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EDITAL Nº 01-2018-PROPEP-CPG-UFAL-PPGCI.pdf
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                    Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação
EDITAL Nº 01/2018 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCI
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Ciência da Informação da Universidade Federal de Alagoas (PPGCI/UFAL) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de
Mestrado em Ciência da Informação, especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de
24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Mestrado em Ciência da Informação UFAL/2018 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do Programa de Pósgraduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Alagoas (PPGCI/UFAL).
1. DAS VAGAS
Art. 1º Serão ofertadas o número total de 16 (dezesseis) vagas.
Parágrafo único. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2º Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2 (duas) vagas
para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência
(definidas de acordo com o Decreto n. 5.296/04). Será reservada 1 (uma) vaga para servidores(as)
públicos(as), conforme Quadro 1.
Quadro 1 – Distribuição de vagas
TIPOS DE VAGAS
Ampla concorrência
Cotas – afrodescendentes
Cotas – indígenas
Cotas – pessoas com deficiência
Servidores(as) públicos(as)
Total

Nº DE VAGAS
11
2
1
1
1
16

§1º Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou inscritos(as) em uma das três categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para aquelas que contarem
com inscritos(as) optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria de menor índice. Não
havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§2º Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) na vaga reservada para o(a)
servidor(a) público(a), esta migrará automaticamente para o sistema de vagas gerais.

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

§3º Todos(as) os(as) que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo PPGCI e à vaga
reservada para servidor(a) público(a) são obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo
seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA <http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf> entre os
dias 07 de janeiro de 2019 e 11 de janeiro de 2019, observando o seguinte:
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 2º O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme art. 6º)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no
momento da inscrição, respeitando o período definido no art. 3º. A inscrição só será confirmada
após a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital
serão indeferidas.
§ 6º O(A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no Anexo 6 deste Edital.
§ 7º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a)
alegar seu desconhecimento.
§ 8º O PPGCI e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 9º Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 10. A inscrição é gratuita.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao PPGCI podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de Internet), e-mail e Secretaria do PPGCI,
conforme Quadro 2.
Quadro 2 – Contatos do PPGCI/UFAL
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Telefone: (82) 3214-1321
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/ciencia-da-informacao
E-mail: ppgci@ichca.ufal.br
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do PPGCI: segunda-feira a sextafeira, das 8h às 14h.

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Art. 5º Poderão se inscrever, para o Mestrado em Ciência da Informação, candidatos(as)
graduados(as) portadores(as) de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os(as)
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é
concluinte emitida pela sua coordenação de curso.
Art. 6º Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
V.

VI.
VII.
VIII.

IX.
X.
XI.

XII.
XIII.

01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
Cópia digital do título de eleitor(a) com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros(as), Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as);
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida
pela Instituição onde o título foi obtido;
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
Cópia digital do Curriculum Lattes - CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no Anexo 4;
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexo 6 deste Edital Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(Anexo 7 deste Edital - Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas
para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os(as) candidatos(as) que optarem
pela vaga reservada a servidores(as) públicos(as);
Formulário de indicação de orientação (Anexo 8).

§ 1º A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o(a) candidato(a) cumpriu todos os pré-requisitos
para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de conclusão de
curso de graduação.
§ 2º Os(As) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no
ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme o
Anexo 7.
§ 3º O(A) candidato(a) que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
§ 4º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do PPGCI.

