Retificação - 01
RETIFICAÇÃO 01 – Edital-UFAL-N°-03.2026-PVE Sênior-CAPES Global.pdf
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Rede INTEGRAT – Interiorem Universum
EDITAL PROPEP-UFAL Nº 03/2026
Bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do
Programa CAPES-Global.Edu
RETIFICAÇÃO 01 – Edital retificado no dia 21/09/2026
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROPEP/UFAL), em conjunto com o Comitê Gestor na Rede INTEGRAT – Interiorem
Universum no âmbito da UFAL, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a
seleção de candidaturas para bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior,
vinculadas ao Programa CAPES-Global.Edu, observadas as normas deste Edital, do
projeto institucional aprovado no Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025, do
Regulamento de Bolsas no Exterior da CAPES e demais legislações aplicáveis.
Base legal: Art. 1º, § 1º da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), arts. 43 a 46; Portaria CAPES nº 74, de 28
de março de 2025 (institui o Programa CAPES-Global.Edu); Portaria CAPES nº 289, de
28 de dezembro de 2018 (Regulamento para Bolsas no Exterior).
Este Edital tem caráter institucional e aplica-se aos Programas de Pós-Graduação
stricto sensu da UFAL participantes do projeto da Rede INTEGRAT.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar professores(as) para realizarem
estudos avançados no exterior, visando o aprofundamento teórico, coleta e/ou
tratamento de dados ou desenvolvimento da parte experimental de projetos , vinculados
a Programas de Pós-Graduação da UFAL participantes da Rede INTEGRAT, para
indicação à CAPES, com vistas à concessão de bolsas de Professor Visitante no
Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do Programa CAPES-Global.Edu (Base legal:
Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, inciso I; Portaria CAPES nº 289/2018, Seção II, art.
121).
1.2 O Programa Capes Global de Professor Visitante no Exterior tem como objetivos:
1.2.1 Estimular a criação e a consolidação de parcerias internacionais, fortalecendo
redes de pesquisa;
1.2.2 Promover o intercâmbio científico e a qualificação contínua de docentes e
pesquisadores no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização da UFAL;
1.2.3 Ampliar a colaboração internacional, com incentivo à execução de projetos
conjuntos e à produção científica compartilhada;
1.2.4 Expandir o acesso a centros de excelência no exterior e dar maior visibilidade
internacional à produção científica e tecnológica da UFAL (Base legal: Portaria CAPES
nº 74/2025, art. 2º; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 121 e seguintes).
1.3 O Programa possui a seguinte categoria de bolsa:
1.3.1 Professor Visitante no Exterior Sênior: professor/pesquisador que possua mais de
10 (dez) anos de doutoramento, tendo por referência o último dia para a inscrição no
processo seletivo, e que possua produção científica compatível com os requisitos do
instrumento de seleção (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 122; Portaria
CAPES nº 1/2020, Anexo I).
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 As bolsas destinam-se exclusivamente a docentes do quadro efetivo da UFAL,
atuantes em Programas de Pós-Graduação participantes do projeto da Rede
INTEGRAT (Base legal: Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, § 1º; Lei nº 8.112/1990,
art. 2º (regime jurídico dos servidores públicos federais).
2.2
O
candidato
deverá
ter
o
seu
afastamento
aprovado
pela
Unidade
Acadêmica/Campus fora de sede, antes da indicação como bolsista no sistema da
CAPES (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 81 a 91 (afastamentos do servidor público
federal); Decreto nº 1.590/1995).
2.3 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua
condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras
bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual
ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja
acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior. (Base legal: Constituição
Federal de 1988, art. 37, inciso XVI; Lei nº 8.112/1990, art. 118; Portaria CAPES nº
289/2018, art. 125; Portaria CAPES nº 1/2020, art. 5º).
2.4 Não serão pagas pela Capes e UFAL taxas acadêmicas e administrativas para essa
modalidade, tendo em vista a expectativa de parceria e colaboração entre os
professores/pesquisadores da UFAL e das Instituições de Ensino e Pesquisa no
exterior (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 124, parágrafo único; Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 5º, § 7º).
2.5 A concessão, implementação, manutenção e eventual cancelamento da bolsa
estarão condicionados à disponibilidade orçamentária da CAPES, ao cumprimento
deste Edital, do Edital Geral da Rede e das normas vigentes da CAPES (Base legal:
Lei nº 4.320/1964 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Portaria CAPES nº 59/2013;
Portaria CAPES nº 74/2025, art. 6º).
