Edital Retificado 1
Edital Retificado Mestrado em História.pdf
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Edital de Abertura n.º 24/2016- PROPEP-CPG/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em História
EDITAL Nº 24/2016-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017)
RETIFICADO EM 29 DE AGOSTO DE 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em HISTÓRIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em História, especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.01 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em História - Mestrado (PPGH) da Universidade Federal
de Alagoas.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 26 (vinte e seis), vinculadas à área
de concentração em Poder, Cultura e Sociedade, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
HISTÓRIA
Mestrado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHAS DE PESQUISA
Nº
VAGAS
História Social
Poder, Cultura e
Sociedade
26
História Cultural
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Art. 2º Serão ofertadas 6 (seis) vagas para o sistema de cotas étnico-raciais
distribuídas em: 2 (duas) vagas para indígenas, 2 (duas) vagas para participantes em
movimentos negros (através de carta de recomendação de organizações negras, etc.)
e 2 (duas) vagas para negros.
§1º Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para movimentos negros
esta migrará como vaga para negros, ocorrendo o mesmo na ausência de candidatos
indígenas e vice-versa.
§2º Todos concorrem às vagas gerais ofertadas pelo programa com os mesmos
critérios de provas, arguição e projeto. Aqueles que no ato da inscrição fizerem a
opção para concorrer às vagas do sistema de cotas, concorrerão – caso não sejam
aprovados nas vagas gerais – às vagas de cota.
§3º Assim como presente em processos seletivos dessa natureza, a exemplo das
cotas em concursos públicos, a banca examinadora tem total autoridade para deferir
ou não uma candidatura cotista que julgue incoerente. Nesse caso, uma vez sendo
indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotista. O
indeferimento deverá ocorrer antes do processo seletivo, ou seja, no momento da
homologação das inscrições.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas através de preenchimento de formulário de
inscrição
no
endereço
eletrônico
www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh
e
encaminhamento da documentação de inscrição para o PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, no período de 08 a 31 de agosto de 2016.
§1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo
o candidato alegar seu desconhecimento.
§2º No período de inscrição, os procedimentos para que o candidato se inscreva
neste Processo Seletivo, são os seguintes:
a) O candidato deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário de inscrição
que consta no endereço eletrônico www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh.
b) O candidato que optar pelas vagas das cotas étnico-raciais deverá efetuar sua
inscrição preenchendo o formulário específico de autodeclaração que estará
disponível no endereço eletrônico www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh e no Anexo
2 deste edital.
c) O candidato deverá imprimir o formulário de inscrição, assinar e encaminhar
junto à documentação pertinente a este edital.
§3º A inscrição é gratuita.
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§4ºAs informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar a documentação para o processo seletivo na
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, localizada na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, CAMPUS A.C. SIMÕES, INSTITUTO DE
CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES (ICHCA), Cidade Universitária, MaceióAL, CEP 57.072-970, no horário das 13h às 17h.
§1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), com aviso de recebimento, desde que a data
de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino
aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por
eventual atraso dos correios.
§2º A divulgação da homologação das inscrições para os candidatos que utilizarão o
serviço de entrega expressa ocorrerá no último dia do prazo do recurso da
homologação das inscrições, ou seja, 05 de setembro de 2016, condicionada a
entrega da documentação completa que consta neste edital.
§3º Os candidatos que não entregarem ou não enviarem a documentação constando
do artigo 8° deste edital não terão suas inscrições homologadas.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência.
Modelo para o Destinatário:
PROCESSO SELETIVO - MESTRADO EM HISTÓRIA 2017.1 (Edital n.º 24/2016)
UFAL- ICHCA - PPGH
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-AL - CEP: 57072-970
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar
o programa que encaminhou a documentação para a inscrição com o seu
respectivo código de rastreamento nos correios, através do seguinte
endereço de e-mail: ufal.ppgh@gmail.com.
§4º Será admitida a entrega de documentos na coordenação do PPGH, por
intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de procuração
simples registrada em cartório.
§5º A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado pelo candidato com
identificação pelo número de inscrição na parte externa feita no ato da inscrição.
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§ 7º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
HISTÓRIA
CONTATOS
Telefone (82) 3214-1340
Site: www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh
Site alternativo: https://sites.google.com/site/ppghufal/home
E-mail: ufal.ppgh@gmail.com
Programa de Pós-Graduação em História
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
§ 8º No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do
Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores que irão compor a Comissão
de Seleção.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 6º As Pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problemas de
saúde poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante a
informação da necessidade assinalada no formulário de inscrição. É necessário,
ainda, anexar laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao
atendimento personalizado.
§1º Pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problema de saúde,
que não cumprir com o estabelecido no art. 5º, não será concedido à condição
especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
§2º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
§3º O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem
de classificação geral, não havendo reserva de vagas para as Pessoas com deficiência
PcD.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
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Art. 7º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em História, os
candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC na área de história ou áreas afins.
§1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a
Colação de Grau).
§2º Compreende-se como áreas afins neste presente edital, as graduações em
Sociologia, Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação,
Direito, Psicologia, Economia, Museologia, Arqueologia, Biblioteconomia e Ciência da
Informação, Pedagogia, Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e
Relações Internacionais. Os cursos aqui não listados serão avaliados pela Banca do
Processo Seletivo.
§3º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de cotas étnicoraciais estará condicionado a sua autodeclaração como indígena, negro e/ ou
participante de movimento negro, para qual deverão preencher o formulário
específico.
Art. 8º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, nas datas
especificadas no art. 2º deste edital, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em História, os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I.
Ficha
de
Inscrição
(preenchida,
(www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh)
impressa
e
assinada)
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. 02 (duas) Cópias autenticadas da Carteira de identidade;
IV. 02 (duas) Cópias autenticadas do CPF;
V. 02 (duas) Cópias autenticadas do comprovante das obrigações militares para
homens;
VI. 02 (duas) Cópias autenticadas do Título de Eleitor e comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral para brasileiros;
VII. 02 (duas) Cópias autenticadas do Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte
e visto de permanência para estrangeiro;
VIII. 02 (duas) Cópias autenticadas do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi
obtido.
IX. 02 (duas) Cópias autenticadas do Histórico Escolar da Graduação;
X. Carta endereçada ao programa informando a qual linha de pesquisa seu projeto de
pesquisa se enquadra (Modelo da Carta no Anexo 1 deste edital). As descrições das
características das linhas de pesquisa do PPGH estão discriminadas no Anexo 3 deste
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edital, bem como a distribuição dos professores do programa pelas linhas no Anexo
4.
XI. Atestado de Pessoas com deficiência PcD, necessidade especial ou com problemas
de saúde (quando for o caso);
XII. Certificado ou Declaração para isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira (quando for o caso);
§1º A comprovação de que trata o inciso VIII poderá ser substituída por declaração,
emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso,
desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no
curso de pós-graduação ora ofertado.
§2º A autenticação do currículo Lattes será feita somente com os candidatos
aprovados no ato da matrícula, caso sejam identificadas ausências de documentos
que atestem a veracidade do currículo o mesmo será desclassificado.
§3º Os documentos cujos originais encontraram-se online deverão ser gravados em
suporte de CD-ROM.
§4º Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação
de Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter seu reconhecimento do
diploma por instituições brasileiras no ato do envio da documentação de inscrição
para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História que rege este
edital, sendo eliminado o candidato que não apresentar tal comprovação.
Art. 9º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 7º e 8º
deste Edital implicará na impugnação da inscrição. A verificação do envelope de
inscrição se dará no ato da homologação, sendo de total responsabilidade do
candidato a entrega da documentação exigida para inscrição, não sendo aceito
acréscimos posteriores.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 10º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Banca de Seleção
composta por 4 (quatro) professores do Programa de Pós-Graduação em História,
designada para esse fim pelo Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Art. 11º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:
Proficiência de
Língua
Análise de
Currículo
Prova de
Conhecimentos
Específicos
Análise e
Arguição do
Projeto de
Pesquisa
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Caráter
Peso
Eliminatória
1
Classificatória
1
Eliminatória
4
Eliminatória
4
§1º Serão divulgados no site www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh e no mural do
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes no dia 01 de setembro de 2016
o local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos e proficiência
de língua.
§2º Para as provas escritas de conhecimento específico e proficiência em língua
estrangeira deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§3º Toda correção de prova é feita às cegas, não tendo conhecimento a Comissão de
Seleção de quais candidatos fizeram a opção para o sistema de cotas.
§4º Para a análise do currículo será utilizado o barema indicado nos Anexo 3 deste
edital.
Art. 11º A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4
(quatro), consistirá na elaboração de textos dissertativos a partir das questões
propostas pela Banca de Seleção. A mesma deverá ser escrita, obrigatoriamente, em
língua portuguesa e ser feita individualmente.
§1º O candidato deverá responder UMA questão na prova de conhecimentos
específicos, valendo 10,0 (dez) pontos. A questão terá caráter teórico-metodológico a
partir da bibliografia indicada para cada linha de pesquisa.
§2º A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 4
(quatro) horas.
§3º Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os
critérios apresentados no Anexo 2 deste edital.
§4º Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota
inferior a 7,0 (sete) pontos na prova de conhecimentos específicos.
§5º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
conhecimentos específicos com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova,
apresentando documento de identificação com foto.
§6º A Bibliografia recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos de ambas
as linhas consta no Anexo 5 deste edital.
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Art. 12º A Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, terá
peso 4 (quatro) no processo seletivo. A mesma constará da análise do projeto de
pesquisa, que valerá 5,0 (cinco) pontos, mais a arguição do projeto de pesquisa, que
também valerá 5,0 (cinco) pontos, somando a importância de 10,0 (dez) pontos.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15
(quinze) laudas, incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em
consonância com as normas da ABNT e as seguintes diagramações: folha A4; fonte
12; Times New Roman; Espaço 1,5 entre as linhas (com exceção nas citações); as
margens devem ter superior 3 cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as
citações de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o
mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas
devem estar em Times New Roman 10, itálico, com recuo esquerdo de 4 cm.
§2º O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue em 4 (quatro vias) e apresentar a
seguinte estrutura:
* CAPA: Dados dos candidatos, Linha de pesquisa pretendida e indicação de
dois possíveis orientadores dentro da linha desejada (ver anexo 7).
*INTRODUÇÃO: com discriminação do objeto e problema a ser trabalhado, bem
como contextualização histórica do objeto de pesquisa.
* OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do
projeto.
* JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma
breve discussão historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado, e a
delimitação temporal e geográfica do estudo.
* DISCUSSÃO DE FONTES E METODOLOGIA: apresentação das hipóteses e
fontes que serão trabalhadas no projeto (tipologia, localização, articulações entre as
fontes e a contribuição para o seu objeto de estudo) e uma discussão do método
para o tratamento das fontes no objeto de estudo.
* CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do
projeto.
* FONTES E BIBLIOGRAFIA: indicação das fontes e bibliografia que darão
suporte ao objeto de pesquisa.
§3º. O projeto deve ser escrito em língua portuguesa.
§4º. O projeto de Pesquisa, em 4 (quatro) vias, deverá ser entregue pelos candidatos
aprovados na proficiência de língua estrangeira, no dia da prova de conhecimentos
específicos. O candidato que não apresentar o projeto será eliminado da seleção.
§5º. A arguição do projeto de pesquisa será realizada frente à banca de seleção
constituída por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em História,
tendo a duração de 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do
projeto pelo candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da
banca. Realizada em ordem alfabética, será gravada em áudio e vídeo.
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§6º. Será levado em consideração na avaliação da arguição do projeto: a importância
do problema de pesquisa; a clareza e objetividade na apresentação; a sincronia entre
os itens constituintes do projeto; a pertinência social, científica e acadêmica; a
exposição objetiva do tema proposto para estudo, levando em consideração a
possibilidade de concretização da pesquisa.
§6º Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa do
processo seletivo.
§7º Para avaliação desta etapa, a Banca de seleção levará em consideração os
seguintes critérios elencados no Anexo 6 deste presente edital.
Art. 13º De caráter eliminatória, a Prova de proficiência em língua estrangeira terá
peso 1 (um) e terá duração de 3 (três) horas.
