Retificação 01 do Edital 06/2013

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EDITAL 06-2013 PPG-DIBICT Retificação 1.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 06/2013 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 16 de janeiro de 2013
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 06/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE MESTRADO EM
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 16.01.2013.
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, torna pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados
ao seu Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de
conclusão de 24 (vinte e quatro), observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
1 DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 04 (quatro) no curso de Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos, vinculadas à área de concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical,
conforme Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
NÍVEL
Nº VAGAS
Diversidade Biológica e Conservação
Mestrado
04
nos Trópicos
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 3º O Colegiado poderá ampliar a oferta de vagas em até 25% caso a Comissão de Seleção solicite.
2 DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio da entrega dos documentos indicados no Art. 8º, de
segunda a sexta-feira no período e horários apresentados no Calendário de Seleção PPG-DIBICT em
anexo e disponível nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2, conforme disponibilidade do provedor de
internet.

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QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS
Sites: https://sites.google.com/site/ppgdibict/ (principal)
http://www.icbs.ufal.br/posgraduacao/dibict_pos (secundário)
E-mail: ppgdibict@gmail.com
Diversidade Biológica e Conservação Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL,
nos Trópicos
Secretaria de Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus
A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR 104, Km
97, Cidade Universitária, 57072-970, Maceió/AL.
Horário de atendimento externo: 8:00 as 13:00

Art. 3º As inscrições serão realizadas em local indicado nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2.
Parágrafo único - A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art. 4º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração
simples).
Art. 5º Será admitida a inscrição via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa, desde
que o pedido seja postado até o último dia de inscrição referido no Calendário de Seleção PPG-DIBICT
em anexo, encaminhado à secretaria do PPG-DIBICT no endereço referenciado no Quadro 2 deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição por via postal, todos os documentos comprobatórios do currículo devem ser
previamente autenticados;
§ 2º O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o envio e o código
de rastreamento até o último dia de inscrição por meio do seguinte endereço de e-mail:
ppgdibict@gmail.com;
§ 3º Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM
Nome completo do(a) Candidato(a):
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS
TRÓPICOS
Endereço: Universidade Federal de Alagoas - Instituto
de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS, Secretaria
Endereço completo:
de Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus A.C.
Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR 104, Km 97,
Cidade Universitária, 57072-970, Maceió/AL.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 6º Os candidatos com deficiência, necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão
solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento no momento da inscrição,
informando a espécie e grau de deficiência. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição
indicados no Art. 8º, um laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o art. 6º não incluem atendimento domiciliar nem prova em
Braille;
§ 2º Ao candidato com deficiência, necessidades especiais ou com problema de saúde, que não
cumprir com o estabelecido no art. 6º, não será concedido a condição especial de que necessite
para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 3º O laudo médico a que se refere o art. 6º não será devolvido ao candidato, constituindo documento
da seleção;
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

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1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no art. 6º;
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT/Ufal mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme art. 6º, deverão se apresentar ao
coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme art. 6º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação
da prova ampliada o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de
sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não
havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 7º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim conforme Art. 6º deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só
podendo ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante,
não realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a
criança no ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/Ufal não
disponibilizará acompanhante para guarda da criança;
§ 8º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o
acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 10 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
§ 11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 12 O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais ou
deficientes.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 7º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação ou certificado
de conclusão de curso, emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do
comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC.
Art. 8º O pedido de inscrição será efetuado no endereço indicado no Quadro 2 mediante a entrega do
formulário de requerimento de inscrição devidamente preenchido (disponível nas páginas eletrônicas
indicadas no Quadro 2), assinado pelo candidato ou por seu representante legal, acompanhado dos
seguintes documentos:
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT disponível nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
II.
Cópias autenticadas de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
III.
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação ou Declaração da
coordenação de curso de graduação de instituição oficial reconhecida pelo MEC de que é
concluinte do último semestre, emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
IV.
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V.
01 (uma) foto 3x4;
VI.
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/index.htm), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com
cópias autenticadas de cada um dos títulos e atividades que contam ponto neste processo seletivo

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VII.

