Colaboradores de capacitação
Processo seletivo interno para composição de cadastro de colaboradores das ações de capacitação.
EDITAL 25-2020.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
EDITAL Nº 25, DE 09 DE MARÇO DE 2020
PROCESSO SELETIVO DE COLABORADORES INTERNOS PARA AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna pública a abertura de inscrições de servidores
técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de cadastro de
colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL, fundamentadas
no Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional
deDesenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
1. Das disposições preliminares
1.1. O presente Edital tem por objetivo atender às demandas de colaboradores das
ações de capacitação promovidas pela Gerência de Capacitação - GC, da
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas- CDP da Progep;
1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste
Edital são requisitos essenciais para participação neste processo seletivo. O candidato
que, por qualquer motivo e a qualquer tempo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame;
1.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma disponível no
Anexo I deste Edital;
1.4.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/;
1.5. A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite. A ordem
classificatória do resultado final não implica, necessariamente, em prioridade de
convocação para as atividades de instrutoria, tendo em vista que o cronograma das
ações pode não coincidir com a ordem classificatória e que ainda pode ocorrer
impossibilidade na oferta de ação para a qual o servidor foi selecionado;
1.6. Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a
execução das ações de capacitação do ano em curso, podendo ser prorrogada a
vigência do Edital para atender também as ações do ano subsequente;
1.7. Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação de
seu(s) servidor(es) para exercer a atividade para a qual venha a ser selecionado,
zelando pela manutenção da qualidade dos serviços;
1.8. O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a
responsabilidade de comissão própria formada para esse fim. Essa comissão será
homologada pela PROGEP, por meio de portaria, e será responsável pela avaliação
das propostas formativas, dos currículos e dos recursos.
2. Da oferta das ações de capacitação
2.1. As ações de capacitação contempladas neste Edital estão dispostas abaixo:
Carga horária
Título
Necessidade a ser atendida
individual
prevista
Atualização da Língua Portuguesa
Possibilitar aos servidores a
atualização dos estudos da
Língua Portuguesa,
proporcionando o
30h
desenvolvimento da
comunicação oral e escrita.
Boas Práticas de Segurança de
Laboratórios
Promover boas práticas de
segurança de laboratórios
relacionadas ao manuseio e ao
gerenciamento de produtos
químicos e agentes biológicos.
30h
Elaboração de Editais
Aprofundar conhecimentos e
técnicas sobre elaboração de
editais públicos.
16h
Elaboração de Redação Oficial e Atos
Jurídicos
Auxiliar na produção de
documentos oficiais, relatórios, 30h
e-mails e pareceres técnicos.
Espanhol Básico
Oportunizar o desenvolvimento
da proficiência por intermédio
de cursos com propósitos
específicos ou acadêmicos de
40h
línguas
estrangeiras.
Gerenciamento das Compras na
Administração Pública e na UFAL
Instruir servidores a gerir as
compras públicas, buscando
30h
planejar, executar e administrar
contratos e compras na Ufal.
Aperfeiçoar os servidores sobre
as novas características da
Gestão da comunicação e mídias sociais
cultura digital e como gerir a
20h
e digitais para a administração pública
comunicação das mídias sociais
da Ufal.
Gestão de Frota de Veículos
Preparar os servidores para o
dimensionamento e a operação
de frotas dos veículos da Ufal.
Gestão de Processos na Universidade
Aprender princípios e
ferramentas para implementar a 20h
gestão de processos.
Analisar a legislação de
Gestão e Arquivamento de documentos documentos eletrônicos e
digitais
discutir técnicas para gestão de
arquivísticos eletrônicos.
20h
20h
Gestão e Coordenação
de Laboratórios de Pesquisa
Capacitar servidores para
coordenar e planejar trabalhos da
equipe de laboratório de
20h
pesquisa, concebendo novas
linhas de investigação e
financiamento.
Gestão Orçamentária e Financeira
Atualizar os servidores sobre a
área orçamentária e financeira.
20h
Google Docs e Planilha
Proporcionar aos servidores
conhecimentos que contribuam
para a execução de atividades
eficientes através do uso das
Ferramentas do Google.
30h
Inclusão social e remoção de barreiras
comunicacionais e atitudinais
Refletir sobre estratégias que
visem a superação de barreiras
comunicacionais e atitudinais.
30h
Inglês Instrumental I
Oportunizar o desenvolvimento
da proficiência por intermédio
de cursos com propósitos
40h
específicos ou acadêmicos de
línguas estrangeiras.
Inglês Instrumental II
Oportunizar o desenvolvimento
da proficiência por intermédio
de cursos com propósitos
40h
específicos ou acadêmicos de
línguas estrangeiras.
Instrução de Processos Administrativos
Instruir sobre fluxo e tramitação
20h
dos processos da UFAL.
Legislação de Pessoal: atualização
sobre a Lei nº 8.112
Proporcionar aos servidores
conhecimentos acerca dos
20h
princípios constitucionais, com
enfoque na legislação de pessoal.
Capacitar servidores para
mediarem conflitos de maneira
Mediação de Conflitos Organizacionais imparcial, a fim de permitir uma 20h
adequada gestão do conflito
organizacional.
Métodos, Técnicas e Ferramentas para
Gestão
Capacitar os gestores para
otimização das atividades,
redução dos custos e eficiência
no uso dos recursos (ciclo
16h
PDCA).
Neuromarketing
Debater sobre ações efetivas de
comunicação com o cérebro
humano, através do
20h
conhecimento de como são
processados nossos estímulos
internos e externos.
Aprimorar os conhecimentos de
arquivo, fornecendo elementos
Noções Básicas de Técnicas de Arquivo
20h
técnicos necessários para
servidores que atuam nessa área.
Planejamento Estratégico para
Elaboração do Plano Setorial
Planejar estratégias para
elaboração do plano de trabalho 16h
por setores da UFAL.
Plataforma Moodle
Capacitar servidores para
utilização da Plataforma
Moodle.
Produção textual: Aspectos
Metodológicos
Proporcionar a análise dos
aspectos metodológicos
30h
envolvidos na produção textual.
20h
Fornecer aos participantes
técnicas de atendimento e de
Qualidade no Atendimento Aplicada ao
comunicação, visando aprimorar 20h
Serviço Público
a qualidade do atendimento ao
público.
Rotinas Administrativas
Aperfeiçoar os servidores em
rotinas administrativas.
Técnicas e Recursos de áudio-visual
Preparar servidores em técnicas
20h
com recursos de áudio-visual.
20h
Carga horária
OFICINAS
Necessidade a ser atendida
individual
prevista
Oficina: Comunicação e Gestão da
Informação
Abordar práticas da gestão da
8h
comunicação que promovam o
uso de comunicação integrada e
ética entre os diferentes setores
da instituição.
Oficina: Elaboração de Projetos
Inovadores para as Unidades
Acadêmicas
Habilitar gestores para utilizar e
elaborar metodologias ágeis para
6h
o desenvolvimento de projetos
inovadores.
Oficina: Liderança e Gestão de
Conflitos
Formar gestores em liderança e
08h
gestão de conflitos.
3. Dos recursos financeiros
3.1. As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do
Programa de Capacitação nº 1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da
UFAL para o exercício do ano em curso.
3.2. O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer
natureza, sendo exercido por servidor efetivo da Ufal e fará jus a Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à época
da autorização da respectiva ação pela PROGEP;
3.3. Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem
prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de
compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho,
de acordo com o previsto no §4º, art. 98, da mesma Lei;
3.4. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso, referente a 50% da carga horária total da ação de capacitação.
4. Da impugnação
4.1.O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com
3 (três) dias úteis para fazê-lo, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do
Edital, até às 17h, utilizando formulário específico divulgado no endereço
eletrônico https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções
ali contidas;
4.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de
impugnação inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
4.3. Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o
resultado será publicado em até 2 (dois) dia úteis (após o prazo final para interposição
dos recursos) no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos;
4.4. Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua
totalidade, o Edital publicado será mantido.
5. Da inscrição
5.1. Requisitos para inscrição:
a. Ser servidor do quadro permanente da UFAL, estando em efetivo exercício, seja
em cargo técnico ou docente;
b. Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c. Possuir titulação mínima de graduação;
d. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
5.2. As solicitações de participação na seleção serão realizadas através de entrega de
processo físico, contendo documentação completa, no período de 17/03 a 27/03/2020,
no horário das 8h às 17h, na Gerência de Capacitação, localizada no primeiro andar
do Centro de Interesse Comunitário – CIC, Campus A. C. Simões;
5.3. Aos candidatos lotados fora do Campus A. C. Simões é facultado entregar seu
processo de inscrição na Coordenação/Setor de Recursos Humanos de seu Campus
Sede, respeitado o prazo informado no item 5.2. deste Edital;
5.4. A respectiva Coordenação/Setor de Recursos Humanos fica responsável por
enviar, no dia útil seguinte ao final do prazo, os processos em seu poder para a GC;
5.5. Não será aceita, em hipótese alguma, tramitação de processo incompleto, sem
numeração (paginação) em todas as folhas ou fora do período e horário estabelecido
no item 5.2. deste Edital;
5.6. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, se deseja concorrer como
instrutor ou coordenador, não podendo se inscrever para instrutor e coordenador em
uma mesma ação, bem como em quais campi está disponível para atuar, horários e
demais informações solicitadas;
5.7. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos:
a. Capa de processo aberto no SIPAC;
b. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo III;
c. Curriculum Lattes;
d. Comprovação de formação e de experiência profissional referentes às áreas de
conhecimento das ações que pretende ministrar, através de cópias autenticadas
internamente;
e. Projeto de Curso, conforme modelo do Anexo II, no caso de instrutor.
5.8. Para candidatos à Instrutoria:
5.8.1.A inscrição para a atividade de instrutoria poderá ser realizada em até três
ações, respeitando o disposto no artigo 6.1.6, atendendo aos critérios definidos neste
Edital.
5.8.2. O candidato a instrutor deve encaminhar um Projeto de Curso conforme
modelo do Anexo II, assim como um processo para cada instrutoria pleiteada;
5.8.3. Na hipótese de inscrição para mais de uma ação, os documentos
comprobatórios devem ser anexados ao processo de inscrição devidamente
identificados.
5.9. Para candidatos à Coordenação:
5.9.1. O coordenador somente poderá se inscrever em ação de capacitação ofertada
no respectivo campus de lotação;
5.9.2. A inscrição para a atividade de coordenação não está vinculada a uma área de
conhecimento ou ação específicas.