§1º O mesmo constituirá na leitura e interpretação de textos em língua estrangeira
da escolha do candidato (inglês, francês ou espanhol) e será permitido o uso de
qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de
folha de ofício.
§2º Serão isentos desta etapa os candidatos estrangeiros ou aqueles que
apresentarem documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui
entendidos como:
a) Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira certificados pela Faculdade de
Letras (FALE) da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída à nota 10,0
(dez), a saber:
* Na Língua Inglesa: A) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente,
International English; B) Language Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura); e C) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos
pela Universidade de Cambridge.
* Na Língua Francesa: A) Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e
B2); B) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); C) Nancy I, II ou III;
D) Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no
Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
* Na Língua Espanhola: A) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível
superior (C1); e B) Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
b) Certificados ou Diplomas emitidos por Instituições de Ensino de Língua Estrangeira
exigidas e assinaladas no parágrafo 1º deste artigo, reconhecidas pelo Ministério da
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Educação, e com no mínimo 2 (dois) anos de atividades. Sendo, neste caso, atribuída
a nota 7,0 (sete).
c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou
espanhol) realizados em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas
Federais e Estaduais de até dois anos anteriores à data deste presente edital, e com a
nota mínima 7,0 (sete). Sendo, neste caso, atribuído ao candidato a nota que o
mesmo apresentou na declaração.
§3º Os Candidatos que solicitarem isenção da prova de proficiência de língua
estrangeira deverão assinalar a isenção no Formulário de Inscrição e enviar a
documentação apontada no parágrafo 2º, Art. 13, conjuntamente com a
documentação solicitada para inscrição (conforme aponta do art. 7º deste Caput). A
não entrega desta documentação implicará na obrigatoriedade da realização do
exame de proficiência.
§4º O Candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
proficiência em língua estrangeira com 1 (uma) hora de antecedência do início da
prova, apresentando documento de identificação com foto.
Art. 14º A Análise do Currículo será feita pela banca examinadora do processo
seletivo. De caráter classificatório, terá peso 1 (um). Para efeito de avaliação,
somente será computada na pontuação os títulos cuja documentação tenha
comprovação.
§1º. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso, comprovado (conforme ordem do
Lattes), assinado e encadernado. Não serão aceitos outros modelos de currículo; A
autenticação do currículo ocorrerá no ato da matrícula para os candidatos aprovados,
caso sejam identificadas ausências de documentos que atestem a veracidade do
currículo o candidato será desclassificado.
§2º. Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no Anexo 3
deste Edital.
§3º. O Curriculum Vitae deverá ser entregue no dia da prova de conhecimentos
específicos.
Art. 15º Será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver a nota
igual ou superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo.
§1º A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do
processo seletivo, considerando os respectivos pesos (eliminatórios e
classificatórios).
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o
número de vagas disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
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§3º O Programa de Pós-Graduação em História, representada na figura da Banca de
Seleção, reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas
disponibilizadas no art. 1 deste edital.
§4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§5º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate na respectiva ordem:
1) o candidato que obtiver a maior nota na Análise e Arguição do Projeto;
2) o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
3) o candidato de maior idade.
Art. 16º Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação em História (www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh) e no
quadro de avisos do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 17º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL em sua página
eletrônica (http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais/em-andamento),
na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em História
(www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh) e no mural do Programa de Pós-Graduação em
História localizado no Instituto de Ciências Humanas e Comunicação e Artes (ICHCA).
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se
abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinado o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 18º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou
classificatória ao Programa de Pós-Graduação em História, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital a partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário
específico (disponível no site do Programa, www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh) a ser
entregue e assinado pelo Candidato à Coordenação do PPGH e encaminhada
pessoalmente ou através de e-mail com o formulário preenchido, assinado e através
de e-mail com o formulário preenchido, assinado e digitalizado.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
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Edital de Abertura n.º 24/2016- PROPEP-CPG/UFAL
vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da
inscrição.
Art. 20º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será feita
na coordenação do Programa de Pós-Graduação em História pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado
final da seleção de que trata este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art.7º, o candidato a
Mestrado em História somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação, inclusive com a Colação de Grau. Caso o candidato não tenha
comprovada a conclusão da graduação, até o último dia de matrícula no Programa
de Pós-Graduação em História, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os alunos
com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
ou certidão de Conclusão de Graduação com o registro que o candidato colou grau e
emitida em até seis meses antes do último dia da matrícula no Programa de PósGraduação em História. NÃO SENDO ACEITAS DECLARAÇÕES E/ OU CERTIFICADOS DE
CONCLUSÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO.
