Edital Retificado
Edital Aluno Regular PPGENF -Ano Letivo 2017 - RETIFICADO 1 (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 19/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Enfermagem (PPGENF) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula para candidatos ao Curso de Mestrado em Enfermagem,
Turma 2017, com prazo de conclusão em 24 meses, observando os aspectos a seguir nomeados neste Edital e
seu anexo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo Stricto sensu para a turma com entrada para o primeiro semestre de 2017 será
realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Mestrado/PPGENF/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 20 (vinte), vinculadas à área de concentração e as linhas de
pesquisa do PPGENF distribuídas por orientador, conforme quadro 1.
QUADRO 1 - Da distribuição das vagas
DOCENTE
Célia Alves Rozendo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4795236Z7
LINHA DE PESQUISA – PPGENF
LINHAS DE PESQUISA - ORIENTADOR
VAGAS
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
Avaliação de serviços e programas de saúde;
Educação e ensino na enfermagem; Saúde do
idoso.
1
Débora de Souza Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4779285T6
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Eveline Lucena Vasconcelos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4765766Y1
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Ingrid Martins Leite Lúcio
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4762859D1
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Isabel Comassetto
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4127861T7
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
Educação
Permanente
em
Saúde;
Integralidade da atenção à saúde: modelos e
práticas; Tecnologias e organização do
processo de trabalho em saúde; e Trabalho e
Gestão em Saúde e Enfermagem.
Criação de tecnologias para o cuidado em
saúde; Avaliação e aprimoramento das
tecnologias em saúde já existentes; e
Tecnologia e práticas inovadoras para o
cuidado.
Crescimento e desenvolvimento da criança e
do adolescente; Cuidado integral à saúde do
recém-nascido e família; Processo de cuidar
da criança, adolescente e família em situação
de saúde e doença; e Tecnologias e práticas
inovadoras no cuidado em saúde da criança,
adolescente e família.
Cuidados ao paciente crítico nos diversos
espaços assistenciais, desde o nível de
atenção primário até o nível de atenção
quaternário; Segurança do paciente e
qualidade em saúde; e O cuidar do
profissional, paciente e família na experiência
de doença, morte e luto.
1
2
2
1
1
DOCENTE
Jovânia Marques de Oliveira e Silva
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4708095J1
LINHA DE PESQUISA – PPGENF
LINHAS DE PESQUISA - ORIENTADOR
VAGAS
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
Saúde da Mulher - Parto normal; Gestação na
adolescência; Puerpério; Pré-natal; Saúde da
mulher negra; Etnografia; e Fenomenologia.
2
Maria Cicera dos Santos de Albuquerque
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4708997H3
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Maria Cristina Soares Figueiredo Trezza
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4783743D7
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Maria Lysete de Assis Bastos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4706637H5
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Patrícia de Carvalho Nagliate
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4770286T7
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Regina Célia Sales Santos Veríssimo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4229526A6
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Regina Maria dos Santos
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4771167E4
Ruth França Cizino da Trindade
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4706674U6
Sabrina Joany Neves Felizardo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4700923Z0
Thais Honório Lins Bernardo
Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/v
isualizacv.do?id=K4220658U4
Tecnologias da relação interpessoal - Linha de
pesquisa: Enfermagem, ciência, tecnologia e
inovação para o cuidado; Transtornos em
saúde mental - Linha de pesquisa:
Enfermagem, vida, saúde, cuidado dos grupos
humanos; e Tratamento de transtornos
mentais (inovação no tratamento; uso
bioneurofeedback; novas práticas) - Linha de
pesquisa: Enfermagem, ciência, tecnologia e
inovação para o cuidado.
Teorias e modelos de Enfermagem; Oncologia,
com ênfase em cuidados paliativos; Práticas
integrativas e de cuidados complementares
em saúde; Estudos que contribuem para
ampliar as possibilidades de cuidar de
pessoas; e Estudos que contribuem para o
atendimento das pessoas no seu contexto e
circunstância de vida.
Avaliação do Potencial Antimicrobiano,
cicatrizante e tóxico de plantas alagoanas;
Organometálicos e medicamentos no
Tratamento de feridas; e Epidemiologia das
feridas no estado de Alagoas com ênfase para
úlceras de decúbito, varicosas, de pé diabético
e queimaduras.
Qualidade e Segurança em Saúde e
Enfermagem; Educação Permanente em
Saúde; Tecnologias e organização do processo
de trabalho em Saúde; Comunicação em
saúde e enfermagem; e Trabalho e Gestão em
Saúde e Enfermagem.
Enfermagem
Baseada
em
Evidências;
Tecnologia para o cuidado de enfermagem e
da saúde; e Desenvolvimento de produtos
para avaliação, prevenção ou tratamento de
feridas.
1
1
1
1
2
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
História da Enfermagem Brasileira e Alagoana;
Ética e Legislação Profissional; e Fundamentos
da Enfermagem.
2
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
Estudos da violência; e Saúde sexual e
reprodutiva na adolescência.
1
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
Epidemiologia das doenças crônicas
1
1. Enfermagem, Vida, Saúde, Cuidado dos
Grupos Humanos
2. Enfermagem, Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Cuidado
Saúde do adulto, centro cirúrgico e
recuperação pós-anestesia; Enfermagem,
nutrição, microbiologia e feridas; Enfermagem
baseada em evidências; e Tecnologia para o
cuidado de enfermagem e da saúde.
1
§1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar até duas opções de orientador, concorrendo inicialmente às
vagas vinculadas a primeira opção de orientador.
§2º Não havendo candidatos aprovados em número correspondente às vagas ofertadas por orientador,
conforme a distribuição no quadro 1, poderão concorrer a esta (s) vaga (s), os candidatos aprovados e não
classificados dentro do número de vagas na primeira opção de orientador, nos casos, em que a segunda opção
tenha sido para o orientador com vaga (s) não preenchida (s). Será respeitada a ordem de pontuação alcançada
por cada candidato optante pelo mesmo orientador na segunda opção assinalada no ato da inscrição.
2
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria do PPGENF no período de 25/07/2016 a 23/08/2016, das
10h às 16h, e serão homologadas pela coordenação do programa de Pós-Graduação em Enfermagem de acordo
com o cronograma do processo seletivo constante no Anexo 1 deste Edital, divulgado pela Secretaria do
PPGENF - Mestrado, localizada na Direção da Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo Mota,
s/n, Maceió -AL, CEP 57.072-970. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (082) 3214-1171 (das
14h às 17h), por meio do endereço eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com e da página
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem/selecao
§1º A inscrição no processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e seu anexo, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§2º No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível em
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem/selecao, clicar em 2017 Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem - Aluno Regular, e entregá-lo, no ato da inscrição, com as
fotocópias dos seguintes documentos: 1) Documento pessoal com foto (RG, passaporte, carteira do COREN ou
carteira de motorista); 2) Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, ou
declaração de que é concluinte no período 2016.1 e 3) Certificado ou comprovante de aprovação em exame de
proficiência em língua estrangeira (Inglês), quando for solicitado aproveitamento de exame (válido por 24 meses
até a data de abertura de inscrição do processo seletivo).
§3º O candidato deverá entregar ainda no ato da inscrição DUAS cópias do Curriculum vitae, sendo uma delas
devidamente comprovada e autenticada, nos termos deste Edital e seu anexo 1.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no período de 25/07/2016 a 23/08/2016, das 10h às
16h.
§1º Os documentos serão recebidos na secretaria do PPGENF, localizada na Escola de Enfermagem e Farmácia,
antigo bloco do CSAU, Sala 204, no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota s/n Tabuleiro do Martins,
Maceió/AL, no horário de 10h as 16h.
§2º Será admitida a entrega de formulário de inscrição e dos documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e
que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições, ou seja, até 29/08/2016. A
UFAL/ESENFAR nem a coordenação do PPGENF se responsabilizam por eventual atraso dos correios. O
formulário de inscrição estará disponível na página http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem/selecao, clicar em 2017 - Processo Seletivo do Mestrado em Enfermagem - Aluno
Regular. Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio da correspondência.
Modelo para destinatário:
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENFERMAGEM (Edital n.º 19/2016)
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Secretaria do PPGENF
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970
Modelo para remetente:
Nome completo do (a) candidato (a)
Endereço completo
§3º Os candidatos que optarem pela inscrição por via postal devem comunicar o envio da documentação à
secretaria do PPGENF por meio do correio eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
§4º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do Curriculum vitae, devem ser previamente autenticados em cartório.
3
§5º Será admitida entrega de documentos por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos por
meio de procuração simples registrada em cartório.
§6º Em nenhuma hipótese será recebido qualquer documento após encerramento dos prazos protocolares,
estipulados nos Art. 2º e 3º deste Edital.
§7º Informações adicionais relativas ao processo seletivo e ao PPGENF podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e secretaria, de acordo com o
quadro 2 a seguir:
QUADRO 2 - Contato para informações adicionais
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Secretaria do Programa
CONTATOS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072 – 970
E-mail para Seleção
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
Secretaria do PPGENF
sec.mestrado.enfermagem@gmail.com Contato: 82 3214-1171
Página do PPGENF
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o processo seletivo do Mestrado em Enfermagem, candidatos graduados em
Enfermagem portadores de diploma ou de certidão de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes no ano de 2016
do curso especificado no caput deste artigo, desde que comprovem tal situação mediante a entrega de
declaração expedida pela coordenação, carimbada e assinada pelo coordenador do curso de graduação em
Enfermagem no qual o candidato encontra-se matriculado, onde conste a provável data de colação de grau.
Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de
graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar os documentos requeridos conforme estabelecido no Art. 2º ao Art. 4º
deste Edital.
Parágrafo Único - Para os candidatos concluintes no ano de 2016, de acordo com o previsto no parágrafo único
do Art. 4º, será exigida a comprovação de graduação em Enfermagem e entrega do histórico escolar no ato da
realização da matrícula no curso de que trata esse Edital.
Art. 6º A ausência total ou parcial dos documentos elencados nos artigos 2º a 4º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes do
PPGENF, designada por portaria da coordenadora do Programa, ouvido o Colegiado.
Parágrafo único: No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos
professores que irão compor a Comissão de Seleção.
Art. 8º O processo seletivo constará das etapas: 1) Prova de proficiência em inglês, 2) Análise de Curriculum
vitae, 3) Análise de anteprojeto de pesquisa. Cada uma dessas etapas está especificada no Anexo 1 deste Edital.
4
Parágrafo Único. O local e horário de realização da prova correspondente a cada etapa serão divulgados no
portal www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGENF.
Art. 9º Para a análise do Curriculum vitae será utilizado o Barema indicado no item C.1.1 do Anexo 1 deste
edital.
Parágrafo Único: Para participar desta etapa da seleção o candidato deverá ter entregue no ato da inscrição,
juntamente com os documentos elencados nos Artigos 2º a 4º deste Edital duas cópias impressas do Curriculum
vitae (Modelo Lattes/CNPq), assinadas e encadernadas, sendo uma delas comprovada e autenticada. Os
documentos comprobatórios (últimos 5 anos para os itens III e IV, até a data de início do processo seletivo)
deverão estar organizados obrigatoriamente na sequência do Barema apresentado no item C.1.1 do Anexo 1
deste edital.
Art. 10. De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês),
constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso,
com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§1º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
assinalando esta opção no formulário de inscrição, desde que entreguem o comprovante de proficiência em
língua estrangeira (Inglês) válido, conjuntamente com a documentação solicitada para a inscrição.
§2º A ausência de documento comprovando a proficiência em língua estrangeira (Inglês) implicará na
obrigatoriedade da realização do exame de proficiência pelo (a) candidato (a) na data estabelecida no
cronograma.
§3º Serão aceitas declarações de proficiência em língua estrangeira (Inglês) com validade de 24 meses
completados até o fim do período da inscrição, emitidos por:
1. Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
2. TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) da área: saúde/biológicas, obtido nos últimos dois anos. Pontuação
mínima: setenta pontos;
3. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
4. IELTS (International English Language Testing System): obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: cinco;
5. CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
6. CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
7. TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta;
8. TOEFL: Test of English as Foreign Language ITP - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: quinhentos pontos.
Art. 11 Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas esferográficas na cor
azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 12 Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) deverão
entregar no prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo três cópias impressas do anteprojeto de
pesquisa, nos termos deste Edital e seu Anexo 1, organizado com base nas normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. Os candidatos ficam cientes que a entrega do anteprojeto de pesquisa tem por finalidade a
avaliação da capacidade propositiva dos candidatos, não significando, que este será o seu projeto de
dissertação.
Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e pela disponibilidade de vagas,
por orientador.
5
§1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos, na
seguinte ordem:
I. Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de pontuação e classificação do periódico, de acordo
com a avaliação CAPES para a área de Enfermagem.
II. Maior nota no anteprojeto.
III. Maior tempo de exercício em docência de ensino superior.
IV. Maior idade.
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas neste
Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
§4º Em caso de desistência do curso ou não realização da matrícula, será realizada a convocação dos candidatos
aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com
o disposto do Art. 1º deste Edital.
§5º A aprovação neste processo seletivo e não classificação dentro do número de vagas estabelecido não
condiciona reserva de vaga para a seleção posterior.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e seu Anexo
1, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGENF/UFAL os candidatos
APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período divulgado no anexo deste Edital
§1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-Graduação os alunos aprovados e classificados neste
processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§2º Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I. Ficha de matrícula obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado.
II. 02 (duas) fotos 3x4.
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens, Título
de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros, Certidão de Casamento para casos de alteração do nome constante na Carteira de Identidade.
6
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição
onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação.
§3º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto no Parágrafo
Único do Art. 4º, uma vez selecionado, só poderá realizar sua matrícula institucional mediante comprovação de
que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a colação do grau. No
caso de o candidato não haver concluído a graduação, o seu processo seletivo será invalidado.
§4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
só poderá realizar sua matrícula institucional mediante apresentação do protocolo de encaminhamento de
processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§6º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no período
estipulado no anexo deste Edital. A vaga resultante da desistência será preenchida nos termos deste Edital.
Art. 17 A previsão para o início das aulas é março de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seu respectivo anexo.
Art. 19 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção
III. Apresentar-se no local de realização da prova após a hora marcada para seu início
Art. 20 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pelo
Colegiado do Curso/Comissão de Bolsas, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e
pontuação,
serão
divulgadas
pela
Coordenação
do
Programa
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do PPGENF.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, por meio do telefone (82) 3214-1171 (de 14h às 17h) e pelo e-mail:
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 23 Os candidatos que não forem classificados deverão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme Quadro 2, até 60 (sessenta) dias após o término do processo seletivo. Os documentos que não forem
retirados neste período serão incinerados.
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem.
7
Maceió, 22 de julho de 2016.
a
a
Prof . Dr . Ingrid Martins Leite Lúcio
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Helson Flávio Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
ANEXO 1 DO EDITAL 19/2016 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM (MESTRADO)
A. DO PÚBLICO ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por instituições de
ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Inscrições e Entrega do Curriculum vitae modelo Lattes
Homologação das inscrições e resultado da homologação
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Recurso da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Resultado final da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Análise do Curriculum vitae
Resultado preliminar da análise do Curriculum vitae
Recurso da análise do Curriculum vitae
Resultado final da análise do Curriculum vitae
Data de entrega das cópias do anteprojeto de pesquisa
Análise do anteprojeto de pesquisa
Resultado preliminar da análise do anteprojeto de pesquisa
Recurso da análise do anteprojeto de pesquisa
Análise dos recursos
Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa
Resultado final do Processo Seletivo
PERÍODO
25/07 a 23/08/2016
24, 25, 26 e 29/08/2016
30 e 31/08 e 01/09/2016
2/9/2016
6/9/2016
13/9/2016
14,15 e 19/09/2016
23/9/2016
03 a 14/10/2016
17/10/2016
18, 19 e 20/10/2016
21/10/2016
24, 25 e 26/10/2016
27/10 a 07/11/2016
28/11/2016
29 e 30/11 e 01/12/2016
02 e 05/12/2016
06/12/2016
07/12/2016
C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do processo seletivo ocorrerão na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n,
Maceió-AL, CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão divulgados com antecedência no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do PPGENF.
O processo de seleção compreende:
ETAPA
CARÁTER
PESO
I.
PROVA DE PROFICIÊNCIA
EM INGLÊS
Eliminatório
(Nota, conceito ou pontuação conforme
§3º do Art. 10)
Sem peso, computada para efeito de
prosseguir no processo
II.
ANÁLISE DE CURRÍCULO
I.
ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório
Nota mínima 5,0
Classificatório
Nota mínima 7,0
4
6
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens II e III.
9
C.1 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A elaboração e correção da prova de inglês serão de responsabilidade da Faculdade de Letras da UFAL, bem
como a emissão do certificado.
A prova será aplicada por docentes do PPGENF – Mestrado na data especificada no calendário constante neste
Edital, no Auditório Vera Rocha, antigo auditório do CSAU e terá duração de três horas. O horário será divulgado
junto a convocação para a prova.
C.2 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Participarão desta etapa (eliminatória) os candidatos que tiveram a inscrição homologada.
A análise do Curriculum vitae avaliará os documentos entregues em data, hora e local determinados neste
Edital, conforme indicadores e critérios apresentados no C.2.1.
Parágrafo único - Será avaliado o currículo devidamente comprovado e autenticado entregue na secretaria na
data estabelecida no calendário deste Edital, não sendo admitido nenhum acréscimo de documento em data
posterior nem será feita análise de currículo na Plataforma Lattes online.
A análise do Curriculum vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.
C.2.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30 pontos (Sem restrição de período)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Formação Acadêmica
Residência em Enfermagem
Especialização em Enfermagem ou em áreas afins
Aperfeiçoamento ou Capacitação técnica ou pedagógica em saúde com mais
de 180 horas
Participação em cursos e capacitações em saúde com 40 horas ou mais, por
comprovação
Participação em programa de mobilidade acadêmica internacional
Participação em programa de mobilidade acadêmica nacional
Bolsista de programas institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER, PET ou similares)
Voluntário/colaborador de programas institucionais (PIBIC, PIBIT, PAINTER,
PET ou similares)
Monitorias
Participação em grupos de pesquisa (No mínimo 12 meses por participação)
Participação em liga acadêmica (No mínimo 12 meses por participação)
Promoção de cursos de extensão a partir de 40 horas, por comprovação
Excelência acadêmica (honra ao mérito durante a graduação)
Estágios não obrigatórios, mínimo de 12 meses por comprovação
Máximo total
Pontuação Individual
5,0/residência
Máximo por Item
10,0
2,0/especialização
1,0/aperfeiçoamento ou
capacitação
0,5/curso
4,0
2,0
5,0/programa
3,0/programa
5,0/ano
3,0/ano
5,0
3,0
10,0
6,0
2,0/ano
2,5/ano
1,0/ano
0,5/comprovação
2,5/prêmio
2,0/estágio
4,0
5,0
2,0
1,0
5,0
4,0
30,0
Atribuído
2,0
II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10 pontos (Sem restrição de período)
1
2
3
4
5
6
Atividades profissionais
Atuação em serviço
Atuação docente em nível universitário
Atuação docente em nível médio
Ministrar cursos, a partir de 40 horas por comprovação
Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, especialização e
residência
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, especialização
Pontuação Individual
1,0/ano
2,0/ano
0,5/ano
1,0/curso
0,5/orientação
Máximo por Item
5,0
10,0
2,5
2,0
2,0
0,2/coorientação
2,0
Atribuído
10
7
8
Atividades profissionais
e residência
Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou de trabalhos
acadêmicos
Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou programas de
residência (2,5 por ano de preceptoria)
Máximo total
Pontuação Individual
Máximo por Item
1,0/banca
3,0
1,0/ano
2,0
Atribuído
10,0
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50 pontos. (Últimos cinco anos até o início das
inscrições).
Produção Científica
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Pontuação Individual
Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis Capes
Enfermagem A1 a B1
Autoria e/ou organização de livros publicados na área de Enfermagem com
ISBN
Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis Capes
B2 a B5
Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais e
nacionais
Resumos simples e expandidos publicados em anais de eventos nacionais
ou internacionais
Resumos simples publicados em anais de eventos regionais ou locais
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais (exceto
aqueles apresentados nos itens de 5 a 8 deste quadro)
Apresentação de trabalhos em eventos locais e regionais (exceto aqueles
apresentados nos itens de 5 a 8 deste quadro)
Prêmios e láureas por produção científica (decorrentes de PIBIC, PIBITI,
TCC’s ou similares)
Máximo total
Máximo por Item
10,0/artigo
Atribuído
40,0
8,0/livro
3,2
5,0/artigo
3,0
5,0/capítulo
4,0/trabalho
20,0
24,0
2,0/resumo
20,0
1,0/resumo
1,0/trabalho
10,0
10,0
0,5/trabalho
10,0
10,0/prêmio
10,0
50,0
IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10 pontos (Últimos cinco anos até o início das
inscrições).
1
2
3
4
Produção Técnica
Cursos ministrados em eventos nacionais ou internacionais
Conferencista ou Palestrante em eventos nacionais ou internacionais
Membro de mesas redondas, painéis e debates
Organização de evento nacional ou internacional
5
Organização de evento regional ou local
6
7
8
Avaliador de trabalhos em eventos
Produção de patentes e registros
Trabalhos técnicos (elaboração de protocolos, material didático etc)
Máximo total
Pontuação Individual
4,0/curso
3,0/evento
2,0/atividade
2,0/evento
Máximo por Item
8,0
6,0
4,0
4,0
1,0/evento
2,0
2,0/evento
10,0/registros
2,0/comprovação
4,0
10,0
2,0
10,0
Atribuído
QUADRO GERAL
Indicador
I – Títulos decorrentes da formação acadêmica
II – Títulos decorrentes de atividades profissionais
III – Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
Máximo
30
10
50
10
TOTAL
100
A nota final do Curriculum vitae será o valor total dividido por 10.
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C.3 – ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (classificatória) os candidatos aprovados na análise de currículo.
O anteprojeto de pesquisa deverá adequar-se à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGENF e da
primeira opção de orientador, conforme quadro 1. Será formatado segundo as normas da ABNT (2013), com
apresentação com até 20 páginas e conforme a seguinte a estrutura: capa e contracapa (Identificação pelo
Número de Inscrição), introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa, objetivos, importância e
relevância/justificativa), revisão de literatura, metodologia, orçamento e cronograma, referências).
O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos relacionados no resultado final da etapa
de análise de currículo, nos dias e horários determinados no cronograma determinado neste anexo. O
anteprojeto será identificado por um código numérico e não deverá possuir nenhuma identificação do nome do
candidato ou orientador.
O anteprojeto de pesquisa será analisado por uma banca composta de três docentes do PPGENF e da linha de
pesquisa indicada no anteprojeto designada para esse fim pela coordenação do Programa.
A análise será realizada segundo os critérios e a pontuação abaixo:
Objeto/Problema de pesquisa/Justificativa/Relevância/ Domínio da temática: 2,0 pontos
Objetivos: 1,0 ponto
Metodologia: 2,0 pontos
Coerência entre objeto de estudo, objetivos e metodologia: 2,0 pontos
Redação (sintaxe, clareza, sistematização): 0,5 ponto
Atualização das referências e pertinência ao objeto do estudo: 0,5 ponto
Viabilidade de execução do projeto: 1,0 ponto
Perspectivas de resultados do projeto para a Enfermagem: 1,0 ponto
O anteprojeto de pesquisa apresentado durante o processo seletivo não será, necessariamente, executado pelo
candidato aprovado no decorrer do mestrado, ficando a critério do orientador a decisão do projeto a ser
desenvolvido.
O candidato aprovado fica ciente de que o anteprojeto avaliado poderá não ser desenvolvido haja vista as linhas
de pesquisa, a disponibilidade de orientador e a necessidade de reorientação pelo PPGENF/UFAL.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Ingrid Martins Leite Lúcio
Secretária: Monique Silva de Godoi Martins
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Programa de Pós-Graduação Em Enfermagem - PPGENF
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204, Tabuleiro
Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82)3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
E-mail: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com
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