Edital
Bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do Programa CAPES-Global.Edu
Edital-UFAL-N°-01.2026-PVE Sênior-CAPES Global.pdf
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Rede INTEGRAT – Interiorem Universum
EDITAL PROPEP-UFAL Nº 01/2026
Bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do
Programa CAPES-Global.Edu
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROPEP/UFAL), em conjunto com o Comitê Gestor na Rede INTEGRAT – Interiorem
Universum no âmbito da UFAL, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a
seleção de candidaturas para bolsas de Professor Visitante no Exterior (PVE) Sênior,
vinculadas ao Programa CAPES-Global.Edu, observadas as normas deste Edital, do
projeto institucional aprovado no Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025, do
Regulamento de Bolsas no Exterior da CAPES e demais legislações aplicáveis
Base legal: Art. 1º, § 1º da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), arts. 43 a 46; Portaria CAPES nº 74, de 28
de março de 2025 (institui o Programa CAPES-Global.Edu); Portaria CAPES nº 289, de
28 de dezembro de 2018 (Regulamento para Bolsas no Exterior).
Este Edital tem caráter institucional e aplica-se aos Programas de Pós-Graduação
stricto sensu da UFAL participantes do projeto da Rede INTEGRAT.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar professores(as) para realizarem
estudos avançados no exterior, visando o aprofundamento teórico, coleta e/ou
tratamento de dados ou desenvolvimento da parte experimental de projetos , vinculados
a Programas de Pós-Graduação da UFAL participantes da Rede INTEGRAT, para
indicação à CAPES, com vistas à concessão de bolsas de Professor Visitante no
Exterior (PVE) Sênior, no âmbito do Programa CAPES-Global.Edu (Base legal:
Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, inciso I; Portaria CAPES nº 289/2018, Seção II, art.
121).
1.2 O Programa Capes Global de Professor Visitante no Exterior tem como objetivos:
1.2.1 Estimular a criação e a consolidação de parcerias internacionais, fortalecendo
redes de pesquisa;
1.2.2 Promover o intercâmbio científico e a qualificação contínua de docentes e
pesquisadores no âmbito do Projeto Institucional de Internacionalização da UFAL;
1.2.3 Ampliar a colaboração internacional, com incentivo à execução de projetos
conjuntos e à produção científica compartilhada;
1.2.4 Expandir o acesso a centros de excelência no exterior e dar maior visibilidade
internacional à produção científica e tecnológica da UFAL (Base legal: Portaria CAPES
nº 74/2025, art. 2º; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 121 e seguintes).
1.3 O Programa possui a seguinte categoria de bolsa:
1.3.1 Professor Visitante no Exterior Sênior: professor/pesquisador que possua mais de
10 (dez) anos de doutoramento, tendo por referência o último dia para a inscrição no
processo seletivo, e que possua produção científica compatível com os requisitos do
instrumento de seleção (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 122; Portaria
CAPES nº 1/2020, Anexo I).
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 As bolsas destinam-se exclusivamente a docentes do quadro efetivo da UFAL,
atuantes em Programas de Pós-Graduação participantes do projeto da Rede
INTEGRAT (Base legal: Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, § 1º; Lei nº 8.112/1990,
art. 2º (regime jurídico dos servidores públicos federais). O plano de trabalho do docente
deverá demonstrar aderência:
●
ao
Plano
de
Internacionalização
da
UFAL
(link:
UFAL
(link:
https://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-124-de-10-10-2025.pdf/view);
●
à
Política
de
Internacionalização
da
https://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-102-de-30-09-2025.pdf/view);
● aos objetivos estratégicos da Rede INTEGRAT no âmbito do CAPES-Global.Edu.
2.2
O
candidato
deverá
ter
o
seu
afastamento
aprovado
pela
Unidade
Acadêmica/Campus fora de sede, antes da indicação como bolsista no sistema da
CAPES (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 81 a 91 (afastamentos do servidor público
federal); Decreto nº 1.590/1995).
2.3 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua
condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras
bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual
ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja
acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior. (Base legal: Constituição
Federal de 1988, art. 37, inciso XVI; Lei nº 8.112/1990, art. 118; Portaria CAPES nº
289/2018, art. 125; Portaria CAPES nº 1/2020, art. 5º).
