais e Quilombolas será ofertado na modalidade a distância pela Ufal, no
âmbito da UAB/Capes, com duração de 120 horas, realizado em atividades síncronas e assíncronas, utilizando o
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desenvolvido pela equipe do Laboratório de Tecnologia da
Informação e Mídias Educacionais da Universidade Federal de Goiás, de acordo com as normas descritas nas
cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal) e destina-se à seleção de cursistas para participarem do Curso de
Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação da Relações Étnico-Raciais e Quilombolas.
1.1.1 Poderão participar deste processo, professores(as), gestores(as) e técnico-administrativos educacionais
das redes públicas de ensino (municipal, estadual e federal) e de instituições privadas de ensino, bem como
graduando(os/as) e graduado(os/as) em cursos do Ensino Superior. Desse modo, incluem-se educadores em geral.
1.1.2 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio da análise de documentos que comprovem
a vinculação do candidato com a área da Educação.
1.2 Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela Ufal
para concorrer às vagas destinadas ao curso de extensão de que trata este Edital, sob pena de perder o direito à
vaga caso seja classificado(a).
1.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem
publicados na página oficial da Cied/Ufal.
1.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer e observar os termos deste Edital e dos subsequentes que
regulamentem o presente Processo Seletivo.
1.5 Dúvidas sobre a Chamada
(etnico.racial.uab.al@gmail.com).
Interna
deverão
ser
enviadas
para
o
e-mail
do
Curso
Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital objetiva o preenchimento de 1.927 vagas remanescentes da
Chamada Nº 06/2024 – Cied/Ufal, de 04 de outubro de 2024.
2.2 Havendo candidatos além das vagas oferecidas, esses formarão a lista de espera para preenchimento de vagas.
3. DO CURSO E CERTIFICAÇÃO
3.1 O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas, mostra-se alinhado à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico- Raciais e
Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC). Segue a proposta de
obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira em todas as etapas e modalidades da
educação brasileira estabelecida na Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Lei
11.645/2008. Bem como os dispostos da LDB em seu Art. 26-A e 79-B, acrescido em função da Lei 11.645 de
2008. E ampliação da Lei 10639/03 em sua Resolução No 1, de 17 de junho de 2004 e a relação com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
3.2 O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombola é gratuito. Selecionado pela Diretoria de Educação a Distância (DED) e a Diretoria de Políticas de
Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola (DIPERQ-MEC), a Ufal, Instituição de Ensino Superior
integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied),
ofertará o referido curso.
3.3 O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas será ofertado em uma carga horária de 120 horas (com duração de 3 meses), na modalidade a
distância, realizado em atividades síncronas e assíncronas, utilizando o AVA, subdividido em 4 módulos de
conteúdos relacionados a Educação das Relações Étnico-Raciais.
3.4 O Curso de Extensão Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
Quilombolas tem como objetivo geral consolidar proposta de formação continuada à distância para docência e
gestão da educação básica com base nos princípios da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) e da
Educação Escolar Quilombola (EEQ).
3.4.1 Os objetivos específicos do curso são:
a) fomentar o letramento racial de profissionais que atuam na educação básica;
b) contribuir para a formação de professores(as) e gestores(as) que possam atuar em consonância com os
princípios da ERER e da EEQ, na gestão de processos educativos que acontecem nos espaços escolares e
não escolares;
c) contribuir na construção de alternativas de organização do trabalho docente que permitam a expansão dos
princípios da ERER e da EEQ;
d) desenvolver perspectivas de conhecimentos, saberes, fazeres e práticas didáticas e pedagógicas fundadas
na valorização das tradições, culturas e línguas ancestrais conectadas à presença negra e quilombola no
mundo, levando em consideração diferentes marcadores sociais da diferença;
e) estimular as convivências e compartilhamentos das distintas formas de ser, estar, viver, saber e fazer
negrorreferenciados e quilombolas, baseadas em suas perspectivas cosmológicas ancestrais; e
f) fortalecer a implementação o Artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
9.394 de 20 de dezembro de 1996, que prevê̂ a obrigatoriedade do ensino das histórias e culturas africanas,
afro-brasileiras e indígenas em todos os níveis da educação básica no Brasil.
Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
3.5 As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, a qual será disponibilizada aos
cursistas, por meio do AVA, após homologação da matrícula.
3.6 Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos e atingirem o
aproveitamento com no mínimo 75% de frequência, em cada módulo, obterão o certificado do Curso.
3.7 Estudantes dos cursos de graduação em Licenciatura do país poderão aproveitar os créditos do curso como
carga horária de Atividades Complementares, Componente Curricular e/ou Disciplina Optativa, Componente
Curricular e/ou Disciplina Eletiva, entre outras formas de proceder a ser definida pelas IES.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CURSO
4.1 Poderão participar deste processo, professores(as), gestores(as) e técnicos educacionais das redes públicas ou
privadas de ensino, além de graduando(as/os) e graduados(as/os) dos cursos de graduação do ensino superior.
O processo de seleção será realizado em etapa única por meio da análise de documentos que comprovem a
vinculação do candidato como docente ou gestor do ano vigente. Para graduandos(as) é necessário a
apresentação de declaração que comprove a matrícula no curso superior. E para graduados(as) é necessário a
apresentação do diploma de graduação do ensino superior.
4.1.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a)
Possuir disponibilidade para participar das aulas de acordo com o tempo de curso determinados no item
3.3 deste Edital;
b)
Ter um e-mail válido;
c)
Comprovar vínculo como Docente ou Gestor em escolas da Educação Básica da Rede Pública ou Privada,
conforme item 4.1.
d)
Para o/a candidato (a) que está cursando a graduação deverá apresentar declaração que está em curso estar
cursando o ensino superior, conforme o item 4.1.
e)
Para o/a candidato (a) graduado(a), apresentar comprovação, conforme item 4.1.
4.2 As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a partir
do dia 30 de abril de 2025, por meio do link: https://forms.gle/gJVTepcSjg6cnrEg8, no período compreendido
entre às 12h do dia 23/04/2025 às 23h59min dia 07/05/2025 30/04/2025 às 23h59min dia 14/05/2025, horário
de Brasília.
4.3 Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em formato PDF
em arquivo único) no link https://forms.gle/gJVTepcSjg6cnrEg8 cópia eletrônica legível, até a data indicada neste
Edital, os seguintes documentos obrigatórios:
a)
Documento de identificação com foto.
b)
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)
Declaração atual que comprove atuação para profissionais da Educação.
d)
Declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior para estudantes de graduação.
e)
Diploma de graduação para graduados(as).
4.4 A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos
comunicados oficiais, ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que
possam ser tomadas pela Cied, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a correta submissão dos documentos. A ausência dos documentos
referentes ao item 4.3 deste Edital ou qualquer ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação
implicará na não homologação da inscrição. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma
hipótese serão aceitos documentos impressos.
4.6 No caso de existir mais de uma inscrição pelo mesmo candidato será considerada como válida a última
inscrição.
4.7 A Cied/Ufal não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de
ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a
Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
transferência dos dados ou a digitalização dos documentos.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse fim,
pela Cied.
5.2 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no link do processo seletivo a designação da
Comissão de Seleção: https://editais.ufal.br/outros/chamada-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-egestao-para-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas.
5.3 Para o processo seletivo, os requisitos para inscrição já apresentados no item 4.1 terão como prioridade na
seleção dos públicos descritos no subitem 4.1.1 alínea “d” e “e”, aqueles que possuir comprovação em curso de
licenciatura.
5.4 O candidato será eliminado do processo seletivo, em qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis se:
a) cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) utilizar de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico;
c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo; e/ou
f) não atender ao item 4.1 e não anexar a documentação comprobatória descrita no item 4.4.
5.5 No processo de seleção, atendendo aos requisitos elencados nos itens 4.1, 4.1.1 e 5.3, serão considerados os
seguintes critérios:
a) Conferência dos documentos obrigatórios (critério de eliminação);
b) Ordem de inscrição.
6. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
6.1 Os resultados serão divulgados no link do processo seletivo de acordo com o calendário (item 7) contido neste
Edital.
6.2 Caso tenha sua inscrição indeferida, o candidato, se desejar, poderá enviar recurso após a divulgação do
resultado parcial, conforme prazo estabelecido no cronograma (item 7).
6.4
O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio de link a ser disponibilizado em:
https://editais.ufal.br/outros/chamada-curso-de-extensao-formacao-para-docencia-e-gestao-para-a- educacaodas-relacoes-etnico-raciais-e-quilombolas
6.4
Não será permitido acrescentar qualquer documento na interposição de recursos.
6.5
Será admitido recurso apenas uma única vez.
6.6
Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção.
6.7
Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
6.8 Será classificado o candidato que cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 conforme
cronograma.
Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
7. CRONOGRAMA
EVENTO
Publicação do Edital de Abertura
DATAS
28/04/2025
25/04/2025
Período de Impugnação do Edital
28/04/2025 a 13/05/2025
25/04/2025 a 26/04/2025
Resultado dos pedidos de Impugnação
Período de Inscrições e Envio de Documentos
30/04/2025
29/04/2025 até 13/05/2025
30/04/2025 a 14/05/2025
Resultado Preliminar da Avaliação de documentos
20/05/2025
21/05/2025
Recurso contra Avaliação Preliminar
21 a 22/05/2025
22 a 23/05/2025
28 a 29/05/2025
Resultado de Análise dos Recursos
26/05/2025
27/05/2025
30/05/2025
Resultado Final
27/05/2025
28/05/2025
30/05/2025
Chamada Nº 06/2024 – Vagas remanescentes - Cied/Ufal, de 25 de abril de 2025.
8. DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada por meio dos documentos submetidos no ato da
inscrição, conforme item 4.4. Não há necessidade de comparecimento do(a) cursista na Ufal.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do Processo Seletivo e
eventuais alterações ou retificações deste edital, por meio do endereço eletrônico do Cied.
9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato
do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.3 A Cied não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou danificados enviados pelo candidato.
Maceió – AL, 25 de abril de 2025.
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal