Processo seletivo 2013.1 para docentes efetivos da FAMED/UFAL

Arquivo
edital interno FAMED 2013.pdf
Documento PDF (663.4KB)
                    Edital de Abertura n.º 36/2012 – PROPEP/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 36/2012
SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE PARA
DOCENTES EFETIVOS DA FAMED/UFAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino
na Saúde da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 05 (cinco), vinculadas à área de concentração em Ensino na
Saúde no Contexto do Sistema Único de Saúde, conforme quadro 1:
QUADRO1
LINHA DE PESQUISA
INTEGRAÇÃO ENSINO, SERVIÇO DE SAÚDE E COMUNIDADE
A linha de pesquisa se propõe a investigar a articulação
ensino/saúde/comunidade com ênfase nas abordagens dos processos
educativos em saúde, envolvendo sujeitos, cenários e práticas de
aprendizagem. Investigações sobre problemas evidenciados na prática
profissional no serviço e/ou comunidade que contextualize o ensino em
saúde no fortalecimento do SUS. Produção de conhecimentos científicos
e possibilidades de intervenção na realidade, especialmente a relação
entre ensino, saúde e comunidade.
CURRÍCULO E
PROCESSO
DE
ENSINOAPRENDIZAGNA FORMAÇÃO EM SAÚDE
A linha de pesquisa se propõe a investigar as práticas educacionais e
institucionais, assim como os saberes produzidos em Ensino na saúde.
Estudos sobre desenvolvimento e implementação de
referenciais curriculares. Avaliação e ensino na saúde.
Estudos
educação é compreendida em suas relações com o contexto histórico,
social, cultural e político que orienta as concepções e práticas
pedagógicas na contemporaneidade.

Nº DE VAGAS

05 VAGAS
sobre

a Interdisciplinaridade e mu

DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art. 2º O Mestrado Profissional em Ensino na Saúde terá atividades didáticas obrigatórias realizadas nos dias de 5ª.
Feira e 6ª. feira (manhã e tarde), em semanas alternadas (quinzenalmente).
Art. 3º Será exigirá proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol) até o 18º mês após a matrícula institucional,
sendo aceitos certificados oficiais (Toelf, Ielts, Cambridge, Dele, Celu, etc) ou declaração de proficiência para
pós-graduando, emitido pela FALE/UFAL.
Parágrafo Único – O aluno que deixar de entregar documento de proficiência até o 18º mês do curso implicará no seu
desligamento Mestrado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas no período de 05 a 21 de dezembro de 2012 das 8h às 12h na Secretaria do
Programa situada no Campus AC Simões Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins – Maceió/AL. CEP
57072-970 (prédio novo da FAMED).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM
ENSINO NA SAÚDE (Edital n.º 33/2012)
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas
de aula da Faculdade de Medicina (FAMED)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: mpesufal@gmail.com
§ 3º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 4º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

PROGRAMA DE PG
MESTRADO PROFISSIONAL
EM ENSINO NA SAÚDE

CONTATOS
(82) 32141857
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed/posgraduacao/ensino-na-saude
E-mail: mpesufal@gmail.com
Secretaria do NEMED/MPES, prédio de salas de aula da Faculdade de
Medicina
(FAMED) Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão inscrever-se docentes do quadro efetivo da FAMED/UFAL, com pelo menos um ano de vínculo efetivo
com a UFAL, portadores de diploma de nível superior, emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
Parágrafo Único - Somente serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante
apresentação do comprovante de revalidação do curso, por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
Art. 6º A inscrição será feita através de preenchimento do formulário de inscrição em anexo nesse edital, assinado pelo
candidato ou por seu representante legal. Os candidatos deverão entregar juntamente com o formulário de inscrição, 3
vias do projeto de pesquisa até às 12horas do dia 21 de dezembro de 2012.
Art. 7º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no calendário deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo C);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada
de cada um dos títulos e atividades organizados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros
modelos de currículo;
VII. Projeto de dissertação, em 3(três) vias, caso especificado nos anexos deste Edital em que constam as regras
complementares de cada programa de pós-graduação;
Parágrafo Único - Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou
acompanhados dos originais para a devida autenticação, no momento da inscrição, ou validados com o carimbo
“confere com o original” da Direção da instituição beneficiada, devidamente assinada por servidor público federal
habilitado.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 8 º Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo (prova de conhecimentos específicos)
deverão entregar juntamente com a documentação constante no Art. 7º deste edital, os seguintes documentos:
I - Carta intenção do candidato quanto ao curso (formato aberto, sem modelos pré- estabelecidos);

