Retificação 1
Edital 46-2015 (Mestrado em Química e Biotecnologia) - retificação 1.pdf
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Edital de Abertura n.º 46/2015 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 46/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
Edital retificado em 27 de dezembro de 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital,
com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
do IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 06 (seis), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº
VAGAS
MESTRADO
Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica,
Química Orgânica, Bioquímica e Biotecnologia, e
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em
Áreas Estratégicas de Química e Biotecnologia
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 16 de Novembro a
16 de Dezembro de 2015.
§ único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a)
Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 46/2015)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Instituto de Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do Candidato
Endereço completo
Edital de Abertura n.º 46/2015 – PROPEP/UFAL
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b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do
seguinte endereço de e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos e diploma de graduação devem ser
previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
CONTATOS
(82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ Parágrafo único Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre
dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicada no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado com os
certificados. A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência
apresentada no anexo II (Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não
estiverem organizados na sequência do anexo II deste edital.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de
realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo
de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número de SIAPE.
Este procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE até o dia 15/12/2015 na Coordenação de PósGraduação (Quadro 2)
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição.
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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações
na avaliação de currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de
realização das provas de conhecimentos específicos.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área
de concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova escrita;
II. Maior nota na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação,
o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Banca Julgadora
Docente
Cargo
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Titular, Presidente
Prof.a Dr.a Janaína Heberle Bortoluzzi
Titular
Prof. Dr. Francis Soares Gomes
Titular
Prof.a Dr.a Adriana Santos Ribeiro
Suplente
a
a
Prof. Dr. Isis Martins Figueiredo
Suplente
Prof. Dr. Wander Gustavo Botero
Suplente
SIAPE
1613338
1904678
2089586
1543737
1820117
1697766
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ Parágrafo único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado
para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital
e a disponibilidade de orientador.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
Art. 16. O início das aulas está previsto para Março de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
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Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e
à realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste
período.
Art. 22º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23º. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 16 de Novembro de 2015.
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.a Dr.a Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
A.
DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins, a critério do Colegiado do PPGQB.
B.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
EVENTOS
De 16 /11.2015 a
16/12/2015
Etapa 2
Etapa 1
Inscrições e Entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Período de recurso da homologação
De 11 a 15/01/2016
Resultado do recurso da homologação
15/01/2016
Prova de Conhecimentos Específicos
18/01/2016
Resultado preliminar da prova de Conhecimentos Específicos
21/01/2016
Período de recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
De 21 a 28/01/2016
Resultado do Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
29/01/2016
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
01/02/2016
Análise do Currículo e Histórico Escolar
02/02/2016
Resultado preliminar
03/02/2016
Período de recurso do resultado preliminar
De 04 a 15/02/2016
Resultado do Recurso do resultado preliminar
16/02/2016
Resultado final
17/02/2016
Matrícula
C.
18/12/2015
De 01 a 03/03/2016
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
I. Prova de Conhecimento Específicos
II. Análise documental
Currículo e Histórico Escolar
Caráter
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório
Peso
6,0
4,0
A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer em
outros municípios do Estado de Alagoas e/ou outros Estados, desde que haja representante (Coordenador de
Curso de Graduação ou Pós-graduação) para aplicação da prova. O representante e candidato deverão contatar o
PPGQB para os tramites legais da realização da etapa I do processo seletivo até o dia 14/01/2016.
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OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química,
Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá
escolher, no máximo, 10 (dez) questões.
A prova, de caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro) horas sendo considerada nota mínima para
aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros).
Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos e os que atenderam ao Art. 5º deste
Edital terão seus currículos analisados.
A análise documental, Etapa II, ponto 1 (Análise documental), seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
A análise curricular e do histórico escolar, Etapa II, com peso 4,0 (quatro), tem caráter classificatório, e será
realizada conforme critérios definidos pela Tabela de Pontuação publicada no Anexo II deste edital.
