Edital 24/2014 (Retificação 04)
Edital 24-2014 (Enfermagem)_-_retificação_4.pdf
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Edital de Abertura n.º 24/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 04
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 24/2014-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENFERMAGEM – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2015
Edital retificado em 28 de janeiro de 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Enfermagem da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Curso de Mestrado em
Enfermagem, com prazo de conclusão em 24 meses, observando os aspectos a seguir nomeados neste
Edital e seu anexo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo Stricto Sensu – para a turma com entrada em 2015 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem - Mestrado/PPGENF/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 15 (quinze), vinculadas à área de concentração em
Enfermagem no cuidado em saúde e na promoção da vida, conforme quadro 1.
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
ENFERMAGEM
NÍVEL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Mestrado
Enfermagem no cuidado em
saúde e na promoção da
vida
LINHA DE PESQUISA
1. Enfermagem,
vida,
saúde,
cuidado dos grupos humanos.
2. Enfermagem, ciência, tecnologia
e inovação para o cuidado.
Nº
VAGAS
15
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria do Programa no período de 01/10/2014 a 30/10/2014 e
homologadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem de acordo com o
calendário do processo seletivo, e divulgado pela Secretaria do PPGENF-Mestrado, localizada na Direção da
Escola de Enfermagem e Farmácia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, situada na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Maceió-AL, CEP 57.072-970. Maiores informações
podem ser obtidas pelo telefone (082) 3214-1171 (de 14 às 17h) e por meio do endereço eletrônico
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com e da página www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem
§ 1º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seu anexo, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
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§ 2º No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário de inscrição e entregar fotocópias dos
seguintes documentos: 1) Documento pessoal com foto (RG, passaporte, carteira do COREn ou carteira de
motorista); 2) Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, ou declaração de
que é provável concluinte no período 2014.2 e 3) Certificado ou comprovante do exame de proficiência em
língua estrangeira (Inglês), quando for o caso.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no período de 01 a 30 de outubro de 2014, no
horário de 14 às 17h.
§ 1º Os documentos serão recebidos na Secretaria do PPGENF, localizada na Escola de Enfermagem e
Farmácia, Antigo bloco do CSAU, Sala 204, no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota s/n Tabuleiro
do Martins, Maceió/AL.
§ 2º Será admitida a entrega de formulário de inscrição e dos documentos via postal, mediante a utilização
de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de
inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos
responsabilizamos por eventual atraso dos correios. O formulário de inscrição estará disponível na página
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem. Os candidatos deverão utilizar
o seguinte modelo de etiqueta para envio da correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENFERMAGEM
(Edital n.º 24/2014)
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA/UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
Secretaria do PPGENF
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072 - 970.
Nome completo do (a) Candidato (a)
Endereço completo
§ 3º Os candidatos que optarem pela inscrição por via postal devem comunicar à secretaria do PPGENF por
meio do correio eletrônico selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com.
§ 4º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do Curriculum Vitae, devem ser previamente autenticados em cartório.
§ 5º Será admitida entrega de documentos por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
por meio de procuração simples registrada em cartório.
§ 6º Em nenhuma hipótese será recebido qualquer documento após encerramento dos prazos
protocolares, estipulados nos Art 2º e 3º deste Edital.
§ 7º Informações adicionais relativas ao processo seletivo e ao PPGENF podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, e-mail e secretaria, de
acordo com o quadro 2 a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM - MESTRADO
CONTATOS
Secretaria: (82) 3214-1171
Site:
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem
E-mail: seleção.mestrado.enfermagem@gmail.com
ENDEREÇO DO CURSO: Secretaria do Mestrado em
Enfermagem – Diretoria da Escola de Enfermagem e Farmácia
da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
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CONTATOS
Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo
Mota, s/n, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o Mestrado em Enfermagem, candidatos graduados em Enfermagem
portadores de diploma ou de certidão de conclusão de curso de nível superior emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes no semestre
2014.2 do curso especificado no caput deste artigo, desde que comprovem tal situação mediante a entrega
de declaração expedida pela coordenação, carimbada e assinada pelo coordenador do curso de graduação
em Enfermagem no qual o candidato encontra-se matriculado.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar os documentos requeridos conforme estabelecido no Art. 2º e no
Art. 3º deste Edital.
