Edital
EDITAL PROPEP_UFAL Prêmio Ufal 2024 - FINALIZADO.docx.pdf
Documento PDF (200.8KB)
Documento PDF (200.8KB)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), da Universidade Federal do Alagoas
(Ufal), considerando a Resolução nº 25/2015-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2015, com
base nas premissas do PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS- GRADUAÇÃO
(PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA 7 - Prêmios Ufal: Tese e Dissertação e de
Mérito Científico, bem como nas ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional
- PDI (2019-2023), torna público o presente Edital para concessão do Prêmio Ufal de
Dissertação e Tese 2024, referente às dissertações e teses defendidas em 2022 e 2023. O
Prêmio Ufal de Dissertação e Tese objetiva reconhecer os melhores trabalhos desenvolvidos
na Universidade Federal de Alagoas e contribuir para a autoavaliação institucional e
estimular a difusão de novos conhecimentos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2024 é constituído do pelo:
1.1.1 Prêmio Ufal de Dissertação do ano de 2024 - Modalidade Acadêmica e Profissional;
1.1.2 Prêmio Ufal de Tese do ano de 2024 - Modalidade Acadêmica.
1.2. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2024 será outorgado para as melhores
dissertações de mestrado (modalidades acadêmico e profissional) e teses de doutorado
(modalidades acadêmico e profissional) defendidas no ano de 2022 e 2023, selecionadas em
cada um dos três Colégios, contemplando as Grandes Áreas de avaliação reconhecidas pela
CAPES, nos Programas de Pós-Graduação adimplentes no Sistema Nacional de
Pós-Graduação, e que constam no Anexo I.
1.3. Serão concedidos 60 (sessenta) premiações, distribuídas da seguinte forma:
- Dissertações, 15 para 2022 e 15 para 2023
- Teses, 15 para 2022 e 15 para 2023.
1.4. Caso o PPG possua apenas mestrado ou doutorado deverá apresentar uma proposta
para cada ano.
1.4.1. Das 15 (quinze) dissertações, serão concedidos (5) cinco para ampla concorrência,
cinco para pessoas negras e cinco para mulheres.
1.4.2. Das 15 (quinze) teses, serão concedidos (5) cinco para ampla concorrência, cinco
para pessoas negras e cinco para mulheres.
1.4.3. As vagas de cotas não preenchidas serão remanejadas para ampla concorrência.
1.5. Para concorrer ao Prêmio Ufal de Dissertação e Tese, as dissertações e teses devem
necessária e obrigatoriamente atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
1.4.1. Estarem disponíveis na Plataforma Sucupira da CAPES;
1.4.2 Estarem disponíveis no Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL;
1.4.3. Terem sido defendidas em 2022 ou 2023;
1.4.4. Terem sido indicadas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
1.4.5. Apresentar publicações, em conjunto com quem orientou a dissertação ou a tese,
relativa à pesquisa desenvolvida.
1.6. Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho; sua
relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação,
valor agregado ao sistema educacional e qualidade da redação científica, agregação à Linha
de pesquisa correspondente ao PPG e projeto de pesquisa de quem orientou a pesquisa.
1.7. Caso nenhuma dissertação ou tese cumpra os critérios de premiação em sua
categoria, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio Ufal de Dissertação e Tese.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2024 consiste em:
2.1.1. Certificados de premiação para o (a) autor (a) discente da dissertação premiada
e para o (a) respectivo (a) orientador (a);
2.1.2. Certificados de premiação a ser outorgado ao (à) coorientador (a), conforme o
caso, e programa em que foi defendida a dissertação e/ou tese;
2.1.3. Certificados de premiação para o (a) autor (a) discente da tese premiada e
orientador (a);
2.1.4. Certificados de premiação a ser outorgado ao (à) coorientador (a), conforme o
caso, e programa em que foi defendida a tese;
2.1.5. Concessão de valor de R$ 1.800,00 para o (a) discente premiado (a) com a
dissertação;
2.1.6. Concessão de valor de R$ 2.800,00 para o (a) discente premiado (a) com a tese;
2.1.7. Serão descontados 30% do valor total do prêmio referente a premiação da tese e
da dissertação, de acordo com a Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, Artº. 14.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Para atender os objetivos deste edital estão previstos recursos no valor de
R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), oriundos:
3.1.1 Ação orçamentária: 20RK;
3.1.2 PTRES: 229820;
3.1.3 Fonte: 1050000361;
3.1.4 Nat. Despesa: 339031;
3.1.5 Esfera: 1
3.1.6 PI: M20RKN0100N
4. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
4.1. A pré-seleção das dissertações e teses a serem indicados ao Prêmio Ufal de
Dissertação e Tese 2024 ocorrerá no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da Ufal, nas modalidades acadêmica e profissional, garantindo ampla divulgação do processo
seletivo.
4.2. As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, deverão observar
os itens 1.4 e 1.6, deste edital, e realizar reunião do Colegiado do Programa para selecionar
os melhores trabalhos nos níveis de dissertação e tese, adotando as normas deste edital:
4.2.1. O Colegiado deverá estabelecer uma Comissão interna de avaliação;
4.2.2. Receber indicações (dissertações e teses) pelos orientadores do programa;
4.2.3. Verificar a adequação das dissertações e teses inscritas aos critérios deste edital
e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
4.2.4. Divulgar o resultado final da pré-seleção no site do programa por meio da
publicação da Ata da reunião ou do Ad Referedum, homologada pelo Colegiado do
Programa;
4.2.5. Encaminhar as propostas selecionadas (uma dissertação e uma tese para cada
ano 2022/2023), em formato pdf, exclusivamente via processo eletrônico do SIPAC/Ufal
para análise da Comissão de avaliação e premiação designada pela PROPEP;
4.3. A comissão regulamentada pela PROPEP avaliará os trabalhos pré-selecionados no
âmbito dos Programas de Pós-Graduação, observando os seguintes critérios:
4.3.1. Originalidade do trabalho;
4.3.2. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de
inovação;
4.3.3. Valor agregado ao sistema educacional;
4.3.4. Qualidade da redação científica;
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. A Comissão de avaliação e premiação do prêmio UFAL de Dissertação e Teses será
formada por três membros da PROPEP designados por portaria.
5.1.1. Caso haja a participação de discentes orientados por membros da comissão de
avaliação e premiação (atuação como orientadores ou coorientadores dos trabalhos), os
mesmos não poderão participar da etapa de julgamento final da premiação.
5.2. A comissão de avaliação do PPG e premiação julgará os trabalhos pré-selecionados
observando os critérios, conforme tabela de pontuação (Obrigatório Qualis 2017/2020
Capes):
PRODUTO
PONTUAÇÃO
Apresentação de resumo estendidos em
Congresso, Seminários e Encontros.
1,0
Artigos publicados em revistas
classificação Qualis*/CAPES
A1 - 5,0
A2 - 3,5
A3 - 3,0
A4 - 2,0
B1 - 1,5
Livros ou E-books publicados
3,0
Capítulos de livros publicado
1,5
Patentes
2,5
*Link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.xhtml
5.3. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:
5.3.1. Melhor Originalidade do trabalho;
5.3.2 Maior pontuação em artigos publicados em revistas classificação Qualis*/CAPES
5.4. A Comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada área, caso
nenhuma dissertação ou tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a
concessão de premiação.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O certame ocorrerá conforme cronograma detalhado no quadro a seguir:
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PREVISÃO
Lançamento do Edital
10/10/2024
Pré-seleção das Dissertações e Teses pela Comissão de Seleção
dos Programas nas Unidades/Programas
15/10 à 10/11/2024
Envio das Inscrições das Dissertações e Teses pelas
Coordenações dos Programas para PROPEP
13/11 e 14/11/2024
Análise pela Comissão de avaliação da PROPEP
16/11 a 21/11/2024
Divulgação dos finalistas pela PROPEP
A partir do
22/11/2024
Solenidade de entrega do Prêmio Ufal
Primeiro trimestre de
2025.
dia
7. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
7.1 As propostas, deverão ser encaminhadas à PROPEP, pelas coordenações dos programas,
exclusivamente por meio de processo administrativo cadastrado no Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.sig.ufal.br/sipac/)
7.2 Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
7.2.1. Ofício com a indicações (Anexo I) assinado eletronicamente;
7.2.2. PDF do(s) trabalho(s) selecionado(s);
7.2.3. Formulário do(s) indicado(s) (Ver Anexo II);
7.2.4. Capa, ficha catalográfica e sumário, em atendimento ao item 7.6.2, caso haja.
7.3
Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I. - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “0917 PREMIAÇÃO”;
II. - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III. - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “ENCAMINHAMENTO
DE INDICADOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG)
À PREMIAÇÃO DE TESES E DISSERTAÇÕES - EDITAL Nº 04/2024 CPG/PROPEP/UFAL
IV. - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V. - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 7.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC
VI. No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
1. - OFÍCIO
2. - CÓPIA DO TRABALHO
3. - FORMULÁRIO
4. - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII. No campo Natureza do Documento: OSTENSIVO;
VIII. - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) programa interessado no
processo, selecionando a opção “UNIDADE”, identificando o nome e assinalando
a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail
atualizado;
IX. - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
7.4 O horário limite para submissão das propostas à PROPEP será até às 23h59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos), horário de Maceió, da data descrita no cronograma
deste edital, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
7.4.1 Não serão recebidas solicitações após o prazo final de recebimento previsto no
cronograma deste Edital, tampouco por outro meio. Assim, a PROPEP não se
responsabiliza por inscrições não recebidas ou incompletas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
7.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidas pelo
e-mail eletrônico secretaria@propep.ufal.br e cpg@propep.ufal.br ou pelo telefone (82)
3214-1068 (das 13h às 17h).
7.6. Cada Programa deverá indicar 01 (uma) proposta para nível de mestrado, para o ano
de 2022 e para o ano de 2023 e 01 (uma) de doutorado (quando houver), para o ano de
2022 e para o ano de 2023.
7.6.1 O programa deverá destacar a(s) sua(s) escolha(s) e justificar, no campo
específico do Anexo III deste edital;
7.6.2 Os links dos produtos decorrentes das dissertações e teses dos indicados
deverão constar no Anexo III do edital. Em caso de publicação de livro impresso, enviar o
pdf da capa, ficha catalográfica e sumário.
7.6.3. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo (a) mesmo (a) Programa de
Pós-Graduação, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas
a última proposta recebida;
7.6.4. A inscrição da proposta implica o conhecimento e a aceitação definitiva das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em que o (a) proponente não poderá
alegar seu desconhecimento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de avaliação e premiação
designadas pela PROPEP.
8.2. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implicará desclassificação da
dissertação ou tese.
8.3. A lista dos selecionados será divulgada no site da UFAL.
8.4. A PROPEP informará, por e-mail, quando os vencedores receberão o pagamento do
prêmio.
8.5. Os vencedores serão orientados por e-mail a encaminhar um vídeo com o resumo do
trabalho para apresentação na cerimônia de premiação.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.7. Este Edital poderá ser retificado e/ou revogado e/ou anulado, a qualquer tempo, no
todo ou em parte, por decisão unilateral da PROPEP, seja por motivo de interesse público
e/ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Maceió, 10 de outubro de 2024.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
ÁREAS DA CAPES:
I.
COLÉGIO DE CIÊNCIAS DA VIDA: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências
Agrárias. Agricultura e Ambiente;
Agronomia (Produção Vegetal)
Proteção de Plantas
Ciência Animal
Ciências Farmacêuticas
Ciências Médicas
Ciências da Saúde
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Enfermagem
Ensino de Biologia em Rede Nacional
Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular
Nutrição
Saúde da Família
II.
COLÉGIO DAS HUMANIDADES: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas,
Linguística Letras e Artes
Antropologia Social
Educação
Filosofia
História
Geografia
Letras
Linguística e Literatura
Psicologia
Sociologia
Administração Pública
Arquitetura e Urbanismo
Ciência da Informação
Direito
Economia
Ensino e Formação de Professores
Ensino de Ciências e Matemática
Ensino na Saúde
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Rede Nordeste de Ensino
Serviço Social
III.
COLÉGIO DE CIÊNCIAS EXATAS, TECNOLÓGICAS E MULTIDISCIPLINAR: Engenharias,
Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar e Interdisciplinar;
Biotecnologia
Engenharia Civil
Engenharia Química
Ensino de Física
Física
Informática
Matemática
Matemática (UFBA-UFAL)
Matemática em Rede Nacional
Matemática em Rede Nacional (Arapiraca)
Materiais
Meteorologia
Química e Biotecnologia
Química em Rede Nacional
Recursos Hídricos e Saneamento Básico
ANEXO II
(colocar o cabeçalho do PPG)
OFÍCIO Nº xx/2024/xxx/UFAL
A Senhora
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP/UFAL
Maceió, xx de xx de 2024.
Assunto: Indicação para o Prêmio de Teses e Dissertações PROPEP/UFAL
Edital nº 0x/2024 -
Prezada Pró-reitora,
Em atendimento ao Edital nº 0x/2024 - PROPEP/UFAL e de acordo com a ata de aprovação,
publicada no link: (colocar o link onde foi divulgada), encaminhamos a(s) indicação(ões)
do(s) nome(s) selecionados pelo PPG em (colocar o nome do programa), para concorrer ao
Prêmio de Teses e Dissertações.
INDICAÇÃO MESTRADO
Nome:
Título da Dissertação:
INDICAÇÃO DOUTORADO
Nome:
Título da Tese:
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
-EDITAL Nº 04/2024 - PRÊMIO UFAL DE DISSERTAÇÃO E TESE 2024
DADOS DO(A) PÓS-GRADUANDO(A)
Nome:
Sexo: ( )Feminino
( ) Masculino
Negro: Sim ( ) Não ( )
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG:
Dados Bancários
BANCO:
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE:
DADOS ACADÊMICOS
Programa:
Unidade/Campus:
Nível: Mestrado ( ) Doutorado (
Título da dissertação/tese:
Orientador(a):
)
Acadêmico ( ) Profissional ( )
Resumo, contendo no máximo 500 palavras:
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA (COMISSÃO DE SELEÇÃO)
(Inserir a justificativa da escolha da dissertação/tese)
PUBLICAÇÕES/PRODUTOS
(Inserir os links dos produtos decorrentes (dissertação e tese) do(s) indicado(s), conforme
tabela do item 5.2.4. Em caso de publicação de livro impresso, enviar o pdf da capa, ficha
catalográfica e sumário)