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EDITAL 38-2017 – MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 3 8 /2017 – PROPEP- CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de dois anos (24) meses, observando os aspectos a seguir nomeados:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (Mestrado).
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2018.1 é de 15 (quinze) vinculadas à área de concentração e às
linhas de pesquisa do Programa, conforme quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas, 11 (onze) serão ofertadas como vagas gerais e 4 (quatro) serão ofertadas para o sistema de cotas. As
vagas ofertadas para o sistema de cotas serão assim distribuídas: 2 (duas) vagas para servidores efetivos da UFAL e 2 (duas)
vagas para candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo com
a Portaria N° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 2º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de cotas acima especificadas, o índice
destinado a cada categoria migrará para a outra. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais
§ 3ºTodos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir todas as etapas do processo
seletivo.
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

Stricto
sensu

Serviço Social, Trabalho
e Direitos Sociais

LINHA DE PESQUISA
1.Questão Social, Direitos Sociais e Serviço
Social;
2.Trabalho, Política e Sociedade;
3. Direitos, Movimentos Sociais, Relações de
Exploração Agrária, Urbana e de opressão.

Nº TOTAL
DE VAGAS
15

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet no SIGAA - UFAL
(Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) através do endereço eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public (aba PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU – PROCESSO SELETIVO), no
período entre 00h00min do dia 01/11/2017 e 23h59min horário local de Maceió do dia 04/12/2017. Após preencher os
dados solicitados na ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados conforme o que consta no Art. 4º, o candidato
deverá enviar os dados ao Sistema para confirmação da inscrição, e imprimir os comprovantes.

§ 1º - Após a inscrição a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições, de acordo com a análise da Comissão de
Seleção.
§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no ato da inscrição via SIGAA e na página do
programa.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas os candidatos que apresentarem toda a
documentação exigida conforme Art. 4º, legível e no prazo previsto no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que tiver sua inscrição homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final das inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento do
SIGAA que impossibilitem a inscrição dos candidatos.

§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 8º- Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente na página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 9º – A inscrição é gratuita.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em Serviço Social, candidatos graduados portadores
de diploma de nível superior na área de Serviço Social e áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 4º Os documentos exigidos para anexar no formulário de inscrição do SIGAA/UFAL são:
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópia dos seguintes documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares (para
homens), Título Eleitoral e Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, retirado do site do TRE;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido.
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae LATTES-CNPq (preenchido no formulário disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/).
Só serão aceitos outros modelos de currículo para os candidatos estrangeiros.
VI. Projeto de dissertação, em formato PDF.
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL, documento que comprove o
vínculo com a instituição e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo
2)
VIII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros
ou pardos ou indígenas, documento que comprove que cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas,
inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012 e também o Formulário de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 2)
§ 1º. Sendo aprovado na prova de conhecimentos específicos, o candidato deverá entregar 3 vias impressas do projeto de
pesquisa e 1 (uma) cópia do currículo lattes devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e atividades,
organizados na sequência do formulário Lattes e entregar na secretaria do PPGSS da Faculdade de Serviço Social da
Universidade Federal de Alagoas, bloco 16, no dia seguinte ao da divulgação do resultado da prova escrita, no horário das
9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
§ 2º. O projeto impresso deverá constar do mesmo conteúdo do anexado, em PDF, no ato da inscrição online. Caso
as vias impressas apresentem conteúdo diferente do projeto anexado, o candidato será eliminado do certame.
§ 3º. A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação, com Colação de Grau,

antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
Art. 5º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste Edital implicará na impugnação da
inscrição, não cabendo recurso.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 6º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por três professores, sendo
dois do PPGSS e um externo, designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 7º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital em seus anexos.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, à distribuição das pontuações na avaliação da prova escrita, na análise de
currículo, na avaliação do projeto e da sua defesa oral, e a estrutura do projeto de pesquisa, estarão disponíveis no anexo
1 deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização da
prova de conhecimentos específicos e da defesa oral do projeto de pesquisa.
§ 3º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos específicos com 1(uma) hora
de antecedência do início da prova, apresentando original de documento de identificação com foto. O candidato que não
apresentar documento de identificação com foto e não estiver presente na sala para a realização da prova na hora
estabelecida será automaticamente eliminado do certame.
§ 4º Para a Prova de Conhecimentos Específicos deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 5º A Prova de Conhecimentos Específicos será marcada por número pelos componentes da banca examinadora,
evitando a identificação do candidato.
§ 6ºA Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração de texto
dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato da sua realização, e escrita em Língua Portuguesa. A prova será sem
consulta a nenhum material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§ 7º A entrevista e a defesa do projeto serão gravadas em áudio.
§ 8º. Ao candidato será facultado pela banca examinadora o direito de verificar o funcionamento do equipamento de
gravação
§ 9º. Ocorrendo o não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início de cada sessão, deverá ser
providenciado um equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais a partir daí. Observado o não funcionamento
durante a sessão será verificado o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado um equipamento
reserva, a sessão será reiniciada, devolvendo ao candidato o tempo em questão.
§ 10º. Às provas e atos objetos de gravação será assegurado o armazenamento, em local apropriado, para garantir acesso
ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial de eventos ocorridos no processo e que demandem
a análise desse material.
§ 11º. Para a análise do currículo, do projeto e da defesa oral do projeto serão utilizados os baremas indicados no anexo
1 deste edital.
Art. 8º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. maior nota na prova de conhecimentos específicos;
I I . maior pontuação no projeto de pesquisa;
III . maior pontuação na defesa oral do projeto;
IV. maior coeficiente no histórico escolar da Graduação.

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º deste
Edital, estas poderão resultar sem preenchimento.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 9º Os RESULTADOS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus anexos pela
PROPEP/UFAL e Secretaria do PPGSS, em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
o
§ 2 . Os recursos poderão ser realizados por terceiro com a devida procuração.
§ 3º Será assegurado ao candidato o direito de pedir vista de suas provas e das respectivas planilhas de pontuação. Esse
procedimento deverá ser feito através da entrega ao interessado de cópia dos documentos bem como a cópia da
planilha em que foram realizados os apontamentos da banca examinadora, pelo servidor da secretaria do PPGSS
auxiliar do processo de seleção.
§ 4º Após o resultado final, o candidato poderá abrir um processo no Protocolo Geral, recorrendo à PROPEP/CPG, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
§ 5º Os recursos uma vez apresentados serão encaminhados para análise da banca examinadora, a quem caberá proferir
análise conclusiva do tema.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 10. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e igual ou superior a (5,0) para o
sistema de cotas, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 11. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada pelo candidato ou por seu representante legal, em período
a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 3º do Art. 4º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar sua
matrícula institucional e acadêmica quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma
de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Só poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação do
resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade
de orientador.
Art. 12. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGSS.
Art. 13. O início das aulas está previsto para o mês de março de 2018.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.

Art. 15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização depois da hora marcada para seu início.
V. Assinar ou pôr qualquer marca ou sinal de identificação na prova.
Art. 16. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta
ata será guardada pelo PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou
de outros órgãos de controle.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18. As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1239, (82)32141231 para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo
e à realização do curso.
Art. 20. Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21. O regimento interno do PPGSS/UFAL, bem como informações sobre as linhas de pesquisa estarão à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social.
Maceió, 01 de novembro de 2017.

Profa. Dra. Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFA

Prof. Dr. Alejandro Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO 1
A.

DO PÚBLICO ALVO
Graduados (as) em Serviço Social e áreas afins.

B.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - MESTRADO
EVENTOS

PERÍODO

Inscrições pelo SIGAA
Etapa 1

01/11/17 a 04/12/17

Resultado da homologação das Inscrições

06/12/17

Período de recurso da homologação

07,11e 12/12/17

Resultado Final das Inscrições homologadas

12/12/17

Prova de Conhecimentos Específicos
Etapa 2

Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

22/01/18 (9h)
Até 24/01/18

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

25, 26 e 29/01/18

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

30/01/18

Divulgação da defesa oral do projeto de pesquisa
30/01/18
Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, Análise
31/01/18 e 01/02/18
do Currículo
Etapa 3

Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto
de Pesquisa, Análise do Currículo
Recurso - Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de Pesquisa,
Análise do Currículo
Resultado Final da Análise do Projeto de Pesquisa, Defesa Oral do Projeto de
Pesquisa, Análise do Currículo e Resultado Final da Seleção

C.