Parágrafo Único - Para os candidatos concluintes no semestre 2014.2, de acordo com o previsto no
parágrafo único do Art. 4º, será exigida a comprovação de graduação em Enfermagem e entrega do
histórico escolar no ato da realização da matrícula no curso de que trata esse Edital.
Art. 6º A ausência total ou parcial dos documentos elencados nos artigos 2º e 4º deste Edital implicará a
não homologação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes
permanentes do PPGENF, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa.
Art. 8º O processo seletivo constará das etapas: 1) prova de proficiência em inglês, 2) análise de Curriculum
Vitae, 3) análise de anteprojeto de pesquisa e 4) apresentação oral de anteprojeto de pesquisa seguida de
entrevista. Cada uma dessas etapas está especificada no anexo deste Edital.
§ 1º Os locais e horários de realização das provas correspondentes a cada etapa serão divulgados no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
Art. 9º Para a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) serão utilizadas canetas esferográficas na
cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios de registro, sob pena de eliminação do processo
seletivo.
Art. 10º Para a análise do Curriculum Vitae será utilizado o Barema indicado no item C.2.1 do anexo deste
edital.
Art. 11. De caráter exclusivamente eliminatório, a prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês),
constituirá na leitura e interpretação de textos e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário
impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§1º Os Candidatos poderão optar pela isenção da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
assinalando esta opção no formulário de inscrição, desde que entreguem o comprovante de proficiência
em língua estrangeira (Inglês) conjuntamente com a documentação solicitada para a inscrição.
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§2º A ausência de documento comprovando a proficiência em língua estrangeira (Inglês) implicará na
obrigatoriedade da realização do exame de proficiência pelo(a) candidato(a) na data estabelecida no
cronograma.
§3º Serão aceitas declarações de proficiência em língua estrangeira (Inglês) com validade de 24 meses
completados até o fim do período da inscrição, emitidos por:
1. Faculdades de Letras de universidades públicas com nota mínima igual a 7,0;
2. TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas, obtido nos
últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta pontos;
3. WAP (Writing for Academic and Professional purposes), obtido nos últimos dois anos. Pontuação
mínima: setenta pontos;
4. IELTS: obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: cinco;
5. CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
6. CAMBRIDGE CAE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade C;
7. TOEFL: Teste of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
setenta;
8. TOEFL: Teste of English as Foreign Language ITP - obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima:
quinhentos pontos.
§4º Os candidatos aprovados ou isentos da prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) deverão
entregar a documentação abaixo, conforme prazo estabelecido no calendário do processo seletivo:
I. Duas cópias impressas do Curriculum Vitae (Modelo Lattes/CNPq), assinadas e encadernadas, sendo
uma delas comprovada e autenticada. Os documentos comprobatórios (últimos 5 anos) deverão estar
organizados obrigatoriamente na sequência do Barema apresentado no item C.2.1 do anexo deste
edital.
II. Três cópias impressas do anteprojeto de pesquisa organizado com base nas normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 12 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e pela
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos,
na seguinte ordem:
I.
Maior número de publicações em revista indexada considerando-se os critérios de
pontuação e classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de
Enfermagem;
II. Maior nota no anteprojeto;
III. Maior tempo de exercício em docência de ensino superior;
IV. Maior idade.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
§ 4º Em caso de desistência do curso ou não matrícula, será realizada a convocação dos candidatos
aprovados, até a segunda semana do início das aulas, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital.
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§ 5º A aprovação neste processo seletivo e não classificação dentro do número de vagas estabelecido não
condiciona reserva de vaga para a seleção posterior.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13 Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário apresentado neste Edital e seu
anexo, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/enfermagem, respectivamente.
Art. 14 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação em Enfermagem, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem/PPGENF/UFAL os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste
Edital.