3. DAS COTAS, DA DURAÇÃO E DOS AUXÍLIOS
3.1 No presente edital estarão disponíveis 10 (dez) bolsas de Professor Visitante no
Exterior Sênior, distribuídas nos eixos temáticos da Rede INTEGRAT, conforme listado
abaixo:
Universo
Universo
Universo
Universo
Humano
Agrário
Natural
Tecnológico
PVE
PPG de Ensino
PPG
de
PPG de Ciência
PPG
Sênior
de
de
ciência
e
Agricultura
e
Animal (1 bolsa
Matemática
matemática
(1
Ambiente
(1
com duração de
(1 bolsa com
3 meses)
duração de 2
bolsa
duração
com
de
3
meses)
bolsa
duração
com
de
2
meses)
meses)
PPG
PPG de Direito
PPG
de
Público (1 bolsa
Proteção
de
de
Engenharia
PROFNIT
química (1 bolsa
bolsa
(1
com
com duração de
plantas (1 bolsa
com duração de
duração de 2
2 meses)
com duração de
2 meses)
meses)
3 meses)
PPG
Agronomia
de
-
PPG
de
Economia
(1
bolsa
Produção
duração
vegetal (1 bolsa
meses)
com
de
3
com duração de
3 meses)
Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, inciso II.
3.2 A Capes será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes
benefícios, conforme Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 (Base legal: Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 4º, incisos I a V; Portaria CAPES nº 110/2025 (altera o Anexo II
da Portaria nº 315/2024, que altera a Portaria nº 202/2017, sobre o adicional
localidade):
3.2.1 Mensalidade;
3.2.2 Auxílio deslocamento;
3.2.3 Auxílio instalação;
3.2.4 Auxílio seguro-saúde; e
3.2.5 Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria no 110, de 28 de abril de
2025.
3.3 A duração de cada bolsa será de 2 (dois) a 3 (três) meses, salvo disposição diversa
da CAPES ou decisão justificada do Comitê Gestor da Rede, respeitados os limites
normativos da agência. As cotas e durações decorrem de repasse vinculado e
orçamentário definido na aprovação do projeto institucional da Rede junto à CAPES
(Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025). Para o período de 2 (dois) meses, o valor total
da bolsa de Professor Visitante no Exterior na modalidade Sênior é de R$58.651,00
(cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais). Para o período de 3 (três)
meses, o valor total da bolsa de Professor Visitante no Exterior na modalidade Sênior
é de R$76.246,30 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)
(Base legal: Portaria CAPES nº 1/2020, Anexo I (valores de mensalidades); Portaria
CAPES nº 289/2018, art. 117 (duração mínima e máxima das bolsas).
3.4 O plano de trabalho deverá indicar, obrigatoriamente, o período solicitado, com
cronograma de atividades, mês/ano de início e mês/ano de término, em conformidade
com os prazos estabelecidos pela CAPES e com os calendários acadêmicos da UFAL
e da instituição de destino (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 121; Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 16).
4. DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E FLUXO DE REMANEJAMENTO
4.1 Distribuição de Cota Inicial por PPG
4.1.1 O presente Edital destina-se ao preenchimento de bolsas de Professor Visitante
no Exterior (PVE) pelos PPGs vinculados à Rede INTEGRAT – Interiorem Universum
no âmbito da UFAL que não preencheram suas cotas no edital anterior (EDITAL
PROPEP-UFAL Nº 01/2026 - Bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior, no
âmbito do Programa CAPES-Global.Edu).
4.1.2 Cada PPG participante faz jus à cota de 1 (uma) bolsa no âmbito do projeto para
viagem prevista para 2027. Os PPGs que já tiveram suas cotas preenchidas no edital
anterior não possuem direito à candidatura garantida nesta primeira etapa de seleção
do presente Edital.
4.2. Do Remanejamento de Bolsas Não Preenchidas Por Tema
4.2.1. Não havendo preenchimento das vagas dos PPG dentro do tema, restando bolsas
não preenchidas por ausência de candidatos ou por inabilitação/reprovação no âmbito
de determinado PPG, tais bolsas serão remanejadas automaticamente no âmbito do
mesmo Tema.
4.2.2. Ocorrendo o remanejamento dentro do Tema, previsto no item 4.2.1, poderão
concorrer às bolsas remanescentes do Tema:
a) Havendo um excedente de candidatos aprovados pertencentes a PPGs do mesmo
Tema que já preencheram suas cotas no presente Edital;
b) Candidatos pertencentes a PPGs do mesmo Tema cujas cotas já haviam sido
preenchidas no edital anterior (EDITAL PROPEP-UFAL Nº 01/2026 - Bolsas de
Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do Programa CAPESGlobal.Edu), exclusivamente na condição de concorrentes ao remanejamento. Os
candidatos desta modalidade terão que se inscrever normalmente, seguindo o
cronograma do presente edital e enviando a documentação obrigatória.
4.2.3. A classificação dos candidatos aptos ao remanejamento observará estritamente
a nota final obtida no processo seletivo deste Edital, respeitando-se a vinculação ao
respectivo Tema.
4.2.4. Não haverá, sob hipótese alguma, remanejamento de bolsas entre Temas
diferentes neste Edital.
4.3. Das Bolsas Remanescentes e Concorrência Interinstitucional
4.3.1. Caso ainda subsistam bolsas não preenchidas no âmbito de qualquer um dos
Temas após a aplicação das regras de remanejamento interno descritas no item 4.2, as
referidas cotas remanescentes serão ofertadas em um edital subsequente, de acordo
como o cronograma estabelecido no âmbito da Rede INTEGRAT (Base legal: Edital
CAPES-Global.Edu nº 13/2025; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 5º).
4.3.2. O edital subsequente será de caráter interinstitucional, aberto à livre concorrência
entre docentes de todas as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes da Rede
INTEGRAT, mantendo-se, obrigatoriamente, a distribuição e a concorrência restritas ao
respectivo Tema.
5. DO CRONOGRAMA
● Lançamento do Edital: 31/08/2026
● Período de inscrições: 31/08-25/09/2026
● Análise documental e de mérito: Até 02/10/2026
● Divulgação do resultado preliminar: 05/10/2026
● Prazo para pedidos de reconsideração: 06-07/10/2026
● Avaliação do Recursos: Até 08/10/2026
● Divulgação do resultado final: 09/10/2026
● Indicação dos bolsistas à CAPES: Janeiro de 2027, conforme janelas estabelecidas
pela CAPES
● Início previsto das bolsas: Setembro e Outubro de 2027.
Base legal: Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), arts. 2º a 5º; Portaria
CAPES nº 289/2018, art. 8º (etapas do processo seletivo).
6. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 Poderá inscrever-se o candidato que:
a) for brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência e
visto permanente ou situação migratória compatível com a permanência regular no
Brasil, conforme a legislação vigente (Base legal: Constituição Federal de 1988, art.
12; Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 13 e 14; Portaria CAPES nº 289/2018,
art. 204, inciso I);
b) for docente do quadro efetivo da UFAL e vinculado a um Programa de PósGraduação integrante da Rede INTEGRAT, conforme lista constante do Anexo IV
(Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 2º; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, § 1º);
c) possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento (Base legal: Lei nº
9.394/1996, art. 44; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 122);
d) possuir registro ORCID válido (Base legal: Portaria CAPES nº 206/2018
(obrigatoriedade de citação da CAPES e identificação ORCID);
e) possuir cadastro no Google Scholar (Base legal: Recomendação internacional de
indexação acadêmica; Portaria CAPES nº 206/2018);
f) não estiver em situação de inadimplência com a CAPES, com a UFAL ou com órgãos
da administração pública (Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 138 (deveres do servidor
público); Lei nº 9.784/1999, art. 54 (sanções administrativas);
g) apresentar plano de pesquisa consistente, exequível e aderente aos objetivos do
treinamento e da Rede INTEGRAT e a ser desenvolvido em instituição estrangeira
(Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, inciso II (análise de mérito
acadêmico);
h) comprovar a anuência formal do supervisor na instituição de destino (Base legal:
Portaria CAPES nº 289/2018, art. 204, inciso VI);
i) apresentar DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA FLUÊNCIA LINGUÍSTICA,
seguindo modelo no Anexo I (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 204;
Portaria CAPES nº 1/2020, art. 4º);
j) preencher a autoavaliação de desempenho profissional (Base legal: Critério
institucional de avaliação de mérito; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 5º).
k) caso o(a) candidato(a) esteja apto(a) a requerer ou venha a adquirir direito à
aposentadoria no prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação
deste
edital,
deverá,
obrigatoriamente,
apresentar
Termo
de
Compromisso
devidamente assinado, conforme modelo do Anexo V, no qual declara ciência e
concordância com as obrigações de permanência na UFAL e de devolução de recursos
institucionais em caso de descumprimento (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 40 a
54 (aposentadoria do servidor público federal); art. 95, § 1º, da Lei 8.112/1990 (período
de permanência mínimo após missão de estudo ou aperfeiçoamento no exterior);
Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência); Decreto nº 3.035/1999).
