Edital de abertura
Edital de seleção PPGEQ - 36-2017.pdf
Documento PDF (608.3KB)
Documento PDF (608.3KB)
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 36/2017-CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Engenharia Química da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (Vinte e Quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 13 (treze), conforme Quadro 1.
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para servidores públicos da UFAL
em exercício (1 vaga), 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígena (cotistas) (2 vagas) e
70% das vagas para candidatos não cotistas (10 vagas).
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas de um determinado extrato (servidor, cotista e não cotista) não seja
preenchido, as vagas remanescentes serão redistribuídas conforme o extrato de maior demanda, até que seja atingido
o número total de vagas ofertadas.
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
ENGENHARIA QUÍMICA
Nº VAGAS
NÍVEL
MESTRADO
LIVRE
COTAS DE AÇÕES
SERVIDORES PÚBLICOS
CONCORRÊNCIA
AFIRMATIVAS
DA UFAL EM EXERCÍCIO
10
02
01
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia
Química, no período de 01 de novembro a 17 de novembro de 2017.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |2
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 16h no seguinte endereço: Secretaria de
Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ, Centro de Tecnologia – CTEC, localizado na Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até cinco
dias úteis após o prazo final das inscrições, e que tenha sido enviado via e-mail o comprovante de envio da
documentação via sedex. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
Processo Seletivo – Mestrado em Engenharia Química (Edital n.º 36/2017)
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Centro de Tecnologia – CTEC
Secretaria de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
CEP: 57072-970 - Maceió/AL a)
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, enviar o formulário de inscrição preenchido e
assinado, bem como, o comprovante de envio da documentação via sedex, para o programa através do seguinte
endereço de e-mail: ppgequfal@gmail.com, até a data final de inscrição.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos listados no Art. 5º, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail ou secretaria, conforme o quadro 2:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
1. ENGENHARIA QUÍMICA
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Centro de Tecnologia – CTEC,
Secretaria de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ, Campus A. C.
Simões – Cidade Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970
Site: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/
E-mail: ppgequfal@gmail.com.
(82) 3214-1276 – 3214-1863
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Serão aceitas as inscrições de candidatos graduados em Engenharia Química e demais Engenharias;
Bacharelados em: Química, Química Industrial, Física e Ciência da Computação.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º – Os servidores da Ufal que se candidatarem a vaga própria deverão comprovar o efetivo exercício da profissão e
o vínculo com a instituição, além de satisfazerem os demais critérios deste edital.
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |3
§ 4º –A Autodeclaração, realizada no ato da inscrição eletrônica, para efeito de concorrência às cotas em Ações
Afirmativas, será considerada suficiente e dispensará qualquer tipo de comprovação documental para efeito do
processo seletivo, porém o candidato que assim optar assume inteira responsabilidade, estando ciente que poderá
responder criminalmente no caso de falsidade.
§ 5º – Casos excepcionais serão avaliados pela Comissão de Seleção.
Art. 5º Para a inscrição os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros (certificado de
quitação obtido no site do TSE - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
VII. Barema preenchido (Anexo 3);
VIII. Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional (apenas para os que concorrerem às
vagas específicas para servidores);
IX. Comprovante de envio da documentação via sedex, para as inscrições realizadas via email.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação (com Colação de
Grau) antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados na forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação poderá ser
feito na coordenação do Programa, antecipadamente, para evitar atropelos que impossibilitem as inscrições
encaminhadas de última hora. Sobre estes casos, o Programa se exime de qualquer responsabilidade.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, designada pela coordenação do curso para esse fim.
Parágrafo
único:
No
ato
da
homologação
das
inscrições
serão
divulgados
no
portal
(http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/), e no quadro de aviso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química, os nomes dos professores que comporão a Comissão de Seleção.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico
escolar estão disponíveis no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |4
Art. 9º Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, será utilizado como critério de desempate dos candidatos, a maior nota na
avaliação do currículo.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem crescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo ou abertura de um novo
processo seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos, pela PróReitoria
de
Pesquisa
e
Pós-Graduação
–
PROPEP,
no
Portal
da
UFAL,
através
link
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais;
e,
no
site
do
Programa,
link
http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital.
Parágrafo único: Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo
para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção
de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação em um dos
cursos especificados no § 1º do Art. 4º deste edital emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem
de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |5
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Não atender o que consta no Artigo 4º deste Edital.
