Edital retificado

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Retificação Nº 01 - Edital 32-2017 (PROPEP-PPGRHS).pdf
Documento PDF (281.1KB)
                    Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS

Edital 32/2017- CPG-PROPEP/UFAL
PPGRHS/CTEC/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO (PPGRHS) - INGRESSANTES NO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2018
RETIFICAÇÃO Nº 01
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento
(PPGRHS), no uso de suas atribuições, divulga a retificação Nº 01 do Edital 32/2017
PROPEP/UFAL.
Onde se lê:
Art.12 A Nota Final (NF) será composta pela nota da prova de conhecimentos específicos (NCE)
e pela nota da entrevista escrita (NEE).
§ 1º A nota da prova de conhecimentos específicos (NCE) será a média entre a nota das
questões relativas ao conteúdo de qualidade da água e a nota das questões relativas ao
conteúdo de hidrologia. Os conteúdos estão no Anexo 3.
§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao conteúdo
de qualidade da água ou obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao conteúdo de
hidrologia.
§ 3º. Não serão corrigidas as entrevistas escritas:
I. Dos candidatos eliminados segundo o critério do parágrafo primeiro deste artigo; e
II. Que ultrapassarem a quantidade correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas
estabelecido no Artigo 1º deste Edital, segundo a classificação realizada a partir da nota da
prova de conhecimentos específicos (NCE).
Leia-se:
Art.12 A Nota Final (NF) será composta pela nota da prova de conhecimentos específicos (NCE)
e pela nota da entrevista escrita (NEE).
§ 1º A nota da prova de conhecimentos específicos (NCE) será a média entre a nota das
questões relativas ao conteúdo de qualidade da água e a nota das questões relativas ao
conteúdo de hidrologia. Os conteúdos estão no Anexo 3.
§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao conteúdo
de qualidade da água ou obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao conteúdo de
hidrologia.
§ 3º. Não serão corrigidas as entrevistas escritas:
I. Dos candidatos eliminados segundo o critério do parágrafo segundo deste artigo; e

UFAL - Campus A.C. Simões- Av. Lourival Melo Mota s/n – Cidade Universitária
57.072-970 Maceió – AL – Brasil
Tel.: (82) 3214 1863 / e-mail: ppgrhs@gmail.com / Homepage: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs

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II. Que ultrapassarem a quantidade correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas
estabelecido no Artigo 1º deste Edital, segundo a classificação realizada a partir da nota da
prova de conhecimentos específicos (NCE).

Maceió, 02 de outubro de 2017.

Prof. Dr. Marllus Gustavo Ferreira Passos das Neves
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento

UFAL - Campus A.C. Simões- Av. Lourival Melo Mota s/n – Cidade Universitária
57.072-970 Maceió – AL – Brasil
Tel.: (82) 3214 1863 / e-mail: ppgrhs@gmail.com / Homepage: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs