Edital de retificação
Edital 2018.1 versão final PPGH (2) - retificado.pdf
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Edital de Abertura n.º 28/2017- PROPEP-CPG/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em História
EDITAL Nº 28/2017-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em HISTÓRIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em História, especificado neste Edital,
com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de PósGraduação em História - Mestrado (PPGH) da Universidade Federal de Alagoas.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 24 (vinte e quatro), vinculadas à
área de concentração em Poder, Cultura e Sociedade, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
HISTÓRIA
Mestrado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHAS DE PESQUISA
Nº VAGAS
História Social
Poder, Cultura e
Sociedade
24
História Cultural
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Art. 2º Das 24 vagas, 8 (oito) serão ofertadas para o sistema de cotas, sendo que 2
(duas) para servidores efetivos da UFAL e 6 (seis) étnico-raciais distribuídas em: 3
(três) vagas para indígenas e 3 (três) vagas para negros.
§1º Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para indígenas esta migrará
como vaga para negros e vice-versa.
§2º Todos concorrem às vagas gerais ofertadas pelo programa. Aqueles que no ato da
inscrição fizerem a opção para concorrer às vagas do sistema de cotas, concorrerão –
caso não sejam aprovados nas vagas gerais – às vagas de cota.
§3º Assim como presente em processos seletivos dessa natureza, a exemplo das cotas
em concursos públicos, a banca examinadora tem total autoridade para deferir ou não
uma candidatura cotista que julgue incoerente. Nesse caso, uma vez sendo indeferida
a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotista. O indeferimento
deverá ocorrer antes do processo seletivo, ou seja, no momento da homologação das
inscrições.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário de
inscrição no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia e encaminhamento da documentação de inscrição para
o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, no período de 04 a 29 de setembro
de 2017.
§1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§2º No período de inscrição, os procedimentos para que o candidato se inscreva neste
Processo Seletivo são os seguintes:
a) O candidato deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário de inscrição
que
consta
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia. O
candidato que optar pelas vagas das cotas étnico-raciais deverá efetuar sua
inscrição preenchendo o formulário específico de autodeclaração que estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia e
no Anexo 8 deste edital.
b) O candidato deverá imprimir o formulário de inscrição e o formulário específico de
autodeclaração, quando for o caso, assinar e encaminhar junto à documentação
pertinente a este edital.
§3º A inscrição é gratuita.
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§4º As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar a documentação para o processo seletivo na
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, localizada na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, CAMPUS A.C. SIMÕES, INSTITUTO DE
CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES (ICHCA), Cidade Universitária, MaceióAL, CEP 57.072-970, no horário das 13h às 17h.
§1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), com aviso de recebimento, desde que a data de
postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça
até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual
atraso dos correios.
§2º A divulgação da homologação das inscrições para os candidatos que utilizarão o
serviço de entrega expressa ocorrerá no último dia do prazo do recurso da
homologação das inscrições, ou seja, 04 de outubro de 2017 condicionada à entrega
da documentação completa que consta neste edital.
§3º Os candidatos que não entregarem ou não enviarem a documentação que consta
no artigo 8° deste edital não terão suas inscrições homologadas.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência.
Modelo para o Destinatário:
PROCESSO SELETIVO - MESTRADO EM HISTÓRIA 2018.1 (Edital n.º 28/2017)
UFAL- ICHCA - PPGH
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-AL - CEP: 57072-970
33333
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o
programa que encaminhou a documentação para a inscrição com o seu
respectivo código de rastreamento nos correios, através do seguinte endereço
de e-mail: ufal.ppgh@gmail.com.
§4º Será admitida a entrega de documentos na coordenação do PPGH, por intermédio
de procurador com poderes específicos obtidos através de procuração simples
registrada em cartório.
§5º A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado pelo candidato com
identificação pelo número de inscrição na parte externa feita no ato da inscrição.
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§ 7º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
Telefone (82) 3214-1340
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia
HISTÓRIA
E-mail: ufal.ppgh@gmail.com
Programa de Pós-Graduação em História
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
§ 8º No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do
Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores que irão compor a Comissão de
Seleção.
§ 9º Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão
de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. Este
documento será guardado pelo PPGH para cumprir eventuais solicitações dos
candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 6º As Pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problemas de
saúde poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante a
informação da necessidade assinalada no formulário de inscrição. É necessário, ainda,
anexar laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento
personalizado.
§1º Pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problema de saúde,
que não cumprir com o estabelecido no art. 6º, não será concedido à condição especial
de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a
opção de realizá-las ou não.
§2º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
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§3º O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem
de classificação geral, não havendo reserva de vagas para as Pessoas com deficiência
PcD.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 7º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em História, os
candidatos graduados portadores de diploma de nível superior ou certificado de
conclusão, com data de colação de grau, emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC na área de história ou áreas afins.
§1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação
de Grau).
§2º Compreende-se como áreas afins neste presente edital, as graduações em
Sociologia, Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação,
Direito, Psicologia, Economia, Museologia, Arqueologia, Biblioteconomia e Ciência da
Informação, Pedagogia, Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e
Relações Internacionais. Os cursos aqui não listados serão avaliados pela Banca do
Processo Seletivo.
§3º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de cotas étnicoraciais estará condicionada à sua autodeclaração como indígena ou negro, para qual
deverão preencher o formulário específico.
§4º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas para servidores
efetivos da UFAL estará condicionada à apresentação de contracheque ou carteira
funcional da UFAL.
Art. 8º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, nas datas especificadas
no art. 4º deste edital, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História, os
seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I. Ficha de Inscrição (preenchida, impressa e assinada)
II. Formulário específico de autodeclaração, quando for o caso (preenchido, impresso e
assinado)
III. Contracheque ou carteira funcional da UFAL, quando for o caso.
IV. 01 (uma) foto 3x4;
V. 02 (duas) Cópias autenticadas da Carteira de identidade;
VI. 02 (duas) Cópias autenticadas do CPF;
VII. 02 (duas) Cópias autenticadas do comprovante das obrigações militares para
homens;
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VIII. 02 (duas) Cópias autenticadas do Título de Eleitor e comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral para brasileiros;
IX. 02 (duas) Cópias autenticadas do Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte e
visto de permanência para estrangeiro;
X. 02 (duas) Cópias autenticadas do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi
obtido.
XI. 02 (duas) Cópias autenticadas do Histórico Escolar da Graduação;
XII. Carta endereçada ao programa informando a qual linha de pesquisa seu projeto de
pesquisa se enquadra (Modelo da Carta no Anexo 1 deste edital). As descrições das
características das linhas de pesquisa do PPGH estão discriminadas no Anexo 3 deste
edital, bem como a distribuição dos professores do programa pelas linhas no Anexo 4.
XIII. Atestado de Pessoas com deficiência PcD, necessidade especial ou com problemas
de saúde (quando for o caso);
XIV. Certificado ou Declaração para isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira (quando for o caso);
§1º A comprovação de que trata o inciso X poderá ser substituída por declaração,
emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde
que ele conclua a referida graduação, com Colação de Grau, antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§2º Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação
de Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter seu reconhecimento do
diploma por instituições brasileiras no ato do envio da documentação de inscrição para
o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História que rege este edital,
sendo eliminado o candidato que não apresentar tal comprovação.
Art. 9º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 7º e 8º
deste Edital implicará na impugnação da inscrição. A verificação do envelope de
inscrição se dará no ato da homologação, sendo de total responsabilidade do
candidato a entrega da documentação exigida para inscrição, não sendo aceito
acréscimos posteriores.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 10º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Banca de Seleção
composta por 4 (quatro) professores do Programa de Pós-Graduação em História,
designada para esse fim pelo Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Art. 11º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:
Proficiência de
Língua
Prova de
Conhecimentos
Específicos
Análise e
Arguição do
Projeto de
Pesquisa
Análise de
Currículo
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Caráter
Peso
Eliminatória
1
Eliminatória
4
Eliminatória
4
Classificatória
1
§1º Serão divulgados no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia e no mural do Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes no dia 02 de outubro de 2017 o local e horário de realização das
provas de conhecimentos específicos e proficiência de língua.
§2º Para as provas escritas de conhecimento específico e proficiência em língua
estrangeira deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§3º Toda correção de prova é feita às cegas, não tendo conhecimento a Comissão de
Seleção de quais candidatos fizeram a opção para o sistema de cotas.
