Edital
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA-PROEXC
EDITAL Nº 10/2024 – PROEXC/UFAL
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS NO PROGRAMA DE APOIO
AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – CAPTV 2024
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituição de Ensino Superior integrante do Sistema
Federal de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-reitoria de
Extensão e Cultura, torna público o Processo Seletivo para Estudantes atuarem como bolsistas no
PROGRAMA DE APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA (PRO-CAPTV)
01.DISPOSIÇÕES GERAIS
O PROGRAMA DE APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA (PROCAPTV) é uma ação institucional que visa ao fomento e ao apoio de ações extensionistas desenvolvidas
por docentes, técnicos e estudantes da UFAL, preferencialmente, na forma interinstitucional,
interprofissional e interdisciplinar, voltadas a promover desde o impacto na formação técnico-científicacultural dos/as estudantes de graduação da UFAL como também contribuir com o desenvolvimento do
Colégio de Aplicação Telma Vitória no aperfeiçoamento ao atendimento das crianças matriculadas e/ou
suas respectivas famílias.
1.2
O PRO-CAPTV 2024 terá foco no acompanhamento das crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
1.3
Este Edital selecionará 6 (seis) bolsistas para atuar no Colégio de Aplicação Telma Vitória
(CAPTV), de acordo com o item 3 deste Edital.
1.4
Para o exercício das atividades, o/a discente selecionado/e classificado/a como bolsista receberá
uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
1.5
Ao final da participação, no presente edital, o/a discente receberá certificado com carga horária
proporcional às atividades desenvolvidas.
1.6
Poderá participar deste processo seletivo o/a estudante regularmente matriculado/a nos cursos de
Graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões: Pedagogia, Psicologia
e Educação Física. Que tenha disponibilidade de atuação no CAPTV e carga horária exigida de 20 (vinte)
horas semanais nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo com o quadro de vagas do Item 3.1.
1.7
Para o financiamento do presente Edital será destinado o teto Orçamentário de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais) relacionado à Ação Orçamentária 20GK, mais especificamente na Fonte
Orçamentária: 1.000.000.000.
1.8
O prazo de vigência das bolsas é de 06 (seis) meses, iniciando no dia 04 de julho de 2024 e
finalizando no dia 31/12/2024.
1.9
Para a efetivação da bolsa, o docente ou técnico, coordenador do PRO-CAPTV deverá cadastrar o
Plano de Atividades dos/as bolsistas, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA.
1.10 O/A bolsista deve registrar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no SIGAA, em data
acordada com o/a docente ou técnico/a coordenador/a do Programa, sendo este formato a comprovação de
frequência para o recebimento da bolsa.
1.1
Edital Nº 10/2024/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
2. DOS REQUISITOS DO/A BOLSISTA
2.1 – Para ser selecionado/a neste Edital, dentro do quadro de vagas (item 3.1), o estudante deve:
a) Estar regularmente matriculado/a na Universidade Federal de Alagoas, nos cursos de
Graduação presencial do Campus A. C. Simões, listados no item 1.6;
b) Estar cursando a partir do 3º Período
c) Ter Coeficiente Médio de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis);
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos no mês de ingresso na bolsa;
e) NÃO SER BENEFICIÁRIO DE NENHUM OUTRO PROGRAMA DE BOLSAS DA
UFAL;
f) Ter disposição para o desenvolvimento de atividades em equipe;
g) Ter habilidades para lidar com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
h) Ser comunicativo e criativo;
i) Ter disponibilidade de tempo para auxiliar a realizar as atividades planejadas pela docente
referência e a carga horária exigida de 20 (vinte) horas semanais nos turnos matutino e/ou
vespertino, presencialmente e excepcionalmente em formato remoto.
3. DAS VAGAS
3.1 – As vagas serão oferecidas de acordo com a tabela abaixo:
CURSO
VAGAS
Pedagogia, Psicologia e Educação
Física
06
CADASTRO
DE RESERVA
06
3.2 – O número total de candidatos/as para COMPOR O CADASTRO RESERVA de estudantes bolsistas
será na proporção de até DUAS vezes o número de vagas/bolsas imediatas.
4. – Das inscrições
4.1 – As inscrições serão realizadas do dia 17/06 (segunda-feira - 00:00) a 19/06 (quarta-feira 23:59) de 2024 exclusivamente através do Formulário: Inscrições para Seleção de Bolsistas para o
PRO-CAPTV no link: https://forms.gle/zFTZgPYctTK3vbV98
4.2 – Ao clicar no link supracitado, o/a candidato/a deverá fazer o login com e-mail institucional da
UFAL ou conta Gmail, preencher o formulário e anexar os arquivos com os documentos solicitados.
