Retificação
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Edital de Abertura n.º 04/2016- PROPEP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 04/2016-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE
MESTRADO EM INFORMÁTICA – PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 2016
EDITAL RETIFICADO EM 30 DE MARÇO DE 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programas de Pós-Graduação em Informática
stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu Curso de Mestrado em Informática, com prazo
máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL, 2016.01 e 2016.2, será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Mestrado em Informática.
DAS VAGAS
Art. 1º. O número total de vagas ofertadas é de 20 (vinte).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições serão realizadas exclusivamente na internet, no endereço http://bit.ly/selecao-ppgi-2016,
conforme calendário constante no Art. 16º deste Edital.
§ 1º. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º. Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação no seguinte endereço:
MESTRADO EM INFORMÁTICA:
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1401
Página Internet: www.ppgi.ic.ufal.br
§ 1º. Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme calendário constante
no Art. 16º deste Edital. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
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§ 2º. Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 3º. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pelos telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria do programa, conforme
informações contidas neste Artigo.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º. Os candidatos deverão preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/selecao
Art. 6º. Os candidatos selecionados deverão entregarna Secretaria do Mestrado em Informática, nas datas
indicadas no calendário deste Edital, os seguintes documentos:
I.
II.
III.
Comprovante de envio do formulário eletrônico;
01 (uma) foto 3x4;
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
IV. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, numerados e encadernados na sequência do
formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
§ 1º. A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes
de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º. As cópias a serem entregues na Secretaria não precisam estar autenticadas. A autenticação da
documentação será feita pela Secretaria do Programa em momento oportuno, para os candidatos aprovados
no certame.
Art. 7º. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no Art. 6º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores
do Curso, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 9º. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e no Anexo I.
§ 1º. As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de
histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
Art. 10º. Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de
vagas.
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§ 1º. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os critérios especificados no Anexo I.
§ 2º. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela coordenação do curso, em sua página
eletrônica http://www.ppgi.ic.ufal.br.
Art. 12º. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido
no calendário deste Edital.
Parágrafo único: O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final. Após o resultado final, o candidato
poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se
abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação
de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14º. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será feita na na Coordenação do Curso de
Mestrado em Informática, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º. No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula acadêmica e institucional se apresentar o diploma ou a certidão de conclusão do curso.
§ 2º. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no período
determinado neste Edital.
§ 3º. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital.
§ 4º. O candidato APROVADO e CLASSIFICADO poderá optar pela matricula no semestre 2016.1 ou 2016.2, mas
deverá indicar sua opção em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
Art. 15º. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica, enviada pela
coordenação do Mestrado em Informática.
Art. 16º. A previsão para o início das aulas é para maio de 2016 para o semestre letivo 2016.1 e setembro de
2016 para o semestre letivo 2016.2.
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DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 17º. O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte
calendário:
EVENTOS
Inscrições
Resultado final
Período de recurso do resultado final
Resultado do recurso do resultado final
Entrega e autenticação na Secretaria das cópias dos documentos
pessoais e dos documentos comprobatórios do currículo LATTES-CNPq
PERÍODO
22/03/2016 a 12/04/2016
14/04/2016
15 a 19/04/2016
20/04/2016
25 a 27/04/2016
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 19º. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Art. 6 deste Edital.
Art. 20º. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21º. O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro e segundo semestre de
2016, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 22º. O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará
à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada
no Art. 3º.
Art. 23º. Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 24º. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Informática.
Maceió, 30 de março de 2016.
Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação e áreas
afins, portadores de diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse
em pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa
dos orientadores neste credenciados.
B. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
ENGENHARIA DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos, métodos numéricos e
métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas computacionais. Para a construção
dos programas, a engenharia de software se preocupa em desenvolver abordagens sistemáticas para a análise,
projeto, codificação, teste e manutenção da tal forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em
qualidade, custo e prazos. Sendo assim, esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento
sistemático de modelos, metodologias, algoritmos, métodos numéricos e métodos formais para o tratamento
de problemas relacionados a sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados
estão a análise de desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de
sensores sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de grande volume de
dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de informações.
COMPUTAÇÃO VISUAL E INTELIGENTE
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o desenvolvimento de técnicas,
métodos e metodologias aplicados a problemas que requerem em suas soluções conhecimentos de
Computação Gráfica ou Inteligência Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por exemplo, temas como
representação de conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e de, por exemplo, modelagem e
visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de imagens.
C. DO PROCESSO SELETIVO
Será considerado Aprovado e Classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete), no
cômputo final das notas de todas as provas e exames, considerando-se os respectivos pesos. O candidato
poderá ser Aprovado, mas não Classificado, observando-se o número de vagas disponibilizadas no Art. 1º do
Edital Geral.
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O processo de seleção compreende:
I. Análise de Currículo e Histórico Escolar
II. POSCOMP
Caráter
Classificatório
Classificatório
Peso
5
5
Será considerado Aprovado e Classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 7,0
(sete), no cômputo final das notas de todas as provas e exames, considerando-se os respectivos
pesos, ou seja, o candidato, não eliminado, terá que perfazer um total de 70,0 (setenta) pontos na
soma de todas as provas.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Os item considerados na pontuação são referentes a área de Ciência da Computação, ou áreas afins, e nos
documentos comprobatórios do candidato, emitidos por dirigentes de instituições e/ou seus órgãos. À Nota
Final (NF) de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a esta.
CV (Limite: 100)
Unidade
Peso
Limite
Docência no Ensino Superior na área nos últimos 3 anos
semestre
6
36
Atividade profissional não docente na área nos últimos 3 anos
semestre
4
24
Iniciação científica com bolsa
semestre
10
100
Iniciação científica voluntária
semestre
8
80
Livro ou capítulo de livro (Máx. 2)
título/cap
4
8
Artigo em Revista/Jornal (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
10
Artigo em Revista/Jornal (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
8
Artigo em Revista/Jornal (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
6
Artigo em Conferência (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
8
Artigo em Conferência (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
6
Artigo em Conferência (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
4
Rendimento Acadêmico
0 a 10
4
A Nota Final (NF) será calculada da seguinte forma:
POSCOMP = Nota do POSCOMP (2013, 2014 ou 2015), de 0 (zero) a 70 (setenta)
PC = (POSCOMP*10)/7
NF = CV*0,5 + PC*0,5
12
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E. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para o Programa de Pós-Graduação em Informática, serão utilizados, no caso de igualdade de notas, os
seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior nota no exame POSCOMP;
Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
Maior nota no Rendimento Acadêmico.
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Márcio de Medeiros Ribeiro
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1401
www.ppgi.ic.ufal.br
ppgi.secretaria@ic.ufal.br