§4º Para a análise do currículo será utilizado o barema indicado nos Anexo 3 deste
edital.
Art. 11º A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4
(quatro), consistirá na elaboração de textos dissertativos a partir das questões
propostas pela Banca de Seleção. Deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua
portuguesa e ser feita individualmente.
§1º O candidato deverá responder UMA questão na prova de conhecimentos
específicos, valendo 10,0 (dez) pontos. A questão terá caráter teórico-metodológico a
partir da bibliografia indicada.
§2º A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 4
(quatro) horas.
§3º Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os
critérios apresentados no Anexo 4 deste edital.
§4º Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota
inferior a 7,0 (sete) pontos na prova de conhecimentos específicos. No caso dos
inscritos para as vagas de cotas, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis)
pontos na prova de conhecimentos específicos será eliminado do processo seletivo.
§5º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
conhecimentos específicos com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova,
apresentando documento de identificação com foto.
§6º A Bibliografia recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos de ambas
as linhas consta no Anexo 5 deste edital.
Art. 12º A Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, terá peso
4 (quatro) no processo seletivo. A etapa constará da análise do projeto de pesquisa,
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que valerá 5,0 (cinco) pontos, mais a arguição do projeto de pesquisa, que também
valerá 5,0 (cinco) pontos, somando 10,0 (dez) pontos.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze)
laudas, incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância
com as normas da ABNT e as seguintes diagramações: folha A4; fonte Times New
Roman, com tamanho 12; espaçamento 1,5 entre as linhas (com exceção das citações
recuadas); as margens devem ter superior 3 cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita
2cm; as citações de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com
o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro
linhas devem estar em Times New Roman, fonte 10, com recuo esquerdo de 4 cm e
espaçamento simples.
§2º O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue em 4 (quatro vias) e apresentar a
seguinte estrutura:
* CAPA: Dados dos candidatos, Linha de pesquisa pretendida e indicação de dois
possíveis orientadores dentro da linha desejada (ver anexo 7).
*INTRODUÇÃO: com discriminação do objeto e problema a ser trabalhado, bem
como contextualização histórica do objeto de pesquisa.
* OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
* JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma
breve discussão historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado e a delimitação
temporal e geográfica do estudo.
* DISCUSSÃO DE FONTES E METODOLOGIA: Apresentação de fontes que serão
trabalhadas no projeto (tipologia, localização, articulações entre as fontes e a
contribuição para o seu objeto de estudo) e uma discussão do método para o
tratamento das fontes no objeto de estudo.
* CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do
projeto.
* FONTES E BIBLIOGRAFIA: indicação das fontes e bibliografia que darão suporte
ao objeto de pesquisa.
§3º. O projeto deve ser escrito em língua portuguesa.
§4º. O projeto de Pesquisa, em 4 (quatro) vias, deverá ser entregue pelos candidatos
aprovados na proficiência de língua estrangeira, no dia da prova de conhecimentos
específicos. O candidato que não apresentar o projeto será eliminado da seleção.
§5º. A Arguição do Projeto de Pesquisa será realizada frente à banca de seleção
constituída por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em História, tendo
a duração de 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do projeto pelo
candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. Realizada
em ordem alfabética, será gravada em áudio e vídeo.
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§6º. Serão levados em consideração na avaliação da arguição do projeto os critérios
listados no Anexo 6 deste edital.
§7º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa do
processo seletivo. No caso dos inscritos para as vagas de cotas, o candidato que
obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na prova de conhecimentos específicos será
eliminado do processo seletivo.
Art. 13º De caráter eliminatória, a Prova de proficiência em língua estrangeira terá
peso 1 (um) e terá duração de 3 (três) horas.
§1º A etapa constituirá na leitura e interpretação de textos em língua estrangeira da
escolha do candidato (inglês, francês ou espanhol) e será permitido o uso de qualquer
tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§2º Serão isentos desta etapa os candidatos estrangeiros ou aqueles que
apresentarem documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui
entendidos como:
a) Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira emitidos pela Faculdade de Letras
(FALE) da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída a nota 10,0 (dez), a
saber:
* Na Língua Inglesa: A) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente,
International English; B) Language Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura); e C) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela
Universidade de Cambridge.
