Edital de abertura
Edital 32-2017 (PROPEP-PPGRHS).pdf
Documento PDF (602.5KB)
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Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia - CTEC
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento - PPGRHS
Edital 32/2017- CPG-PROPEP/UFAL
PPGRHS/CTEC/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO (PPGRHS) - INGRESSANTES NO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2018
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduaçãoem Recursos Hídricose Saneamento (PPGRHS) da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Recursos Hídricos e
Saneamento, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os
aspectos a seguir nomeados.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2018.1 é de 15 (quinze).
Art.2º Das 15 vagas, 11 (onze) serão ofertadas como vagas gerais e 4 (quatro) serão ofertadas
para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão assim distribuídas:
2 (duas) vagas para servidores efetivos da UFAL e 2 (duas) vagas para candidatos egressos
da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo com a
Portaria N° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 1º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos para o sistema de cotas, na categoria
servidores efetivos da UFAL, as vagas migrarão para o sistema de vagas gerais. Não havendo
candidatos aprovados ou inscritos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede
pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, as vagas migrarão para o
sistema de vagas gerais.
§ 2º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir
todas as etapas do processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2017 a 23/10/2017 na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento (PPGRHS), localizada no
endereço abaixo, podendo ser efetuadas por via postal ou entregue pessoalmente na
Secretaria do PPGRHS até o dia 23/10/2016, no horário entre 08h e 14h. Eventuais mudanças
no horário de atendimento serão informadas na página eletrônica do PPGRHS
(http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/).
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Centro de Tecnologia – CTEC, Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus A.C. Simões- Av. Lourival Melo Mota s/n
Cidade Universitária - 57.072-970 Maceió – AL
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§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
§ 2º Não será cobrada a taxa de inscrição para este processo seletivo.
§ 3º Todos os documentos devem ser autenticados.
§4º Informações adicionais relativas à inscrição podem ser obtidas na secretaria do programa
pelo telefone (82) 3214-1863, página eletrônica (http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/)
ou por e-mail (ppgrhs@gmail.com)
§ 5º Será admitida a entrega do formulário de inscrição e dos documentos por via postal, desde
que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que o recebimento no destino
aconteça até a data da homologação das inscrições. O PPGRHS não se responsabiliza por
eventual atraso dos correios.
Art. 4º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos
(procuração simples, registrada em cartório).
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art.5º Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
§1ºTambém poderão inscrever-se no presente processo seletivo concluintes do último
semestre ou ano dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC.Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser matriculados
se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação de Grau).
§2º Somente serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante
apresentação do comprovante de revalidação do curso de graduação ou mestrado, por
instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
Art. 6º A inscrição será realizada mediante requerimento através de preenchimento do
formulário de inscrição (Anexo 1), acompanhados dos seguintes documentos:
I. Cópias autenticadas de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte, CPF e visto de
permanência para estrangeiros.
II. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(constando que o candidato colou Grau), emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
III. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, emitida pela Instituição onde a
graduação foi realizada;
IV. 02 (duas) fotos 3x4;
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V.Curriculum Vitae (Modelo LATTES-CNPq – www.cnpq.br), impresso diretamente da
Plataforma Lattes.
VI. No caso de concluintes do último semestre ou ano, declaração emitida pela coordenação do
curso ou pelo órgão de controle e registro acadêmico da instituição do candidato.
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL,
documento que comprove o vínculo com a instituição.
VIII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de
ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que comprove que
cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012 e também o Formulário de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 2);
Art. 7º Somente serão recebidas inscrições com documentação completa.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
Art. 8º Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção
instituída através da Portaria número 01/2017 do PPGRHS/CTEC, compostas por docentes do
Curso, para a verificação do cumprimento dos requisitos dos candidatos e homologação das
inscrições.
Art. 9º A homologação das inscrições por cada Comissão de Seleção será publicada no quadro
de avisos da Unidade Acadêmica do Curso e/ou na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
Parágrafo Único- O candidato que tiver a homologação de sua inscrição indeferida poderá
recorrer da decisão, na Secretaria do Curso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas a partir da publicação do resultado da homologação, com julgamento do recurso pela
Comissão de Seleção.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 10º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção,
composta por docentes do PPGRHS, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa.
§ 1º No ato da homologação das inscrições, a composição da Comissão de Seleção será
divulgada na página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet),
e/ou nos quadros de aviso do PPGRHS.
§ 2º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de seleção
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGRHS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
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Art.11 O processo seletivo constará de uma etapa única, composta de prova de
conhecimentos específicos e entrevista escrita.
§ 1º Os conteúdos da prova de conhecimentos específicos estão disponíveis no Anexo 3 deste
Edital.
§2º Para a realização da prova de conhecimentos específicos e entrevista escrita, os
candidatos deverão se apresentar no local e horários indicados nos locais oficiais de
divulgação deste Edital.
§ 3º O tempo de duração da etapa única da prova de conhecimentos específicos e entrevista
escrita é de 3 (três) horas.
§ 4º Para a prova de conhecimentos específicos e entrevista escrita deverá ser utilizada caneta
esferográfica azul ou preta. Desenvolvimento da questão ou resposta final escritos a lápis não
serão considerados na correção.
§ 5º Durante a realização da prova de conhecimentos específicos e entrevista escrita, não será
permitido o uso e manuseio de calculadora, computador, telefone celular, tablet ou qualquer
equipamento eletrônico.
§ 6º Será permitido ir ao banheiro um candidato por vez, acompanhado de um fiscal.
§ 7º O candidato somente poderá deixar o local da prova de conhecimentos específicos e
entrevista escrita a partir de 30 (trinta) minutos após o início da mesma.
§ 8º A entrevista escrita poderá ter perguntas sobre a trajetória acadêmica e profissional do
candidato e sobre o perfil e as motivações para ingresso no PPGRHS, sendo avaliados os
seguintes aspectos:
I. Linguagem clara e com linha de raciocínio compreensível;
II. Senso crítico e maturidade (responsabilidade na argumentação);
III. Compatibilidade de seu perfil para a pesquisa científica ou tecnológica.
Art.12 A Nota Final (NF) será composta pela nota da prova de conhecimentos específicos
(NCE) e pela nota da entrevista escrita (NEE).
§ 1º A nota da prova de conhecimentos específicos (NCE) será a média entre a nota das
questões relativas ao conteúdo de qualidade da água e a nota das questões relativas ao
conteúdo de hidrologia. Os conteúdos estão no Anexo 3.
§ 2º Será eliminado o candidato que obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao
conteúdo de qualidade da água ou obtiver a nota 0,0 (zero) nas questões relativas ao conteúdo
de hidrologia.
§ 3º. Não serão corrigidas as entrevistas escritas:
I. Dos candidatos eliminados segundo o critério do parágrafo primeiro deste artigo; e
II. Que ultrapassarem a quantidade correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas
estabelecido no Artigo 1º deste Edital, segundo a classificação realizada a partir da nota
da prova de conhecimentos específicos (NCE).
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§ 4º. A nota final (NF) será calculada segundo a seguinte equação:
NF = NCE x 0,70 + NEE x 0,30
Art.13 A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final
(NF) e de acordo com o número de vagas estabelecido no Artigo 1º deste Edital.
§ 1º. No caso de igualdade de notas finais (NF), serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) Maior pontuação na nota da prova de conhecimentos específicos(NCE);
b) Candidato de maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 14. Os resultados serão divulgados de acordo com o calendário do Anexo 4, na página
eletrônica
do
PPGRHS
(http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgrhs/),
conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet.
Art. 15.O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital, Anexo 4.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 16. Terão direito à matrícula no PPGRHS os candidatos aprovados e classificados,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Artigo 1º deste Edital.
Art. 17. A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do PPGRHS, pelo
candidato ou por seu representante legal.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 5º, o candidato ao Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos
os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, com a Colação de Grau. Caso o
candidato não tenha concluído a Graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§2º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional
no período a ser divulgado posteriormente na página eletrônica do PPGRHS (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet).
§3º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital.
§4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
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§ 5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
Art. 18. A previsão para o início das aulas é o dia 26 de fevereiro de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital.
Art. 20. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.Não comparecer ao processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não se apresentar no local de realização do Processo Seletivo na hora marcada para seu
início.
Art. 21. As bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22. As alterações relativas às datas e ao horário de realização da prova de conhecimentos
específicos e entrevista escrita, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas
pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste edital.
Art. 23. O exame de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro semestre de
2018, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 24. O regimento do programa e informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores
estão à disposição dos candidatos na página eletrônica do PPGRHS.
Art. 25. Este Edital permitirá a realização da prova de conhecimentos específicos e entrevista
escrita sob mesmas condições e horários em outra Instituição de Ensino Superior do território
nacional ou no exterior, desde que aprovado e providenciado pelo respectivo Colegiado do
PPGRHS, de forma a prover maior acessibilidade a candidatos externos ao Estado de Alagoas.
Art. 26. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar a Secretaria do PPGRHS, através do telefone 82-3214-1863 ou por correio eletrônico
(ppgrhs@gmail.com),para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização
do curso.
Art. 27. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento
Maceió, 28 de setembro de 2017.
Prof. Dr. Marllus Gustavo Ferreira Passos das Neves
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
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Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Recursos Hídricos e Saneamento
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa
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ANEXO 1
Formulário de Inscrição
1. Dados pessoais
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
RG (N° e órg. exp.)