2.4 Não serão pagas pela Capes e UFAL taxas acadêmicas e administrativas para essa
modalidade, tendo em vista a expectativa de parceria e colaboração entre os
professores/pesquisadores da UFAL e das Instituições de Ensino e Pesquisa no
exterior (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 124, parágrafo único; Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 5º, § 7º).
2.5 A concessão, implementação, manutenção e eventual cancelamento da bolsa
estarão condicionados à disponibilidade orçamentária da CAPES, ao cumprimento
deste Edital, do Edital Geral da Rede e das normas vigentes da CAPES (Base legal:
Lei nº 4.320/1964 (Lei de Diretrizes Orçamentárias); Portaria CAPES nº 59/2013;
Portaria CAPES nº 74/2025, art. 6º).
3. DAS COTAS, DA DURAÇÃO E DOS AUXÍLIOS
3.1 No presente edital estarão disponíveis 8 (oito) bolsas de Professor Visitante no
Exterior Sênior, distribuídas nos eixos temáticos da Rede INTEGRAT, conforme listado
abaixo:
Universo
Universo
Universo
Universo
Humano
Agrário
Natural
Tecnológico
PVE
PPG de Filosofia
PPG
de
RENORBIO
Sênior
(1
Agricultura
e
bolsa
Ambiente
(1
duração
com
meses)
bolsa
duração
com
de
2
meses)
bolsa
duração
PPG de Nutrição
(1
bolsa
duração
meses)
com
de
3
meses)
de
(1
-
com
de
3
2
PPG de Química
e
biotecnologia
(1
bolsa
duração
com
de
2
meses)
PPG de Ciência
Animal (1 bolsa
com duração de
3 meses)
PPG
de
Engenharia
química (1 bolsa
com duração de
2 meses)
PPG
de
Meteorologia
(1
bolsa
duração
com
de
3
meses)
Base legal: Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º,
inciso II.
3.2 A Capes será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes
benefícios, conforme Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 (Base legal: Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 4º, incisos I a V; Portaria CAPES nº 110/2025 (altera o Anexo II
da Portaria nº 315/2024, que altera a Portaria nº 202/2017, sobre o adicional
localidade):
3.2.1 Mensalidade;
3.2.2 Auxílio deslocamento;
3.2.3 Auxílio instalação;
3.2.4 Auxílio seguro-saúde; e
3.2.5 Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria no 110, de 28 de abril de
2025.
3.3 A duração de cada bolsa será de 2 (dois) a 3 (três) meses, salvo disposição diversa
da CAPES ou decisão justificada do Comitê Gestor da Rede, respeitados os limites
normativos da agência. Para o período de 2 (dois) meses, o valor total da bolsa de
Professor Visitante no Exterior na modalidade Sênior é de R$58.651,00 (cinquenta e
oito mil seiscentos e cinquenta e um reais). Para o período de 3 (três) meses, o valor
total da bolsa de Professor Visitante no Exterior na modalidade Sênior é de
R$76.246,30 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)
(Base legal: Portaria CAPES nº 1/2020, Anexo I (valores de mensalidades); Portaria
CAPES nº 289/2018, art. 117 (duração mínima e máxima das bolsas).
3.4 O plano de trabalho deverá indicar, obrigatoriamente, o período solicitado, com
cronograma de atividades, mês/ano de início e mês/ano de término, em conformidade
com os prazos estabelecidos pela CAPES e com os calendários acadêmicos da UFAL
e da instituição de destino (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 121; Portaria
CAPES nº 1/2020, art. 16).
3.5 As cotas eventualmente não utilizadas pela UFAL neste edital serão, em princípio,
disponibilizadas para concessão via próximo edital institucional, por tema, de acordo
como o cronograma estabelecido no âmbito da Rede INTEGRAT (Base legal: Edital
CAPES-Global.Edu nº 13/2025; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 5º).
4. DO CRONOGRAMA
● Lançamento do Edital: 06/07/2026
● Período de inscrições: 06-22/07/2026
● Análise documental e de mérito: Até 26/07/2026
● Divulgação do resultado preliminar: 27/07/2026
● Prazo para pedidos de reconsideração: 28-29/07/2026
● Avaliação do Recursos: Até 30 de julho de 2026
● Divulgação do resultado final: 31/07/2026
● Indicação dos bolsistas à CAPES: conforme janelas estabelecidas pela CAPES
● Início previsto das bolsas: Março e abril de 2027.