6.2 Poderão concorrer às bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE)
disponibilizadas via remanejamento por Tema os docentes que preencherem,
cumulativamente, o seguinte requisito:
a) Docente que se enquadrar nos critérios dispostos nos item 6.1 e 4.2.2, estando
vinculado a um PPG da UFAL integrante da Rede INTEGRAT pertencente ao mesmo
Tema da bolsa remanescente;
6.3 As candidaturas às vagas remanescentes serão avaliadas sob os mesmos critérios
e baremas aplicados à seleção regular, ocorrendo a disputa exclusivamente entre os
candidatos elegíveis vinculados aos PPGs pertencentes ao mesmo Tema.
7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
7.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato único (PDF ou
conforme especificado), via formulário eletrônico disponibilizado pela PROPEP/UFAL,
os seguintes documentos (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 2º (princípios do processo
administrativo); Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º (etapas do processo seletivo);
Portaria CAPES nº 1/2020, art. 57 (documentação para pagamento dos benefícios):
a)
formulário
de
inscrição
devidamente
preenchido
(acessar
link:
https://forms.gle/YmdiXP9q3BottVpc8);
b) plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior (máximo 4.000 palavras), com
objetivos, justificativa, metodologia, cronograma detalhado e resultados esperados,
incluindo contribuição para a internacionalização do Programa de Pós-Graduação e da
Rede INTEGRAT;
c) currículo Lattes;
d) cadastro Google Scholar, ORCID e Web of Science Researcher ID;
e) carta de aceite do supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição, com
indicação de período (mês/ano de início e término) e descrição sumária das atividades
conforme modelo do Anexo II;
f) comprovante de proficiência linguística, nos termos do Anexo I;
g) currículo resumido do pesquisador colaborador no exterior;
h)
autoavaliação
profissional
preenchida,
conforme
Anexo
II,
apresentando
comprovantes dos itens pontuados no barema;
i) termo de compromisso para professor visitante no exterior em relação ao período de
visita científica, conforme Anexo V.
7.2 Inscrições com documentação incompleta, ilegível, apresentada fora do prazo ou
por meio diverso do estabelecido serão indeferidas.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será conduzido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP/UFAL) e da Comissão Institucional, constituída por portaria, com
o resultado da seleção publicado em ata (Base legal: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 3º;
Regimento Geral da UFAL).
8.2 A seleção observará:
● Etapa 1 – Análise documental (eliminatória): verificação do atendimento aos
requisitos de elegibilidade e da documentação obrigatória.
● Etapa 2 – Análise de mérito e classificação (eliminatória e classificatória): avaliação
qualitativa e estratégica das candidaturas, com base na matriz de pontuação.
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º; Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inciso IX
(motivação dos atos administrativos).
8.3 A matriz de pontuação adotada será:
Eixo de avaliação
Pontuaç
Parâmetros mínimos
ão
máxima
Alinhamento estratégico com a Rede
30
Aderência ao projeto da
INTEGRAT (consultar projeto) e com
Rede,
instituição
as parcerias internacionais
internacional, potencial de
cooperação estruturante
Desempenho profissional
30
Avaliação do desempenho
profissional do docente dos
últimos 5 anos, com base no
currículo
Lattes,
e
para
os
perspectivas
próximos 5 anos.
Mérito, consistência e exequibilidade
30
do plano de pesquisa
Relevância
clareza
científica,
dos
objetivos,
coerência
metodológica,
viabilidade
no
tempo
previsto
Proficiência linguística e adequação
acadêmica da instituição de destino
10
Proficiência
atestada
via
carta do supervisor (Anexo
I),
adequação
do
pesquisador
colaborador,
infraestrutura da instituição
de destino
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, incisos II e III; Lei nº 9.784/1999, art.
3º, inciso IX.
8.4 No eixo “Desempenho profissional” serão considerados os últimos 5 (cinco) anos
da produção e atuação acadêmica do docente, conforme autoavaliação apresentada
no Anexo III, sendo necessário apresentação de comprovação de cada item pontuado.
Deverá ser apresentado um pdf único contendo o Anexo II preenchido seguido dos
comprovantes (Base legal: Critério metodológico de avaliação competitiva; Portaria
CAPES nº 74/2025, art. 5º).