§3º Serão aceitas matrículas por via postal com aviso de recebimento e dentro do
período de matrículas oficial.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital.
§5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de
estudantes.
§6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será
feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
Art. 21º A previsão para o início das aulas é para 27 de março de 2017.
DO CALENDÁRIO
Art. 22º O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá
obedecer ao seguinte calendário:
Eventos
Divulgação do Edital
Período de Inscrição
Prazos e Períodos
8 de agosto
8 a 31 de agosto
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Divulgação da Homologação das Inscrições e Divulgação
do Local da Realização das Provas
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
1 setembro
1 ,4 e 5 de setembro
5 de setembro
Art. 23º As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao
seguinte calendário:
Eventos
Prova de Proficiência de Língua Estrangeira
Resultado Preliminar da Prova de Proficiência de Língua
Estrangeira e da Avaliação do Currículo
Recursos para Prova de Proficiência de Língua Estrangeira e
da Avaliação do Currículo
Resultado Final da Proficiência de Língua Estrangeira
Prova de Conhecimentos Específicos
Divulgação do Padrão da Prova
Entrega de Projeto
Entrega do Currículo Lattes
Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos
Recursos do Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos
Específicos
Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos
Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Entrega de Currículo Lattes
Resultado Preliminar da Análise e Arguição do Projeto de
Pesquisa
Recursos da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Resultado Final da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo
Recursos da Avaliação do Currículo
Resultado Final da Avaliação do Currículo
Resultado Final
Matrícula Acadêmica (na Coordenação do Programa)
Prazos e Períodos
06 setembro
13 de setembro
14,15 e 19 de
setembro
23 de setembro
30 de setembro
30 de setembro
30 de setembro
30 de setembro
5 de outubro
5 a 7 de outubro
10 de outubro
13 e 14 de
outubro
13 e 14 de
outubro
17 de outubro
18, 19 e 20 de
outubro
21 de outubro
17 de outubro
18, 19 e 20 de
outubro
21 de outubro
24 de outubro
Março de 2017
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 25º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
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P á g i n a | 14
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Banca de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
IV. Não entregar o projeto de pesquisa e o currículo nas datas especificadas neste
edital, impossibilitando sua avaliação, caso seja aprovado, na fase subsequente.
Art. 26º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Pleno do Curso de Pós-Graduação em
História, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 27º Os candidatos aprovados originários de outros Estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento,
moradia e subsistência no território alagoano.
Art. 28º Em caso de existência de bolsas, elas serão distribuídas seguindo a ordem de
classificação partindo da nota mais alta de cada linha de pesquisa.
Art. 29º As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de PósGraduação em História.
Art. 30º Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade
para o Curso com início no primeiro semestre de 2017.1, não sendo passível de
aproveitamento para seleções futuras.
Art. 31º O regimento do Programa de Pós-Graduação em História, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na página eletrônica www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh.
Art. 32º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus
documentos na Coordenação de Pós-Graduação em História em até 30 (trinta) dias
do último dia previsto para realização das matrículas dos aprovados, sendo
incinerados caso não sejam retirados neste período.
Art. 33º As dúvidas podem ser adquiridas nos seguintes locais:
Endereço Institucional: Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
(ICHCA), Av. Lourival de Melo Mota, s/no Tabuleiro dos Martins, Maceió,
Alagoas
Cep: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1340
Email: ufal.ppgh@gmail.com
Sítio Eletrônico: www.ichca.ufal.br/mestrado/ppgh
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Art. 33º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Banca de Seleção
do Programa de Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, 08 de Setembro de 2017.
Prof. Dr. Gian Carlo de Melo Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História/PPGH/UFAL
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Profª. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitora de Pesquisa e
Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em história
À Banca Examinadora
Programa de Pós-graduação em História
Eu, ____________________________________________________________ ,
portador(a) do CPF _________________________, e
Nº de Identidade
_______________,
morador(a)
______________________________________________________________
município
_____________________
do
Estado
de
,
_____________________
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em História (nível
mestrado) informo que meu projeto de pesquisa está enquadrado na linha de
pesquisa ( ) História Social; ( ) História Cultural.