Base legal: Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), arts. 2º a 5º; Portaria
CAPES nº 289/2018, art. 8º (etapas do processo seletivo).
5. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 Poderá inscrever-se o candidato que:
a) for brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência e
visto permanente ou situação migratória compatível com a permanência regular no
Brasil, conforme a legislação vigente (Base legal: Constituição Federal de 1988, art.
12; Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 13 e 14; Portaria CAPES nº 289/2018,
art. 204, inciso I);
b) for docente do quadro efetivo da UFAL e vinculado a um Programa de PósGraduação integrante da Rede INTEGRAT, conforme lista constante do Anexo IV
(Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 2º; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 3º, § 1º);
c) possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento (Base legal: Lei nº
9.394/1996, art. 44; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 122);
d) possuir registro ORCID válido (Base legal: Portaria CAPES nº 206/2018
(obrigatoriedade de citação da CAPES e identificação ORCID);
e) possuir cadastro no Google Scholar (Base legal: Recomendação internacional de
indexação acadêmica; Portaria CAPES nº 206/2018);
f) não estiver em situação de inadimplência com a CAPES, com a UFAL ou com órgãos
da administração pública (Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 138 (deveres do servidor
público); Lei nº 9.784/1999, art. 54 (sanções administrativas);
g) apresentar plano de pesquisa consistente, exequível e aderente aos objetivos do
treinamento e da Rede INTEGRAT e a ser desenvolvido em instituição estrangeira
citada no projeto da rede (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, inciso II
(análise de mérito acadêmico);
h) comprovar a anuência formal do supervisor na instituição de destino (Base legal:
Portaria CAPES nº 289/2018, art. 204, inciso VI);
i) apresentar DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA FLUÊNCIA LINGUÍSTICA,
seguindo modelo no Anexo I (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 204;
Portaria CAPES nº 1/2020, art. 4º);
j) preencher a autoavaliação de desempenho profissional (Base legal: Critério
institucional de avaliação de mérito; Portaria CAPES nº 74/2025, art. 5º).
k) caso o(a) candidato(a) esteja apto(a) a requerer ou venha a adquirir direito à
aposentadoria no prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação
deste
edital,
deverá,
obrigatoriamente,
apresentar
Termo
de
Compromisso
devidamente assinado, conforme modelo do Anexo V, no qual declara ciência e
concordância com as obrigações de permanência na UFAL e de devolução de recursos
institucionais em caso de descumprimento (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 40 a
54 (aposentadoria do servidor público federal); Emenda Constitucional nº 103/2019
(reforma da previdência); Decreto nº 3.035/1999).
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato único (PDF ou
conforme especificado), via formulário eletrônico disponibilizado pela PROPEP/UFAL,
os seguintes documentos (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 2º (princípios do processo
administrativo); Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º (etapas do processo seletivo);
Portaria CAPES nº 1/2020, art. 57 (documentação para pagamento dos benefícios):
a)
formulário
de
inscrição
devidamente
https://forms.gle/YmdiXP9q3BottVpc8);
preenchido
(acessar
link:
b) plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior (máximo 4.000 palavras), com
objetivos, justificativa, metodologia, cronograma detalhado e resultados esperados,
incluindo contribuição para a internacionalização do Programa de Pós-Graduação e da
Rede INTEGRAT;
c) currículo Lattes;
d) cadastro Google Scholar, ORCID e Web of Science Researcher ID;
e) carta de aceite do supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição, com
indicação de período (mês/ano de início e término) e descrição sumária das atividades
conforme modelo do Anexo II;
f) comprovante de proficiência linguística, nos termos do Anexo I;
g) currículo resumido do pesquisador colaborador no exterior;
h) autoavaliação profissional preenchida, conforme Anexo III;
i) termo de compromisso para professor visitante no exterior em relação ao período de
visita científica, conforme Anexo V.
6.2 Inscrições com documentação incompleta, ilegível, apresentada fora do prazo ou
por meio diverso do estabelecido serão indeferidas.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP/UFAL) e da Comissão Institucional, constituída por portaria, com
o resultado da seleção publicado em ata (Base legal: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 3º;
Regimento Geral da UFAL).
