Edital de Abertura - Retificação 01/2024

Prorrogação de vigência do edital

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Edital Bolsistas 2022 V5 - RETIFICAÇÃO VIGÊNCIA.pdf
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                    ‭SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL‬
‭ NIVERSIDADE FEDERAL DE‬‭ALAGOAS‬
U
‭PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST‬
‭EDITAL Nº 02/2022‬‭- PROEST/UFAL‬
‭RETIFICAÇÃO Nº 01/2023‬
‭*REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CAMPUS ARAPIRACA‬
‭*PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA‬
‭RETIFICAÇÃO N° 02/2023‬
‭* ALTERAÇÃO DA FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO‬
‭* ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA‬
‭RETIFICAÇÃO N° 01/2024‬
‭* PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE BOLSA‬
‭PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)‬
‭ ‬‭Universidade‬‭Federal‬‭de‬‭Alagoas‬‭-‬‭UFAL,‬‭Instituição‬‭de‬‭Ensino‬‭Superior‬‭integrante‬‭do‬‭Sistema‬‭Federal‬‭de‬‭Ensino,‬‭no‬‭uso‬‭de‬‭suas‬
A
‭atribuições‬‭legais‬‭e‬‭regimentais,‬‭por‬‭intermédio‬‭da‬‭Pró-Reitoria‬‭Estudantil,‬‭torna‬‭público‬‭o‬‭Processo‬‭Seletivo‬‭Simplificado‬‭para‬‭bolsistas‬
‭do Núcleo de Acessibilidade.‬
‭1. DISPOSIÇÕES GERAIS‬
1‭ .1.‬ ‭O‬ ‭Núcleo‬ ‭de‬ ‭Acessibilidade‬ ‭(NAC),‬ ‭órgão‬ ‭de‬ ‭apoio‬ ‭vinculado‬ ‭à‬ ‭Pró-Reitoria‬‭Estudantil,‬‭tem‬‭por‬‭finalidade‬‭garantir‬‭o‬‭acesso,‬‭a‬
‭permanência‬‭e‬‭a‬‭aprendizagem‬‭com‬‭sucesso‬‭do‬‭público‬‭alvo‬‭da‬‭educação‬‭especial‬‭(pessoas‬‭com‬‭deficiência,‬‭transtorno‬‭do‬‭espectro‬
‭autista‬‭e‬‭altas‬‭habilidades/superdotação)‬‭na‬‭Ufal,‬‭através‬‭da‬‭remoção‬‭de‬‭barreiras‬‭atitudinais,‬‭arquitetônicas,‬‭comunicacionais,‬‭digitais,‬
‭curriculares‬ ‭e/ou‬ ‭pedagógicas,‬ ‭em‬ ‭conformidade‬ ‭com‬ ‭as‬ ‭diretrizes‬ ‭nacionais‬ ‭que‬ ‭orientam‬ ‭a‬ ‭inclusão‬ ‭educacional‬ ‭na‬ ‭Educação‬
‭Superior.‬
‭1.2.‬ ‭A‬ ‭atuação‬ ‭da/o‬ ‭bolsista‬ ‭se‬ ‭dará‬ ‭no‬ ‭desenvolvimento‬ ‭de‬ ‭atividades‬ ‭que‬ ‭apoiem‬ ‭a‬ ‭permanência‬ ‭da/o‬ ‭estudante‬ ‭integrante‬ ‭do‬
‭público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.‬
‭2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC‬
‭2.1.‬‭A/O‬‭bolsista‬‭irá‬‭atender‬‭ao‬‭público‬‭alvo‬‭da‬‭Educação‬‭Especial‬‭nomeada‬‭através‬‭da‬‭lei‬‭nº‬‭13.146‬‭de‬‭06/07/2015,‬‭onde‬‭define-se‬
p‭ úblico alvo da educação especial:‬
‭a) pessoa com deficiência físico-motora;‬
‭b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;‬
‭c) pessoa com deficiência visual;‬
‭d) pessoa surdo-cega;‬
‭e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;‬
‭f) pessoa com deficiência múltipla;‬
‭g) pessoa com altas habilidades/superdotação.‬
‭Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.‬
‭3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA‬
‭3.1.‬ ‭De‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭o‬ ‭perfil‬ ‭acadêmico,‬ ‭habilidades‬ ‭e‬ ‭experiências‬ ‭identificadas‬ ‭durante‬ ‭o‬ ‭processo‬ ‭de‬ ‭seleção,‬ ‭o/a‬ ‭bolsista‬ ‭será‬
d‭ esignado/a a desenvolver suas atividades no/a:‬
‭I. Núcleo de Acessibilidade (NAC) do seu Campus;‬
‭3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no NAC terá como atribuições as seguintes atividades:‬
‭I. Dar apoio educacional à/ao estudante com deficiência;‬
‭II.‬‭Articular‬‭e‬‭encaminhar‬‭as/os‬‭estudantes‬‭com‬‭deficiência‬‭para‬‭atendimento‬‭de‬‭suas‬‭demandas‬‭na‬‭Ufal;‬‭III.‬‭Desenvolver‬‭o‬‭trabalho‬

