Edital 05/2014 (Retificação 01)
EDITAL 05-2015 (Mestrado Química - retificação 1).pdf
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Edital de Abertura n.º 05/2015 – PROPEP/UFAL Retificação 1
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 05/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2015
EDITAL RETIFICADO EM 26 DE JANEIRO DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química
e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 06 (seis), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº VAGAS
Biotecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
MESTRADO
em Áreas Estratégicas da Química e Biotecnologia, Físico-Química,
Química Analítica e Ambiental, Química Inorgânica e Catálise,
06
Química Orgânica
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 05 de Janeiro a 05 de
Fevereiro de 2015.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Química e
Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A.
C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970; das 9:00h às 14:00h.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da
homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
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a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º
xx/xxxx)
Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e
Biotecnologia, Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos e diploma de graduação devem ser
previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
(82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicada no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado com os certificados. Os
certificados das atividades descritas no currículo devem ser organizados conforme sequência apresentada no anexo
II (Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na
sequência do anexo II deste edital.
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§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja o carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número de SIAPE. Este
procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE até o dia 03/02/15 na Coordenação do Programa de Pósgraduação (Quadro 2)
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na eliminação do
candidato no Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso,
designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis, distribuição das pontuações na
avaliação de currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
das provas de conhecimentos específicos.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final dos
candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova escrita;
II. Maior nota na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e www.iqb.ufal.br, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou
por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação do curso.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para Março de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
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Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, conforme
quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 07 de janeiro de 2015.
Profa. Dra. Rusiene Monteiro de Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins, a critério do Colegiado do
PPGQB.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
Etapa 2
Etapa 1
EVENTOS
1.
Inscrições e Entrega da documentação
07/01 a 05/02/2015
2.
Homologação das Inscrições
Até 06/02/2015
3.
Prova de Conhecimentos Específicos
10/02/2015
4.
Resultado preliminar da prova de Conhecimentos Específicos
Até 13/02/2015
5.
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
19 a 23/02/2015
6.
Resultado do Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
7.
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
8.
Análise documental, Curricular e Histórico Escolar
9.
Resultado preliminar
24/02/2015
Até 25/02/2015
26/02/2015
Até 27/02/2015
10. Recurso do resultado preliminar
02 a 04/03/2015
11. Resultado do Recurso do resultado preliminar
Até 05/03/2015
12. Resultado final
Até 06/03/2015
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C. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Etapa
Caráter
Peso
Prova de Conhecimentos Específicos
Eliminatório
6,0
1. Análise documental
Eliminatório
2. Curriculo e Histórico Escolar
Classificatório
I
II
4,0
A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em local a ser divulgado pelo PPGQB, podendo ocorrer
em outros municípios do Estado de Alagoas e/ou outros Estados, desde que haja representante (Coordenador
de Curso de Graduação ou Pós-graduação) para aplicação da prova. O representante e candidato deverão
contatar o PPGQB para os tramites legais da realização da etapa I do processo seletivo até o dia 05/02/2015.
OBSERVAÇÕES:
A prova de conhecimentos específicos será composta de cinco questões de Química Orgânica, Físico-Química,
Bioquímica, Química Inorgânica e Química Analítica, totalizando 25 questões, das quais o candidato deverá
escolher, no máximo, 10 (dez) questões.
A prova de conhecimentos específicos, Etapa I, tem caráter eliminatório, terá duração máxima de 4 (quatro)
horas sendo considerada nota mínima para aprovação igual ou superior a 6,0 (seis inteiros).
Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos e os que atenderam ao Artigo 5º
deste Edital terão seus currículos analisados.
A análise documental, Etapa II, ponto 1 (Análise documental), seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
A análise curricular e do histórico escolar, Etapa II, ponto 2 (Curricular e Histórico Escolar), com peso 4,0
(quatro), tem caráter classificatório, e será realizada conforme critérios definidos pela Tabela de Pontuação
publicada no Anexo II deste edital.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
ANEXO II: Tabela de pontuação
1.
Descrição
Média do Histórico (último disponível)
Pontos
1x
2.
Tempo total de Graduação (tempo mínimo previsto para
o curso = 1.0. Para cada semestre a mais 0.2 negativo)
1x
3.
Tempo para ingressar na PG (imediato 1.0. Para cada
semestre a mais descontar 0.2)
1x
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4.
Atividades Extracurriculares: monitorias (0,5 pontos/
semestre)
1x
5.
Iniciação Científica, PIBITI, PIBID, PET e outros
equivalentes, com no mínimo de 15 horas por semana (1,0
pontos / semestre)
1x
6.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com
duração mínima de 360 horas aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Máximo 6,0
7.
Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica
devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos
por curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto por curso e 14 - 5 horas:
0,5 pontos por curso)
Máximo 15
8.