* Na Língua Francesa: A) Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2);
B) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); C) Nancy I, II ou III; D)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil
e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
* Na Língua Espanhola: A) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível
superior (C1); e B) Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
b) Certificados ou Diplomas emitidos por Instituições de Ensino de Língua Estrangeira
exigidas e assinaladas no parágrafo 1º deste artigo, reconhecidas pelo Ministério da
Educação, e com no mínimo 2 (dois) anos de atividades. Neste caso, será atribuída a
nota 7,0 (sete).
c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou
espanhol) realizados em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas
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Federais e Estaduais de até dois anos anteriores à data deste presente edital, e com a
nota mínima 7,0 (sete). Neste caso, será atribuída ao candidato a nota que ele
apresentou na declaração.
§3º Os Candidatos que solicitarem isenção da prova de proficiência de língua
estrangeira deverão assinalar a isenção no Formulário de Inscrição e enviar a
documentação apontada no parágrafo 2º, Art. 13, conjuntamente com a
documentação solicitada para inscrição (conforme aponta do Art. 8º deste Caput). A
não entrega desta documentação implicará na obrigatoriedade da realização do exame
de proficiência.
§4º O Candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
proficiência em língua estrangeira com 1 (uma) hora de antecedência do início da
prova, apresentando documento de identificação com foto.
Art. 14º A Análise do Currículo será feita pela banca examinadora do processo seletivo.
De caráter classificatório, terá peso 1 (um). Para efeito de avaliação, somente será
computada na pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação.
§1º. O Curriculum Lattes, preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), deverá ser entregue na forma impressa,
comprovado, assinado e encadernado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§2º. O Curriculum Lattes deverá ser entregue no dia da prova de conhecimentos
específicos, juntamente com a documentação comprobatória encadernada na ordem
indicada no barema exposto no Anexo 3 deste edital, com páginas numeradas e
sumário. O candidato que não apresentar o Currículo Lattes e seus documentos
comprobatórios no dia determinado para a entrega será eliminado da seleção.
§3º. Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no Anexo 3
deste Edital.
§4º. A autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes será feita das
13:00 às 17:00 dos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, mediante a apresentação
dos originais na coordenação do Programa de Pós-Graduação em História da UFAL.
Caso sejam identificadas ausências de documentos originais que atestem a veracidade
do currículo, o candidato perderá a pontuação equivalente ao documento não
autenticado e será reclassificado.
§5º Os documentos cujos originais encontraram-se online deverão ser gravados e
entregues em suporte de CD-ROM.
Art. 15º Será considerado aprovado ou classificado o candidato que obtiver a nota
igual ou superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, salvo o
candidato para vaga de cotas, que será considerado aprovado ou classificado se
obtiver a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
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§1º A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do
processo seletivo, considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios).
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número
de vagas disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
§3º O Programa de Pós-Graduação em História, representada na figura da Banca de
Seleção, reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas
no Art. 1 deste edital.
§4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final e disponibilidade de vagas.
§5º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate na respectiva ordem:
1) o candidato que obtiver a maior nota na Análise e Arguição do Projeto;
2) o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
3) o candidato de maior idade.
Art. 16º Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do
Programa
de
Pós-Graduação
em
História
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia) e no
quadro de avisos do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 17º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em
História (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestradoem-historia) e no mural do Programa de Pós-Graduação em História localizado no
Instituto de Ciências Humanas e Comunicação e Artes (ICHCA).
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 18º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou
classificatória ao Programa de Pós-Graduação em História, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital a partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário
específico
(disponível
no
site
do
Programa,
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia) a ser
assinado pelo Candidato e entregue à Coordenação do PPGH, encaminhado
pessoalmente ou através de e-mail com o formulário preenchido, assinado e
digitalizado.
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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da
inscrição.
Art. 20º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será feita
na coordenação do Programa de Pós-Graduação em História pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado
final da seleção de que trata este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art.7º, o candidato a
Mestrado em História somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação, inclusive com a Colação de Grau. Caso o candidato não tenha comprovada
a conclusão da graduação, até o último dia de matrícula no Programa de PósGraduação em História, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os alunos
com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou
certidão de Conclusão de Graduação com o registro que o candidato colou grau e
emitida em até seis meses antes do último dia da matrícula no Programa de PósGraduação em História.