4.3 – São documentos obrigatórios: Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF,
Comprovante de residência, Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico
Analítico da Graduação atualizado; Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes
atualizado.
4.4 – São documentos opcionais que serão avaliados e pontuados (Item 6.3):
a) Comprovante de experiência com o atendimento/acompanhamento de crianças com TEA.
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Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
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b) Comprovante de participação como membro em ações de extensão que tiveram por objeto
atividades vinculadas à temática deste Edital;
4.5 – Só serão aceitos como comprovantes: Certificados, Declarações, Diplomas emitidos em papel
timbrado, devidamente assinado ou com autenticação eletrônica.
4.6 – As inscrições enviadas por e-mail, após o prazo estabelecido; e/ou com documentação
incompleta não serão aceitas.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 – Os/as candidatos/as selecionados/as terão as seguintes atribuições:
● Contribuir para o desenvolvimento da independência e da autonomia das crianças
matriculadas no CApTV com diferentes especificidades;
● Oferecer uma abordagem personalizada que leva em consideração as necessidades individuais
de cada criança e, ao mesmo tempo, contribuir para sua inserção nas rotinas diárias da turma a
qual faz parte;
● Auxiliar na inserção dessas crianças no ambiente escolar, no que se refere às práticas voltadas
para o cuidado e à educação, tendo como eixos norteadores brincadeiras e interações;
● Mediar as interações da criança com as professoras, auxiliares de sala, outras crianças e
demais profissionais que compõem a equipe;
● Trabalhar em estreita colaboração com a equipe de sala, família e terapeutas para facilitar a
inclusão e o desenvolvimento das crianças no CApTV e em ambientes diversos;
● Auxiliar na elaboração do Planejamento Educacional Individualizado - PEI em conjunto com
os professores de referência;
● Participar das formações continuadas ofertadas pelo CApTV, bem como formações oferecidas
pela universidade com a temática relacionada à inclusão;
● Acompanhar as crianças nos projetos de extensão e pesquisa no âmbito da UFAL;
● Participar das atividades culturais oferecidas pelo CAptV no âmbito da UFAL, assim como
atividades externas previstas nos planejamentos pedagógicos;
● Na ausência da criança a qual será designado para acompanhar, caberá ao candidato
selecionado permanecer no CAPTV para: a) acompanhar outras crianças com TEA e outras
especificidades, de acordo com as necessidades da instituição; b) produzir materiais adaptados
de acordo com o planejamento e a orientação do professor de referência;
● Não compete ao candidato selecionado substituir o/a professor/a da turma em que a criança
estará inserida.
6. DA SELEÇÃO
6.1 – A seleção dos/as bolsistas se dará em três etapas, discriminadas abaixo:
ORDEM
01
02
03
ETAPA
Primeira etapa
Segunda etapa
Terceira etapa
Carta de intenção
CARÁTER
Eliminatória
Classificatória
Classificatória
PESO
04 (quatro)
06 (seis)
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6.2 – Da primeira etapa – Análise da Documentação Obrigatória
6.2.1 – A primeira etapa se refere a análise dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3:
Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de residência,
Comprovante de Matrícula na UFAL semestre 2024.1; Histórico Analítico da Graduação atualizado;
Carta de intenção; foto digital formato 3x4, Currículo Lattes atualizado.
Será eliminado do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios descritos no item 4.3;
b) Apresentar coeficiente de rendimento acumulado inferior a 6,00 (seis) no Histórico Analítico.
6.2.2 – Serão considerados/as CLASSIFICADOS/AS para a segunda etapa, os/as estudantes que
tenham como válidos todos os documentos de envio obrigatório durante a fase de inscrição e/ou
ainda com maior pontuação, caso haja pedido de envio de documentações complementares para
aferir pontuações extras.
6.2.3 – A falta de entrega de qualquer documento obrigatório no tempo hábil estabelecido neste
Edital ou verificado qualquer irregularidade ou inidoneidade documental daqueles tornará o/a
estudante DESCLASSIFICADO/A para a continuidade deste processo seletivo.