‭de‬ ‭leitura‬ ‭e/ou‬ ‭transcrição‬ ‭para‬ ‭estudante‬ ‭com‬ ‭deficiência,‬ ‭quando‬ ‭em‬ ‭atividades‬ ‭de‬ ‭avaliação;‬ ‭IV.‬ ‭Orientar‬ ‭estudante‬ ‭com‬
d‭ eficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;‬
‭V. Produzir e adaptar material pedagógico para estudante com deficiência;‬
‭VI.‬ ‭Realizar‬ ‭ações‬ ‭de‬ ‭apoio‬ ‭à‬ ‭comunidade‬ ‭acadêmica‬ ‭no‬ ‭atendimento‬ ‭à/ao‬ ‭estudante‬ ‭com‬ ‭deficiência,‬ ‭na‬ ‭produção‬ ‭e‬ ‭uso‬ ‭de‬
‭materiais e tecnologias acessíveis;‬
‭VII. Apoiar a equipe de profissionais do NAC;‬
‭VIII.‬ ‭Desenvolver‬ ‭ações‬ ‭que‬ ‭visem‬ ‭identificar‬ ‭e/ou‬ ‭minimizar‬ ‭barreiras‬ ‭arquitetônicas,‬ ‭comunicacionais,‬ ‭digitais,‬ ‭atitudinais,‬
‭curriculares e/ou pedagógicas;‬
‭IX. Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o estudante com deficiência;‬
‭X. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;‬
‭XI. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;‬
‭XII.‬ ‭Auxiliar‬‭na‬‭alimentação‬‭e‬‭gerenciamento‬‭da‬‭base‬‭de‬‭dados‬‭do‬‭Repositório‬‭Acessível‬‭para‬‭Pessoa‬‭com‬‭Deficiência‬‭Visual‬‭da‬
‭Ufal (RAVI).‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭As‬‭atividades‬‭serão‬‭periodicamente‬‭avaliadas‬‭e‬‭poderão‬‭ser‬‭ajustadas‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭as‬‭peculiaridades‬‭e‬‭demandas‬
‭dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do NAC.‬
‭3.4.‬‭A/O‬‭bolsista‬‭selecionada/o‬‭poderá,‬‭de‬‭acordo‬‭com‬‭análise‬‭da‬‭equipe‬‭de‬‭profissionais,‬‭desenvolver‬‭trabalho‬‭remoto‬‭sem‬‭quaisquer‬
‭custos‬‭adicionais‬‭por‬‭parte‬‭da‬‭Ufal,‬‭desde‬‭que‬‭possua‬‭os‬‭meios‬‭e‬‭equipamentos‬‭necessários‬‭para‬‭execução‬‭das‬‭atividades,‬‭e‬‭sempre‬
‭supervisionado por servidor/a‬
‭4. DA/O CANDIDATA/O‬
‭4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:‬
‭a)‬ ‭Estiver‬ ‭regularmente‬ ‭matriculada/o‬ ‭em‬ ‭curso‬ ‭de‬ ‭graduação‬ ‭presencial‬ ‭desta‬ ‭Universidade,‬ ‭no‬ ‭campus‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭qual‬ ‭está‬
‭concorrendo a vaga;‬
‭b) Não esteja vinculada/o a nenhum outro programa com remuneração, cuja fonte pagadora seja a Ufal;‬
‭c) Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;‬
‭d) Possua habilidades com trabalho em grupo e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem prestados.‬

‭5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS‬
‭5.1.‬‭Serão ofertadas 08 (oito) vagas de acordo com‬‭a tabela a seguir:‬
‭VAGAS‬
‭CAMPUS‬