§3º Serão aceitas matrículas por via postal com aviso de recebimento e dentro do
período de matrículas oficial.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital.
§5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de
estudantes.
§6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será
feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação,
de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 21º A previsão para o início das aulas é março de 2018.
DO CALENDÁRIO
Art. 22º O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá
obedecer ao seguinte calendário:
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Edital de Abertura n.º 28/2017- PROPEP-CPG/UFAL
Eventos
Divulgação do Edital
Período de Inscrição
Divulgação da Homologação das Inscrições e Divulgação
do Local da Realização das Provas
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
Prazos e Períodos
4 de setembro
4 a 29 de setembro
2 de outubro
2 a 4 de outubro
5 de outubro
Art. 23º As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao
seguinte calendário:
Eventos
Prova de Proficiência de Língua Estrangeira
Resultado Preliminar da Prova de Proficiência de Língua
Estrangeira
Recursos para Prova de Proficiência de Língua Estrangeira
Resultado Final da Proficiência de Língua Estrangeira
Prova de Conhecimentos Específicos
Divulgação do Padrão da Prova
Entrega de Projeto
Entrega do Currículo Lattes e documentos comprobatórios
Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos
Recursos do Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos
Específicos
Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos
Divulgação dos horários das entrevistas
Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da Análise e Arguição do Projeto de
Pesquisa
Recursos da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Resultado Final da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo
Lattes
Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo
Recursos da Avaliação do Currículo
Resultado Final da Avaliação do Currículo
Resultado Final
Matrícula Acadêmica (na Coordenação do Programa)
Prazos e Períodos
10 de outubro
17 de outubro
18 a 20 de outubro
30 de outubro
06 de novembro
06 de novembro
06 de novembro
06 de novembro
13 de novembro
13, 14 e 16 de novembro
21 de novembro
21 de novembro
22 e 23 de novembro
27 de novembro
27, 28 e 29 de novembro
30 de novembro
30 de novembro e 01 de
dezembro
4 de dezembro
4, 5 e 6 de dezembro
7 de dezembro
8 de dezembro
Março de 2018
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
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Art. 25º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Banca de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
IV. Não entregar o projeto de pesquisa e o currículo nas datas especificadas neste
edital, impossibilitando sua avaliação, caso seja aprovado, na fase subsequente.
Art. 26º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Pleno do Curso de Pós-Graduação em
História, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 27º Os candidatos aprovados originários de outros estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia
e subsistência no território alagoano.
Art. 28º Em caso de existência de bolsas, elas serão distribuídas seguindo a ordem de
classificação partindo da nota mais alta de cada linha de pesquisa.
Art. 29º As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de PósGraduação em História.
Art. 30º Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade
para o Curso com início no primeiro semestre de 2018.1, não sendo passível de
aproveitamento para seleções futuras.
Art. 31º O regimento do Programa de Pós-Graduação em História, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na página eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia.
Art. 32º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na Coordenação de Pós-Graduação em História em até 30 (trinta) dias do último dia
previsto para realização das matrículas dos aprovados, sendo incinerados caso não
sejam retirados neste período.
Art. 33º As dúvidas podem ser adquiridas nos seguintes locais:
Endereço Institucional: Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA),
Av. Lourival de Melo Mota, s/no Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas
Cep: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1340
Email: ufal.ppgh@gmail.com
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestradoem-historia
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Art. 34º Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca de Seleção do
Programa de Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, 04 de Setembro de 2017.
Prof. Dr. Gian Carlo de Melo Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História/PPGH/UFAL
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
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ANEXO 1
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em história
À Banca Examinadora
Programa de Pós-graduação em História
Eu, ____________________________________________________________ ,
portador(a)
do
CPF
_________________________,
e
Nº
de
_______________,
Identidade
morador(a)
______________________________________________________________
município
_____________________
do
Estado
de
,
_____________________
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em História (nível
mestrado) informo que meu projeto de pesquisa está enquadrado na linha de pesquisa
( ) História Social; ( ) História Cultural.
