Comunicação nº 403/2026
Exemplo de cálculo da pontuação, elaborado com base no Barema constante do Anexo IV do Edital, em conformidade com a Resolução nº 102/2026-CONSUNI/UFAL.
COMUNICAÇÃO Nº 403 2026 - SDP.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SETOR DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
COMUNICAÇÃO Nº 403/2026 - SDP (11.00.43.31.04)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 24 de setembro de 2026.
Processo seletivo interno de remoção - exemplo de cálculo da pontuação
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL, por meio do Setor de
Dimensionamento, considerando a publicação do Edital de Processo Seletivo Interno de
Remoção, torna público, para fins de esclarecimento aos servidores interessados, o presente
exemplo de cálculo da pontuação, elaborado com base no Barema constante do Anexo IV do
Edital, em conformidade com a Resolução nº 102/2026-CONSUNI/UFAL.
Ressalta-se que o presente exemplo possui caráter exclusivamente ilustrativo e não altera os
critérios, pontuações, limites, pesos ou demais regras estabelecidas no Edital e na referida
Resolução.
Exemplo de cálculo da pontuação
Para fins exclusivamente ilustrativos, considere-se um(a) candidato(a) que obtenha a seguinte
pontuação:
Categoria I - Tempo de serviço: 8 pontos × peso 2 = 16 pontos;
Categoria II - Formação acadêmica: 14 pontos × peso 2 = 28 pontos;
Categoria III - Formação adicional: 10 pontos × peso 2 = 20 pontos;
Categoria IV - Atividades extras: 6 pontos × peso 2 = 12 pontos;
Categoria V - Local atual de residência: 5 pontos × peso 1 = 5 pontos;
Categoria VI - Primeira remoção: 5 pontos × peso 1 = 5 pontos.
A soma dos resultados das Categorias I a VI corresponde a 86 pontos.
Categoria
Pontuação obtida
Peso
Pontuação após
aplicação do peso
I - Tempo de serviço
8 pontos
2
16 pontos
14 pontos
2
28 pontos
10 pontos
2
20 pontos
IV - Atividades extras
6 pontos
2
12 pontos
V - Local atual da
residência
5 pontos
1
5 pontos
VI - primeira remoção
5 pontos
1
5 pontos
II - Formação
acadêmica
III - Formação
adicional
Total
86 pontos
Por exemplo, na categoria III - Formação adicional, os limites previstos no Barema são
aplicados à pontuação obtida em cada critério antes da aplicação do respectivo peso. Por
exemplo, caso o(a) candidato(a) obtenha 10 pontos no critério de participação em cursos de
capacitação, congressos e seminários na área de atuação, por estar dentro do limite de 15
pontos, serão considerados os 10 pontos, que, após a aplicação do peso 2, correspondem a
20 pontos.
Da mesma forma, quando a pontuação obtida em determinado critério ultrapassar o limite
estabelecido no Barema, será considerado o respectivo limite antes da aplicação do peso. Por
exemplo, se o(a) candidato(a) obtiver 18 pontos em um critério limitado a 15 pontos, serão
considerados 15 pontos × peso 2 = 30 pontos.
Caso o(a) candidato(a) também se enquadre em uma das condições previstas na Categoria VII
, será acrescido 10% sobre os 86 pontos, correspondentes a 8,6 pontos, totalizando 94,6
pontos.
A classificação observará a ordem decrescente da pontuação obtida, nos termos do Edital de
Processo Seletivo Interno de Remoção, especialmente do Anexo IV - Barema de
Pontuação, e da Resolução nº 102/2026-CONSUNI/UFAL.
O presente comunicado possui caráter exclusivamente orientativo, permanecendo válidas, para
todos os fins, as disposições constantes do Edital e da Resolução nº
102/2026-CONSUNI/UFAL.
(Assinado digitalmente em 24/09/2026 15:13)
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
PRO-REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
PROGEP (11.00.43.33)
Matrícula: ###211#0
Processo Associado: 23065.027733/2026-80
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número: 403, ano: 2026, tipo: COMUNICAÇÃO, data de emissão: 24/09/2026 e o código de verificação: 477eda1ef1