Edital 30/2014 (Retificação 01)

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Edital 30-2015 (Ciências_da_Saúde) - retificação 1.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 30/2014-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
Edital retificado em 03 de outubro de 2014
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado
especificado neste Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2015.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 25 (vinte e cinco) vagas para mestrado 18 (dezoito) vagas
para doutorado.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 01 de outubro
de 2014 a 31 de outubro de 2014 de 08h as 12h no endereço constante no Art. 3º.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 08h as 12h no seguinte endereço:
Secretaria de Pós-graduação em Ciências da Saúde, localizada no
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino
aconteça até o dia da homologação das inscrições, conforme Calendário de Seleção do PPGCS em anexo,
encaminhado à secretaria do PPGCS no endereço referenciado no Quadro 1 e conforme Art. 2º deste Edital. Não
nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a)

Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO/DOUTORADO EM
CIÊNCIAS DA SAÚDE (Edital n.º 30/2015)
Universidade Federal de Alagoas

Modelo para remetente
Nome completo do (a) Candidato (a)

Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 1

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Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS
Secretaria de Pós-graduação do PPGCS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
- CEP: 57072-970

Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar ao programa através do

seguinte endereço de e-mail até a data final da entrega de documentação, referida no Calendário de Seleção do
PPGCS em anexo: ppgcs9@gmail.com
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

1.

CIÊNCIAS DA SAÚDE

CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/cienciasda-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Secretaria de Pós-graduação do PPGCS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP:
57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC e para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.
II.
III.

Formulário de inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto 3x4;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma de graduação (para nível de mestrado) e de Mestrado para nível de
doutorado, ou da Ata da defesa da Dissertação do Mestrado ou da comprovação do título de Mestre,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII. Projeto de Dissertação (nível mestrado) ou de Tese (nível doutorado) em 3 (três) vias, conforme modelo
especificado no artigo 8º item II e III, respectivamente deste Edital;

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§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV do presente artigo poderá ser substituída por declaração, emitida
por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de Curso de Pós graduação
reconhecidos pelo MEC), de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado, ou de que o aluno é concluinte
do curso, desde que o mesmo conclua o referido mestrado antes de realizar a matrícula institucional no curso de
pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas
cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com
o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de
validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 1).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da defesa do projeto.
Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Tabela 1: Etapas do processo de seleção e pesos para cálculo da média final

Caráter
Peso

Etapa 1

Etapa 2

Prova de
proficiência em
Inglês
Eliminatória
Nota mínima: 7,0
0

Defesa do Projeto de
Dissertação ou de Tese

Etapa 3
Análise do Currículo

Eliminatória
Nota mínima: 7,0

Classificatória

7

3

I. A prova de proficiência em Inglês será realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL, sendo de caráter
eliminatório, de acordo com o cronograma do edital (Quadro 2). A nota obtida não será utilizada para o
cálculo da nota final.
II. O Projeto de dissertação ou Tese deverá ser entregue em (03) três vias, de acordo com o formulário de
projeto de pesquisa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas ―FAPEAL, disponível na
homepage:http://www.fapeal.br/pesquisador/formularios-para-a-solicitacao-de-fomento/bolsas.doc/view
III. Na defesa do Projeto será observada e avaliada a compreensão geral do candidato sobre o projeto,
conhecimento e grau de ineditismo do objeto de estudo, afinidade com as linhas de pesquisas do programa,
atualização da literatura, conhecimento detalhado sobre a metodologia proposta para ser utilizada na
pesquisa, viabilidade prática do projeto dentro do limite de tempo e infraestrutura disponível, precisão das
respostas aos questionamentos da comissão examinadora e disponibilidade de tempo para a dedicação às
atividades do Programa, avaliados pela comissão de seleção.
IV. A defesa do Projeto terá caráter eliminatório. Todos os candidatos terão pontuação relativa a esta etapa do
processo ao qual foi submetido. A pontuação máxima obtida nesta etapa será de 10 (dez) pontos para o
candidato com maior número de pontos e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou
superior a 07 (sete) pontos.
V. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 2 deste documento;

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VI. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no PPGCS,
ficando a admissão condicionada à observância do número de vagas disponíveis.
VII. A pontuação final do candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas de Defesa do Projeto
de Dissertação ou Tese e Análise do Currículo de acordo com a Tabela 1.