Sem mais,
Data:
/
/
_____________________________________________
Assinatura
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ANEXO 2
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História
Linha História Social:
A Linha de História Social concentra-se na importância dos estudos sobre os
processos históricos das sociedades, analisando suas mudanças, rupturas e ou
permanências; bem como as suas formas de identidade e interação sociais; as relações
de conflito; os seus arranjos de poder e as formas de dominação; as suas estruturas
políticas e a dinâmica das ideologias de dominação; as relações de classe e os
movimentos sociais. Neste conjunto, o caminho metodológico de investigação está
aberto ao historiador, optando desde a defesa da História do tempo presente, como
da sociologia histórica, da seriação de dados históricos ou outro método de
investigação em que pese a análise crítica das relações sociais e sua dinâmica histórica.
Neste caminho estamos acompanhando os avanços da historiografia contemporânea
sobre os estudos relativos à dinâmica social e histórica, que atualmente tem exigido a
inserção de outros objetos de pesquisa como História ambiental, história de gênero,
ensino de história, história e memória e outros que sociabilizem e disponibilizem o
saber histórico para a comunidade.
Linha História Cultural:
Esta linha de pesquisa propõe um campo de investigação historiográfica
interdisciplinar capaz de abarcar o diálogo e as relações entre a história intelectual,
filosofia, ciências e cultura. A construção de seus objetos e problemas foca as
circunstâncias históricas de produção, circulação e transmissão de ideias. Suas fontes
são os sujeitos, autores, textos, conceitos, imagens e teorias – nas diferenciações e
temporalizações múltiplas de suas representações. Os procedimentos metodológicos
analíticos, interpretativos e críticos dos suportes materiais, dos processos e da
produção do conhecimento, socialmente determinados, interagem com distintas
formas de abordagens. As bases epistemológicas desta linha de pesquisa têm
contemplado variados temas, a saber: religiosidade, biografias, memórias, cultura
(i)material, documentos de arquivo, patrimônio, informação, representação
institucional, ciência, formas de saber, artes e ideias.
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ANEXO 3
Barema para a Análise do Currículo
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Magistério em Instituição de Ensino Superior (máximo 5 anos)
Magistério em Instituição de Educação Básica
(máximo 5 anos)
Aprovação em Concurso Público para Magistério em História
(máximo 2)
Atuação Profissional em Instituições como Arquivo, Museus,
Bibliotecas, Memoriais e Secretarias de Cultura (máximo 2 anos)
2. PUBLICAÇÕES
Livro na área de História ou afins (máximo 2)
Capítulo de livro na área de História ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de História ou afins (Maximo 2)
Artigo em Revista de História e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de
História com ISSN ou ISBN (máximo 3)
Resenhas publicadas em Revista de História ou Áreas Afins com ISSN
(máximo 2)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação restrita,
texto p/cursos à distância. (máximo 2)
Apresentação de Pôsteres em eventos de História ou áreas afins
(máximo 2)
3.
ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos PIBIP/PIBID/PET e demais projetos
devidamente certificados pelas IES (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Participação em Confecção de Produtos Tecnológicos (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na área
de História ou Afins (máximo 2 anos)
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
Participação em Eventos Internacionais na área de história ou afins
(máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de História ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais na área de História ou afins
(máximo 4)
Participação em Eventos Locais na área de História ou afins (máximo
6)
Participação em eventos (máximo 2)
Participação em Mini-cursos na área de história ou afins (máximo 4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 3)
Apresentação de Comunicações em Congressos, Eventos, Seminários
ou Colóquios (máximo 4)
Por Título
0,2 p/ ano
0,2 p/ano
Pontuação Máxima
1,0
1,0
0,25
0,5
0,25 p/ano
Pontuação TOTAL
Por Título
0,20
0,10
0,15
0,1
0,5
3,0
Pontuação Máxima
0,4
0,2
0,3
0,3
0,1
0,1
0,3
0,2
0,05
0,1
0,1
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,2 p/ano
2,0
Pontuação Máxima
0,5
0,4
0,25 p/ano
0,15
0,15
0,15
0,5
0,3
0,3
0,3
0,10
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,15
2,5
Pontuação Máxima
0,3
0,1
0,5
0,05
0,2
0,05
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,2
0,3
0,15
0,6
Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL
2,5
10,0
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ANEXO 4
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específicos
ASPECTOS
1) REDAÇÃO
2) CONTEÚDO
CRITÉRIOS
Atenção ao enunciado proposto com
resposta objetiva à questão solicitada
Uso correto da Língua Portuguesa
Apresentar Introdução, Desenvolvimento e
Conclusão
Uso adequado de normas acadêmicas e
científicas.
