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EDITAL 2019.1 - Mestrado em Ciências Farmacêuticas.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

Edital 01/2018 -CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 15 (quinze) para o mestrado. A este número serão acrescidas 4
(quatro) vagas, a fim de atender a demanda de cotas sociais, sendo 2 vagas para servidores da UFAL e 2 vagas para
candidatos egressos da rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas ou portadores de
1
necessidades especiais , conforme Quadro 1:

QUADRO 1
TIPO DE VAGAS
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS – SERVIDORES/UFAL
COTAS – EGRESSOS DA REDE PÚBLICA, NEGROS, PARDOS, ÍNDIOS E PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS

N° DE VAGAS

15
2
2

Parágrafo único: Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de cotas acima
especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para a outra. Não havendo candidatos inscritos ou
aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, através do link: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pprocesso&nivel=S, no período de 07/09/2018 ATÉ 01/10/2018.
§ 1º As inscrições no Processo Seletivo são gratuitas e deverão ser feitas através do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
§ 2º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do processo
seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de
Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docente-para-programas-comcota-para-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view

§ 3º O (A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no formato PDF, e enviálos através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no Art. 2º.
A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o (a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo
no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição. AS INSCRIÇÕES INCOMPLETAS, ENVIADAS
DE FORMA INDEVIDA OU FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL SERÃO INDEFERIDAS.
§ 6º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
2
I – Sejam servidores públicos da UFAL , OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional
técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena, segundo a Lei
6.001/1973; OU
IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
§ 7º O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário específico de
autodeclaração que consta no anexo 4 deste Edital e documento comprobatório de que o candidato é egresso da rede
pública de ensino; ou documento comprobatório de vínculo como servidor efetivo da UFAL, dependendo da categoria
de cota escolhida.
§ 8º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 9º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes
oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
I - Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com os mesmos
critérios de todas as fases do certame.
II - Os candidatos às vagas de cotas deverão no ato da inscrição, escolher na SIGGA, a opção de concorrência
paras as vagas destinadas a cotistas, a qual somente será comprovada através de documentação específica, a ser
estabelecida em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página virtual do Programa
§ 10º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação digitalizada listada no Art.
5º.
Parágrafo único. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

(82) 3214-1792
Site: www.esenfar.ufal.br;
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas
1. CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS E-mail: ppgcf@esenfar.ufal.br
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970

1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de
Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docente-para-programas-com-cotapara-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
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A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.

Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados, portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais, reconhecidas pelo MEC, nas seguintes formações: Farmácia, Medicina,
Medicina Veterinária, Odontologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Química,
Engenharia Química, Educação Física, Biomedicina e Biologia.
Parágrafo Único –Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre do
curso de Graduação pertencentes às áreas descritas no Art. 4°. Que sejam alunos de instituições oficiais, reconhecidas
pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído a
graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, apenas os seguintes documentos:
a) Documentação a ser enviada no ato da inscrição, de forma digitalizada em formato.pdf:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1, disponível em formato .doc na página eletrônica do PPGCF)
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens,
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme Art. 4º, emitida pela Instituição
onde o título foi obtido;
V.Histórico Escolar da Graduação
VI. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL, documento que
comprove o vínculo com a instituição e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (Anexo4).
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de ensino e
autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que comprove que cursaram a integralidade do
ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei
12.711/2012 e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo4);
b) Documentação a ser entregue conforme cronograma:
I.

Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2)preenchido na mesma sequência do Barema para
pontuação do anexo 2 a este Edital, impresso, assinado na primeira página, devidamente documentado com
cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados. Os documentos comprobatórios anexos
deverão estar numerados e assinalados em qual ítem o candidato pretende que seja pontuado e
organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena de não aceitação do anexo que não
respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha o ítem cuja pontuação esteja sendo pleiteada assinalado
conforme solicitado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.