II - Carta de Anuência do Empregador, concordando com a participação no processo seletivo e
autorizando a liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado
Profissional (créditos, seminários, reuniões de orientação individual, etc)
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
Art. 9 º Os candidatos deverão depositar as 3 (três) vias do projeto de pesquisa na Secretaria do Programa até às
12horas do dia 21 de dezembro de 2012 para fins de homologação da inscrição.
Art. 10 Os pedidos de inscrição serão previamente analisados por Comissão de Seleção, composta por professores do
Curso e designada pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação, para a verificação do cumprimento dos
requisitos.
Art. 11 A homologação das inscrições pelo Colegiado será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO e na página eletrônica do referido programa, conforme a disponibilidade do provedor
institucional de internet, e na página do IFS, no dia 01 de dezembro, a partir das 17h.
Parágrafo Único - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão, na Secretaria do Curso,
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da publicação do resultado da homologação.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Prova de Conhecimentos
Específicos
Caráter
Peso

Classificatória
5

Defesa Oral do Projeto
de
Pesquisa e Carta de
Intenção
Classificatória
4

Análise do
Currículo
Classificatório
1

§ 1º A Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e peso 5, tem por base a bibliografia especificada
nesse Edital (Anexo B).
§ 2º Avaliação e defesa oral do projeto de pesquisa e da carta de intenção do candidato (peso 4).
§ 3º Para a análise do Currículo, no modelo lattes, será observado o quadro de pontuação especificado neste edital
(Anexo A), computando-se somente os títulos devidamente comprovados.
Art. 13 Serão considerados os seguintes itens para pontuação do projeto de pesquisa e da carta de intenção:
I.
II.
III.

Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa - peso 1;
Viabilidade de execução do projeto (orientação, infra-estrutura, apoio técnico, etc)
peso 1;
Aplicabilidade do projeto à formação em saúde no contexto do SUS – peso 1; IV.
Vinculação do projeto à atuação profissional do candidato – peso 1;

Art. 14 A carta de intenção, de formato livre, deve abordar o impacto do curso na prática profissional do candidato.
Art. 15 O projeto de pesquisa deve seguir o modelo disponível na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidade/famed) .
DO CALENDÁRIO
Art. 16 As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte calendário:

A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO
EVENTOS
Inscrições

Etapa 1

Entrega do Projeto de Pesquisa (3 vias)
Homologação das Inscrições e resultado da homologação

Até às 12 horas de
21/12/2012
Até 10/01/2013

Período de recurso da homologação

Até 15/01/2013

Resultado do recurso da homologação

Até 18/01/2013

Prova de Conhecimentos Específicos

01/02/2013

Resultado preliminar da prova de conhecimento especifico

06/02/2013

Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

Até 15/02/2013

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

Até 22/02/2013

Entrevista com Análise do Projeto de Pesquisa e Carta de intenção

26 a 28/02/2013

Resultado preliminar da Entrevista
Etapa 2

05 a 21/12/2012

01/03/2013

Recurso da Entrevista

Até 06/03/2012

Análise do Currículo

07e 08/03/2013

Recurso da Análise do Currículo

Até 13/03/2013

Resultado final

14/03/2013

DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 17 A seleção dos candidatos será realizada por Comissão de Seleção, composta por professores do Curso,
especificamente designada para esse fim pelo Colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde.
§ 1º A Comissão será composta por professores do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde, com
representatividade das linhas de pesquisa e da Coordenação do Curso.
§ 2º A Comissão ficará responsável pelo Procedimento de ordenação que envolve, para cada candidato, a avaliação da
prova de conhecimento específico e a análise dos seguintes itens: Curriculum Vitae (modelo Lattes), projeto de
pesquisa e carta de intenção.
Art. 18 O processo de análise do currículo está disposto em planilha específica, disponível neste Edital, respeitando-se
as ponderações e os limites de pontos atribuídos a cada item.
§ 1º Para fins de pontuação do Curriculum Vitae serão consideradas as atividades compatíveis com as linhas de
pesquisa do Curso de Mestrado, devidamente comprovadas.
§ 2º Ao candidato de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10,0) e a cada um dos demais candidatos será
atribuída nota proporcional, correspondente aos pontos obtidos.
§ 3º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas disponibilizadas por linha de pesquisa, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no Art. 1º deste Edital.
§ 5º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
desse edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.

Art. 19 Em caso de empate de nota serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação curricular nas atividades de envolvimento com o ensino,
capacitações em educação médica, envolvimentos com a gestão
b) Maior nota na prova de conhecimento;
c) Maior nota da defesa oral;
d) Maior tempo de docência;
e) O candidato maior idade.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 20 O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino na Saúde divulgará o resultado final partir das 17h, no
quadro
de
avisos
da
Secretaria
do
PROGRAMA
DE
PÓSGRADUAÇÃO,
na
página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed
e na página http://www.propep.ufal.br,
conforme
a
disponibilidade do provedor institucional de internet.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 21 Terão direito à matrícula no Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde os candidatos aprovados e
classificados, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 22 A matrícula dos candidatos selecionados será feita pela PROPEP/UFAL em data a ser divulgada.
§ 1º No ato da matrícula, não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de documentos.
§ 2º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1º, deste
Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 23 A previsão para o início do curso é Abril de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
Art. 25 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção.
Art. 26 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.
Art. 27 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão
à
disposição dos candidatos no PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ENSINO NA SAÚDE ou na página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/famed .
Art. 28 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

