Edital de abertura
EDITAL 12-2017 PRODEP-PROPEP-CPG-UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PRÓ-REITORIA GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO - PROGEP
EDITAL nº 12/2017 - PROPEP-CPG/UFAL
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012,
juntamente com as Prós-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) e de
Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital,
a abertura de inscrições para servidores docentes da Universidade Federal de Alagoas,
interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAL – PRODEP.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para a Concessão de Bolsas será realizado sob a responsabilidade do
Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desenvolvimento de Pessoal
– PRODEP.
DAS BOLSAS
Art.1º A bolsa objetiva apoiar os servidores docentes da UFAL, em atividades de
qualificação fora do Estado de Alagoas, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu
(mestrado e doutorado).
Art.2º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas para professores da UFAL em atividade de
qualificação, sendo 80% (oitenta por cento) para doutorado e 20% (vinte por cento) para
mestrado.
Parágrafo único– Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art.3º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art.4º A origem dos recursos da UFAL para este Edital é o Programa de Auxílio à PósGraduação nas IFES (43590–Ação 20RK).
Art.5º O pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de portaria de
afastamento e comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação.
Art.6º É vedado o acúmulo da percepção e de bolsa com qualquer modalidade de bolsa
de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional, empresa pública ou privada.
Art.7º O pagamento das bolsas estará sujeito à disponibilização de recursos pelo
Ministério da Educação.
DAS INSCRIÇÕES
Art.8º As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio de 2017 a 30 de junho de
2017.
§1º A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art.9º O candidato deve preencher a Ficha de Inscrição (anexo 1) e encaminhar os
documentos indicados abaixo para a Coordenação de Pós-graduação (CPGPROPEP/UFAL), através de processo tramitado no SIPAC-UFAL na Unidade de origem ou
no Protocolo Geral da Ufal, no período de 29 de maio a 30 de junho de 2017, das 8h às 17h.
I. Ficha de inscrição (Anexo I);
II. Declaração (Anexo II);
III. Para alunos em curso:
Comprovante de matrícula com data de ingresso no Programa de PósGraduação (para alunos já matriculados em Programas de PósGraduação Stricto Sensu autorizado pela CAPES);
IV. Para alunos aprovados e classificados:
Comprovante de aprovação ou aceite no Programa de Pós-Graduação
pretendido (para alunos aprovados e ainda não matriculados);
V. Projeto de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação.
§1º Não será aceita, em hipótese alguma, tramitação de processos fora da data
estabelecida no Art. 8º e documentação incompleta.
§2º As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§3º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços
de entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de
documentação, conforme Art. 8º deste Edital.
§4º Em hipótese alguma a PROPEP se responsabilizará por atrasos ou extravio dos Correios.
§5º Os candidatos deverão utilizar os seguintes modelos de etiqueta para envio de
correspondência:
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO (Edital nº 12/2017)
Universidade Federal de Alagoas.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP) Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária Maceió/AL –
CEP: 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do candidato
Endereço completo
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art.10 Para se inscrever o servidor docente, deverá enquadrar-se nos seguintes
requisitos:
I – Ser servidor docente pertencente ao quadro permanente da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo
integral ou com dedicação exclusiva (DE) às atividades de ensino, pesquisa e extensão e
gestão institucional e estar em efetivo exercício.
II – Estar efetivamente aprovado ou já regularmente matriculado em programa
de Pós-Graduação stricto sensu fora do Estado de Alagoas, devidamente reconhecido
pela Capes/Mec (http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).
III – Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de licença
para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no artigo 96-A da Lei nº
8112/90.
VI - Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um período
igual ou superior ao estabelecido neste Programa.
VII - Não ter outro vínculo empregatício.
VIII- Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com
aplicação de penalidade.
IX - Estar afastado de suas atividades com portaria publicada.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.11 Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) O servidor já cursar Programa de Pós-Graduação e para fins de classificação serão
considerados o dia, o mês e o ano de ingresso no Programa.
b) Conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, conforme resultado trienal
publicado em 2013 (http://www.avaliacaotrienal2013.capes.gov.br/resultados);
c) Maior tempo de serviço na UFAL.
§1º Em caso de empate o critério a ser tomado será a idade do candidato.
§2º A seleção, via edital, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação
– CAAP do PRODEP.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art.12 O resultado da seleção será publicado no Portal da Ufal em até 15 (quinze) dias
úteis após o encerramento das inscrições.