§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua (Colação de Grau) a referida graduação
antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os candidatos eliminados na prova de conhecimentos específicos NÃO deverão entregar a documentação
prevista no Item “b” deste artigo.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por docentes,
designada para esse fim, por meio do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
§ 1º No ato da homologação das inscrições serão divulgados no portal (conforme disponibilidade do provedor
institucional de internet), e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação os nomes dos professores que
comporão a Comissão de Seleção, o local e horário de realização da avaliação escrita)
§ 2º A banca examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse ou comprometam o julgamento isento do processo seletivo.

Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos, a saber:
I. Avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita)
II. Análise do Currículo
§ 1º A etapa I é de caráter ELIMINATÓRIO, sendo o ponto de corte igual a 7,0 (sete), ou seja, candidatos que
obtiverem nota abaixo de sete nesta etapa serão considerados eliminados. A etapa II de caráter
CLASSIFICATÓRIO.
§ 2º Para análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
§ 3º A avaliação de conhecimentos específicos consistirá de prova escrita. A prova escrita terá a duração de quatro
horas e será constituída da redação de um projeto claramente caracterizado como pesquisa científica e deverá
seguir estritamente o modelo estabelecido no anexo 3 deste Edital. Não será permitido o uso de nenhum tipo de
material literário, impresso ou digital, para consulta durante o período da avaliação escrita.
§ 4º Os projetos apresentados na fase escrita deverão versar sobre as linhas de pesquisa oferecidas pelo programa.
Projetos que não tenham condições técnicas para que um dos orientadores do programa possa orientar e/ou executar
dentro de sua área de atuação e conhecimento são passíveis de reprovação.
§ 5º Os projetos aprovados na fase escrita, não necessariamente serão os executados pelos candidatos aprovados,
cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais necessidades de sua modificação.
§ 6º O exame de proficiência em língua inglesa deverá ser realizado durante o curso de Mestrado, conforme previsto
no regimento do programa.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade da nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota da avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita);
II. Maior nota do currículo
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos
exclusivamente pela PROPEP/UFAL, através do SIGAA e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas,
em
suas
páginas
eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais,
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas, respectivamente. Caso
haja indisponibilidade do provedor institucional de internet no momento de publicação dos resultados, a divulgação
será feita primeiro no quadro de avisos e posteriormente online.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e seu Anexo.
Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando
o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas por orientador.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, em período constante nos anexos deste Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º deste edital, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, conforme descrito no
Art. 4º.

§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob
pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado e nos anexos deste edital.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas por orientador, será feita convocação
apenas dos candidatos APROVADOS, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 7º Não haverá preenchimento de vagas ociosas por candidatos que não atenderem aos requisitos e exigências deste
Edital.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para o primeiro semestre letivo de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do
Colegiado do Curso;
III. Não atender o que consta do Artigo 5º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas, horários e local de provas, serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através do telefone (82) 3214-1792, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.

Art. 21 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.

Maceió, 07 de agosto de 2018

Prof. Dr. Luciano Aparecido Meireles Grillo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Prof. Dra. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

INFORMES E ANEXOS DA SELEÇÃO - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – PPGCF
A. O PÚBLICO ALVO
Graduados e Graduadas em Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Nutrição, Engenharia
de Alimentos, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Química, Engenharia Química, Educação Física, Biomedicina e
Biologia.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

EVENTOS
ABERTURA DO EDITAL

PERÍODO
07/09/2018

Inscrições on-line

07/09/2018 ATÉ
01/10/2018

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

Até 02/10/2018

Recursos da Homologação das inscrições

03 a 05/10/2018 (Até às
13h)

Resultado Final da Homologação

08/10/2018

Avaliação de conhecimentos específicos –
Obs.: O roteiro/espelho para a prova de conhecimentos específicos está
publicado no Anexo 3, do presente edital.