Art. 16 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria da Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período divulgado no anexo deste Edital atendendo-se
as condições a seguir:
§ 1º Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos aprovados e classificados neste
processo seletivo, com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Para efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I. Ficha de matrícula obtida na Secretaria do PPGENF-Mestrado;
II. 02 (duas) fotos 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros, Certidão de
Casamento para casos de alteração do nome constante na Carteira de Identidade;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão ou Declaração de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
§ 3º O candidato que por ocasião da inscrição estiver na condição de concluinte, conforme previsto no
Parágrafo Único do Art. 4º, uma vez selecionado, só poderá realizar sua matrícula institucional mediante
comprovação de que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a
colação do grau. No caso de o candidato não haver concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 4º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato só poderá realizar sua matrícula institucional mediante apresentação do protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
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(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§ 5º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 6º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado
no anexo deste Edital.
§ 7º Em caso de surgimento de vaga(s) decorrente(s) das situações descritas nos parágrafos anteriores
deste artigo, serão convocados os próximos candidatos por ordem de classificação para análise das
condições de preenchimento da(s) vaga(s).
Art. 17 A previsão para o início das aulas é dia 25 de fevereiro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seu respectivo anexo.
Art. 19 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo
da Comissão de Seleção;
III. Apresentar-se no local de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 20 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo
Colegiado do Curso/Comissão de Bolsas, não havendo garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21 As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo programático, peso e
pontuação,
serão
divulgadas
pela
Coordenação
do
Programa
no
portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGENF.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, por meio do telefone (82)3214-1171 (de 14 às 17h) e pelo email
selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 23 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 60 (sessenta) dias após o início do curso. Os documentos que não forem
retirados neste período serão incinerados.
Art. 24 As informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estarão à disposição dos candidatos na
página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 25 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Enfermagem.
Maceió, 06 de outubro de 2014.
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Profa. Dra.Célia Alves Rozendo
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO DO EDITAL 24/2014 DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM (MESTRADO)
A. DO PÚBLICO ALVO
Este Programa destina-se aos graduados em Enfermagem portadores de diplomas expedidos por
instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
PERÍODO
Inscrições
01/10/2014 a 30/10/2014
Homologação das inscrições e resultado da homologação
31/10/2014
Período de recurso da homologação
03 a 05/11/2014
Resultado do recurso da homologação
06/11/2014
Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês)
Resultado preliminar da proficiência em língua estrangeira (Inglês)
10/11/2014
14:00h - 18:00h
18/11/2014
Recurso da Prova de Proficiência em Língua estrangeira (Inglês)
19, 21 e 24/11/2014
Resultado final da Prova de Proficiência em Língua estrangeira (Inglês)
29/11/2014
Entrega das Cópias do Curriculum Vitae à secretaria do PPGENF
01 a 03/12/2014
Análise do Curriculum Vitae
04 a 11/12/2014
Resultado preliminar da análise do Curriculum Vitae
Até 12/12/2014
Recurso da análise do Curriculum Vitae
15 a 17/12/2014
Resultado final da análise do Curriculum Vitae
Entrega das cópias do anteprojeto de pesquisa
Análise do anteprojeto de pesquisa
19/12/2014
15/01/2015
19 a 23 /01/2015
Resultado preliminar da análise do anteprojeto de pesquisa
Recurso da análise do anteprojeto de pesquisa
Resultado final da análise do anteprojeto de pesquisa
Apresentação oral dos anteprojetos selecionados seguida de entrevista
Resultado preliminar da apresentação dos anteprojetos e das
entrevistas
26/01/2015
27 a 29/01/2015 até 17:00h
30/01/2015
02 a 04 /02/2015
05/02/2015
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Recurso da apresentação dos anteprojetos e das entrevistas
06, 09 e 10/02/2015
Resultado final da apresentação dos anteprojetos e das entrevistas
Até 13/02/2015
Resultado final do processo seletivo
Até 20/02/2015
Matrícula acadêmica
23/02/2015
Previsão de inicio das aulas
25/02/2014
C. DAS ETAPAS E LOCAIS DO PROCESSO SELETIVO
As provas serão realizadas na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, situada na Av. Lourival de Melo, s/n, Maceió-AL,
CEP 57.072-970. Os locais de realização de cada etapa serão divulgados com antecedência no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf.