7.2 A seleção observará:
● Etapa 1 – Análise documental (eliminatória): verificação do atendimento aos
requisitos de elegibilidade e da documentação obrigatória.
● Etapa 2 – Análise de mérito e classificação (eliminatória e classificatória):
avaliação qualitativa e estratégica das candidaturas, com base na matriz de
pontuação.
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º; Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inciso IX
(motivação dos atos administrativos).
7.3 A matriz de pontuação adotada será:
Eixo de avaliação
Pontuaç
Parâmetros mínimos
ão
máxima
Alinhamento estratégico com a Rede
INTEGRAT
e
com
as
30
parcerias
Aderência ao projeto da
Rede, instituição de destino
internacionais citadas no projeto da
listada
como
rede (consultar projeto)
internacionais
parceiras
citadas
no
projeto da rede, potencial de
cooperação estruturante
Desempenho profissional
30
Avaliação do desempenho
profissional do docente dos
últimos 5 anos, com base no
currículo
Lattes,
e
para
os
perspectivas
próximos 5 anos.
Mérito, consistência e exequibilidade
30
do plano de pesquisa
Relevância
clareza
científica,
dos
objetivos,
coerência
metodológica,
viabilidade
no
tempo
previsto
Proficiência linguística e adequação
acadêmica da instituição de destino
10
Proficiência
atestada
via
carta do supervisor (Anexo
I),
adequação
pesquisador
do
colaborador,
infraestrutura da instituição
de destino
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, incisos II e III; Lei nº 9.784/1999, art.
3º, inciso IX.
Observação: No eixo “Desempenho profissional” serão especialmente consideradas
os últimos 5 (cinco) anos e os 5 (cinco) anos subsequentes ao retorno, conforme
autoavaliação apresentada no Anexo III. Havendo mais de um candidato concorrendo
à mesma bolsa do Programa de Pós-Graduação (PPG), a nota de cada critério do
barema de avaliação de “Desempenho profissional” será calculada de forma
proporcional, adotando-se o seguinte critério:
a) O candidato que obtiver a maior pontuação bruta em um determinado critério
receberá a nota máxima (10,0) para aquele item.
b) Os demais candidatos receberão notas proporcionais ao percentual atingido em
relação à pontuação do primeiro colocado no respectivo critério.
c) Após o somatório das pontuações de todos os critérios, o candidato que tiver maior
nota final, ficará com 30 pontos no eixo “Desempenho profissional” e os demais
candidatos terão nota proporcional.
Base legal: Critério metodológico de avaliação competitiva; Portaria CAPES nº
74/2025, art. 5º.
7.4 A nota final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada eixo (0 a
100).
7.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70
(setenta) pontos, observada a disponibilidade de bolsas. A seleção realizada no
presente edital não gera cadastro de reserva para edital subsequentes (Base legal: Lei
nº 9.784/1999, art. 3º, inciso IX; Portaria CAPES nº 289/2018, art. 8º, § 2º).
7.6 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente e na presente ordem, os
seguintes critérios:
a) maior pontuação no eixo “Alinhamento estratégico com a Rede”;
b) maior pontuação no eixo “Mérito, consistência e exequibilidade do plano de
pesquisa”;
c) maior pontuação no eixo “Desempenho profissional” (Base legal: Portaria CAPES
nº 289/2018, art. 8º, § 2º).
7.7 É vedada a atribuição de bonificação, prioridade ou vantagem fora dos critérios
estabelecidos neste Edital (Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput
(princípios da administração pública); Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inciso II
(impessoalidade).
8. DO RESULTADO, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado preliminar será divulgado na página da PROPEP/UFAL (Base legal:
Lei nº 9.784/1999, art. 6º (publicidade dos atos administrativos).
8.2 O candidato poderá apresentar pedido de reconsideração para o e-mail
ufal.integrat@gmail.com, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias úteis,
contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar (Base legal: Lei nº
9.784/1999, arts. 4º e 55 (recurso administrativo).
8.3 O pedido de reconsideração estará sujeito à análise preliminar de adequabilidade
e deverá restringir-se a:
● erro material;
● descumprimento de procedimento previsto neste Edital;
● divergência objetiva na aplicação dos critérios.
Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 55, § 1º.
8.4 Não será admitida a apresentação de novos documentos, salvo em caso de falha
administrativa ou sistêmica comprovada (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 55, § 2º).
8.5 O resultado final, após análise dos pedidos de reconsideração, será homologado
pela PROPEP/UFAL e divulgado na página institucional (Base legal: Lei nº 9.784/1999,
art. 56 (homologação do resultado final).
9. DA INDICAÇÃO À CAPES E DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite de bolsas disponíveis,
serão indicados pela PROPEP/UFAL, em articulação com a Coordenação Temática
pertinente da Rede INTEGRAT, à CAPES, por meio de sistema eletrônico próprio, nos
prazos estabelecidos pela agência (Base legal: Portaria CAPES nº 74/2025, art. 6º;
Portaria CAPES nº 289/2018, art. 57 (implementação da bolsa).
9.2 A implementação da bolsa será tratada diretamente entre o candidato, a CAPES e
a UFAL, cabendo ao candidato acompanhar a tramitação, cumprir prazos e atender
integralmente às exigências do programa (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018,
arts. 57 a 64; Portaria CAPES nº 1/2020, arts. 16 a 18).
9.3 A eventual desistência deverá ser imediatamente comunicada à PROPEP/UFAL e
ao Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sob pena de consequências para o
candidato e para o Programa de Pós-Graduação (Base legal: Portaria CAPES nº
289/2018, arts. 89 a 92 (desistência e cancelamento); Lei nº 9.784/1999, art. 54
(sanções administrativas).
10. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 Constituem obrigações mínimas do bolsista:
● cumprir integralmente o plano de trabalho aprovado;
● observar as normas da CAPES, da instituição de origem e da instituição de
destino;
● comunicar tempestivamente qualquer alteração relevante de cronograma,
vínculo, documentação ou condição acadêmica;
● contratar e manter seguro-saúde nas condições exigidas;
● retornar ao Brasil ao término da bolsa e retomar regularmente as atividades
acadêmicas;
● apresentar relatório técnico-científico e participar de ações de disseminação da
experiência acadêmica e institucional;
● mencionar, em produtos acadêmicos decorrentes da mobilidade, o apoio da
CAPES, do Programa CAPES-Global.Edu e da Rede INTEGRAT, conforme as
normas aplicáveis.
● após o retorno ao Brasil, propor e ministrar, no prazo máximo de 01 (um) ano, ao
menos 1 (uma) disciplina regular de pós-graduação em língua inglesa, ou disciplina
de natureza mista (graduação e pós-graduação), em área relacionada ao projeto
desenvolvido no exterior, devendo manter oferta regular dessa disciplina enquanto
perdurar o vínculo com a UFAL;
● comprometer-se a não solicitar exoneração ou aposentadoria voluntária no prazo
mínimo de 1 (um) ano após o retorno ao Brasil, conforme Termo de Compromisso
previsto no Anexo V, sob pena das consequências nele estabelecidas.
Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, arts. 15 a 18 (obrigações do bolsista);
Portaria CAPES nº 206/2018 (obrigatoriedade de citação da CAPES); Lei nº
8.112/1990, arts. 116 a 120 (deveres do servidor público); Lei nº 9.784/1999, art. 54
(sanções administrativas).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implica aceitação integral das normas deste Edital, do
Edital Geral da Rede INTEGRAT e das normas da CAPES (Base legal: Lei nº
9.784/1999, art. 2º, inciso IV (autonomia da vontade no processo administrativo).
11.2 A Capes e a UFAL não se responsabilizarão por quaisquer despesas relacionadas
a taxas neste Programa, ou de obtenção da documentação necessária, incluindo visto
para entrada no país de destino (Base legal: Portaria CAPES nº 289/2018, art. 124,
parágrafo único; Lei nº 8.112/1990, art. 37 (responsabilidade civil do Estado).
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEP/UFAL, em conjunto com o
Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sem prejuízo das competências da CAPES
(Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 58 (casos omissos); Portaria CAPES nº 74/2025,
art. 12).
11.4 Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail indicado na
publicação deste Edital (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 6º (direito à informação).
