Edital de abertura
Edital 40.2017 PPGEC.pdf
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Edital de Abertura n.º 40/2017 – CPG-PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação de Pós-Graduação
Edital 40/2017- CPG-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - INGRESSANTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE
2018
PROCESSO DE SELEÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Engenharia Civil da Universidade Federal de Alagoas –
PPGEC/UFAL, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia
Civil/Estruturas, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2018.1 é de 15 (quinze).
Art. 2º Das 15 vagas, 11 (onze) serão ofertadas como vagas gerais e 4 (quatro) serão
ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
assim distribuídas: 2 (duas) vagas para servidores efetivos da UFAL e 2 (duas) vagas para
candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou
indígenas, de acordo com a Portaria N° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 1º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos para o sistema de cotas, na categoria
C, as vagas migrarão para o sistema de vagas gerais. Não havendo candidatos aprovados
ou inscritos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de ensino e
autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, as vagas migrarão para o sistema de
vagas gerais.
§ 2º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir
todos os requisitos do processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 01/11/2017 a 24/11/2017, entre 08h
e 16h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, localizada no
Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Alagoas – CTEC/UFAL, Campus A. C.
Simões, BR 104 Norte, km 85, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP 57072-970.
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Eventuais mudanças no horário de atendimento serão informadas na página eletrônica do
PPGEC (http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec/).
§ 1º Será permitida a entrega de documentação obrigatória por via postal, segundo
instruções constantes do Art. 7º.
§ 2º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das
informações de homologação, recursos e resultados, nos meios de divulgação
especificados por este Edital.
§ 4º Não será cobrada taxa de inscrição para este processo seletivo.
§ 5º Informações adicionais relativas à inscrição podem ser obtidas na página eletrônica
http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec e através dos seguintes telefones e
endereços eletrônicos: (82) 3214-1863; (82) 3214-1730; (82) 3214-1725;
ppgec@ctec.ufal.br;
rossane.toledo@ctec.ufal.br;
wayne.assis@ctec.ufal.br;
marcio.cavalcante@ctec.ufal.br.
Art. 3º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos
(procuração simples, registrada em cartório).
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia, portadores
de diploma de nível superior –Bacharelado– emitido por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC.
§1º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante
apresentação do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação.
§2º Também poderão inscrever-se no presente processo seletivo concluintes do último
semestre ou ano dos cursos especificados neste artigo. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a
graduação (com a Colação de Grau), devendo-se observar instrução no § 3º do Art. 5º.
Art. 5º A inscrição será realizada mediante requerimento através do preenchimento do
formulário de inscrição (Anexo 1), assinado pelo candidato ou por seu representante legal,
acompanhado dos seguintes documentos.
I. Cópias autenticadas de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF,
comprovante das obrigações militares (para homens), título de eleitor e comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; no caso de candidatos estrangeiros,
passaporte;
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II. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitido pela Instituição onde o título foi obtido;
III. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
IV. 02 (duas) fotos 3x4;
V. Currículo (Modelo LATTES-CNPq – lattes.cnpq.br), impresso diretamente da
Plataforma Lattes, assinado e encadernado, devidamente documentado com
cópias autenticadas dos títulos e dos comprovantes das atividades relacionadas;
VI. Formulário da Entrevista Escrita (Anexo 3).
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da
UFAL, documento que comprove o vínculo com a instituição.
VIII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede
pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que
comprove que cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive
em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012 e também
o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo 2);
§ 1º O Currículo, o Histórico Escolar e a Entrevista Escrita serão os itens de avaliação no
presente processo seletivo.
§ 2º As comprovações de que trata o inciso V do presente artigo deverão ser emitidas
pelas instituições e/ou órgãos, não sendo aceitas declarações pessoais de professores
orientadores de atividades de estágio, monitoria, iniciação científica ou similares.
§ 3º A comprovação de que trata o inciso II do presente artigo poderá ser substituída por
declaração de que o aluno é concluinte do curso. Em caso de aprovação e seleção, a
matrícula no curso de Mestrado estará condicionada à conclusão da graduação, com
apresentação de documento comprobatório de Colação de Grau.
§ 4º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em
cartório ou acompanhados dos originais para a devida autenticação no momento da
inscrição.
Art. 6º Somente serão considerados os pedidos de inscrição com entrega presencial ou
envio postal da documentação completa, citada no Art. 5º.