O processo de seleção compreende:
Etapa
Caráter
Peso
II.
Análise de
currículo
III.
Análise do anteprojeto de
pesquisa
IV
Apresentação de
anteprojeto de
pesquisa e
entrevista
Eliminatório e
classificatório
Nota mínima 5,0
Eliminatório e classificatório
Nota mínima 7,0
Classificatório
Nota mínima 7,0
4
3
I.
Prova de Proficiência
em Inglês
Eliminatório
(Nota, conceito ou
pontuação conforme §
3º do Art. 11)
Sem peso, computada
para efeito de
prosseguir no
processo
3
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens II, III e IV
C. 1 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
A elaboração e correção da prova de inglês serão de responsabilidade da Faculdade de Letras da UFAL, bem
como a emissão do certificado;
A prova será aplicada por docentes do PPGENF – Mestrado na data e horário especificados no calendário
constante neste edital, no antigo auditório do CSAU e terá duração de quatro horas.
C.2 – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na prova de proficiência
em língua estrangeira (Inglês) ou, ainda, os que forem isentos da realização dessa etapa, conforme prevê o
parágrafo 1º do Art. 11 deste Edital.
A análise do Curriculum Vitae avaliará os documentos entregues em data, hora e local determinados neste
Edital, conforme indicadores e critérios apresentados no C.2.1.
O Curriculum Vitae será analisado por Comissão de Seleção composta por docentes do PPGENf designada
pelo Colegiado do Programa.
A análise do Curriculum Vitae levará em conta o BAREMA apresentado a seguir.
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C.2.1 – INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica
1
2
3
4
5
6
7
Máximo
Especialização na área e/ou em área afim (5 por curso)
10
Residência na área e/ ou em área afim
10
Bolsista de iniciação científica, Programas PET ou similares (10 por ano de
20
bolsa)
Voluntário/colaborador de iniciação científica, PET ou similares (5 por
20
ano)
Monitorias (5 por ano)
10
Participação em grupos de pesquisa (No mínimo 12 meses)
10
Participação em projetos de extensão (exceto PET) a partir de 30 horas (5
por projeto)
20
Máximo total
30
Atribuído
II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais
Máximo
1
2
3
4
5
Atuação em serviço (2,5 por ano de exercício)
Atribuído
10
20
Atuação docente em nível universitário (5 por ano de exercício)
8
Atuação docente em nível médio (2 por ano de exercício)
Monografias orientadas e aprovadas (graduação, especialização e
residência – 2 por orientação)
Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou programas de
residência (2,5 por ano de preceptoria)
Máximo total
10
10
20
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica (Últimos cinco anos).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Autoria de livros publicados com ISBN (15 pontos por livro)
Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN (10 pontos por
capítulo)
Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes A1 a B2 (15 pontos por artigo)
Artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos Qualis
Capes B3 a B5 (8 pontos por artigo)
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais ou
internacionais (8 pontos por trabalho)
Resumos (expandidos ou simples) publicados em anais de eventos
nacionais ou internacionais (4 pontos por resumo)
Apresentação de trabalhos eventos nacionais ou internacionais (2
pontos por trabalho)
Resumos (expandidos ou simples) publicados em anais de eventos
regionais ou locais (2 pontos por resumo)
Apresentação de trabalhos eventos regionais ou locais (1 ponto por
Máximo
45
30
45
40
40
40
20
20
10
Atribuído
Edital de Abertura n.º 24/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 04
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trabalho)
Máximo Total
50
QUADRO GERAL
Indicador
Máximo
I – Títulos decorrentes da formação acadêmica
30
II – Títulos decorrentes de atividades profissionais
20
III – Títulos decorrentes de produção científica
50
TOTAL
100
A nota final do Curricullum Vitae será o valor total dividido por 10.
C.3 – ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
Participarão desta etapa (eliminatória e classificatória) os candidatos aprovados na análise de Curriculum
Vitae.
