Edital 40-2015 (Retificação 1)
Edital 40-2015 (Agronomia) - retificação 1.pdf
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Edital de Abertura n.º 40/2015 – PROPEP/UFAL - Retificação 1
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 40/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM AGRONOMIA
(PRODUÇÃO VEGETAL) – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
Edital retificado em 11 de novembro de 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
AGRONOMIA (Produção Vegetal) da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus cursos de mestrado e dou torado
especificados neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois) meses,
respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 21 (vinte e uma), sendo até 15 (quinze) para o curso de
Mestrado e até 6 (seis) para o curso de Doutorado, vinculadas à área de concentração em PRODUÇÃO VEGETAL,
conforme Quadro 1:
QUADRO 1
CURSO
NÍVEL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Nº DE
VAGAS
Mestrado
Produção Vegetal
15
Doutorado
Produção Vegetal
06
TOTAL
21
AGRONOMIA
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período especificado no quadro de
cronograma que consta no anexo 1 deste Edital, item B.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h e 13h às 16h no seguinte endereço:
BR 104 Norte km 85, localizado no Centro de Ciências Agrárias – CECA, Campus Delza Gitaí, Mata do Rolo, Rio LargoAL.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário:
Modelo para remetente:
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PROCESSO SELETIVO – PPG EM AGRONOMIA – CECA - UFAL (Edital n.º
40/2015)
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP: 57072-900 - Maceió/AL -
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através de um dos
seguintes endereços de e-mail: ppgagro.ufal@yahoo.com.br ou eurico@ceca.ufal.br
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. AGRONOMIA
CONTATOS
(82) 32141307
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/agronomia
E-mail: ppgagro.ufal@yahoo.com.br ou eurico@ceca.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Centro de Ciências Agrárias
BR 104 Norte Km 85, Mata do Rolo, Rio Largo/AL CEP 57100-000
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de nível superior em
Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura,
Agroecologia ou Ciências Biológicas, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para o nível de doutorado,
poderão se inscrever graduados nos cursos elencados acima, portadores de diploma de mestrado em Agronomia,
Produção Vegetal, Fitotecnia, Ciências Florestais, Ciência do Solo, Botânica, Engenharia Agrícola ou Áreas Afins com a
Produção Vegetal, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 2) também disponível na página do curso (Quadro 2);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, para candidatos ao curso
de mestrado, cópias autenticadas dos Diplomas de Graduação e de Mestrado, ou Certidão de
Conclusão de Mestrado, para candidatos ao nível de Doutorado, emitidos pela(s) instituição(ões)
onde o(s) título(s) foi(foram) obtido(s).
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação para os candidatos a mestrado. Para os candidatos a doutorado
serão necessárias cópias autenticadas dos Históricos Escolares de Graduação e de Mestrado;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
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§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação ou mestrado antes
da realização da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos comprobatótrios do Curriculo Lattes validadas por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional com número de SIAPE e assinatura do servidor. A
validação feita por servidores da secretaria de Pós-Graduação do CECA será realizada preferencialmente até 03 (três) dias úteis
do prazo de encerramento das inscrições.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º A homologação das inscrições será divulgada no portal (conforme disponibilidade do provedor institucional de internetos
nomes dos professores que comporão ).
§ 2º A comissão de avaliação será formada pelos professors do PPGA abaixo relacionados:
1.
Eurico Eduardo Pinto de Lemos
2.
Vilma Marques Ferreira
3.
Guilherme Bastos Lyra
4.
Renan Cantalice de Souza
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas específicos de
pesquisa, distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis
no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
da prova de conhecimentos específicos.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior número de trabalhos publicados em periódicos indexados com Qualis da Área de Ciências Agrárias I da
CAPES, como primeiro autor;
II. Maior número de trabalhos publicados em periódicos indexados com Qualis da Área de Ciências Agrárias I da
CAPES, como co-autor;
III. Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos da área de Agronomia.
IV. Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos da Área de Agronomia.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de concentração e
linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art . 1º
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deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/agronomia, respectivamente.
Art. 11 Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, os candidatos a Mestrado e Doutorado somente
poderão realizar suas matrículas institucionais quando comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação e de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído a
graduação ou mestrado, conforme o nível a que esteja se candidatando, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação ou Mestrad o,
con forme o n ív el, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC nas áreas descritas no Artigo 4º deste
Edital.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é Março de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
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Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3261-3470/3920/2953/2221 Ramal 261, para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Agronomia.
Maceió, 04 de novembro de 2015.
