Reabertura
EDITAL AÇÕES PDP (versão final).pdf
Documento PDF (215.5KB)
Documento PDF (215.5KB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
EDITAL nº 25 de 09 de março de 2020
(reabertura em 30/04/2020)
PROCESSO SELETIVO DE COLABORADORES INTERNOS PARA AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna pública a reabertura das inscrições de
servidores técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de
cadastro de colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL,
fundamentadas no Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
1.1.
O presente Edital tem por objetivo atender às demandas de colaboradores das
ações de capacitação promovidas pela Gerência de Capacitação - GC, da Coordenadoria
de Desenvolvimento de Pessoas- CDP da Progep;
1.2.
Diante das mudanças ocorridas pela pandemia do Covid-19, a GC reabre o
presente edital com a oferta de ações de capacitação na modalidade on line, utilizando a
plataforma virtual de aprendizagem Moodle da Ufal e plataformas complementares de
capacitação, como o site da Conferência web da RNP - Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa, entre outros.
1.3.
Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste
Edital são requisitos essenciais para participação neste processo seletivo. O candidato
que, por qualquer motivo e a qualquer tempo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame;
1.4.
É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma disponível no
Anexo I deste Edital;
1.5.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/;
1.6.
A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite. A ordem
classificatória do resultado final não implica, necessariamente, em prioridade de
convocação para as atividades de instrutoria, tendo em vista que o cronograma das
ações pode não coincidir com a ordem classificatória e que ainda pode ocorrer
impossibilidade na oferta de ação para a qual o servidor foi selecionado;
1.7.
Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a
execução das ações de capacitação do ano em curso, podendo ser prorrogada a vigência
do Edital para atender também as ações do ano subsequente;
1.8.
Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação de
seu(s) servidor(es) para exercer a atividade para a qual venha a ser selecionado, zelando
pela manutenção da qualidade dos serviços. Essa liberação poderá ser realizada pela
chefia via e- mail endereçado à Gerência de Capacitação (capacitacao@progep.ufal.br);
1.9.
O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a
responsabilidade de comissão própria formada para esse fim. Essa comissão será
homologada pela PROGEP, por meio de portaria, e será responsável pela avaliação das
propostas formativas, dos currículos e dos recursos.
2.1. As ações de capacitação contempladas neste Edital estão dispostas abaixo:
Título dos Cursos
Necessidade a ser atendida
Carga horária
individual
prevista
Atualização da Língua Portuguesa
Possibilitar aos servidores a
atualização dos estudos da Língua
Portuguesa, proporcionando o
desenvolvimento da comunicação
oral e escrita.
30h
Promover boas práticas de
segurança
de
laboratórios
relacionadas ao manuseio e ao
gerenciamento
de
produtos
químicos e agentes biológicos.
30h
Elaboração de Editais
Aprofundar
conhecimentos
técnicas sobre elaboração
editais públicos.
e
de
16h
Elaboração de Redação Oficial e Atos
Jurídicos
Auxiliar
na
produção
de
documentos oficiais, relatórios,
e-mails e pareceres técnicos.
30h
Espanhol Básico
Oportunizar o desenvolvimento da
proficiência por intermédio de
cursos com propósitos específicos
ou
acadêmicos
de
línguas
estrangeiras.
40h
Boas Práticas
Laboratórios
de
Segurança
de
Gerenciamento
das Compras
Administração Pública e na UFAL
na
Instruir servidores a gerir as
compras
públicas,
buscando
planejar, executar e administrar
contratos e compras na Ufal.
30h
Gestão da comunicação e mídias sociais
e digitais para a administração pública
Aperfeiçoar os servidores sobre as
novas características da cultura
digital e como gerir a comunicação
das mídias sociais da Ufal.
20h
Gestão de Frota de Veículos
Preparar os servidores para o
dimensionamento e a operação de
frotas dos veículos da Ufal.
20h
Gestão de Processos na Universidade
Aprender princípios e ferramentas
para implementar a gestão de
processos.
20h
Gestão e Arquivamento de documentos
digitais
Analisar
a
legislação
de
documentos eletrônicos e discutir
técnicas
para
gestão
de
arquivísticos eletrônicos.
20h
Gestão e Coordenação de Laboratórios
de Pesquisa
Capacitar
servidores
para
coordenar e planejar trabalhos da
equipe de laboratório de pesquisa,
concebendo novas linhas de
investigação e financiamento.
20h
Gestão Orçamentária e Financeira
Atualizar os servidores sobre a área
orçamentária e financeira.
20h
Google Docs e Planilha
Proporcionar
aos
servidores
conhecimentos que contribuam
para a execução de atividades
eficientes através do uso das
Ferramentas do Google.
30h
Inclusão social e remoção de barreiras
comunicacionais e atitudinais
Refletir sobre estratégias que
visem a superação de barreiras
comunicacionais e atitudinais.