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§ Parágrafo único A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a disponibilidade e tendo como
critério a ordem decrescente da pontuação final no processo seletivo, independente se o classificado é cotista ou não
cotista.
Art. 18 As eventuais alterações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a PROPEP/UFAL,
através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme Quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento do Programa, bem como, informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e na página
eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química.
Maceió, 23 de outubro de 2016.
Prof. Lucas Meili, D.Sc.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA 2016.1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1
FOTO 3 × 4
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibida a mudança de formato)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMIC
VAGA:
( ) LIVRE CONCORRÊNCIA
Vínculo Empregatício: ( ) SIM
UNIDADE ACADÊMICA: CENTRO DE TECNOLOGIA
( ) SERVIDOR PÚBLICO (sem bolsa de estudo)
( ) NÃO
( ) Cotas de Ações Afirmativas
Deseja bolsa de estudo ( ) SIM
( ) NÃO.
1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo:
Data de Nascimento
RG:
Sexo ( ) F ( ) M
CPF:
Naturalidade:
E-mail:
Endereço residencial:
CEP:
Bairro:
Cidade/UF:
DDD/Telefone 1:
DDD/Telefone 2:
2 – LOCAL DE TRABALHO
Instituição:
Cargo/função
Sigla:
Vínculo Empregatício
( ) Sim
( ) Não
( ) Integral
( ) Aponsentada
Endereço Institucional:
CEP:
Regime trabalho ( ) Parcial
Situação ( ) Ativa
( ) Dedicação Exclusiva
Cidade:
DDD
Telefone
Ramal
UF:
Fax
3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira suscinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e quais as suas perspectiva
profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.
4- PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
1.
O candidato concorre as vagas pela demanda de: ( ) servidor da Ufal ( ) cotas raciais ( ) não cotista 2.
2.
O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia: ( ) Sim ( ) Não
3.
Em caso, afirmativo, como se autodeclara: ( ) branco ( ) amarelo ( ) negro ( ) pardo ( ) índio
5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas,
pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |7
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 2 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
A. DO PÚBLICO ALVO
Candidatos graduados em Engenharia Química e demais Engenharias; Bacharelados em: Química, Química
Industrial, Física e Ciência da Computação.
B. DA DOCUMENTAÇÃO
I
II
III
IV
V
VII
VII
VIII
IX
Formulário de inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto 3x4;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros
(certificado
de
quitação
obtido
no
site
do
TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
Barema preenchido (Anexo 3)
Cópia autenticada do comprovante de exercício de servidor público da UFAL em efetivo exercício e
vínculo institucional para àqueles que concorrerem às vagas como servidor.
Comprovante de envio da documentação via sedex, para as inscrições realizadas via email.
C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Etapa 1
Período de inscrição e entrega da documentação
Resultado da homologação das inscrições
01/11 a 17/11/2017
24/11/2017
Período de recurso da homologação
27/11 a 29/11/2017
Resultado do recurso da homologação
Até 01/12/2017
Resultado final preliminar
Etapa 2
DATA
08/12/2017
Período de recurso do resultado final preliminar
11 a 13/12/2017
Resultado final (após recurso)
Até 20/12/2017
Período de matrícula acadêmica
A divulgar
Início do Semestre letivo
Previsão Março/2018
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a |8
D. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Análise do
Histórico Escolar
Análise do
Currículo
Caráter
Eliminatório
Classificatório
Peso
6,0
4,0
OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada das análises do currículo e do histórico escolar.
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,5
(seis inteiros e cinquenta décimos) e não tiver sido eliminado na análise do histórico escolar. A classificação será de
acordo com o número de vagas para cada categoria (livre concorrência, cota para negros e indígenas e servidor)
disponibilizadas neste edital, respeitando a ordem decrescente de pontuação.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
A nota da avaliação do currículo será calculada pela soma dos Títulos abaixo apresentados.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os seguintes critérios para o Programa de PósGraduação em Engenharia Química - PPGEQ:
Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos
Títulos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Titulação – nota 2,0 para graduados em Engenharia Química, nota 1,5 para graduados em outras Engenharias, e
nota 1,0 para os demais cursos.
Participação em iniciação científica ou tecnológica ou PET ou ainda atividade equivalente, devidamente
cadastrado na instituição ou agência de fomento – 0,5 ponto/semestre (máximo 4,5 pontos).
