Seleção de Monitoria
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os casos de infecção no Brasil; as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação; a Resolução n.º 61/2021- CONSUNI/UFAL, que estabelece o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino de Graduação da UFAL no contexto da pandemia, torna público o Edital Seleção de Monitoria para o semestre 2021.1. Para o referido semestre o Processo Seletivo deverá ser realizado de forma on-line. As atividades de monitoria poderão ser realizadas na modalidade on-line e/ou presencial para as atividades práticas, a depender do colegiado de cada curso e do Conselho da respectiva Unidade Acadêmica ou Campus.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL CONJUNTO PROGRAD / PROEST Nº 01/2021
SELEÇÃO DE MONITORIA
A Universidade Federal de Alagoas, por meio da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os casos de infecção no Brasil; as orientações da Organização Mundial da
Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação; a Resolução n.º 61/2021- CONSUNI/UFAL, que
estabelece o Calendário Acadêmico Administrativo do Ensino de Graduação da UFAL no contexto da pandemia, torna público o Edital Seleção de
Monitoria para o semestre 2021.1. Para o referido semestre o Processo Seletivo deverá ser realizado de forma on-line. As atividades de monitoria
poderão ser realizadas na modalidade on-line e/ou presencial para as atividades práticas, a depender do colegiado de cada curso e do Conselho da
respectiva Unidade Acadêmica ou Campus.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Promover formação acadêmica complementar dos discentes da graduação presencial e a distância da UFAL.
1.2. Fomentar a cooperação entre discentes e docentes, facilitando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
1.3. Apoiar e acompanhar os discentes matriculados nos componentes curriculares durante o semestre.
1.4. Contribuir com práticas inovadoras de ensino e de aprendizagem.
1.5. Despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao seu exercício.
2. O PROGRAMA DE MONITORIA DA UFAL
2.1. A Monitoria é uma ação institucional direcionada à formação acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos
cursos de graduação, envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
2.2. As atividades de Monitoria visam diminuir a evasão e a retenção, e consequentemente melhorar os indicadores de sucesso da Universidade.
2.3. O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos pelas respectivas Unidades Acadêmicas.
2.4. O monitor exercerá suas atividades com carga horária de 12 (doze) horas semanais e receberá um certificado ao término do período.
2.5. As Unidades Acadêmicas (UAs), as Unidades de Ensino e/ou Campus deverão encaminhar à PROGRAD, até o dia 05/11/2021, através do
endereço eletrônico: cdp@prograd.ufal.br o Plano de Monitoria conforme modelo em anexo, de acordo com o disposto no Artigo 6º da Resolução n°
55/2008-CONSUNI/UFAL, para registro e acompanhamento.
2.6. As provas de seleção dos candidatos inscritos deverão realizar-se para todas as Unidades Acadêmicas/Ensino ou Campus listadas neste Edital,
em data e horário a serem definidos nas Normas Complementares, e obedecerão aos mesmos critérios definidos pela Resolução supracitada.
2.7. A PROGRAD não receberá documentação referente ao processo seletivo fora do prazo estabelecido no edital.
2.8. A Coordenação de Monitoria da Unidade deve definir os instrumentos que serão utilizados na realização do processo seletivo, que poderá ser
de forma simplificada.
3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
3.1. As vagas de monitoria COM BOLSA deste edital destinam-se exclusivamente aos discentes que atendam aos critérios acadêmicos e de
vulnerabilidade socioeconômica definidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
3.2. Serão considerados aptos os estudantes deferidos nos editais n.º10/2019 e nº01/2020 da Pró-reitoria Estudantil (PROEST).
3.3. Os estudantes deferidos nos editais n.º10/2019 e n.º01/2020 da Pró-reitoria Estudantil (PROEST), que já foram contemplados com Bolsas Prógraduando ou Auxílio Moradia, não concorrerão às bolsas de que trata este edital.
3.4. Para efeito de classificação serão considerados os critérios definidos nas normas complementares das unidades acadêmicas.
3.5. Os estudantes aprovados neste edital que forem convocados para a Bolsa Pró-graduando regular durante a vigência da monitoria, serão
automaticamente vinculados à BPG, após o fim da monitoria.
3.6. As vagas de monitoria COM BOLSA, para 2021.1, estão distribuídas de acordo com o Artigo 9º da Resolução n.º55/2008-CONSUNI.
3.7. Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela PROEST – recursos
Ordinários, AÇÃO 4002 - PNAES.
3.8. As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
3.9. O número de vagas para a monitoria sem bolsa será definido pelas respectivas Unidades Acadêmicas/Ensino, uma vez que não implica em
despesa financeira para a UFAL.
3.10. Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
3.11. Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/a e classificado/a como Bolsista Monitor/a receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), durante o período de 04 (quatro) meses, com início do programa previsto para ocorrer no mês de novembro de 2021.
