Edital
Edital 34-2017 (Energia da Biomassa).pdf
Documento PDF (277.7KB)
Documento PDF (277.7KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃO
CAMPOS RIO LARGO
Coordenadoria de Pós‐Graduação em Energia da Biomassa
EDITAL 34/2016‐CPG‐PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM ENERGIA DA BIOMASSA –
PRIMEIROSEMESTRE DE 2017
A Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐Graduação e a Coordenação do Programa de Pós‐Graduação stricto sensu em Energia da
Biomassa da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos a seus cursos de Mestrado Profissional especificado neste Edital, com prazos máximos de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró‐Reitoria de Pesquisa e Pós‐
Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Mestrado Profissional em Energia da Biomassa.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 20 (vinte) vinculadas à área de concentração em Energia da Biomassa,
conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ENERGIA DA
BIOMASSA
Mestrado
Profissional
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Energia da Biomassa
LINHA DE
PESQUISA
Nº VAGAS
Etanol
Processos tecnológicos
aplicados a biomassa
Florestas energéticas
6
7
7
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2ºAs inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição (ANEXO 1
), o qual deverá ser entregue na Coordenação do Curso, no período de 09 de novembro 09 dezembro de 2016.
§ 1ºA inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
conteúdo deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3ºOs candidatos deverão entregar a documentação especificada no Art. 5° no horário de 9h as 12h e de 13h30h as 16h, no período
estabelecido no calendário do processo seletivo (ANEXO 3
no item E), no seguinte endereço: Coordenação do Programa de Pós‐Graduação, Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio
Largo, AL, CEP:57100‐000.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX), desde
que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação
das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO PROFISSIONAL EM
ENERGIA DA BIOMASSA (Edital 34)
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio
Largo, AL,
CEP:57100‐000
Modelo para remetente
Nome completo do (a) Candidato (a) Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do endereço eletrônico (e‐
mail): energiadabiomassa.ufal@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos comprobatórios do
currículo, devem ser previamente autenticados em cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de procuração
simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet), endereço eletrônico (e‐mail) e secretaria, conforme Quadro 2.
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO
1. ENERGIA DA BIOMASSA
CONTATOS
(82) 3214‐1307
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos‐
graduacao/energia‐da‐biomassa
E‐mail: energiadabiomassa.ufal@gmail.com
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte,
Km 85,
Rio Largo, AL,
CEP: 57100‐000
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o curso de Mestrado Profissional candidatos portadores de diploma de nível superior emitidos
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC(tabela de área de conhecimento da CAPES) Graduados portadores de diploma de
nível superior – graduação de duração plena – emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC nas seguintes áreas de
concentração: Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de
Agrimensura, Agroecologia ou Ciências Biológicas, Engenharia Química, Química, Zootecnia, Engenharia Mecânica, Engenharia
Elétrica, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção e Física.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente
poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, no período de inscrição indicado no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Formulário de inscrição (ANEXO 1
);
01 (uma) foto 3x4;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente e cópia autenticada do histórico escolar
da Graduação.
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES‐CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados e, respeitando a sequência de tópicos apresentadas no formulário Lattes. Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
Carta do Empregador (no caso de candidatos com vínculo empregatício) demonstrando o interesse da instituição
na formação e comprometendo‐se a liberar o candidato para realizar o curso (para candidatos com vínculo
empregatício – ANEXO 2
Plano de Ingresso/justificativa para participar do curso, deixando clara a experiência obtida no trabalho, os
interesses de estudo na área do desenvolvimento sustentável e a relevância da participação no curso para a
formação e prática de desenvolvimento pretendido posteriormente (instruções em ANEXO 3
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV do Art. 5ºpoderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o referido curso de graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós‐graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia (Art. 5º , inciso III, IV, VI) deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos comprobatórios do Currículo Lattes (Art. 5º , inciso V) validados por servidor público federal da
ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Este procedimento de validação deve ser feito, preferencialmente ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós‐
Graduação (Quadro 2). Os documentos deverão ser organizados na ordem apresentada no ANEXO 3
. O não comprimento implicará a Impugnação da Inscrição.