‭UNIDADE‬
‭Ampla Concorrência‬

‭PCD‬

‭Total‬

‭A.C. Simões‬

‭NAC e LAC‬

‭20‬

‭04‬

‭24‬

‭A.C. Simões‬

‭Sinfra‬

‭04‬

‭00‬

‭04‬

‭Arapiraca‬

‭Arapiraca‬

‭06‬

‭00‬

‭06‬

‭Arapiraca‬

‭Palmeira dos Índios‬

‭CR‬

‭00‬

‭CR‬

‭Arapiraca‬

‭Penedo‬

‭02‬

‭00‬

‭02‬

‭Sertão‬

‭Delmiro Gouveia‬

‭02‬

‭00‬

‭02‬

‭Sertão‬

‭Santana do Ipanema‬

‭01‬

‭00‬

‭01‬

‭5.2.‬ ‭As/Os‬ ‭candidatas/os‬ ‭aprovadas/os‬ ‭em‬ ‭Cadastro‬ ‭Reserva‬ ‭serão‬ ‭convocadas/os‬ ‭de‬ ‭acordo‬ ‭com‬ ‭disponibilidade‬ ‭orçamentária‬ ‭e‬
n‭ ecessidade do Campus/Unidade.‬
‭5.3‬ ‭Os‬ ‭recursos‬ ‭destinados‬ ‭ao‬ ‭presente‬ ‭edital‬ ‭serão‬ ‭consignados‬ ‭no‬ ‭orçamento‬ ‭previsto‬ ‭na‬ ‭Lei‬ ‭Orçamentária‬ ‭Anual‬ ‭geridos‬ ‭pela‬
‭PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.‬

‭ arágrafo‬‭único‬‭-‬‭A‬‭partir‬‭do‬‭mês‬‭de‬‭junho‬‭de‬‭2023‬‭os‬‭recursos‬‭destinados‬‭ao‬‭presente‬‭edital‬‭serão‬‭consignados‬‭no‬‭orçamento‬‭previsto‬
P
‭na‬‭Lei‬‭Orçamentária‬‭Anual‬‭geridos‬‭pela‬‭UFAL‬‭-‬‭Recursos‬‭Ordinários,‬‭AÇÃO‬‭20GK‬‭–‬‭Fomento‬‭às‬‭Ações‬‭de‬‭Graduação,‬‭Pós‬‭Graduação,‬
‭Ensino, Pesquisa e Extensão.‬
‭5.4 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000‬
‭5.5 Programa de trabalho resumido (PTRES): 214836‬
‭5.6 Serão destinadas‬‭12 (doze)‬‭13 (treze)‬‭bolsas para cada estudante, no valor de‬‭R$ 550,00‬‭.‬
‭Parágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭As‬ ‭bolsas‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭referem‬ ‭a‬ ‭este‬ ‭edital‬ ‭serão‬ ‭reajustadas‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭do‬ ‭mês‬ ‭de‬ ‭junho‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭valor‬ ‭de‬ ‭R$‬ ‭700,00‬
‭(setecentos reais).‬
‭5.7 As atividades estão previstas para iniciar a partir de 01 de março de 2023.‬
‭5.8‬‭O‬‭recurso‬‭total‬‭destinado‬‭para‬‭o‬‭provimento‬‭das‬‭38‬‭(trinta‬‭e‬‭oito)‬‭bolsas‬‭deste‬‭edital,‬‭ao‬‭longo‬‭de‬‭sua‬‭vigência‬‭de‬‭01‬‭(um)‬‭ano,‬‭será‬
‭de‬‭R$‬‭250.800,00‬‭(duzentos‬‭e‬‭cinquenta‬‭mil‬‭e‬‭oitocentos‬‭reais)‬‭O‬‭recurso‬‭total‬‭destinado‬‭para‬‭o‬‭provimento‬‭das‬‭08‬‭(oito)‬‭bolsas‬‭deste‬
‭edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).‬
‭Parágrafo‬‭único‬‭-‬‭A‬‭partir‬‭de‬‭junho‬‭de‬‭2023‬‭o‬‭valor‬‭ao‬‭longo‬‭de‬‭sua‬‭vigência‬‭de‬‭13‬‭meses‬‭01‬‭(um)‬‭ano‬‭(março/2023‬‭a‬‭fevereiro/2024‬
‭março/2024‬‭será‬‭de‬‭R$‬‭327.600,00‬‭(trezentos‬‭e‬‭vinte‬‭e‬‭sete‬ ‭mil‬‭e‬‭seiscentos‬‭reais)‬‭R$‬‭354.900,00‬‭(trezentos‬‭e‬‭cinquenta‬‭e‬‭quatro‬‭mil‬‭e‬
‭novecentos reais)‬
‭5.9. O caráter de bolsa não concede férias e recesso para a/o bolsista, sendo esta negociada com a coordenação do setor.‬

‭6. DA INSCRIÇÃO ‬
6‭ .1.As inscrições ocorrerão de‬‭XX de março até 31‬‭de março de 2022‬ ‭10 de fevereiro até 15 de fevereiro‬‭de 2023.‬
‭6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico:‬‭clique aqui‬
‭6.3. A/O candidata/o deverá:‬
‭a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);‬
‭b) Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);‬
‭c)‬ ‭Anexar‬ ‭documentos‬ ‭que‬ ‭comprovem‬ ‭experiências‬ ‭e‬ ‭cursos‬ ‭na‬ ‭área‬ ‭de‬ ‭acessibilidade‬ ‭e‬ ‭inclusão‬ ‭de‬ ‭pessoas‬ ‭com‬
‭deficiência na educação, caso haja;‬
‭d) Anexar documentos que comprovem deficiência, caso haja‬
‭6.4.‬ ‭A/O‬ ‭candidata/o‬ ‭que‬ ‭não‬ ‭apresentar‬ ‭a‬ ‭documentação‬ ‭obrigatória‬ ‭descrita‬ ‭no‬ ‭item‬ ‭6.2‬ ‭estará‬ ‭automaticamente‬ ‭eliminado/a‬‭do‬
‭processo de seleção de que trata este edital.‬
‭7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO ‬
7‭ .1.‬‭O‬‭processo‬‭de‬‭seleção‬‭será‬‭coordenado‬‭pelos‬‭Núcleos‬‭de‬‭Acessibilidade‬‭da‬‭Ufal‬‭e‬‭realizado‬‭por‬‭comissão‬‭de‬‭avaliação‬‭formada‬
‭por‬‭profissionais‬‭vinculadas/os‬‭à‬‭Pró-Reitoria‬‭Estudantil,‬‭aos‬‭Núcleos‬‭de‬‭Acessibilidade‬‭da‬‭Ufal,‬‭Núcleos‬‭de‬‭Assistência‬‭Estudantil‬‭da‬
‭Ufal e Superintendência de Infraestrutura.‬
‭7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:‬
‭ORDEM‬

‭ETAPA‬

‭CARÁTER‬

‭PESO‬

‭01‬

‭Análise Documental‬

‭Eliminatória‬

‭-‬

‭02‬

‭Avaliação de Currículo‬

‭Classificatória‬

‭04 (quatro)‬

‭03‬

‭Entrevista* via plataforma digital‬

‭Eliminatória‬

‭06 (seis)‬

‭* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.‬
7‭ .3. A Análise Documental ocorrerá até 16 de fevereiro de 2023;‬
‭7.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 4.1. estará, automaticamente, eliminada/o deste processo seletivo.‬
‭7.5.. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de avaliação até 17 de fevereiro de 2023.‬
‭7.6. Para a pontuação desta etapa (‬‭Avaliação de Currículo‬‭),‬‭será considerado o seguinte quadro:‬
‭ORDEM‬
‭01‬

‭ITEM‬
‭Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)‬

‭PONTUAÇÃO/MÁXIMO‬
‭01 (um)‬

‭02‬

‭ xperiência semestral voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência‬
E
‭na educação‬

‭01 (um) / 03 (três)‬

‭03‬

‭Experiência semestral voltada à orientação e mobilidade de pessoas com deficiência‬

‭0,5 (meio) / 01 (um)‬

‭04‬

‭ urso concluído (a partir de 40 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou‬
C
‭tecnologias assistivas‬

‭01 (um) / 02 (dois)‬

‭05‬

‭ urso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou‬
C
‭tecnologias assistivas‬

