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EDITAL 19-2023-PROPEP-UFAL-PRÊMIO UFAL DISSERTAÇÃO E TESE 2023.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
EDITAL Nº 19/2023 - PROPEP/UFAL
PRÊMIO UFAL DE DISSERTAÇÃO E TESE 2023
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), da Universidade Federal do
Alagoas (Ufal), considerando a Resolução nº 25/2015-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2015, com base nas premissas do PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓSGRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA 7 - Prêmios Ufal: Tese e
Dissertação e de Mérito Científico, bem como nas ações previstas no Plano de
Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2023), torna público o presente Edital para
concessão do Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2023, referente às dissertações e teses
defendidas em 2023. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese objetiva reconhecer os melhores
trabalhos desenvolvidos na Universidade Federal de Alagoas e contribuir para a autoavaliação
institucional e estimular a difusão de novos conhecimentos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2023 é constituído pelo:
1.1.1 Prêmio Ufal de Dissertação do ano de 2023 - Modalidade Acadêmica e Profissional;
1.1.2 Prêmio Ufal de Tese do ano de 2023 - Modalidade Acadêmica e Profissional.
1.2. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2023 será outorgado para as melhores dissertações
de mestrado (modalidades acadêmico e profissional) e teses de doutorado (modalidades
acadêmico e profissional) defendidas entre novembro de 2022 à setembro 2023, selecionadas
em cada um dos três Colégios, contemplando as Grandes Áreas de avaliação reconhecidas
pela CAPES, nos Programas de Pós-Graduação adimplentes no Sistema Nacional de PósGraduação, e que constam no Anexo I.
1.3. Serão concedidos 15 (quinze) premiações para dissertações e 15 (quinze) premiações
para teses.
1.3.1. Das 15 (quinze) dissertações, serão concedidos cinco para ampla concorrência,
cinco para pessoas negras e cinco para mulheres.
1.3.2. Das 15 (quinze) teses, serão concedidos cinco para ampla concorrência, cinco para
pessoas negras e cinco para mulheres.
1.3.3. As vagas de cotas não preenchidas serão remanejadas para ampla concorrência.
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1.4. Para concorrer ao Prêmio Ufal de Dissertação e Tese, as dissertações e teses devem
necessária e obrigatoriamente atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
1.4.1. Estarem disponíveis na Plataforma Sucupira da CAPES;
1.4.2 Estarem disponíveis no Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL;
1.4.3. Terem sido defendidas entre novembro de 2022 a setembro 2023;
1.4.4. Terem sido indicadas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
1.5. Os critérios de premiação deverão considerar: a originalidade do trabalho; sua relevância
para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação, valor agregado
ao sistema educacional e qualidade da redação científica.
1.6. Caso nenhuma dissertação ou tese cumpra os critérios de premiação em sua categoria,
pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio Ufal de Dissertação e Tese.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. O Prêmio Ufal de Dissertação e Tese 2023 consiste em:
2.1.1. Certificados de premiação para o (a) autor (a) discente da dissertação premiada e
para o (a) respectivo (a) orientador (a);
2.1.2. Certificados de premiação a ser outorgado ao (à) coorientador (a), conforme o caso,
e programa em que foi defendida a dissertação e/ou tese;
2.1.3. Certificados de premiação para o (a) autor (a) discente da tese premiada e
orientador (a);
2.1.4. Certificados de premiação a ser outorgado ao (à) coorientador (a), conforme o caso,
e programa em que foi defendida a tese;
2.1.5. Concessão de valor de R$ 1.800,00 para o (a) discente premiado (a) com a
dissertação;
2.1.6. Concessão de valor de R$ 2.800,00 para o (a) discente premiado (a) com a tese;
2.1.7. Serão descontados 30% do valor total do prêmio referente a premiação da tese e
da dissertação, de acordo com a Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, Artº. 14.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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3.1. Para atender os objetivos deste edital estão previstos recursos no valor de R$ 69.000,00
(sessenta e nove mil reais), oriundos:
3.1.1 Ação orçamentária: 20RK;
3.1.2 PTRES: 169537;
3.1.3 Fonte: 1050000361;
3.1.4 Nat. Despesa: 339031;
3.1.5 Esfera: 1
3.1.6 PI: M20RKN0100N
4. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS DISSERTAÇÕES E TESES
4.1. A pré-seleção das dissertações e teses a serem indicados ao Prêmio Ufal de Dissertação
e Tese 2023 ocorrerá no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Ufal, nas
modalidades acadêmica e profissional, garantindo ampla divulgação do processo seletivo.