Maceió, 06 de julho de 2026
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Alagoas
Representante do Comitê Gestor da UFAL
INTEGRAT – Interiorem Universum
ANEXO I
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
DECLARAÇÃO
DE
RECONHECIMENTO
DA
FLUÊNCIA
do(a)
professor(a)
LINGUÍSTICA/INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR
Declaro,
como
pesquisador
colaborador
______________________________________, que o(a) professor(a) possui as
competências linguísticas necessárias no idioma ___________________ (língua
estrangeira), conforme evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A
habilidade comunicativa do(a) professor(a), em situações tanto informais como
acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) candidato(a): Reuniões
de trabalho referente à pesquisa
Outros contatos anteriores (Descreva)
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas
expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta Instituição de Ensino Superior/Pesquisa não exige a
apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para
essa modalidade de estágio.
---------------------------------Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento
de língua estrangeira do supervisor no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo colaborador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim
como código verificador.
ANEXO II
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
MODELO DA CARTA DE ACEITE DO COLABORADOR NO EXTERIOR
I. Dados obrigatórios
Programa: Professor Visitante no Exterior
( ) Sênior (PVE Sênior)
Nome completo do candidato:
Título do projeto:
Instituição de realização do estágio no exterior:
Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:
Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:
Período no exterior:
Início (Mês/Ano): ____ / __________
Fim (Mês/Ano): ____ / __________
Declaro para os devidos fins que receberemos o candidato acima identificado para
realização do estágio.
__________________________________________
(Assinatura)
Nome
Cargo
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do supervisor no
exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de
especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserção
dos dados. 4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo
supervisor no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja
assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do
emissor, assim como código verificador.
ANEXO III
FORMULÁRIO DESEMPENHO PROFISSIONAL
Identificação:
Nome:
Lotação:
Programa de Pós-Graduação:
Link currículo Lattes:
Link Google Scholar:
Link ORCID:
Período de afastamento pretendido:
Universo temático:
Dimensão de
Indicador de
Desempenho nos
Perspectiva para
Atuação
Desempenho
últimos 5 anos
os
(2021-presente)
subsequentes ao
5
retorno
Ensino
Carga
horária
semanal média de
Graduação
Carga
horária
semanal média de
Pós-Graduação
Stricto Sensu
Disciplina(s)
ministradas
língua
(número,
créditos)
em
inglesa
anos
Pesquisa
Orientações
concluídas
de
Mestrado
Orientações
concluídas
de
Doutorado
Número de
publicações
técnico-científicas
(Web
of
Science;
todos
os
indexadores)
Número de patentes
depositadas
Projetos de pesquisa
financiado
e
captados
como coordenador
(indicar agência e/ou
empresa)
Projetos de pesquisa
financiado
e
captados
como
membro de
equipe (indicar
agência
e/ou
empresa)
Valor total captado
em
projetos
de
pesquisa como
coordenador
Valor total captado
em
projetos
pesquisa como
de
membro de equipe
(captação que lhe
coube do projeto)
Fator H (Web of
Science)
Número
acumulado
de citações (Web of
Science)
Média de
citações
por produção
técnico-científica
(Web of Science)
Extensão
Projetos de extensão
financiados
captados
e
como
coordenador
(indicar agência e/ou
empresa)
Projetos de extensão
financiados
captados
e
como
membro de equipe
(indicar agência e/ou
empresa)
Valor total captado
em
projetos
de
extensão como
coordenador
Valor total captado
em
projetos
extensão como
membro de equipe
(captação que lhe
de
coube do projeto)
Administração
Cargo ou função e
período de ocupação
Internacionalização
Número de
dupla-titulações
concluídas com
parceiras
internacionais
Iniciativas formais de
interaçao
com
parcerias
internacionais
(acordos
de
cooperaçao
institucionais,
projetos
conjuntos,
programas
conjuntos, disciplinas
conjuntas,
etc.)
discriminar
Confirmo que as informações fornecidas são verdadeiras e auditáveis, sob pena de
desqualificação da candidatura.