VIII.
IX.

conforme indicado no Art. 12, estando organizado, numerado e encadernado na sequência do
formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
Carta de intenção de orientação no Programa assinada por docente do PPG-DIBICT com pelo
menos uma vaga ofertada na presente seleção, segundo o formulário que se encontra disponível
nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2;
Proposta preliminar de pesquisa, segundo formulário padrão do PPG-DiBiCT disponível nas páginas
eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Comprovante de Proficiência em inglês em um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign
Language – TOEFL” com resultado mínimo de 575 / 232 / 90 pontos, respectivamente, para as
modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” / “Internet Based Test”; “International
English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 7,0 pontos, sendo 6,0 pontos na parte
escrita e 6,5 pontos na parte de leitura, ambos TOEFL ou IELTS ou "Certificate of Advanced English
(CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou
ainda certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês com resultado mínimo de 7,0
pontos obtidos nos últimos cinco anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes
certificados, efetuada por Faculdade de Letras de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha
Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado na CAPES.
§ 1º A Declaração citada no inciso III do presente artigo terá de informar que a conclusão do curso de
graduação deverá ocorrer antes da data final prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT para
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado;
§ 2º Os documentos de que tratam os incisos III e IV do presente artigo deste Edital, deverão ser
emitidos pelas instituições ou órgãos responsáveis, não sendo aceitas declarações pessoais de
professores, orientadores de atividades de estágio, monitoria, iniciação científica ou similar.
§ 3º As publicações deverão ser comprovadas por meio de original ou cópia do artigo e as
apresentações em eventos e afins por meio de certificados emitidos pela organização do evento;
§ 4º Para serem contabilizados na pontuação, excetuando artigos publicados, os documentos
apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em Cartório ou por servidor público
federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo
funcional do servidor, com número de SIAPE.
§ 5º Uma mensagem eletrônica enviada até a data final de inscrição para o e-mail
ppgdibict@gmail.com pelo docente do PPG-DIBICT, desde seu e-mail registrado na secretaria,
poderá ser aceito como equivalente a assinatura demandada no inciso VII.

5 DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9 º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Parágrafo único - As avaliações serão efetuadas em Maceió e em outros centros urbanos indicados
nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 10 O processo seletivo ocorrerá por meio de quatro avaliações, a seguir especificadas com seus
respectivos pesos:
I. Avaliação da documentação entregue (ELIMINATÓRIA - peso 1);
II. Avaliação escrita de conhecimentos específicos (ELIMINATÓRIA - peso 4);
III. Avaliação do Curriculum vitae Lattes (CLASSIFICATÓRIA - peso 3);
IV. Avaliação oral (ELIMINATÓRIA - peso 2).
§ 1º As avaliações serão realizadas em datas especificadas no Calendário de Seleção PPG-DIBICT.
§ 2º A nota das avaliações II e IV serão o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas
pelos membros da Comissão de Seleção.
§ 3º Sempre que na mesma avaliação ocorrer uma diferença mais de 2 (dois) pontos entre as notas
atribuídas pelos examinadores, a Comissão deverá reunir-se de ofício, sob a supervisão do
Coordenador do PPG-DIBICT, para rever as distorções.
§ 4º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final.
§ 5º Se a nota da avaliação II for inferior a 7 (sete) o candidato será eliminado.
§ 6º Se a média não ponderada entre as avaliações II e IV for inferior a 7 (sete) o candidato será
eliminado.