6. Da seleção
6.1. Para todos os candidatos:
6.1.2.Haverá um cadastro de colaborador para cada campus da UFAL;
6.1.3. As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações
declaradas no currículo devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar
relação com os requisitos deste Edital e no que se referir à ação para a qual o servidor
está se candidatando;
6.1.4. Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a
pontuação mínima de 5 (cinco) pontos para Coordenador e 7 (sete) pontos para
Instrutor na soma dos itens definidos na tabela curricular constante no item 6.3.1 e
6.2.2, respectivamente;
6.1.5. Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as
pontuações, para fins de classificação, separadamente e de acordo com a
documentação comprobatória;
6.1.6.Não havendo candidatos aptos, ou nos casos em que não haja interesse por parte
dos mesmos, bem como em demandas nas quais seja necessário para um melhor
desenvolvimento de ações ou conteúdos de natureza específica, a Gerência de
Capacitação se reserva o direito de convidar, em caráter de exceção, colaborador
externo ou interno não selecionado pelo presente Edital;
6.1.7. Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horasde atividade
permitida por colaborador, atendendo ao disposto na Portaria GECC, disponível
em https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao;
6.2. Para candidatos à Instrutoria:
6.2.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, composta por:
6.2.2. Análise curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e
pontuações constantes na tabela abaixo:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
Graduação na área do curso pretendido (ou correlata)
1
Especialização na área do curso pretendido (ou
correlata)
1,5
Mestrado na área do curso pretendido (ou correlata)
2
Doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
2,5
Pós-doutorado na área do curso pretendido (ou
correlata)
3
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
Conclusão de cursos/eventos de aperfeiçoamento na
área do curso pretendido (ou correlata)
0,5
2
Experiência profissional na área do curso pretendido
(ou correlata), por ano de atuação, nos últimos 05 anos,
1,0
sendo considerado ano de atuação somente período
completo de 12 meses
5
Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou
correlata), por disciplina/curso/evento de no mínimo
1,0
20h, nos últimos 5 anos
5
Conclusão de treinamento em ambiente virtual de
aprendizagem
1,0
1
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
2,0
2
TOTAL GERAL
25
6.2.3. Análise de Projeto(s) de Curso(s) pretendido(s), seguindo o modelo do Anexo
II, de caráter classificatório. A avaliação do projeto considerará apresentação do
conteúdo, metodologia, coesão e objetividade, resultando em classificado ou não
classificado.
6.3. Para candidatos à Coordenação:
6.3.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise
curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações
constantes na tabela abaixo:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
Graduação
1
Especialização
1,5
Mestrado
2
Doutorado
2,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
Treinamento de módulos do Sistema Integrado de
Gestão da UFAL – SIPAC (boletim de serviço,
requisição de transporte, requisição de serviços e
módulo protocolo)
1,0
2
Treinamento ou experiência no uso do SCDP –
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
1,0
1
Participação em curso de Redação Oficial
1,5
1,5
Participação em curso de Língua Portuguesa
1,5
1,5
Treinamento em LIBRAS (básico, intermediário ou
avançado)
1,0
1
Experiência de coordenação, por atuação, nos últimos
1,0
5 anos
3
TOTAL
20
7. Das atribuições/responsabilidades dos colaboradores
7.1. Do Instrutor:
7.1.1. Ministrar a ação de capacitação conforme estabelecido no respectivo projeto;
7.1.2. Elaborar o material necessário para execução das atividades do projeto da ação
de capacitação;
7.1.3. Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da
formação (disponível no modelo de projeto);
7.1.4. Aplicar a lista de frequência nos dias e horários dos encontros presenciais;
7.1.5. Encaminhar à PROGEP o respectivo termo de compromisso de prestação de
serviços ao início da ação de capacitação;
7.1.6. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de
cada atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade
de Origem e enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao@progep.ufal.br;
7.1.7. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento, até o 5º dia útil posterior ao término da ação de capacitação.
7.2. Do Coordenador:
7.2.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas durante a ação de capacitação;
7.2.2. Reservar espaço físico para a realização da ação de capacitação, quando
necessário;
7.2.3. Acompanhar a planilha de inscritos;
7.2.4. Organizar a lista de frequência com os nomes dos cursistas inscritos e repassar
para o instrutor antes do início do curso;
7.2.5. Aplicar o formulário de avaliação de reação no último dia da ação (disponível
no modelo do relatório).
7.2.7. Elaborar relatório de conclusão e enviá-lo para a Gerência de Capacitação,
documento físico e por e-mail, até o 5º dia útil posterior ao término da ação, para
análise e encaminhamento. Os anexos constantes no relatório deverão ser
encaminhados apenas no documento físico;
7.2.8. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o respectivo termo de
compromisso de prestação de serviços ao início da atividade;
7.2.9. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de
cada atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade
de Origem e enviar cópia do documento para o e-mail: capacitacao@progep.ufal.br;
7.2.10. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de
pagamento, até o 5º dia útil posterior ao término da ação de capacitação;
7.2.11. Acompanhar a abertura de processo de pagamento pelo instrutor, obedecendo
o prazo máximo de 5 cinco dias úteis posteriores ao término da ação de capacitação.