Art. 7º Será admitido o envio de documentação via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa, desde que esta seja postada até o último dia do prazo de
entrega de documentação previsto no Art. 2º deste Edital, encaminhado ao endereço
citado no mesmo Artigo. O Programa não se responsabilizará por eventual atraso dos
Correios.
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Parágrafo Único O candidato que se inscrever por via postal deverá, obrigatoriamente,
comunicar a Coordenação do Programa através dos endereços ppgec@ctec.ufal.br ou
rossane.toledo@ctec.ufal.br
ou
wayne.assis@ctec.ufal.br
ou
marcio.cavalcante@ctec.ufal.br.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
Art. 8º Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pela Comissão de Seleção
designada pelo Colegiado do Curso, composta por Professores do Programa, para a
verificação do cumprimento dos requisitos.
Parágrafo Único A composição da Comissão de Seleção será divulgada, até o prazo de
homologação das inscrições, no quadro de avisos da Secretaria de Pós-Graduação do
Centro de Tecnologia (CTEC) e na página eletrônica do PPGEC.
Art. 9º A homologação das inscrições será publicada no quadro de avisos da Secretaria
de Pós-Graduação do Centro de Tecnologia (CTEC) e na página eletrônica do PPGEC,
até o dia 01/12/2017.
Parágrafo Único O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da
decisão, através de requerimento dirigido ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Civil, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação
do resultado da homologação. O resultado da análise deste recurso será publicado até o
dia 08/12/2017.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 10º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, com base
nos seguintes itens:
I. Avaliação do Currículo, segundo critérios disponíveis no Apêndice deste edital (peso 5);
II. Avaliação do Histórico Escolar, segundo critérios disponíveis no Apêndice deste edital
(peso 2);
III. Entrevista Escrita (peso 3).
§ 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0
(seis).
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem de
classificação e o número de vagas disponibilizadas.
§ 3º Para fins de pontuação do Currículo serão consideradas as atividades compatíveis
com a área de concentração do Curso de Mestrado, devidamente comprovadas.
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§ 4º A questão 5 da Entrevista Escrita visa avaliar o conhecimento do candidato a respeito
de temas de Dissertação em potencial na área de Engenharia de Estruturas, além de sua
capacidade de elaborar o texto de uma proposta. Contudo, o tema apresentado não será,
obrigatoriamente, desenvolvido ao longo do Curso, tampouco há a necessidade de
associar um orientador à proposta apresentada. A pontuação será pautada nos seguintes
critérios, com as respectivas porcentagens:
a) Adequação do tema (10%);
b) Apresentação da proposta (10%);
c) Domínio do conteúdo (60%);
d) Linguagem utilizada (20%).
§ 5º A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre
ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse e
que comprometa o julgamento isento do processo seletivo.
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS
Art. 11 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil divulgará o
resultado preliminar até o dia 15/12/2017 no quadro de avisos da Secretaria de PósGraduação do Centro de Tecnologia (CTEC) e na página eletrônica do PPGEC.
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir
da data de publicação do resultado.
Art. 13 O resultado final será divulgado até o dia 22/12/2017, pela Pró-Reitoria de
Pesquisa
e
Pós-Graduação
(PROPEP),
na
página
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e pela Coordenação do Curso de
Mestrado em Engenharia Civil.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no curso de pós-graduação os candidatos aprovados e
selecionados, respeitado o limite de 15 (quinze) vagas, estabelecido no art. 1º deste Edital.
Parágrafo Único No caso da inscrição condicionada, prevista no § 2º do Art. 4º, o
candidato só poderá efetuar matrícula se tiver concluído o Curso de Graduação com a
Colação de Grau, sob pena de perder o direito à vaga caso não apresente documento
comprobatório de conclusão do Curso.
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Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil, em período e horário a divulgar.
§ 1º No ato da matrícula não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de
documentos, sob pena da perda de direito à vaga.
§ 2º Em caso de não comparecimento ou desistência da matrícula será feita convocação
de possíveis candidatos aprovados, mas não selecionados, observando-se a ordem de
classificação e o número de vagas disponibilizadas, segundo Art. 1º.
§ 3ºO início das aulas está previsto para janeiro de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que apresentar comportamento
considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de
Seleção.
Art. 19 O exame de seleção só terá validade para o semestre letivo 2018.1 do Curso.