8.4.1 Cálculo para a Disputa Regular (No âmbito do mesmo PPG - Vagas Não
Remanejadas): Havendo mais de um candidato concorrendo à mesma bolsa alocada
originalmente a um determinado Programa de Pós-Graduação (PPG), a nota de cada
critério do barema de avaliação de “Desempenho profissional” será calculada de forma
proporcional, adotando-se o seguinte procedimento:
a) O candidato que obtiver a maior pontuação bruta eixo “Desempenho profissional”
receberá a nota máxima (30,0);
b) Os demais candidatos do mesmo PPG receberão notas proporcionais ao percentual
atingido em relação à pontuação do primeiro colocado no eixo “Desempenho
profissional”;
8.4.2 Cálculo para a Disputa de Vagas Remanescentes (Remanejamento por Tema):
No remanejamento da bolsa para a disputa entre candidatos de diferentes PPGs
pertencentes ao mesmo Tema, a avaliação do eixo “Desempenho profissional”
observará as seguintes regras para garantir a isonomia entre diferentes programas:
a) A pontuação do eixo “Desempenho profissional” será apurada com base na
pontuação bruta padronizada obtida pelo candidato na avaliação do Anexo III,
considerando a tabela de pontuação única do edital;
b) A pontuação bruta total do eixo será convertida para uma escala de até 30 (trinta)
pontos, tomando-se como referência de valor máximo (30 pontos) a maior pontuação
bruta atingida entre todos os candidatos concorrentes às vagas remanescentes daquele
determinado Tema;
c) Os demais candidatos que disputam a vaga remanescente do Tema receberão nota
proporcional no eixo em relação ao primeiro colocado do Tema.
8.5 A nota final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada eixo (0 a
100).
8.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70
(setenta) pontos, observada a disponibilidade de bolsas. A seleção realizada no
presente edital não gera cadastro de reserva para edital subsequentes (Base legal: Lei
nº 9.784/1999, art. 3º, inciso IX; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, § 2º).
8.7. Critérios de Desempate serão aplicados em caso de empate, sucessivamente e na
presente ordem, de acordo com a situação de disputa listada a seguir:
8.7.1 Para a Disputa Regular e/ou para o Remanejamento por Tema, em caso de
empate na nota final entre candidatos disputando a bolsa, serão aplicados,
sucessivamente e na presente ordem, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no eixo “Alinhamento estratégico com a Rede”;
b) Maior pontuação no eixo “Mérito, consistência e exequibilidade do plano de pesquisa”;
c) Maior pontuação no eixo “Desempenho profissional” (Base legal: Portaria CAPES nº
289/2018, art. 8º, § 2º);
d) Maior idade do candidato (para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos,
conforme Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).
8.8 É vedada a atribuição de bonificação, prioridade ou vantagem fora dos critérios
estabelecidos neste Edital (Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput
(princípios da administração pública); Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inciso II
(impessoalidade).
9. DO RESULTADO, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado preliminar será divulgado na página da PROPEP/UFAL (Base legal:
Lei nº 9.784/1999, art. 6º (publicidade dos atos administrativos).
9.2 O candidato poderá apresentar pedido de reconsideração para o e-mail
ufal.integrat@gmail.com, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias úteis,
contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar (Base legal: Lei nº
9.784/1999, arts. 4º e 55 (recurso administrativo).
9.3 O pedido de reconsideração estará sujeito à análise preliminar de adequabilidade
e deverá restringir-se a:
● erro material;
● descumprimento de procedimento previsto neste Edital;
● divergência objetiva na aplicação dos critérios.
Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 55, § 1º.
9.4 Não será admitida a apresentação de novos documentos, salvo em caso de falha
administrativa ou sistêmica comprovada (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 55, § 2º).
9.5 O resultado final, após análise dos pedidos de reconsideração, será homologado
pela PROPEP/UFAL e divulgado na página institucional (Base legal: Lei nº 9.784/1999,
art. 56 (homologação do resultado final).
10. DA INDICAÇÃO À CAPES E DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite de bolsas disponíveis,
serão indicados pela PROPEP/UFAL, em articulação com a Coordenação Temática
pertinente da Rede INTEGRAT, à CAPES, por meio de sistema eletrônico próprio, nos
prazos estabelecidos pela agência (Base legal: Portaria CAPES nº 74/2025, art. 6º;
Portaria CAPES nº 289/2018, art. 57 (implementação da bolsa).
10.2 A implementação da bolsa será tratada diretamente entre o candidato, a CAPES
e a UFAL, cabendo ao candidato acompanhar a tramitação, cumprir prazos e atender
integralmente às exigências do programa (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018,
arts. 57 a 64; Portaria CAPES nº 1/2020, arts. 16 a 18).
10.3 A eventual desistência deverá ser imediatamente comunicada à PROPEP/UFAL
e ao Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sob pena de consequências para o
candidato e para o Programa de Pós-Graduação (Base legal: Portaria CAPES nº
289/2018, arts. 89 a 92 (desistência e cancelamento); Lei nº 9.784/1999, art. 54
(sanções administrativas).
