Retificação 1 Edital 46/2012 - Altera prazo de inscrição

Arquivo
EDITAL 46-2012 (Mestrado em Informatica) - Retificação 1.pdf
Documento PDF (891.0KB)
                    Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 46/2012-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM INFORMÁTICA – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2013

Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 18.01.2013
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Informática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando
os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 20 (vinte) vinculadas à área de concentração em
Ciência da Computação, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Mestrado

Ciência da Computação

LINHA DE PESQUISA

Nº
VAGAS

Engenharia de Sistemas Cognitivos
INFORMÁTICA

Computação Visual e Inteligente

20

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 21 de
dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h e 14h às 17h no
seguinte endereço:
Coordenação de Pós-graduação em Informática, Instituto de Computação, localizado na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió, AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art.
2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

Modelo para destinatário

P á g i n a |2

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM INFORMÁTICA (Edital n.º 46/2012)
Coordenação de Pós-graduação em Informática,
Instituto de Computação, Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL,
CEP 57.072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do
seguinte endereço de e-mail: ppgi.secretaria@ic.ufal.br
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

PPGI

CONTATOS

(82) 3214-1401
Site: www.ppgi.ic.ufal.br
E-mail: ppgi.secretaria@ic.ufal.br
, Endereço: Coordenação de Pós-graduação em Informática
Instituto de Computação
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária
Maceió-AL
CEP 57.072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de
nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o
nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a |3

autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do
formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a
referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este
procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de PósGraduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas
específicos de pesquisa, distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico
escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário
de realização das provas de conhecimentos específicos e exame de proficiência.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o Barema indicado no Anexo 3 deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas, por área de concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a
distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior nota na avaliação de conhecimentos específicos;
II. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
III. Maior nota na avaliação do histórico escolar.

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de
orientação na área de concentração e linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a |4

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 O RESULTADO FINAL será divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em sua página eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, www.ppgi.ic.ufal.br, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa, e poderá recorrer à
PROPEP do resultado final, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no
momento da inscrição.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para
a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005
do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação
dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art.
1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para março de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II.Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III.
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

IV.

P á g i n a |5

Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;

Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições
e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1401 para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não
retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na
página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Informática.

Maceió, 20 de dezembro de 2012.

Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a |6

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA
A.

DO PÚBLICO ALVO

Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação e
áreas afins, portadores de diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que
tenham interesse em pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas de pesquisa do
Programa e projetos de pesquisa dos orientadores neste credenciados.
B.

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente 02 (duas) cartas de recomendação, seguindo o
modelo disponível no Anexo 2 do edital geral. A Carta de recomendação deverá ser remetida por correio
(SEDEX) ou enviada em envelope lacrado diretamente para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Informática (endereço no Quadro 2 do Edital), até o dia 20 de janeiro de 2013.
C.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS
Inscrições

21/12/2012 A 21/01/2013

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

22/01/2013

Período de recurso da homologação

23/01/2013 a 25/01/2013

Resultado do recurso da homologação

28/01/2013

Prova de Conhecimentos Específicos

29/01/2013

Resultado preliminar da prova de conhecimento especifico

01/02/2013

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

01 A 06/02/2013

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

07/02/2013

Análise do Currículo, Análise do Histórico Escolar, Análise de Cartas
de Recomendação
Resultado preliminar da Análise do Currículo, Análise do Histórico
Escolar, Análise de Cartas de Recomendação

D.

PERÍODO

08 A 22/02/2013
22/02/2013

Resultado final

25/02/2013

Período de Matrícula Acadêmica

11 a 14/03/2013

DO PROCESSO SELETIVO

As provas serão realizadas na sala de Pós-graduação do PPGI, no Instituto de Computação.
O processo de seleção compreende:

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

Caráter
Peso

I.
Prova de Conhecimentos
Específicos
Eliminatório e
Classificatório
Nota Mínima: 6,0 (Seis)
03 (Três)

P á g i n a |7

II.
Análise de Cartas de
Recomendação

III.
Análise de Currículo e
Histórico Escolar

Classificatório

Classificatório

03 (Três)

04 (Quatro)

A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III, IV e V.
Será considerado Aprovado e classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior
a 7,0 (sete), no cômputo final das notas de todas as provas e exames, considerando-se os respectivos
pesos, ou seja, o candidato, não eliminado, terá que perfazer um total de 70,0 (setenta) pontos na soma
de todas as provas.
O candidato poderá ser APROVADO, mas não CLASSIFICADO, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1o do Edital Geral.
E.

SOBRE A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A prova de conhecimentos específicos consistirá de questões de Raciocínio Lógico, Introdução a
Matemática Discreta e Programação de Computadores, num total de 10 pontos. O objetivo é avaliar a
capacidade do candidato de resolver problemas.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RACIOCÍNIO LÓGICO.
COPI, Irving M. Introdução à Lógica. Editora MestreJou, 1981.
INTRODUÇÃO À MATEMÁTICA DISCRETA.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática: Contexto e Aplicações – Ensino Médio – Volume Único, 2009.
PROGRAMAÇÂO
SCHILDT, Herbert. C COMPLETO E TOTAL. Makron Books, 1997.
F.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

A pontuação será baseada nos documentos comprobatórios do candidato de atuação,
emitidos por dirigentes de instituições e/ou seus órgãos e compatíveis com os Grupos e
as Linhas de Pesquisa do curso de Mestrado em Informática. Ao currículo de maior
pontuação será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a esta
(Regra de três). A pontuação será baseada no Barema do Anexo 3.
G.

CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Leandro Dias da Silva
Vice-Coordenador: Rodrigo de Barros Paes
ENDEREÇO: PPGI/IC/UFAL
Telefone: (82) 3214-1401
Home Page: www.ppgi.ic.ufal.br
E-mail: ppgi.secretaria@ic.ufal.br

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a |8

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Informática - PPGI
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de nascimento
/

/

Sexo
masc

Nacionalidade
fem

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

-

Endereço para correspondência: indique

Residencial

Institucional

2 – INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Órgão (instituto, faculdade etc.)

Sigla

Unidade (deptº, laboratório etc.)

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

Vínculo
empregatício

Cargo/função

Situação

Regime de trabalho
Tempo Parcial - TP

Ativa
Sim

P á g i n a |9

Tempo Integral -

TI

Não

Dedicação Exclusiva - DE

Aposentado

Endereço institucional

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

-

Apresenta necessidades especiais?

Sim

Não

3 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSCRIÇÃO (preenchimento exclusivo pelo servidor)

REGISTRO DA SECRETARIA – PPGA
Formulário de
inscrição

Diploma
Equivalente

Carteira de identidade

Histórico escolar

CPF

Curriculum vitae
Lattes/CNPq

Compr. Militar

1 foto 3x4

Título eleitor+comprovante
Passaporte

Secretaria

Candidato

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibido
mudança de formato)

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a | 10

ANEXO 2
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do
Recomendante:
Instituição:
Titulação:

Cargo:
Departamento:
Instituição:

Ano:

Senhor
Recomendante:
O
candidato
acima
pretende
ingressar
no
curso
de
(Mestrado/Doutorado)...................................................
do
Programa
de
Pós-Graduação
em..........................................................................................., da Universidade Federal de Alagoas. Suas
informações e observações a respeito do candidato serão importantes para avaliação da potencialidade
do mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do candidato
para a realização de estudos de pós-graduação:

Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:

2. Conheço o candidato desde:
, tendo, porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
a
/
, como:

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a | 11

3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
ATRIBUTO

E

S

B

R

F

SEM CONDIÇÕES PARA
AVALIAR

Capacidade intelectual
Motivação para estudos
avançados
Capacidade para trabalho
individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço /
Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e
superiores
E = Excelente
S = Superior

B = Bom

R = Regular

F = Fraco

4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos
dois anos, quanto à aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
Excepcional

Superior

Bom

Regular

Fraco

5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:

Em

/

/
Assinatura do Recomendante

ATENÇÃO: Senhor Recomendante, solicitamos sua atenção para remeter esta carta por correio ou enviar
em envelope lacrado diretamente para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação (endereço no
Quadro 2 do Edital).

Edital de Abertura n.º 46/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 18 de janeiro de 2013

P á g i n a | 12

ANEXO 3
BEREMA PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO

Itens de avaliação
Avaliação do Curriculum Vitae
Ensino de matéria em área correlata ultimos 5 anos
Ensino Superior
Monitoria ou Tutoria graduada
Minicurso em evento da SBC (apoiado ou patrocinado)
Minicurso
Ensino médio
Monitoria
Atividade profissional não docente nos últimos 5 anos
Ensino + atividade profissional em áreas correlatas
Formação acadêmica em áreas correlatas
Doutorado
Mestrado
Especialização (360 h ou mais)
Iniciação científica com bolsa
Iniciação científica voluntária
Prêmios ou distinções
Curso de Extensão (20 h ou mais)
Programa especial de treinamento

Unidade

Quant.

Peso

Pontos

semestre
semestre
4 hrs
8 hrs
semestre
semestre
ano

1
0,5
0,2
0,2
0,5
0,5
1

0
0
0
0
0
0
0
0
0

certificado
certificado
certificado
semestre
semestre
certificado
certificado
semestre

10
5
3
3
2
0,5
0,5
2

0
0
0
0
0
0
0
0
0

Produção Científica em áreas correlata nos últimos 5 anos
Livro por editora com corpo editorial Internacional
título
Capítulo de livro por editora com corpo editorial Internacional
título
Livro por editora com corpo editorial Nacional
título
Capítulo de livro por editora com corpo editorial Nacional
título
Em revista indexada internacional
artigo
Em revista indexada nacional
artigo
Em revista indexada regional
artigo
Em anais de congresso internacional
artigo
Em anais de congresso nacional da SBC (apoio ou patrocinio)
artigo
Em anais de congresso regional da SBC (apoio ou patrocinio)
artigo
Em Anais de Congresso Local da SBC (apoio ou patrocinio)
artigo
Em Anais de Congresso nacional
artigo
Em Anais de Congresso regional
artigo
Em anais de Congresso Local
artigo
Em anais de congresso internacional
resumo
Em anais de congresso nacional
resumo
Em Anais de Congresso regional
resumo
Em anais de congresso Local
resumo
Eventos científicos em áreas correlatas – ultimos 5 anos
Apresentação de palestra
certificado
Participação
certificado
Comitê de Programa
certificado
Comitê de Organização
certificado
Produção técnica em áreas correlatas – ultimos 5 anos
Patente
carta
Software Licenciado
certificado
Histórico Escolar
Rendimento*
POSCOMP 2011 ou 2012
Conceito**

10
5

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

1

0

8
4
6
3
10
6
4
6
4
2
1
2
1
0,5
2
1
0,5
0,3
2
1
1
1

0

Pontos
Limitados
80
0
10
0

Limite

5
15
15

0
0
0

30

0

10

0

10

0

50

0

16

0