Reembolso de Pagamento de Inscrição em Eventos Científicos Nacionais e Internacionais

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EDITAL 01_2024 - Reembolso taxa de inscrição em eventos - Copiar - Copiar.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 01/2024 - CPG/PROPEP/UFAL
REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - CPG/PROPEP
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e com base nas premissas do
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), bem como
nas ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2023) e de acordo
com a Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação PROAP), torna público este Edital, visando ressarcir professores e alunos pelo valor pago a
título de taxa de inscrição em eventos científicos.

1. OBJETIVO
1.1. Este edital destina-se ao pagamento, na forma de reembolso, por meio da concessão de
auxílio financeiro referente a taxa de inscrição em evento científico internacional e nacional,
com o intuito de incentivar e estimular a participação de estudantes e professores da pósgraduação da Universidade Federal de Alagoas.

2. DOS REQUISITOS
2.1. O(a) solicitante deve ser docente da UFAL e membro permanente de pelo menos um
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu desta Universidade; ou
2.2. O(a) solicitante deve ser discente da UFAL com matrícula ativa em um Programa de Pósgraduação Stricto Sensu desta Universidade;
2.3. O evento científico deve ter relação com o Programa de Pós-graduação que está vinculado;

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E-mail: cpg@propep.ufal.br

2.4. O pagamento da taxa de inscrição deve ter ocorrido no período de 02/01/2024 a
15/07/2024 no caso de eventos nacionais, ou de 03/01/2024 a 15/11/2024 no caso de
eventos internacionais;
2.5. Será concedido o apoio a apenas uma inscrição por proponente;
2.6. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o
prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
2.7. Para condições deste edital:
2.7.1. Consideram-se eventos nacionais aqueles ocorridos no Brasil e organizados por
empresas nacionais;
2.7.2. Consideram-se eventos internacionais aqueles ocorridos no exterior e organizados por
empresa internacional que não possua representação no Brasil.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste edital estão previstos recursos no valor total de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), provenientes do Termo de Execução Descentralizada
nº 12133 (PROAP/CAPES). Os recursos serão distribuídos, conforme os valores máximos para
cada um dos itens financiáveis:
3.1.1 Taxa de inscrição em evento internacional: R$ 2.500,00
3.1.2 Taxa de inscrição em evento nacional: R$ 1.500,00
3.2. A concessão do apoio financeiro de que trata este edital está condicionada à
disponibilidade dos recursos orçamentários.
3.3 Caso haja a suplementação dos recursos inicialmente previstos, as solicitações que não
forem classificadas dentro do limite orçamentário indicado no inciso anterior poderão ser
atendidas.
4. DAS SOLICITAÇÕES
4.1. As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas no período de 01/08/2024 a
30/11/2024, por meio de processo administrativo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado
de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br), os discentes devem
solicitar abertura do seu processo na secretaria dos programas aos quais estão vinculados ou
dirigir-se ao protocolo geral da universidade.

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4.2. No ato da abertura do processo administrativo eletrônico, serão exigidos os documentos
abaixo descritos:
a) Formulário de Solicitação de Reembolso, com informações pessoais do(a) solicitante, os
dados do evento e do pagamento da respectiva taxa (ver ANEXO I);
b) Certificado de participação no evento;
c) Convite de aceite ou outro documento que comprove a apresentação do trabalho no evento;
d) Comprovante de pagamento que conste a data de pagamento, e informações sobre o
evento. Se o valor foi pago em moeda estrangeira, o comprovante de pagamento deverá conter
o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela operadora.
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “1052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITA CONCESSÃO DE
(REEMBOLSO de TAXA DE INCRIÇÃO EM EVENTO) - EDITAL Nº 01/2024 CPG/PROPEP/UFAL- REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS
CIENTÍFICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC,
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
a) - FORMULÁRIO
b) - CERTIFICADO
c) - CONVITE DE ACEITE DO TRABALHO
D) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado,
além de informar e-mail atualizado;
VII - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
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IX - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de
destino selecionada.
4.4. No Formulário de Solicitação de Reembolso só será admitida apenas assinatura
eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a Instrução Normativa GR nº 01, de
11 de fevereiro de 2021 (IN GR/UFAL nº 01 de 11/02/2021- Assinaturas Eletrônicas)
4.5. Após o período de inscrições, não será(ão) aceito(s) documento(s) faltoso(s) e/ou
complementares.
4.6. O limite máximo do reembolso por serviço serão os definidos nos subitens 3.1.1 e
3.1.2.
4.7. Caso o montante previsto no subitem 3.1 deste edital não seja atingido, o reembolso
a ser concedido poderá ser superior ao limite estipulado no subitem 4.6 tendo como
limite máximo o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante.
4.8. Para efeito do disposto no subitem anterior, será considerada a ordem de
recebimento das solicitações pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação- PROPEP.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Será designada, mediante portaria expedida pela PROPEP, uma comissão de avaliação para
análise técnica e documental das solicitações.
6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
6.1. As solicitações serão avaliadas pela comissão designada pela PROPEP, observando-se o
atendimento dos requisitos do Edital, a apresentação dos documentos exigidos e a ordem de
chegada da solicitação de reembolso à PROPEP até a finalização do recurso orçamentário.
6.2. Serão atendidas prioritariamente as solicitações referentes as inscrições que tiveram
trabalhos aceitos no período definido no subitem 2.4.
6.3. O resultado do julgamento será informado a(o) interessado(a) por meio de mensagem
eletrônica destinada ao endereço de e-mail que foi preenchido no formulário descrito no
subitem 4.3.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

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7.1. Serão desclassificadas as solicitações que não atendam as condições descritas nos itens 2 e
4 deste edital.
7.2. As solicitações desclassificas conforme subitem anterior não terão direito a interposição de
recurso.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A Propep, a partir da aprovação dada pela comissão, encaminhará a solicitação ao
Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, para proceder com a realização do
pagamento.
8.2. O pagamento será realizado diretamente na conta corrente informada no formulário de
Solicitação de Reembolso pelo(a) solicitante.
8.3. Caberá a(o) solicitante acompanhar a execução do pagamento pelo DCF.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
9.2. Os casos omissos do presente edital serão analisados pela comissão de avaliação
designada pela PROPEP.
9.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.
Maceió, 24 de julho de 2024.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

Anexo I - Formulário de solicitação de reembolso

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DADOS DO PROPONENTE
Nome:

Telefone:

E-mail:

Matrícula:

CPF:

Programa de Pós-graduação:
Dados Bancários:
Nome do Banco:

Nº da Agência:

Nº da Conta Corrente:

Dados da Taxa de Inscrição:
Nome do Evento:

Período do evento:
Data do pagamento:
Valor da Taxa paga em moeda nacional:

Solicito o reembolso da taxa de inscrição acima mencionado, bem como declaro
estar comprometido(a) com veracidade das informações e dados prestados.

Local e data:

Assinatura do proponente:

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Maceió/AL,
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