Edital de Abertura - Retificação 01/2024
Prorrogação de vigência do edital
Edital Bolsistas 2022 V5 - RETIFICAÇÃO VIGÊNCIA.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
NIVERSIDADE FEDERAL DEALAGOAS
U
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 02/2022- PROEST/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº 01/2023
*REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CAMPUS ARAPIRACA
*PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
RETIFICAÇÃO N° 02/2023
* ALTERAÇÃO DA FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
* ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA
RETIFICAÇÃO N° 01/2024
* PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE BOLSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)
UniversidadeFederaldeAlagoas-UFAL,InstituiçãodeEnsinoSuperiorintegrantedoSistemaFederaldeEnsino,nousodesuas
A
atribuiçõeslegaiseregimentais,porintermédiodaPró-ReitoriaEstudantil,tornapúblicooProcessoSeletivoSimplificadoparabolsistas
do Núcleo de Acessibilidade.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1 .1. O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-ReitoriaEstudantil,temporfinalidadegarantiroacesso,a
permanênciaeaaprendizagemcomsucessodopúblicoalvodaeducaçãoespecial(pessoascomdeficiência,transtornodoespectro
autistaealtashabilidades/superdotação)naUfal,atravésdaremoçãodebarreirasatitudinais,arquitetônicas,comunicacionais,digitais,
curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior.
1.2. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o estudante integrante do
público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC
2.1.A/ObolsistairáatenderaopúblicoalvodaEducaçãoEspecialnomeadaatravésdaleinº13.146de06/07/2015,ondedefine-se
p úblico alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico-motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa surdo-cega;
e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f) pessoa com deficiência múltipla;
g) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de seleção, o/a bolsista será
d esignado/a a desenvolver suas atividades no/a:
I. Núcleo de Acessibilidade (NAC) do seu Campus;
3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no NAC terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Dar apoio educacional à/ao estudante com deficiência;
II.Articulareencaminharas/osestudantescomdeficiênciaparaatendimentodesuasdemandasnaUfal;III.Desenvolverotrabalho
de leitura e/ou transcrição para estudante com deficiência, quando em atividades de avaliação; IV. Orientar estudante com
d eficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;
V. Produzir e adaptar material pedagógico para estudante com deficiência;
VI. Realizar ações de apoio à comunidade acadêmica no atendimento à/ao estudante com deficiência, na produção e uso de
materiais e tecnologias acessíveis;
VII. Apoiar a equipe de profissionais do NAC;
VIII. Desenvolver ações que visem identificar e/ou minimizar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais, atitudinais,
curriculares e/ou pedagógicas;
IX. Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o estudante com deficiência;
X. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
XI. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
XII. AuxiliarnaalimentaçãoegerenciamentodabasededadosdoRepositórioAcessívelparaPessoacomDeficiênciaVisualda
Ufal (RAVI).
Parágrafoúnico.Asatividadesserãoperiodicamenteavaliadasepoderãoserajustadasdeacordocomaspeculiaridadesedemandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do NAC.
3.4.A/Obolsistaselecionada/opoderá,deacordocomanálisedaequipedeprofissionais,desenvolvertrabalhoremotosemquaisquer
custosadicionaisporpartedaUfal,desdequepossuaosmeioseequipamentosnecessáriosparaexecuçãodasatividades,esempre
supervisionado por servidor/a
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no campus para o qual está
concorrendo a vaga;
b) Não esteja vinculada/o a nenhum outro programa com remuneração, cuja fonte pagadora seja a Ufal;
c) Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;
d) Possua habilidades com trabalho em grupo e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem prestados.
5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1.Serão ofertadas 08 (oito) vagas de acordo coma tabela a seguir:
VAGAS
CAMPUS
UNIDADE
Ampla Concorrência
PCD
Total
A.C. Simões
NAC e LAC
20
04
24
A.C. Simões
Sinfra
04
00
04
Arapiraca
Arapiraca
06
00
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
CR
00
CR
Arapiraca
Penedo
02
00
02
Sertão
Delmiro Gouveia
02
00
02
Sertão
Santana do Ipanema
01
00
01
5.2. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária e
n ecessidade do Campus/Unidade.
5.3 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
arágrafoúnico-Apartirdomêsdejunhode2023osrecursosdestinadosaopresenteeditalserãoconsignadosnoorçamentoprevisto
P
naLeiOrçamentáriaAnualgeridospelaUFAL-RecursosOrdinários,AÇÃO20GK–FomentoàsAçõesdeGraduação,PósGraduação,
Ensino, Pesquisa e Extensão.
5.4 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000
5.5 Programa de trabalho resumido (PTRES): 214836
5.6 Serão destinadas12 (doze)13 (treze)bolsas para cada estudante, no valor deR$ 550,00.
Parágrafo único - As bolsas que se referem a este edital serão reajustadas a partir do mês de junho para o valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
5.7 As atividades estão previstas para iniciar a partir de 01 de março de 2023.
5.8Orecursototaldestinadoparaoprovimentodas38(trintaeoito)bolsasdesteedital,aolongodesuavigênciade01(um)ano,será
deR$250.800,00(duzentosecinquentamileoitocentosreais)Orecursototaldestinadoparaoprovimentodas08(oito)bolsasdeste
edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafoúnico-Apartirdejunhode2023ovaloraolongodesuavigênciade13meses01(um)ano(março/2023afevereiro/2024
março/2024serádeR$327.600,00(trezentosevinteesete mileseiscentosreais)R$354.900,00(trezentosecinquentaequatromile
novecentos reais)
5.9. O caráter de bolsa não concede férias e recesso para a/o bolsista, sendo esta negociada com a coordenação do setor.
6. DA INSCRIÇÃO
6 .1.As inscrições ocorrerão deXX de março até 31de março de 2022 10 de fevereiro até 15 de fevereirode 2023.