Sem mais,
Data:
/
/
_____________________________________________
Assinatura
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ANEXO 2
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História
Linha História Social:
A Linha de História Social concentra-se na importância dos estudos sobre os
processos históricos das sociedades, analisando suas mudanças, rupturas e ou
permanências; bem como as suas formas de identidade e interação sociais; as
relações de conflito; os seus arranjos de poder e as formas de dominação; as suas
estruturas políticas e a dinâmica das ideologias de dominação; as relações de classe e
os movimentos sociais. Neste conjunto, o caminho metodológico de investigação
está aberto ao historiador, optando desde a defesa da História do tempo presente,
como da sociologia histórica, da seriação de dados históricos ou outro método de
investigação em que pese a análise crítica das relações sociais e sua dinâmica
histórica. Neste caminho estamos acompanhando os avanços da historiografia
contemporânea sobre os estudos relativos à dinâmica social e histórica, que
atualmente tem exigido a inserção de outros objetos de pesquisa como História
ambiental, história de gênero, ensino de história e outros que sociabilizem e
disponibilizem o saber histórico para a comunidade.
Linha História Cultural:
Esta linha de pesquisa propõe um campo de investigação historiográfica
interdisciplinar capaz de abarcar o diálogo e as relações entre a história intelectual,
filosofia, ciências e cultura. A construção de seus objetos e problemas foca as
circunstâncias históricas de produção, circulação e transmissão de ideias. Suas fontes
são os sujeitos, autores, textos, conceitos, imagens e teorias – nas diferenciações e
temporalizações múltiplas de suas representações. Os procedimentos metodológicos
analíticos, interpretativos e críticos dos suportes materiais, dos processos e da
produção do conhecimento, socialmente determinados, interagem com distintas
formas de abordagens. As bases epistemológicas desta linha de pesquisa têm
contemplado variados temas, a saber: religiosidade, biografias, memórias, cultura
(i)material, documentos de arquivo, patrimônio, informação, representação
institucional, ciência, formas de saber, artes e ideias.
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ANEXO 3
Barema para a Análise do Currículo
1.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Por Título
Magistério em Instituição de Ensino Superior (máximo 5 anos)
Magistério em Instituição de Educação Básica
(máximo 5 anos)
Aprovação em Concurso Público para Magistério em História
(máximo 2)
Atuação Profissional em Instituições como Arquivo, Museus,
Bibliotecas, Memoriais e Secretarias de Cultura (máximo 2 anos)
0,2 p/ ano
0,2 p/ano
Pontuação
Máxima
1,0
1,0
0,25
0,5
2.
PUBLICAÇÕES
Livro na área de História ou afins (máximo 2)
Capítulo de livro na área de História ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de História ou afins (Maximo 2)
Artigo em Revista de História e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de
História com ISSN ou ISBN (máximo 3)
Resenhas publicadas em Revista de História ou Áreas Afins com
ISSN (máximo 2)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação restrita,
texto p/cursos à distância. (máximo 2)
Apresentação de Pôsteres em eventos de História ou áreas afins
(máximo 2)
3.
ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos PIBIP/PIBID/PET (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Participação em Confecção de Produtos Tecnológicos (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na
área de História ou Afins (máximo 2 anos)
4.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
Participação em Eventos Internacionais na área de história ou
afins (máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de História ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais na área de História ou afins
(máximo 4)
Participação em Eventos Locais na área de História ou afins
(máximo 6)
Participação em eventos (máximo 2)
Participação em Mini-cursos na área de história ou afins (máximo
4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 3)
Apresentação de Comunicações em Congressos, Eventos,
Seminários ou Colóquios (máximo 4)
0,25 p/ano
Pontuação TOTAL
Por Título
0,20
0,10
0,15
0,1
0,5
3,0
Pontuação
Máxima
0,4
0,2
0,3
0,3
0,1
0,1
0,3
0,2
0,05
0,1
0,1
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,2 p/ano
0,25 p/ano
0,15
0,15
0,15
2,0
Pontuação
Máxima
0,5
0,4
0,5
0,3
0,3
0,3
0,10
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,15
2,5
Pontuação
Máxima
0,3
0,1
0,5
0,05
0,2
0,05
0,3
0,05
0,05
0,1
0,2
0,1
0,3
0,15
0,6
Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL
2,5
10,0
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ANEXO 4
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específicos
ASPECTOS
1) REDAÇÃO
2) CONTEÚDO
CRITÉRIOS
Atenção ao enunciado proposto com
resposta objetiva à questão
solicitada
Uso correto da Língua Portuguesa
Apresentar Introdução,
Desenvolvimento e Conclusão
Uso adequado de normas
acadêmicas e científicas.