§ 1º O barema para pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 2 deste Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas na classificação final, será utilizado o seguinte critério para o desempate dos
candidatos:
Maior nota na defesa do projeto.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/ciencias-da-saude, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado da etapa de proficiência em Inglês junto a FALE –UFAL e do
resultado das demais etapas ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário
deste Edital.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a
disponibilidade de vagas.
Art. 13 A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado
para este candidato. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar
que concluiu o Mestrado. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado
para este candidato.
§ 2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos

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termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação – CNE.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para março de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
V. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa de proficiência em Inglês
VI. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa de Defesa do Projeto.
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§ 1º Para critério de ordem de classificação será considerado a nota final do processo seletivo de acordo com o
Anexo 2 deste Edital.
Art. 19 Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pela PROPEP e
pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1850, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo
e à realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 1, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste
período.
Art. 22 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já
especificada no Quadro 1.
Art. 23 Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento em vigência
no Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (ICBS-UFAL). A entrega do diploma ou declarações
atestando a integralização de créditos e realização de defesa estará condicionada ao cumprimento das exigências
previstas no Regimento do Programa.

Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL Retificação 1

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Art. 24 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde.

Maceió, 01 de Outubro de 2015

Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FOTO 3x4

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - PPGCS
Seleção turma (ano): 2015

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de nascimento

Sexo

/

/

masc

Nacionalidade

Endereço eletrônico

Fem

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

-

Endereço para correspondência: indique

Residencial

Institucional

Local (por x) e ano de conclusão do:
Ensino Fundamental
Publico

Privado

Ano

Ensino médio
Publico

Privado

Ano

Graduação
Publico

Privado

Ano

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Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO

Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade etc.)

Unidade (deptº, laboratório etc.)

Cargo/função

Vínculo empregatício

Sim

Situação

Regime de trabalho

Ativa

Tempo Parcial - TP
Integral - TI

Não

Dedicação Exclusiva – DE

Aposentado

Endereço institucional

CEP

Tempo

Cidade

Cidade

UF

DDD

UF

Fone

Fax

-

Apresenta necessidades especiais?

Sim

Não

3 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSCRIÇÃO (preenchimento exclusivo pelo servidor)

REGISTRO DA SECRETARIA – PPGCS
Formulário de inscrição

Diploma

Equivalente

Carteira de identidade

Histórico escolar

RECIBO DO CANDIDATO
Formulário de inscrição

Diploma

Equivalente

Carteira de identidade

Histórico escolar

CPF

Curriculum vitae Lattes/CNPq

CPF

Curriculum vitae Lattes/CNPq

Compr. Militar

Proposta preliminar de pesquisa

Compr. Militar

Proposta preliminar de pesquisa

Título eleitor+comprovante

Termo de orientação

Título eleitor+comprovante

Termo de orientação

Passaporte

1 foto 3x4

Passaporte

1 foto 3x4

Secretaria

Candidato

Secretaria

Candidato

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibido mudança de formato).

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Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

4 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE

Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade
Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
da Universidade Federal de Alagoas.

Local

Data
,

Proibido mudança de formato

Assinatura
/

/

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Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

ANEXO 2- BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Seleção – turma 2015

Para fins de pontuação do currículo serão consideradas as atividades compatíveis com as áreas de concentração do
Programa de Pós Graduação em Ciências da Saúde devidamente comprovadas. Para efeito desta pontuação, deve-se considerar
apenas as atividades dos últimos 5 (cinco) anos.
A pontuação de cada atividade consta na tabela abaixo:

BAREMA NÍVEL MESTRADO
Tipo

Máximo

Pontos

1. Atividade acadêmica
1.1

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (2,5 pontos/SEMESTRE)

15

1.2

Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país ou exterior (2
pontos por atividade)
Participação como estagiário em laboratório de pesquisa com certificado institucional
(1,0 ponto por ano)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (1,0
pontos/SEMESTRE)
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (5 pontos por curso).

6

1.6

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou posters em
congressos ou similares (2,0 pontos por prêmio)
TOTAL ATIVIDADES ACADÊMICAS

6

Tipo

Máximo

1.3
1.4
1.5

3
4
10

2. Atividade didática e profissional
2.1

Exercício de Magistério Superior – 0,5 ponto por semestre

5

2.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,3 ponto por semestre

3

2.3

Tempo de exercício de Estágio não obrigatório em Ensino Superior ou em área das
ciências biológicas e da saúde com certificação institucional– 0,25 ponto por semestre
Orientação de TCC/Monografias de Graduação, Especialização – 0,2
pontos/orientação.
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de ciências da
saúde – 0,1 ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros,
jornadas, etc. – 0,2 pontos/atividade
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração,
excetuando magistério – 0,3 pontos/semestre

2

2.4
2.5
2.6
2.7

1
0,5
0,6
3,0

Pontos

Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

2.8

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Título de Filiação a Associações Científicas– 0,2 por Associação

0,2

Subtotal
TOTAL ATIVIDADES DIDÁTICA E PROFISSIONAL
Tipo

Máximo

Pontos

3.Produção Científica, Técnica e Artística
3.1

Livros Publicados ou capítulos de livros por editora com ISBN na área de ciências da
saúde – 3 pontos/livro

6

3.2

Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN.
– Revista A1, A2 ou B1 no Qualis Capes para Medicina II – 10 pontos/publicação
– Revista B2 ou B3 no Qualis Capes para Medicina II – 5 pontos/publicação
– Revista B4 ou B5 no Qualis Capes para Medicina II – 2,5 pontos/publicação
Apresentação de trabalho em eventos científicos (Resumos com apresentação oral ou
pôster):
1.4.1 – Evento Internacional – 1,5 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 1,0 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 ponto /comunicação.
Participação formal como estudante ou pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado
na Plataforma Lattes e validado pela instituição (2 pontos se registrado)

30

3.3

3.4

10

2

Subtotal
TOTAL PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E INTELECTUAL

BAREMA NÍVEL DOUTORADO
Máximo

Tipo
1. Produção Científica e Técnica atendendo o Qualis Capes para Medicina II.

1.1

1.2

1.3

Artigos publicados, ou aceitos para publicação, como primeiro autor em Revistas ou
Periódicos com ISSN.
– Revista A1, A2 ou B1 – 1 pontos/publicação
– Revista B2 ou B3 –0, 50 pontos/publicação
– Revista B4 ou B5 – 0,25 pontos/publicação
Artigos publicados, ou aceitos para publicação, como co-autor em Revistas ou
Periódicos com ISSN.
– Revista A1, A2 ou B1 – 0,50 pontos/publicação
– Revista B2 ou B3 – 0,25 pontos/publicação
– Revista B4 ou B5 – 0,1 0 pontos/publicação
Apresentação de trabalho em eventos científicos (Resumos com apresentação oral ou
pôster):
1.4.1 – Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,1 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,05 ponto /comunicação.

4

3

1

Pontos

Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

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1.4

Patente concedida ou produto ou equivalente

1,5

1.5

Residência na área de saúde (Mínima 2 anos, Carga horária mínima 2.800h)

0,5

TOTAL PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL

10

Edital de Abertura n.º 30/2014 – PROPEP/UFAL

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Quadro 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO
Inscrições e entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado preliminar da
homologação
Período de recurso da homologação
Resultado final da homologação
Prova de proficiência em Inglês
Resultado parcial da prova de proficiência em Inglês
Recurso da prova de proficiência em Inglês
Resultado final da prova de proficiência em Inglês
Defesa do Projeto de Pesquisa
Resultado preliminar da Defesa do Projeto de Pesquisa e
da análise dos currículos
Recurso da Defesa do Projeto de Pesquisa e da análise
dos currículos
Resultado final
Período de Matrícula

PERÍODO
01/10/2014 a 31/10/2014
03/11/2014
04 a 06/11/2014
07/11/2014
10/11/2014
18/11/2014
19 a 21/11/2014
24/11/2014
02/02/2015 a 06/02/2015
09/02/2015
10 a 12/02/2015
13/02/2015
18/03/2015 a 20/03/2015

CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Vice Coordenador: Prof.ª Dr.ª Alessandra Abel Borges
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com