‭01 (um) / 01 (um)‬

‭06‬

‭Experiência em tradução e interpretação em Libras e/ou leitura/escrita Braille‬

‭1 (um) / 02 (dois)‬

‭07‬

‭Pontuação Máxima‬

‭10 (dez)‬

‭7.7. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a seguir:‬
‭a) Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;‬
‭b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;‬
‭c) Maior coeficiente de rendimento acumulado.‬
‭7.8.‬‭As‬‭Entrevistas‬‭serão‬‭realizadas‬‭através‬‭da‬‭plataforma‬‭do‬‭Google‬‭Meet‬‭,‬‭e‬‭ocorrerão‬‭entre‬‭os‬‭dias‬‭23‬‭e‬‭24‬‭de‬‭fevereiro‬‭de‬‭2023,‬‭no‬
‭link e horário divulgados no site da Ufal.‬
‭7.9.‬‭Serão‬‭convocadas/os‬‭para‬‭as‬‭entrevistas‬‭os/as‬‭candidatos/as‬‭com‬‭maior‬‭pontuação‬‭na‬‭avaliação‬‭do‬‭currículo,‬‭na‬‭proporção‬‭de‬‭até‬
‭quatro candidatas/os por vaga.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭Nas‬‭Unidades‬‭onde‬‭não‬‭temos‬‭vagas,‬‭mas‬‭temos‬‭cadastro‬‭de‬‭reserva,‬‭serão‬‭convocados‬‭3‬‭(três)‬‭estudantes‬‭para‬‭a‬
‭entrevista.‬
‭7.10. Nas entrevistas, será obrigatório que a/o candidata/o habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.‬
‭7.11. Não haverá, em nenhuma hipótese, entrevista presencial.‬
‭7.12. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.‬
‭7.13.‬ ‭A‬ ‭nota‬ ‭para‬ ‭esta‬ ‭etapa‬ ‭(entrevista)‬ ‭será‬ ‭formada‬ ‭pela‬ ‭média‬ ‭das‬ ‭notas‬ ‭atribuídas‬ ‭às/aos‬ ‭candidatas/os‬ ‭pela‬ ‭comissão‬ ‭de‬
‭avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).‬
‭7.14. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.‬
‭7.15. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:‬
‭Nota Final =‬

‭(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)‬
‭10 (dez)‬

‭7.15. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:‬
‭a) maior nota na entrevista;‬
‭b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.‬
‭7.16.‬ ‭A/O‬ ‭candidata/o‬ ‭não‬ ‭classificado/a,‬ ‭que‬ ‭desejar,‬ ‭poderá‬ ‭solicitar‬ ‭ao‬ ‭Núcleo‬ ‭de‬ ‭Acessibilidade‬‭tornar-se‬‭colaborador/a‬‭por‬‭um‬
‭período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.‬
‭7.17. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.‬
‭7.18.‬‭As/Os‬‭estudantes‬‭aprovados/os‬‭e‬‭não‬‭classificadas/os‬‭para‬‭as‬‭vagas‬‭irão‬‭compor‬‭o‬‭cadastro‬‭reserva‬‭e‬‭serão‬‭convocados/as‬‭de‬
‭acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas.‬
‭7.19.‬ ‭O‬ ‭não‬ ‭comparecimento,‬ ‭na‬ ‭data‬ ‭divulgada,‬ ‭para‬ ‭assinatura‬ ‭do‬ ‭termo‬ ‭de‬ ‭compromisso‬ ‭implicará‬ ‭na‬ ‭desclassificação‬ ‭da/o‬
‭estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.‬
‭7.20. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal (‬‭clique‬‭aqui‬‭).‬
‭7.21. O resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2023.‬
‭7.22. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.‬
‭8. DO CRONOGRAMA‬
‭ITEM‬