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3. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 7º O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores(as) do
curso, designada para esse fim, através do PPGCI.
Parágrafo único. Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da
Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos(às) candidatos(as) participantes do Processo Seletivo. O mencionado
documento será publicado no site do PPGCI <http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/ciencia-da-informacao>.
Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I. Prova de conhecimentos específicos em Ciência da Informação, de caráter eliminatório e
classificatório;
II. Defesa de projeto de pesquisa, de caráter classificatório;
III. Análise do Currículo, de caráter classificatório.
§ 1º Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas gerais e à vaga de
servidor(a) público(a) deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo informados para
cada etapa do processo seletivo. No caso dos(as) candidatos(as) optantes pelas vagas do sistema de
cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os(As) candidatos(as) que não atingirem a média,
independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados(as).
§ 2º As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova escrita, a
estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, o formato e informações requeridas no currículo, os
critérios de avaliação de cada uma das etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
§ 3º Os(As) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, assim
como os(as) demais candidatos(as) que tiverem asseguradas por lei condições especiais para a
realização da prova, terão uma hora a mais para a realização da prova de conhecimentos específicos
em Ciência da Informação.
Art. 9º A prova de conhecimentos específicos em Ciência da Informação consistirá no exercício
dissertativo de respostas às questões formuladas pela Comissão de Seleção acerca da bibliografia
indicada no Anexo 3 deste edital. A mesma deverá ser escrita individualmente, sem consulta, em
caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação
do processo seletivo. A nota mínima para aprovação, nessa etapa é 7,0 (sete) para os(as)
candidatos(as) optantes das vagas gerais; para os(as) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas,
a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para todos(as) os(as) candidatos(as), o peso dessa
avaliação na nota final será 4,0 (quatro). A bibliografia utilizada na elaboração da prova está
sinalizada no Anexo 3 deste edital e os critérios de avaliação da prova se encontram disponíveis no
Anexo 5.
§ 1º O local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos em Ciência da
Informação, bem como as demais comunicações deste PPGCI com os(as) candidatos(as) durante o
processo
seletivo
serão
divulgados
no
site
do
PPGCI
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/ciencia-da-informacao>.
§ 2º Após a realização das provas serão divulgados os padrões de resposta a cada uma das
questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no Anexo 1 deste Edital.
§ 3º Será assegurado ao(à) candidato(a), após a divulgação das notas da prova escrita, o direito
de vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

utilizados. O pedido de vistas deve ser entregue na Secretaria do PPGCI, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital disponível no Anexo 1, nos seguintes horários: das 8h às 14h.
§ 4º O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na
desclassificação do(a) candidato(a) no processo seletivo.
Art. 10. A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição/entrega de documentos, que será previamente analisado pela Comissão. Nessa
etapa será considerado tanto o material escrito quanto o desempenho oral do(a) candidato(a) na
resposta às questões feitas pela banca. Essa etapa é classificatória e terá peso 4,0 na média final. O
formato sugerido para o projeto está detalhado no Anexo 4 e os critérios de avaliação no Anexo 5.
§ 1º A Defesa do Projeto de Pesquisa e sua arguição serão gravadas e filmadas pela Secretária
do PPGCI. Será facultada ao(à) candidato(a) a conferência do funcionamento adequado dos
equipamentos utilizados.
§ 2º O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na desclassificação do(a)
candidato(a) no processo seletivo.
Art. 11. A avaliação curricular terá caráter classificatório e terá peso 2. Na avaliação curricular, serão
considerados para fim de pontuação apenas os itens presentes no Barema (Anexo 5) que estejam
presentes no currículo e que estejam devidamente comprovados na documentação enviada no
momento da inscrição. Ao currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a nota
máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a este.
Art. 12. Os(As) candidatos(as) serão selecionados(as) até o número de vagas previsto no Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da
pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos(as) candidatos(as):
I. Maior nota na prova de conhecimentos específicos em Ciência da Informação;
II. Maior nota na defesa de projeto de pesquisa;
III. Maior nota na avaliação curricular;
IV. Maior idade.
§ 2º O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade
de vagas para orientação na área de concentração e linha de pesquisa, definidas internamente pelo
PPGCI.
§ 3º Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 serão classificados
por ordem decrescente até o preenchimento das 12 (doze) vagas destinadas a entrada geral e ao(à)
servidor(a) público(a). As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada
nesse edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos(às) cotistas não sejam preenchidas, elas serão
destinadas aos(às) candidatos(as) com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 16
(dezesseis) vagas oferecidas nesse Edital.
§ 4º Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.

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4. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos,
exclusivamente
pelo
PPGCI,
em
sua
página
eletrônica:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/ciencia-da-informacao>.
Art. 14. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Conselho do PPGCI. O
pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do PPGCI, no prazo estabelecido no calendário
deste Edital disponível no Anexo 1, nos seguintes horários: das 8h às 14h.
Parágrafo único. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-graduação).
5. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 15. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Ciência da Informação. Ao longo do período do curso, até 12 (doze) meses a contar de seu
ingresso, o(a) candidato(a) deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês,
espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação até a data de qualificação do projeto de
mestrado acarreta o desligamento do PPGCI.
Art. 16. Será informado aos(às) alunos(as) ingressos(as), a cada semestre letivo, o local e horário de
aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da
Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§ 1º A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos
em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, espanhol ou francês) e será permitido o uso
de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§ 2º É de inteira responsabilidade do(a) estudante apresentar-se para realização das provas
tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
§ 3º Os(As) candidatos(as) inscritos(as) nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua
primeira língua.
Art. 17. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em lugar
da prova realizada pela instituição os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo
de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/
(Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS
(mínimo de 7,0 pontos–com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3)
Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos
pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de

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Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas
que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado
e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso)
- Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC
com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5
anos.
Parágrafo único. É de responsabilidade do(a) estudante inscrever-se para participar de provas
de proficiência específicas para área de Ciência da Informação em outras IFES, bem como realizar os
exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de atender a
exigência de proficiência em língua estrangeira.
Art. 18. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as), cuja língua materna seja uma das três elencadas
nesse edital para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o
exame de proficiência em língua portuguesa.
6. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19. Terão direito à matrícula no PPGCI os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as),
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a
disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o(a) candidato(a) no
momento da inscrição.
Art. 20. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Secretaria
do Curso pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) representante legal, em período a ser divulgado junto
à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 6º, o(a) candidato(a) ao
Mestrado em Ciência da Informação somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação,
inclusive com Colação de grau. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado.
§ 2º Poderão realizar matrícula no PPGCI os(as) alunos(as) com Diploma de Graduação emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º O(A) candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 4º Em caso de alunos(as) estrangeiros(as) é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto no Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador(a).
Art. 21. A previsão para o início das aulas é 25 de março de 2019.

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 23. Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I.

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;

II.

Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;

III.

Não atender ao que consta no Artigo 6º deste Edital;

IV.

Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;

V.

Assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas envolvendo
redação de próprio punho.

Art. 24. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos(às) alunos(as), atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por
esta instituição e pela Comissão de Bolsas do PPGCI, não estando garantida a concessão de bolsas
aos(às) selecionados(as).
Art. 25. Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgados pelo PPGCI nos respectivos site e no quadro de avisos.
Art. 26. O Regimento do PPGCI, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores(as), estarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Secretaria do PPGCI e no respectivo
site <http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/ciencia-da-informacao>.
Art. 27. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do PPGCI.
Maceió, 07 de dezembro de 2018.
Prof. Dr. Edivanio Duarte de Souza
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação/PPGCI/UFAL
Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

ANEXO 1

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Eventos
Divulgação do Edital
Inscrições pelo SIGAA/UFAL
Homologação das inscrições
Recursos da homologação das inscrições
Resultado da homologação das inscrições
Aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos em Ciência da
Informação
Divulgação dos itens que compõem o Padrão de Resposta
Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos em
Ciência da Informação
Pedido de vistas da Prova de Conhecimentos Específicos em Ciência
da Informação
Recursos da Prova de Conhecimentos Específicos em Ciência da
Informação
Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos em Ciência
da Informação
Divulgação calendário da defesa oral do Projeto de Pesquisa
Defesa oral do Projeto de Pesquisa
Análise de Currículo

Período
07/12/2018
07 /01/2019 a
11/01/2019
18/01/2019
22 e 23/01/2019
25/01/2019
31/01/2019
01/02/2019
11/02/2019
14/02/2019
14 e 15/02/2019
18/02/2019
22/02/2019
25 e 26/02/2019
06 e 07/03/2019

Resultado preliminar do processo seletivo - Defesa de Projeto de
Pesquisa e Análise de Currículo

11/03/2019

Recursos – Defesa de Projeto de Pesquisa e Análise de Currículo

14 e 15/03/2019

Resultado Final
Período de Matrículas pelo SIGAA/UFAL
Início do semestre letivo 2019.1

18/03/2019
20 a 22/03/2019
25/03/2019

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

ANEXO 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Variáveis

Defesa do
Projeto de
Pesquisa

Análise do
Currículo

Classificatório

Classificatório

4,0

2,0

Prova de Conhecimentos Específicos
em Ciência da Informação
Eliminatório e Classificatório
Nota mínima para seleção geral: 7,0

Caráter

Peso

Nota mínima para seleção no sistema
de cotas: 5,0
4,0

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I.