Art.13 O candidato poderá recorrer do resultado à PROPEP no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da data da divulgação.
Art.14 O resultado final será disponibilizado, no Portal da Ufal, em até 05 (cinco) dias
úteis, após o encerramento do prazo dos recursos.
Art.15 Da decisão final não cabe recurso.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art.16 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula e a
assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista com a UFAL.
Art. 17 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.
b) Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses.
Art.18 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando Programa de PósGraduação terão direito a bolsa a partir do mês de julho de 2017, sem retroativo.
Parágrafo único – O bolsista receberá o número de parcelas restantes até a integralização
do curso, sem prorrogação, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 17.
Art.19 O benefício concedido no âmbito do PRODEP consiste apenas na mensalidade de
bolsa, cujo valor será equivalente aos praticados pela Capes, observada a duração,
constante deste edital;
Parágrafo único - Cada benefício deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu
fracionamento.
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art.20 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art.21 A bolsa de doutorado será concedida pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses podendo ser renovada até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único: Para atingir o prazo máximo de concessão da bolsa (Mestrado e
Doutorado) o bolsista deverá solicitar oficialmente à PROPEP sua renovação atendendo
aos requisitos da Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012.
Art.22 A vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses, se
comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela
ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, conforme termos
da Portaria Capes nº248, de 19 de dezembro de 2011.
Art.23 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas
da UFAL e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período de estágio
no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou internacional.
Art. 24 Do bolsista exige-se:
I - elaborar e encaminhar à PROPEP Relatório de Atividades anual com anuência
do orientador;
II- Informar obrigatoriamente por meio de documento oficial a data de defesa da
dissertação ou tese e encaminhar à PROPEP o Relatório Final em até 60 (sessenta)
dias após o encerramento da respectiva bolsa;
III– dedicar-se às atividades do projeto de pesquisa de mestrado ou doutorado;
IV– restituir à UFAL os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não
observância das normas da Portaria GR nº 2.181/2012, salvo se motivada por caso
fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e
deliberação pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal– PRODEP, em despacho fundamentado.
Art.25 A bolsa poderá ser cancelada pela UFAL a qualquer tempo por infringência à
disposição da Portaria GR nº 2.181/2012, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o
investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal
vigente.
Maceió, 24 de maio de 2017
Maria Valéria Costa Correia
Reitora da UFAL
Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP-UFAL
Carolina Gonçalves de Abreu
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROPEP-UFAL
Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação – CPG-PROPEP-UFAL
Marcos Ribeiro Mesquita
Assessoria Coordenação de Pós-Graduação – CPG-PROPEP-UFAL
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Nome Completo:
Unidade ou campus de lotação:
Matrícula Siape:
CPF:
Cargo:
Data de nascimento:
Data da Posse:
/
/20
Endereço:
Fone: ( )
CEP:
Cidade:
Estado:
Celular: ( )
E-mail:
Última titulação:
Data da última titulação:
Pretendo concorrer à bolsa de:
Já está matriculado no curso que
pretende concorrer a bolsa?
Mestrado ( )
Doutorado ( )
SIM ( ) Já estou matriculado oficialmente no curso
NÃO ( ) Mas, estou aprovado e aguardando a matrícula
Nome do Programa de Pós-Graduação que se encontra efetivamente aprovado ou já matriculado:
Conceito do Programa:
Área de concentração do Programa de Pós-Graduação. Em caso de dúvidas pode acessar o link:
http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.
Universidade onde o curso é ofertado:
Cidade/UF de realização do curso:
Data do início do curso (matrícula): Dia/Mês/Ano
Título do projeto de pesquisa que desenvolve ou que irá desenvolver no Programa:
OUTROS DADOS
Gozou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos?
SIM ( )
NÃO ( )
Já foi beneficiado com bolsa na mesma modalidade que está SIM ( )
NÃO ( )
concorrendo?
Em caso de beneficiamento com bolsa na mesma modalidade, informar a agência de fomento e o
período que recebeu a bolsa.
I. Agência de fomento:
II. Período de recebimento da bolsa:
Assinatura:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro
para
os
devidos
fins
que
professor(a)efetivo(a) da UFAL sob matrícula SIAPE nº
,
eu,
estou apto(a) a candidatura da Bolsa PRODEP (Edital nº 12/2017 –
PROPEP-CPG/UFAL) por atender os requisitos da Portaria GR nº
2.181/2012.
Maceió,
/
/
Candidato docente