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§ 7º A avaliação da documentação entregue valerá nota 10 para candidatos que entregaram todos os
documentos indicados no Art. 8º e eliminará candidatos com documentação incompleta;
§ 8º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I Maior nota na avaliação de conhecimentos específicos;
II Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
III Maior coeficiente de rendimento.
§ 9º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas indicadas no Art. 1º deste Edital;
§ 10º Nas avaliações escritas deverá ser utilizada caneta esferográfica azul ou preta e fica proibido o
uso e porte de telefones ou quaisquer outros meios de comunicação, de informática ou afins.
Art. 11 A avaliação de conhecimentos específicos é eliminatória, com nota mínima 7,0.
§ 1º Na avaliação de conhecimentos específicos o candidato poderá ter de responder a questões
discursivas ou objetivas na área de conhecimento do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º A duração da avaliação de conhecimentos será de até 4 (quatro) horas.
§ 3º Os temas da avaliação de conhecimentos no presente ano são:
1. Padrões e processos históricos da biodiversidade: especiação e extinção, história das
linhagens, reconstrução de histórias biogeográficas;
2. Biogeografia e conservação: estado da biodiversidade e biogeografia aplicada;
3. Ecologia: dinâmica populacional e história de vida, metapopulações; padrões de comunidades
e ecossistemas no espaço e no tempo; padrões de riqueza específica.
4. Conservação e manejo de recursos naturais renováveis no nível de comunidades e
ecossistemas;
5. Bases científicas de temas atuais relacionados à diversidade biológica e conservação
(convenção sobre a biodiversidade, Rio +20, código florestal e afins);
6. Análise e interpretação de dados bioestatísticos.
§ 4º A bibliografia de referência para a avaliação de conhecimentos é:
1. Begon, M.; Harper, J.L. & Townsend, C.R. 2007. Ecologia - de Indivíduos a Ecossistemas - 4ª
edição. Editora Artmed. 752 p. ISBN: 978-85-363-0884-5
2. Brown J.H.& Lomolino, M.V. 2006. Biogeografia, 2 edição. Funpec Editora. ISBN: 978-857747-004-4
3. Naghettini, M. & Pinto. E.J.A. 2007. Hidrologia estatística. Belo Horizonte: CPRM, 552 p. ISBN
978-85-7499-023-1. (http://www.cprm.gov.br/publique/media/livro_hidro_estatistica.zip)
4. Revistas científicas Science, Nature e Trends in Ecology & Evolution (TREE)
§ 5º A Comissão de Seleção poderá incluir mais informações sobre os temas e bibliografia de
referência nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2, em até10 dias antes das avaliações.
Art. 12 A avaliação do Curriculum vitae Lattes terá apenas finalidade classificatória.
§ 1º Pedidos de inscrição com currículos não preenchidos e impressos a partir da base Lattes/CNPq
receberão nota zero.
§ 2º Para fins de pontuação serão consideradas apenas aquelas atividades incluídas no Curriculum
vitae Lattes que estejam devidamente comprovadas na documentação entregue no momento da
inscrição e, no caso da produção científica, que tenham sido publicadas ou estejam aceitas ou no
prelo entre 2007 e 2012.
§ 3º Os critérios para pontuação encontram-se especificados na Tabela a seguir:

TIPO
Formação

Produção
científica*

Critérios de pontuação dos documentos comprobatório do Curriculum vitae Lattes.
ITEM
Dr/PhD em Ciências Biológicas ou área afim concluída
MSc em Ciências Biológicas ou área afim concluída
Especialização em Ciências Biológicas ou área afim concluída
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação
Resumo simples publicado em anais de evento na área **
Resumo expandido publicado em anais de evento na área **
Trabalho completo publicado em anais de evento na área **
Capítulo publicado de livro na área com ISBN ***

PESO
5,0
3,0
2,0
2,0
0,25
0,5
1,0
2,0

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TIPO

ITEM
PESO
Livro completo publicado na área com ISBN
5,0
Artigos científicos publicados ou aceitos definitivamente em periódico com
3,0
QUALIS/CAPES até conceito B2 no comitê de avaliação do PPG-DIBICT na CAPES †
Artigos científicos publicados ou aceitos definitivamente em periódico com
QUALIS/CAPES de pelo menos conceito B1 no comitê de avaliação do PPG-DIBICT na 5,0
CAPES †
Experiência IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída com aprovação do relatório
2,0
científica final comprovada ou outra bolsa de pesquisa aceita a critério da comissão
* produção científica entre 2007-2012; ** máximo de 2 pontos por item por ano; ***máximo de 4 pontos por livro
† QUALIS disponível em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

§ 4º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
Art. 13 A avaliação oral será gravada em áudio, sendo constituída de exposição oral de cada candidato
sobre aspectos teóricos e práticos relacionados com a proposta preliminar de pesquisa, sendo seguida de
argüição pela Comissão de Seleção.
§ 1º Os docentes que assinaram o formulário de intenção de orientação para qualquer um dos
candidatos em avaliação oral não poderão participar da avaliação dos seus candidatos como
avaliador;
§ 2º As exposições orais devem durar entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos;
§ 3º Os candidatos não poderão assistir as exposições dos demais candidatos;
§ 4º A proposta preliminar de pesquisa não será avaliada, e sim o candidato, sendo que cada membro
da Comissão de Seleção avaliará e pontuará de 0 (zero) a 2 (dois) pontos cada candidato em
cada um dos itens:
I. Conhecimento sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa;
II. Conhecimento sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade de inter-relacionar idéias e conceitos;
IV. Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;
V. Forma de expressão (com uso correto da Língua Portuguesa).
Art. 14 Para a realização das avaliações, os candidatos deverão se apresentar devidamente documentados
aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT em todos os dias e até os horários indicados no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT ou na Secretaria do PPG-DIBICT no endereço especificado no Art. 3°,
ou nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2, sendo recomendado que compareça pelo menos 30
(trinta) minutos antes do horário de início de cada avaliação, dirigindo-se ao local indicado para avaliação.
Parágrafo único - O candidato que chegar atrasado a qualquer avaliação será imediatamente
desclassificado da seleção.
Art. 15 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no art. 1° deste Edital.
Parágrafo único - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1° desse Edital, as mesmas permanecerão vacantes até novo
processo seletivo.
6 DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 16 A Comissão de Seleção do Programa em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
divulgará o resultado das avaliações parciais nas datas indicadas no Calendário de Seleção PPGDIBICT, no quadro de avisos da Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no
Quadro 2.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais a Comissão de Seleção do PPGDIBICT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a partir da publicação dos
resultados.
§ 2º O recurso será entregue, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário
de atendimento externo apresentado no Quadro 2.

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§ 3º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a
data limite para entrega de recursos.
Art. 17 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro de
avisos da Secretaria do PPG-DIBICT, nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2 e pela PROPEP
no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, até a data prevista no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT.
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em
caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente.
7 DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2 do presente edital
§ 2º No caso da inscrição condicionada prevista no §1º do art. 7º, o candidato que não apresente
Diploma ou Certidão de conclusão do curso de graduação até a data prevista para sua matrícula
institucional e acadêmica perderá o direito à vaga e à matrícula no curso após este prazo.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de vagas.
§ 6º Os candidatos que se matricularem nas vagas restantes terão reduzidos os prazos de atividades
indicados no Regimento Interno do PPG-DIBICT na mesma proporção em que houver atraso em
sua matrícula institucional.
Art. 19 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT.
Parágrafo único – Excepcionalmente, os candidatos aprovados neste processo seletivo para vagas
remanescentes poderão ter seus prazos referentes à pré-qualificação e qualificação prorrogadas por até 30
dias.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e demais normas legais relacionadas.
Art. 21 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a Secretaria
do PPG-DIBICT/UFAL, por meio do e-mail ppgdibict@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao
processo seletivo e à realização do curso.
Art. 22 Não será admitido o porte ou uso de qualquer instrumento pelos candidatos durante os períodos de
avaliação, exceto caneta.
Art. 23 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;

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III. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
IV. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da
UFAL ou normas superiores.
Art. 24 O resultado da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para a turma do
PPG-DIBICT que será iniciada no ano seguinte a aplicação das avaliações.
Art. 25 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas do Programa e pelo Colegiado, não
havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Parágrafo único – Os candidatos aprovados neste processo seletivo para vagas remanescentes, para
efeito de recebimento de possíveis bolsas, serão classificados imediatamente atrás do último colocado no
EDITAL 21/2012.
Art. 26 As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgadas na Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no
Quadro 2.
Art. 27 O regimento interno do PPG-DIBICT bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores disponíveis para a presente seleção estão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGDIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 28 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.

Maceió, 11 de janeiro de 2013.

Prof. Dr. Márcio Amorim Efe
Coordenador Pró Tempore do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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Edital de Abertura n.º 06/2013 – PROPEP/UFAL Edital retificado em 16 de janeiro de 2013
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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de nascimento
/
/

Sexo
masc

Nacionalidade

Endereço eletrônico

fem

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

Endereço para correspondência: indique

Ensino Fundamental
Publico
Privado

Ano

Residencial

Institucional

Local (por x) e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado

Graduação
Publico
Privado

Ano

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade etc.)

Unidade (deptº, laboratório etc.)

Cargo/função

Vínculo empregatício
Sim

Situação

Regime de trabalho

Ativa

Tempo Parcial - TP

Aposentado

Dedicação Exclusiva - DE

Endereço institucional
CEP

Tempo Integral - TI

Não

Cidade

Cidade

UF

DDD

UF
Fone

Fax

Apresenta necessidades especiais?

Sim

Não

3 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSCRIÇÃO (preenchimento exclusivo pelo servidor)
REGISTRO DA SECRETARIA – PPG-DIBICT
Formulário de inscrição

Diploma

Equivalente

RECIBO DO CANDIDATO
Formulário de inscrição

Diploma

Equivalente

Carteira de identidade
Histórico escolar
Curriculum vitae Lattes/CNPq
CPF

Carteira de identidade
Histórico escolar
Curriculum vitae Lattes/CNPq
CPF

Compr. Militar
Proposta preliminar de pesquisa
Título eleitor+comprovante
Termo de orientação

Compr. Militar
Proposta preliminar de pesquisa
Título eleitor+comprovante
Termo de orientação

Passaporte

Passaporte

Secretaria

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Candidato

Secretaria

1 foto 3x4
Candidato

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Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibido mudança de formato).

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4 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Conservação da Biodiversidade Tropical

5 - DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa  Já é bolsista?
Sim

Não

Sim

Não

Nível:

Vigência
De __ / __ / ____
até __ / __ / ____

É empregado(a) ?
Sim

Orgão:

Não

Renda: R$
Será liberado(a) ?
Sim

Não

6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos.

7 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data
,

Assinatura
/

/

Proibido mudança de formato

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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma 2013

Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__

Nome completo, sem abreviações:

PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Orientador pretendido: Dr(a).
2. TÍTULO

3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)

4. OBJETIVOS

5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)

Proibido mudança de formato

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ANEXO 3 - CARTA DE INTENÇÃO DE ORIENTAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma 2013

Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
2 - DADOS PESSOAIS DO ORIENTADOR PRETENDIDO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
3 – TEMA DE PESQUISA (deve ser compatível com uma das linhas de pesquisa do programa e com as linhas
de pesquisa do orientador que o candidato gostaria de ter, para desenvolver em dois anos do curso)

4 - TERMO DE CIÊNCIA DO CANDIDATO
Declaro, para fins de direito, que estou efetuando a indicação do orientador apenas para efeitos do processo de
seleção da turma 2013 no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
– Universidade Federal de Alagoas, para possível orientação após aprovação e matrícula. Estou ciente de que
este termo não representa o compromisso de orientação definitiva do orientador pretendido, que o tema deverá
ser escolhido por acordo entre orientador-orientando e que o processo de orientação e desenvolvimento das
atividades do mestrado deverá seguir as normas do regimento interno do PPG-DIBICT – UFAL, as quais são de
meu conhecimento.
Local

Data/
/

Assinatura

/

5 - TERMO DE CIÊNCIA DO ORIENTADOR PRETENDIDO
Declaro, para fins de direito, que concordo com a indicação de meu nome pelo candidato desta ficha, para
efeitos do processo de seleção da turma 2013 no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos – Universidade Federal de Alagoas, para possível orientação após aprovação e
matrícula, não tendo interferido no desenvolvimento da proposta pelo mesmo, mas apenas apresentei minhas
linhas de pesquisa e projetos. Estou ciente de que este termo não representa o compromisso de orientação
definitiva, que o tema poderá ser livremente modificado e o processo de orientação deverá seguir as normas do
regimento interno do PPG-DIBICT – UFAL, as quais são de meu conhecimento.
Local

Data/
/

Assinatura

/

Proibido mudança de formato

Atenção: os anexos acima são somente para leitura. As versões para preenchimento deverão ser
baixados em https://sites.google.com/site/ppgdibict/inscricoes-e-selecao.

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ANEXO 4

Data
inicial

Data final

Inscrições para proficiência de inglês para o PPG-DIBICT

imediato

31/01/2013

Proficiência de inglês para o PPG-DIBICT

01/02/2013

-

Imediato

Comissão de Seleção

Cronograma

Observações
Na secretaria do
Programa
Local a ser definido no
Programa

ETAPA 1 – Verificação de documentos

14/02/2013

08/02/2013
8:00 –
12:00
14/02/2013

Etapa 1 – Divulgação dos aprovados

14/02/2013

14/02/2013

Comissão de Seleção

Recebimento de recursos – Análise de documentos

15/02/2013

20/02/2013

Secretaria do PPG

Julgamento dos recursos e divulgação do resultado

21/02/2013

-

Divulgação dos locais da Avaliação de Conhecimentos Específicos

21/02/2013

22/02/2013

site PPG-DIBICT

Período de inscrições e limite para entrega de documentos

8:00 – 12:00

27/02/2013

Secretaria do PPG

Comissão de Seleção /

site PPG-DIBICT

ETAPA 2 - Avaliação de conhecimentos

13:00 – 17:00
(hora MCZ)

-

Comissão e
candidatos

Divulgação gabarito questões objetivas – Avaliação de Conhecimentos

27/02/2013

-

Comissão de Seleção

Correção avaliação conhecimentos

28/02/2013

28/02/2013

Comissão de Seleção

Divulgação de aprovados na Avaliação de Conhecimentos Específicos

28/02/2013

-

Recebimento de recursos – Avaliação de Conhecimentos

01/03/2013

05/03/2013

Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados

06/03/2013

-

07/03/2013

-

Horários a

determinar

Comissão e
candidatos

ETAPA 4 - Avaliação de currículos

07/03/2013

-

Comissão de Seleção

Divulgação de resultados das etapas 3 e 4

07/03/2013

08/03/2013

Recebimento de recursos do resultado das etapas 3 e 4

11/03/2013

13/03/2013

Secretaria do PPG

Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados

14/03/2013

-

Comissão de Seleção

Totaliza resultados, homologa no Colegiado e envia para PROPEP

14/03/2013

14/03/2013

Divulgação dos resultados finais

14/03/2013

Recebimento de recursos do resultado final

19/03/2013

21/03/2013

Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG
PROPEP / PPGDIBICT
PROPEP

Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados finais

22/03/2013

-

PROPEP

Divulgação oficial e final.

23/03/2013

-

PROPEP

Devolução dos documentos aos candidatos não aprovados

01/05/2013

30/06/2013

Secretaria do PPG

Previsão do período NORMAL de matrícula acadêmica e institucional de
discentes regulares Turma 2013.

26/03/2013

28/03/2013

Secretaria do PPG

Previsão do período de matrícula de estudantes especiais em disciplinas do
semestre e 2013/01

29/03/2013

30/06/2012

Secretaria do PPG

Previsão da aula Inaugural

29/03/2013

-

PPG

ETAPA 3 - Período de avaliação oral

Comissão de Seleção /

site PPG-DIBICT

Secretaria do PPG
Comissão de Seleção
ou Colegiado ou
PROPEP

Comissão de Seleção /

site PPG-DIBICT

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Previsão para o início das aulas

01/04/2013

-

PPG

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