Mestrado em Informática
[PPGI] - Edital_Selecao_2018.pdf
Documento PDF (762.2KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Edital nº 11/2018-PROPEP-CPG/UFAL
Abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado em Informática –
primeiro semestre de 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Informática (PPGI) stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao seu
Curso de Mestrado em Informática, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Informática stricto sensu – UFAL,
2018.1 e 2018.2, será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática
(PPGI).
b. Caberá à Coordenação do PPGI manter sigilo na avaliação da documentação dos candidatos,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação
ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída.
c.
O Processo Seletivo será realizado em duas etapas: Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa (PP)
e Prova de Títulos (PT). O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela média
ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas.
d. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em que será
mencionada em Edital ou avisos a serem publicados nos quadros de aviso do PPGI e no
endereço
eletrônico
do
PPGI,
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/posgraduacao/informatica/selecao.
e. As informações gerais do curso estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
f.
O Cronograma do processo seletivo está disponível no ANEXO IV deste Edital.
DAS VAGAS
Art. 1º. O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 20 (vinte) vagas,
distribuídas por temas de pesquisa, relacionados no Quadro 1 (ANEXO II). A descrição dos temas e
os Professores Orientadores vinculados a cada um deles pode ser acessada no endereço eletrônico
do PPGI, http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pesquisa
Art. 2º. As vagas serão distribuídas em 01 (uma) turma, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos e obedecendo o número de vagas por Tema de Pesquisa indicado no Quadro 1.
Art. 3º. Cada Tema de Pesquisa oferecido para esta seleção possui um número máximo de vagas. A
alocação destas vagas respeitará a ordem de classificação dos candidatos, o número de vagas por
tema e a ordem de prioridade dos temas informados pelo candidato no ato de inscrição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da
Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins, portadores de
diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse em
pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de
pesquisa dos orientadores neste credenciados.
Parágrafo Único. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
Art. 5º. Antes da inscrição, os candidatos deverão consultar a relação de temas disponíveis
para orientação em, http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temasde-pesquisa.
Parágrafo Único. O candidato deverá escolher 5 temas de pesquisa dentre os disponíveis para
orientação de Mestrado, dispondo-os em ordem de prioridade.
Art. 6º. O candidato deverá submeter Pré-Projeto de Pesquisa apenas para o Tema de Pesquisa
definido como primeira opção.
Art. 7º. As inscrições serão realizadas via preenchimento do formulário próprio, disponível
exclusivamente na Internet, no site https://bit.ly/2JRbnpf das 00:00 horas do dia 05/05/2018 às
23:59 horas do dia 25/05/2018.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 8º. Os candidatos deverão enviar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Comprovante de envio do formulário eletrônico;
II.
01 (uma) foto 3x4;
III.
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares (para homens), Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
(para brasileiros); Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (quando estrangeiro);
IV.
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição
onde o título foi obtido. A comprovação poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo
conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
V.
Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, assinado por representante da
instituição responsável por sua emissão ou contendo assinatura digital da mesma, onde
conste explicitamente o coeficiente de rendimento do candidato, numa escala de 0 a 10;
VI.
Currículo no modelo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
devidamente documentado, de acordo com os itens de avaliação especificados no Quadro 4
– Barema de Avaliação (ANEXO III), com cópia de cada um dos títulos, publicações,
atividades e experiência profissional, organizados, na sequência do formulário Lattes. Não
serão aceitos outros modelos de currículo;
VII.
Pré-Projeto de Pesquisa, conforme especificado em edital.
Parágrafo Único. As cópias a serem entregues via e-mail não precisam estar autenticadas. A
autenticação da documentação será feita pela Secretaria do Programa em momento oportuno, para
os candidatos aprovados e selecionados no certame.
Art. 9º. A documentação comprobatória assim como o Pré-Projeto de Pesquisa, descritos no Art. 8º,
deverão ser enviados para ppgi.selecao@ic.ufal.br, com assunto [SELEÇÃO 2018], tendo como
remetente o mesmo endereço de e-mail cadastrado no formulário de inscrição e deverá obedecer a
seguinte regra:
a. Toda documentação comprobatória relacionada nos itens I, II, III, IV e V do Art. 8º, deverá ser
enviada em um arquivo no formato PDF com nome identificacao.pdf.
b. Toda documentação comprobatória relacionada ao item VI do Art. 8º, deve ser enviada em um
arquivo no formato PDF com nome curriculo.pdf.
c. Toda documentação comprobatória relacionada no item VII do Art. 8º, deve ser enviada em um
arquivo no formato PDF com nome projetopesquisa.pdf.
§ 1º. A ausência de documentação comprobatória, ou a não conformidade com o formato de envio
definido por este edital, bem como informações imprecisas ou equivocadas que impeçam a comissão
examinadora de comprovar itens da avaliação implicará na não contabilização dos pontos
relacionados para o candidato.
§ 2º. Não será permitido a edição da inscrição para adição de documentos, salvo se a Comissão
examinadora do processo seletivo exigir do candidato documentos adicionais que comprovem
informações já fornecidas na inscrição.
§ 3º. Participarão do processo de seleção apenas os candidatos cujas inscrições forem
homologadas.
§ 4º. A lista dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas será publicada na página do
programa, conforme o Cronograma estabelecido em edital.
Art. 10. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 11. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do PPGI, designada para esse fim pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único. A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre
ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse ou
comprometer o julgamento no processo seletivo. Esta ata será guardada pelo PPGI para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
Art. 12. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas especificadas no calendário apresentado
neste edital.
Art. 13. As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na
avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA (NOTA_PP)
Art. 14. A nota do Pré-projeto de Pesquisa (NOTA_PP) comporá a nota final com o peso igual a 6,0
(seis).
Art. 15. O Pré-Projeto deve ter aderência ao Tema de Pesquisa definido como Primeira Opção
pelo candidato.
Art. 16. Os critérios de avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa são apresentados no Quadro 2 do
ANEXO II.
Art. 17. O cálculo da nota da Avaliação do Pré-Projeto (NOTA_PP) será expresso pela fórmula:
NOTA_PP = (C1*30 + C2*20 + C3*20 + C4*20 + C5*10) /100
Art. 18. O Pré-projeto de Pesquisa deverá ser enviado em um único arquivo (no formato PDF com
nome projetopesquisa.pdf), com o mínimo de 04 e o máximo de 06 páginas, contendo, no mínimo:
título do tema de pesquisa, justificativa, revisão da literatura, objetivo, metodologia e referências
bibliográficas (Papel A4, com margens, superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm; fonte 12;
espaçamento simples; sendo as demais formatações livres). Não são necessários capa e sumário; e
sua inclusão conta para o limite de páginas acima estabelecido.
Art. 19. O tema do Pré-Projeto deve obrigatoriamente estar vinculado a um dos temas de pesquisa
apresentados no Quadro 1, deste Edital, e disponíveis no endereço eletrônico do
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-graduacao/informatica/temas-de-pesquisa.
DA PROVA DE TÍTULOS – AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (NOTA_PT)
Art. 20. O Curriculum Vitae deve obedecer o padrão LATTES-CNPq (disponível
http://lattes.cnpq.br/ para preenchimento). Não serão aceitos outros modelos de currículo.
em
Art. 21. A nota da Prova de Títulos (NOTA_PT) comporá a nota final com peso igual a 4,0 (quatro).
Art. 22. Na avaliação dos títulos será atribuída a nota máxima 10,0 (dez) ao Curriculum Vitae de
maior pontuação e, aos demais, nota proporcional a esta, utilizando a regra de três.
Art. 23. Somente serão aceitos os títulos descritos no Quadro 4 – ANEXO III para pontuação do
Curriculum Vitae.
Art. 24. Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no Quadro 4 para
pontuação do Curriculum Vitae não serão considerados para fins de pontuação.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 25. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas
atribuídas a cada uma das etapas, como definido seguir:
NOTA_FINAL = (NOTA_PP*6,0 + NOTA_PT*4,0)/10
Art. 26. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
a) Maior nota da Prova de Títulos (NOTA_PT);
b) Maior coeficiente de rendimento acumulado na graduação.
Art. 27. Serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número
de vagas por tema de pesquisa.
Art. 28. Os candidatos classificados para o Mestrado serão alocados aos temas apontados como
primeira opção, dentro dos números de vagas existentes. Não havendo mais vaga, o candidato será
alocado a outro tema seguindo a ordem de prioridade informada no formulário de inscrição.
Parágrafo único. Caso nenhum dos 5 temas selecionados pelo candidato possua vaga disponível, o
candidato será alocado a um tema com vaga disponível de conteúdo mais próximo, conforme
avaliação da comissão examinadora.
Art. 29. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
Art. 30. Os resultados finais serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do PPGI, na
página eletrônica do programa no endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/pos-
graduacao/informatica/selecao.
DOS RECURSOS
Art. 31. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo
estabelecido pelo Edital.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação do resultado. Para isso, deve abrir um processo
no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
Art. 32. Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações após o ato do recurso.
Art. 33. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado,
para tanto, a data e hora da entrega do recurso.
Art. 34. Se o recurso for julgado procedente, será atribuída ao candidato a pontuação obtida por
meio da interposição do recurso.
Art. 35. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada,
a qual será colocada à disposição do requerente na Coordenação do PPGI.
§ 1º. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
§ 2º. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
§ 3º. Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao
recorrente dela participar, sob condição.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 36. Terão direito à matrícula no PPGI os candidatos aprovados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Quadro 1 deste Edital, em conformidade com o número de vagas por tema de
pesquisa.
Art. 37. A matrícula acadêmica será feita na Coordenação do Curso de Mestrado em Informática,
pelo candidato, ou por seu representante legal, munido do instrumento de procuração, em período a
ser divulgado junto à publicação do resultado final.
§ 1º. No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula acadêmica e institucional se apresentar o diploma
ou a certidão de conclusão do curso.
§ 2º. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no
período determinado neste Edital.
§ 3º. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação.
Art. 38. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica,
enviada pela coordenação do Mestrado em Informática.
Art. 39. O início das aulas está previsto para 18/06/2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção;
III. Não atender aos termos deste Edital;
IV. Fraudar documentos comprobatórios;
V. Preencher o formulário de inscrição com valores diferentes do que constam na documentação
comprobatória.
Art. 41. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
Art. 42. O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro semestre letivo
de 2018, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 43. O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, está à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na
página eletrônica do programa http://www.ppgi.ic.ufal.br.
Art. 44. Os candidatos que não forem aprovados poderão resgatar seus documentos na secretaria
do curso, até 90 (noventa) dias após o início do curso,. Caso não retirados neste período, serão
incinerados.
Art. 45. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Informática.
Maceió, 07 de maio de 2018.
Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação,
Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas afins, portadores de diploma conferido
por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que tenham interesse em pesquisa e inovação em
temas relacionados com as linhas de pesquisa do Programa e projetos de pesquisa dos orientadores
neste credenciados.
B. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
Engenharia de Sistemas Computacionais
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos, métodos
numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas
computacionais. Para a construção dos programas, a engenharia de software se preocupa em
desenvolver abordagens sistemáticas para a análise, projeto, codificação, teste e manutenção da tal
forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em qualidade, custo e prazos. Sendo assim,
esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento sistemático de modelos, metodologias,
algoritmos, métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a análise de
desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de sensores
sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de grande volume de
dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de informações.
Computação Visual e Inteligente
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o desenvolvimento de
técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que requerem em suas soluções
conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por
exemplo, temas como representação de conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e
de, por exemplo, modelagem e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de
imagens.
C. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1401
www.ppgi.ic.ufal.br
ppgi.secretaria@ic.ufal.br
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO II – PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Quadro 1 – Distribuição de vagas por Tema de Pesquisa
Temas:
Aprendizagem profunda e aplicações em visão computacional
Aprendizagem Profunda e Processamento de Imagens
Data Science em Saúde: inovações, modelos e aplicações usando Machine Learning e
Deep Learning
Desenvolvimento Baseado em Modelos
Imageamento por ultrassom e microscopia ótica
Linhas de Produtos de Software (Software Product Lines)
Mineração de dados e sistemas de recomendação
Mineração e Análise de Dados aplicadas à Engenharia de Software
Modelagem Matemática e Computacional
Robótica cooperativa / Navegação de robôs
Smart Health
Testes de Mutação (Mutation Testing)
Vagas:
2
2
2
1
2
1
1
2
1
3
2
1
Quadro 2 – Critérios de Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
Critérios:
Percentual
Aderência ao tema de pesquisa (C1)
Contextualização teórico-metodológica dos tópicos envolvidos, pertinência da
bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema (C2)
Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e
consistência (C3)
Consistência da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores
e debates principais da área (C4)
Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico (C5)
30%
20%
20%
20%
10%
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Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO III - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE
CURRÍCULO
Os itens considerados na pontuação são referentes a área de Ciência da Computação, Engenharia
de Computação ou áreas afins, e nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por
dirigentes de instituições e/ou seus órgãos.
.
Quadro 3 - Barema de avaliação.
Curriculum Vitae (CV)
Unidade
Peso
Limite
Docência no Ensino Superior na área de Ciência
da Computação, ou áreas afins, de 2015 à 2018.
semestre
4
24
Atividade profissional não docente na área de
Ciência da Computação, ou áreas afins, de 2015 à
2018.
semestre
4
24
Iniciação científica/tecnológica com bolsa
semestre
10
100
Iniciação científica/tecnológica voluntária
semestre
8
80
Iniciação à docência/monitoria Institucional
semestre
6
60
Livro ou capítulo de livro (Máx. 2)
título/cap
4
8
Artigo em Revista/Jornal (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
10
Artigo em Revista/Jornal (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
8
Artigo em Revista/Jornal (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
4
Artigo em Conferência (Qualis A1, A2 ou B1)
artigo
8
Artigo em Conferência (Qualis B2, B3, B4 ou B5)
artigo
6
Artigo em Conferência (Sem Qualis) (Máx. 2)
artigo
4
8
8
Rendimento Acadêmico
0 a 10
2
20
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ANEXO IV - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO
SELETIVO
Quadro 4 - Cronograma.
EVENTOS
PERÍODO
Período de Inscrições
08/05/2018 a 25/05/2018
Homologação das Inscrições
29/05/2018
Recursos para homologação das Inscrições
30/05/2018 a 01/06/2018
Resultado final da homologação das Inscrições
04/06/2018
Avaliação do Pré-Projeto e da Prova de Título (Avaliação
do Curriculum Vitae)
01/06/2018 a 05/06/2018
Resultado final preliminar
06/06/2018
Recursos para resultado final preliminar
07/06/2018 a 08/06/2018
Resultado final
11/06/2018
Entrega e autenticação, na Secretaria, das cópias dos
documentos pessoais e dos documentos
comprobatórios do currículo LATTES-CNPq
12/06/2018
Período de matrícula
13/06/2018 a 14/06/2018