Adequação às abordagens da
temática
Conhecimento Historiográfico no
tratamento do tema proposto
Consideração à bibliografia
recomendada
TOTAL
AVALIAÇÃO
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 1,0 ponto
Até 3,0
pontos
Até 2,0
pontos
10,0 pontos
PONTUAÇÃO
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ANEXO 5
Bibliografia Recomendada para a
Prova de Conhecimentos Específicos de ambas as linhas
1. ALBUQUERQUE JR. Durval Muniz de. A invenção do nordeste e outras artes.
Recife: Fundação Joaquim Nabuco; São Paulo: Cortez, 2009.
2. CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. Rio de
Janeiro: Campus, 1997.
3. CHARTIER, Roger. A História Cultural: Entre Práticas e Representações.
Lisboa:DIFEL, 1990.
4. GINZBURG, Carlo. Mitos, emblemas, sinais. São Paulo: Companhia das Letras,
2007.
5. HOBSBAWM, Eric. Sobre a História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
6. BURKE, Peter. O que é História Cultural? Trad. Sergio Goes de Paula 2ª ed. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 2008.
7. HUNT, Lynn (Org.). A nova História Cultural. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
8. KOSELLEK, R. (et all.) O Conceito de História. Belo Horizonte: Antêntica, 2013.
9. REMÓND, René (Org.). Por Uma História Política. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
10. BURKE, Peter. História e Teoria Social. São Paulo, Unesp, 2012.
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ANEXO 6
Critérios de Avaliação da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Critérios
ANÁLISE DO
PROJETO
ASPECTOS
CRITÉRIOS
Descriminação adequada
do objeto e problema a ser
Introdução
trabalhado no projeto, e
apresentação do contexto
histórico em consonância
com o objeto
Objetivos
Exposição
clara
dos
objetivos.
Discussão da relevância
Justificativa
científica e social do
projeto,
do
marco
temporal/geográfico,
debate
historiográfico
sobre o objeto.
Discussão de Apresentação de fontes e
Fontes e
hipóteses
a
serem
Metodologia trabalhadas e correlação
apropriada do método para
seu tratamento.
Cronograma Exposição das etapas de
trabalho em consonância
com objeto.
Fontes e
Indicação de bibliografia e
Bibliografia
fontes pertinentes ao
assunto trabalhado.
A importância do problema de pesquisa
A clareza e objetividade na apresentação
ARGUIÇÃO DO
PROJETO
A sincronia entre os itens constituintes do
projeto
A pertinência social, científica e acadêmica
A exposição objetiva do tema proposto para
estudo, levando em consideração a
possibilidade de concretização da pesquisa
TOTAL
VALORES
PONTUAÇÃO
Até 1,0
ponto
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
10,0
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ANEXO 7
Relação dos docentes com vagas disponíveis para orientação
Linha de pesquisa
História Cultural
História Social
Docente
Vagas
Alexandre Torres Fonseca
3
Arrisete Cleide de Lemos Costa
1
Janaina Cardoso de Mello
1
Maria de Lourdes Lima
1
Pedro Lima Vasconcellos
3
Raquel de Fátima Parmegiani
3
Antonio Alves Bezerra
3
Célia Nonata da Silva
2
Flávia Maria de Carvalho
2
Gian Carlo de Melo Silva
1
José Vieira da Cruz
2
Michelle Reis de Macedo
2
Osvaldo Batista Acioly Maciel
2