30h
Inglês Instrumental I
Oportunizar o desenvolvimento da
proficiência por intermédio de
cursos com propósitos específicos
ou
acadêmicos
de
línguas
estrangeiras.
40h
Inglês Instrumental II
Oportunizar o desenvolvimento da
proficiência por intermédio de
cursos com propósitos específicos
ou
acadêmicos
de
línguas
estrangeiras.
40h
Instrução de Processos Administrativos
Instruir sobre fluxo e tramitação
dos processos da UFAL.
20h
Legislação de Pessoal: atualização sobre
a Lei nº 8.112
Proporcionar
aos
servidores
conhecimentos
acerca
dos
princípios constitucionais, com
enfoque na legislação de pessoal.
20h
Mediação de Conflitos Organizacionais
Capacitar
servidores
para
mediarem conflitos de maneira
imparcial, a fim de permitir uma
adequada gestão do conflito
organizacional.
20h
Métodos, Técnicas e Ferramentas para
Gestão
Capacitar os gestores
para
otimização das atividades, redução
dos custos e eficiência no uso dos
recursos (ciclo PDCA).
16h
Neuromarketing
Debater sobre ações efetivas de
comunicação com o cérebro
humano, através do conhecimento
de como são processados nossos
estímulos internos e externos.
20h
Noções Básicas de Técnicas de Arquivo
Aprimorar os conhecimentos de
arquivo, fornecendo elementos
técnicos
necessários
para
servidores que atuam nessa área.
20h
Planejamento
Estratégico
Elaboração do Plano Setorial
Planejar
estratégias
para
elaboração do plano de trabalho
por setores da UFAL.
16h
Capacitar
servidores
para
utilização da Plataforma Moodle.
20h
Proporcionar a análise dos aspectos
metodológicos envolvidos na
produção textual.
30h
para
Plataforma Moodle
Produção
textual:
Metodológicos
Aspectos
Qualidade no Atendimento Aplicada ao
Serviço Público
Fornecer aos participantes técnicas
de atendimento e de comunicação,
visando aprimorar a qualidade do
atendimento ao público.
20h
Rotinas Administrativas
Aperfeiçoar os servidores
rotinas administrativas.
em
20h
Técnicas e Recursos de áudio-visual
Preparar servidores em técnicas
com recursos de áudio-visual.
20h
OFICINAS
Necessidade a ser atendida
Carga horária
individual
prevista
Oficina: Comunicação e Gestão da
Informação
Abordar práticas da gestão da
comunicação que promovam o uso
de comunicação integrada e ética
entre os diferentes setores da
instituição.
8h
Oficina: Elaboração
de Projetos
Inovadores
para
as
Unidades
Acadêmicas
Habilitar gestores para utilizar e
elaborar metodologias ágeis para o
desenvolvimento
de
projetos
inovadores.
6h
Oficina: Liderança e Gestão de Conflitos
Formar gestores em liderança e
gestão de conflitos.
08h
3.1.
As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do
Programa de Capacitação nº 1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da UFAL para
o exercício do ano em curso.
3.2.
O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer
natureza, sendo exercido por servidor efetivo da Ufal e fará jus a Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à época da autorização
da respectiva ação pela PROGEP;
3.3.
Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de
carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o
previsto no §4º, art. 98, da mesma Lei;
3.4.
O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso, referente a 50% da carga horária total da ação de capacitação.
4.1.
O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com 3
(três) dias úteis para fazê-lo, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital,
até às 17h, utilizando formulário específico já divulgado no endereço eletrônico,
seguindo as instruções ali contidas;
4.2.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de
impugnação inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
4.3.
Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o resultado
será publicado em até 2 (dois) dia úteis (após o prazo final para interposição dos recursos)
no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos;
4.4.
Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o
Edital publicado será mantido.
5.1. Requisitos para inscrição:
a.
Ser servidor do quadro permanente da UFAL, estando em efetivo exercício, seja em
cargo técnico ou docente;
b. Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c. Possuir titulação mínima de graduação.
5.2.
As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário
eletrônico e do envio da documentação descrita no item 5.5 para o e-mail
capacitacao@progep.ufal.br, no período de 30/04 a 10/05/2020, até às 18h, conforme
cronograma.
O
link
do
formulário
é:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdPz8ASw-JQ4ldGSXcm6p6-aiyra6aif6bd8aR
-3hHpMt-QLQ/viewform .
5.3.
Não será aceita, em hipótese alguma a realização de inscrição de candidatos com
documentação incompleta bem como fora do período e horário estabelecido no item 5.2.
deste Edital;
5.4.