Somente serão contabilizadas declarações oficiais de instituições, não sendo consideradas declarações de
orientadores. Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Participação em monitoria ou empresa júnior – 0,25 ponto/semestre (máximo 2,0 pontos). Não serão
contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Curso em área de interesse do concurso com mínimo de 120 horas – 0,5 ponto cada (máximo – 2,0 pontos).
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 2,0 pontos cada (máximo – 4,0 pontos).
Aprovação em Concurso Público para o magistério ou área técnica, exigência mínima de graduação compatível
com o Edital - 0,25 ponto/concurso e (máximo 0,5 ponto):
Proficiência de Línguas (máximo 1,5 pontos):
- Certificado de proficiência em língua inglesa – 1,5 pontos;
- Certificado conclusão curso avançado em língua inglesa – 1,0 pontos.
Exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração (máximo 2,0 ponto)
Cargo em área técnica ou magistério (nível superior) – 0,25 pontos/ano
Cargo em área técnica ou magistério (nível médio)– 0,125 ponto/ano (máximo 0,5 ponto)
Orientação e/ou co-orientação (máximo 2,0 pontos):
Monografia de graduação (TCC) ou estágio supervisionado – 0,25 ponto/orientação (máximo 1,0 ponto).
Iniciação científica – 0,5 ponto/orientação.
Exercício de cargo ou função de coordenação, chefia, orientação ou diretoria em atividades
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
P á g i n a |9
técnicas/administrativas referentes a área do Edital, devidamente comprovado (máximo – 1,5 pontos)
Atuação como graduando ou técnico – 0,25 ponto/ano
Atuação como graduado – 0,50 ponto/ano
Proferir palestra, conferência, apresentação de trabalhos, participação em mesa redonda ou ministrar minicurso
– 0,25 ponto/atividade (máximo 2,0 pontos)
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc. – 0,25
ponto/atividade (máximo 0,5 ponto)
Livros publicados – 8,0 pontos/livro
Capítulos de livros publicados – 5,0 pontos por capítulo
Artigos publicados em revistas ou periódicos de reconhecido valor científico conforme sua circulação
(devidamente comprovado) :
– Circulação Internacional – 6,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 3,5 pontos/publicação
– Regional ou Local – 2,0 pontos/publicação
Trabalho Completo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 4 (quatro) páginas (devidamente
comprovado)
– Circulação Internacional – 4,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2,0 pontos/publicação
– Regional ou Local – 1,0 ponto/publicação
Resumo Estendido Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 2 (duas) páginas (devidamente
comprovado):
– Circulação Internacional – 1,5 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 1,0 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,5 ponto/publicação
Resumo Publicado em Anais de Congresso ou Similares:
– Circulação Internacional – 0,75 ponto/publicação
- Circulação Nacional – 0,50 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,25 ponto/publicação
Participação em projeto de pesquisa e extensão devidamente cadastrado em órgão de fomento, fundação ou
instituição - 0,5 ponto/projeto (máximo 2,0 pontos)
Será aceita declaração do coordenador do projeto, desde que acompanhado de documento comprobatório da
função de coordenador e período de participação.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos ou similares (máximo 2,0
pontos):
- Evento local ou regional - 0,5 ponto cada
- Evento nacional - 1,0 ponto cada
- Evento internacional – 1,5 pontos cada.
Patente (independente do ano):
- Pedido de patente - 3,0 pontos/patente
- Patente concedida – 8,0 pontos/patente
Outras atividades e produções técnicas ou de ensino ou ainda títulos, acessória, consultoria, premiações não
computados – 0,25 ponto/atividade (máximo 1,5 pontos).
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR (Máximo 10 pontos)
F. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
Para a Avaliação do Histórico Escolar será considerado o Coeficiente de Rendimento Acumulado – CR. A
pontuação do candidato será igual ao seu coeficiente de rendimento acumulado. Candidatos com valor do CR inferior
a 6,5 (seis pontos e meio) serão eliminados.
G. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Lucas Meili
Vice-Coordenadora: Profª Drª Carmen Lucia de Paiva e Silva Zanta
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a | 10
ENDEREÇO: Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Centro de Tecnologia – CTEC, Secretaria de Pós-Graduação
em Engenharia Química – PPGEQ, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária - Maceió/AL - CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1276 / 3214-1863.
