Edital de abertura
Edital 2018.1_PPGMET.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 47/2017 PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
METEOROLOGIA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em METEOROLOGIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula
dos candidatos a seu curso de MESTRADO EM METEOROLOGIA especificado neste Edital,
com prazos máximos de conclusão de 24 (VINTE E QUATRO) meses, observando os aspectos
a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.1 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Mestrado em
Meteorologia.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 13 (treze), conforme quadro 1:
§ 1ºAsvagasserãodispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para
servidores públicos da UFAL em exercício (1 vaga), 20% das vagas para
candidatosautodeclarados negros, pardosou indígena (cotistas) (2 vagas) e 70% das vagas
para candidatos não cotistas (10 vagas).
§ 2ºUma vez que opercentual de vagas de um determinadoextrato (servidor, cotista e
nãocotista) nãosejapreenchido, as vagasremanescentesserãoredistribuídasconforme o extrato
de maiordemanda, até que sejaatingido o número total de vagasofertadas.
§ 3ºO candidato concorrerá a uma linha de pesquisa, exclusivamente, de acordo com as
seguintes opções: Termodinâmica da Atmosfera, Análise e Previsão do Tempo e Clima,
Oceanografia Física, Micrometeorologia e Radiação Solar, Poluição Atmosférica, Estatística
aplicada à Climatologia,e Sensoriamento Remoto. O candidato, poderá,em uma segunda
chamada, ser consultado da possibilidade de mudança de área, de acordo com a
disponibilidade de vagas e com base na ordem de classificação.
QUADRO 1
0
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
LIVRE
CONCORRÊNCIA
N DE VAGAS
COTAS DE
AÇÕES
AFIRMATIVAS
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
MESTRADO
10
02
SERVIDORES
PÚBLICOS DA
UFAL EM
EXERCÍCIO
01
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Coordenação do
Curso, no período de 11 de dezembrode 2017 a 12 de janeiro 2018, entre 09:00h e 15:00h.
§ 1ºA inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a ficha de inscrição juntamente com a documentação
no horário de 09h às 15h no seguinte endereço:
COORDENAÇÃO DO MESTRADO EM METEOROLOGIA – ICAT, localizado na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega da ficha de inscrição juntamente com os documentos exigidos via
postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (tipo SEDEX), desde que a data
de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o
dia da homologação das inscrições.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO –MESTRADO
EMMETEOROLOGIA(Edital n.º 47/2017)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL – CEP 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo do(a) Candidato(a)
b) O candidato que se inscrever e remeter a documentação via postal deverá,
obrigatoriamente, comunicar ao programa, enviando o comprovante da postagem(digitalizado)
para o seguinte endereços eletrônico:rafael.araujo@icat.ufal.br
§ 2ºNo caso de remessa da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados.
§ 3º Será admitida inscrição e entrega de documentos, por intermédio de procurador com
poderes específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA
CONTATOS
(82) 3214-1368; 3214-1367 - Secretaria
Site: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia
MESTRADO EM E-mail: rafael.araujo@icat.ufal.br
METEOROLOGIA
georgenes.cavalcante@icat.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4ºPoderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação plena
(Bacharelado, licenciatura ou tecnológico) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia e áreas afins (Física, Matemática, Química, Ciências
da Computação, Engenharias, Oceanografia, Ciências Náuticas e Agronomia). Casos não
previstos serão analisados pela comissão avaliadora.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC. Estando o candidato obrigado a apresentar o diploma de
graduação no ato da realização da 1ª matricula, caso seja aprovado e classificado.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
• Formulário de inscrição (Anexo 1);
• 01 (uma) foto 3x4 em papel fotográfico ou digitalizada e inserida no formulário;
• Cópias autenticadas de documentos pessoais: Documento de Identificação; (Carteira de
identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF ( obtido pela página da receita federal na internet), comprovante das obrigações
militares para homens, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros
(Obtido junto à página do TSE na internet); Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte
para estrangeiros;
• Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida
pela Instituição onde o título foi obtido. Para o caso de concluintes do último semestre, cópia da
declaração de possível concluinte emitida em papel timbrado pela instituição oficial reconhecida
pelo MEC.
• Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
• Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um
dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não
serão aceitos outros modelos de currículo;
0
§ 1º A comprovação de que trata o Art. 4 poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo
conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou
validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso de Pós-Graduação em Meteorologia/ICAT/UFAL,
designada pelo seu colegiado.
§ 1º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das
inscrições
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
programa,
endereço
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, e no mural da
Secretaria do Programa.
§ 2º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de
currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis em anexo a este Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação
final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
• Maior nota na análise curricular (Número de publicações completas em revistas científicas
e eventos)
• Maior nota no histórico escolar;
• Redação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, em função do número de vagas,
conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10 A convocação dar-se-á em no máximo duas chamadas;
Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em
suas páginas eletrônicas,
http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editaise
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação
de Pós-Graduação).
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa
de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os candidatos
SELECIONADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação
do Curso de Mestrado em Meteorologia, pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º, o candidato ao
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não
tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os alunos com Diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma de graduação emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá solicitar encaminhamento de processo de reconhecimento do
diploma pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Meteorologia. O candidato terá 90 (noventa)
dias, a partir da data de matrícula, para apresentar o reconhecimento do diploma ou o
protocolo de submissão da solicitação, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 15.O início das aulas está previsto para o primeiro semestre de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
• Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
• Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
• Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso,
não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgados pela PROPEP e pela Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar
o Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1368 ou 3214-1367 (das 13 às
17 horas), para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo
incinerado caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do MESTRADO EM
METEOROLOGIAe na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do MESTRADO
EM METEOROLOGIA.
Maceió, 30 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Geórgenes Hilário Cavalcante Segundo
Coordenadora do MESTRADO EM METEOROLOGIA
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM METEOROLOGIA 2018.1
Foto
3x4
VAGA:
( ) LIVRE CONCORRÊNCIA
( ) SERVIDOR PÚBLICO DA UFAL
( ) Cotas de Ações Afirmativas
(sem bolsa de estudo)
Vínculo Empregatício: ( ) SIM ( ) NÃO.
Deseja bolsa de estudo ( ) SIM ( ) NÃO
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Fone: (
Estado:
)
Celular: ( )
Agência:
E-mail:
Banco:
C/Corrente:
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR REALIZADOS
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
Nome do Candidato:
Assinatura:
Linha de pesquisa pretendida (mínimo de duas opções):
1° Opção:
2° Opção:
3° Opção:
ANEXO 2
•
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO (para definir)
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação
Resultado da homologação
Período de recurso
Prova Escrita (análise e discussão de texto ou artigo científico)
Resultado preliminar
Padrão de resposta
Período de recurso
Resultado Final
•
PERÍODO
11/12/2017 a 12/01/2018
19/01/2018
22/01/2018 a 23/01/2018
25/01/2018
29/01/2018
29/01/2018
30/01/2018 a 31/01/2018
01/02/2018
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Nota1
Nota do Currículo
(Ncv)
Nota2
Coeficiente de
Rendimento Global do
Histórico Escolar
Nota3
Prova Escrita
Caráter
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso
4
4
2
Prova escrita, sem consulta, começando às 8h30 da manhã de 25 de janeiro de 2018, com
duração máxima de 4 horas, com peso de 20% (vinte por cento) para a nota final do candidato.
A prova será constituída da análise e discussão de texto ou artigo científico em língua
portuguesa a ser fornecido ao candidato no início da prova.