6.3 – Da segunda Etapa – Análise da Documentação Opcional
6.3.1 – Avaliação e pontuação dos documentos dos candidatos aprovados na primeira etapa,
considerando o seguinte quadro:
ORDEM
01
02
DOCUMENTO
Comprovante de experiência com o
atendimento/acompanhamento de crianças com
TEA. Poderão ser certificados, certidões e
declarações conforme carga horária mínima
estabelecida a seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 02 pontos; acima de
60h= 03 pontos.
Comprovante de participação como membro em
ações de extensão que tiveram por objeto
atividades vinculadas a temática deste Edital.
Poderão ser certificados, certidões e declarações
conforme carga horária mínima estabelecida a
seguir:
De 20h = 01 ponto; de 40h= 03 pontos; acima de
60h= 04 pontos.
Total
PONTUAÇÃO
0 até 06 pontos
0 até 04 pontos
10 pontos
6.4 – Da terceira Etapa – Entrevista
6.4.1 – A avaliação na terceira etapa terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a para o
desempenho das atribuições no item 5.1 deste Edital.
6.4.2 – A data, local e horário para a realização da SEGUNDA ETAPA serão enviados previamente,
por email, aos/às candidatas/as aprovados/as na primeira etapa.
6.4.3 – O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA e horário pré-determinados para a prova prática
será considerado como DESISTÊNCIA DO/A CANDIDATO/A neste certame.
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Edital Nº 10/2024/ PROEX/UFAL
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7. – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 – O resultado final será divulgado no dia 03/07/2024, até as 23h59min, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/extensao.
7.2 – Serão convocados os/as os aprovados/as com maior nota, iniciando as atividades em julho de
2024. Havendo desistência serão convocados/as os/as aprovados/as do cadastro de reserva.
7.3 – Poderão ser solicitados documentos adicionais para os candidatos convocados/as.
7.4 – No caso de desistência, desligamento ou indisponibilidade para antecipação do início das
atividades dos candidatos classificados, o número de vagas será disponibilizado para o cadastro de
reserva.
7.5 – Os/As candidatos/as do cadastro de reserva poderão ser convocados/as à medida que forem
surgindo vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
7.6 – Em HAVENDO EMPATE, no resultado final, serão considerados para critérios de desempate
os indicadores na ordem a seguir:
a) Pontuação maior na segunda etapa;
b) Maior coeficiente;
c) Estar matriculado em período acadêmico mais avançado;
d)Ter idade mais avançada.
7.7 – SERÁ ELIMINADO/A do processo seletivo o/a candidato/a que utilizar tentar ou utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção.
7.8 – Informações adicionais e esclarecimentos: os/as candidatos/as poderão esclarecer dúvidas
por meio de contato telefônico 3214-1109 ou pelo e-mail uei.telmavitoria@cedu.ufal.br.
8. Dos Recursos
8.1 Para recursar, o/a candidato/a deverá enviar email específico direcionado ao email oficial da
coordenação do Programa PRO-CAPTV: uei.telmavitoria@cedu.ufal.br. Deverá constar no recurso
as teses e os argumentos sustentados para orientar a decisão do recurso.
8.2 O ato de recursar os resultados parciais deste certame deverá ser realizado pelos/as
postulantes, TEMPESTIVAMENTE, até 24 (vinte e quatro horas) do momento de publicação
daqueles no site específico da UFAL.
8. DO CRONOGRAMA
ORDEM
1.
ITEM
Publicação do Edital
PERÍODO/DATA
17/06/2024
2.
Inscrições
17/06 a 19/06/2024
3.
Primeira e segunda etapas
21/06/2024
4.
Resultado parcial (primeira e
segunda etapas)
25/06/2024
5.
Período recursal do resultado
parcial (primeira e segunda etapas)
26/06/2024
6.
Terceira etapa
28/06/2024
7.
Resultado da terceira etapa
01/07/2024
Período recursal do resultado da
terceira etapa.
02/07/2024
Resultado Final
03/07/2024
8.
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Edital Nº 10/2024/ PROEX/UFAL
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Convocação e entrega de
documentos
04/07/2024
7.
8.
Início das atividades
04/07/2024
9. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DA COORDENADORIA GERAL DO PRO-CAPTV/2024 E DOS/AS
ESTUDANTES BOLSISTAS.
Das atribuições da COORDENADORIA GERAL do Programa PRO-CAPTV/2024.
9.1 Encerrada a seleção dos/as bolsistas, o/a coordenador/a DEVERÁ ENCAMINHAR o formulário de dados
preenchido
pelo/a
bolsista,
inclusive
seus
anexos
solicitados
constante
no
link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view para a Secretaria da
PROEXC através do email: secret.proex@gmail.com, JUNTAMENTE COM UM OFÍCIO informando o
nome e matrícula do(a) bolsista selecionado(a), nome e e-mail do coordenador e informando que trata-se do
cadastro dos bolsistas do PRO-CAPTV.