6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico:clique aqui
6.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);
c) Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação, caso haja;
d) Anexar documentos que comprovem deficiência, caso haja
6.4. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 6.2 estará automaticamente eliminado/ado
processo de seleção de que trata este edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7 .1.OprocessodeseleçãoserácoordenadopelosNúcleosdeAcessibilidadedaUfalerealizadoporcomissãodeavaliaçãoformada
porprofissionaisvinculadas/osàPró-ReitoriaEstudantil,aosNúcleosdeAcessibilidadedaUfal,NúcleosdeAssistênciaEstudantilda
Ufal e Superintendência de Infraestrutura.
7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Avaliação de Currículo
Classificatória
04 (quatro)
03
Entrevista* via plataforma digital
Eliminatória
06 (seis)
* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.
7 .3. A Análise Documental ocorrerá até 16 de fevereiro de 2023;
7.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 4.1. estará, automaticamente, eliminada/o deste processo seletivo.
7.5.. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de avaliação até 17 de fevereiro de 2023.
7.6. Para a pontuação desta etapa (Avaliação de Currículo),será considerado o seguinte quadro:
ORDEM
01
ITEM
Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)
PONTUAÇÃO/MÁXIMO
01 (um)
02
xperiência semestral voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência
E
na educação
01 (um) / 03 (três)
03
Experiência semestral voltada à orientação e mobilidade de pessoas com deficiência
0,5 (meio) / 01 (um)
04
urso concluído (a partir de 40 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
C
tecnologias assistivas
01 (um) / 02 (dois)
05
urso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
C
tecnologias assistivas
01 (um) / 01 (um)
06
Experiência em tradução e interpretação em Libras e/ou leitura/escrita Braille
1 (um) / 02 (dois)
07
Pontuação Máxima
10 (dez)
7.7. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a seguir:
a) Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;
c) Maior coeficiente de rendimento acumulado.
7.8.AsEntrevistasserãorealizadasatravésdaplataformadoGoogleMeet,eocorrerãoentreosdias23e24defevereirode2023,no
link e horário divulgados no site da Ufal.
7.9.Serãoconvocadas/osparaasentrevistasos/ascandidatos/ascommaiorpontuaçãonaavaliaçãodocurrículo,naproporçãodeaté
quatro candidatas/os por vaga.
Parágrafoúnico.NasUnidadesondenãotemosvagas,mastemoscadastrodereserva,serãoconvocados3(três)estudantesparaa
entrevista.
7.10. Nas entrevistas, será obrigatório que a/o candidata/o habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
7.11. Não haverá, em nenhuma hipótese, entrevista presencial.
7.12. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
7.13. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.14. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
7.15. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
7.15. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.
7.16. A/O candidata/o não classificado/a, que desejar, poderá solicitar ao Núcleo de Acessibilidadetornar-secolaborador/aporum
período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.
7.17. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
7.18.As/Osestudantesaprovados/osenãoclassificadas/osparaasvagasirãocomporocadastroreservaeserãoconvocados/asde
acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas.
7.19. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na desclassificação da/o
estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
7.20. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal (cliqueaqui).
7.21. O resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2023.
7.22. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.
8. DO CRONOGRAMA
ITEM
PERÍODO
Publicação do Edital
10/02/2023
Inscrições
10/02/2023 à 15/02/2023
Análise Documental
16/02/2023
Resultado da Avaliação de Currículo
17/02/2023
Entrevistas
23/02/2023 e 24/02/2023
Resultado Final
27/02/2023
Assinatura do Termo de Compromisso
28/02/2023
Início das atividades
01/03/2023
9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9 .1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor deR$ 550,00 (quinhentose cinquenta reais)
Parágrafo único - As bolsas que se referem a este edital serão reajustadas a partir do mês de junho para o valor de R$700,00
(setecentos reais).
9.3.A/Ocandidata/oselecionada/onesteeditaldeveráapresentardadosdeconta-correntedeinstituiçãofinanceirapararecebimento
da bolsa.
9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Avaliação semestral;
c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d) Permanecer matriculada/o na Ufal;
e) não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal
9.5. As atividades terão início a partir do dia 01 de março de 2023 e duração de 12 13(treze) meses, sempre considerando as
determinações do calendário acadêmico da Ufal.
Parágrafoúnico.Emcasodenecessidade,deformajustificada,emrazãodacontinuidadedosserviçosdesenvolvidos,poderáhaver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
9.6. A/O bolsista interessado e com desempenho satisfatório poderá solicitar renovação de seu vínculo por mais 1 (um) ano,
permanecendo um período máximo de 3 (três) anos.
9.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
9.8. O/A bolsistapoderáserautomaticamentedesvinculado/acasosejacomprovadoqueo/amesmo/anãoestádesempenhandoas
funções para as quais foi designada/o.
9.9. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a
administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o bolsista.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 0.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;
10.2.A/Ocandidata/oquecomprovadamenteapresentardocumentosfalsos,fornecerinformaçõesinverídicas,utilizarquaisquermeios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3.OscasosomissosserãoresolvidospelaComissãoavaliadora,CoordenaçãodoNACeCoordenaçãodeApoioàQualidadede
Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.
10.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte link (clique aqui).
Maceió,22 de fevereiro de 2024.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica