Retificação 01 do Edital 45/2012

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EDITAL 45-2012 ENFERMAGEM (Retificação 1).pdf
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                    Edital de Abertura n.º 45/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 14 de janeiro de 2013
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 45/2012-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2013
Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 14.01.2013.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu
em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão em 2015 (24 meses), observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2013 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 13 (treze), vinculadas à área de concentração em
Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida, conforme quadro 1, sendo 1 (uma) vaga, de
natureza institucional para servidores do quadro permanente da UFAL. Em caso de não preenchimento da
vaga institucional, a mesma passa a Integrar o quadro de vagas gerais.
QUADRO 1
LINHA DE PESQUISA
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

ENFERMAGEM

NÍVEL

Mestrado

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

Enfermagem no cuidado
em saúde e na
promoção da vida

1.
Enfermagem,
Promoção da Vida, Saúde,
Cuidado dos Grupos
Humanos.
2.
Enfermagem,
Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Cuidado.

Nº
TOTAL
DE
VAGAS
12
(Vagas
gerais)
13
1
(Servidor
da UFAL)

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na coordenação do programa de pós-graduação em
enfermagem, Sala 214 da Escola de Enfermagem e Farmácia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL,
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Maceió-AL, CEP
57.072-970. Maiores informações: (082) 32141171; email: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com e do
endereço eletrônico www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem, no período
de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2013.

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§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação nos dias e horários assim estabelecidos: segunda a
sexta-feira das 09:00 as 13:00h
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º
deste Edital.
a)

Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENFERMAGEM
(Edital n.º 45/2012)
ESCOLA DE ENFERMAGEM E
FARMÁCIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072 - 970.

Nome completo do (a) Candidato (a)
Endereço completo

b)
O candidato que se inscrever via postal deverá comunicar ao programa por meio do seguinte
endereço de e-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
por meio de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM - MESTRADO

CONTATOS
Secretaria: (82) 3214-1171
Site:www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: seleção.mestrado.enfermagem@gmail.com
ENDEREÇO DO CURSO: Sala 214 da Escola de Enfermagem e Farmácia da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n,
Maceió-AL, CEP 57.072-970.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o nível de Mestrado candidatos graduados em Enfermagem portadores
de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre do curso especificado no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.

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Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Disponível na secretaria do Programa);
II. 02 (duas) fotos 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Uma cópia do Curriculum vitae resumido e organizado de acordo com os critérios indicados no Barema Item F - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema) sendo esta cópia impressa, assinada, encadernada
e com documentação comprobatória autenticada dos últimos 05 (cinco anos).
VII.Projeto de pesquisa em 3(três) vias estruturado com base no modelo da FAPEAL disponível em
http://www.fapeal.br/Pesquisador/formularios-para-a-solicitacao-defomento/demaismodalidades.doc/view, podendo ser expandido até 15 páginas.
VIII.Carta de Anuência do empregador, concordando com a participação no processo seletivo e autorizando a
liberação de horário para participação nas atividades acadêmicas obrigatórias do Mestrado (créditos,
seminários, reuniões de orientação individual, entre outras que forem necessárias).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição
de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo tenha colado o grau de
bacharel a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas
cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere
com o original” com o número do SIAPE do servidor. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará
a impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará das etapas especificadas neste Edital e seu anexo.
§ 1º As informações relativas à bibliografia, temas da prova de conhecimentos específicos e critérios de
análise do currículo estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º O local e horário de realização da prova de conhecimentos específicos e exame de proficiência serão
divulgados no portal www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos
quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise do Curriculum vitae será utilizado o barema indicado no anexo deste edital.

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Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos
na seguinte ordem:
I.
Publicação de trabalhos em revista indexada;
II.
Maior tempo de docência;
III.
Maior nota escrita;
IV.
Maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação
na área de concentração e linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seu Anexo,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu anexo e poderá recorrer à Propep do
resultado final, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção
de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005
do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.

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§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado
na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é abril de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Se apresentar no local de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, através dos telefones (82)3214-1171, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerado caso não retirados
neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já
especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Enfermagem.
Maceió, 20 de dezembro de 2012.
Profa. Dra.Regina Maria dos Santos
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

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Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
A.

DO PÚBLICO ALVO

Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

7/1/2013 a 5/2/2013

Entrega da documentação

7/1/2013 a 5/2/2013

Homologação das inscrições e resultado da homologação

5/2/2013

Período de recurso da homologação

6/2/2013 a 8/2/2013

Resultado do recurso da homologação

15/2/2013

Prova de proficiência em língua inglesa

18/2/2013

Resultado preliminar da proficiência em língua inglesa

4/3/2013

Recurso da Prova de Proficiência em Língua Inglesa

5 a 7/3/2013

Resultado final da Prova de Proficiência em Língua Inglesa

12/03/2013

Prova de Conhecimentos Específicos

13/03/2013

Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos

19/3/2013

Recurso da prova de conhecimentos específicos
Resultado final da prova de conhecimentos específicos
Análise do Projeto de Pesquisa e Análise do Currículo
Resultado preliminar da Análise do Projeto de Pesquisa e
Análise do Currículo
Recurso da análise do projeto de pesquisa e análise do currículo

20 a 22/3/2013
25/3/2013
25, 26 e 27/3/2013
28/3/2013
1 a 3/4/2013

Resultado final análise do projeto de pesquisa e Análise do Currículo

4/4/2013

Resultado final

5/4/2013

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Período de Matrícula Acadêmica
C.

8 a 10/4/2013

DO PROCESSO SELETIVO

As provas serão realizadas na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n, Maceió-AL,
CEP 57.072-970. As salas de realização das provas serão divulgadas com antecedência no site da ESENFAR e
no mural do Programa de Pós-graduação.

O processo de seleção compreende:

Etapa

I.
Prova de
Proficiência em
Inglês

Caráter

Eliminatório
(Nota mínima: 7,0)

II.
Prova de
Conhecimentos
Específicos
Eliminatório
(Nota mínima: 7,0)

III.
Análise do Projeto
de Pesquisa
Eliminatório
(Nota mínima: 7,0)

Peso
2
3
3
OBSERVAÇÃO: A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II, III e IV.

IV.
Análise do Currículo

Classificatório
2

D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa será feito baseado no modelo da Fapeal disponível em
http://www.fapeal.br/Pesquisador/formularios-para-a-solicitacao-de-fomento/demaismodalidades.doc/view.
Serão considerados os seguintes critérios para avaliação:
I Adequação as linhas de pesquisa do Programa;
II Viabilidade de execução (disponibilidade de orientador, infraestrutura, tempo para execução);
III Contribuição para o desenvolvimento da enfermagem
IV Coerência interna (articulação entre objeto, objetivos, fundamentação teórica e metodologia);

E. TEMAS E REFERÊNCIAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A prova de conhecimentos específicos será realizada a partir da redação de texto sobre tema definido por
sorteio, dentre os cinco apresentados abaixo, devendo conter no mínimo 2 e no máximo 4 laudas.
1. A produção do conhecimento na enfermagem e sua contribuição para o desenvolvimento da
profissão.

MINAYO, MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 12ª Ed. São Paulo:
Hucitec, 2010.

POLIT, DF; BECK, CT; HUNGLER, BP. Fundamentos de pesquisa em enfermagem: métodos, avaliação
e utilização. 5ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Departamento de Ciência e Tecnologia. Política nacional de ciência, tecnologia e inovação em saúde 2. ed.
Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

PEREIRA, WR. A produção de conhecimento em enfermagem em Um contexto descentrado e
adverso. Ciencia y Enfermeria; 18(1):9-16, 2012.