Os critérios de avaliação da prova escrita consistirá na análise do documento com base nos
critérios a seguir: apresentação (introdução ao tema, apresentar o desenvolvimento do assunto,
possuir uma construção linear sobre o assunto e ter fechamento do documento conforme o
apresentado), conteúdo (aspectos conceituais e técnicos sobre o assunto, exemplos a serem
apresentados e discutidos) e linguagem (linguagem técnica e clara sobre o assunto abordado,
apresentar objetividade e obedecer as regras gramaticais da língua portuguesa).
Em relação à prova escrita, esta será objeto de identificação por meio de número ou sinal que
não permita a identificação do respectivo candidato pelos componentes da banca examinadora,
impondo a desclassificação do candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de
identificação nas provas.
À prova escrita será garantida o seu armazenamento, em local apropriado, para garantir
acesso ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial de eventos
ocorridos no processo e que demandem a análise desse material.
Ao candidato será assegurado o direito de ter vistas do conteúdo da prova e, ainda, das
planilhas de pontuação respectivas. Esse procedimento deverá ser feito através da entrega ao
interessado de cópia da respectiva prova, bem como da cópia da planilha em que foram
realizados os apontamentos da banca examinadora, devendo ser observada a viabilidade da
entrega desses documentos por servidor ou servidores responsáveis por auxiliar a banca.
OBSERVAÇÃO:
A Nota Final do Candidato (NFC) será a média ponderada dos itens 1, 2 e 3
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver NFC igual ou superior
a 5 (cinco).
•
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA (para discussão)
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos - Peso 3,0 (Três)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
Máximo
1. Graduação
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica, Iniciação
Tecnológica, ou Projeto de Extensão (5 pontos por ano).
Participação em programas de mobilidade acadêmica
1.2
oficial no país ou exterior (5 pontos por atividade).
Atividades complementares em áreas afins (Minicursos,
1.3
treinamentos, palestras) (1 ponto por atividade).
Prêmios e Láureas acadêmicas devidamente
1.4
comprovados, incluindo premiações em comunicações
em congressos ou similares – 1 ponto por láurea.
Subtotal
2. Pós-Graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento em
áreas afins, com duração mínima de 360 horas
2.1
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido –
2,5 pontos cada.
Outros Cursos em áreas afins devidamente
2.2
comprovados com o mínimo de 15 horas e máximo de
359 horas; 0,2 (dois décimos) por curso.
Subtotal
TOTALGERAL(TG1)
1.1
15
10
10
3,0
38
10
5,0
15
53
Atribuição
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar
apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo
Máximo
1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano completo
5,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental
– 0,5 ponto/ano completo
2,0
1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino
Superior – 0,2 pontos/ano
2,0
1.4
Orientação e Co-orientação de Monografias de Graduação
– 0,2 pontos/orientação
1,0
TOTAL GERAL(TG2)
10
Atribuição
1. Atividade didática
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica da Área do candidato, Artística,
Técnica e Cultural - Peso 5 (Cinco) (Considerar apenas os últimos cinco anos).
1.1
1.2
1.3
1.4
Tipo
Livros Publicados – 05 pontos/livro
Capítulo de Livros - 01 ponto/capítulo
Artigo publicados em revistas ou periódicos de reconhecido
valor científico ou cultural conforme classificação no Qualis
Capes da área do candidato (A - 3 pontos; B1 e B2 - 2
pontos; B3 ou inferior - 1 ponto).
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares:
–Internacional – 0,5 pontos/publicação
–Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos e Resumos expandidos):
Internacional e Nacional – 0,2 pontos /comunicação.
Não serão computadas comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por conteúdos/títulos
idênticos).
TOTAL GERAL (TG3)
Máximo
Atribuição
10
14
10
3,0
37
Pontuação do Candidato (PC)= (TG1 x 3)+(TG2 x 2)+(TG3 x 5)
Nota do Currículo (Ncv) a ser considerada para cálculo da NFC, deverá ser realizada através
de:
Ncv = PC/36,4
A Nota 2 é a média contabilizada do Coeficiente de Rendimento Global do Histórico Escolar.