02/02/18
05,06 e 07/02/18
08/02/18

DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo serão realizadas na Faculdade de Serviço Social – Bloco 16/UFAL sob a
supervisão da banca de seleção designada para tal processo.
O processo de seleção compreende:

Caráter
(Geral)
Caráter
(Cota)
Peso
(cota)

I.
Prova de Conhecimentos
Específicos

II.
Avaliação do Projeto de
Pesquisa

III.
Defesa Oral do projeto
de Pesquisa

IV.
Análise do Currículo

Eliminatória (nota 7,0)

Eliminatória (nota 7,0)

Eliminatória (nota 7,0)

Classificatória

Eliminatória (nota 5,0)

Eliminatória (nota 5,0)

Classificatória

4

1

1

Eliminatória (nota 5,0)
4

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.

Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver média final
igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) para as vagas gerais e média final igual ou superior a 5,0 (cinco
inteiros) para as vagas ofertadas no sistema de cotas.

D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4, consistirá, na elaboração
de texto dissertativo a partir de um tema sorteado, no ato de sua realização. A prova será individual e sem
consulta a qualquer material tendo a duração de 4 (quatro) horas.
O candidato deverá escrever no mínimo 3 laudas e no máximo 10 laudas, com caneta esferográfica
azul ou preta e, em língua portuguesa.
A bibliografia recomendada para orientar a prova está descrita no item H
deste anexo.
Para avaliação da prova, a banca examinadora irá considerar os seguintes critérios: estrutura articulada
e com argumentação teórica (Pontuação máxima 3, 5); redação clara e objetiva (Pontuação máxima: 3,5);
recorrência a referencial teórico atual e/ou clássico sobre o tema (Pontuação máxima 3,0).

E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
O Projeto de Pesquisa deverá estar vinculado às linhas de pesquisa/área de concentração do Programa.
Devem ser adotadas as seguintes orientações para a elaboração do projeto:
a) O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema, base
teórica e conceitual, objetivos, metodologia, cronograma, referências.
b) O texto do projeto deve ser apresentado de forma clara, com argumentação teórica e
metodológica pertinente;
O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm, margens
inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman ou Arial, 12, páginas numeradas e impressão de
qualidade satisfatória.
Deve constar de 18 páginas, no máximo.

Tipo
Delimitação do problema de pesquisa e objetivos definidos
Fundamentação teórica
Adequação dos procedimentos metodológicos à temática proposta
Relevância social do tema
MÁXIMO TOTAL

Máximo
3,0
3,0
2,0
2,0
10,0

Atribuição

Máximo
5,0
5,0
10,0

Atribuição

F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE - DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA
Tipo
Clareza na exposição e domínio do projeto
Coerência entre a proposta do projeto e o cronograma
MÁXIMO TOTAL

G. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo. OBS. Somente serão
computados títulos devidamente comprovados.
I. TITULAÇÃO (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa (mínimo de 360 horas)

60/curso

Curso de Especialização em áreas afins (mínimo de 360 horas)

40/curso

Residência na área do Programa ou em áreas afins

60/curso

Mestrado Acadêmico em áreas afins

100/curso

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 2)
Atividades

Pontuação

Docência na educação básica

5/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Docência em Pós-Graduação na área do Programa ou em áreas afins

20/semestre

Atividade profissional na área do Programa ou em áreas afins em instituições públicas, particulares e
outras organizações na área social

10/ano

Aprovação em concurso público na área de Serviço Social ou afins

3/aprovação

Outras atividades (técnico em pesquisa, Consultorias e Assessorias na área de Serviço Social ou afins etc.)