11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
11.1 Constituem obrigações mínimas do bolsista:
● cumprir integralmente o plano de trabalho aprovado;
● observar as normas da CAPES, da instituição de origem e da instituição de destino;
● comunicar tempestivamente qualquer alteração relevante de cronograma, vínculo,
documentação ou condição acadêmica;
● contratar e manter seguro-saúde nas condições exigidas;
● retornar ao Brasil ao término da bolsa e retomar regularmente as atividades
acadêmicas;
● apresentar relatório técnico-científico e participar de ações de disseminação da
experiência acadêmica e institucional;
● mencionar, em produtos acadêmicos decorrentes da mobilidade, o apoio da CAPES,
do Programa CAPES-Global.Edu e da Rede INTEGRAT, conforme as normas
aplicáveis.
● após o retorno ao Brasil, propor e ministrar, no prazo máximo de 01 (um) ano, ao
menos 1 (uma) disciplina regular de pós-graduação em língua inglesa, ou disciplina de
natureza mista (graduação e pós-graduação), em área relacionada ao projeto
desenvolvido no exterior, devendo manter oferta regular dessa disciplina enquanto
perdurar o vínculo com a UFAL. No entanto, a obrigação poderá ser revista pelo
colegiado do curso de pós-graduação, após o período mínimo de 3 anos contados a
partir do retorno ao Brasil, considerando demanda discente e disponibilidade do
docente;
● comprometer-se a não solicitar exoneração ou aposentadoria voluntária no prazo
mínimo da vigência da bolsa implementada após o retorno ao Brasil, conforme Termo
de Compromisso previsto no Anexo V, sob pena das consequências nele
estabelecidas.
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, arts. 15 a 18 (obrigações do bolsista);
Portaria CAPES nº 206/2018 (obrigatoriedade de citação da CAPES); Lei nº
8.112/1990, arts. 116 a 120 (deveres do servidor público); art. 95, § 1º, da Lei
8.112/1990 (período de permanência mínimo após missão de estudo ou
aperfeiçoamento no exterior); Lei nº 9.784/1999, art. 54 (sanções administrativas).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implica aceitação integral das normas deste Edital, do
Edital Geral da Rede INTEGRAT e das normas da CAPES (Base legal: Lei nº
9.784/1999, art. 2º, inciso IV (autonomia da vontade no processo administrativo).
12.2 A Capes e a UFAL não se responsabilizarão por quaisquer despesas relacionadas
a taxas neste Programa, ou de obtenção da documentação necessária, incluindo visto
para entrada no país de destino (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 124,
parágrafo único; Lei nº 8.112/1990, art. 37 (responsabilidade civil do Estado).
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEP/UFAL, em conjunto com o
Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sem prejuízo das competências da CAPES
(Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 58 (casos omissos); Portaria CAPES nº 74/2025,
art. 12).
12.4 Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail indicado na
publicação deste Edital (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 6º (direito à informação).
Maceió, 31 de agosto de 2026
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Alagoas
Representante do Comitê Gestor da UFAL
INTEGRAT – Interiorem Universum
ANEXO I
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
DECLARAÇÃO
DE
RECONHECIMENTO
DA
FLUÊNCIA
do(a)
professor(a)
LINGUÍSTICA/INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR
Declaro,
como
pesquisador
colaborador
______________________________________, que o(a) professor(a) possui as
competências linguísticas necessárias no idioma ___________________ (língua
estrangeira), conforme evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A
habilidade comunicativa do(a) professor(a), em situações tanto informais como
acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) candidato(a): Reuniões
de trabalho referente à pesquisa
Outros contatos anteriores (Descreva)
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas
expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta Instituição de Ensino Superior/Pesquisa não exige a
apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para
essa modalidade de estágio.
---------------------------------Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento
de língua estrangeira do supervisor no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo colaborador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim
como código verificador.
ANEXO II
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
MODELO DA CARTA DE ACEITE DO COLABORADOR NO EXTERIOR
I. Dados obrigatórios
Programa: Professor Visitante no Exterior
( ) Sênior (PVE Sênior)
Nome completo do candidato:
Título do projeto:
Instituição de realização do estágio no exterior:
Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:
Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:
Período no exterior:
Início (Mês/Ano): ____ / __________
Fim (Mês/Ano): ____ / __________
Declaro para os devidos fins que receberemos o candidato acima identificado para
realização do estágio.
__________________________________________
(Assinatura)
Nome
Cargo
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do supervisor no
exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de
especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserção
dos dados. 4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo
supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja
assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do
emissor, assim como código verificador.