O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, se deseja concorrer como
instrutor ou coordenador, não podendo se inscrever para instrutor e coordenador em uma
mesma ação, bem como demais informações solicitadas;
5.5. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;
b. Curriculum Lattes;
c. Comprovação de formação e de experiência profissional referentes às áreas de
conhecimento das ações que pretende ministrar, através de cópias autenticadas
internamente;
d. Projeto de Curso, conforme modelo disponível no portal www.ufal.br/capacitacao pelo
link:https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursosde-capacitacao .
5.6. Para candidatos à Instrutoria:
5.6.1. A inscrição via formulário eletrônico para a atividade de instrutoria poderá ser
realizada em até duas ações, respeitando o disposto no artigo 6.1.6, atendendo aos critérios
definidos neste Edital;
5.6.2. O candidato a instrutor deve encaminhar um Projeto de Curso, bem como os
documentos comprobatórios respectivos para cada ação que pretenda pleitear para o e-mail
capacitacao@progep.ufal.br.
5.7. Para candidatos à Coordenação:
5.7.1. A inscrição para a atividade de coordenação não está vinculada a uma área de
conhecimento ou ação específicas.
6.1. Para todos os candidatos:
6.1.2.Haverá um cadastro de colaborador para as ações de capacitação da GC;
6.1.3. As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações
declaradas no currículo devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação
com os requisitos deste Edital e no que se referir à ação para a qual o servidor está se
candidatando;
6.1.4. Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a
pontuação mínima de 5 (cinco) pontos para Coordenador e 7 (sete) pontos para Instrutor na
soma dos itens definidos na tabela curricular constante no item 6.3.1 e 6.2.2,
respectivamente;
6.1.5. Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações,
para fins de classificação, separadamente e de acordo com a documentação comprobatória;
6.1.6. Não havendo candidatos aptos, ou nos casos em que não haja interesse por parte dos
mesmos, bem como em demandas nas quais seja necessário para um melhor
desenvolvimento de ações ou conteúdos de natureza específica, a Gerência de Capacitação
se reserva o direito de convidar, em caráter de exceção, colaborador externo ou interno não
selecionado pelo presente Edital;
6.1.7. Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida
por colaborador, atendendo ao disposto na Portaria GECC, disponível em
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao .
6.2. Para candidatos à Instrutoria:
6.2.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, composta por:
6.2.2. Análise curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e
pontuações constantes na tabela a seguir:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Graduação na área do curso pretendido (ou correlata)
1
Especialização na área do curso pretendido (ou correlata)
1,5
Mestrado na área do curso pretendido (ou correlata)
2
Doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
2,5
Pós-doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
3
Conclusão de cursos/eventos de aperfeiçoamento na área do
curso pretendido (ou correlata)
0,5
2
Experiência profissional na área do curso pretendido (ou
correlata), por ano de atuação, nos últimos 05 anos, sendo
considerado ano de atuação somente período completo de 12
meses
1,0
5
Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou
correlata), por disciplina/curso/evento de no mínimo 20h, nos
últimos 5 anos
1,0
5
Conclusão de
aprendizagem
1,0
1
2,0
2
10
treinamento
em
ambiente
virtual
de
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
TOTAL GERAL
25
6.2.3. Análise de Projeto(s) de Curso(s) pretendido(s), seguindo o modelo disponível no
item 5.5.d, de caráter classificatório. A avaliação do projeto considerará apresentação do
conteúdo, metodologia, coesão e objetividade, resultando em classificado ou não
classificado.
6.3. Para candidatos à Coordenação:
6.3.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela
abaixo:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Graduação
1
10
Especialização
1,5
Mestrado
2
Doutorado
2,5
Pós-doutorado
3
Treinamento de módulos do Sistema Integrado de Gestão da
UFAL – SIPAC (boletim de serviço, requisição de
transporte, requisição de serviços e módulo protocolo)
1,0
2
Treinamento ou experiência no uso do SCDP – Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens
0,5
0,5
Participação em curso de Redação Oficial
1,0
1
Participação em curso de Língua Portuguesa
1,0
1
Treinamento
avançado)
0,5
0,5
1,5
1,5
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
1,5
1,5
Experiência de coordenação, por atuação, nos últimos 5 anos
1,0
2
em LIBRAS (básico, intermediário ou
Conclusão treinamento
aprendizagem
em
ambiente
TOTAL
virtual
de
20
7.1. Do Instrutor:
7.1.1. Ministrar a ação de capacitação conforme estabelecido no respectivo projeto;
7.1.2. Elaborar o material necessário para execução das atividades do projeto da ação de
capacitação;
7.1.3. Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da
formação que deverá ser disponibilizado no Ambiente Moodle;
7.1.4. Registrar a frequência nos dias e horários dos encontros virtuais;
7.1.5. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem
e enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao@progep.ufal.br;
7.1.6. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento, até o 5º dia útil posterior ao término da ação de capacitação.