II.

III.

Prova dissertativa de conhecimentos específicos em Ciência da Informação será
presencial e sem consulta. O(A) candidato(a) deverá responder às questões propostas
não excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas. A etapa é de caráter eliminatório e
classificatório, devendo os(as) candidatos(as) optantes pela seleção geral alcançar a
média 7,0 (sete) e os(as) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas, a média 5,0
(cinco) para obter aprovação na etapa; O peso desta prova na média final da seleção é
4,0 (quatro).
Defesa do Projeto de Pesquisa. Entregue no ato da inscrição, o projeto será lido pela
comissão de seleção e arguido oralmente, na segunda fase do processo seletivo. O(A)
candidato(a) terá até 15 (quinze) minutos para exposição de sua proposta de pesquisa e
deverá responder às questões da banca num tempo equivalente. Sua exposição oral
deverá ser orientada pela estruturação do projeto de pesquisa. A etapa é classificatória,
sendo atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 4,0 (quatro) na média final da
seleção.
Análise do Currículo. Na avaliação curricular, serão considerados para fim de pontuação
apenas os itens presentes no Barema (Anexo 5) que estejam presentes no currículo e
devidamente comprovados na documentação enviada no momento da inscrição. Ao
currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a nota máxima (10,0)
e, aos demais, nota proporcional a este. A etapa é classificatória e considerado o peso
2,0 (dois) na média final da seleção.

Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado(a) na prova de conhecimentos específicos em Ciência da Informação e que tiver concluído
todas as etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos(as) candidatos(as)
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) que, ao final do
processo, não tiverem sido eliminados(as) na prova de conhecimentos específicos em Ciência da
Informação e que tiverem concluído todas as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0
(cinco). O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se o número
de 16 (dezesseis) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em
número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem
preenchimento de todas as vagas.

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Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

ANEXO 3
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

ARAUJO, R. F. Do pensamento tecnológico à tecnologia como ciência da técnica: por uma
epistemologia das tecnologias. Informação & Sociedade: estudos, João Pessoa, v. 26, p. 67-80, 2016.
Disponível em: <http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/ies/article/view/30809/16995>.
Acesso em: 17 nov. 2018.
BUCKLAND, M. K. Information as thing. Journal of the American Society for Information Science
(JASIS), v. 45, n. 5, p. 351-360, 1991. Disponível em:
<http://people.ischool.berkeley.edu/~buckland/thing.html>. Acesso em: 16 jul. 2008.
BUENO, W. C. Comunicação cientifica e divulgação científica: aproximações e rupturas conceituais.
Informação & Informação, Londrina, v. 15, n. 1 esp, p. 1-12, dez. 2010. Disponível em:
<http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/informacao/article/view/6585/6761>. Acesso em: 17
nov. 2018.
CAPURRO, R. Epistemologia e Ciência da Informação. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 5, 2003, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: UFMG, 2003. Disponível
em: <http://www.capurro.de/enancib_p.htm>. Acesso em: 13 nov. 2018.
CASSIOLATO, J. E., LASTRES, H. M. M. Políticas de inovação e desenvolvimento. In: COUTINHO, D. R.;
FOSS, M. C.; MOUALLEM, P. Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais. São
Paulo: Blucher, 2017. Cap. 1, p. 19-55. Disponível em:
<https://www.blucher.com.br/livro/detalhes/inovacao-no-brasil-avancos-e-desafios-juridicos-einstitucionais-1362>. Acesso em: 13 nov. 2018.
ECHEVERRIA, J. De la filosofía de la ciencia a la filosofía de las tecno-ciencias e innovaciones. Revista
Iberoamericana de ciencia, tecnología y sociedad, Buenos Aires, v. 10, n. 28, p. 109-119, enero 2015.
Disponível em:
<http://www.revistacts.net/files/Volumen_10_Numero_28/FINAL/FINAL%20PORTUGUES/07Echever
ria.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2018.
HERSCOVICI, A. Capital intangível, trabalho e direito de propriedade: elementos de análise. In:
MACIEL, M. L.; ALBAGLI, S. (Orgs.). Informação e desenvolvimento: conhecimento, inovação e
apropriação social. Brasília: IBICT, 2007. Cap. 14, p. 329-354. Disponível em:
<http://livroaberto.ibict.br/bitstream/1/793/1/informa%C3%A7%C3%A3o%20e%20desenvolvimento
.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2018.
SOUZA, E. D. A Ciência da Informação: fundamentos epistêmico-discursivo do campo científico e do
objeto de estudo. Maceió: Edufal, 2015. 222p.

11

Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

ANEXO 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze)
laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:









Introdução;
Objetivos;
Justificativa;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma;
Referências bibliográficas.

12

Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

ANEXO 5
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos em Ciência da Informação (Peso
4,0)
Critério
Redação legível, clareza na exposição das ideias
Densidade e precisão no uso dos argumentos e conceitos
referidos
Capacidade de articulação entre os autores indicados
Nota da Etapa

Peso
2,0

Comentário

Nota

Comentário

Nota

Pontuação
por subitem

Pontuação
máxima

2,0

2,0

1,0

1,0

4,0

4,0

3,0

3,0

3,0

3,0

2,0

2,0

1,0

1,0

1,5

1,5

2,0

2,0

2,5

2,5

2,5

2,5

2,0

2,0

1,0

5,0

1,5

7,5

4,0
4,0

BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e objetividade textual
Coerência teórico-metodológica
Aderência a uma das duas linhas de pesquisa do programa e
a abordagens da Ciência da Informação
Consistência da apresentação e capacidade de resposta
Nota da Etapa

Peso
2,0
3,0
3,0
2,0

BAREMA 3 – Avaliação de Avaliação do Currículo (Peso 2,0)

Atuação Profissional

Formação Acadêmica**

Item

Subitem*
Graduação na área de avaliação Comunicação e Informação da CAPES
(apenas uma vez)
Graduação em áreas de avaliação afins da CAPES (apenas uma vez)
Mestrado na área de avalição Comunicação e Informação da CAPES
(apenas uma vez)
Mestrado em áreas de avaliação afins da CAPES (apenas uma vez)
Especialização na área de avaliação Comunicação e Informação da
CAPES (apenas uma vez)
Especialização em áreas de avaliação afins da CAPES (mínimo de 360
horas e apensas uma vez)
Professor do ensino fundamental e/ou médio (mínimo de 6 meses e
apenas uma vez)
Professor do ensino superior (mínimo de 6 meses e apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu (mínimo de 6
meses e apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (mínimo de 6
meses e apenas uma vez)
Atividade profissional na área de avaliação Comunicação e
Informação da CAPES, excetuando o exercício de magistério (mínimo
de 6 meses e apenas uma vez)
Atividade profissional em áreas de avaliação afins da CAPES,
excetuando o exercício de magistério (mínimo de 6 meses e apenas
uma vez)
Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação (máximo
de 5 orientações)
Orientação de trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu
(especialização) (máximo de 5 orientações)

13

Produção Bibliográfica

Atividades Acadêmicas
(Pesquisa, Extensão e monitoria)