ANEXO III
FORMULÁRIO DESEMPENHO PROFISSIONAL
Identificação:
Nome:
Lotação:
Programa de Pós-Graduação:
Link currículo Lattes:
Link Google Scholar:
Link ORCID:
Período de afastamento pretendido:
Universo temático:
Dimensão de
Indicador de
Ponto/Atividade
atuação
Desempenho
nos
(será
anos
nos últimos 5
(2021-presente)
anos
necessário
apresentar
os
últimos
Pontuação total
5 do desempenho
comprovantes)
Ensino
Carga
(2021-presente)
horária
8h - 10h (10 pontos)
semanal média de
10h - 12h (15 pontos)
Graduação
>12h (20 pontos)
Disciplinas
1 - 2 créditos (10
ministradas de
pontos)
Pós-Graduação
3 - 4 créditos (15
Stricto Sensu
pontos)
>4
créditos
(20
pontos)
Disciplina(s)
ministradas
língua
1 (10 pontos)
em
2 (15 pontos)
inglesa
>3 (20 pontos)
(número,
créditos)
Pesquisa
Orientações
concluídas
Mestrado
1 - 5 orientações (10
de
pontos)
6 - 10 orientações
(15 pontos)
>10 orientações (20
pontos)
Orientações
concluídas
1 - 5 orientações
de
Doutorado
(12,5 pontos)
6 - 10 orientações
(17,5 pontos)
>10
orientações
(22,5 pontos)
Orientações
em
1 - 2 orientações (5
andamento
de
pontos)
Mestrado
3 - 6 orientações (7,5
pontos)
>7 orientações (10
pontos)
Orientações
em
1 - 2 orientações (5
andamento
de
pontos)
Doutorado
3 - 6 orientações (7,5
pontos)
>7 orientações (10
pontos)
Artigo
completo
científico
em
periódicos
especializado
Acima do percentil 80
(> 80): 30
Entre percentil 50 e 80:
com
20
classificação de quartis
Abaixo do percentil 50:
no SCOPUS para área
15
materna do PPG como
Artigos
autor
apenas no SciELO: 10
Número de patentes
15
depositadas
patente
Número de patentes
30
concedida
patente
indexados
pontos
pontos
por
por
Projetos de pesquisa
financiado
50 pontos por projeto
e
captados
como coordenador
(indicar agência e/ou
empresa)
Projetos de pesquisa
10 pontos por projeto
não financiado como
(máximo
coordenador,
projetos)
cadastrados
de
3
no
Sigaa
Projetos de pesquisa
financiado
e
captados
como
15 pontos por projeto
membro de
equipe (indicar
agência
e/ou
empresa)
Fator H (Web of
Número do Fator H
Science)
durante
multiplicado por 5
toda
trajetória
acadêmica
(não
apenas nos 5 últimos
anos)
Extensão
Projetos de extensão
financiados
captados
30 pontos por projeto
e
como
coordenador
(indicar agência e/ou
empresa)
Projetos de extensão
5 pontos por projeto
não financiado como
(máximo
coordenador,
projetos)
cadastrados
Sigaa
no
de
3
Projetos de extensão
7,5
financiados
projeto (máximo de 3
e
captados
como
pontos
por
projetos)
membro de equipe
(indicar agência e/ou
empresa)
Administração
Cargo ou função e
Direção,
Vice-
período de ocupação
direção
(com portaria)
reitorias: 20 pontos
e
Pró-
por cargo
Coordenação
de
Pós-graduação
e
graduação:
15
pontos por cargo
Outros (Comissões e
Comitês
com
portaria): 10 pontos
por cargo (máximo
de 3 cargos)
Internacionalização
Parcerias formais de
1 (10 pontos)
interação
2 (15 pontos)
com
pesquisadores/
>3 (30 pontos)
instituições
internacionais,
com
comprovação:
acordos
de
cooperação
institucionais
cadastrados
ASI/UFAL,
na
projetos
conjuntos
financiados,
disciplinas conjuntas
Confirmo que as informações fornecidas são verdadeiras e auditáveis, sob pena de
desqualificação da candidatura.