9.2 Elaborar e cadastrar o projeto de extensão no SIGAA/UFAL, módulo Extensão, conforme datas do
cronograma deste certame.
9.3 Manter atualizado o cronograma do projeto de extensão e em consonância com o cronograma geral do
PRO - CAPTV/2024 dentro do SIGAA.
9.4 Acompanhar a atuação de cada estudante bolsista vinculado ao projeto de extensão.
9.5 Garantir que, de acordo com cronograma geral do PRO-CAPTV/2024, sejam preenchidos ao seu tempo, os
relatórios parcial e final do projeto de extensão dentro do SIGAA/UFAL.
9.6 Estar atento ao CONTROLE DE FREQUÊNCIA de cada bolsista sob sua responsabilidade, mantendo tal
registro próprio de frequência sob sua guarda e arquivo por até 02 (dois) anos do encerramento da ação
extensionista. (Ver modelo de frequência no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/frequencia/relatorio-de-frequencia-fl1-a-fl-3-para-ate-30alunos.doc/view )
9.7 Responsabilizar-se pelos trâmites procedimentais sobre casos de SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
relacionado ao seu projeto de extensão e estar atento aos itens 12.8 e 13.2 deste Edital.
9.8 Garantir que o PLANO DE TRABALHO de cada estudante bolsista seja cadastrado no SIGAA/UFAL em
tempo hábil constante no cronograma deste Edital.
9.9 Garantir que, ao final do projeto, o(a)/s estudante/s bolsista/s elabore/m e publique(m) na Revista de
Extensão da UFAL, pelo menos, um produto de extensão, retratando saberes diversos desenvolvidos,
trabalhados ou divulgados durante as ações do projeto ou ainda algum relato sobre suas atividades
desenvolvidas durante a ação extensionista, vinculado ao PRO-CAPTV/2024.
Das responsabilidades dos/das ESTUDANTES BOLSISTAS:
9.10 Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista, sob pena de substituição.
9.11 Apresentar relatórios decorrentes das ações propostas no plano de atividades do/a estudante bolsista,
(sendo esta modalidade a comprovação da frequência do(a) bolsista)
10. – DO CADASTRO E DA INSERÇÃO DE DADOS DOS PROJETOS DE EXTENSÃO NO SIGAA.
10.1 O Projeto relativo ao presente certame deve ser cadastro no “Edital PRO-CAPTV/2024", dentro do
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Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
SIGAA. (Ver estrutura e formato de projetos de extensão admitidos dentro do SIGAA, ANEXO Nº 01)
10.2 Durante o cadastramento do projeto, os/as estudantes bolsistas deverão ser vinculados ao projeto de
extensão em que atuará como ‘ESTUDANTE BOLSISTA”.
10.3 PLANO DE TRABALHO do estudante bolsista deverá ser registrado no SIGAA, APÓS A ADESÃO
DAQUELE/A ao projeto dentro do SIG.
10.4 O relatório parcial deverá ser preenchido no SIGAA pelo/a coordenador/a da ação extensionista conforme
este edital.
10.5 Todos os relatórios e seus anexos deverão ser encaminhados via SIGAA para a PROEXC. Tal ato deverá
ser feito durante o preenchimento dos relatórios parcial e/ou final dentro do SIG.
10.6 A publicação dos produtos de extensão, relatos ou resumos expandidos, ATO OBRIGATÓRIO DA
EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO, deverá ser feita a partir da submissão destes à Revista “Extensão em
Debate”, periódico eletrônico da PROEXC/UFAL.
11.DA CARGA HORÁRIA DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES DO PROGRAMA
11.1 Os planos de atividades dos/as bolsistas deverão destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais para o
desenvolvimento das atividades propostas.
11.2 A Carga horária total do projeto deve ser indicada na proposta, considerando os dias letivos do calendário
acadêmico do CAPTV e, se necessário, de acordo com a natureza da proposta, o período de recesso
acadêmico.
11.3 Cumpridos os cronogramas dos projetos, docentes, técnicos, estudantes bolsistas, estudantes de
graduação e participantes externos terão direito à certificado de participação, desde que tenham cumprido, no
mínimo, 75% da carga horária destinada às atividades previstas no cronograma do projeto de extensão
cadastrado, demonstradas no relatório final, através dos processos avaliativos definidos na proposta.
