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EDITAL-seleção 2018-1 - Mestrado - PPGQB - RETIFICADO.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 33/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 33/2017-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
- RETIFICAÇÃO nº 01 de 18/OUT/2017 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Química e Biotecnologia (PPGQB) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam pública, pelo presente Edital,
a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – Ufal/2018.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do
IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Nº VAGAS

MESTRADO

Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia, e Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia

09 vagas

§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para servidores da Ufal (1 vaga),
20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígena (cotistas) (2 vagas) e 70% das vagas para
candidatos não cotistas (6 vagas).
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas de um determinado extrato (servidor, cotista e não cotista) não seja
preenchido, as vagas remanescentes serão redistribuídas conforme o extrato de maior demanda, até que seja
atingido o número total de vagas ofertadas.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do
processo de seleção previstas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria de pós-graduação do IQB ou por via postal, no período indicado
no Calendário Do Processo Seletivo (item B do Anexo I).
§ único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão encaminhar a documentação no seguinte endereço:

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Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-900.
§ 1ºSomente será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste
Edital. O PPGQB não se responsabiliza por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 33/2017)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-900

Modelo para remetente
Nome completo do Candidato
Endereço completo

b) Os candidatos que enviarem documentação via postal deverão, obrigatoriamente, até o dia 13/10/2017, postar
e comunicar o PPGQB, o envio da documentação pelo correio, através do seguinte endereço de e-mail:
ppgqb.ufal@gmail.com
§ 2º Obrigatoriamente, as cópias dos todos os documentos pessoais, históricos e diplomas do candidato devem
ser autenticados em cartório.
§ 3º Serão aceitas cópias desses documentos desde que validados por servidor público federal na ativa, indicando
com carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número
de SIAPE. A secretaria do PPGQB só realizará a validação dos documentos até o dia 13/10/2017.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

(82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-900

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ único Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a graduação (ou seja, apresentarem
certificado de Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicada no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
II. 01 (uma) foto 3x4 recente;

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III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado com os certificados.
A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência apresentada no Anexo
III (Tabela de pontuação do currículo). A Tabela III deve ser preenchida pelos candidatos (coluna atribuição) e
entregue juntamente com os comprovantes. A Tabela III devidamente preenchida constitui documento
obrigatório desta seleção. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência do
Anexo III deste edital.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar
a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no curso
de Mestrado estará condicionada à conclusão da graduação, com apresentação de documento comprobatório de
Colação de Grau.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na
não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações
na avaliação de currículo e histórico escolar estão disponíveis neste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da Prova de Conhecimento Específicos.
§ 3º No momento da realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão apresentar documento de
identificação com foto e utilizar apenas canetas esferográficas na cor azul ou preta para as respostas, o não
cumprimento desses itens acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova escrita;
II. Maior nota na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:

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Banca Julgadora
Docente
Profa. Dra. Janaína Heberle Bortoluzzi
Prof. Dr. Diógenes Meneses dos Santos
Prof. Dr. Phabyanno Rodrigues Lima
Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Profa. Dra. Adriana Santos Ribeiro
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero

Cargo
Titular, Presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente

SIAPE
1904678
1127609
1827115
2022362
1543737
1697766

§ único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito
de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGQB para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites
das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1ºNo caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos
da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.

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Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
Art. 16º O início das aulas está previsto para 12/03/2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§ único A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a disponibilidade e tendo como critério
a ordem de classificação no processo seletivo, independente se o classificado é cotista ou não cotista, e conforme
resolução normativa n°09 do PPGQB.
Art. 20º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 24º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 18 de outubro de 2017.
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/Propep/Ufal

Prof. Dr.Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/Ufal

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ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO

Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins, a critério do Colegiado do PPGQB.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO– MESTRADO

ETAPA II

ETAPA I

EVENTOS

DATA ou PERÍODO

Início das Inscrições
Prazo final para postagem e comunicação ao PPGQB para os candidatos que
optaram por fazer inscrição por via postal.
Prazo final para entrega presencial da documentação
Divulgação da homologação das Inscrições
Período para Recursos com relação à Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos de Homologação das Inscrições
Prova de Conhecimentos Específicos
Divulgação do padrão de resposta da prova de Conhecimentos específicos
Resultado preliminar da prova de Conhecimentos Específicos
Período de recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos após recursos
Análise Curricular e Histórico Escolar - resultado preliminar
Período para Recursos com relação à Análise Curricular e Histórico Escolar
Resultado dos Recursos de Análise Curricular e Histórico Escolar e divulgação da
Classificação Final

29/09/2017

Matrícula
Início das aulas (previsão)

De 26/02 a 02/03/2018
12/03/2018

Até 13/10/2017
31/10/2017
01/11/2017
De 03 a 10/11/2017
13/11/2017
16/11/2017
20/11/2017
20/11/2017
De 21 a 27/11/2017
28/11/2017
29/11/2017
De 30/11 a 08/12/2017
11/12/2017

C. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
I.
II.