3.12. Serão disponibilizadas 300 bolsas de monitoria, conforme abaixo:
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
UNIDADE ACADÊMICA - CAMPUS A.C. SIMÕES
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem
Instituto de Ciências Farmacêuticas
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Faculdade de Direito
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Nutrição
Faculdade de Odontologia
Faculdade de Serviço Social
Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Computação
Instituto de Educação Física e Esporte
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
VAGAS
11
14
04
04
07
07
12
09
08
05
05
06
05
12
14
06
09
05
09
06
21
22
23
ORDEM
01
02
03
ORDEM
01
02
ORDEM
01
Instituto de Matemática
Instituto de Psicologia
Instituto de Química e Biotecnologia
11
06
10
Total
185
CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
VAGAS
Sede – Arapiraca
Palmeira dos índios
Penedo
49
07
14
Total
70
CAMPUS SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
VAGAS
Sede – Delmiro Gouveia
Santana do Ipanema
22
09
Total
31
CECA*
VAGAS
CECA
Total
14
14
*as bolsas da Unidade Viçosa passaram para a composição do Centro de Ciências
Agrárias, conforme resolução n.º57/2017
4. PLANO DE MONITORIA
4.1. O Plano de Monitoria deverá considerar a execução de suas atividades a partir de 01/11/2021. A vigência do Plano será para o semestre 2021.1,
conforme Calendário Acadêmico da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus.
4.2. O Plano de Monitoria deverá conter, além dos itens que compõem o modelo:
4.3. Dados do Coordenador de Monitoria (nome, telefone e e-mail);
4.4. Especificação da distribuição das vagas de monitoria entre as disciplinas contempladas pelo Programa.
4.5. Cada Unidade publicará até o dia 01/10/2021, Normas Complementares, conforme o Art. 13 da Resolução nº 55/2008 CONSUNI, onde
constarão:
a) O número de vagas para monitoria e suas respectivas disciplinas;
b) Os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 da Resolução;
c)
d)
A(s) data(s) a ser definida entre os dias 19/10/2021 e 29/10/2021, com horário(s) e local(s) da inscrição e da realização da(s) prova(s), e;
Os documentos exigidos para a inscrição.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Pró-reitoria de Graduação, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico:
a) Acompanhar o recebimento dos Planos de Monitoria propostos pelas Unidades Acadêmicas/Ensino.
b) Gerenciar os procedimentos administrativos relativos aos participantes da Monitoria: docentes orientadores e monitores.
c) Realizar a distribuição de bolsas, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos.
d) Certificar os discentes e docentes participantes do Programa.
5.2. Dos docentes orientadores:
a) Elaborar e enviar o plano de atividades do monitor sob sua orientação à Coordenação de Monitoria da respectiva unidade acadêmica/Ensino;
b) Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo monitor;
c) Elaborar, junto ao Monitor, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas;
d) Incentivar a criatividade dos monitores sob sua orientação, respeitando os limites da sua etapa formativa;
e) Colaborar com a gestão do programa, compartilhando suas experiências com os demais docentes e monitores;
f) Solicitar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino o desligamento ou a substituição do Monitor quando do
descumprimento dos objetivos do programa por parte dos monitores sob sua orientação, como: falta de assiduidade, descumprimento de
prazos ou ausência de perfil para exercer as atribuições;
g) Comunicar à Coordenação de Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, qualquer necessidade de descontinuidade na oferta do
componente curricular;
h) Validar mensalmente a frequência do monitor sob sua orientação;
i) Orientar o monitor na confecção do Relatório Final das atividades realizadas.
5.3. Da Coordenação de Monitoria:
a) Divulgar junto aos docentes e discentes da unidade acadêmica o referido edital;
b) Elaborar normas complementares internas para realização do processo (prazos, critérios, seleção, etc.);
c) Receber dos docentes os Planos de atividades do monitor;
d) Coordenar a seleção dos monitores;
e) Enviar a PROGRAD/CDP de forma COMPILADA, o Plano de atividade para a Monitoria da respectiva Unidade Acadêmica/Ensino, o
resultado da seleção e os termos de compromisso devidamente assinados.
f) Informar a PROGRAD/CDP as situações de desligamentos e/ou substituições, bem como quaisquer situações que possam comprometer o
bom funcionamento do Programa.
g) Enviar mensalmente à PROGRAD o relatório de frequência dos monitores;
h) Informar à PROGRAD a relação dos monitores aptos a receberem o certificado.
i) Enviar à PROGRAD o Relatório Final da Coordenação de Monitoria.
