Abertura de Processo Seletivo
EDITAL Nº 04/2016-PROPEP-CPG/UFAL Abertura de Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Informática – Primeiro e Segundo semestres de 2016
Edital-2016-PPGI - CPG-PROPEP 04-2016.pdf
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Edital de Abertura n.º 04/2016- PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 04/2016-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE
MESTRADO EM INFORMÁTICA – PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES
DE 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programas de PósGraduação em Informática stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos a seu Curso de Mestrado em Informática, com prazo máximo de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, observando os aspectos a
seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL, 2016.01 e 2016.2, será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da
Coordenação do Curso de Mestrado em Informática.
DAS VAGAS
Art. 1º. O número total de vagas ofertadas é de 20 (vinte).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições serão realizadas exclusivamente na internet, no endereço
http://bit.ly/selecao-ppgi-2016, conforme calendário constante no Art. 16º deste Edital.
§ 1º. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º. Os candidatos selecionados deverão entregar a documentação no seguinte
endereço:
MESTRADO EM INFORMÁTICA:
Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57.072-970
Fone: (82) 3214-1401
Página Internet: www.ppgi.ic.ufal.br
§ 1º. Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da
entrega de documentação, conforme calendário constante no Art. 16º deste Edital. Não
nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
§ 2º. Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes
específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
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§ 3º. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pelos telefones,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail
e secretaria do programa, conforme informações contidas neste Artigo.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º. Os candidatos deverão preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição,
disponível no site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/selecao
Art. 6º. Os candidatos selecionados deverão entregarna Secretaria do Mestrado em
Informática, nas datas indicadas no calendário deste Edital, os seguintes documentos:
I.
II.
III.
Comprovante de envio do formulário eletrônico;
01 (uma) foto 3x4;
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;
IV. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o
nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente
documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades
organizados, numerados e encadernados na sequência do formulário Lattes. Não
serão aceitos outros modelos de currículo;
§ 1º. A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração,
emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde
que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de
pós-graduação ora ofertado.
§ 2º. As cópias a serem entregues na Secretaria não precisam estar autenticadas. A
autenticação da documentação será feita pela Secretaria do Programa em momento
oportuno, para os candidatos aprovados no certame.
Art. 7º. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no Art. 6º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação.
Art. 9º. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e no Anexo I.
§ 1º. As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
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Art. 10º. Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto
no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os critérios especificados no Anexo
I.
§ 2º. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados exclusivamente pela coordenação
do curso, em sua página eletrônica http://www.ppgi.ic.ufal.br.
Art. 12º. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção, no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
Parágrafo único: O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final. Após o
resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art.
1º deste Edital.
Art. 14º. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será feita na na
Coordenação do Curso de Mestrado em Informática, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º. No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula acadêmica e institucional se apresentar
o diploma ou a certidão de conclusão do curso.
§ 2º. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
institucional no período determinado neste Edital.
§ 3º. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será
feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação,
de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
§ 4º. O candidato APROVADO e CLASSIFICADO poderá optar pela matricula no semestre
2016.1 ou 2016.2, mas deverá indicar sua opção em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
Art. 15º. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da
matrícula acadêmica, enviada pela coordenação do Mestrado em Informática.
Art. 16º. A previsão para o início das aulas é para maio de 2016 para o semestre letivo
2016.1 e setembro de 2016 para o semestre letivo 2016.2.
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DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 17º. O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá
obedecer ao seguinte calendário:
EVENTOS
Inscrições
Resultado final
Período de recurso do resultado final
Resultado do recurso do resultado final
Entrega e autenticação na Secretaria das cópias dos documentos
pessoais e dos documentos comprobatórios do currículo LATTES-CNPq
PERÍODO
22/03/2016 a 12/04/2016
14/04/2016
15 a 19/04/2016
20/04/2016
21 a 25/04/2016
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 19º. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Art. 6 deste Edital.
Art. 20º. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21º. O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro e
segundo semestre de 2016, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 22º. O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa
e orientadores, estará à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de PósGraduação e na página eletrônica já especificada no Art. 3º.
Art. 23º. Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na secretaria do curso, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados
caso não retirados neste período.
Art. 24º. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Informática.
Maceió, 22 de março de 2016.
Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Profª. Drª Alejandro César Frery
Orgambide
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da
Computação e áreas afins, portadores de diploma conferido por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse em pesquisa e inovação em temas
relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos
orientadores neste credenciados.
B. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
ENGENHARIA DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos,
métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Para a construção dos programas, a engenharia de software se
preocupa em desenvolver abordagens sistemáticas para a análise, projeto, codificação,
teste e manutenção da tal forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em
qualidade, custo e prazos. Sendo assim, esta linha de pesquisa trata da aplicação e
desenvolvimento sistemático de modelos, metodologias, algoritmos, métodos numéricos
e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas
computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a análise de
desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de
sensores sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de
grande volume de dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de
informações.
COMPUTAÇÃO VISUAL E INTELIGENTE
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o
desenvolvimento de técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que
requerem em suas soluções conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência
Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por exemplo, temas como representação de
conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e de, por exemplo, modelagem
e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de imagens.
C. DO PROCESSO SELETIVO
Será considerado Aprovado e Classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou
superior a 7,0 (sete), no cômputo final das notas de todas as provas e exames,
considerando-se os respectivos pesos. O candidato poderá ser Aprovado, mas não
Classificado, observando-se o número de vagas disponibilizadas no Art. 1º do Edital
Geral.
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O processo de seleção compreende:
I. Análise de Currículo e Histórico Escolar
II. POSCOMP
Caráter
Classificatório
Classificatório
Peso
5
5
Será considerado Aprovado e Classificado o candidato que obtiver a nota final
igual ou superior a 7,0 (sete), no cômputo final das notas de todas as provas e
exames, considerando-se os respectivos pesos, ou seja, o candidato, não
eliminado, terá que perfazer um total de 70,0 (setenta) pontos na soma de todas
as provas.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Os item considerados na pontuação são referentes a área de Ciência da Computação, ou
áreas afins, e nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por dirigentes de
instituições e/ou seus órgãos. À Nota Final (NF) de maior pontuação será atribuída a nota
máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a esta.
CV (Limite: 100)
Unidade
Peso
Limite
Docência no Ensino Superior na área nos últimos 3
anos
semestre
6
36
Atividade profissional não docente na área nos
últimos 3 anos
semestre
4
24
Iniciação científica com bolsa
semestre
10
100
Iniciação científica voluntária
semestre
8
80
Livro ou capítulo de livro (Máx. 2)
título/cap
4
8
Artigo em Revista/Jornal (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
10
Artigo em Revista/Jornal (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
8
Artigo em Revista/Jornal (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
6
Artigo em Conferência (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
8
Artigo em Conferência (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
6
Artigo em Conferência (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
4
Rendimento Acadêmico
0 a 10
4
A Nota Final (NF) será calculada da seguinte forma:
POSCOMP = Nota do POSCOMP (2013, 2014 ou 2015), de 0 (zero) a 70 (setenta)
PC = (POSCOMP*10)/7
NF = CV*0,5 + PC*0,5
12
8
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E. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para o Programa de Pós-Graduação em Informática, serão utilizados, no caso de
igualdade de notas, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
Maior nota no exame POSCOMP;
Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
Maior nota no Rendimento Acadêmico.
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Márcio de Medeiros Ribeiro
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1401
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