Cursos extracurriculares relacionados com ensino,
pesquisa e extensão (mínimo de 6 e máximo de 14h,
(crédito = 6 horas)
0,1 por
9.
Participação em eventos científicos:
Internacional – 1 ponto/ participação
Nacional – 0,5 pontos/ participação
Regional – 0,2 ponto/ participação
Local – 0,1 ponto/ participação
10. Livros:
Livros Publicados – 03 pontos/livro
Capítulo de livros – 1 pontos/capítulo
11. Artigos Publicados em Revistas ou Periódicos de
reconhecido valor científico ou cultural conforme sua
circulação:
– Qualis A1: 10 pontos/publicação
- Qualis A2: 7,5 pontos/publicação
– Qualis B1: 5,5 pontos/publicação
– Qualis B2: 3,0 pontos/publicação
– Qualis B3: 2,0 pontos/publicação
- Qualis B4 e B5: 0,5 pontos/publicação
12. Patentes:
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
13. Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos –
mínimo 3 páginas:
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,1 pontos/publicação
14. Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
Internacional: 0,1 pontos /comunicação;
Nacional: 0,05 pontos/comunicação;
crédito
Máximo 10
pontos
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Regional: 0,02 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em
congressos
distintos
(identificados
por
conteúdos/títulos idênticos).
15. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos:
Internacional: 1,0 ponto por trabalho;
Nacional: 0,5 ponto por trabalho;
Regional: 0,1 ponto por trabalho;
16. Proferir palestra, conferência, participação em mesa
redonda – 0,1 ponto/atividade.
17. Participação em eventos científicos: 0,01 ponto por
participação
18. Estágios extracurriculares: para cada 100h/estágio 0,5
pontos
Máximo 2,0
pontos
19. Atividade de Ensino:
Superior - 0,5 por semestre
Médio –0,25 por semestre
Fundamental – 0,15 por semestre
máximo 2,0
pontos
20. Anos de atividade profissional relacionada a profissão
(exceto ensino): cada ano vale 0,5 ponto
máximo 2,0
21. Outras atividades não computadas: aula de nivelamento,
organização de eventos, participação em comissões,
representação de discentes, outras. (0,1 ponto por
atividades)
Máximo 0,5
22. Prêmios e láureas – 0,5/prêmio.
Maximo 3,0
pontos
Total
E. LITERATURA RECOMENDADA
-T.W. Graham Solomons & C.B. Fryhle, Organic Chemistry, Química Orgânica: Estrutura molecular e ligações
químicas, compostos representativos do carbono: grupos funcionais e forças intermoleculares, introdução as
reações orgânicas e seus mecanismos: ácidos e bases; nomenclatura a análise conformacional dos alcanos e
cicloalcanos; estereoquímica; reações de substituição nucleofílica (SN1 e SN2) e de eliminação (E1 e E2).
-A.L. Lehninger; D.L. Nelson & M.M. Cox, Princípios de Bioquímica / L. Stryer, Bioquímica / D. Voet & D. Voet,
Biochemistry / M.K. Campbell, Bioquímica, Bioquímica: Equilíbrio ácido-base, química dos carboidratos,
proteínas, lipídeos, cinética enzimática, coenzimas, cofatores e ácidos nucléicos.
-P.W. Atkins, Fisico-Química, volumes 1,2 e 3, Fisico-Química: Princípios da Temodinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis),
Cinética Química (reações de 1ª e 2ª ordem, catálise), Eletroquímica (soluções e interfaces, fundamentos de
processos redox), estrutura cristalina (difração de raios-X).
- Skoog et al. Fundamentos de Química Analítica, N. Baccan, O.E.S. Godinho, L.M. Aleixo, E. Stein, Introdução a
Semimicroanálise Qualitativa, D.C. Harris, Análise Química Quantitativa, Química Analítica: Equilíbrio Químico,
concentração de soluções, balanceamento de reações químicas, cálculo de pH de soluções, solução tampão,
hidrólise de soluções de sais, equilíbrio ácido-base, equilíbrios de solubilidade, equilíbrios de oxi-redução,
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equilíbrios de complexação, titrimetria de neutralização, titrimetria de precipitação, titrimetria de oxi-redução e
titrimetria de complexação.
-Shriver, D.F., P.W. Atkins, Química Inorgânica, H.L.C. Barros, Química Inorgânica – uma introdução, J.D. Lee,
Química Inorgânica, Química Inorgânica: Estrutura eletrônica dos átomos, ligação química (ligações iônica,
covalente metálica e ligações intermoleculares), complexos de metais de transição (nomenclatura, estrutura e
teorias de ligação), Química descritiva dos não metais (nitrogênio, oxigênio, carbono, halogêneos, fósforo e
enxofre), química descritiva de alguns metais (alumínio, ferro, cromo e manganês).
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Rusiene Monteiro de Almeida
Vice-Coordenador: Hugo Juarez Vieira Pereira
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
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E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com