Prof. Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 1 DO EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
A. DO PÚBLICO ALVO
Poderão de inscrever no processo de seleção objeto deste Edital, para o nível de Mestrado, candidatos portadores
de diploma de nível superior em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia
Agrícola ou Ciências Biológicas, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para o nível de doutorado,
poderão se inscrever graduados nos cursos elencados acima, portadores de diploma de mestrado em Agronomia,
Produção Vegetal, Fitotecnia, Ciências Florestais, Ciência do Solo, Botânica, Engenharia Agrícola ou Áreas Afins
com a Produção Vegetal, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições
06/11 a 04/12/2015
Entrega da documentação
Até 08/12/2015
Homologação das Inscrições
09/12/2015
Período de recurso da homologação
10 a 11/12/2015
Resultado do recurso da homologação
14/12/2015
Análise do histórico e do Currículo
14 a 16/12/2015
Prova escrita (conhecimentos específicos e projeto de pesquisa*) e
entrevista escrita
18/01/2016
Resultado preliminar
19/01/2016
Período para recurso
20 a 22/01/2016
Resultado final
29/01/2016
Período previsto de matrícula acadêmica e institucional
22 a 26/02/2016
*A elaboração de projeto de pesquisa será exclusiva para candidatos ao doutorado.
C. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
As provas serão realizadas no Centro de Ciências Agrárias conforme calendário constante neste Edital.
O processo de seleção compreende:
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I. Coeficiente de
rendimento escolar
II. Prova de conhecimentos
específicos/Projeto
III. Análise do Curriculum
vitae
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso (Mestrado)
3
4
3
Peso (Doutorado)
3
4
3
Caráter
OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III. Será considerado aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média geral ponderada. Será considerado aprovado e selecionado o candidato que
for aprovado e classificado entre os 15 (quinze) e 6 (seis) primeiros colocados para o mestrado e doutorado,
respectivamente, após o cálculo da média ponderada dos itens I, II e III do quadro acima.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
A análise do currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agronomia - Produção
Vegetal. O currículo deve ser entregue impresso no ato da inscrição e também estar disponível na Plataforma
Lattes / CNPq. Para obtenção da nota do currículo, atribuir-se-á nota 10 ao candidato que obtiver a maior pontuação,
sendo a nota dos demais candidatos calculada como uma proporção desta, de acordo com a respectiva pontuação obtida
no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo, considerando apenas itens relacionados com
a produção vegetal.
Atividades
Pontuação
Ponto/atividade
Participação em grupos de pesquisa (certificado por instituições oficiais)
(máximo 1).
1,0
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico financiado por agência de
fomento (máximo 2).
Apresentação de palestra, conferência ou participação em mesa redonda em evento científico
(internacional).
Apresentação de palestra, conferência ou participação em mesa redonda em evento científico
(nacional ou regional) Máximo 3.
Participação em Banca Examinadora de TCC, por banca (máximo 2)
2,0
Participação em evento científico internacional ou nacional (por participação) Máximo 3.
1,5
Participação em evento científico regional ou local (por participação) Máximo 3.
0,5
Participação como Bolsista de Iniciação Científica ou como Estudante Colaborador de Iniciação
Científica (por ano de participação).
Participação em Programa Institucional de Monitoria (graduação)
(por semestre de participação) Máximo 4.
2,0
Participação em Programa Institucional de Bolsa Permanência
(graduação) (por ano de participação) Máximo 5.
0,2*
1,5
1,0
1,0
0,5
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Participação em estágio com certificado emitido por instituição pública ou privada (carga
horária mínima de 120h, por estágio). Máximo de 3.
OBS. Não serão aceitas declarações emitidas pelo orientador.
0,5
Docente de graduação (por semestre letivo) Máximo 10.
1,0
Docente de ensino médio (por ano letivo) Máximo 5.
0,5
Experiência profissional, excetuando-se docência, em empresa pública e/ou privada, por ano
(máximo 10).
1,0
Curso de especialização ou de aperfeiçoamento compatíveis com a área de produção vegetal
certificados por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo MEC.
2,0
Curso de atualização em área compatível com produção vegetal (mínimo de 40h). Máximo de 3.
0,5
Artigo de opinião em área compatível com produção vegetal.
0,5
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis A1, A2 ou B1 para Ciências
Agrárias – Primeiro autor.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis A1, A2 ou B1 para Ciências
Agrárias – Co-autor, em qualquer ordem, excetuando-se a primeira.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis B2, B3, B4 ou B5 para
Ciências Agrárias – Primeiro autor.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis B2, B3, B4 ou B5 para
Ciências Agrárias – Co-autor, em qualquer ordem, excetuando-se a primeira.
5,0
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo).
1,0
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral ou organização).
2,5
Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de
eventos científico de âmbito internacional (máximo 5).
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos
científico de âmbito nacional e regional (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos científicos de
âmbito internacional (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos científicos de
âmbito nacional e regional (máximo 5).
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito internacional
2,0
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito nacional e regional
(máximo 2)
Membro de sociedades científicas na área das ciências agrárias e afins (anuidade 2014).
2,0
4,0
3,0
2,0
1,5
1,5
1,0
4,0
1,0
E. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise dos históricos escolares será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Agronomia
- Produção Vegetal. Os históricos devem ser entregues impressos no ato da inscrição. A pontuação do Histórico Escolar da
graduação será realizada mediante intervalos, descritos no quadro abaixo:
Intervalo de classe do coeficiente de rendimento
global no curso de graduação
Pontuação
< 7,00
7,00 a 7,49
7,50 a 7,99
8,00 a 8,49
8,50 a 8,99
0,0
7,0
7,5
8,0
9,0
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9,00 a 10,0
10,0
Os candidatos, ao nível de doutorado, terão como pontuação do histórico escolar, a média aritmética dos seus coeficientes de
rendimento da graduação e do mestrado. Para a análise do Histórico Escolar do mestrado, os conceitos obtidos em disciplinas
serão convertidos em notas, considerando-se A = 10,0; B=7,0 e C=4,0. Sendo o coeficiente de rendimento, a média aritmética das
notas obtidas, de acordo com o conceito das disciplinas.
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Vilma Marques Ferreira
ENDEREÇO: Universidade Federal de Alagas - Centro de Ciências Agrárias – BR 104 Norte, Km 85, Mata do Rolo, Rio
Largo, Alagoas CEP 57000-100
Telefone: (82) 3261-3470/3920/2953/2221 Ramal 261 Cel. (82) 88577958
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail: ppgagro.ufal@yahoo.com.br ou vilmaferreira@ceca.ufal.br ou eurico@ceca.ufal.br
G. SOBRE A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
•1.Fisiologia Vegetal: fotossíntese, hormônios vegetais, relações
hídricas.
•2. Experimentação agrícola: Introdução à Estatística Experimental, Análise de Variância e
Testes de Hipóteses; Delineamentos Experimentais: DIC e DBC.
A prova escrita constará das 10 questões objetivas de conhecimentos específicos e da elaboração
de um projeto de pesquisa para todos os candidatos ao mestrado e doutorado. Para a
elaboração do Projeto de Pesquisa, o candidato receberá três temas relacionados à Produção
Vegetal, devendo escolher um deles para a sua abordagem. O Projeto deverá conter: título,
objetivos, justificativa, metodologia e resultados esperados. O Projeto será corrigido
independentemente por, no mínimo, dois professores da comissão de seleção ou designados por
esta, calculando-se a média aritmética das notas atribuídas conforme roteiro descrito no Anexo
4. A nota da prova escrita será a média aritmética das notas da prova de conhecimentos
específicos e do projeto de pesquisa.
O tempo de duração da Prova Escrita será de 4 horas para todos os candidatos.
Observação: Para alunos oriundos de outros estados da federação, a prova escrita poderá ser
aplicada por um coordenador de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES
de outra instituição na mesma data e horário em que se aplicará a prova no CECA-UFAL. A
indicação da instituição que poderá aplicar a prova será solicitada pelo candidato no ato da
inscrição. A coordenação do PPG em Agronomia analisará a indicação e poderá aprovar, rejeitar
ou indicar outro curso localizado próximo à indicação do candidato.
H. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
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FERREIRA, P. V. Estatística Experimental Aplicada à Agronomia. Maceió:EDUFAL, 2000, 3a. ed. 422p.
TAIZ, L.& ZEIGER, E. Fisiologia vegetal, ARTMED, 5ª edição, Porto Alegre, 2014, 820p.
I. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DO MESTRADO EM AGRONOMIA
Linha de Pesquisa 1: Melhoramento e Manejo de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa reúne pesquisadores que se dedicam ao estudo do melhoramento de
plantas cultivadas, da conservação dos recursos genéticos e propagação de plantas, das
tecnologias de manejo e produção de culturas tropicais de interesse econômico. Agrega
pesquisas relacionadas às temáticas da biotecnologia de plantas e micro-organismos;
melhoramento convencional e/ou com ferramentas da biologia molecular; propagação
sexuada e assexuada de plantas, inclusive com técnicas de cultura de tecidos vegetais;
colheita, pós-colheita de frutas, hortaliças e flores tropicais.
Linha de Pesquisa 2: Ecofisiologia de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa compreende estudos desenvolvidos em fisiologia de plantas
principalmente relacionados aos efeitos de fenômenos ambientais sobre o metabolismo e a
produção vegetal. Agrega pesquisas relacionadas com a ecologia e a fisiologia das plantas
cultivadas, procurando dar suporte ao manejo cultural e à seleção de plantas mais adaptadas às
condições edafoclimáticas predominantes no Nordeste brasileiro.
J. LISTA DE PROFESSORES QUE FORMARÃO A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
TITULARES:
Eurico Eduardo Pinto de Lemos (Coordenador)
Vilma Marques Ferreira (Vice-Coordenadora)
Guilherme Bastos Lyra (Membro do Colegiado)
Renan Cantalice de Souza (Membro do Colegiado)
SUPLENTES:
Laurício Endres (Membro do Colegiado)
Sonia Maria Forti Broglio (Membro do Colegiado)
João Correia de Araújo Neto (Professor do PPGA)
K. LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES E RESPECTIVAS LINHAS DE PESQUISA
P
r
Cícero Carlos Souza Almeida
Eurico
Eduardo Pinto deoLemos
cicerocarlos@hotmail.com
f
eepl@uol.com.br
João Correia de Araújo Neto
e
s
jcanetto@bol.com.br s
o
Linha de Pesquisa
Melhoramento e Manejo de
Melhoramento
e Manejo de
Culturas Tropicais
Culturas Tropicais
Melhoramento e Manejo de
Culturas Tropicais
Área de atuação
Genética e Biologia
Fruticultura
Molecular e Propagação de
Plantas
Fisiologia e Tecnologia de
Sementes
Edital de Abertura n.º 40/2015 – PROPEP/UFAL
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Paulo Vanderlei Ferreira
paulovanderleiferreira@bol.com.br
Melhoramento e Manejo de Melhoramento Vegetal e
Culturas Tropicais
Estatística
Laurício Endres
lauricioendres@hotmail.com
Ecofisiologia de Culturas
Tropicais
Fisiologia Vegetal
Vilma Marques Ferreira
vmarques_ferreira@hotmail.com
Ecofisiologia de Culturas
Tropicais
Fisiologia Vegetal
José Leonaldo de Souza
jls@ccen.ufal.br
Renan Cantalice de Souza
renanibp@hotmail.com
Ecofisiologia de Culturas
Agrometeorologia
Tropicais
Melhoramento e Manejo de Plantas Daninhas
Culturas Tropicais
Sonia Maria Forti Broglio
soniamfbroglio@gmail.com
Melhoramento e Manejo de Entomologia
Culturas Tropicais
Iraíldes Pereira Assunção
i_assuncao@hotmail.com
Melho9ramento e Manejo
de Culturas Tropicais
Stoecio Malta Ferreira Maia
stoecio.maia@gmail.com
Melhoramento e Manejo de Matéria Orgânica do Solo
Culturas Tropicais
Abel Washigthon de Albuquerque
awa.albuquerque@hotmail.com
Melhoramento e Manejo de Fertilidade e Conservação
Culturas Tropicais
dos Solos
Guilherme Bastos Lyra
Melhoramento e Manejo de
Culturas Tropicais
Fitopatologia
Culturas Irrigadas
Edital de Abertura n.º 40/2015 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 2
Formulário de Inscrição
Nível: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Sexo:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
Filiação:
Registro Geral:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência:
C/Corrente:
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
CURSO DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Possui?
( ) Sim ( ) Não
Caso a resposta seja Sim, especificar o cargo:
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Instituição:
Assinatura do candidato:
Assinatura e carimbo do secretário PPG
Linha de Pesquisa:
Área de Atuação:
Edital de Abertura n.º 40/2015 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 3
Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO
EMPREGADOR
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador tem ciência
do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover condições adequadas
para a realização do curso.
Maceió, _______de __________________________de 2014.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
Edital de Abertura n.º /2014- PROPEP/UFAL 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 4
Roteiro para Avaliação de Projeto de Pesquisa
Título:____________________________________________________________
__________________________________________________________________
Ítem
Pontuação
máxima
Coerência entre título e objetivos
1,0
Embasamento e consistência da
justificativa
2,0
Adequação e descrição da
metodologia
2,0
Consistência da abordagem para
uma dissertação de mestrado ou
tese de doutorado
2,0
Potencial para publicação
qualificada
3,0
Total
10,0
Média das notas obtidas
Aval. 1
Aval. 2
Aval. 3