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Co-orientação de trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu
(especialização) (máximo de 5 co-orientações)
Orientação de trabalho de conclusão de pós-graduação stricto sensu
(mestrado) (máximo de 5 orientações)
Co-orientação de trabalho de conclusão de pós-graduação stricto
sensu (mestrado) (máximo de 5 co-orientações)
Participação em banca de trabalho de conclusão de curso de
graduação, exceto como orientador (máximo de 5 participações)
Participação em banca de trabalho de conclusão de pós-graduação
lato sensu (especialização), exceto como orientador (máximo de 5
participações)
Participação em baca de qualificação de pós-graduação stricto sensu
(mestrado), exceto como orientador (máximo de 5 participações)
Participação em banca de trabalho de conclusão de pós-graduação
stricto sensu (mestrado), exceto como orientador (máximo de 5
participações)
Supervisão de discente em campo de estágio (máximo de 5
supervisões)
Participação em projeto de pesquisa do Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), na área de avaliação
Comunicação e Informação (mínimo de 12 meses e máximo de 5
participações)
Participação em projeto de pesquisa do Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC), em áreas de avaliação afins
(mínimo de 12 meses e máximo de 5 participações)
Participação em projeto de pesquisa do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
(PIBITI), na área de avaliação Comunicação e Informação (mínimo de
12 meses e máximo de 5 participações)
Participação em projeto de pesquisa do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
(PIBITI), em áreas de avaliação afins (mínimo de 12 meses e máximo
de 5 participações)
Estágio de docência orientada (mestrado), na área de avaliação
Comunicação e Informação (mínimo de 6 meses e máximo de 2
participações)
Estágio de docência orientada (mestrado), em áreas de avaliação
afins (mínimo de 6 meses e máximo de 2 participações)
Participação em monitoria (graduação), na área de avaliação
Comunicação e Informação (mínimo de 12 meses e máximo de 5
participações)
Participação em monitoria (graduação), em áreas de avalição afins
(mínimo de 12 meses e máximo de 5 participações)
Artigo científico Qualis A1 e A2 na área de avaliação Comunicação e
Informação da CAPES (máximo de 5 produções)
Artigo científico Qualis A1 e A2 em áreas de avaliação afins da CAPES
(máximo de 5 produções)
Artigo científico Qualis B1, B2 e B3 na área de avaliação Comunicação
e Informação da CAPES (máximo de 5 produções)
Artigo científico Qualis B1, B2 e B3 em áreas de avaliação afins da
CAPES (máximo de 5 produções)
Artigo científico Qualis B4 e B5 na área de avaliação Comunicação e
Informação da CAPES (máximo de 5 produções)
Artigo científico Qualis B4 e B5 em áreas de avaliação afins da CAPES
(máximo de 5 produções)
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de avaliação

1,0

5,0

2,0

10,0

1,5

7,5

0,5

2,5

1,0

5,0

1,5

6,5

2,0

10,0

1,0

5,0

1,0

5,0

0,5

2,5

1,0

5,0

0,5

2,5

2,5

5,0

2,0

4,0

1,0

5,0

0,5

2,5

2,5

12,5

2,0

10,0

2,0

10,0

1,5

7,5

1,5

7,5

1,0

5,0

2,0

10,0

14

Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL

Produção Técnica

Comunicação e Informação da CAPES (máximo de 5 produções)
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) em áreas de avaliação
1,5
7,5
afins da CAPES (máximo de 5 produções)
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de
avaliação Comunicação e Informação da CAPES (máximo de 5
2,5
12,5
produções)
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) em áreas de
2,0
10,0
avaliação afins (máximo de 5 produções)
Livro publicado por editora com ISBN (organização/coordenação) na
área de avaliação Comunicação e Informação (máximo de 5
2,0
10,0
produções)
Livro publicado por editora com ISBN (organização/coordenação) em
1,5
7,5
áreas de avaliação afins da CAPES (máximo de 5 produções)
Trabalho completo publicado em anais de eventos técnico-científicos
de âmbito internacional na área de avaliação Comunicação e
2,0
10,0
Informação da CAPES (máximo de 5 produções)
Trabalho completo publicado em anais de eventos técnico-científicos
de âmbito internacional de áreas de avaliação afins da CAPES
1,5
7,5
(máximo de 5 produções)
Trabalho completo publicado nos anais do Encontro Nacional de
Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ENANCIB)
2,0
10,0
(máximo de 5 produções)
Trabalho completo publicado em anais de eventos técnico-científicos
de âmbito nacional na área de avaliação Comunicação e Informação
1,0
5,0
da CAPES, exceto nos anais do ENANCIB (máximo de 5 produções)
Trabalho completo publicado em anais de eventos técnico-científicos
de âmbito nacional de áreas de avaliação afins da CAPES (máximo de
0,5
2,5
5 produções)
Resumos publicados em anais de eventos técnico-científicos de
âmbito internacional na área de avaliação Comunicação e Informação
0,5
2,5
da CAPES (máximo de 5 produções)
Resumos publicados em anais de eventos técnico-científicos de
âmbito internacional de áreas de avaliação afins da CAPES (máximo
0,4
2,0
de 5 produções)
Resumos publicados em anais de eventos técnico-científicos de
âmbito nacional na área de avaliação Comunicação e Informação da
0,3
1,5
CAPES (máximo de 5 produções)
Resumos publicados em anais de eventos técnico-científicos de
âmbito nacional de áreas de avaliação afins da CAPES (máximo de 5
0,2
1,0
produções)
Relatório de atividades de pesquisa, extensão e/ou monitoria
1,0
5,0
(máximo de 5 produções)
Participação de equipe editorial e periódico científico com ISSN
0,5
2,5
(máximo de 5 participações)
Produção de programa de rádio e televisão (comentários, entrevista e
2,0
10,0
mesa redonda) (máximo de 5 produções)
Patente (máximo de 5 produções)
5,0
25,0
Maquete (máximo de 5 produções)
2,0
10,0
Arranjo musical (canto, coral e orquestra) (máximo de 5 produções)
5,0
25,0
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura,
2,0
10,0
fotografia, gravura, pintura) (máximo de 5 produções)
Participação em organização de evento técnico-científico (máximo de
0,5
2,5
5 participações)
*Consideram-se áreas de avaliação afins aquelas pertencentes ao Colégio de Humanidades da CAPES.
** No cômputo dos pontos da formação acadêmica, considera-se apenas a de maior titulação.

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ANEXO 6
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

À Banca Examinadora,

Eu, ___________________________________________________________________, portador(a)
do CPF _________________________, Nº de Identidade _____________________, expedido
por_____________________________________
residente_______________________________________________________________, no município
_______________________do Estado de _____________________, candidato(a) no processo
seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (nível mestrado) declaro-me
(afrodescendente
ou
indígena
ou
pessoa
com
deficiência)
__________________________________________e apto por concorrer às vagas do sistema de cotas
deste Programa.

Sem mais,

Data:

_____________________________________________
Assinatura

16

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ANEXO 7
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome
Completo
CPF
RG
Curso

Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO
EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição
diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital n.º
01/2018-PROPEP-CPG/UFAL/PPGCI. Para isso, anexar documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico) com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência
do qual sou portador(a) ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado.
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que se adéqua
a minha necessidade.

1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos(as) com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de assinalar a folha resposta)
( ) da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de escrever)

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5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS RESPOSTAS
( ) tetraplegia

6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) tornozeleira eletrônica de monitoramento
( ) equipamentos de mediação de glicose ou pressão

7. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação

8. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

9. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital n.º 01/2018 PROPEPCPG/UFAL/PPGCI.

_____________________________/_____, ____ de _________________ de 2019.
Cidade
UF dia
mês

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO 8
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: ( )
( )
Curso de Graduação:
Endereço postal:

RG:
E-mail:
Conclusão (ano):

Título do projeto:

Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:
( ) Linha de Pesquisa 1: Produção, Mediação e Gestão da Informação
( ) Linha de Pesquisa 2: Informação, Comunicação e Processo Tecnológicos
Indique um(uma) possível orientador(a):

( ) Andrew Beheregarai Finger
( ) Edivanio Duarte de Souza

Obs. A indicação não é decisiva. As ( ) Eliana Silva de Almeida
orientações serão distribuídas em sessão ( ) Francisca Rosaline Leite Mota
plenária do Conselho do PPGCI.
( ) Ibsen Mateus Bittencourt Santana Pinto
( ) Isa Maria Freire
( ) Luciana Peixoto Santa Rita
( ) Magnólia Rejane Andrade dos Santos
( ) Marcos Aurélio Gomes
( ) Maria de Lourdes Lima
( ) Nelma Camêlo de Araujo
( ) Ronaldo Ferreira de Araujo
Tipo de vaga a que concorre:

( ) Geral

(

) Sistema de cotas

( ) Servidor Público
Especificar a vaga no sistema de cotas:

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