O anteprojeto de pesquisa será baseado nas normas da ABNT (2013), com até 15 páginas e conforme a
seguinte estrutura: capa e contra capa; introdução (objeto de estudo, questão de pesquisa,
relevância/justificativa, objetivos), revisão de literatura, metodologia, referências, orçamento e
cronograma.
O anteprojeto será entregue na Secretaria do PPGENF pelos candidatos relacionados no resultado final da
análise de Curriculum Vitae, nos dias e horários determinados no calendário constante neste anexo.
O anteprojeto de pesquisa será analisado por comissão de seleção composta por 3 docentes permanentes
do PPGENF, designada para esse fim pela coordenação do Programa. A análise será realizada segundo os
critérios e a pontuação abaixo:
I. Adequação às linhas de pesquisa do Programa: 1 ponto
II. Viabilidade de execução (disponibilidade de orientador para o tema/objeto proposto,
infraestrutura, tempo de 24 meses para execução): 3 pontos
III. Contribuição para o desenvolvimento da Enfermagem: 1 ponto
IV. Coerência interna, clareza e objetividade (articulação entre objeto, objetivos, fundamentação
teórica, metodologia e cronograma de execução): 5 pontos
O anteprojeto de pesquisa apresentado pelo candidato poderá sofrer alterações em caso de aprovação, de
modo a atender adequadamente às linhas de pesquisa do Programa e a disponibilidade de orientador.
Serão considerados aprovados nesta etapa com direito de continuidade no processo seletivo até 30 (trinta)
candidatos aprovados com as maiores notas.
C.4 – APRESENTAÇÃO ORAL DO ANTEPROJETO DE PESQUISA SEGUIDA DE ENTREVISTA
O cronograma referente a apresentação do anteprojeto de pesquisa seguido de entrevista, com
informações sobre data, local, horário e nome do candidato, será disponibilizado após a liberação do
resultado final da etapa da análise de anteprojeto de pesquisa, e disponibilizado no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGEnf. A apresentação dos anteprojetos e entrevista será ordenada de acordo com a disponibilidade das
bancas examinadoras.
Participarão desta etapa (classificatória) até 30 candidatos selecionados na análise do anteprojeto de
pesquisa aprovados com as 30 maiores notas.
Edital de Abertura n.º 24/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 04
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Em caso de empate na trigésima colocação, serão convocados para a fase de apresentação oral do
anteprojeto e entrevista todos os candidatos empatados
Nesta etapa, serão destinados até 30 minutos para cada candidato. Para a apresentação do anteprojeto, o
candidato poderá fazer uso de equipamento multimídia e a apresentação não deverá exceder o tempo
máximo de 10 minutos e a entrevista não deverá exceder o tempo máximo de 20 minutos. Para fins de
registro a apresentação e a entrevista serão áudio-gravadas.
O anteprojeto de pesquisa será analisado por comissão de seleção composta por 3 docentes permanentes
do PPGENF, designada para esse fim pela coordenação do Programa. A análise será realizada segundo os
critérios e a pontuação abaixo:
A avaliação do anteprojeto de pesquisa pelo candidato seguida da entrevista será feita por 3 docentes
permanentes do PPGENF designados para esse fim pela coordenação do Programa, em sessão fechada,
respeitando-se os critérios de pontuação:
I. Segurança na exposição, capacidade de comunicação e de argumentação – 4 pontos
II. Domínio da temática – 2 pontos
III. Exequibilidade da proposta – 3 pontos
IV. Utilização do tempo de 10 minutos – 1 ponto
Os horários de apresentação dos anteprojetos serão agendados e divulgados com antecedência no portal
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem e nos quadros de aviso do
PPGENF.
Não será permitida a entrada do candidato após o horário agendado, sendo eliminado o candidato que
chegar após esse horário para a apresentação do anteprojeto e entrevista subsequente.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profª Drª Célia Alves Rozendo
Vice-Coordenadora: Profª Drª Ingrid Martins Leite Lúcio
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, antigo bloco do CSAU, sala 204, Tabuleiro
dos Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Telefone: (82)3214-1171
Home Page: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/enfermagem
Email: selecao.mestrado.enfermagem@gmail.com