Edital de abertura

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Edital Informática Seleção 2017.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Edital nº 14/2017-PROPEP-CPG/UFAL
Abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado em Informática –
primeiro semestre de 2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programas de Pós-Graduação em
Informática ​stricto sensu da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu Curso de
Mestrado em Informática, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando
os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo ​stricto sensu – UFAL, 2017.01 e 2017.2, será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Mestrado
em Informática.
DAS VAGAS
Art. 1º.​ O número total de vagas ofertadas é de 20​ ​(vinte).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições serão realizadas ​exclusivamente na Internet​, no
http://bit.ly/selecao-ppgi-2017​ conforme calendário constante no ​Art. 17º​ deste Edital.

endereço

Parágrafo único. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
Art. 3º. ​A documentação comprobatória descrita no ​Art. 5º deste edital deverá ser enviada para
ppgi.selecao@ic.ufal.br, com assunto [SELEÇÃO 2017], tendo como remetente o mesmo endereço
de email cadastrado no formulário mencionado no ​Art. 2º ​e deverá obedecer a seguinte regra:
a. Toda documentação comprobatória relacionada nos itens I, II, III, IV e V do ​Art. 5º, ​deverá ser
enviada em um arquivo no formato PDF com nome ​identificacao.pdf​.
b. Toda documentação comprobatória relacionada ao item VI do ​Art. 5º, ​deve ser enviada em um
arquivo no formato PDF com nome ​curriculo.pdf​.
c. Toda documentação comprobatória relacionada no item VII do ​Art. 5º, ​deve ser enviada em um
arquivo no formato PDF com nome ​poscomp.pdf.
§ 1º. A ausência de documentação comprobatória, a não conformidade com o formato de envio de
documentação definido no ​Art. 3º ​deste edital ou informações imprecisas ou erradas no formulário de
inscrição que impeçam a comissão examinadora de comprovar itens da avaliação implicará na não

contabilização dos pontos relacionados para o candidato.
§ 2º. Não será permitido adicionar documentos após o prazo e horário final de inscrições, salvo se a
Comissão examinadora do processo seletivo exigir do candidato documentos adicionais que
comprovem informações já fornecidas na inscrição.
§ 3º. Participarão do processo de seleção apenas os candidatos cujas inscrições forem
homologadas.
§ 4º. ​A lista dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas será publicada na página do
programa, conforme o Calendário estabelecido (ver ​Art. 16º).
§ 5º.​ A realização da inscrição implica irrestrita concordância do candidato com o presente edital.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no ​caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
Art. 5º. ​Os candidatos selecionados deverão enviar, nas datas indicadas no calendário deste Edital,
os seguintes documentos:
I.

Comprovante de envio do formulário eletrônico;

II.

01 (uma) foto 3x4;

III.

Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte;

IV.

Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;

V.

Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, assinado por representante da
instituição responsável por sua emissão ou contendo assinatura digital emitida pela
instituição, onde conste explicitamente o coeficiente de rendimento do candidato, numa
escala de 0 a 10;

VI.

Currículo preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/​), devidamente documentado, de acordo com os itens de avaliação
especificados na Tabela 2 (ver Anexo I), com cópia de cada um dos títulos, publicações,
atividades e experiência profissional, organizados, na sequência do formulário Lattes. Não
serão aceitos outros modelos de currículo;

VII.

Comprovante da nota do POSCOMP referente ao ano de 2014 ou 2015 ou 2016.

§ 1º. A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a
referida graduação, com a Colação de Grau, antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação

ora ofertado.
§ 2º. As cópias a serem entregues via e-mail não precisam estar autenticadas. A autenticação da
documentação será feita pela Secretaria do Programa em momento oportuno, para os candidatos
aprovados e selecionados no certame.
§ 3º. ​A comprovação de que trata o inciso VII é facultativa, ou seja, ​o POSCOMP não é obrigatório​.
Entretanto, a pontuação só será computada se a comprovação for enviada.
Art. 6º. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no ​Art. 5º deste Edital implicará
na impugnação da inscrição, com exceção do item VII que é facultativo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º. ​O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre
ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse ou
comprometam o julgamento do processo seletivo.
Art. 8º.​ O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e no Anexo I.
Parágrafo único. ​As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
Art. 9º. ​Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no ​Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação
final e disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. ​No caso de igualdade de notas, serão utilizados os critérios especificados no
Anexo I.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10º. Os ​resultados finais serão divulgados exclusivamente pela coordenação do curso, na
página eletrônica​ do programa no endereço ​http://www.ppgi.ic.ufal.br​.
Art. 11º. ​O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
Parágrafo único. O candidato poderá recorrer à PROPEP do ​resultado final​. Após o ​resultado
final​, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12º. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos aprovados
e classificados, respeitados os limites das vagas estabelecidas no ​Art. 1º​ deste Edital.