10/ano

Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço Social ou afins

5/ano

Supervisão de alunos em campo de estágio

5/sem

III. ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 1,5)
Atividades
Bolsista PIBIC; PIBITI; PIIC; PET

Pontuação
40/projeto/ano

Participação em pesquisa, institucionalmente reconhecida, com comprovação

30/ano

IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 2,5)
Trabalho
produzido

Pontuação

Apresentação em congressos locais e/ou regionais

2/apresentação

Apresentação em congressos nacionais

5/apresentação

Apresentação em congressos internacionais

7/apresentação

Publicação de trabalhos resumidos em congressos locais e/ou regionais

5/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos nacionais

7/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais de congressos internacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em congressos locais e/ou regionais

8/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos nacionais

10/publicação

Publicação de trabalhos completos em anais de congressos internacionais

15/publicação

Artigos em jornais, boletins, cadernos de circulação restrita, texto p/ cursos na modalidade presencial;
resenhas

5 por trabalho

Publicação de trabalhos completos em periódicos com ISSN

30/publicação

Publicação de capítulo de livro

30/capítulo

Publicação de livro (autoria e/ou organização)

50/livro

Prêmio científico (congresso, láurea)

10/prêmio

Membro de corpo editorial em periódico nacional

10/periódico

Membro de corpo editorial em periódico internacional

20/periódico

Parecerista ad hoc de periódicos

05/parecer

Parecerista de comissões científicas de eventos

10/evento

Revisor de periódico e/ou livro

5/periódico

Orientação concluída de TCC de graduação e/ou iniciação científica

3/orientação

Orientação concluída de monografia de especialização

5/orientação

Produção de material audiovisual ou cartilha de caráter socioeducativo relevante para a área de

5/publicação

Trabalho produzido

Pontuação

concentração do curso (mestrado)

V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 2)
Trabalho
produzido
Participação em eventos científicos (congressos, encontros, oficinas, seminários, simpósios, etc)

Pontuação
1/atividade

Participação em cursos de curta duração (até 40h)

2/curso

Conclusão de curso de atualização e/ou aperfeiçoamento (acima de 40 até 359 h)

5/curso

Monitoria de disciplina

5/semestre

Curso de curta duração ministrado

10/curso

Palestras, conferências ou exposições (ministrante)

5/palestra

Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação e
especialização

3/banca

Comissão organizadora de eventos científicos ou de interesse da área

5/evento

Coordenação em projeto registrado de extensão

10/projeto

Participação em projeto registrado de extensão

5/projeto

Bolsista PIBIX e/ou de outros projetos de extensão institucionalmente reconhecidos

20/projeto/semestre

Participação em Grupos PET/Conexão de Saberes/Gradua SUS

30/ano

H. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS.
1. BEHRING, Elaine R. e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v.2. São Paulo: Cortez, 2006.
2. GOUNET, Thomas. Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Boitempo, 1999.
3. IAMAMOTO, Marilda e CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 4ª.ed. São
Paulo: Cortez, 1986.
4. MAZZEO, Antônio Carlos. Burguesia e Capitalismo no Brasil. São Paulo: Ática, 1995.
5. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992.
6. NETTO, José Paulo. e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica.
Bibliografia Básica de Serviço Social, v. 1. São Paulo: Cortez, 2006.
7. REVISTA TEMPORALIS. Brasília: ABEPSS nº 3, 2001. Semestral.
8. TRINDADE, José Damião de L. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis,
2011. 3ª Edição.

I. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Profa. Dra. Maria Norma Alcântara Brandão de Holanda
Vice-Coordenador: Profa. Dra. Reivan Marinho de Souza
Endereço: Secretaria do PPGSS, Faculdade de Serviço Social – Universidade Federal de Alagoas –
Campus
A.C. Simões – Cidade Universitária, Maceió/AL CEP:
57072-970. Telefone: (82) 3214-1239
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao
E-mail: ppgss.ufal@gmail.com

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS COTAS
À COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Eu, ___________________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. ________________________,
expedido por __________________________________________________________________
residente______________________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado ________________________,
candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (nível
MESTRADO) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da UFAL) e apto a
concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/_______.

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Assinatura do/a candidato/a