__________________________________________
Nome
Siape:
ANEXO IV
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL VINCULADOS AOS EIXOS
TEMÁTICOS QUE OPTARAM POR PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL
Universo Agrário
PPG de Agricultura e Ambiente
PPG de Proteção de plantas
PPG de Agronomia - Produção vegetal
Universo Humano
PPG de Ensino de ciência e matemática
PPG de Direito Público
Universo Natural
PPG de Ciência Animal
PPG de Engenharia química
PPG de Economia
Universo Tecnológico
PPG de Matemática
PROFNIT
Caso haja vagas para remanejamento
Universo Agrário: PPG de Agricultura e Ambiente,
por tema
PPG de Proteção de plantas, PPG de Agronomia Produção vegetal
Universo Humano: PPG de Ensino de ciência e
matemática, PPG de Direito Público, PPG de
Filosofia, PPG de Nutrição
Universo Natural: PPG de Ciência Animal, PPG de
Engenharia
química,
PPG
de
Economia,
RENORBIO, PPG de Química e biotecnologia, PPG
de Meteorologia
Universo
Tecnológico:
PPG
de
PROFNIT
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE VISITA CIENTÍFICA NO
EXTERIOR
[LOGO DO DEPARTAMENTO / UNIDADE]
[Campus Universitário – Cidade, AL – CEP – Telefone: (82) XXXX-XXXX]
Matemática,
Maceió, ____ de __________________ de 20____
A
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Alagoas
ASSUNTO: Termo de Compromisso – Visita científica no Exterior
Eu, ________________________________________________, docente vincula(a) à
Unidade Acadêmica de ________________________________________________ e
ao
Programa
de
Pós-Graduação
em
________________________________________________, da Universidade Federal
de Alagoas, na condição de candidato(a) à concessão de bolsa para realização de visita
científica no exterior, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização dos compromissos assumidos pelo(a)
signatário(a) em decorrência da participação em programa de afastamento para
realização de visita científica no exterior (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 81 a 91;
Lei nº 9.784/1999, art. 2º, inciso IV).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPROMISSÁRIO(A)
O(A) compromissário(a) obriga-se a:
I – Manter vínculo funcional com a UFAL pelo prazo mínimo da vigência da bolsa
implementada após o retorno ao Brasil, abstendo-se de solicitar exoneração,
aposentadoria voluntária ou qualquer forma de desligamento institucional a pedido
nesse período, ressalvadas hipóteses de força maior ou determinação legal
devidamente comprovadas (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 33 a 38 (estabilidade
do servidor público); art. 95, § 1º, da Lei 8.112/1990 (período de permanência mínimo
após missão de estudo ou aperfeiçoamento no exterior); Emenda Constitucional nº
103/2019);
II – Durante o período de afastamento, atuar de forma proativa em ações de
internacionalização, contribuindo para a promoção institucional da UFAL no exterior;
III – Após o retorno, propor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, disciplina regular
de pós-graduação a ser ministrada em língua inglesa, vedado o oferecimento de
disciplinas de caráter especial ou eventual, devendo seu oferecimento ocorrer no prazo
máximo de 01 (um) ano, admitida, alternativamente, disciplina de natureza mista
(graduação e pós-graduação) (Base legal: Lei nº 9.394/1996, art. 44; Lei nº
13.415/2017);
IV – Apresentar seminário técnico-científico relativo às atividades desenvolvidas
durante o período no exterior;
V – Participar, quando convocado(a), de eventos, programas e iniciativas institucionais
coordenados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou pela Assessoria de
Intercâmbio Internacional (ASI), voltados à internacionalização e ao fortalecimento de
parcerias estratégicas.
VI – Cumprir o projeto apresentado e aprovado no presente edital;
VII – Formalizar junto a PROPEP/UFAL, se necessário, a alteração do projeto original,
solicitando a ratificação da autorização inicial (Base legal: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e
54).
Parágrafo único. As obrigações estabelecidas pelos incisos desta cláusula segunda
não excluem outras que sejam impostas, expressa ou implicitamente, pela
Constituição, pela lei ou por qualquer diploma normativo infralegal (Base legal:
Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 2º).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
I – O descumprimento, total ou parcial, das obrigações previstas neste Termo implicará
nas sanções previstas nos regimentos e normativas da UFAL;
II – A sujeição às demais sanções administrativas cabíveis, nos termos das normas
internas da UFAL e da legislação vigente (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 127 a
138 (sanções disciplinares); Lei nº 9.784/1999, art. 54).
Parágrafo único. Na apuração de eventuais descumprimentos, assegura-se ao docente
a observância do princípio do devido processo legal e de todos os princípios dele
decorrentes, com especial destaque para os princípios da imparcialidade, do
contraditório e da ampla defesa (Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 5º,
incisos LIV e LV; Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 3º).
CLÁUSULA QUARTA – DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
O(A) compromissário(a) declara, para todos os fins de direito, ter plena ciência e
concordância com as condições estabelecidas neste Termo, firmando-o de forma livre
e consciente (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, inciso IV).
E, por estar de pleno acordo, assina o presente Termo.
Assinatura
Nome do(a) Professor(a): ____________________________________________
SIAPE: ____________________________________________
Departamento: ____________________________________________