__________________________________________
Nome
Siape:
ANEXO IV
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL VINCULADOS AOS EIXOS
TEMÁTICOS QUE OPTARAM POR PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL
Universo Agrário
PPG de Agricultura e Ambiente
Universo Humano
PPG de Filosofia
PPG de Nutrição
Universo Natural
RENORBIO
PPG de Química e biotecnologia
PPG de Ciência Animal
PPG de Engenharia química
PPG de Meteorologia
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE VISITA CIENTÍFICA NO
EXTERIOR
[LOGO DO DEPARTAMENTO / UNIDADE]
[Campus Universitário – Cidade, AL – CEP – Telefone: (82) XXXX-XXXX]
Maceió, ____ de __________________ de 20____
A
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Alagoas
ASSUNTO: Termo de Compromisso – Visita científica no Exterior
Eu, ________________________________________________, docente vincula(a) à
Unidade Acadêmica de ________________________________________________ e
ao
Programa
de
Pós-Graduação
em
________________________________________________, da Universidade Federal
de Alagoas, na condição de candidato(a) à concessão de bolsa para realização de visita
científica no exterior, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formalização dos compromissos assumidos pelo(a)
signatário(a) em decorrência da participação em programa de afastamento para
realização de visita científica no exterior (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 81 a 91;
Lei nº 9.784/1999, art. 2º, inciso IV).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPROMISSÁRIO(A)
O(A) compromissário(a) obriga-se a:
I – Manter vínculo funcional com a UFAL pelo prazo mínimo de 01 (um) ano após o
retorno ao Brasil, abstendo-se de solicitar exoneração, aposentadoria voluntária ou
qualquer forma de desligamento institucional a pedido nesse período, ressalvadas
hipóteses de força maior ou determinação legal devidamente comprovadas (Base
legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 33 a 38 (estabilidade do servidor público); Emenda
Constitucional nº 103/2019);
II – Durante o período de afastamento, atuar de forma proativa em ações de
internacionalização, contribuindo para a promoção institucional da UFAL no exterior;
III – Após o retorno, propor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, disciplina regular
de pós-graduação a ser ministrada em língua inglesa, vedado o oferecimento de
disciplinas de caráter especial ou eventual, devendo seu oferecimento ocorrer no prazo
máximo de 01 (um) ano, admitida, alternativamente, disciplina de natureza mista
(graduação e pós-graduação) (Base legal: Lei nº 9.394/1996, art. 44; Lei nº
13.415/2017);
IV – Apresentar seminário técnico-científico relativo às atividades desenvolvidas
durante o período no exterior;
V – Participar, quando convocado(a), de eventos, programas e iniciativas institucionais
coordenados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou pela Assessoria de
Intercâmbio Internacional (ASI), voltados à internacionalização e ao fortalecimento de
parcerias estratégicas.
VI – Cumprir o projeto apresentado e aprovado no presente edital;
VII – Formalizar junto a PROPEP/UFAL, se necessário, a alteração do projeto original,
solicitando a ratificação da autorização inicial (Base legal: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e
54).
Parágrafo único. As obrigações estabelecidas pelos incisos desta cláusula segunda
não excluem outras que sejam impostas, expressa ou implicitamente, pela
Constituição, pela lei ou por qualquer diploma normativo infralegal (Base legal:
Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 2º).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
I – O descumprimento, total ou parcial, das obrigações previstas neste Termo implicará
nas sanções previstas nos regimentos e normativas da UFAL;
II – A sujeição às demais sanções administrativas cabíveis, nos termos das normas
internas da UFAL e da legislação vigente (Base legal: Lei nº 8.112/1990, arts. 127 a
138 (sanções disciplinares); Lei nº 9.784/1999, art. 54).
Parágrafo único. Na apuração de eventuais descumprimentos, assegura-se ao docente
a observância do princípio do devido processo legal e de todos os princípios dele
decorrentes, com especial destaque para os princípios da imparcialidade, do
contraditório e da ampla defesa (Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 5º,
incisos LIV e LV; Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 3º).
CLÁUSULA QUARTA – DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
O(A) compromissário(a) declara, para todos os fins de direito, ter plena ciência e
concordância com as condições estabelecidas neste Termo, firmando-o de forma livre
e consciente (Base legal: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, inciso IV).
E, por estar de pleno acordo, assina o presente Termo.
Assinatura
Nome do(a) Professor(a): ____________________________________________
SIAPE: ____________________________________________
Departamento: ____________________________________________