12 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 Cada estudante bolsista receberá a bolsa referente ao período de atividades desenvolvidas.
12.2 Para o iniciar o processo de pagamento de bolsas, deve ser enviado para a Secretaria Executiva da Proexc
dados através do preenchimento e encaminhamento de documentos constantes no instrumento chamado
FORMULÁRIO CADASTRO DO BOLSISTA, constante no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/formularios/formulario_bolsistas.xls/view
12.3 O auxílio referido no item 1.4 deste Edital será pago em 06 quotas individuais, no valor de R$ 1.000,00,
cada, ao longo de 06 (seis) meses, sempre no mês subsequente à execução das ações do mês anterior.
12.4 Os/as estudantes selecionados/as na condição de bolsistas neste Edital receberão auxílio por conta
bancária do estudante, especificamente em Conta Corrente, diretamente em agência bancária.
12.5 Os/As estudantes selecionados/as na condição de Bolsistas neste Edital deverão ENCAMINHAR para a
Secretaria Executiva da PROEXC Extrato bancário de Conta Corrente atualizado, com movimentação,
comprovando que a conta está ativa, juntamente com o print de tela do SIGAA Acadêmico-dados pessoaisdados bancários, conforme Manual de Pagamentos da PROEX no link:
https://ufal.br/ufal/extensao/documentos/manual-de-pagamentos-da-proex-1.pdf/view
12.6 Caso não tenha CONTA CORRENTE, deverá providenciar abertura deste tipo de Conta para recebimento
da bolsa. ATENÇÃO: Não pode ser Conta Poupança, Conta Fácil, Conta Conjunta ou Conta Salário.
12.7 Todos os procedimentos relacionados a pagamentos de bolsas ofertadas por este Edital serão organizados
e administrados pela Secretaria Executiva da PROEXC. O email para comunicação direta com o setor é
secret.proex@gmail.com
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APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
12.8 Havendo SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA, é inteira responsabilidade do/a coordenador/a do projeto de
extensão antecipar tal procedimento e informações para a Secretária Executiva da PROEXC a fim de evitar
pagamentos indevidos. Tais comunicações deverão ser oficializadas, pelo menos, com envio ao email
institucional daquele órgão executivo da PROEXC, atentando-se aos prazos de encerramento de folhas de
pagamentos de bolsas mensal.
13 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO E/ OU VOLUNTÁRIO DA BOLSA
Do desligamento compulsório do/a bolsista
13.1 O/A bolsista será desligado/a da bolsa se:
a) Acumular 3 faltas não justificadas com documentos comprobatórios (ex: atestado médico, atestado de
óbito de familiar, convocação do Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral, declaração de atividade
curricular assinada pelo docente responsável pela disciplina) no mês ou 4 durante 6 meses
consecutivos a partir da 1ª falta.
● 1 falta não justificada no mês: 1ª advertência;
● 2 faltas não justificadas no mês: 2ª advertência;
● 3 faltas não justificadas no mês: desligamento.
b) Acumular atrasos não justificados (a partir de 30 minutos) no mês.
● 1 atraso não justificado no mês: 1ª advertência;
● 2 atrasos não justificados no mês: 2ª advertência;
● 3 atrasos não justificados no mês: desligamento.
c) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado do envio do relatório trimestral de atividades
desenvolvidas, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
● 1º Atraso do relatório parcial: 1ª advertência.
● 2º Atraso de relatório final sobre participação no projeto: 2ª advertência.
d) Acumular atraso, de 5 dias, não justificado no envio de atividades solicitadas.
● Atraso de 1 atividade no mês: 1ª advertência.
● Atraso de 2 atividades no mês: 2ª advertência.
● Atraso de 3 atividades no mês: desligamento.
e) Trancar ou concluir o curso.
Do desligamento voluntário do/a bolsista
13.2 Caso o/a bolsista DESEJE SE DESLIGAR DA BOLSA, deverá avisar formalmente para a Coordenação
do Programa PRO-CAPTV com antecedência de um mês, e esta para a Secretaria Executiva da PROEXC, com
pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência).
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas
Retificações que passarão a se constituir parte integrante deste Edital.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos, a considerar a temática, aos seguintes setores:
a) Aspectos pedagógicos e de apoio didático, ver diretamente com a coordenação geral do PROCAPTV/2024 .