Naturalidade
(cidade/UF)
Sexo
masc
Endereço eletrônico (email)
Fem
Endereço (Av, Rua, etc)
CEP
CPF
Cidade
Bairro
UF
Telefone (com DDD)
2. Regime de concorrência (escolher somente uma das opções)
Cota para servidores
Cota para egressos da rede pública de ensino e autodeclarados
Vagas gerais
efetivos da UFAL
negros ou pardos ou indígenas
3. Documentos obrigatórios de inscrição (não preencher - será preenchido pela secretaria do PPGRHS)
Cópia da carteira
Cópia do CPF
de identidade
Cópia do comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral (para brasileiros)
Comprovante das obrigações militares (para
homens)
Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte
(para estrangeiros)
visto de
CPF(para
permanência (para
estrangeiros)
estrangeiros)
2 fotos 3x4
Cópia do título de eleitor
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, emitida pela
Instituição onde a graduação foi realizada
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido
Curriculum Vitae (modeloLattes-CNPq – www.cnpq.br), impresso
diretamente da plataforma Lattes
Declaração emitida pela coordenação do curso ou pelo órgão de
controle e registro acadêmico da instituição do candidato (para
concluintes do último semestre ou ano)
comprovante que cursou a integralidade do ensino médio em escolas
Comprovante de vínculo com a instituição (para
públicas e Formulário de autodeclaração (para egressos da rede
servidores efetivos da UFAL no sistema de
pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou
cotas)
indígenas)
4. Parecer acerca da inscrição (documentos obrigatórios)
Inscrição indeferida. Observações:
Inscrição deferida
__________________________
Comissão de seleção
5. Necessidades
Necessitará de bolsa?
sim
É portador de
necessidades especiais?
sim. Por favor
especificar a necessidade
especial:
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de
seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas
DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)?
não
não
6. Termo de compromisso do solicitante
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade
Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
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ANEXO 2
Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
À Comissão de seleção,
Eu, ______________________________________________________________________,
portador (a) do CPF_________________________, Nº de
Identidade__________________________,
expedido por_________________
residente_______________________________________________________________________
________________________________________________________
no município _______________________do Estado de _____________________, candidato (a)
no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos hídricos e saneamento (nível
mestrado) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da UFAL)
_______________________________________________________________________________
e apto por concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
Sem mais,
Data:
_____________________________________________
Assinatura
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ANEXO 3
Temas da prova de conhecimentos específicos
1. Conteúdo de qualidade da água
1.1. Parâmetros de qualidade da água;
1.2. Poluição por matéria orgânica e autodepuração de cursos de água;
1.3. Eutrofização;
1.4. Contaminação por organismos patogênicos;
1.5. Caracterização qualitativa de águas residuárias;
1.6. Princípios básicos de tratamento de águas para abastecimento e de
águasresiduárias.
2. Conteúdo de hidrologia
2.1. Ciclo hidrológico;
2.2. Balanço hídrico;
2.3. Bacia hidrográfica;
2.4. Precipitação: conceitos básicos;
2.5. Interceptação vegetal: conceitos básicos;
2.6. Infiltração: conceitos básicos;
2.7. Evaporação e evapotranspiração: conceitos básicos;
2.8. Escoamento subterrâneo: conceitos básicos;
2.9. Escoamento superficial: conceitos básicos.
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ANEXO 4
Locais e Cronograma do Processo Seletivo para ingressantes 2018.1
Eventos
Início das inscrições e entrega da
documentação
Fim das inscrições e entrega da
documentação
Homologação das inscrições
Recurso da homologação das
inscrições
Prova de Conhecimentos
Específicos/ Entrevista Escrita
Divulgação de Gabaritos
Preliminares
Resultado preliminar da Prova de
Conhecimentos Específicos /
Entrevista Escrita
Recursos do Resultado preliminar
da Prova de Conhecimentos
Específicos / Entrevista Escrita
Resultado Final
Data
Local
28/09/2017
Secretaria do PPGRHS
23/10/2017 às 16h
Secretaria do PPGRHS
Até 30/10/2017 às 16h
Divulgado através do site do PPGRHS
Secretaria do PPGRHS, com resultado
divulgado através do site do PPGRHS
Até 02/11/2017 às 16h
10/11/2017 às 09:00h (horário
local)
Divulgado através do site do PPGRHS
11/11/2017
Divulgado através do site do PPGRHS
Até 20/11/2017
Divulgado através do site do PPGRHS
Até 23/11/2017 às 16h
Secretaria do PPGRHS, com resultado
divulgado através do site do PPGRHS
Até 07/12/2017
Divulgado através do site do PPGRHS