10/10/2018

Resultado da avaliação de conhecimentos específicos

16/10/2018

Período recursal
Resultado final da avaliação de conhecimentos específicos

17 a 19/10/2018 (Até às
13h)
22/10/2018

Entrega do currículo

23/10/2018 (Até às 13h)

Análise do currículo

24 e 25/10/2018

Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo Recursal do processo seletivo
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Período de Matrícula Acadêmica no Mestrado em Ciências Farmacêuticas

26/10/2018
29 a 31/10/2018 (até às
13h)
31/10/2018
SERÁ DIVULGADO
COM O RESULTADO
FINAL.

PERÍODO
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C. DO PROCESSO SELETIVO
A avaliação de conhecimentos específicos (prova escrita, redação do projeto de pesquisa, conforme anexo 3) será
realizada na Escola de Enfermagem e Farmácia da UFAL, em sala e horário a ser divulgado na data da homologação
das inscrições.

O processo de seleção compreende:

Caráter
Peso

I - Avaliação de Conhecimentos
Específicos (Prova)

II – Análise do Currículo

ELIMINATÓRIA (NOTA MÍNIMA 7,0)
7,0

Classificatória
3,0

OBSERVAÇÃO:
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.
D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Barema para avaliação de currículo (Anexo 2).
E. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Anexo 3).
F. CONTATOS DO PROGRAMA:
Coordenador: Prof. Dr.Luciano Aparecido Meireles Grillo
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Secretário: Daniel de Brito Ricarte
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa
Escola de Enfermagem e Farmácia
Sala da Secretaria da ESENFAR/Coordenação do PPGCF, Sala 203, 1º andar, Bloco do antigo CSAU.
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214.1792
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/esenfar
E-mail: ppgcf@esenfar.ufal.br

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ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Foto
3x4

Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
Registro Geral:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone: ( )
Celular: (

)

E-mail:
CURSO DE GRADUAÇÃO REALIZADO
INSTITUIÇÃO

LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS*
Vai Solicitar? Sim (
)
( ) Não
O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) Vagas gerais – ampla concorrência ( ) Servidor da Ufal ( ) cotas negros, pardos, indígenas ou
portadores de necessidades especiais.

* As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados (Art. 18 deste Edital)

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ANEXO 2 - BAREMA PARA A ANÁLISE DO CURRÍCULO*
BAREMA NÍVEL MESTRADO
Etapa 1 - Atividades Acadêmicas

1.1

1.2

1.3
1.4
1.5
1.6
1.7

Máximo
(10,0)

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de 6,0
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1,0 pontos/semestrais).
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI/PROCCAEXT
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado a programa de pós2,0
graduação (com comprovante e assinatura original) exceto programas oficiais de
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (0,5 pontos/semestre).
Ex.: PIBIC/PIBITI/PET/BDAI/PROCCAEXT
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,2
0,6
pontos/SEMESTRE)
Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de 360 horas
0,5
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (0,5 pontos por curso).
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
posters em congressos ou similares (0,25 pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda em congressos,
simpósios ou jornadas – 0,1 ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
simpósios ou jornadas. – 0,2 pontos/atividade
Subtotal

0,5
0,2
0,2

Máximo
(10,0)

Tipo

Etapa 2 - Atividade Científica e técnica:
2.1

2.2

2.3

2.4

Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista A1, A2 e B1 no Qualis Capes para Farmácia – 2,0 pontos/publicação
Revista B2 e B3 no Qualis Capes para Farmácia – 1,5 pontos/publicação
Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação
Patente concedida – 2,0 por patente
Patente depositada- 1,0 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos
1.4.1 – Evento Internacional – 1,5 pontos
1.4.2 – Evento Nacional – 1,0 pontos
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científicos
1.4.1 – Evento Internacional – 1,4 pontos
1.4.2 – Evento Nacional –0,7 pontos
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos:
1.4.1 – Evento Internacional – 0,8 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.

2,5

1,5

1,4

0,8

Pontos
Obtidos

1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.

2.5

2.6

Apresentação de posteres em eventos científicos:
1,8
1.4.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /comunicação.
1.4.2 – Evento Nacional – 0,8 ponto /comunicação.
1.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou pesquisador em Grupo 2,0
de Pesquisa Registrado no CNPq, certificado pela instituição e atestado pelo
coordenador do Grupo (2,0 por registro).
Subtotal

Máximo
(10,0)

TOTAL

OBS.1) Somente serão computados títulos devidamente comprovados, para os últimos
5(cinco) anos. Exceto para o item 1.1 – Especialização (360 horas), que será considerado
como título, independente do ano de obtenção.
OBS. 2) A nota final do currículo será a média das notas das duas etapas do barema

P á g i n a | 11

ANEXO 3 – ROTEIRO/ESPELHO PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Candidato/a: (nome completo)
1. Título do Projeto:
Indicar, mediante um título, o assunto da pesquisa, o tema do trabalho.
(Identificar a(s) linha(s) de pesquisa do PPGCF na qual seu projeto será vinculado)
2. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas).
3. Qualificação do principal problema a ser abordado:
Nesse item deve haver a qualificação do Objeto da pesquisa (O que será pesquisado?
Qual é o problema?). Fazer descrição e discussão do referencial teórico; apresentar
justificativa(s) e expor a relevância teórica e social – se houver – da pesquisa.
4. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
Nesse item deve haver o estabelecimento da(s) hipótese(s) – possíveis respostas ao
objeto de pesquisa, para direcionar à solução do problema.
5. Quais os objetivos a serem alcançados:
Expor os objetivos (gerais e específicos) que o trabalho visa atingir, relacionados com a
contribuição científica que culminará.
6. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
Anunciar o tipo de pesquisa que será realizada. Apontar os métodos e técnicas a serem
adotados.
7. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
Nesse item devem-se descrever quais serão as contribuições científicas ou
tecnológicas dessa pesquisa, no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional.
8. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
Caso haja resultados preliminares, devem ser descritos nesse item do projeto.
9. Identificar o local de execução do projeto, infraestrutura e financiamento prévio
do projeto:
Identificar o local (Laboratório, Instituição ou outro local) em que a pesquisa será
realizada. Descrever a disponibilidade de infraestrutura e se há financiamento desse
projeto por agência de fomento (qual?).
10. Identificar a perspectiva de produto(s) ou produção(ões) cientifica(s)
proveniente(s) de sua pesquisa. (Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa
poderá ser publicada):
Nesse item devem-se citar quais serão os produtos acadêmicos da pesquisa (Artigos,
patentes etc) e em quais periódicos indexados, Qualis da área de Farmácia da CAPES,
os artigos (produto da pesquisa) poderão ser publicados.

P á g i n a | 12

11. Cronograma:
Organização, trimestral, em forma de quadro, sobre das etapas da pesquisa e demais
atividades acadêmicas a serem realizadas, visando à integralização do curso em 24
meses.
12. Orçamento detalhado:
Descrever detalhadamente a demanda de recurso (custeio e/ou capital) para a
realização de todas as etapas da pesquisa.
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado do PPGCF? (Responder
àsquestões)
( ) Dedicação exclusiva ( ) Dedicação Parcial.
Especifique dias e horários:
Observações:
1) A prova de conhecimentos específicos – prova escrita – terá a duração de 04 (quatro) horas,
OCORRERÁ NO DIA 10/10/2018, com início às 13:30 (horário local), e será aplicada
presencialmente, em sala da ESENFAR, a ser divulgada previamente.
2) Não será permitido o uso de nenhum tipo de material literário, impresso ou digital, para
consulta, durante o período dessa avaliação escrita.

ANEXO 4. FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS COTAS

À COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Eu, __________________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________________, expedido por
__________________________________________________________________
residente_____________________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado _______________________, candidato no
processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências farmacêuticas declaro-me (afrodescendente ou
indígena ou servidor efetivo da UFAL) e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/_______.

_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a