5.4. Do monitor:
a) Demonstrar conhecimentos e habilidades com as tecnologias digitais de comunicação e informação;
b) Assessorar e participar do planejamento e desenvolvimento de suas atribuições didáticas;
c) Ser assíduo, responsável e proativo;
d) Dispor de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas atribuições;
e) Apoiar os discentes matriculados no componente curricular com suporte didático e tecnológico para o desempenho das atividades remotas;
f) Validar mensalmente sua frequência;
g) Elaborar, juntamente com o docente orientador, o Relatório final de Monitoria;
h) É obrigatória a participação do monitor em curso de capacitação, desde que ofertados e solicitados pela PROGRAD;
i) O monitor selecionado na modalidade COM BOLSA receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 durante sua vigência.
6. REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR À MONITORIA
I - Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor on-line, com no mínimo média 7 (sete);
III - Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria on-line com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria on-line;
V - Ter conhecimento e/ou habilidades com as tecnologias digitais de informação e comunicação.
VI - Atualizar os dados no Portal do Discente (Renda Familia mensal, Despesas Familiar mensal e Quantidade de membros do grupo familiar, além
de inserir os dados bancários) item obrigatório apenas para monitor bolsista.
VII - Aderir ao Cadastro Único, através do preenchimento pelo candidato de questionário socioeconômico, disponível em http://www.sigaa.ufal.br,
onde anexará os documentos (preferencialmente arquivos nos formatos .jpeg, .png, .doc, .docx, .odt, .pdf, .zip, .rar) item obrigatório apenas para
monitor bolsista.
7. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
7.1. A Coordenação de Monitoria deve enviar o Relatório de frequência de monitoria com bolsa e sem bolsa até o dia 25 de cada mês, exceto a
referente ao mês de dezembro, devido ao encerramento do exercício (aguardar orientação da PROGRAD).
7.2. Todos os monitores bolsistas serão cadastrados no SIPAC para controle e emissão da folha de pagamento. Por isso, em hipótese
alguma a frequência poderá ser enviada fora do prazo, já que o sistema não permite gerar folha referente a mês anterior.
7.3. O monitor com bolsa ou sem bolsa que não for informado na frequência por 02 (dois) meses consecutivos terá sua monitoria cancelada
automaticamente pela PROGRAD.
7.4. Não será permitido que um discente seja monitor de mais de uma disciplina, independentemente de ser com ou sem bolsa.
7.5. O pagamento da bolsa de monitoria será realizado exclusivamente em conta corrente no nome do próprio monitor.
7.6. O monitor bolsista pode optar por não receber a bolsa, renunciando-a definitivamente, e continuar no programa como não bolsista/voluntário.
7.7. A Unidade Acadêmica/Campus que não utilizar a cota mensal definida no edital, por motivos como desligamento de monitor, terá o prazo de até
10 dias a contar do desligamento do monitor anterior para preencher a nova vaga. O não preenchimento da vaga no prazo, acarretará no
remanejamento da bolsa para outra Unidade.
7.8. O número de bolsas por Unidade é definido de forma a atender a demanda de disciplinas/turmas ofertadas pela mesma e não apenas pelos
cursos a ela pertencentes.
7.9. A documentação referente a seleção (Plano de Atividades da monitoria on-line, resultado da seleção, termo de compromisso) deverá ser enviada
à CDP-PROGRAD, exclusivamente através do e-mail: cdp@prograd.ufal.br de acordo com o cronograma definido neste edital.
7.10. A solicitação de certificado de monitoria deve ser realizada pelo Coordenador de Monitoria, após o recebimento do Relatório Final do Monitor
exclusivamente através do email: cdp@prograd.ufal.br
7.11. É facultativa a submissão de trabalho pelo monitor no Seminário Institucional de Monitoria da Ufal.
8. CRONOGRAMA SIMPLIFICADO
ORDEM
AÇÕES
DATA
01
Divulgação do Edital
27/09/2021
02
Publicação de Edital interno e/ou Normas Complementares pela
Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica/Ensino
referente ao Processo inscrição/seleção do monitor
Até 01/10/2021
03
Realização pela Coordenação de Monitoria da Unidade
Acadêmica/Ensino do Processo inscrição/seleção do monitor
De 19/10 a 29/10/2021
04
Adesão ao Cadastro Único no SIGAA
De 19/10 a 29/10/2021
05
Início das atividades da monitoria
01/11/2021
06
Encaminhamento à PROGRAD, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:
do plano de monitoria + resultado da seleção + termos de
compromisso e-mail: cdp@prograd.ufal.br
Até 05/11/2021
07
Vigência da monitoria
De 01/11/2021 até o término do semestre 2021.1
(Unidade Acadêmica/Ensino ou Campus)
08
Encaminhamento do Relatório Final da Coordenação de Monitoria
Término da Monitoria de acordo com o respectivo
calendário acadêmico
Maceió, 24 de setembro de 2021.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Alex Renner Silva Santos
Coordenador da Política de Assistência Estudantil
Cristina Barros de Castro Araujo
Gerente de Programas e Projetos
Thayse dos Santos Fonseca Pinheiro
Gerente de Bolsas e Auxílios