Edital de Abertura - Bolsas PRODEP - Retificado em 04/07/2018

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EDITAL 12-2018 PRODEP-PROPEP-CPG-UFAL RETIFICADO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PRÓ-REITORIA GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO - PROGEP
EDITAL nº 12/2018 - PROPEP-CPG/UFAL
Retificado em 04/07/18 (ver Art. 12)

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de
2012, juntamente com as Prós-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) e
de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL) tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura de inscrições para servidores docentes da Universidade Federal de
Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAL – PRODEP.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para a Concessão de Bolsas será realizado sob a responsabilidade
do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desenvolvimento de
Pessoal – PRODEP.
DAS BOLSAS
Art.1º A bolsa objetiva apoiar os servidores docentes da UFAL, em atividades de
qualificação fora do Estado de Alagoas, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu
(mestrado e doutorado).
Art.2º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas para professores da UFAL em atividade de
qualificação, sendo 80% (oitenta por cento) para doutorado e 20% (vinte por cento) para
mestrado.
Parágrafo único– Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art.3º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art.4º A origem dos recursos da UFAL para este Edital é o Programa de Auxílio à
Pós- Graduação nas IFES (43590–Ação 20RK).
Art.5º O pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de portaria de
afastamento e comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único – É vedada a continuação do pagamento da bolsa quando o docente
reassumir suas atividades na Unidade de origem, mesmo estando matriculado no
Programa de Pós-Graduação.
Art.6º É vedado o acúmulo da percepção e de bolsa com qualquer modalidade de bolsa
de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional, empresa pública ou privada.

Art.7º O pagamento das bolsas estará sujeito à disponibilização de recursos pelo
Ministério da Educação.
DAS INSCRIÇÕES
Art.8º As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio de 2018 a 30 de
junho de 2018.
§1º A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art.9º O candidato deve preencher a Ficha de Inscrição (anexo 1) e encaminhar
os documentos indicados abaixo para a Coordenação de Pós-graduação
(CPG/PROPEP/UFAL), através de processo tramitado no SIPAC-UFAL na Unidade
de origem ou no Protocolo Geral da UFAL, no período de 29 de maio a 30 de
junho de 2018, das 8h às 17h.
I. Ficha de inscrição (Anexo I);
II. Declaração (Anexo II);
III. Para alunos em curso:
Comprovante de matrícula com data de ingresso no Programa de PósGraduação (para alunos já matriculados em Programas de PósGraduação Stricto Sensu autorizado pela CAPES);
IV. Para alunos aprovados e classificados:
Comprovante de aprovação ou aceite no Programa de Pós-Graduação
pretendido (para alunos aprovados e ainda não matriculados);
V. Projeto de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação.
§1º Não será aceita, em hipótese alguma, tramitação de processos fora da data
estabelecida no Art. 8º e nem documentação incompleta.
§2º As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§3º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final
da entrega de documentação, conforme Art. 8º deste Edital.
§4º Em hipótese alguma a PROPEP se responsabilizará por atrasos ou extravio
dos Correios.
§5º Os candidatos deverão utilizar os seguintes modelos de etiqueta para envio
de correspondência:

Modelo para destinatário

PROCESSO SELETIVO (Edital nº
12/2018) Universidade Federal
de Alagoas.
Pró-reitoria de Pesquisa e PósGraduação
(PROPEP) Av. Lourival Melo
Mota, s/n,
Cidade Universitária Maceió/AL –
CEP: 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do candidato
Endereço completo

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art.10 Para se inscrever o servidor docente, deverá enquadrar-se nos seguintes
requisitos:
I

– Ser servidor docente pertencente ao quadro permanente da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em
tempo integral ou com dedicação exclusiva (DE) às atividades de ensino,
pesquisa e extensão e gestão institucional e estar em efetivo exercício.

II

– Estar efetivamente aprovado ou já regularmente matriculado em programa
de Pós-Graduação stricto sensu fora do Estado de Alagoas, devidamente
reconhecido
pela
Capes/Mec
(http://www.capes.gov.br/cursosrecomendados).

III – Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de
licença para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no
artigo 96-A da Lei nº 8112/90.
IV - Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um período
igual ou superior ao estabelecido neste Programa (PRODEP), sendo até 24
meses para mestrado e até 48 meses para doutorado.
V - Não ter outro vínculo empregatício.
VI - Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação
de penalidade.
VII- Estar afastado de suas atividades com portaria publicada.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.11 Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) O servidor já cursar Programa de Pós-Graduação e para fins de
classificação serão considerados o dia, o mês e o ano de ingresso no
Programa.
b) Conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, conforme
resultado quadrienal
publicado
em