8. Do desempate e classificação
8.1. Havendo empate na classificação final por ação de capacitação ou coordenação,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, mediante
comprovação:
1.Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), para
candidatos a instrutores;
2.Experiência de coordenação, para candidatos a coordenadores;
3.Análise de avaliação de reação de ações anteriores, para servidores que já
tenham atuado como colaboradores da GC/CDP/PROGEP;
4.Maior idade.
9. Do resultado
9.1. O resultado de cada etapa desta seleção será publicado em https://editais.ufal.br/,
por ordem decrescente da pontuação para cada curso (no caso de instrutor) e em
caráter geral (no caso de coordenador), conforme cronograma disponível no Anexo I.
10. Dos recursos
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar contará
com 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a partir do dia útil posterior à publicação do
resultado da seleção, até as 17h do terceiro dia útil do prazo;
10.2. Para recorrer contra o resultado, o candidato deverá utilizar formulário de
interposição de recurso, divulgado pela GC no endereço eletrônico
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções
ali contidas e anexando capa de processo cadastrada no Sistema Integrado de Gestão
de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC, dentro do prazo constante no
cronograma deste Edital;
10.3. O processo e o formulário descritos no item anterior devem ser entregues
fisicamente na Gerência de Capacitação, dentro do prazo constante no cronograma
deste Edital;
10.4. Aos candidatos lotados fora do Campus A. C. Simões é facultado entregar seu
processo de recurso na Coordenação/Setor de Recursos Humanos de seu Campus
Sede, respeitado o prazo estabelecido;
10.5. A respectiva Coordenação/Setor de Recursos Humanos fica responsável por
enviar, no dia útil seguinte ao final do prazo, os processos de recursos em seu poder
para a GC;
10.6. Os recursos serão analisados pela comissão responsável e o resultado final será
publicado em até 5 (cinco) dias úteis no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
10.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
10.8. Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado
publicado anteriormente será considerado como resultado final.
11. Trâmites após o resultado
11.1. Será conduzida consulta de interesse de atuação de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos em cada curso, coordenação ou campus. Não havendo
aceitação pelo primeiro colocado, a oferta será feita aos demais, sucessivamente, de
acordo com a ordem de classificação;
11.2. A GC poderá convidar os instrutores selecionados para novos cursos dentro da
área do conhecimento da ação de capacitação, ainda que não previstos neste Edital
para atender a demandas que surjam na UFAL;
11.3. Caso o colaborador venha a encontrar-se impossibilitado de aceitar a atividade,
deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar o
referido documento à Gerência de Capacitação/CDP/PROGEP, no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis antes do evento;
11.4. O colaborador selecionado e convidado cuja atuação resultar deficitária ou
insuficiente, seja no cumprimento de horários, carga horária, assiduidade, domínio do
conteúdo, entre outros aspectos, será removido do cadastro de colaboradores;
12. Das disposições finais
12.1. O servidor selecionado se compromete a desenvolver as atividades, assumir
responsabilidades e seguir as orientações do respectivo edital e do Programa de
Capacitação da UFAL;
12.2. O colaborador deverá participar de treinamento para uso do Módulo de
Capacitação do Sistema Integrado de Gestão da UFAL, caso seja convocado pela GC;
12.3. Após o Módulo de Capacitação entrar em funcionamento, os colaboradores
deverão realizar lançamentos no Sistema Integrado de Gestão correlatos às suas
atribuições específicas, após participação no respectivo treinamento e seguindo as
orientações da GC;
12.4. A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à
existência de recursos orçamentários e à disponibilidade financeira;
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pela GC/CDP/PROGEP.
12.6. Este Edital será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br.
Leandro dos Santos Gonçalves
Gerente de Capacitação
José Ivamilson da Silva Barbalho
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho