Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses.
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Edital de Abertura n.º 27/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 27/2016-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS- PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu
Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de conclusão
de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será o indicado no Quadro 1, vinculadas à área de concentração
em Conservação da Biodiversidade Tropical:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
NÍVEL
Nº VAGAS
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Mestrado
12
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 3º O Colegiado poderá ampliar a oferta de vagas em até 25% caso a Comissão de Seleção solicite.
§ 4º Caso o número de candidatos aprovados não seja suficiente para preencher o número total máximo
de vagas deste edital, as vagas ociosas não serão preenchidas por candidatos que não atingiram a
nota mínima para a aprovação no processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas tanto por meio digital ao e-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com, quanto
por meio da entrega física dos documentos indicados no Art. 6º, de segunda a sexta-feira no período
e horários apresentados no Calendário de Seleção PPG-DIBICT em anexo e disponível nas páginas
eletrônicas indicadas no Quadro 2, conforme disponibilidade do provedor de internet.
QUADRO 2
PPG
CONTATOS
Sites: http://ppgdibictseleciona.blogspot.com.br/(principal);
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidade-biologia-econservacao-nos-tropicosou https://sites.google.com/site/ppgdibict/(secundários).
Diversidade Biológica e
E-mail: ppgdibict@gmail.com
Conservação nos
Endereço:
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL,Secretaria de Pós-Graduação do
Trópicos
PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR 104, Km 97, Cidade
Universitária, 57072-970, Maceió/AL. Fone de contato: (82) 32141681
Atendimento externo: 14:00 as 18:00 nas 2ª, 4ª; 6ª feiras
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§ 1º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração
simples).
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 3º Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou com problemas de saúde poderão solicitar condição
especial para a realização da prova, mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie
e grau de deficiência. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 6º, um laudo
médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o art. 4º não incluem atendimento domiciliar nem prova em
Braille;
§ 2º Ao candidato PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no art.4º, não
será concedido a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 3º O laudo médico a que se refere o art. 4º não será devolvido ao candidato, constituindo documento
da seleção;
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no art.4º;
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT/Ufal mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme art.6º, deverão se apresentar ao
coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme art.4º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da
prova ampliada o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua
prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 7º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim conforme Art. 4º deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo
ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante, não
realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a criança no
ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/Ufal não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança;
§ 8º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 9º Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 10º Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
§ 11º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 12° O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação de bacharelado
ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de curso, emitido por instituições oficiais e reconhecidas
pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.Todavia,
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caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a
graduação (com a Colação de Grau).
§ 2º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do
comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC.
Art. 5º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados em formato digital
ao e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com antes do prazo final de inscrição (modelos editáveis estão
disponíveis nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2) ou entregues presencialmente na secretaria do
PPG na data indicada no Calendário:
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: em anexo a este edital e disponível em formato editável nas
páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
II.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
III.
Proposta preliminar de pesquisa, segundo formulário padrão do PPG-DiBiCT: em anexo a este
edital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
IV.
Curriculum Vitae preenchido, preferencialmente no formato LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/index.htm);
V.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados pelo
respectivo número de ordem no Barema (Anexo 4).
VI.
Comprovante de domínio de inglês, para candidatos não nativos de países de língua inglesa, em
um dos seguintes testes:“Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de
550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer
Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“, assim como do “International
English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate of Advanced
English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de
Cambridge ou ainda um certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês efetuada por
Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação
stricto sensu credenciado na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 pontos obtidos nos últimos dez
anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes certificados.
§ 1º Para o inciso VI, será considerado como comprovante da avaliação da Proficiência efetuada pela
FALE/UFAL, o comunicado da FALE recebido pela secretaria do PPG-DIBICT no ano corrente;
§ 2º Candidatos interessados em efetuar a prova de Proficiência da FALE/UFAL deverão se inscrever na
seleção ao mestrado do PPG-DIBICT até a data indicada no Calendário;
§ 3º A documentação dos candidatos inscritos poderá ser complementada até o último dia de inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
§ 1º As avaliações serão efetuadas presencialmente em Maceió em local indicado no Quadro 2 e via
internet via instrumento de comunicação indicado no formulário de inscrição quando o candidato
não estiver em Maceió no momento da avaliação;
§ 2º As avaliações ocorrerão em três etapas:
Etapa I: Avaliação documental (Eliminatória)
Etapa II - Avaliação 1: Avaliação oral (Eliminatória)
Etapa II - Avaliação 2: Avaliação curricular (Classificatória)
§3º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1);
§ 4º Na etapa I será verificado que os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará
na eliminação da candidatura, sem prejuízo das demais ações legais.
§ 5º A nota da Etapa II - Avaliação 1 será o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas
pelos membros da Comissão de Seleção;
§ 6º Sempre que na mesma avaliação ocorrer uma diferença mais de 2 (dois) pontos entre as notas
atribuídas pelos examinadores, a Comissão deverá reunir-se de ofício, sob a supervisão do
Coordenador do PPG-DIBICT, para rever as distorções;
§ 7º Se a nota na Etapa II - Avaliação 1 for inferior a 7 (sete) o candidato será eliminado da presente
seleção não sendo avaliado na Etapa II - Avaliação 2;
§ 8º A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da média aritmética das
notas obtidas;
§ 9º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
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I Maior nota no barema curricular;
II Maior coeficiente de rendimento na graduação.
§ 10º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas indicadas no Art. 1º deste Edital;
Art. 7º Na Etapa I - Avaliação documental será verificada a entrega completa da documentação exigida
conforme indicado no Art. 5, sendo eliminadas as candidaturas com documentação incompleta.
Parágrafo único – A ocorrência de falsidade ideológica implicará na eliminação do candidato, sem
prejuízo das demais ações legais.
Art. 8ºA Etapa II - Avaliação 1 – A avaliação oral será gravada em áudio e vídeo, sendo constituída de
exposição oral de cada candidato (sem uso de instrumentos de apoio) sobre aspectos teóricos e práticos
relacionados com sua proposta preliminar de pesquisa, sendo seguida de arguição pela Comissão de
Seleção.
§ 1º A avaliação oral visa identificar candidatos que tenham discernimento geral e científico, aptidão para
pesquisa e base acadêmica sólida em áreas do conhecimento relacionadas ao projeto.
§ 2º A bibliografia indicada para avaliação oral é a relacionada à proposta preliminar de pesquisa e:
1. Begon, M.; Harper, J.L. & Townsend, C.R. 2007. Ecologia - de Indivíduos a Ecossistemas - 4ª
edição. Editora Artmed. 752 p. ISBN: 978-85-363-0884-5
2. Brown J.H.& Lomolino, M.V. 2006. Biogeografia, 2ª edição. Funpec Editora. ISBN: 978-85-7747004-4
3. Revistas científicas relacionadas ao tema Qualis B1+/QUALIS Biodiversidade 2013 ou superior.
§ 3º Os candidatos não poderão assistir as exposições dos demais candidatos;
§ 4º As exposições orais podem durar até 10 (dez) minutos seguida de arguição;
§ 5º A proposta preliminar de pesquisa não será avaliada, e sim o candidato o qual deve demonstrar: 1.
Ter capacidade de planejamento e organização; 2. Domínio básico e atual do conteúdo; 3.
Capacidade de comunicação e síntese, refletida em sua carreira e relacionada a temática da
proposta apresentada, assim como 4. Seu conhecimento em biogeografia e conservação, sendo
que cada membro da Comissão de Seleção pontuará de 0 (zero) a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos
cada candidato em cada um dos quatro itens supracitados.
§ 6º A pontuação final da avaliação oral será a média aritmética simples dos avaliadores, sendo 7 (sete)
a nota de corte (eliminatória).
§ 7º O áudio e vídeo da defesa do projeto será armazenado na Secretaria do Programa para, na hipótese
de recurso, ser consultado e analisado.
Art. 9 A Etapa II - Avaliação 2 - Avaliação curricular terá finalidade classificatória.
§ 1º Pedidos de inscrição com currículos não preenchidos e impressos a partir da base Lattes/CNPq
receberão nota 0 (zero).
§ 2º Para fins de pontuação serão consideradas apenas aqueles itens do Barema durante os últimos 8
(oito) anos, incluídos no Curriculum vitae Lattes que estejam devidamente comprovadas na
documentação entregue no momento da inscrição e, no caso da produção científica, que tenham
sido publicadas ou estejam aceitas em definitivo ou no prelo.
§ 3º Os critérios para pontuação encontram-se especificados no Anexo 4:
§ 4º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
§ 5º Os classificados em posições excedentes ao número de vagas serão eliminados, exceto caso haja
aumento do número de vagas ou desistências.
Art. 10 Para a realização das avaliações, os candidatos deverão se apresentar com documento com foto e
assinatura aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT em todos os dias e horários indicados no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT ou na Secretaria do PPG-DIBICT no endereço ou nas páginas eletrônicas
apresentadas no Quadro 2, sendo recomendado que compareça pelo menos 30 (trinta) minutos antes do
horário de início de cada avaliação, dirigindo-se ao local indicado para avaliação ou estando conectado à
internet.
§ 1º O candidato que chegar atrasado a qualquer avaliação será imediatamente desclassificado da
seleção;
§ 2º É responsabilidade do candidato remoto de obter conexão com qualidade mínima para conversação,
sendo que os candidatos não conectados pela internet ou por telefone com o PPG no período de
30 min anteriores ao horário indicado serão eliminados.
Art. 11 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no art. 1° deste Edital.
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Parágrafo único - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1° desse Edital, as mesmas permanecerão vacantes até novo processo
seletivo.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 12 A Comissão de Seleção do Programa em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos divulgará
o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário de Seleção PPG-DIBICT, no quadro de avisos
da Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72(setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário
de atendimento externo apresentado no Quadro 2.
§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 13 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro de
avisos da Secretaria do PPG-DIBICT, nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2ou pela PROPEP
até a data prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 14 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2 do presente edital.
§ 2º No ato da matrícula os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria do
PPG ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para apresentação dos
comprovantes originais de documentos digitais apresentados.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de
matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de vagas.
§ 7º No caso da inscrição condicionada prevista no §1º do Art. 4º, o candidato que não apresente Diploma
de graduação ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau até a data prevista para sua
matrícula institucional e acadêmica perderá o direito à vaga e à matrícula no curso após este prazo.
Art. 15 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e demais normas legais relacionadas.
Art. 17 Portadores ou representantes de pessoa com deficiência (PcD) devem contatar a Secretaria do PPGDIBICT/UFAL, por meio do e-mail ppgdibict@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 18 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL
ou normas superiores.
Art. 19 Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade apenas para o
ingresso da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 20 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas do Programa e pelo Colegiado, não
havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 21 As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na Secretaria
do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 22 O regimento interno do PPG-DIBICT bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores disponíveis para a presente seleção estão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGDIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 23 Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Maceió, 05 de setembro de 2016.
Prof.Dr.Gilberto Costa Justino
CoordenadordaComissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Márcio Amorim Efe
Coordenadordo Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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foto 3 x4
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Endereço para correspondência: indique
Ensino Fundamental
Publico
Privado
Ano
Residencial
Institucional
Local (por x)e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado
Curso de Graduação
Graduação
Publico
Privado
Ano
Coef.Rendim
ento
Instituição de Graduação
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade etc.)
Cargo/função
Unidade (deptº, laboratório etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Não
Endereço institucional
CEP
Situação
Regime de trabalho
Ativa
Tempo Parcial - TP
Aposentado
Dedicação Exclusiva - DE
Tempo Integral - TI
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Fax
Apresenta necessidades especiais?
3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Não
Sim, QUAIS:
Conservação da Biodiversidade Tropical
4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
Vigência
É empregado(a) ?
Sim
Não
Sim
Não De __ / __ / _____
Sim
Não
Nível:
até __ / __ / _____ Órgão:
5- DEMANDA POR APLICAÇAO DE AVALIAÇÃO FORA DE ALAGOAS?
Em qual cidade?
Renda: R$
Será liberado(a) ?
Sim Não
Sim
Não
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6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos. (escrever apenas no campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)
7 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Assinatura
/
/
Proibido mudança de formato
8
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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__
Nome completo, sem abreviações:
PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Tema e/ou orientador pretendido
conforme lista disponível no site1:
2. TÍTULO
3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)
Proibido mudança de formato; 1https://sites.google.com/site/ppgdibict/conheca-o-PPG-DIBICT/corpo-docente
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Edital de Abertura n.º 27/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
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ANEXO 3
CRONOGRAMA
Avaliação de Proficiência em inglês/FALE-UFAL – limite
para inscrição na seleção PPG-DIBICT de candidatos
interessados em efetuar a Proficiência da FALE/UFAL
Avaliação de Proficiência em inglês/FALE-UFAL Aplicação da prova/DIBICT-ICBS-UFAL apenas para
candidatos já inscritos na seleção para o PPG-DIBICT
DATA
INICIAL
DATA
FINAL
07/10/2016
-
6a feira
e-mail para o
ppgdibict@gmail.com
11/10/2016
ICBS-Campus
3a feira
Avaliação de proficiência em inglês - Resultados
31/10/2016
01/11/2016
Proficiência em inglês IELTS/TOEFL/Cambridge e de outros PPGs credenciados pela
CAPES - Inscrições, aplicação e resultado das avaliações sem ingerência do PPG-DIBICT
01/09/2016
25/11/2016
Período de inscrições e limite para envio de
5a feira
6a feira
comprovantes de documentos via e-mail
08:00 – 13:00
Período de inscrições – presencial
Avaliação documental
Divulgação de resultados 1: Aprovados na avaliação
documental
Recebimento de recursos da Etapa I
Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
Etapa II - Avaliação 1: Oral
Etapa II - Avaliação 2: Curricular
Divulgação de resultados 2: Aprovados na Etapa II
Recebimento de recursos da Etapa II
Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
Totalização dos resultados de todas as etapas apuradas
e homologação pelo Colegiado, enviando ata para
PROPEP
Recebimento de recursos dos resultados finais
Julgamento dos recursos
Divulgação 3: Resultados oficiais após recursos
Previsão do período NORMAL de matrícula
acadêmica e institucional de discentes regulares.
Previsão da aula Inaugural
Previsão para o início das aulas
22/11/2016 das 08:00 às 12:00h
28/11/2016
28/11/2016
2a feira
29/11/2016
3a feira
05/12/2016
07/12/2016
4a feira
12/12/2016
2a feira
OBSERVAÇÕES
01/12/2016
5a feira
09/12/2016
6a feira
9:00-18-00
Sala: ver site PPG-DIBICT
Ver site PPG-DIBICT
Sem ingerência da UFAL ou do
PPG-DIBICT
Secretaria dos PPGs do
ICBS/UFAL
Secretaria dos PPGs do
ICBS/UFAL
Comissão de Seleção
Comissão de Seleção / site
PPG-DIBICT
Secretaria do PPG
Comissão de Seleção
Comissão e candidatos
Comissão e candidatos
Comissão de Seleção / site
PPG-DIBICT
12/12/2016
-
13/12/2016
3a feira
16/12/2016
6a feira
15/12/2016
5a feira
-
16/12/2016
18/12/2016
19/12/2016
16/01/2017
2a feira
17/01/2017
22/02/2017
4a feira
06/03/2017
06/03/2017
2a feira
21/12/2016
24/02/2017
6a feira
Manhã
PROPEP / site PPG-DIBICT
Tarde
PPG
Secretaria do PPG
Colegiado do PPG
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG
PROPEP
PROPEP
Secretaria do PPG
PPG
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ANEXO 4
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 8 anos + o atual)
2.Produção científica
1.Formação
ITEM
SUB-ITEM
PESO Quant. Pontos
Ordem
documental
1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES
5,0
1.2. MSc em área afim ou Mestrado profissional na Área
3,0
Biodiversidade/CAPES
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1,0
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno
1,0
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
1.6 Certificado de proficiência em inglês:
- Quantidade 9 (nove) se atender as especificações do Art. 6, inciso
VIdeste edital ou
- Quantidade 10 (dez) se comprovante apresentar valores iguais ou
superiores a: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” para
as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” /
“Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“ com mínimo 1,0
respectivamente de 590 / 243 / 96 / 627 pontos; “International English
Language Test – IELTS” com 7,5 pontos, ou “Certificate of Proficiency
in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou ainda
um certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês de
PPGs credenciados pela CAPES com resultado mínimo de 8,0 pontos
em escala de 10 (dez) ou equivalente
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*
2,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
5,0
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de 15,0
Biodiversidade**
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de 10,0
Biodiversidade**
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1 na Área de 10,0
Biodiversidade**
2.6Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1naÁreade 5,0
Biodiversidade/CAPES **
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com conceito 2,0
B2, B3, B4 e B5naÁreade Biodiversidade**
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B2, B3, B4 e 1,0
B5naÁreade Biodiversidade**
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos nacionais
0,15
e/ou regionais
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos nacionais e/ou
0,1
regionais
2.11. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,4
internacionais
2.12. Coautor de resumo publicado em anais de eventos internacionais 0,2
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública ou ONG ambiental por pesquisa
2,0
efetuada (até 4 pontos)
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ITEM
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SUB-ITEM
PESO Quant. Pontos
Ordem
documental
3.2. IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída com
aprovação do relatório final comprovada ou outra bolsa de pesquisa 1,0
aceita a critério da comissão
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no
1,0
país ou exterior no mínimo por seis meses
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação
0,05
por no mínimo seis meses
3.6. Exercício de magistério superior por semestre na área de biologia
0,2
por no mínimo 12 meses
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental a cada
0,1
12 meses
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a
0,25
área de concentração, excetuando magistério a cada 12 meses
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por livro ** QUALIS disponível em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/
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