‭PERÍODO‬

‭Publicação do Edital‬

‭10/02/2023‬

‭Inscrições‬

‭10/02/2023 à 15/02/2023‬

‭Análise Documental‬

‭16/02/2023‬

‭Resultado da Avaliação de Currículo‬

‭17/02/2023‬

‭Entrevistas‬

‭23/02/2023 e 24/02/2023‬

‭Resultado Final‬

‭27/02/2023‬

‭Assinatura do Termo de Compromisso‬

‭28/02/2023‬

‭Início das atividades‬

‭01/03/2023‬

‭9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA‬
9‭ .1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.‬
‭9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de‬‭R$ 550,00 (quinhentos‬‭e cinquenta reais)‬
‭Parágrafo‬ ‭único‬ ‭-‬ ‭As‬ ‭bolsas‬ ‭que‬ ‭se‬ ‭referem‬ ‭a‬ ‭este‬ ‭edital‬ ‭serão‬ ‭reajustadas‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭do‬ ‭mês‬ ‭de‬ ‭junho‬ ‭para‬ ‭o‬ ‭valor‬ ‭de‬ ‭R$‬‭700,00‬
‭(setecentos reais).‬
‭9.3.‬‭A/O‬‭candidata/o‬‭selecionada/o‬‭neste‬‭edital‬‭deverá‬‭apresentar‬‭dados‬‭de‬‭conta-corrente‬‭de‬‭instituição‬‭financeira‬‭para‬‭recebimento‬
‭da bolsa.‬
‭9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:‬
‭a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;‬
‭b) Avaliação semestral;‬
‭c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;‬
‭d) Permanecer matriculada/o na Ufal;‬
‭e) não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal‬
‭9.5.‬ ‭As‬ ‭atividades‬ ‭terão‬ ‭início‬ ‭a‬ ‭partir‬ ‭do‬ ‭dia‬ ‭01‬ ‭de‬ ‭março‬ ‭de‬ ‭2023‬ ‭e‬ ‭duração‬ ‭de‬ ‭12‬ ‭13(treze)‬ ‭meses,‬ ‭sempre‬ ‭considerando‬ ‭as‬
‭determinações do calendário acadêmico da Ufal.‬
‭Parágrafo‬‭único.‬‭Em‬‭caso‬‭de‬‭necessidade,‬‭de‬‭forma‬‭justificada,‬‭em‬‭razão‬‭da‬‭continuidade‬‭dos‬‭serviços‬‭desenvolvidos,‬‭poderá‬‭haver‬
‭atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.‬
‭9.6.‬ ‭A/O‬ ‭bolsista‬ ‭interessado‬ ‭e‬ ‭com‬ ‭desempenho‬ ‭satisfatório‬ ‭poderá‬ ‭solicitar‬ ‭renovação‬ ‭de‬ ‭seu‬ ‭vínculo‬ ‭por‬ ‭mais‬ ‭1‬ ‭(um)‬ ‭ano,‬
‭permanecendo um período máximo de 3 (três) anos.‬
‭9.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.‬
‭9.8.‬ ‭O/A‬ ‭bolsista‬‭poderá‬‭ser‬‭automaticamente‬‭desvinculado/a‬‭caso‬‭seja‬‭comprovado‬‭que‬‭o/a‬‭mesmo/a‬‭não‬‭está‬‭desempenhando‬‭as‬
‭funções para as quais foi designada/o.‬
‭9.9.‬ ‭A‬ ‭permanência‬ ‭e‬ ‭renovação‬ ‭do/a‬ ‭bolsista‬ ‭estará‬ ‭diretamente‬ ‭relacionada‬ ‭com‬ ‭a‬ ‭disponibilidade‬ ‭orçamentária.‬ ‭Devendo‬ ‭a‬
‭administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o bolsista.‬
‭10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS‬
1‭ 0.1.‬ ‭Na‬ ‭hipótese‬ ‭de‬ ‭serem‬ ‭alteradas‬ ‭quaisquer‬ ‭disposições‬ ‭aqui‬ ‭estabelecidas,‬ ‭serão‬ ‭expedidos‬ ‭editais‬ ‭retificadores,‬ ‭os‬ ‭quais‬
‭passarão a constituir parte integrante deste edital;‬
‭10.2.‬‭A/O‬‭candidata/o‬‭que‬‭comprovadamente‬‭apresentar‬‭documentos‬‭falsos,‬‭fornecer‬‭informações‬‭inverídicas,‬‭utilizar‬‭quaisquer‬‭meios‬
‭ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;‬
‭10.3.‬‭Os‬‭casos‬‭omissos‬‭serão‬‭resolvidos‬‭pela‬‭Comissão‬‭avaliadora,‬‭Coordenação‬‭do‬‭NAC‬‭e‬‭Coordenação‬‭de‬‭Apoio‬‭à‬‭Qualidade‬‭de‬
‭Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.‬
‭10.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte link (‬‭clique aqui‬‭).‬
‭Maceió,‬‭22 de fevereiro de 2024‬‭.‬

‭Alexandre Lima Marques da Silva‬
‭Pró-Reitor Estudantil/Ufal‬
‭Adriana Guimarães Duarte‬
‭Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica‬