Adequação às abordagens da temática
Conhecimento Historiográfico no
tratamento do tema proposto
Consideração à bibliografia recomendada
TOTAL
AVALIAÇÃO
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 3,0 pontos
Até 2,0 pontos
10,0 pontos
PONTUAÇÃO
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ANEXO 5
Bibliografia Recomendada para a
Prova de Conhecimentos Específicos de ambas as linhas
1. ALBUQUERQUE JR. Durval Muniz de. História: a arte de inventar o passado –
ensaios de teoria da história. 2. ed. Curitiba: Primas, 2017.
2. BARROS, José D'Assunção. Teoria da História, vol.1. Petrópolis: Vozes, 2011.
3. BURKE, Peter. História e Teoria Social. São Paulo, Unesp, 2012.
4. BURKE, Peter. O que é História Cultural? Trad. Sergio Goes de Paula 2ª ed. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 2008
5. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. Rio de
Janeiro: Campus, 1997.
6. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. Novos Domínios da História.
Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2012.
7. CHARTIER, Roger. A História Cultural: Entre Práticas e Representações.
Lisboa:DIFEL, 1990.
8. GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. São Paulo:
Companhia das Letras, 2007.
9. HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
10. MALERBA, Jurandir; ROJAS, Carlos Antonio Aguirre (Org.). Historiografia
contemporânea em perspectiva crítica. Bauru, SP: EDUSC, 2007.
11. KOSELLEK, R. (et all.) O Conceito de História. Belo Horizonte: Antêntica, 2013.
12. REMÓND, René (Org.). Por Uma História Política. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
13. PINSKY, Carla Bessanezi (org.). Fontes históricas. São Paulo: Contexto, 2005.
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ANEXO 6
Critérios de Avaliação da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Critérios
ANÁLISE DO
PROJETO
ASPECTOS
CRITÉRIOS
Descriminação adequada
do objeto e problema a ser
Introdução trabalhado no projeto, e
apresentação do contexto
histórico em consonância
com o objeto
Objetivos
Exposição
clara
dos
objetivos.
Discussão da relevância
Justificativa científica e social do
projeto,
do
marco
temporal/geográfico,
debate
historiográfico
sobre o objeto.
Discussão de Apresentação de fontes e
Fontes e
hipóteses
a
serem
Metodologia trabalhadas e correlação
apropriada do método
para seu tratamento.
Cronograma Exposição das etapas de
trabalho em consonância
com objeto.
Fontes e
Indicação de bibliografia e
Bibliografia fontes pertinentes ao
assunto trabalhado.
A importância do problema de pesquisa
A clareza e objetividade na apresentação
ARGUIÇÃO DO
PROJETO
A sincronia entre os itens constituintes do
projeto
A pertinência social, científica e acadêmica
A exposição objetiva do tema proposto
para estudo, levando em consideração a
possibilidade de concretização da pesquisa
TOTAL
VALORES
PONTUAÇÃO
Até 1,0
ponto
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
10,0
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ANEXO 7
Relação dos docentes e suas respectivas linhas
Linha de pesquisa
Docente
Alexandre Torres Fonseca
Arrisete Cleide de Lemos Costa
Janaina Cardoso de Mello
História Cultural
Lídia Baumgarten
Maria de Lourdes Lima
Pedro Lima Vasconcellos
Raquel de Fátima Parmegiani
Ana Paula Palamartchuk
Anderson da Silva Almeida
História Social
Antonio Alves Bezerra
Aruã Lima
Célia Nonata da Silva
Flávia Maria de Carvalho
Gian Carlo de Melo Silva
José Vieira da Cruz
Michelle Reis de Macedo
Osvaldo Batista Acioly Maciel
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ANEXO 8
FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO
À Banca Examinadora
Programa de Pós-graduação em História
Eu, __________________________________________________________________ ,
portador(a) do CPF _________________________, e Nº de Identidade
_______________,
morador(a)
______________________________________________________________,
município _____________________ do Estado de _____________________
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em História (nível
mestrado) declaro-me ___________________ e opto por concorrer às vagas dos
sistema de cotas étnico-raciais deste Programa.
Sem mais,
Data: / /
_____________________________________________
Assinatura