7.2. Do Coordenador:
7.2.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas durante toda a ação de capacitação;
7.2.2. Realizar a abertura da capa do processo da ação de capacitação no SIPAC;
7.2.3. Solicitar ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI/UFAL a abertura do ambiente
virtual no Moodle;
7.2.4. Acompanhar a planilha de inscritos;
7.2.5. Organizar a lista de frequência com os nomes dos cursistas inscritos e repassar para
o instrutor antes do início do curso;
7.2.6. Enviar o formulário eletrônico de avaliação de reação no último dia da ação para o
e-mail dos cursistas;
7.2.7. Elaborar e enviar relatório de conclusão, com seus anexos, para a Gerência de
Capacitação, por e-mail, até o 5º dia útil posterior ao término da ação, para análise e
encaminhamento;
7.2.8. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem
e enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao@progep.ufal.br;
7.2.9. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento, até o 5º dia útil posterior ao término da ação de capacitação;
7.2.10. Acompanhar a abertura de processo de pagamento pelo instrutor, obedecendo o
prazo máximo de 5 cinco dias úteis posteriores ao término da ação de capacitação.
8.1.
Havendo empate na classificação final por ação de capacitação ou coordenação,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, mediante
comprovação:
a. Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), para candidatos a
instrutores;
b. Experiência de coordenação, para candidatos a coordenadores;
c. Maior idade.
9.1. O resultado de cada etapa desta seleção será publicado em https://editais.ufal.br/, por
ordem decrescente da pontuação para cada curso (no caso de instrutor) e em caráter geral
(no caso de coordenador), conforme cronograma disponível no Anexo I.
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar contará com 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, de acordo com o cronograma presente no Anexo I;
10.2. Para recorrer contra o resultado, o candidato deverá utilizar formulário de
interposição
de
recurso,
divulgado
pela
GC
no endereço eletrônico
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções ali
contidas e enviar-lo anexado para o e-mail capacitacao@progep.ufal, dentro do prazo
constante no cronograma deste Edital;
10.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável e o resultado final será
publicado no dia 18 de maio do corrente ano, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
10.5. Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado
publicado anteriormente será considerado como resultado final.
11.1. Será conduzida consulta de interesse de atuação de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos a instrutoria e a coordenação em cada curso. Não havendo
aceitação pelo primeiro colocado, a oferta será feita aos demais, sucessivamente, de acordo
com a ordem de classificação;
11.2. A GC poderá convidar os instrutores selecionados para novos cursos dentro da área
do conhecimento da ação de capacitação, ainda que não previstos neste Edital para atender a
demandas que surjam na UFAL;
11.3. Caso o colaborador venha a encontrar-se impossibilitado de aceitar a atividade,
deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar por
e-mail (capacitacao@progpe.ufal.br) o referido documento à Gerência de
Capacitação/CDP/PROGEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes do evento;
11.4. O colaborador selecionado e convidado cuja atuação resultar deficitária ou
insuficiente, seja no cumprimento de horários, carga horária, assiduidade, domínio do
conteúdo, entre outros aspectos, será removido do cadastro de colaboradores.
12.1. O servidor selecionado se compromete a desenvolver as atividades, assumir
responsabilidades e seguir as orientações do respectivo edital e do Programa de Capacitação
da UFAL;
12.2. O colaborador deverá participar de treinamento para uso do Módulo de Capacitação
do Sistema Integrado de Gestão da UFAL, caso seja convocado pela GC;
12.3. Após o Módulo de Capacitação entrar em funcionamento, os colaboradores deverão
realizar lançamentos no Sistema Integrado de Gestão correlatos às suas atribuições
específicas, após participação no respectivo treinamento e seguindo as orientações da GC;
12.4. O colaborador deverá participar de treinamento para uso do Ambiente Moodle e do
ambiente virtual de conferência ( Webconferência ) da RNP, entre outros, caso seja
convocado pela GC;
12.5. A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de
recursos orçamentários e à disponibilidade financeira;
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pela GC/CDP/PROGEP;
12.7. Este Edital será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br.
Leandro dos Santos Gonçalves
Gerente de Capacitação
José Ivamilson da Silva Barbalho
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
ANEXO I
CRONOGRAMA 2020
AÇÕES
DATAS
Publicação do Edital
09/03/2020
Prazo para impugnação do Edital
10/03 a 12/03/2020
Publicação do resultado dos pedidos de impugnação (se
houver)
16/03/2020
Suspensão temporária do edital (atendendo ao Plano de
Contingência da UFAL 2020)
17/03/2020
Republicação do Edital
30/04/2020
Prazo para solicitação de participação na seleção
30/04 a 10/05/2020 (até às 18h)
Publicação do resultado preliminar da seleção
14/05/2020
Prazo para interposição de recursos
14/05 a 15/05/2020
Publicação do resultado dos recursos (se houver)
18/05/2020
Publicação do resultado final da seleção
18/05/2020