Retificação 01 do Edital 33/2012 de 27 de novembro de 2012

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                    Edital de Abertura n.º 33/2012 – PROPEP/UFAL (Retificação 01 do Edital 33/2012 de 27 de novembro de 2012)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 33/2012-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
Edital retificado em 27 de novembro de 2012

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino
na Saúde da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze), vinculadas à área de concentração em Ensino na
Saúde no Contexto do Sistema Único de Saúde, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

ENSINO NA
SAÚDE NO
ENSINO NA SAÚDE

Mestrado

LINHA DE PESQUISA

CONTEXTO
DO SISTEMA
ÚNICO DE
SAÚDE

INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E
COMUNIDADE: A linha de pesquisa se propõe a
investigar
a
articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas
abordagens dos processos educativos em saúde,
envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas
evidenciados na prática profissional no serviço
e/ou comunidade que contextualize o ensino
em saúde no fortalecimento do SUS. Produção
de conhecimentos científicos e possibilidades de
intervenção na realidade, especialmente a
relação entre ensino, saúde e comunidade.
CURRÍCULO E PROCESSO DE ENSINOAPRENDIZAGEM NA FORMAÇÃO EM SAÚDE : A
linha de pesquisa se propõe a investigar as
práticas educacionais e institucionais, assim
como os saberes produzidos em Ensino na
saúde. Estudos sobre desenvolvimento e
implementação de referenciais curriculares.
Avaliação e ensino na saúde. Estudos sobre a
Interdisciplinaridade e multiprofissionalidade na
saúde. Investigações sobre a pesquisa, a
formação e a prática docente. Estudos sobre o
desenvolvimento, implementação e prática das
novas tecnologias educacionais. Para tanto, a

Nº VAGAS

15

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educação é compreendida em suas relações
com o contexto histórico, social, cultural e
político que orienta as concepções e práticas
pedagógicas na contemporaneidade.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed, no período de 27 de novembro a 20 de dezembro de 2012.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 12h até o dia 21/12/2012, no seguinte
endereço:
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina (FAMED), localizada na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENSINO NA SAÚDE (Edital n.º 33/2012)
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina (FAMED)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: mpesufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

1. MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENSINO NA SAÚDE

(82) 32141857
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensinona-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina
(FAMED) Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.

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Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII.Projeto de dissertação, em 3(três) vias, caso especificado nos anexos deste Edital em que constam as regras
complementares de cada programa de pós-graduação; (Colocar se exigido pelo programa)
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE na Coordenação de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas específicos de
pesquisa, distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis
no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
das provas de conhecimentos específicos e exame de proficiência.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado a tabela indicada nos anexos deste edital, específico a cada Programa.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova de conhecimento;
II. Maior nota da defesa oral;

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III. Maior nota da avaliação do currículo;
IV. Maior tempo de docência;
V. O candidato de maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de concentração e
linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa, e poderá recorrer à Propep do resultado final, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para Abril de 2013.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 32141857, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ensino na Saúde.

Maceió, 27 de novembro de 2012.

Prof. Dr. Rosana Q. Brandão Vilela
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO NA SAÚDE
A. DO PÚBLICO ALVO
Poderão se inscrever candidatos que são (apresentar comprovantes):
a) Portadores de diploma de nível superior e que atuem na área da saúde e,
b) Vinculados a instituição de ensino superior ou a um serviço de saúde no contexto SUS, desenvolvendo
atividades de ensino (docência ou supervisão ou preceptoria ou gestão) junto a graduandos ou pósgraduandos da área da saúde.
B. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I.
Os candidatos deverão depositar os projetos de pesquisa na Secretaria do MPES, no horário d e
8 às 12 horas da manhã, até o dia 21/12/2012 para fins de homologação da inscrição.
II.
Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo (prova de conhecimentos
específicos) deverão entregar juntamente com a documentação constante no Art. 5º deste
edital, os seguintes documentos:
a) Carta intenção do candidato quanto ao curso (formato aberto, sem modelos préestabelecidos);
b) Carta de Anuência do Empregador, concordando com a participação no processo seletivo e
autorizando a liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do
Mestrado Profissional (créditos, seminários, reuniões de orientação individual, etc.)
C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

27/11 a
20/12/2012
Até às 12 horas de
21/12/2012
Até 10/01/2013

Período de recurso da homologação

Até 15/01/2013

Resultado do recurso da homologação

Até 18/01/2013

Prova de Conhecimentos Específicos

01/02/2013

Resultado preliminar da prova de conhecimento especifico

06/02/2013

Inscrições

Etapa 1

Entrega da documentação

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

Até 15/02/2013

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

Até 22/02/2013

Entrevista com Análise do Projeto de Pesquisa e Carta de intenção

26 a 28/02/2013

Resultado preliminar da Entrevista
Etapa 2

PERÍODO

01/03/2013

Recurso da Entrevista

Até 06/03/2012

Análise do Currículo

07e 08/03/2013

Recurso da Análise do Currículo

Até 13/03/2013

Resultado final

14/03/2013

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D. DO PROCESSO SELETIVO
As provas serão realizadas no prédio de salas de aula da Faculdade de Medicina (FAMED), localizada na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072970.
O processo de seleção compreende:
I.
Prova de
Conhecimentos
Específicos

