Edital de Remoção nº 04/2020 - Boletim de Pessoal nº 16 – Publicação 28/01/2020.

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Edital Nº 04 - VAGA MUSEU THEO BRANDÃO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Edital Nº 04 DE 24 DE JANEIRO DE 2020
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria n°
205/GR, de 28/08/2018, torna pública a abertura da inscrição para Remoção no âmbito da UFAL, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Qualquer servidor/a poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, conforme modelo no anexo
01, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas –
PROGEP/UFAL, através do e-mail remocao.ufal@gmail.com, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do Edital no Boletim de Pessoal, sob pena de preclusão.
1.2. A PROGEP/UFAL, no prazo de 1 (um) dia, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.3. Servidores participantes dos editais de remoção nº 138/2019 ou 142/2019 e ainda não removidos poderão
participar do presente edital, sem prejuízo, devendo proceder a escolha de lotação em caso de aprovação nos
dois editais.
1.4. Esse processo seletivo de remoção destina-se aos servidores com interesse em remoção a pedido, com a
possibilidade de oferta de vaga descrita no quadro a seguir, de acordo com a respectiva lotação:
CARGO

QUANT. DE
VAGAS

LOTAÇÃO

HORÁRIO PREVISTO

Assistente em
Administração

01

Setor de Ação Educativa do Museu Théo
Brandão/MTB

08h às 14h (sujeito a
aprovação do plano de
jornada flexível do setor)

1.5 – O servidor contemplado pelo presente edital desempenhará suas atividades preferencialmente no horário
previsto pela chefia, podendo ser modificado conforme a necessidade institucional e a jornada de trabalho para a qual
foi concursado, respeitado, ainda, o regime de trabalho do cargo ocupado pelo servidor.
1.5.1. Os horários indicados como previstos estão sujeitos à aprovação pela Comissão de Avaliação da Jornada
Flexível de Trabalho, nos termos da Resolução nº 53/2017 do Consuni/UFAL, para sua efetiva implementação.
1.5.2. O horário previsto corresponde apenas à vaga indicada no lançamento deste Edital, aplicando-se aos servidores
removidos em outras vagas os horários definidos pela chefia do setor em que se der a lotação.
1.6 – As expectativas de atuação profissional para o servidor removido serão aquelas descritas conforme o quadro
abaixo, podendo ser modificadas de acordo com a necessidade institucional, sem prejuízo das atribuições gerais do
cargo.
CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO

Setor de Ação Educativa
do Museu Théo
Brandão/MTB

EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL / PERFIL DESEJADO

Habilidade de tratar com o público
Capacidade de trabalhar em equipe
Organização e mediação das visitações ao museu.
Atuar em projetos educativos
Disponibilidade trabalhar aos sábados
Domínio básico de ferramentas de escritório (editore de texto e planilha
eletrônica)
Domínio de ferramentas de internet e email.

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Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57072–900 – Telefone – (82) 3214–1100
Setor de Dimensionamento de Pessoal – PROGEP/CPS/DIM – Tel.: (82) 3214–1033/1043
Visite o Portal do Servidor: http://www.ufal.edu.br/servidor/ – Utilize papel reciclado e de forma consciente.

1.6.1 – A expectativa de atuação profissional indicada acima corresponde apenas à vaga disponível no lançamento do
presente edital, aplicando-se aos servidores removidos em outras vagas as atribuições gerais do cargo e outras a elas
atinentes, conforme designado pela chefia do setor em que se der a lotação.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderá participar deste edital o servidor técnico-administrativo que apresentar os seguintes requisitos:
a)
b)
c)

d)

Não ter sido removido nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação deste edital;
Ter cumprido o primeiro período de avaliação de desempenho, de 18 (dezoito) meses;
Ser lotado/a em quaisquer Campi/Unidade da Ufal, exceto no Hospital Universitário;
Ser ocupante do mesmo cargo da vaga pretendida (Assistente em Administração).

2.2 – Também será permitida a participação do servidor que estiver nas seguintes condições:
a) Em gozo de afastamentos ou licenças, de natureza obrigatória, desde que os mesmos finalizem em até 45
(quarenta e cinco) dias após o período de inscrições;
b) Em gozo de afastamentos ou licenças, de natureza discricionária, desde que retornem ao trabalho em até
45 (quarenta e cinco) dias após o resultado final, sob pena de desclassificação (Licença para tratar de
interesses particulares; licença para capacitação; afastamento para qualificação).
c) Cedido ou em exercício provisório em outro órgão, desde que haja retorno em 45 (quarenta e cinco) dias
após o resultado final, sob pena de desclassificação.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – O servidor interessado deverá preencher o formulário de requerimento, conforme modelo do anexo 02.
3.2 – Os formulários deverão ser encaminhados para o e–mail remocao.ufal@gmail.com.
3.3 – O prazo para recebimento dos formulários inicia em 29 de janeiro de 2020 e encerra em 04 de fevereiro de
2020.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 – As solicitações serão avaliadas pelo Setor de Dimensionamento de Pessoal da Progep.
4.2 – A seleção se dará em uma única etapa de classificação.
4.3 – Havendo mais de um servidor concorrendo à vaga para o respectivo cargo, serão considerados, para efeito de
classificação, sucessivamente, os critérios abaixo definidos:
I. Maior tempo de serviço na unidade de lotação atual;
II. Maior tempo de serviço na UFAL;
III. Melhor ordem de classificação no concurso prestado (para servidores submetidos ao mesmo Edital).
5. DO RESULTADO
5.1 – As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos, com base nos critérios do item
4.3.
5.2 – O resultado preliminar da seleção será divulgado até a data de 06 de fevereiro de 2020, através do site da
Ufal.
5.3 – Caberá recurso a ser interposto pelo candidato interessado, na data de 07 de fevereiro de 2020.
5.4 – O recurso deverá ser enviado por meio do formulário de recurso (anexo 03) para o mesmo e-mail da inscrição.
5.5 – O resultado final será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2020, através do site da Ufal.
5.6 – Será dado ciência do resultado final ao Conselho da Unidade Acadêmica ou à Chefia do setor onde o servidor
selecionado está lotado.