4.2. As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, deverão observar os
itens 1.4 e 1.6, deste edital, e realizar reunião do Colegiado do Programa para selecionar os
melhores trabalhos nos níveis de dissertação e tese, adotando as normas deste edital:
4.2.1. O Colegiado deverá estabelecer uma Comissão interna de avaliação;
4.2.2. Receber indicações (dissertações e teses) pelos orientadores do programa;
4.2.3. Verificar a adequação das dissertações e teses inscritas aos critérios deste edital e
ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
4.2.4. Divulgar o resultado final da pré-seleção no site do programa por meio da
publicação da Ata da reunião ou do Ad Referedum, homologada pelo Colegiado do
Programa;
4.2.5. Encaminhar as propostas selecionadas (uma dissertação e uma tese), em formato
pdf, exclusivamente via processo eletrônico do SIPAC/Ufal para análise da Comissão de
avaliação e premiação designada pela PROPEP;
4.3. A comissão interna avaliará os trabalhos pré-selecionados observando os critérios:
4.3.1. Originalidade do trabalho;
4.3.2. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de
inovação;
4.3.3. Valor agregado ao sistema educacional;
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4.3.4. Qualidade da redação científica;
4.4. Cada Programa deverá indicar 01 (uma) proposta por nível de mestrado e de doutorado,
caso haja defendida no ano período definido neste edital.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. A Comissão de avaliação e premiação do prêmio UFAL de Dissertação e Teses será
formada por três membros da PROPEP designados por portaria.
5.1.1. Caso haja a participação de discentes orientados por membros da comissão de
avaliação e premiação (atuação como orientadores ou coorientadores dos trabalhos), os
mesmos não poderão participar da etapa de julgamento final da premiação.
5.2. A comissão de avaliação e premiação julgará os trabalhos pré-selecionados observando
os critérios, conforme tabela de pontuação:
PRODUTO
PONTUAÇÃO
Apresentação de resumo estendidos em
Congresso, Seminários e Encontros.
1,0
Artigos publicados em revistas
classificação Qualis*/CAPES
A1 - 5,0
A2 - 3,5
A3 - 3,0
A4 - 2,0
B1 - 1,5
Livros ou E-books publicados
3,0
Capítulos de livros publicado
1,5
Patentes
2,5
*Link: file:///C:/Users/02964109427/Downloads/QUALIS-NOVO-1%20(1)%20(2).pdf
5.3. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate:
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5.3.1. Melhor Originalidade do trabalho;
5.3.2 Maior pontuação em artigos publicados em revistas classificação Qualis*/CAPES
5.4. A Comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada área, caso
nenhuma dissertação ou tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão
de premiação.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O certame ocorrerá conforme cronograma detalhado no quadro a seguir:
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PREVISÃO
Lançamento do Edital
19/10/2023
Pré-seleção das Dissertações e Teses pela Comissão de Seleção 20/10 à 10/11/2023
dos Programas
Inscrições das Dissertações e Teses pelas Coordenações dos 13/11 e 14/11/2023
Programas
Análise pela Comissão de avaliação da PROPEP
16/11 a 21/11/2023
Divulgação dos finalistas pela PROPEP
A partir do
22/11/2023
Solenidade de entrega do Prêmio Ufal
08/02/2024
7. SUBMISSÃO DA PROPOSTA
dia
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7.1. As propostas, deverão ser encaminhadas à PROPEP, pelas coordenações dos programas,
exclusivamente por meio de processo administrativo cadastrado no Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.sig.ufal.br/sipac/)
7.2 Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
7.2.1. Ofício com a indicações (Anexo I) assinado eletronicamente;
7.2.2. PDF do(s) trabalho(s) selecionado(s);
7.2.3. Formulário do(s) indicado(s) (Ver Anexo II);
7.2.4. Capa, ficha catalográfica e sumário, em atendimento ao item 7.6.2, caso haja.
7.3 Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:
I. - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “0917 PREMIAÇÃO”;
II. - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III. - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “ENCAMINHA
INDICADOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG) À
PREMIAÇÃO DE TESES E DISSERTAÇÕES - EDITAL Nº 04/2022 CPG/PROPEP/UFAL
IV. - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V. - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 7.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC
VI. No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
1. - OFÍCIO
2. - CÓPIA DO TRABALHO
3. - FORMULÁRIO
4. - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII. No campo Natureza do Documento: OSTENSIVO;
VIII. - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) programa interessado no processo,
selecionando a opção “UNIDADE”, identificando o nome e assinalando a opção
“SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
IX. - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
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7.4. O horário limite para submissão das propostas à PROPEP será até às 23h59 (vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos), horário de Maceió, da data descrita no cronograma deste
edital, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
7.4.1 Não serão recebidas solicitações após o prazo final de recebimento previsto no
cronograma deste Edital, tampouco por outro meio. Assim, a PROPEP não se
responsabiliza por inscrições não recebidas ou incompletas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
7.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidas pelo email eletrônico secretaria@propep.ufal.br e cpg@propep.ufal.br ou pelo telefone (82) 32141068 (das 13h às 17h).
7.6. Cada Programa deverá indicar 01 (uma) proposta para nível de mestrado e de doutorado
(quando houver).
7.6.1 O programa deverá destacar a(s) sua(s) escolha(s) e justificar, no campo específico
do Anexo III deste edital;
7.6.2 Os links dos produtos decorrentes das dissertações e teses dos indicados deverão
constar no Anexo III do edital. Em caso de publicação de livro impresso, enviar o pdf da
capa, ficha catalográfica e sumário.
7.6.3. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo (a) mesmo (a) Programa de
Pós-Graduação, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas
a última proposta recebida;
7.6.4. A inscrição da proposta implica o conhecimento e a aceitação definitiva das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em que o (a) proponente não poderá alegar seu
desconhecimento.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de avaliação e premiação
designadas pela PROPEP.
8.2. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implicará desclassificação da
dissertação ou tese.
8.3. A lista dos selecionados será divulgada no site da UFAL.
8.4. A PROPEP informará, por e-mail, quando os vencedores receberão o pagamento do
prêmio.
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8.5. Os vencedores serão orientados por e-mail a encaminhar um vídeo com o resumo do
trabalho para apresentação na cerimônia de premiação.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.7. Este Edital poderá ser retificado e/ou revogado e/ou anulado, a qualquer tempo, no todo
ou em parte, por decisão unilateral da PROPEP, seja por motivo de interesse público e/ou por
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
Maceió, 19 de outubro de 2023.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
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ANEXO I
ÁREAS DA CAPES:
I. COLÉGIO DE CIÊNCIAS DA VIDA: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias.
Agricultura e Ambiente;
Agronomia (Produção Vegetal)
Proteção de Plantas
Ciência Animal
Ciências Farmacêuticas
Ciências Médicas
Ciências da Saúde
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Enfermagem
Ensino de Biologia em Rede Nacional
Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular
Nutrição
Saúde da Família
II. COLÉGIO DAS HUMANIDADES: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística
Letras e Artes
Antropologia Social
Educação
Filosofia
História
Geografia
Letras
Linguística e Literatura
Psicologia
Sociologia
Administração Pública
Arquitetura e Urbanismo
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
Ciência da Informação
Direito
Economia
Ensino e Formação de Professores
Ensino de Ciências e Matemática
Ensino na Saúde
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Rede Nordeste de Ensino
Serviço Social
III. COLÉGIO DE CIÊNCIAS EXATAS, TECNOLÓGICAS E MULTIDISCIPLINAR: Engenharias,
Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar e Interdisciplinar;
Biotecnologia
Engenharia Civil
Engenharia Química
Ensino de Física
Física
Informática
Matemática
Matemática (UFBA-UFAL)
Matemática em Rede Nacional
Matemática em Rede Nacional (Arapiraca)
Materiais
Meteorologia
Química e Biotecnologia
Química em Rede Nacional
Recursos Hídricos e Saneamento Básico
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO II
(colocar o cabeçalho do PPG)
OFÍCIO Nº xx/2023/xxx/UFAL
A Senhora
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP/UFAL
Maceió, xx de xx de 2023.
Assunto: Indicação para o Prêmio de Teses e Dissertações PROPEP/UFAL
Edital nº 0x/2023 -
Prezada Pró-reitora,
Em atendimento ao Edital nº 0x/2023 - PROPEP/UFAL e de acordo com a ata de aprovação,
publicada no link: (colocar o link onde foi divulgada), encaminhamos a(s) indicação(ões) do(s)
nome(s) selecionados pelo PPG em (colocar o nome do programa), para concorrer ao Prêmio
de Teses e Dissertações.
INDICAÇÃO MESTRADO
Nome:
Título da Dissertação:
INDICAÇÃO DOUTORADO
Nome:
Título da Tese:
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DO INDICADO
-EDITAL Nº 0x/2023 - PRÊMIO UFAL DE DISSERTAÇÃO E TESE 2023
DADOS DO(A) PÓS-GRADUANDO(A)
Nome:
Sexo: ( )Feminino ( ) Masculino
Negro: Sim ( ) Não ( )
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG:
Dados Bancários
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
DADOS ACADÊMICOS
Programa:
Unidade/Campus:
Nível: Mestrado ( ) Doutorado ( )
Título da dissertação/tese:
Orientador(a):
Acadêmico ( ) Profissional ( )
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
Resumo, contendo no máximo 500 palavras:
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA (COMISSÃO DE SELEÇÃO)
(Inserir a justificativa da escolha da dissertação/tese)
PUBLICAÇÕES/PRODUTOS
(Inserir os links dos produtos decorrentes (dissertação e tese) do(s) indicado(s), conforme tabela
do item 5.2.4. Em caso de publicação de livro impresso, enviar o pdf da capa, ficha catalográfica
e sumário)