Prova de Conhecimento Específicos
Análise documental
Currículo e Histórico Escolar

Caráter
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório

Peso
6,0
4,0

A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em
outros locais fora do Estado de Alagoas, desde que haja representante (Coordenador de Curso de Graduação ou
Pós-graduação) para aplicação da prova. O representante e o candidato deverão impreterivelmente contatar o
PPGQB para os tramites legais da realização da etapa I do processo seletivo até o dia27/10/2017.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química,
Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá escolher,
no máximo, 10 (dez) questões.
A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo considerada nota mínima para
aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros). O caderno de questões não será liberado para o candidato.
Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos e os que atenderam ao Art. 5º deste
Edital terão seus currículos analisados.
A análise documental, Etapa II, ponto 1 (Análise documental), seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
A análise curricular e do histórico escolar, Etapa II, com peso 4,0 (quatro), tem caráter classificatório, e será
realizada conforme critérios definidos pela Tabela de Pontuação publicada no Anexo III deste edital.

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D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
OBS1. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
OBS2. Os documentos devem ser numerados conforme tabelas abaixo e organizados em ordem.
E. LITERATURA RECOMENDADA
- Química Orgânica -T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, Organic Chemistry: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as
reações orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e
cicloalcanos; Estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
- Bioquímica - A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet & D.
Voet, Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, lipídeos, ácidos
nucléicos, proteínas e enzimas.
- Fisico-Química -P.W. Atkins, Físico-química, volumes 1,2 e 3: Princípios da Termodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis), Cinética
Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise) e Eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de processos
redox).
- Química Analítica -Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E. Stein,
Introdução a Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão,
hidrólise de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxirredução, equilíbrios
de complexação, volumetria de neutralização, volumetria de precipitação, volumetria de oxirredução e volumetria
de complexação.
- Química Inorgânica -Shriver, D.F., P.W. Atkins, Química Inorgânica, H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma
introdução, J.D. Lee, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos átomos, ligação química (ligações iônica,
covalente, metálica e intermoleculares), complexos de metais de transição (nomenclatura, estrutura e teorias de
ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos, fósforo e enxofre), química
descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Vice coordenadora: Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com

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ANEXO II

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) servidor da Ufal
( ) cotas raciais
( ) não cotista
2. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia: ( ) Sim ( ) Não
3. Em caso, afirmativo, como se autodeclara:
( ) branco
( ) amarelo
( ) negro

( ) pardo

( ) índio

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ANEXO III: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo candidato)
Descrição
Pontos
Média
Média do Histórico (usar base 10 e último disponível)
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 1,0. Para cada semestre a mais 0,2 negativo) Entre 1,0-0,0
Entre 1,0-0,0
Tempo para ingressar no PG (imediato 1,0. Para cada semestre a mais descontar 0,2)
Máximo 2,0
Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 pontos/ semestre)
Iniciação Científica, PIBITI, PIBID, PET e outros equivalentes, com no mínimo de 20 h por semana e com
Máximo 8,0
declaração institucional (2,0 pontos / semestre)
Máximo 3,0
6. Curso de Especialização (mínimo de 360h) (1,0 ponto por curso)
7. Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 15h (0,6 ponto a cada
Máximo 5,0
15h de curso).
8. Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 8h e máximo de 14h (0,4
Máximo 4,0
ponto a cada curso)
9. Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 4h e máximo de 7h (0,2 ponto
Máximo 2,0
a cada curso)
10. Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/ participação)
Nacional (1,5 pontos/ participação)
Máximo 10
Regional (1,0 ponto/ participação)
Local (0,5 ponto/ participação)
11. Publicações (revista indexada): Qualis A (10 pontos/publicação)
Máximo 25
Qualis B (5,0 pontos/publicação)
Qualis C (2,0 ponto/publicação)
12. Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0 pontos/comunicação)
Máximo 12
Resumo (1,0 ponto/comunicação)
Apresentação oral pelo aluno (2,0 ponto/apresentação)
Máximo 4,0
13. Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100h/estágio 2,0 pontos)
Máximo 2,0
14. Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
15. Atividade de Ensino: Superior (1,0 / semestre)
Máximo 3,0
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 / semestre)
Máximo 3,0
16. Anos de atividade profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1,0 ponto/ano)
17. Outras atividades não computadas: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões,
Máximo 2,0
representação de discentes, outras. (0,5 ponto / atividade)
Máximo 3,0
18. Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL
Máximo 100

1.
2.
3.
4.
5.

Atribuição pelo candidato

Validação pela banca