D.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
OBS1. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
OBS2. Os documentos devem ser numerados conforme tabelas abaixo e organizados em ordem.
E.
LITERATURA RECOMENDADA
-J.E. Brady, Química Geral, Química Geral: estequiometria, ligações químicas, equilíbrio químico e espontaneidade
e propriedade das soluções.
-T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, Organic Chemistry, Química Orgânica: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as
reações orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e
cicloalcanos; estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
-A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet & D. Voet,
Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos, proteínas,
lipídeos, cinética enzimática, coenzimas, cofatores e ácidos nucléicos.
-P.W. Atkins, Fisico-Química, volumes 1,2 e 3, Fisico-Química: Princípios da Temodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis),
Cinética Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise), Eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de
processos redox), estrutura cristalina (difração de raios-X).
- Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E. Stein, Introdução a
Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa, Química Analítica: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão,
hidrólise de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxi-redução,
equilíbrios de complexação, titrimetria de neutralização, titrimetria de precipitação, titrimetria de oxi-redução e
titrimetria de complexação.
-Shriver, D.F., P.W. Atkins, Química Inorgânica, H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma introdução, J.D. Lee,
Química Inorgânica, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos átomos, ligação química (ligações iônica,
covalente metálica e ligações intermoleculares), complexos de metais de transição (nomenclatura, estrutura e
teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos, fósforo e
enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
F.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Vice-Coordenador: Prof.a Dr.a Ana Catarina Rezende Leite
Secretário do PPGQB: Anderson Omena
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com
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ANEXO II: Tabela de Pontuação
Descrição
Pontos
1.
Média do Histórico (usar base 10 e último disponível)
Média
2.
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 1,0. Para cada semestre a
mais 0.2 negativo)
Entre 1,0-0,0
3.
Tempo para ingressar na PG (imediato 1,0. Para cada semestre a mais descontar 0,2)
Entre 1,0-0,0
4.
Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 pontos/ semestre)
Máximo 2,0
5.
Iniciação Científica, PIBITI, PIBID, PET e outros equivalentes, com no mínimo de 20 horas por
semana (2,0 pontos / semestre)
Máximo 8,0
6.
Curso de Especialização (mínimo de 360h) (1,0 ponto por curso)
Máximo 3,0
7.
Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 15h
(0,6 ponto a cada 15h de curso).
Máximo 6,0
8.
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 8h e
máximo de 14h, (0,4 ponto a cada curso)
Máximo 4,0
9.
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa e extensão (mínimo de 4h e
máximo de 7h, (0,2 ponto a cada curso)
Máximo 2,0
10. Participação em eventos científicos:
Máximo 10
Internacional – 2,0 pontos/ participação
Nacional – 1,5 pontos/ participação
Regional – 1,0 ponto/ participação
Local – 0,5 ponto/ participação
11. Publicações (revista indexada)
Máximo 25
Qualis A– 10 pontos/publicação
Qualis B – 5,0 pontos/ publicação
Qualis C – 1,0 ponto/publicação
12. Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Máximo 11
Trabalho completo (no mínimo 2 páginas) – 2,0 pontos/comunicação
Resumo – 1,0 ponto/comunicação
Apresentação Oral pelo aluno – 2,0 ponto/apresentação
13. Estágios extracurriculares: para cada 100h/estágio 2,0 pontos
Máximo 6,0
14. Atividade de Ensino:
Máximo 3,0
Superior – 1,0 / semestre
Médio –0,5 / semestre
Fundamental – 0,2 / semestre
15. Anos de atividade profissional relacionada a profissão (exceto ensino): 1,0 ponto / ano
Máximo 3,0
16. Outras atividades não computadas: aula de nivelamento, organização de eventos, participação
em comissões, representação de discentes, outras. (0,5 ponto / atividade)
Máximo 2,0
17. Prêmios e láureas – 1,0/prêmio.
Máximo 3,0
Total
Máximo 100