II.
Entrevista
com Análise
do Projeto de
Pesquisa

III.
Análise do
Currículo

Caráter

Eliminatório

Eliminatório

Classificatório

Peso

5

4

1

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que
I. Prova de Conhecimentos Específicos: eliminatória, com peso 5, e nota mínima 6,0 (seis inteiros),
baseada na bibliografia citada a seguir. Serão considerados aprovados nesta prova com direito de
continuidade no processo seletivo os 30 (trinta) candidatos aprovados com maiores notas, desde que
superiores ou iguais a 6,0 (seis inteiros);
II. Avaliação e defesa oral do projeto de pesquisa e da carta de intenção do candidato (peso 4).
Eliminatória, com nota mínima 6,0 (seis inteiros);
III. Análise do Currículo: Classificatória, com peso 1(um), e pontuação definida de acordo com os
critérios de análise do currículo (Item F).
E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E CARTA DE INTENÇÃO
Serão considerados os seguintes itens para pontuação do projeto de pesquisa e da carta de intenção:
I. Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa - peso 1;
II. Viabilidade de execução do projeto (orientação, infra-estrutura, apoio técnico, etc) peso 1;
III. Aplicabilidade do projeto à formação em saúde no contexto do SUS – peso 1;
IV. Vinculação do projeto à atuação profissional do candidato – peso 1;
CARTA DE INTENÇÃO:
Formato aberto, abordando o impacto do curso para sua prática profissional.
PROJETO DE PESQUISA:O modelo estará disponível na página do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude)
F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
CRITÉRIOS DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
DESCRIÇÃO DOS ITENS
AVALIADOS

Pontuação

Pontuação máxima
permitida

a) Pós-graduação Lato
Sensu ou Stricto Sensu
em Educação ou Saúde
Pública

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

b) Participação como
discente em Programa
de Iniciação Cientifica
(PIBIC), Programa de
Educação Tutorial em

5 (cinco) pontos por
atividade

10 (dez) pontos

Pontuação obtida pelo
Candidato

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(PET), Monitoria,
Projeto de pesquisa ou
extensão
c) Artigos Publicados
em Periódicos
Classificados no
Sistema Qualis Capes –
área Interdisciplinar,
nos últimos 5 anos, nos
Estratos:

A1 ou A2: 10 (dez)
pontos
B1 ou B2: 7 (sete)
pontos
B3 ou B4: 7 (sete)
pontos
B5: 05 (cinco) pontos

20 (vinte) pontos

d) Livros ou Capítulos
de Livros nos últimos 5
anos.

05 (cinco) pontos por
Item

05 (cinco) pontos

e) Resumos em
Congressos Nacionais
nos últimos 5 anos.

03 (três) pontos por
resumo

09 (nove) pontos

f) Resumos em
Congressos
Internacionais nos
últimos 5 anos.

05 (cinco) pontos por
resumo

10 (dez) pontos

g) Experiência de
Ensino em saúde
(docência, preceptoria,
supervisão)

02 (dois) pontos por
cada ano

10 (dez) pontos

h) Experiência em
Serviços de Saúde

02 (dois) pontos por
cada ano

10 (dez) pontos

i) Experiência em
Gestão de Serviços de
Saúde ou gestão de
Ensino em Saúde

02 (dois) pontos por
cada ano

06 (seis)pontos

Total de Pontos do candidato: X/10=

G. BIBLIOGRAFIA
1- Capítulos do livro Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências.
a. Batista, NA; Batista SH . Introdução. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em
Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
b. Batista, SH – Aprendizagem, ensino e formação em saúde: das experiências às teorias
em construção. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e
experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.

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c.

Songozno MC – Metodologias no ensino superior: algumas reflexões. In: Batista, NA;
Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo,
2004.
d. Ruiz-Moreno L – Trabalho em grupo: experiências inovadoras na área da educação em
saúde. In: Batista, NA; BatistaSH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências.
Editora SENAC São Paulo, 2004.
e. Maia JA - O currículo no ensino superior em saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs).
Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
f. Iochida LC - Metodologias problematizadoras no ensino em saúde. In: Batista, NA;
Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo,
2004.
g. Seiffert OML, Abdalla IG –Avaliação educacional na formação docente para o ensino
superior em saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e
experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
2- Freire P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
terra, 1997.
3- LOPES, S. R. S. et al. Potencialidades da educação permanente para a transformação

das práticas de saúde. Com. Ciências Saúde, vol. 18, n. 2, p. 147-155. 2007.
4- Ministério da Saúde – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Série Pactos pela
Saúde 2006, v. 9. Brasília – DF. 2009. Disponível em
www.portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/volume9.pdf
5- Noronha JC, Lima LD e Machado CV. O Sistema Único de Saúde – SUS. In:Lígia Giovanella, Sarah
Escorel, Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José de Carvalho Noronha e Antonio Ivo de
Carvalho (Orgs.).Políticas e Sistema de Saúde no Brasil.Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro, 2008.
H. DAS ATIVIDADES DO CURSO
O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas realizadas às nos dias de 5ª. Feira
e 6ª. feira (manhã e tarde).
O curso exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até o 18º. Mês após a matrícula
institucional, sendo aceitos certificados oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de
proficiência para pós-graduando, emitido pela FALE/UFAL. A não entrega do documento de proficiência
até o 18º mês do curso implicará no automático desligamento do estudante do Mestrado.
I.

CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenadora: Profª Drª Rosana Brandão Vilela
Vice-Coordenadora: Profª Drª Célia Rozendo
FAMED (prédio novo) – Campus A. C. Simões – Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins –
Maceió/AL.
CEP 57072-970.
Telefone:(82) 3322-3715
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/pos-graduacao/ensino-na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com