Art. 13º. A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será feita na Coordenação do Curso de
Mestrado em Informática, pelo candidato ou por seu representante legal, munido do instrumento de
procuração, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§ 1º. No caso da inscrição condicionada, prevista no ​§ 1º do ​Art. 5º​, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula acadêmica e institucional se apresentar o diploma ou a certidão de
conclusão do curso.
§ 2º. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no
período determinado neste Edital.
§ 3º. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o
disposto do ​Art. 1º​ deste Edital.
Art. 14º. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica, enviada
pela coordenação do Mestrado em Informática.
Art. 15º.​ A previsão para o início das aulas é para julho de 2017.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 16º. ​O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá obedecer ao
seguinte calendário:
Tabela 1. Cronograma.
EVENTOS

PERÍODO

Inscrições

29/05/2017 a 16/06/2017

Resultado preliminar

21/06/2017

Período de recurso do resultado preliminar

22 a 23/06/2017

Resultado do recurso do resultado preliminar

26/06/2017

Entrega e autenticação, na Secretaria, das cópias dos
documentos pessoais e dos documentos
comprobatórios do currículo LATTES-CNPq e do
POSCOMP

27 a 28/06/2017

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
Art. 18º.​ Será excluído do processo seletivo o candidato que:

I.​ Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção;
III.​ Não atender o que consta no ​Art. 5​ deste Edital;
IV.​ Fraudar documentos comprobatórios;
V. Preencher o formulário de inscrição com valores diferentes do que constam na documentação
comprobatória.
Art. 19º. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
Art. 20º. O processo de seleção só terá validade para o Curso com início no primeiro semestre letivo
de 2017, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
Art. 21º. O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, está à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na
página eletrônica do programa ​http://www.ppgi.ic.ufal.br​.
Art. 22º. Os candidatos que não forem aprovados poderão resgatar seus documentos na secretaria
do curso, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste
período.
Art. 23º. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Informática.

Maceió, 25 de maio​ ​de 2017.

Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Informática
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO I
A. ​DO PÚBLICO ALVO
Este programa destina-se a graduados em curso de nível superior pleno em Ciência da Computação
e áreas afins, portadores de diploma conferido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, que
tenham interesse em pesquisa e inovação em temas relacionados com as linhas de pesquisa do
Programa e projetos de pesquisa dos orientadores neste credenciados.
B. ​DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
Engenharia de Sistemas Computacionais
Esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento de modelos, algoritmos, métodos
numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a sistemas
computacionais. Para a construção dos programas, a engenharia de software se preocupa em
desenvolver abordagens sistemáticas para a análise, projeto, codificação, teste e manutenção da tal
forma a alcançar níveis adequados de previsibilidades em qualidade, custo e prazos. Sendo assim,
esta linha de pesquisa trata da aplicação e desenvolvimento sistemático de modelos, metodologias,
algoritmos, métodos numéricos e métodos formais para o tratamento de problemas relacionados a
sistemas computacionais. Como exemplos de problemas que serão abordados estão a análise de
desempenho de protocolos de comunicação, computação de alto desempenho, redes de sensores
sem fio, computação ubíqua e pervasiva, tolerância a falhas, manipulação de grande volume de
dados, considerando mecanismos de consultas e integridade de informações.
Computação Visual e Inteligente
A linha de pesquisa Computação Visual e Inteligente objetiva o estudo e o desenvolvimento de
técnicas, métodos e metodologias aplicados a problemas que requerem em suas soluções
conhecimentos de Computação Gráfica ou Inteligência Artificial, ou de ambas. Isso envolverá, por
exemplo, temas como representação de conhecimento, aprendizagem de máquina, do lado da IA, e
de, por exemplo, modelagem e visualização de objetos gráficos, análise, síntese e processamento de
imagens.
C.​ CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Os itens considerados na pontuação são referentes a área de Ciência da Computação, ou áreas
afins, e nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por dirigentes de instituições e/ou
seus órgãos. À Nota Final (NF) de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais,

nota proporcional a esta.

Tabela 2. Barema de avaliação.

CV

Unidade

Peso

Limite

Docência no Ensino Superior na área de Ciência
da Computação, ou áreas afins, de 2014 à 2017.

semestre

6

36

Atividade profissional não docente na área de
Ciência da Computação, ou áreas afins, de 2014 à
2017.

semestre

4

24

Iniciação científica/tecnológica com bolsa

semestre

10

100

Iniciação científica/tecnológica voluntária

semestre

8

80

Iniciação à docência/monitoria Institucional

semestre

6

60

Livro ou capítulo de livro (Máx. 2)

título/cap

4

8

Artigo em Revista/Jornal (Qualis A1, A2 ou B1)

artigo

10

Artigo em Revista/Jornal (Qualis B2, B3, B4 ou
B5)

artigo

8

Artigo em Revista/Jornal (Sem Qualis) (Máx. 2)

artigo

4

Artigo em Conferência (Qualis A1, A2 ou B1)

artigo

8

Artigo em Conferência (Qualis B2, B3, B4 ou B5)

artigo

6

Artigo em Conferência (Sem Qualis) (Máx. 2)

artigo

4

8

Rendimento Acadêmico

0 a 10

2

20

POSCOMP* 2014 ou 2015 ou 2016

0 a 70

8

70

* De acordo com o ​§ 3º do ​Art. 5​º, ​o POSCOMP não é obrigatório​. Entretanto, a pontuação só será
computada se a comprovação for enviada.
A Nota Final (NF) será calculada da seguinte forma:
CV = Nota do CV;
PC = Nota do POSCOMP (2014, 2015 ou 2016), de 0 (zero) a 70 (setenta);
NF = CV + PC.

D. ​CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para o Programa de Pós-Graduação em Informática, serão utilizados, no caso de igualdade de notas,

os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1. Maior nota no exame POSCOMP;
2. Maior nota na avaliação do Currículo​ L
​ attes;
3. Maior nota no Rendimento Acadêmico.
E. ​CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: ​Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira
Vice-Coordenador: ​Prof. Dr. Leandro Dias da Silva
Universidade Federal de Alagoas, Instituto de Computação – IC, Secretaria do PPGI
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1401

www.ppgi.ic.ufal.br
ppgi.secretaria@ic.ufal.br