Art. 21 Bolsas que venham a ser disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo à ordem de classificação do resultado final, com base
nos critérios fixados por estas agências, pela legislação vigente à UFAL, e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas.
Art. 22 Quaisquer alterações relativas a datas e horários nos procedimentos de seleção,
peso e pontuação serão divulgadas pelo mesmo meio utilizado para divulgação deste.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
Maceió, 01 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Wayne Santos de Assis
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery
Orgambide
Pró-Reitor de Pós-graduação e
Pesquisa
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Coordenação de Pós-Graduação
APÊNDICE
AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR- A nota referente à avaliação do histórico
escolar será composta por 40% do Coeficiente de Rendimento Global e 60% da média
das notas em disciplinas específicas da área de Estruturas, ponderadas pelas respectivas
cargas horárias.
AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO - A nota referente à avaliação do currículo será atribuída
de acordo com a pontuação dos itens descritos a seguir.
Tabela 01 - Atividades de Pesquisa compatíveis com a área de Engenharia de Estruturas*,
desenvolvidas nos últimos 05 anos (2012-2017)
Atividade
Pontuação
Pontos/atividade
Participação como colaborador em projeto de pesquisa ou desenvolvimento
1,0
tecnológico financiado por agência de fomento
Participação em comissão científica de congresso, jornada ou similares
0,5
Participação em eventos científicos
0,5
Participação como Bolsista de Iniciação Científica (por ano de participação)
1,5
Participação como Estudante Colaborador de Iniciação Científica (por ano de
1,5
participação)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (por ano de
0,5
participação)
Participação em estágio com certificado emitido por instituição e/ou órgão (carga
0,5
horária mínima de 120h, por estágio)
Participação em programa de mobilidade acadêmica no exterior, por um período
1,0
mínimo de 6 meses
Conclusão, com aprovação, de disciplina cursada como aluno especial ou regular em
0,5
cursos de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil, na Área de
concentração Estruturas (carga horária mínima de 45h, por disciplina)
Subtotal máximo: 20 pontos
* Com exceção da última atividade listada, as atividades constantes na Tabela 01, desenvolvidas em outras
áreas de Engenharia, também serão consideradas, atribuindo-se pontuação equivalente à 50% do disposto
na Tabela.
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Tabela 02 - Titulação e Produção Científica na área de Engenharia de Estruturas**, desenvolvidas
nos últimos 05 anos (2012-2017)
Atividade
Pontuação
Pontos/atividade
Curso de especializaçãocertificado por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo
2,0
MEC
Curso de aperfeiçoamento e atualização (mínimo de 40h, máximo 6 cursos)
0,5
Cursos e minicursos (entre 10 e menos de 40h, máximo 6 cursos)
0,2
Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
3,0
Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
2,0
Capítulo de livro publicado por editora com ISBN (máximo dois por livro)
1,0
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral)
2,5
Organização de livro
0,5
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em qualquer
1,5
forma de publicação (máximo 5)
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito nacional, em qualquer forma
1,0
de publicação (máximo 5)
Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional,
1,0
em qualquer forma de publicação (máximo 5).
Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em
0,5
qualquer forma de publicação (máximo 5).
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em
0,5
qualquer forma de publicação (máximo 5).
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional e regional, em
0,2
qualquer forma de publicação (máximo 5).
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional (máximo 5)
1,0
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional (máximo 5)
0,5
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito internacional
2,0
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito nacional
1,0
Membro de sociedades científicas
1,0
Subtotal máximo: 60 pontos
** Atividades constantes na Tabela 02, desenvolvidas em outras áreas de Engenharia, também serão
consideradas, atribuindo-se pontuação equivalente à 50% do disposto na Tabela.
Tabela 03 – Atividade profissional na área de Engenharia de Estruturas
Atividade
Atividade de docência em ensino superior comprovada, por ano (máximo 5 anos)
Atividade profissional comprovada (exceto docência), por ano (máximo 5 anos)
Orientação de trabalho de conclusão de curso em andamento
Orientação de trabalho de conclusão de curso concluído
Orientação de iniciação científica em andamento, por aluno
Orientação de iniciação científica concluída, por aluno
Subtotal máximo: 20 pontos
Pontuação
0,5
0,5
0,5
1,0
0,5
1,0
Total: somatório dos subtotais das tabelas 01 a 03.