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6. DA REMOÇÃO
6.1 – A remoção será efetivada a partir da liberação de portaria pela Progep mediante a lotação de outro servidor.
6.2 – Para os cargos disponibilizados no presente edital a remoção do servidor só ocorrerá após nomeação e posse
dos candidatos concursados.
6.3 – O servidor deverá permanecer prestando serviços na unidade de origem até a publicação da Portaria de
Remoção no Boletim Interno.
6.4 – As vagas ofertadas serão repostas na lotação de origem do servidor contemplado por este edital.
6.5 – Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, caso contemplados pelo presente
edital, deverão solicitar a exoneração da função ocupada através de processo destinado à Progep.
6.6 – Os servidores que recebem adicional de insalubridade ou periculosidade ficam cientes de que, com a efetivação
da remoção, o adicional será retirado automaticamente, não impedindo nova solicitação.
6.7 – Após a remoção, o servidor removido deverá solicitar a revisão do auxílio transporte, caso seja necessário.
6.8 – Em até 60 (sessenta) dias após a remoção, a chefia imediata poderá propor a realocação do servidor técnico,
mediante justificativa, nos casos em que não for demonstrada aptidão para o desempenho das atividades
previstas no edital de remoção.
6.9 – O servidor técnico indicado para realocação deverá manter-se em exercício na unidade para a qual foi
removido até avaliação da Progep e definição de nova unidade de lotação.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Neste edital não está previsto a remoção por permuta, considerando que o objeto da remoção é suprir a vaga
existente.
7.2 – Caso a vaga oferecida não seja ocupada, haverá o aproveitamento de candidato aprovado em concurso público.
7.3 – O presente edital é de fluxo único, não condicionando a abertura de novos editais, conforme o resultado final
divulgado.
7.4 – Não será recebido pedido de desistência do/a servidor/a contemplado/a para remoção.
7.5 – A validade deste edital refere-se apenas para a quantidade de vagas ofertadas (item 1.4).
7.6 – A adesão ao presente edital é de natureza voluntária, não ocasionando a Ajuda de Custo prevista no art. 53 da
Lei nº 8.112/90.
7.7 – Os servidores interessados que tiverem algum processo de remoção em andamento deverão pleitear seu pedido
através do presente Edital.
7.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
8. CRONOGRAMA
Impugnação ao
Edital
2 (dois) dias úteis
após publicação do
Edital no Boletim
de Pessoal.

Recebimento
Formulários

Resultado
Preliminar

Recurso

Resultado
Final

29/01/2020 à
04/02/2020

06/02/2020

07/02/2020

10/02/2020

Remoção do/a Servidor/a
Contemplado
Aguardar lotação de outro
servidor e Portaria de lotação
emitida pela PROGEP, sob pena
de perder o direito à remoção.

Maceió, 24 de janeiro de 2020.

CAROLINA GONCALVES DE ABREU VALENÇA
Pró-Reitora

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 04 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020

ANEXO 01

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Trabalho/UFAL
I.

DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:
NOME:
SIAPE:
E-MAIL:

II.

LOTAÇÃO:
TELEFONE:

FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:

Maceió, _____/_____/2020.

Assinatura:___________________________________

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 04 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020

ANEXO 02

REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO
EDITAL DE REMOÇÃO Nº 04 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020

Nome Completo:
Cargo:

Siape:

Telefone:

E-mail institucional:

Possui necessidade especial ou deficiência física? (
Formação:
( ) Ensino Médio ou Técnico Profissionalizante
( ) Doutorado ( ) Pós Doutorado
Curso de Formação:

Possui Função Gratificada:
( ) SIM
( ) NÃO

) Não

(

) Sim: ____________________________

( ) Ensino Superior (

) Especialização (

) Mestrado

Lotação (informar setor e subsetor):
Principais atribuições desempenhadas:

Horário de trabalho:
Eu, servidor(a) acima identificado(a), venho por meio deste, manifestar interesse na convocação para
preenchimento

de

uma

vaga

do

cargo

de

Assistente

em

Administração,

para

a

lotação

________________________________________, com horário de trabalho de acordo com o presente Edital de
Remoção podendo ser modificado conforme a necessidade institucional e a jornada de trabalho para a qual fui
concursado/a.
Declaro que estou ciente e aceito todos os termos e condições constantes no presente edital.
Maceió, _____/_____/2020.
_________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)

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ANEXO 03

FORMULÁRIO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Trabalho/UFAL
I.

DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NOME:
SIAPE:

LOTAÇÃO:

E-MAIL:

II.

TELEFONE:

JUSTIFICATIVAS DO RECURSO:

Maceió, _____/_____/2020.

Assinatura:___________________________________

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