2017

(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/avaliacao/consultaFicha
Avaliacao.jsf);

c) Maior tempo de serviço na UFAL.
§1º Em caso de empate o critério a ser tomado será a idade do candidato (mais
velho).
§2º A seleção, via edital, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação
– CAAP do PRODEP.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art.12 O resultado da seleção será publicado no Portal da UFAL até o dia 06/08/18.
Art.13 O candidato poderá recorrer do resultado à PROPEP no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da data da divulgação.
Art.14 O resultado final será disponibilizado, no Portal da UFAL, em até 05
(cinco) dias úteis, após o encerramento do prazo dos recursos.
Art.15 Da decisão final não cabe recurso.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art.16 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula e a
assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista com a UFAL.
Art. 17 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.
b) Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses.
Art.18 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando Programa de PósGraduação terão direito a bolsa a partir do mês de julho de 2018, sem retroativo.
Parágrafo único – O bolsista receberá o número de parcelas restantes até a
integralização do curso, sem prorrogação, respeitados os prazos estabelecidos no
artigo 17.
Art.19 O benefício concedido no âmbito do PRODEP consiste apenas na mensalidade
de bolsa, cujo valor será equivalente aos praticados pela Capes.
Parágrafo único - Cada benefício deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o
seu fracionamento.
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art.20 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser renovado uma única vez até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses,
desde que o servidor exiba bom desempenho no Programa de Pós-Graduação.
Art.21 A bolsa de doutorado será concedida pelo prazo de 12 (meses) meses,
podendo ser renovada até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde
que o servidor exiba bom desempenho no Programa de Pós-Graduação.

Art.22 A vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses, se
comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado
pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa,
conforme termos da Portaria Capes nº248, de 19 de dezembro de 2011.
Art.23 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também
as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de
bolsas da UFAL e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o
período de estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo
nacional ou internacional.
Art. 24 Do bolsista exige-se:
I - elaborar e encaminhar à PROPEP Relatório de Atividades anual com
anuência do orientador;
II- Informar obrigatoriamente por meio de documento oficial a data de defesa
da dissertação ou tese e encaminhar à PROPEP o Relatório Final em até
60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
III– dedicar-se às atividades do projeto de pesquisa de mestrado ou
doutorado;
IV– restituir à UFAL os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a
não observância das normas da Portaria GR nº 2.181/2012, salvo se motivada
por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave
devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica
condicionada à análise e deliberação pelo Comitê de Acompanhamento e
Avaliação do Programa de Desenvolvimento de Pessoal– PRODEP, em
despacho fundamentado.
Art.25 A bolsa poderá ser cancelada pela UFAL a qualquer tempo por
infringência à disposição da Portaria GR nº 2.181/2012, ficando o bolsista
obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo
com a legislação federal vigente.
Maceió, 04 de julho de 2018

Maria Valéria Costa Correia
Reitora da UFAL
Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP-UFAL

Carolina Gonçalves de Abreu
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROPEP-UFAL

André Lage Freitas
Coordenador de Pós-Graduação em Exercício – CPG-PROPEP-UFAL

ANEXO I
Ficha de Inscrição
Nome Completo:
Unidade ou campus de lotação:
Matrícula Siape:

Cargo:
CPF:
Data da Posse:
/20

Data de nascimento:

/

Endereço:
Fone: ( )
CEP:

Cidade:

Estado:
Celular: ( )

E-mail:
Última titulação:
Data da última titulação:
Pretendo concorrer à bolsa de:

Mestrado ( )
Doutorado( )
SIM ( ) Já estou matriculado oficialmente no curso
NÃO ( ) Mas, estou aprovado e aguardando a
matrícula

Já está matriculado no
curso que pretende
concorrer a
bolsa?
Nome do Programa de Pós-Graduação que se encontra efetivamente aprovado ou já
matriculado:
Conceito do Programa:

Área de concentração do Programa de Pós-Graduação. Em caso de dúvidas pode acessar o
link: http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.

Universidade onde o curso é ofertado:
Cidade/UF de realização do
curso:

Data do início do curso (matrícula): Dia/Mês/Ano

Título do projeto de pesquisa que desenvolve ou que irá desenvolver no Programa:

OUTROS DADOS
Gozou licença para capacitação nos últimos 2
(dois) anos?

SIM ( )
NÃO ( )

Já foi beneficiado com bolsa na mesma modalidade
que está concorrendo?

SIM (...)
NÃO (...)

Em caso de beneficiamento com bolsa na mesma modalidade, informar a agência de fomento
e o período que recebeu a bolsa. I.
Agência de fomento:
II.
Período de recebimento da bolsa:

Assinatura:

ANEXO II
DECLARAÇÃO

Declaro

para

professor(a)efetivo(a)
nº

os

devidos

da

UFAL

sob

fins

que

matrícula

eu,

SIAPE

estou apto(a) a concorrer a uma Bolsa no

PRODEP (Edital nº 12/2018 – PROPEP-CPG/UFAL) por atender os
requisitos da Portaria GR nº 2.181/2012.

Maceió, / /

Candidato docente