Ao currículo de maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez) e, aos demais, nota proporcional a
esta.
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ANEXOS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROCESSO DE SELEÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1
FOTO 3 × 4
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibida a mudança de formato)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
UNIDADE ACADÊMICA: CENTRO DE TECNOLOGIA
REGIME DE CONCORRÊNCIA:
( ) Vagas Gerais
( ) Servidor efetivo da UFAL
( ) Egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou
indígenas
Vínculo Empregatício:
( ) SIM
( ) NÃO
Deseja bolsa de estudo: ( ) SIM
( ) NÃO.
1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo:
RG:
Data de Nascimento
Sexo
____/____/_______
( )F ( )M
CPF:
Naturalidade:
E-mail:
Endereço residencial:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
DDD/Telefone 1:
DDD/Telefone 2:
2 – LOCAL DE TRABALHO
Instituição:
Sigla:
Regime de trabalho
Vínculo Empregatício
Cargo/função
( ) Sim
Situação ( ) Ativa
( ) Não
( ) Parcial
( ) Aponsentada
( ) Integral
( ) Dedicação Exclusiva
Endereço Institucional:
Cidade:
CEP:
DDD
Telefone
Ramal
UF:
Fax
3. Documentos obrigatórios de inscrição (não preencher - será preenchido pela secretaria do PPGEC)
Cópia do CPF
Cópia da carteira de identidade
Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (para
brasileiros)
Cópia do título de
2 fotos 3x4
eleitor
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, emitida pela Instituição
onde a graduação foi realizada.
Comprovante das obrigações militares (para homens)
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
Registro Nacional
estrangeiros)
de
Estrangeiros
Visto de permanência
(para estrangeiros)
ou
passaporte
CPF
estrangeiros
Comprovante de vínculo com a instituição (para servidores
efetivos da UFAL no sistema de cotas).
(para
Curriculum Vitae (modelo Lattes-CNPq – www.cnpq.br), impresso
diretamente da plataforma Lattes.
Declaração emitida pela coordenação do curso ou pelo órgão de controle e
registro acadêmico da instituição do candidato (para concluintes do último
semestre ou ano).
Comprovante que cursou a integralidade do ensino médio em escolas
públicas e Formulário de autodeclaração (para egressos da rede pública
de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas).
4 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais? ( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ___________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas
DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)? _________________________________________________________________________
5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de
Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL 2018.1
ANEXO 2
Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas
às cotas
À Comissão de Seleção,
Eu,
_______________________________________________________,
inscrito(a) no CPF nº ______________________, com carteira de identidade nº
______________________, candidato (a) no processo seletivo do Programa de
Pós-Graduação
em
Engenharia
Civil
(afrodescendente, pardo ou indígena).
Data:
Assinatura
(nível
mestrado)
declaro-me
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL 2018.1
ANEXO 3
Entrevista Escrita
1) Caso seja aprovado e selecionado, você se dedicará integralmente ou parcialmente ao
Curso de Mestrado?
2) Quais os recursos computacionais que você utiliza ou já utilizou?
3) Quais são as suas condições de leitura de textos em língua inglesa?
4) Dentre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da
UFAL (vide http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec), em qual delas você gostaria
de se integrar?
5) Elabore uma proposta de tema de Dissertação no contexto da linha de pesquisa
indicada. A proposta deve contemplar introdução, objetivos, metodologia e resultados
esperados.
Cada proposta pode conter um total de até 7 (sete) páginas. Para produção do texto,
utilizar todas as margens ajustadas em 2,5 cm, espaçamento 1,5 entre linhas e fonte
Arial. Manter a formatação do texto o mais simples possível. Todas as páginas do texto
devem ser sequencialmente numeradas na margem superior direita.
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL 2018.1
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrição e entrega da
documentação
01/11/2017 a
24/11/2017
Homologação das
Inscrições
Até 01/12/2017
Resultado Preliminar
Até 15/12/2017
Resultado Final
Até 22/12/2017
LOCAL
Secretaria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil
(PPGEC/CTEC/UFAL)
Divulgado através do site do
PPGEC e do quadro de avisos da
Secretaria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil
(PPGEC/CTEC/UFAL)
Divulgado através do site do
PPGEC e do quadro de avisos da
Secretaria do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil
(PPGEC/CTEC/UFAL)
Divulgado através do site do
Programa de Programa de PósGraduação em Engenharia Civil