Edital 05_2025_Aux Financeiro ao pesquisador

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Edital 05_2025_AUX. FINANC. AO PESQUISADOR (3).pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 05/2025 - CPG/PROPEP/UFAL
PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2025
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - CPG/PROPEP,
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a Portaria CAPES
nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o Programa de Apoio à Pós-graduação PROAP, bem como as Resoluções nº 64/2019, de 08 de outubro de 2019 e nº 48/2022, de 05 de
julho de 2022 - CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador no âmbito
da UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar despesas de custeio necessárias à boa
condução das atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos Programas de Pós-graduação da
UFAL.

1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e procedimentos para
concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos Programas de Pós-graduação
(PPG’s) da UFAL para aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de
terceiros (Pessoa Jurídica) para apoiar a execução das atividades de pesquisa e inovação dos
PPG’s.

1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item anterior,
deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s da
UFAL;

1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às

necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação
tecnológica desenvolvidos na UFAL;

1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de pósgraduação da UFAL;

1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para
aquisição de materiais e contratação de serviços demandados pelos PPG’s;

1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política
institucional de pós-graduação.

2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam como
membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL que dispõem de
saldo do PROAP 2025.

2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à apreciação
e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$ 241.290,27
(duzentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa reais e vinte e sete centavos) oriundos do
PROAP/2025 conforme a dotação de cada PPG.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo administrativo
eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC
(https://sipac.sig.ufal.br/);

4.2. Deverão constar como anexos ao processo os documentos listados e todos os documentos precisam
estar assinados pelo Proponente.
I-

Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I) assinado
eletronicamente;

II- Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II) assinado

eletronicamente.
III- Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de Concessão
(assinada eletronicamente por todos os participantes), conforme item 2.2. deste
Edital;
a) Para efeitos deste Edital só será admitida apenas assinatura eletrônica avançada ou
qualificada, de acordo com a Instrução Normativa GR nº 01, de 11 de fevereiro de
2021 (IN GR/UFAL nº 01 de 11/02/2021- Assinaturas Eletrônicas)

4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:

I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;

II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM (inserir o
nome do PPG), REFERENTE AO EDITAL Nº0 5/2025 - CPG/PROPEP/UFAL;

IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC

VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
4.3.1 - OFÍCIO
4.3.2 - TERMO DE CONCESSÃO
4.3.3 - ATA
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO;
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no
campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;

IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a opção
de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE
PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;

X - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de
destino selecionada.

4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma constante no Edital.

5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como da documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP;

5.2. Os critérios de avaliação deverão considerar o potencial impacto da proposta na
manutenção e melhoria do desempenho do PPG, a abrangência da proposta em relação a áreas,
pesquisadores e estudantes beneficiados, a adequação dos recursos solicitados;

5.3. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão do
auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos
estabelecidos neste Edital;

5.4. Na hipótese de algum PPG elegível nos termos do item 2.1 deixar de encaminhar sua
proposta, os valores remanescentes poderão ser remanejados para outros PPG’s mediante
prévia autorização formal da CAPES, conforme prevê o inciso IX do art. 2º da Portaria CAPES nº
156/2014 (Regulamento do PROAP);

5.5. Para efeito do que dispõe o item anterior, a PROPEP poderá divulgar chamada
complementar visando à concessão do auxílio financeiro para outros pesquisadores
interessados;

5.6. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e Finanças
- DCF para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser disponibilizado aos
beneficiários do auxílio financeiro.

6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida aprovada
na Proposta (Anexo II);

6.1.2. Utilizar os recursos com despesas de passagens, diárias, inscrições em eventos e
auxílios para estudantes e docentes;

6.1.3. Utilizar os recursos para despesas de capital, como aquisição de equipamentos e
mobiliários;

6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e

formalmente pela PROPEP;

6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;

6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário,
bem como outras despesas entendidas como de custeio regular da instituição

6.1.7. Efetuar pagamento a pessoas físicas;
6.1.8. Efetuar pagamento a pessoas jurídicas, caso haja contrato vigente na instituição,
o qual possa ser utilizado;

6.1.9. Efetuar pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.10.

Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas

que devem ser desenvolvidas pela própria instituição, por intermédio de seu quadro
pessoal ou contratado;

6.1.11.

Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de

consultoria ou assistência técnica realizados por servidores da administração pública
federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista;

6.1.12.

Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração

para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas
examinadoras;

6.1.13.

Efetuar pagamento de anuidades às instituições/associações;

6.1.14.

Efetuar pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, por

exemplo;

6.1.15.

Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;

6.1.16.

Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do

Projeto/Termo de Concessão;

6.1.17.

Efetuar pagamento para empresas estrangeiras caracterizando compras

por importação.
a) Nos casos citados no item 6.1.8, não havendo possibilidade de utilização do contrato
vigente, o gestor do contrato deverá emitir justificativa que poderá ser usada pelo
Proponente para a contratação e pagamento de pessoa jurídica.

6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir

CRONOGRAMA
Abertura do Edital

05/09/2025
Até 22/09/2025

Encaminhamento das propostas:
Análise da documentação pela comissão:

23-26/09/2025

Homologação das propostas:

A partir de 29/09/2025
30 a 01/10/2025

Interposição de recursos:

A partir de 04/10/2025

Divulgação do resultado:
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:

23/03/2026

Data-limite para devolução dos saldos

25/03/2026

não utilizados:
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:

27/04/2026

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/no-05-2025-concessao-de-auxilio-financeiro-aopesquisador-_proap-2025-_cpg-propep-ufal/view

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no período
de 30/09/2025 e 01/10/2025, exclusivamente pelo e-mail proap@propep.ufal.br, utilizando o
seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 05/2025 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
PESQUISADOR - PROAP 2025”.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado será divulgado

pela

PROPEP

por

meio

do

endereço:

https://editais.ufal.br/pos-graduacao/no-05-2025-concessao-de-auxilio-financeiro-aopesquisador-_proap-2025-_cpg-propep-ufal/view

11. DO USO DOS RECURSOS

11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão deverão ser
executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador.

11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias quanto a utilização do recurso.

11.3. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 25/03/2026,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado;
12.2. A prestação de contas é obrigatória e aqueles que deixarem de fazê-la serão impedidos de receber
outros recursos financeiros custeados pela PROPEP até a solução da pendência;
12.2.1 A PROPEP manterá uma lista de registro de todos os pesquisadores com pendências
(ausência/indeferimento) da prestação de contas para auxiliar no controle e aplicação de medidas de não
concessão de novos recursos financeiros.
12.3. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo eletrônico,
seguindo os seguintes procedimentos:
12.3.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado
eletronicamente (Anexo III);
12.3.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada eletronicamente
(Anexo IV);
12.3.3. Declaração de veracidade devidamente preenchida e assinada eletronicamente
(Anexo V)
12.3.4. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e descritas
na Relação de Pagamento deste Edital, juntamente com as Cotações de preços feitas por
pelo menos 3 (três) fornecedores para cada documento fiscal, excetuando o caso de
produto ou serviço prestado por empresa exclusiva, situação em que deverá ser
apresentado o certificado de exclusividade no país emitido por entidade representativa
nacional;
12.3.5. Extrato Bancário com saldo zerado;
12.3.6. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na
hipótese de devolução de recursos:

I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 - TOMADA
DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS
CONTAS)”;

II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM

(inserir o nome do PPG), SOLICITADO POR MEIO DO

PROCESSO 23065.

/2024 (mencionar o nº do processo inicial)”;

IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 12.3,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
- FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (nota fiscal, comprovante de pagamento e
cotações)
- EXTRATO BANCÁRIO
- GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO

VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando
a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;

IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.

X - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo
SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a
unidade de destino selecionada.
12.4. As notas fiscais a que se refere o item 12.3.4 deverão ser emitidas pelo

prestador/contratado/fornecedor

e

terão

o(a)

beneficiário(a)

pesquisador

como

tomadora/contratante;
12.5. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período estabelecido no
cronograma constante do item 7;
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados;
12.7. Pesquisadores/beneficiários com pendência de prestação de contas de editais anteriores não poderão
participar deste edital;
12.8. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá devolver os
recursos, em parte ou a totalidade, via GRU;

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.

13.2. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no
presente Edital.

13.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.
Maceió, 05 de setembro de 2025.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)

OFÍCIO Nº xx/2024/xxx/UFAL

Maceió, xx de XX de 2025

Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador da Pós-Graduação-CPG

Assunto: Solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 05/2025 CPG/PROPEP/UFAL
Prezado Coordenador,
Em atendimento ao Edital nº 05/2025 - CPG/PROPEP/UFAL, encaminho para análise
e aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
(Colocar o rodapé)

ANEXO II– TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR

TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO
EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os
recursos financeiros concedidos por meio deste Edital; relacionar os materiais/serviços a
serem adquiridos para a PPG)

JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas,
bem como os potenciais impactos para o PPG)

1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

CPF:

MATR. SIAPE:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EMISSÃO:

ESTADO CIVIL:

REGIME DE BENS:
(em caso de ser casado(a))

NACIONALIDADE:

PAÍS (se estrangeiro):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:

CIDADE/UF:

BAIRRO:
TELEFONE COM DDD:

E-MAIL:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO:

ÁREA DO TÍTULO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:

CARGO COMISSIONADO:

TIPO DE VÍNCULO:

REGIME DE TRABALHO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):

NATUREZA DE DESPESA
(CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO
(R$)

Material de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resoluções nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares
estabelecidas no Edital nº 03/2022 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio
financeiro ao pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

6. CONDIÇÕES GERAIS

ASSINATURA:
/

/

Assinatura do(a) Proponente

6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicarse às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos
referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano
aprovado; não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações
inicialmente propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente
propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre a
concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou
plano de trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos
locais de execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação
produzida;
e) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à
consecução do objeto;
f) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos
recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10
(dez) dias após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
g) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal
da Pró-reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-reitoria correspondente
qualquer fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho
ou do programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas;
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
a) A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este
item, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da
União.
b) A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados
em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão
de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela
UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e

ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições
previstas neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste
instrumento e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao
Pesquisador que lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

ASSINATURA:
/

/

Assinatura do(a) Proponente
ANEXO III

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM:
Nº DO PROCESSO
DE SOLICITAÇÃO:
PERÍODO DE
UTILIZAÇÃO
DOS
RECURSOS:
NATUREZA DE
DESPESA

Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
GRU
TOTAL

TELEFONE COM DDD:

23065. /2022-

De

/

VALOR
RESERVADO
CONFORME
PLANO DE
TRABALHO
(R$)

/

até

/

VALOR UTILIZADO
(R$)

/

VALOR DEVOLVIDO
(R$)

LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

/

/

ASSINATURA:
Assinatura do(a) Proponente

ANEXO IV- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM

Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATUR
A

(Descrição do
material/serviço
)

VALO
R

FAVORECIDO(A)

(R$)

TOTAL (R$)

LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

/

ASSINATURA:

/
Assinatura do(a) Proponente

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)

Declaração de veracidade das cotações apresentadas

Eu, (nome do beneficiário), inscrito (a) no CPF nº___, matrícula SIAPE nº,______ , no
cargo_________ (professor(a)/ técnico (a) administrativo) , em atendimento ao Edital nº
0X/2025 - CPG/PROPEP/UFAL, declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que as cotações
apresentadas, contendo materiais e/ou serviços contratados por mim, estão de acordo com os
registros que constam na nota fiscal correspondente.
Declaro ainda que assumo total responsabilidade por quaisquer eventuais
informações falsas ou incorretas que possam a vir prejudicar terceiros ou a mim mesmo (a).

Maceió, AL, XX/XX/2025,

(Assinatura digital)

ANEXO VI - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES

Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da União,
disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 68888-6
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:

2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir e efetuar
o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.