Art. 6º A ausência de qualquer um dos documentos referentes aos itens elencados nos Art. 4º e Art.5º deste Edital implicará a
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso, designada
para esse fim, através do Programa de Pós‐Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:
Primeira etapa: Curriculum vitae (CV) e Plano de ingresso/Justificativa (PIJ)
Segunda etapa: Prova escrita (PE)
Primeira etapa: Curriculum vitae (CV) e Plano de ingresso/Justificativa (PIJ)
Curriculum vitae (CV) documentado do candidato enfatizando informações sobre a formação experiência profissional,
voltado aos temas do curso e ao desenvolvimento sustentável (máximo 6 pontos);
Plano de ingresso/Justificativa (PIJ) para participar do curso, deixando clara a história profissional, experiência obtida no
trabalho, o interesse de estudo para a empresa e a relevância da participação do curso para a formação e prática de
desenvolvimento pretendido posteriormente (máximo 4 pontos).
A nota final na primeira etapa é igual a soma da nota obtida pelo candidato no CV e no PIJ.
Média final da primeira etapa
cv x4
PIJ x6
10
Esta etapa tem caráter eliminatório e poderão ser classificados até um total de 25 candidatos com as maiores notas acima de 7,0
(sete) que estarão aptos a participar das duas fases da segunda etapa. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, a nota
do item “a” (currículo) será utilizada como critério de desempate.
Segunda etapa (classificatória): Prova escrita (PE), (10 pontos)
O cálculo da média final de cada candidato será obtido pela seguinte fórmula:
Média final
Primeira etapa x4
Segunda etapa x6
10
§ 1º As informações relativas distribuição das pontuações na avaliação de currículo estão disponíveis noANEXO 3
deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos‐e‐editais, e nos quadros de aviso do Programa de
Pós‐Graduação o local e horário derealização da Prova escrita.
§ 3º O julgamento da comissão de seleção é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificaçãodos candidatos
será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
A nota do plano de ingresso e justificativa (PIJ) será utilizada como critério de desempate.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando‐se a ordem decrescente declassificação e o número de
vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas noArt. 1º deste Edital,
estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
Art. 10º A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGEB abaixo relacionados:
Titulares:
Guilherme Bastos Lyra (Coordenado)
Ricardo Araújo Ferreira Júnior (Vice Coordenado)
Hugo Henrique Costa do Nascimento (membro do colegiado)
Elton Lima Santos (membro do colegiado)
Vania Aparecida de Sá (professora permanente do programa)
Rafael Ricardo Vasconcelos (professor permanente do programa)
Suplentes:
José Teodorico de Araújo Filho (membro do colegiado)
Iêdo Teodoro (membro do colegiado)
Renata Maria Rosas Garcia Almeida (professora permanente do programa)
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e no ANEXO 3
exclusivamente
pela
PROPEP/UFAL
e
Coordenações
dos
Cursos,
em
suas
páginas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos‐e‐editais e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/
pos‐graduacao‐em‐biomassa, respectivamente.
eletrônica
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós‐Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação. Para isso, deve‐se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós‐Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, conforme período estabelecido neste Edital (ANEXO 3
).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, os candidatos somente poderão realizar sua matrícula
institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. No ato da
matrícula, caso o candidato não tenha concluído o curso de Graduação o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós‐graduação em Energia da Biomassa os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando‐se o estabelecido no Item A do ANEXO 3
.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data
de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não apresentar carta de aceite (ANEXO 4
) no prazo estabelecido no calendário (ANEXO 3
) e não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação de candidatos aprovados, considerando‐se
a ordem de classificação e o número de vagas, conforme disposto no Art. 1º deste Edital.
Art. 15. A previsão para o início das aulas será disponibilizada de acordo com o calendário no ANEXO 3
.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
respectivos anexos.
Art. 17Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Art. 5º deste Edital.
IV. Apresentar‐se nos locais de realização da Prova escrita após a hora marcada;
Art. 18O curso de Mestrado Profissional em Energia da Biomassa não dispõe de quotas de bolsas de estudo de nenhuma agência
de fomento. No entanto, bolsas que porventura venham a ser disponibilizadas poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas
aos selecionados.
Art. 19As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e pelo
Programa de Pós‐Graduação.
Art. 20Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de Pós‐Graduação,
através dos telefones (82) 3214‐1370, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 21Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, no endereço
informado no Quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós‐Graduação e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 23Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós‐Graduação em Energia da
Biomassa.
Rio Largo, 18 de Outubro de 2016.
Prof. Dr. Guilherme Bastos Lyra
Coordenador do Programa de Pós‐Graduação em Energia da Biomassa
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós‐Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César FreryOrgambide
Pró‐Reitor de Pesquisa e Pós‐Graduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃO
CAMPOS RIO LARGO
Coordenadoria de Pós‐Graduação em Energia da Biomassa
ANEXO 1
Formulário de Inscrição
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENERGIA DA BIOMASSA
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
Filiação:
Registro Geral:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
E‐mail:
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
Linha de pesquisa
Etanol
Processos tecnológicos aplicados a biomassa
Florestas Energéticas
Data:
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃO
CAMPOS RIO LARGO
Coordenadoria de Pós‐Graduação em Energia da Biomassa
ANEXO 2
Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO EMPREGADOR
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós‐Graduação supracitado, que este empregador tem
ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover
condições adequadas para a realização do curso.
Local, _______de __________________________de 2016.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
Esta carta de anuencia deverá ter reconhecimento de firma em cartório.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ‐REITORIA DE PESQUISA E PÓS‐GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós‐Graduação em Energia da Biomassa
ANEXO 3
A. DO PÚBLICO ALVO
Graduados portadores de diploma de nível superior – graduação de duração plena – emitido por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC nas seguintes áreas de concentraçãoAgronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal,
Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Agroecologia ou Ciências Biológicas, Engenharia Química, Química, Zootecnia,
Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de produçãoe Física.
B. DAS LINHAS DE PESQUISA
Etanol: Envolve ações que incluem: desenvolvimento e seleção de variedades de cana‐de‐açúcar e cana energia; manejo da
cultura, fatores que afetam a fermentação, seleção de cepas de leveduras, obtenção de etanol de segunda e terceira
gerações; gestão na cadeia produtiva do etanol e impactos ambientais associados à produção do etanol.
Processos tecnológicos aplicados a biomassa:Projetos relacionados à caracterização: introdução e manejo de culturas
oleaginosas no Nordeste Brasileiro, caracterização de óleos vegetais com potencial para utilização como biodiesel,
processos físicos‐química na produção de biodiesel; gestão na cadeia produtiva do biodiesel e impactos ambientais
associados na produção do biodiesel.Avaliação de substratos para geração de biogás; avaliação, criação e aperfeiçoamento
de reatores utilizados para a produção de biogás; transporte e armazenamento de biogás; impactos ambientais associados
à produção do biogás.
Florestas Energéticas:Avaliação de plantas nativas e introduzidas na composição de sistemas agroflorestais voltados à
produção de energia; manejo de florestas energéticas; gestão na cadeia produtiva de florestas energéticas e impactos
ambientais associados à introdução e ao manejo de florestas energéticas, processo da madeira.
C. Calendário do processo seletivo 2016
EVENTOS
Etapa 1
Inscrições e entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
16/01/2017
19e 20 /01/2017
Resultado do recurso da homologação
20/01/2017
Resultado da Análise do Currículo Vitae e PIJ
Período de Recurso da Análise do Currículo Vitae e PIJ
Etapa 2
09/11/2015 a 09/12/2016
Período do recurso da homologação
Análise do Currículo Vitae e PIJ
Resultado do recurso da análise curricular e PIJ
Prova escrita
Resultado preliminar
Período para Recurso do Resultado preliminar
Resultado Final
Etapa Final
PERÍODO
23 a 25/01/2017
25/01/2017
26/01/2016a27/01/2017
30/01/2017
01/02/2017 às 9:00hs*
03/02/2017
04 e05/02/2017
10/02/2017
Entrega a carta de aceite
15 a 19/02/2017
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional
22 a 26/02/2017
Período de Reajuste de Matrícula
29/02 a 04/03/2017
* comparecer 30 minutos antes da Prova escrita, o não comparecimento no horário acarretará na eliminação do
candidato.
D. SOBRE ANÁLISE DO CURRICULO
Os currículos serão analisados mediante pontuação do Barema abaixo, considerando apenas os itens compatíveis com as
linhas de pesquisa do programa.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULO
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas – Peso 3,0 (três)
Tipo
1. Graduação e pós‐graduação
1.1
Tempo de titulação
(tempo regular do curso, acima desconta 0,5/semestre)
1.2
Coeficiente de Rendimento do Histórico Escolar
Intervalo de Classe do Coeficiente de rendimento global no Curso de Graduação
6,0 a 6,9 – 02 pontos
7,0 a 7,9 ‐ 05 pontos
8,0 a 8,9 – 10 pontos
9,0 a 10,0 – 20 pontos
Coeficiente de rendimento abaixo de 6,0 (seis) não será pontuado
1.3
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento com duração mínima de 360 horas de
aproveitamento (relacionado as linhas de pesquisa deste edital), devidamente
registrado/reconhecido – 1,0 (dois inteiros e cinco décimos) pontos cada
1.4
Outros Cursos de Extensão devidamente comprovados (relacionado as linhas de pesquisa deste
edital) – mínimo de 15 horas e máximo de 360 horas: 0,2 (dois décimos) por curso
Máximo
35
10
20
3,0
2,0
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais – Peso 4,0 (quatro) (Considerar apenas os últimos dez
anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar apenas a de maior pontuação para o período)
Tipo
2. Atividade Didática e profissionais
2.1
Exercício de Magistério Superior ‐1,5 ponto/ano completo
2.2
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou chefia de
Departamento voltadas para atividade didática – 1 pontos/ano completo
2.3
Consultoria/Assessoria – 0,5 ponto/atividade (mediante apresentação de relatório
técnico certificado pelo contratante)
2.4
Tempo de exercício profissional‐ 2 pontos/ano completo
2.5
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em
atividade Técnicas/Administrativas – 1 pontos/ano completo
Máximo
45
5,0
5,0
5,0
20
10
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica e Técnica– Peso 3 (Considerar apenas os últimos cinco anos)
Tipo
3. Atividade Produção cientifica
3.1
Livros Publicados – 0,5 pontos/livro
3.2
Capítulo de Livros Publicados – 0,25
3.3
Artigo em revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico conforme sua circulação:
‐ Qualis CAPES A – 2 pontos/publicação
‐ Qualis CAPES B – 1 pontos/publicação
‐ Qualis CAPES C – 0,2 pontos/publicação
Máximo
20
4,0
3,0
5,0
3.4
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares – Mínimo de 2 (duas)
páginas:
‐ Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
‐ Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
2,0
3.5
Resumos Expandidos Publicados em anais de Congressos ou Similares – Mínimo de 2 (duas)
páginas:
Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
‐ Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
2,0
3.6
Produção técnica (boletins, circulares, relatórios e anuários, etc)
4,0
‐ Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota proporcional a esta.
‐ Apresentar comprovantes do currículo na ordem dos itens da tabela de CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULO.
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Guilherme Bastos Lyra
Vice‐Coordenador:Prof. Dr. Ricardo Araujo Ferreira Junior
ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104‐Norte Km 85.
CEP 57.100‐000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82)3214‐1307
Site:http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos‐graduacao/energia‐da‐biomassa
e‐mail: energiadabiomassa.ufal@gmail.com
ANEXO 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPEP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA
Programa de Pós-Graduação em Energia da Biomassa - PPGEB
Carta de Aceite
Eu_____________________________________________CPF_________________________dec
laro que me disponho para realizar a matricula do mestrado profissional em Energia da Biomassa,
de acordo com o calendário apresentado no edital de seleção.
Data______/_______/_________
Ciente do compromisso: _____________________________________
Assinatura do candidato
Anexo 5
Roteiro para Avaliação de Projeto de Pesquisa (prova escrita)
Título:____________________________________________________________
__________________________________________________________________
Ítem
Pontuação
máxima
Coerência entre título e objetivos
1,0
Embasamento e consistência da
justificativa
2,0
Adequação e descrição da metodologia
2,0
Importância do trabalho para a
empresa
3,0
Consistência de abordagem e
resultados esperados
2,0
Total
10,0
Média das notas obtidas
Aval. 1
Aval. 2
Aval. 3