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
TRUISI, Martha Lucia Vásquez. Cuidar e investigar: desafios metodologicos en enfermería. Texto
contexto-enferm.,
Florianópolis,
2011,
20(1)
Disponível
em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072011000100021&lng=pt&nrm=iso
2. Sistema Único de Saúde, modelos de atenção e a Estratégia de Saúde da Família.

CZERESNIA, D; FREITAS, CM. Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. 2. ed. Rio de
janeiro: Editora Fiocruz, 2009.

TEIXEIRA CF; SOLLA JP. Modelo de atenção à saúde: promoção, vigilância e saúde da família.
Salvador: Edufba; 2006. p. 236.

MOROSINI, MVGC; CORBO, AD. Modelos de atenção e a saúde da família. Rio de Janeiro:
EPSJV/Fiocruz, 2007. Disponível em: http://www.acervo.epsjv.fiocruz.br/beb/textocompleto/007745

FARIA, HP; et al. Modelo assistencial e atenção básica à saúde. 2. ed. Belo Horizonte:
Nescon/UFMG,Coopmed, 2010.
3. A enfermagem e a integralidade do cuidado em saúde

PINHEIRO, R; MATTOS, RA. Cuidados: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: CEPESC/UERJ,
ABRASCO, 2006.

GARCIA, TR; EGRY, EY. Integralidade da atenção no SUS e sistematização da assistência de
Enfermagem. Porto Alegre - RS: Artmed, 2010.

NÓBREGA, MML; SILVA, KL. (Org.). Fundamentos do cuidar em enfermagem. 2ed ed. Belo
Horizonte-MG: ABEn, 2008, v.1, p. 187-201.

MATTOS, Ruben Araujo de. A integralidade na prática (ou sobre a prática da integralidade). Cad.
Saúde
Pública,
Rio
de
Janeiro,
20(5),
2004.
Disponível:
http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2004000500037&lng=en&nrm=iso
4. A gestão como componente da natureza do trabalho da Enfermagem

FELDMAN, LB; RUTHES, RM; CUNHA, ICKO. Criatividade e inovação: competências na gestão de
enfermagem. Rev. bras. enferm.[online]. 2008, 61(2): 239-242. ISSN 0034-7167.

CECAGNO, D; et al. Incubadora de aprendizagem na enfermagem: inovação no ensino do
cuidado. Rev. bras. enferm. [online]. 2009, 62(3): 463-466. ISSN 0034-7167.

GOMES, MCPA; PINHEIRO, R. Acolhimento e vínculo: práticas de integralidade na gestão do cuidado
em saúde em grandes centros urbanos. Interface comum. saúde educ; 2005; 9 (17): 287-307.

CECÍLIO, LCO. A morte de Ivan Ilitch, de Leon Tolstói: elementos para se pensar as múltiplas
dimensões da gestão do cuidado. Interface comum. Saúde educ; 2009, 13(supl.1):545-555.
5. Tecnologias em saúde e o cuidado de enfermagem

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Departamento de Ciência e Tecnologia. Política nacional de ciência, tecnologia e inovação em saúde /
Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de
Ciência e Tecnologia – 2. ed.– Brasília :Editora do Ministério da Saúde, 2006.46 p. – (Série B. Textos
Básicos em Saúde).

MARTINS, JJ; ALBUQUERQUE, GL. A utilização de tecnologias relacionais como estratégia para
humanização do processo de trabalho em saúde Cienc Cuid Saude 2007 Jul/Set;6(3):351-356, acesso em:
http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/article/view/40682725

MEHRY, EE. A perda da dimensão cuidadora na produção da saúde: uma discussão do modelo
assistencial e da intervenção no seu modo de trabalhar a assistência. Belo Horizonte: SUS, 2007. Disponível
em: http://www.hc.ufmg.br/gids/perda.doc

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
MERHY, E.E. O ato de cuidar: a alma dos serviços de saúde. Campinas, 1999. Disponível em:
<http://paginas.terra.com.br/saude/merhy/textos/Cinaematocuidar.pdf

F.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)

I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos  Peso 5,0(cinco)
Tipo
1. Graduação
1.1
Participação em monitorias (5 pontos por semestre)
Participação como estudante bolsistas ou colaborador em programas oficiais
1.2
Iniciação Científica e/ou Tecnológica, Extensão, PET e similares (5 pontos por
participação/ano)
1.3
Participação em programas de mobilidade acadêmica oficial no país ou exterior (5
pontos por atividade)
Subtotal
2. Pós-Graduação
2.1
Curso de Especialização em Enfermagem ou áreas correlatas, com duração mínima
de 360 horas aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (no máximo 2,5
por curso).
2.2
Curso de especialização na modalidade residência (no máximo 1 curso)
2.2
Outros Cursos de Extensão ou aperfeiçoamento devidamente comprovado, mínimo
de 60 horas e máximo de 350 horas, 1,0 por curso (máximo 05 cursos).
2.3
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em
congressos ou similares
Máximo Total

Máximo
30
10

Atribuição
30

15
05
20
05

20

05
05
05
50

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2,0 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar apenas a de maior
pontuação para o período).
Tipo
Máximo
Atribuição
1. Atividade didática
16
16
Exercício de Magistério Superior, inclusive supervisão de estágio ou
1.1
4
preceptoria– 2,0/ano completo
2
Exercício de preceptoria nos Programas PET – 1,0/ano completo
1.2
2
Exercício de Magistério de Ensino Médio – 0,5 ponto/ano completo
2
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou chefia de
1.3
Departamento voltado para atividade didática – 0,5 pontos/ano
1.4
2
Orientação e Co-orientação de Monografia de graduação, iniciação científica,
Especialização e/ou TCC – 0,5 pontos/orientação.
1.5
1
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
Magistério Superior – pontos/ banca.
1.6
1
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,2
ponto/atividade.
1.7
2
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
encontros, jornadas, etc. – 0,5 pontos/atividade
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
4
4
anterior)
2.1
1
Aprovação em Concurso Público para o Magistério
2.2
1
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas
afins
2.3
2
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano
Máximo total
20
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 3 (três) (Considerar apenas os
últimos cinco anos).
Tipo
1.1 Livros Publicados – 04 pontos/livro
1.2 Artigo ou capítulo de Livros Publicados em Revistas ou Periódicos de

Máximo
8
12

Atribuição

Edital de Abertura n.º 45/2012 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 14 de janeiro de 2013
P á g i n a | 10

reconhecido valor científico, técnico ou cultural conforme sua circulação:
– Circulação Internacional – 6 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 4 pontos/publicação
– Regional ou Local – 1 pontos/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares –
mínimo de 2 (duas) páginas:
1.3
– Circulação Internacional – 1 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
1.4
– Comunicações Internacional e nacional -0,5 pontos/comunicação
Participação formal como estudante ou pesquisador em Grupo de Pesquisa
1.5
Registrado na Plataforma Lattes e validado pela instituição
Máximo Total

5

3
2
30

QUADRO GERAL
Indicador
I – Títulos Decorrentes de Atividades
Acadêmicas
1. Graduação
2. Pós-Graduação
II – Títulos Decorrentes de Atividades
Didáticas e Profissionais
1. Atividade didática
2. Atividade Profissional (exceto atividades
didáticas computadas no item anterior)
III – Títulos Decorrentes de Produção
Científica, Artística, Técnica e Cultural.
TOTAL

G.

Critério
Peso 5 (Cinco)

Máximo
50

Peso 2 (Dois)

30
20
20
16
04

Peso 3 (Três)

30

10

100

CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenadora: Profª Drª Regina Maria dos Santos
Vice-Coordenadora: Profª Drª Célia Alves Rozendo
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL,
CEP:57072-900
Telefone: (82)3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
Email: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com