Maceió, 04 de dezembro de 2012

Prof. Dr. Rosana Q. Brandão Vilela
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde

.
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

ANEXO A
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
DESCRIÇÃO DOS
ITENS AVALIADOS

Pontuação

Pontuação máxima
permitida

a) Pós-graduação
Lato Sensu ou Stricto
Sensu em Educação
ou Saúde Pública

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

b) Participação como
discente em
Programa de
Iniciação Cientifica
(PIBIC), Programa de
Educação Tutorial em
(PET), Monitoria,
Projeto de pesquisa
ou extensão

5 (cinco) pontos por
atividade

10 (dez) pontos

c) Artigos Publicados
em Periódicos
Classificados no
Sistema Qualis Capes
– área
Interdisciplinar, nos
últimos 5 anos, nos
Estratos:

A1 ou A2: 10 (dez)
pontos
B1 ou B2: 7 (sete)
pontos
B3 ou B4: 7 (sete)
pontos
B5: 05 (cinco) pontos

20 (vinte) pontos

d) Livros ou Capítulos
de Livros nos últimos
5 anos.

05 (cinco) pontos por
Item

05 (cinco) pontos

e) Resumos em
Congressos Nacionais
nos últimos 5 anos.

03 (três) pontos por
resumo

09 (nove) pontos

f) Resumos em
Congressos
Internacionais nos
últimos 5 anos.

05 (cinco) pontos por
resumo

10 (dez) pontos

g) Experiência de
Ensino em saúde
(docência,
preceptoria,

02 (dois) pontos por
cada ano

10 (dez) pontos

Pontuação obtida
pelo Candidato

supervisão)
h) Experiência em
Serviços de Saúde

02 (dois) pontos por
cada ano

10 (dez) pontos

i) Experiência em
Gestão de Serviços
de Saúde ou gestão
de Ensino em Saúde

02 (dois) pontos por
cada ano

06 (seis)pontos

Total de Pontos do candidato: X/10=

ANEXO B

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

1- Capítulos do livro Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências.
a. Batista, NA; Batista SH . Introdução. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e

experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
Batista, SH – Aprendizagem, ensino e formação em saúde: das experiências às teorias em construção.
In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo,
2004.
c. Songozno MC – Metodologias no ensino superior: algumas reflexões. In: Batista, NA; Batista SH (orgs).
Docência emSaúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
d. Ruiz-Moreno L – Trabalho em grupo: experiências inovadoras na área da educação em saúde. In:
Batista, NA; BatistaSH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo,
2004.
e. Maia JA - O currículo no ensino superior em saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em
Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
f. Iochida LC - Metodologias problematizadoras no ensino em saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs).
Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São Paulo, 2004.
g. Seiffert OML, Abdalla IG –Avaliação educacional na formação docente para o ensino superior em
saúde. In: Batista, NA; Batista SH (orgs). Docência em Saúde: temas e experiências. Editora SENAC São
Paulo, 2004.
Freire P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e terra, 1997.
LOPES, S. R. S. et al. Potencialidades da educação permanente para a transformação das práticas de saúde.
Com. Ciências Saúde, vol. 18, n. 2, p. 147-155. 2007.
Ministério da Saúde – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Série Pactos pela Saúde 2006, v. 9.
Brasília – DF. 2009. Disponível em www.portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/volume9.pdf
Noronha JC, Lima LD e Machado CV. O Sistema Único de Saúde – SUS. In:Lígia Giovanella, Sarah Escorel,
Lenaura de Vasconcelos Costa Lobato, José de Carvalho Noronha e Antonio Ivo de Carvalho (Orgs.).Políticas e
Sistema de Saúde no Brasil.Editora FIOCRUZ. Rio de Janeiro, 2008.
b.

2345-

ANEXO C
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO -

Foto 3 x4

PROPEP Processo de Seleção (Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde)
Formulário de
Inscrição

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO NA SAÚDE
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Endereço residencial:

CEP

Sexo
( )F
( )M

UNIDADE ACADÊMICA:
FAMED

RG
Naturalidade

CPF

Endereço eletrônico (E-mail)

Bairro:

Cidade/UF

DDD/Fone

Fax

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Cargo/função

Vínculo empregatício
( ) Sim
( ) Não

Sigla:
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada

Endereço institucional :

CEP

DDD
-

Telefone

Ramal

Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) DedicaçãoExclusiva
Cidade:
UF:

Fax

Edital n.º 08/2011 Propep-Ufal – Seleção Mestrado Profissional em Ensino na Saúde para Docentes Efetivos da FAMED/UFAL (Retificado em 19/11/2011)

Página |

13

3 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

4 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar:

Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço
físico, computador, programas DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)?

5- TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local

Data

Assinatura