Home Page: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/
E-mail: ppgequfal@gmail.com
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
P á g i n a | 11
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 3 BAREMA
DEVERÁ SER ENTREGUE PREENCHIDO PELO CANDIDATO, SENDO O CORRETO PREENCHIMENTO DE SUA TOTAL
RESPONSABILIDADE
Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos
Títulos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Titulação – nota 2,0 para graduados em Engenharia Química, nota 1,5 para graduados em outras
Engenharias, e nota 1,0 para os demais cursos.
Participação em iniciação científica ou tecnológica ou PET ou ainda atividade equivalente, devidamente
cadastrado na instituição ou agência de fomento – 0,5 ponto/semestre (máximo 4,5 pontos).
Somente serão contabilizadas declarações oficiais de instituições, não sendo consideradas declarações
de orientadores. Não serão contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Participação em monitoria ou empresa júnior – 0,25 ponto/semestre (máximo 2,0 pontos). Não serão
contabilizadas duas atividades no mesmo período.
Curso em área de interesse do concurso com mínimo de 120 horas – 0,5 ponto cada (máximo – 2,0
pontos).
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 2,0 pontos cada (máximo – 4,0 pontos).
Aprovação em Concurso Público para o magistério ou área técnica, exigência mínima de graduação
compatível com o Edital - 0,25 ponto/concurso e (máximo 0,5 ponto):
Proficiência de Línguas (máximo 1,5 pontos):
- Certificado de proficiência em língua inglesa – 1,5 pontos;
- Certificado conclusão curso avançado em língua inglesa – 1,0 ponto.
Exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração (máximo 2,0 pontoS)
Cargo em área técnica ou magistério (nível superior) – 0,25 pontos/ano
Cargo em área técnica ou magistério (nível médio)– 0,125 ponto/ano (máximo 0,5 ponto)
Orientação e/ou co-orientação (máximo 2,0 pontos):
Monografia de graduação (TCC) ou estágio supervisionado – 0,25 ponto/orientação (máximo 1,0
ponto).
Iniciação científica – 0,5 ponto/orientação.
Exercício de cargo ou função de coordenação, chefia, orientação ou diretoria em atividades
técnicas/administrativas referentes a área do Edital, devidamente comprovado (máximo – 1,5 pontos)
Atuação como graduando ou técnico – 0,25 ponto/ano
Atuação como graduado – 0,50 ponto/ano
Proferir palestra, conferência, apresentação de trabalhos, participação em mesa redonda ou ministrar
minicurso – 0,25 ponto/atividade (máximo 2,0 ponto)
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc. –
0,25 ponto/atividade (máximo 0,5 ponto)
Livros publicados – 8,0 pontos/livro
Capítulos de livros publicados – 5,0 pontos por capítulo
Artigos publicados em revistas ou periódicos de reconhecido valor científico conforme sua circulação
(devidamente comprovado) :
– Circulação Internacional – 6,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 3,5 pontos/publicação
– Regional ou Local – 2,0 pontos/publicação
Subtotal
Edital de Abertura n.º 36/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
15
16
17
18
19
20
21
P á g i n a | 12
Trabalho Completo Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 4 (quatro) páginas
(devidamente comprovado)
– Circulação Internacional – 4,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2,0 pontos/publicação
– Regional ou Local – 1,0 ponto/publicação
Resumo Estendido Publicado em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 2 (duas) páginas
(devidamente comprovado):
– Circulação Internacional – 1,5 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 1,0 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,5 ponto/publicação
Resumo Publicado em Anais de Congresso ou Similares:
– Circulação Internacional – 0,75 ponto/publicação
- Circulação Nacional – 0,50 ponto/publicação
– Regional ou Local – 0,25 ponto/publicação
Participação em projeto de pesquisa e extensão devidamente cadastrado em órgão de fomento,
fundação ou instituição - 0,5 ponto/projeto (máximo 2,0 pontos)
Será aceita declaração do coordenador do projeto, desde que acompanhado de documento
comprobatório da função de coordenador e período de participação.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos ou similares
(máximo 2,0 pontos):
- Evento local ou regional - 0,5 ponto cada
- Evento nacional - 1,0 ponto cada
- Evento internacional – 1,5 pontos cada.
Patente (independente do ano):
- Pedido de patente - 3,0 pontos/patente
- Patente concedida – 8,0 pontos/patente
Outras atividades e produções técnicas ou de ensino ou ainda títulos, acessória, consultoria,
premiações não computados – 0,25 ponto/atividade (máximo 1,5 pontos).
TOTAL DA ANÁLISE CURRICULAR (Máximo 10 pontos)