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Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
b) Aspectos procedimentais de cadastro e registro de dados no SIGAA, ver setor do
SIGAA/EXTENSÃO, e mail sigaaextensaoufal@gmail.com
c) Aspectos relacionados a pagamento de bolsas, ver Secretária do CAPTV, e mail:
uei.telmavitoria@cedu.ufal.br.
14.3 Os/As estudantes selecionados/as neste Edital iniciarão suas atividades no dia 01 de maio de 2024.
Maceió- AL, 17 de junho de 2024
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Aline da Silva Ferreira Aderne
Diretora do Colégio de Aplicação
Telma Vitória
Surama Angélica da Silva
Vice-Diretora do Colégio de
Aplicação Telma Vitória
ANEXO 01 ESTRUTURA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA
CADASTRO NO SIGAA
Espelho- FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PROJETO NO SIGAA
REGISTRO DE PROPOSTA DE EXTENSÃO (MODALIDADE PROJETO) - INFORMAÇÕES REQUERIDAS NO ATO DO
PREENCHIMENTO DE DADOS NO SIGAA
1.
DADOS GERAIS DA AÇÃO
Título:
Ano:
Período de Realização:
Área de Conhecimento CNPQ: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Abrangência: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Área Temática de Extensão: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Coordenador:
Ação vinculada a Programa Estratégico de Extensão: SIM NÃO
Projeto Vinculado a ação de formação continuada e permanente: SIM
NÃO
Ação vinculada a Grupo Permanente de Arte e Cultura:
SIM
NÃO
Responsável Pela Ação:
E-mail do Responsável:
Contato do Responsável:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Público Alvo do Projeto:
Discriminar Público Alvo Interno:
Quantificar Público Alvo Interno:
Discriminar Público Alvo Externo:
Quantificar Público Alvo Externo:
Total de participantes estimados:
Local de Realização:
Estado: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Município: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Espaço de Realização:
Formas de Financiamento do Projeto:
Financiado pelo UFAL/Escolha do Edital: Entidades Empreendedoras Acadêmicas – UFAL.
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Edital Nº 10/2024/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
Linha de Atuação: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Nº Bolsas Solicitadas:
Financiamento Externo:
Unidades Envolvidas na Execução:
Unidade Proponente:
Executor Financeiro: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA –
Unidade Co-Executoras Externa:
Unidade(s) Co-Executoras: – SELECIONE AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA–
2.
DADOS DO PROJETO
Resumo:
Justificativa:
Fundamentação Teórica:
Metodologia:
Referências:
Objetivos Gerais:
Objetivos Específicos:
Resultados Esperados:
Palavras-chave:
3.
INFORMAR MEMBROS DA EQUIPE
O sistema disponibiliza as seguintes opções de categorias/vínculos: Docente, Técnico Administrativo, Discente e Participante Externo.
4.
LISTA DE ATIVIDADES
Descrição da Atividade:
CH Total da Atividade:
Período de Realização: (É possível cadastrar quantas atividades forem necessárias)
Membros da atividade: – SELECIONE DENTRE OS MEMBROS ANTERIORMENTE CADASTRADOS –
Função:
Carga horária total por membro:
5.
DESPESAS (SE HOUVER)
Este campo pode não ser preenchido.
6.
INFORME OS DADOS DO ARQUIVO
Anexar a documentação solicitada no Art. 2º desta Instrução Normativa.
Submeta à aprovação ou Grave o Rascunho.
9
Edital Nº 10/2024/ PROEX/UFAL
Processo Seletivo Estudantes Bolsistas para atuação no PROGRAMA DE
APOIO AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO TELMA VITÓRIA – PRO-CAPTV.
ANEXO 02- TABELA PARA EXTRAÇÃO DE NOTA DA ENTREVISTA
TÓPICOS VERIFICADOS
ORD MATRÍCULA
DO/A
ESTUDANTE
Firmeza
de
convicções
do/a
pretendente no ato de
sua auto apresentação.
(01 a 02 pontos)
Apresentação
de
qualificações e de
competências
consideradas
inerentes
ao
desenvolvimento
das funções no
projeto de extensão
(01 a 03 pontos)
Demonstração
de
alinhamento de suas
intenções com os
principais objetivos e
metas do projeto de
extensão
a
que
pretende atuar como
bolsista.
(01 a 02 pontos)
Comprovação
de
predisposição
para
atuação nas diversas
ações dos projetos
sejam no âmbito
interno ou externo da
Universidade
(01 a 03 pontos)
TOTAL
(Até 10
pontos)
10